Diego Trindade D´Ávila Magalhães
Laís Forti Thomaz
Marcelo Fernandes de Oliveira
(Organizadores)
UNIÃO EUROPEIA
E BRASIL
Estratégias Inovadoras e
Sustentáveis para Cooperação
Diego Trindade , Laís Forti e Marcelo Fernandes (Org.)
UNIÃO EUROPEIA E BRASIL
UNIÃO EUROPEIA
E BRASIL
Estratégias Inovadoras e
Sustentáveis para Cooperação
Marília/Oficina Universitária
São Paulo/Cultura Acadêmica
2025
Diego Trindade DÁvila Magalhães
Laís Forti Thomaz
Marcelo Fernandes de Oliveira
(Organizadores)
UNIÃO EUROPEIA
E BRASIL
Estratégias Inovadoras e
Sustentáveis para Cooperação
Editora afiliada:
Cultura Acadêmica é selo editorial da Editora UNESP
Oficina Universitária é selo editorial da UNESP - campus de Marília
Copyright © 2025, Faculdade de Filosofia e Ciências
Ficha catalográfica
U58 União Europeia e Brasil : estratégias inovadoras e sustentáveis para cooperação / Diego Trindade
D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz, Marcelo Fernandes de Oliveira (organizadores). –
Marília : Oficina Universitária ; São Paulo : Cultura Acadêmica, 2025.
92 p. : il.
Apoio: União Europeia, Cátedra Jean Monnet da UFG
Inclui bibliografia
ISBN 978-65-5954-582-7 (Impresso)
ISBN 978-65-5954-583-4 (Digital)
DOI: https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4
1. União Europeia. 2. Brasil. 3. Cooperação internacional. 4. Sustentabilidade. 5. Proteção
ambiental. I. Magalhães, Diego Trindade D’Ávila. II. omaz , Laís Forti. III. Oliveira, Marcelo
Fernandes de. CDD 327.17
Telma Jaqueline Dias Silveira –Bibliotecária – CRB 8/7867
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives
4.0 International License.
Diretora
Dra. Ana Clara Bortoleto Nery
Vice-Diretora
Dra. Cristiane Rodrigues Pedroni
Conselho Editorial
Mariângela Spotti Lopes Fujita (Presidente)
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Marcelo Fernandes de Oliveira
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Imagem de capa e contra capa
Cairo José Alves Guimarães
Dados Internacionais de Catalogação da Publicação
Conselho Científico
Angélica Szucko (Pontifícia Universidade Javeriana
e UnB)
Carlos Gustavo Martins Hoelzel (UFG)
Diego Trindade D'Ávila Magalhães (UFG)
Drielli Peyerl (University of Amsterdam)
Ema Cláudia Ribeiro Pires (Universidade de Évora,
UE, Portugal e UFG)
Laís Forti omaz (UFG e Ministério de Minas e
Energia)
Marcelo Fernandes de Oliveira (UNESP)
Noemia Ramos Vieira (UNESP)
Roberto Goulart Menezes (UnB)
Campus de Marília
Sumário
7Apresentação
Laís Forti omaz
13 União Europeia e Brasil: breve análise da aplicação da inteligência
articial na proteção ambiental e seus impactos globais
Marcelo Fernandes de Oliveira e Victória Eduarda Flauzino
29 Estratégias de regulação ambiental como base para o acordo
comercial agrícola envolvendo a União Europeia e o Mercosul
José Neto Cassiano de Camargo e Karla Emmanuela Ribeiro Hora
41 Governança Climática em Perspectiva: uma comparação entre as
políticas brasileiras e espanholas de adaptação e mitigação climática
Diego Tarley Ferreira Nascimento e Javier Martín-Vide
55 Sobre o regulamento de desmatamento da União Europeia: Política
de sustentabilidade ou protecionismo econômico?
