A “novidade” da terminologia crítica? Sobre a “dedução” como termo jurídico na Crítica da Razão Pura

Autores

Diego Kosbiau Trevisan

Sinopse

Biografia do Autor

Diego Kosbiau Trevisan

É pesquisador de Pós-Doutorado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e realizou estágio de Pós-Doutorado na Martin-Luther-Universität Halle-Wittenberg (MLU) (2017-2018). É Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Johannes Gutenberg-Universität Mainz (JGU) (2015). É integrante do Grupo de Filosofia Alemã e da comissão editorial dos Cadernos de Filosofia Alemã: Crítica e Modernidade, ambos da USP. Autor de Der Gerichtshof der Vernunft: Eine historische und systematische Untersuchung über die juridischen Metaphern der Kritik der reinen Vernunft (Königshausen und Neumann, 2018), publicou artigos sobre Kant e filosofia moderna, além de traduzir algumas Reflexões kantianas e, junto com Bruno Nadai e Monique Hulshof, os Primeiros Princípios Metafísicos da Doutrina da Virtude, de Kant (Vozes, 2013).

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Publicado

24 dezembro 2018

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Como Citar

A “novidade” da terminologia crítica? Sobre a “dedução” como termo jurídico na Crítica da Razão Pura. (2018). Em A linguagem em Kant, a linguagem de Kant (p. 165-184). Oficina Universitária. https://doi.org/10.36311/2018.978-85-7249-010-8.p165-184