Regulamento da Comissão Permanente de Publicações

A Portaria Nº 099 de 09/10/2014 aprova o regulamento, abaixo, da Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP/campus de Marília:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E SERVIÇOS

Artigo 1º A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília é uma comissão assessora da Direção desta Faculdade, à qual se encontra administrativamente subordinada.

Artigo 2º – A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília tem como objetivos:

I. promover publicações de caráter acadêmico-científico;

II. definir, implantar e implementar a política editorial desta Faculdade; e

III. divulgar, junto à comunidade científica nacional e internacional, a produção acadêmico-científica desta Faculdade ou a de pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino e pesquisa.

Artigo 3° – A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília será constituída de no mínimo 5 (cinco) professores como membros titulares com os respectivos suplentes, indicados pela Direção da FFC, ouvida a Comissão em vigência.

§ 1º – A constituição da nova Comissão deverá preservar, no mínimo, 2/3 de sua constituição anterior.
§ 2º – A Comissão elegerá, dentre os seus membros docentes titulares, um presidente e um vice-presidente.
§ 3º – O funcionário Técnico-Administrativo envolvido no trabalho na Comissão Permanente de Publicações será considerado membro nato da referida Comissão.

Artigo 4º A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília tem as seguintes atribuições de caráter executivo:

I – estabelecer as modalidades de publicações acadêmico-científicas;

II – definir diretrizes para a orientação dos Conselhos Editoriais específicos para as áreas de Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde quando for o caso;

III – definir normas para submissão dos originais por parte dos autores;

IV – receber, analisar preliminarmente e encaminhar aos pareceristas indicados pelos respectivos Conselhos Editoriais os originais recebidos para apreciação;

V – deliberar sobre a possibilidade e pertinência da publicação dos trabalhos que receberam pareceres favoráveis;

VI – estabelecer o cronograma das publicações sob sua responsabilidade;

VII – zelar pela qualidade acadêmica e editorial das publicações sob sua responsabilidade, mediante acompanhamento direto: do recebimento dos originais e seu encaminhamento aos Conselhos Editoriais; e dos serviços de revisão, projeto gráfico, editoração, diagramação, impressão, distribuição, armazenamento e venda dessas publicações impressas e eletrônicas;

VIII – gerenciar e administrar o Fundo de Publicações do Orçamento Participativo da FFC, cujo objetivo será financiar as publicações sob a responsabilidade da Comissão de Publicações.

Artigo 5º  Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília deverá contar com o apoio:

I – de um funcionário técnico-administrativo para exercer as funções de secretaria;

II – da Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (STAEPE), sob cuja responsabilidade estará a execução dos serviços de editoração e de diagramação (conforme Anexo II, da Portaria UNESP 06/2001) das publicações sob a responsabilidade desta Comissão;

III – do Serviço Técnico de Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão os serviços de revisão documentária;

IV – de terceiros, sob cuja responsabilidade estará a execução dos serviços de revisão técnica-editorial, de projeto gráfico, de distribuição e de venda das publicações sob a responsabilidade desta Comissão; os serviços de revisão técnica-editorial e de projeto gráfico deverão ser contratados de acordo com as normas vigentes na UNESP, ou, ainda, por meio de recursos provenientes de auxílio à publicação obtido junto a agências de fomento à pesquisa;

V – da gráfica da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão os serviços de impressão das publicações sob a responsabilidade desta Comissão;

VI – do Laboratório Editorial da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, sob cuja responsabilidade estarão: a administração e encaminhamento dos procedimentos legais envolvidos nos contratos de publicação; e a administração dos serviços de distribuição, armazenamento e venda dessas publicações impressas e eletrônicas.

Parágrafo único – a fim de obter subsídios para o exercício de suas atribuições, a Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília deverá ser periodicamente informada sobre o andamento dos serviços acima descritos sob responsabilidade do Laboratório Editorial da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

CAPÍTULO II

DOS CONSELHOS EDITORIAIS ESPECÍFICOS

Artigo 6° A Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília constituirá os Conselhos Editoriais Específicos de livros das áreas de Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde com no mínimo 5 (cinco) membros em cada Conselho indicados pelos Departamentos de Ensino e Programas de Pós-Graduação desta Faculdade.

§ 1º – A indicação dos membros deve considerar afinidade temática, experiência e excelência acadêmica nas respectivas áreas. 

§ 2º – Os membros dos Conselhos podem ser docentes externos ou da FFC.

Artigo 7°  Os Conselhos Editoriais de livros indicarão pareceristas ad hoc, internos e/ou externos à Faculdade, para a avaliação dos originais recebidos para apreciação.