Filipe Prado Macedo da Silva
69 Transformação Sustentável: O papel da INYAGA/UFRJ na conexão
Brasil-União Europeia
Kelyane Silva, Fabiana dos Santos e Souza Frickmann,
alissa Pádua Gilaberte, Eliane Ribeiro Pereira,
Ana Paula Sperling Mendes, Antônio José Barbosa de Oliveira,
Rosário Mauritti, Vicente Antônio de Castro Ferreira e
Rodrigo Antunes Malvar Hermida
85 Considerações Finais
Diego Trindade dÁvila Magalhães
89 Mini biograas dos autores
7
Apresentação
Este livro busca proporcionar uma reflexão abrangente e profunda
sobre a cooperação entre a União Europeia (UE) e o Brasil, especialmente
no campo da sustentabilidade e da governança ambiental. Este projeto é
financiado pela União Europeia, porém visões e opiniões expressas são,
no entanto, apenas do(s) autor(es) e não necessariamente refletem as da
União Europeia. A obra explora, por meio de diferentes contribuições, as
complexas relações políticas, econômicas e científicas que moldam as polí-
ticas ambientais desses dois blocos regionais. No cerne dessas discussões, a
Cátedra Jean Monnet da Universidade Federal de Goiás (UFG) se apresen-
ta como uma estrutura que busca inovar na integração do conhecimento
acadêmico, políticas públicas e soluções práticas para desafios globais, com
foco na promoção da sustentabilidade.
O primeiro capítulo, “União Europeia e Brasil: breve análise da apli-
cação da inteligência artificial na proteção ambiental e seus impactos glo-
bais”, de Marcelo Fernandes de Oliveira e Victória Eduarda Flauzin, trata
de uma das ferramentas mais inovadoras na luta pela proteção ambiental:
a inteligência artificial (IA). A pesquisa discute como a UE tem utilizado a
IA para monitorar e mitigar problemas ambientais, como o desmatamen-
to, a poluição e as mudanças climáticas, usando tecnologias como moni-
toramento por satélite, modelagem preditiva e análise de dados em tempo
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p7-11
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
8
real. A pesquisa vai além, destacando como essas tecnologias podem ser
aplicadas no Brasil e como, por meio de uma cooperação mais intensa, é
possível transformar essas ferramentas em soluções para os desafios am-
bientais do país. Em um cenário global em que o negacionismo ambiental
ganha força, especialmente com a ascensão de movimentos políticos como
o de Donald Trump, a contribuição da IA se torna crucial. O capítulo
discute a interação entre as práticas da União Europeia e a possibilidade de
elas servirem de modelo para o Brasil, com uma ênfase no impacto global
dessas inovações. A Cátedra Jean Monnet da UFG se insere nesse contexto,
pois seu objetivo é promover exatamente esse tipo de integração do conhe-
cimento científico com as políticas públicas, ao mesmo tempo que amplia
a colaboração internacional.
O segundo capítulo, “Estratégias de Regulação Ambiental como
Base para o Acordo Comercial Agrícola Envolvendo a União Europeia
e o Mercosul”, de José Neto Cassiano de Camargo e Karla Emmanuela
Ribeiro Hora, aprofunda-se na análise do impacto das políticas ambientais
na negociação do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.
O estudo revela como a UE tem introduzido dispositivos ambientais nas
negociações comerciais, com o objetivo de garantir que os produtos im-
portados para a Europa não sejam provenientes de áreas degradadas ou
desmatadas. Essa abordagem reflete uma crescente preocupação com a sus-
tentabilidade, mas também revela as tensões que surgem entre as diferentes
realidades econômicas e sociais dos países envolvidos. O capítulo discute
como o Brasil pode se beneficiar de um reforço nas suas políticas ambien-
tais por meio dessas negociações, especialmente no que diz respeito ao mo-
nitoramento de áreas protegidas e à inserção de novos atores na regulação
ambiental. No escopo da Cátedra Jean Monnet, a análise sobre como a
União Europeia utiliza suas práticas e normativas ambientais em sua po-
lítica externa ganha um caráter ainda mais relevante. A Cátedra se propõe
a estudar essas dinâmicas comerciais e políticas, buscando compreender
como as melhores práticas da UE podem ser aplicadas no contexto bra-
sileiro e, ao mesmo tempo, promovendo o desenvolvimento de soluções
sustentáveis e a adaptação de políticas locais às exigências globais.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
9
O terceiro capítulo, “Governança Climática em Perspectiva: Uma
Comparação entre as Políticas Brasileiras e Espanholas de Adaptação
e Mitigação Climática”, de Diego Tarley Ferreira Nascimento e Javier
Martín-Vide, oferece uma análise comparativa entre as políticas climáticas
do Brasil e da Espanha, com foco na adaptação e mitigação às mudanças
climáticas. A análise revela que, embora ambos os países enfrentem desafios
semelhantes, há lições importantes a serem aprendidas. A Espanha, com
sua experiência consolidada em políticas climáticas regionais e locais, ofe-
rece um modelo que pode ser adaptado pelo Brasil, especialmente no que
se refere à integração das escalas local, regional e nacional na governança
climática. O capítulo propõe que o Brasil, inspirado nas práticas espanho-
las, poderia integrar de forma mais eficaz suas políticas de governança cli-
mática, garantindo financiamento climático, justiça social e promovendo
uma transição energética inclusiva e sustentável. Nesse contexto, a Cátedra
Jean Monnet da UFG tem incentivado o debate sobre a governança climá-
tica, promovendo a troca de experiências e o desenvolvimento de políticas
públicas que sejam tanto eficazes quanto adaptáveis à realidade local. A
capacitação de estudantes e pesquisadores através de cursos de graduação,
eventos e workshops e o próprio Climathon, como os que foram propostos
pela Cátedra, é uma estratégia eficaz para engajar a sociedade e os formula-
dores de políticas públicas no processo de adaptação das melhores práticas
internacionais às necessidades específicas do Brasil.
