Submissões

Realizar um cadastro e consequente login são necessários para submeter trabalhos e acompanhar a situação de submissões correntes. Login em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Verificação da submissão

Como parte do processo de submissão, é necessário que os autores verifiquem que sua submissão atende aos seguintes requisitos, sendo que elas serão devolvidas submissão que não atendam a estas diretrizes.
  • Ao selecionar esta opção, relativamente ao envio eletrônico de solicitação de publicação de obras à Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC) – UNESP/campus de Marília, responsável pelas publicações da editora “Oficina Universitária”, DECLARO ter ciência das diretrizes para submissão de livros do referido selo editorial, abaixo elencadas:

    1) O fluxo de edição da referida editora é regido pelo Regulamento da Comissão Permanente de Publicações da FFC (CPPub), homologado pela Portaria Nº 099 da FFC, de 09 de Outubro de 2014, disponível em (https://www.marilia.unesp.br/#!/laboratorio-editorial/comissao-de-publicacoes/regulamento/), e suas instruções normativas vigentes (https://www.marilia.unesp.br/#!/laboratorio-editorial/comissao-de-publicacoes/instrucoes-normativas/).

    2) No caso de texto já publicado por outra editora, em livro ou periódico científico, será necessário apresentar a respectiva autorização expressa para sua edição pela Oficina Universitária, devidamente datada, identificada e assinada, fazendo a devida referência da fonte (no próprio texto, por meio de nota de rodapé).

    3) Os textos, submetidos na íntegra em documento único do WORD, devem estar revisados e finalizados, estruturados e formatados de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo, inclusive, sumário com o nome completo de todos os autores/organizadores, apresentação da obra ou prefácio (se houver). Eventualmente, será necessário justificar a utilização de outro padrão de normas técnicas (APA, Chicago, Vancouver, MLA entre outras), no campo “Nota de capa ao editor” ou em documento à parte (a ser anexado em tela específica de envio de arquivos/documentos na submissão, de acordo com tutorial disponível no link do segundo tópico).

    4) O selo editorial Oficina Universitária não executa os serviços de revisão ortográfica/gramatical e tradução, sendo garantido, em princípio, os serviços de normalização, diagramação, confecção da arte da capa, catalogação de ficha, registro de ISBN (em princípio, pela Fundação Editora UNESP) e publicação eletrônica com atribuição de DOI (Digital Object Identifier).

    5) Em conformidade com os incisos IV e V do artigo 4º do referido regulamento, a depender da natureza/origem dos textos submetidos, a autorização da publicação, concedida preliminarmente pela CPPub, poderá ser validada mediante parecer favorável à publicação, exarado por parecerista ad hoc indicado pela própria Comissão.

    6) Os DOIs atribuídos às publicações da editora são adquiridos pela FFC, em princípio, com recursos próprios, sob o prefixo https://doi.org/10.36311/, seguido do ano de publicação e ISBN digital do livro.

    7) Os livros aceitos e homologados para publicação serão disponibilizados no Catálogo de E-books da FFC (https://ebooks.marilia.unesp.br/index.php/lab_editorial), em formato aberto para download completo e gratuito (PDF), sob os selos editoriais "Oficina Universitária" e "Cultura Acadêmica", respectivamente da FFC e da Editora UNESP, bem como poderão ser inseridos em bases de dados externas nas quais a editora da FFC possui credenciamento (cujos logotipos encontram-se no site principal do catálogo, menu “Indexadores”).

    8) Se houver interesse/necessidade da versão impressa do livro, o autor/organizador requerente deverá, obrigatoriamente, providenciar o Anexo I da Instrução Normativa CPPub Nº 01/2020 da CPPub (https://www.marilia.unesp.br/Home/Publicacoes/cppub-in-01-2020---anexo-i---formulario_requisicao_impressao.docx), o qual será anexado, devidamente preenchido e assinado (indicando, inclusive, a fonte e o valor dos recursos disponíveis para tal), em tela específica de envio de arquivos/documentos na submissão ou encaminhado à CPPub posteriormente a qualquer momento (se for o caso).

    9) Quanto à exequibilidade da impressão do livro, ainda em conformidade com a Instrução Normativa da CPPub nº 01/2020, cabe ressaltar que, considerando eventual falta de recursos técnicos, humanos e/ou financeiros, por parte da Comissão Permanente de Publicações e/ou da FFC, os serviços de impressão (capa/miolo) e/ou acabamento poderão ser pagos com recursos de outras fontes (oriundos de agências de fomento, dos próprios organizadores/autores ou de contrapartida de coedição), como também executados em gráficas externas à FFC.

    10) Outrossim, em consonância à Instrução Normativa da CPPub nº 01/2020, no caso de eventual impressão do livro, a CPPub/FFC reservar-se-á o direito de até 30 exemplares para doações institucionais obrigatórias e memória permanente.

    11) O selo editorial da FFC, Oficina Universitária, não possui finalidades comerciais e, portanto, não cobra taxas de submissão e/ou publicação nem prioriza a venda de livros.