Parágrafo único – sempre que necessário os Conselhos Editoriais Específicos serão consultados quanto à política editorial. 

Artigo 8º – A Comissão Permanente de Publicações constituirá o Conselho de Editores dos Periódicos Científicos da FFC presentes no Portal de Periódicos Científicos da FFC cujo funcionamento será definido por Regimento próprio a ser elaborado pelo respectivo Conselho e submetido à aprovação da Comissão Permanente de Publicações.

  

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE PUBLICAÇÕES

Artigo 9º  Livros: serão publicados trabalhos completos, coletâneas temáticas ou traduções, em ambos os casos resultantes de pesquisas e estudos de caráter acadêmico-científico com prioridade para os desenvolvidos por docentes pesquisadores da FFC.

Artigo 10º Revistas Acadêmicas da FFC: nessa modalidade serão apoiadas publicações que adotem os critérios determinados pelo QUALIS nacional ou internacional (CAPES).

 

Artigo 11º – Anais: serão publicados, na versão digital, anais dos eventos realizados no âmbito da FFC, quando organizados pela STAEPE.

Parágrafo único – Nesta modalidade, os trabalhos de organização dos materiais e publicação digital permanecerão sob responsabilidade da STAEPE.

CAPÍTULO IV 

DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS POR PARTE DOS AUTORES

Artigo 12º  Os trabalhos destinados à apreciação com fins de publicação em qualquer uma das modalidades de que trata o CAPÍTULO III deste Regulamento, deverão ser encaminhados, em suporte digital e 1 cópia impressa, à Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília e apresentados em conformidade com as normas atualizadas da ABNT cabíveis para cada modalidade de publicação.

CAPÍTULO V 

DO PROCESSO DE ANÁLISE

Artigo 13° – Os originais recebidos serão, preliminarmente, analisados pela Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, que verificará a observância ao CAPÍTULO III.

§ 1º – Os originais cuja apresentação estiver em desacordo com o CAPÍTULO III serão devolvidos aos respectivos autores.

§ 2º – Para receberem o logotipo da Editora Oficina Universitária UNESP, as publicações de que trata este Regulamento deverão ser obrigatoriamente submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Publicações da FFC-UNESP-Marília.

Artigo 14°  Os originais de texto aceitos pela CPP serão encaminhados para o Conselho Editorial e/ou assessores ad hoc, a fim de passarem por uma avaliação de mérito.

Artigo 15°  Com base na avaliação de mérito, a CPP decidirá pela aceitação ou não do trabalho, em função da sua adequação à linha editorial e da viabilidade econômica da sua produção.

§ 1º – A aprovação quanto ao mérito apenas subsidia a decisão da CPP, não representando, necessariamente, garantia de publicação da obra.

§ 2º – A aceitação de originais para análise editorial não acarreta em um compromisso da Editora com a sua publicação.

Artigo 16°  Os pareceres, o resultado final da avaliação e o prazo de publicação, conforme cronograma, serão comunicados ao autor que deverá entregar o texto definitivo num prazo máximo de três meses, incluindo, quando necessários as alterações sugeridas pela Comissão.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS AUTORAIS E DO CONTRATO DE PUBLICAÇÃO

Artigo 17º  No caso de trabalhos aprovados para publicação na modalidade "Revistas Acadêmicas", de que trata o Artigo 10º do CAPÍTULO III deste Regulamento, seus autores deverão assinar Termo de Cessão de Direitos Autorais à Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

Artigo 18º  No caso de trabalhos aprovados para publicação nas demais modalidades, de que trata o Artigo 9º do CAPÍTULO III deste Regulamento, seus autores deverão assinar Contrato de Publicação com a Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO

Artigo 19° As modalidades de publicação de docentes da FFC de que tratam os Artigos 9°, 10º e 11º do CAPÍTULO III com suporte digital terão direito à disponibilização no Repositório Institucional da FFC com apoio técnico do Serviço Técnico de Informática e do Laboratório Editorial da FFC.

CAPÍTULO VIII

DOS CASOS OMISSOS

Os casos não constantes deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília.

CAPÍTULO IX 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º  O disposto neste Regulamento somente poderá ser modificado total ou parcialmente, mediante supressão, acréscimo ou redefinição de quaisquer de seus capítulos, artigos, parágrafos ou incisos, após deliberação de pelo menos 2/3 dos membros da Comissão Permanente de Publicações da Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP/Campus de Marília, em reunião convocada especialmente para esse fim e após aprovação da Congregação.

Artigo 21º  Este Regulamento entrará em vigor nesta data, revogando a Portaria 86/2009 e retroagindo seus efeitos a 13/09/2013.