O quarto capítulo, “Sobre o Regulamento de Desmatamento da União
Europeia: Política de Sustentabilidade ou Protecionismo Econômico?”, de
Filipe Prado Macedo da Silva, examina o novo Regulamento de Produtos
Não Associados ao Desmatamento da União Europeia, inserido no Pacto
Ecológico Europeu. A análise detalha o impacto desse regulamento no
comércio global, questionando se ele representa uma verdadeira política
de sustentabilidade ou uma forma de protecionismo econômico, especial-
mente em relação ao Brasil, um dos maiores exportadores de produtos
agrícolas do mundo. O regulamento visa garantir que os produtos impor-
tados para a UE não estejam associados a práticas de desmatamento, o que
exige um rigoroso sistema de monitoramento e rastreamento de cadeias de
suprimentos. O capítulo discute os desafios para o Brasil, mas também vê
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
10
oportunidades, desde que haja um esforço conjunto para melhorar a rastre-
abilidade e a transparência nas práticas agrícolas. Nessa mesma linha, nas
atividades da Cátedra Jean Monnet também se busca analisar os impactos
de regulamentações internacionais e como elas podem ser implementadas
de maneira eficaz no Brasil. A integração de políticas sustentáveis europeias
e brasileiras é, portanto, uma das principais linhas de atuação da Cátedra,
que promove o diálogo entre acadêmicos, governo e sociedade civil para a
adaptação e aplicação dessas práticas.
Por fim, o quinto capítulo, “Transformação Sustentável: O Papel da
INYAGA/UFRJ na Conexão Brasil-União Europeia”, de Kelyane Silva,
Fabiana dos Santos e Souza Frickmann, alissa Pádua Gilaberte, Eliane
Ribeiro Pereira, Ana Paula Sperling Mendes, Antônio José Barbosa de
Oliveira, Rosário Mauritti, Vicente Antônio de Castro Ferreira e Rodrigo
Antunes Malvar Hermida, destaca a atuação da Inyaga, uma incubado-
ra de impacto socioambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). A Inyaga é um exemplo concreto de como a inovação e a sus-
tentabilidade podem ser incorporadas no ambiente acadêmico e em suas
interações com o setor privado e o governo. O capítulo explora como a
colaboração entre a UFRJ e o ISCTE (Instituto Universitário de Lisboa)
tem gerado resultados significativos em termos de pesquisa científica, pro-
jetos de inovação social e desenvolvimento de soluções sustentáveis. A
Inyaga atua como um elo entre o Brasil e a União Europeia, promovendo
a troca de conhecimento e experiências e contribuindo para a formação
de um ecossistema de inovação que integra a sustentabilidade. O papel da
Cátedra Jean Monnet, ao apoiar essa colaboração internacional, se reflete
no seu compromisso de capacitar estudantes, professores e outros stakehol-
ders, preparando-os para aplicar as melhores práticas de sustentabilidade
da UE no contexto brasileiro.
Dessa forma, a Cátedra Jean Monnet da UFG busca integrar os
conhecimentos adquiridos nos diferentes capítulos e transformá-los em
ação concreta. Ao promover o intercâmbio de conhecimento entre Brasil e
União Europeia, e ao apoiar a adaptação de políticas europeias ao contexto
brasileiro, a cátedra não só contribui para a construção de um futuro mais
sustentável, mas também forma a próxima geração de líderes e especialistas
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
11
em governança ambiental e inovação sustentável. A cátedra busca, assim,
ser uma ponte entre as duas realidades, ajudando a criar soluções para os
desafios globais compartilhados, como o combate às mudanças climáticas
e a preservação dos ecossistemas.