    12) A submissão de livro que apresentar documentos incompletos, incorretos e/ou estiverem em desacordo com as normas estabelecidas pela editora será devolvida ao respectivo organizador/autor requerente, para as devidas correções técnicas. De modo que as adequações realizadas deverão ser encaminhadas à CPPub para conferência.

    13) Eventualmente, questões omissas serão analisadas pela Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências.

Diretrizes para autores

Regulamento da Comissão Permanente de Publicações

 

A Portaria Nº 099 de 09/10/2014 aprova o regulamento, abaixo, da Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP/campus de Marília (clique aqui para download da portaria):

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E SERVIÇOS

Artigo 1º A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília é uma comissão assessora da Direção desta Faculdade, à qual se encontra administrativamente subordinada.

Artigo 2º – A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília tem como objetivos:

I. promover publicações de caráter acadêmico-científico;

II. definir, implantar e implementar a política editorial desta Faculdade; e

III. divulgar, junto à comunidade científica nacional e internacional, a produção acadêmico-científica desta Faculdade ou a de pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino e pesquisa.

Artigo 3° – A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília será constituída de no mínimo 5 (cinco) professores como membros titulares com os respectivos suplentes, indicados pela Direção da FFC, ouvida a Comissão em vigência.

§ 1º – A constituição da nova Comissão deverá preservar, no mínimo, 2/3 de sua constituição anterior.
§ 2º – A Comissão elegerá, dentre os seus membros docentes titulares, um presidente e um vice-presidente.
§ 3º – O funcionário Técnico-Administrativo envolvido no trabalho na Comissão Permanente de Publicações será considerado membro nato da referida Comissão.

Artigo 4º A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília tem as seguintes atribuições de caráter executivo:

I – estabelecer as modalidades de publicações acadêmico-científicas;

II – definir diretrizes para a orientação dos Conselhos Editoriais específicos para as áreas de Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde quando for o caso;

III – definir normas para submissão dos originais por parte dos autores;

IV – receber, analisar preliminarmente e encaminhar aos pareceristas indicados pelos respectivos Conselhos Editoriais os originais recebidos para apreciação;

V – deliberar sobre a possibilidade e pertinência da publicação dos trabalhos que receberam pareceres favoráveis;

VI – estabelecer o cronograma das publicações sob sua responsabilidade;

VII – zelar pela qualidade acadêmica e editorial das publicações sob sua responsabilidade, mediante acompanhamento direto: do recebimento dos originais e seu encaminhamento aos Conselhos Editoriais; e dos serviços de revisão, projeto gráfico, editoração, diagramação, impressão, distribuição, armazenamento e venda dessas publicações impressas e eletrônicas;

VIII – gerenciar e administrar o Fundo de Publicações do Orçamento Participativo da FFC, cujo objetivo será financiar as publicações sob a responsabilidade da Comissão de Publicações.

Artigo 5º  Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília deverá contar com o apoio:

I – de um funcionário técnico-administrativo para exercer as funções de secretaria;

II – da Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (STAEPE), sob cuja responsabilidade estará a execução dos serviços de editoração e de diagramação (conforme Anexo II, da Portaria UNESP 06/2001) das publicações sob a responsabilidade desta Comissão;

III – do Serviço Técnico de Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão os serviços de revisão documentária;

IV – de terceiros, sob cuja responsabilidade estará a execução dos serviços de revisão técnica-editorial, de projeto gráfico, de distribuição e de venda das publicações sob a responsabilidade desta Comissão; os serviços de revisão técnica-editorial e de projeto gráfico deverão ser contratados de acordo com as normas vigentes na UNESP, ou, ainda, por meio de recursos provenientes de auxílio à publicação obtido junto a agências de fomento à pesquisa;

V – da gráfica da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão os serviços de impressão das publicações sob a responsabilidade desta Comissão;

VI – do Laboratório Editorial da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão: a administração e encaminhamento dos procedimentos legais envolvidos nos contratos de publicação; e a administração dos serviços de distribuição, armazenamento e venda dessas publicações impressas e eletrônicas.

Parágrafo único – a fim de obter subsídios para o exercício de suas atribuições, a Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília deverá ser periodicamente informada sobre o andamento dos serviços acima descritos sob responsabilidade do Laboratório Editorial da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

 

CAPÍTULO II

DOS CONSELHOS EDITORIAIS ESPECÍFICOS

Artigo 6° A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília constituirá os Conselhos Editoriais Específicos de livros das áreas de Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde com no mínimo 5 (cinco) membros em cada Conselho indicados pelos Departamentos de Ensino e Programas de Pós-Graduação desta Faculdade.

§ 1º – A indicação dos membros deve considerar afinidade temática, experiência e excelência acadêmica nas respectivas áreas. 

§ 2º – Os membros dos Conselhos podem ser docentes externos ou da FFC.

Artigo 7°  Os Conselhos Editoriais de livros indicarão pareceristas ad hoc, internos e/ou externos à Faculdade, para a avaliação dos originais recebidos para apreciação.

