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feminina. Note-se que esta forma de violência aproxima, na discrimina-
ção, homens
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e mulheres cuja orientação afetivo sexual não normativa é
deslegitimada, colocando-os em posições similares tanto de desvalorização
como de risco.
Ainda em torno das questões do corpo e da sexualidade, rera-se
ainda a violência gerada pela hipersexualização social, particularmente das
mulheres jovens, cujos corpos são cada vez mais utilizados como adereços
para a venda de produtos (para homens e para mulheres), e cada vez mais
submetidos para corresponderem aos ideais de belo e de sensualidade que
vão sendo vendidos como os adequados
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. Este processo deixa nas margens
da não identicação e da não adequação todas aquelas que não correspon-
dem ao “modelo”. Paradoxalmente, num mundo social híper-sexualizado
continua a penalizar-se as jovens que assumem a vivência da sua sexualida-
de, as quais continuam a sofrer pressão da promoção do designado ‘bom’
comportamento. Ora, a repressão e o silenciamento dos afetos e da sexu-
alidade, no quadro duma cidadania sexual recatada (FONSECA, 2009),
ao coibir os direitos sexuais das raparigas posiciona-as em quasi cidadania
sexual recatada
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(MACEDO, 2012).
Não poderia também deixar de referir a prevalência de assédio per-
sistente sobre algumas mulheres, como forma de violência social que lhes é
imposta em diferentes espaços da sua vida, com destaque para certos locais
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Não cabendo aqui a exploração, deixo como nota, a referência de que muitos homens são também objeto de
formas de violência desumanizantes. Tal como para as mulheres, estas formas de violência manifestam-se quer
pelo despojamento de recursos e de bens, quer pela falta de reconhecimento (ex: de direitos de orientação afetiva
sexual - em que se enquadra a expetativa de uma masculinidade dominante e heteronormativa); quer pela mo-
delação e limites à escolha pessoal de estilos de vida, quer ainda pelos limites impostos à sua participação na vida
afetiva e emocional. Não assumo, portanto, uma visão tendencialmente essencialista, situando um olhar binário
a preto e branco, mas armo os matizes do arco-íris da diversidade intra categorial. Daqui decorre que pessoas
de géneros diferentes podem ter entre si maiores pontos de contacto do que pessoas do mesmo grupo serial,
incluindo a sujeição a formas de discriminação cruzada similares (género, deciência, língua, cultura, religião…)
ou o acesso a bens sociais (materiais e não materiais) de igual valor.
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A título de nota, rera-se também a descoberta dos homens jovens nos últimos anos pelos media, como
consumidores (particularmente de produtos de beleza que há uns anos lhes estavam vedados pelos padrões de
masculinidade hegemónica vigente) e, tal como as mulheres, como potenciais adereços para venda de produtos,
o que constitui uma forma de hipersexualização social dos rapazes.
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Como proponho noutro trabalho, “A quasi-cidadania-sexual-recatada é atribuída pelas famílias e pela escola,
assentando em certa discrição e silenciamento sobre a sexualidade. Emergindo, por vezes num contexto de co-
municabilidade e afeto, entre mulheres, que incorpora diálogo e, às vezes, expressão de si, corresponde também
à indução das raparigas na visão duma “feminilidade adequada” que protege da “má reputação”, como estuda
Fonseca (2009). Sendo associada a culpabilização e oriunda de julgamento moral, constrange a cidadania-
-sexual. Esta forma de quasi-cidadania é também induzida aos rapazes, como visão estratégica para evitar a
crítica social (MACEDO, 2012, p. 234).