Essa obra, em conjunto com a demais atividades desenvolvidas pela
Cátedra Jean Monnet da UFG, representa uma tentativa de aprofundar e
expandir a cooperação entre a União Europeia e o Brasil, não apenas no
âmbito acadêmico, mas também nas esferas política, econômica e social,
com o objetivo de promover uma transição para uma economia global
mais verde e sustentável.
Gostaria de expressar nossos mais sinceros agradecimentos aos auto-
res e autoras deste livro, cuja dedicação e trabalho intelectual enriqueceram
esta obra. Agradecemos também à comissão científica e à comissão orga-
nizadora do seminário, que, com empenho e competência, tornaram este
evento um marco importante na difusão do conhecimento. Estendemos
nossa gratidão à Editora UNESP, por meio de seu selo Cultura Acadêmica,
na pessoa do Prof. Marcelo Fernandes de Oliveira, pela parceria e apoio
indispensáveis. Agradecemos ainda a todos e todas que contribuíram de
maneira direta ou indireta para as atividades relacionadas à Cátedra Jean
Monnet na UFG, ao longo dos anos de 2023 a 2025. Sem o esforço cole-
tivo e o engajamento de cada um(a), não teríamos alcançado os objetivos
propostos e celebrado as conquistas de nossa jornada acadêmica.
Laís Forti omaz
Coordenadora da Cátedra Jean Monnet na UFG
12
13
União Europeia e Brasil:
breve análise da aplicação da inteligência artificial
na proteção ambiental e seus impactos globais
Marcelo Fernandes de Oliveira
Victória Eduarda Flauzino
Resumo: Esta pesquisa explora a potencialidade do uso da inteligência artificial
(IA) na proteção ambiental, investigando como instituições do terceiro setor, órgãos
governamentais e empresas implementaram essas tecnologias para fins ecológicos na
União Europeia com possibilidades de transbordamento para o Brasil. O estudo buscou
compreender de que maneira a IA pode ser utilizada para monitorar e mitigar problemas
ambientais, incluindo desmatamento, poluição e mudanças climáticas, por meio de
técnicas como análise de dados em tempo real, monitoramento por satélite e modelagem
preditiva. Além disso, a pesquisa analisou os impactos dessas iniciativas nas relações União
Europeia e Brasil, discutindo como, a partir daí, a produção e aplicação de tecnologias
de IA podem influenciar regulamentações e diretrizes globais vis-à-vis a afirmação do
negacionismo ambiental desde a posse de Donald Trump.
Palavras-chave: União Europeia-Brasil; inteligência artificial; proteção ambiental;
impactos globais.
Introdução
A inteligência artificial (IA) já integrou-se à sociedade contemporâ-
nea, com impactos em diversos setores da vida cotidiana. Ferramentas de
IA generativa exemplificam o potencial transformador dessas tecnologias
ao proporcionar interações quase humanas e soluções inovadoras para pro-
blemas complexos, tais como o ambiental.
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p13-28
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
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A IA generativa é projetada para criar novos conteúdos, utilizando
modelos avançados para produzir textos, imagens, músicas e dados diver-
sos de forma autônoma. Ela é capaz de simular a criatividade humana,
criando novos conteúdos que podem ser utilizados em diversos contextos,
inclusive de proteção ambiental.
Nesta perspectiva, o setor privado vem investindo pesadamente
no desenvolvimento e aprimoramento de algoritmos de IA. O relatório
“Global Artificial Intelligence Study: Exploiting the AI Revolution”, da
PwC (PricewaterhouseCoopers) projeta o investimento global em IA em
US$ 15,7 trilhões até 2030. Esta magnitude de investimentos indica que
a IA se tornará uma peça central na estratégia de inovação e crescimento
sustentável das corporações em busca de vantagem competitiva.
Já a aplicação da IA nas causas públicas vem ocorrendo muito len-
tamente. Esta pesquisa visa contribuir para preencher esta lacuna, princi-
palmente ao explorar a potencialidade do uso da inteligência artificial para
fins ambientais. Nesse sentido, buscamos entender como a IA pode ser
aplicada para monitorar e mitigar problemas ambientais, como desmata-
mento, poluição e mudanças climáticas, utilizando técnicas como análise
de dados em tempo real, monitoramento por satélite e modelagem predi-
tiva. A pesquisa analisará também os impactos dessas iniciativas em regu-
lamentações e diretrizes globais ambientais e foi realizada à luz da Filosofia
da Informação.