Parágrafo único – sempre que necessário os Conselhos Editoriais Específicos serão consultados quanto à política editorial. 

Artigo 8º – A Comissão Permanente de Publicações constituirá o Conselho de Editores dos Periódicos Científicos da FFC presentes no Portal de Periódicos Científicos da FFC cujo funcionamento será definido por Regimento próprio a ser elaborado pelo respectivo Conselho e submetido à aprovação da Comissão Permanente de Publicações.

  

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE PUBLICAÇÕES

Artigo 9º  Livros: serão publicados trabalhos completos, coletâneas temáticas ou traduções, em ambos os casos resultantes de pesquisas e estudos de caráter acadêmico-científico com prioridade para os desenvolvidos por docentes pesquisadores da FFC.

Artigo 10º Revistas Acadêmicas da FFC: nessa modalidade serão apoiadas publicações que adotem os critérios determinados pelo QUALIS nacional ou internacional (CAPES).

 

Artigo 11º – Anais: serão publicados, na versão digital, anais dos eventos realizados no âmbito da FFC, quando organizados pela STAEPE.

Parágrafo único – Nesta modalidade, os trabalhos de organização dos materiais e publicação digital permanecerão sob responsabilidade da STAEPE.

 

CAPÍTULO IV 

DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS POR PARTE DOS AUTORES

Artigo 12º  Os trabalhos destinados à apreciação com fins de publicação em qualquer uma das modalidades de que trata o CAPÍTULO III deste Regulamento, deverão ser encaminhados, em suporte digital e 1 cópia impressa, à Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília e apresentados em conformidade com as normas atualizadas da ABNT cabíveis para cada modalidade de publicação.

 

CAPÍTULO V 

DO PROCESSO DE ANÁLISE

Artigo 13° – Os originais recebidos serão, preliminarmente, analisados pela Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, que verificará a observância ao CAPÍTULO III.

§ 1º – Os originais cuja apresentação estiver em desacordo com o CAPÍTULO III serão devolvidos aos respectivos autores.

§ 2º – Para receberem o logotipo da Editora Oficina Universitária UNESP, as publicações de que trata este Regulamento deverão ser obrigatoriamente submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Publicações da FFC-UNESP-Marília.

Artigo 14°  Os originais de texto aceitos pela CPP serão encaminhados para o Conselho Editorial e/ou assessores ad hoc, a fim de passarem por uma avaliação de mérito.

Artigo 15°  Com base na avaliação de mérito, a CPP decidirá pela aceitação ou não do trabalho, em função da sua adequação à linha editorial e da viabilidade econômica da sua produção.

§ 1º – A aprovação quanto ao mérito apenas subsidia a decisão da CPP, não representando, necessariamente, garantia de publicação da obra.

§ 2º – A aceitação de originais para análise editorial não acarreta em um compromisso da Editora com a sua publicação.

Artigo 16°  Os pareceres, o resultado final da avaliação e o prazo de publicação, conforme cronograma, serão comunicados ao autor que deverá entregar o texto definitivo num prazo máximo de três meses, incluindo, quando necessários as alterações sugeridas pela Comissão.

 

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS AUTORAIS E DO CONTRATO DE PUBLICAÇÃO

Artigo 17º  No caso de trabalhos aprovados para publicação na modalidade "Revistas Acadêmicas", de que trata o Artigo 10º do CAPÍTULO III deste Regulamento, seus autores deverão assinar Termo de Cessão de Direitos Autorais à Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

Artigo 18º  No caso de trabalhos aprovados para publicação nas demais modalidades, de que trata o Artigo 9º do CAPÍTULO III deste Regulamento, seus autores deverão assinar Contrato de Publicação com a Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

 

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO

Artigo 19° As modalidades de publicação de docentes da FFC de que tratam os Artigos 9°, 10º e 11º do CAPÍTULO III com suporte digital terão direito à disponibilização no Repositório Institucional da FFC com apoio técnico do Serviço Técnico de Informática e do Laboratório Editorial da FFC.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CASOS OMISSOS

Os casos não constantes deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

 

CAPÍTULO IX 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º  O disposto neste Regulamento somente poderá ser modificado total ou parcialmente, mediante supressão, acréscimo ou redefinição de quaisquer de seus capítulos, artigos, parágrafos ou incisos, após deliberação de pelo menos 2/3 dos membros da Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, em reunião convocada especialmente para esse fim e após aprovação da Congregação.

Artigo 21º  Este Regulamento entrará em vigor nesta data, revogando a Portaria 86/2009 e retroagindo seus efeitos a 13/09/2013.

Declaração de privacidade

Sobre a DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE, a Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC) – UNESP/campus de Marília, em consonância à PORTARIA UNESP Nº 87, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, que institui a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais da Unesp como parte do processo de adequação da instituição à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), garante que os dados pessoais informados ao referido selo editorial serão usados, exclusivamente, para os propósitos do mesmo, bem como não serão divulgados ou oferecidos para nenhuma outra finalidade ou a terceiros.