Para isto, na seção 1, apresentamos a metodologia utilizada. Na
segunda seção, demonstramos os resultados quantitativos obtidos sobre
indagações a opinião pública sobre a temática ambiental utilizando a fer-
ramenta Brand24. Na terceira seção, tratamos dos fundamentos teóricos
da Filosofia da Informação que subsidiarão o estudo. Na quarta seção re-
latamos a experiência da União Europeia (EU) no uso da IA à proteção
ambiental e a potencialidade para sua irradiação para o mundo e, especifi-
camente na perspectiva de países em desenvolvimento, tais como o Brasil.
Por fim, realizamos nossas conclusões.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
15
1. MetodologIa
Adotamos nesta pesquisa uma abordagem qualitativa, escolhida por
sua adequação em explorar os impactos da inteligência artificial (IA) na
proteção ambiental e suas repercussões internacionais. Combinamos a ela
a análise quantitativa, tais como estatísticas sobre a adoção de IA em prá-
ticas e indicadores ambientais, à análise para enriquecer a fundamentação
teórica e prática do estudo. Em resumo, a estratégia metodológica consiste
em uma pesquisa bibliográfica e documental, complementada por análise
de estudos de caso com dados quantitativos.
A pesquisa bibliográfica foi realizada no IEEE Xplore e Google
Scholar, onde priorizamos artigos científicos, revisões sistemáticas e estu-
dos técnicos relacionados à aplicação de IA na proteção ambiental e suas
implicações éticas e políticas. Enquanto a pesquisa documental focou em
relatórios, documentos oficiais, publicações de organizações não governa-
mentais, governamentais e empresariais, assim como normativas e tratados
internacionais relacionados ao tema.
A análise dos estudos de caso está focada em experiências em an-
damento na UE, tais como Sistema de Monitoramento de Emissões e
Poluição; Plataforma de Dados Ambientais; Inteligência Artificial e Gestão
de Recursos Hídricos; Análise de Dados para Política Ambiental; e Sistema
de Alerta e Intervenção. Todas elas integradas e subsidiadas pelo Programa
Copernicus da UE.
No tocante a coleta de dados quantitativos, utilizamos a ferramenta
de monitoramento de mídia Brand24 para rastrear em tempo real menções
e discussões na opinião pública sobre o uso de IA na proteção ambiental
na UE e no Brasil. Esta ferramenta possibilitou identificar tendências e
debates contemporâneos em redes sociais, blogs e sites de notícias, com-
plementando a análise acadêmica com dados do discurso público e comer-
cial. Os dados coletados por meio do Brand24 foram triangulados com os
resultados da pesquisa bibliográfica e documental, garantindo uma análise
abrangente e bem fundamentada sobre a questão.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
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2. resultados da análIse de dados sobre as Palavras-Chave na
ferraMenta brand24 na unIão euroPeIa e no brasIl
Os resultados obtidos da aplicação da ferramenta de monitoramento
de mídia Brand24 sobre a opinião pública, utilizando como palavras-chave
“inteligência artificial (IA)” e “preservação ambiental” no contexto da UE
e Brasil foram:
58.369 menções às palavras-chave, sendo 19.397 em mídias so-
ciais e 38.972 fora delas;
No X, encontramos 2.358 menções, enquanto o TikTok 1.665
menções;
O restante das menções ocorreu em blogs especializados em
tecnologia e meio ambiente; sites de notícias (BBC, CNN,
Reuters). Podcasts (272) e Fóruns (227).
O alcance das menções nas mídias sociais foi de 144 milhões de pes-
soas; fora delas, outras 238 milhões de pessoas foram alcançadas. A análise
de sentimento sobre essas menções as palavras-chaves resultou em:
Sentimento positivo: 5.192 menções destacaram benefícios ou
impactos positivos do uso da IA na proteção ambiental;
Sentimento neutro: 36.309 menções; e
Sentimento negativo: 2.868 menções associadas a preocupa-
ções, críticas ou problemas relacionados ao uso de IA em temas
ambientais.
As tendências identificadas no material foram: a) o aumento no inte-
resse pelo uso de IA em iniciativas de sustentabilidade, como o monitora-
mento de desmatamento e poluição; b) discussões sobre ética e privacidade
no uso de dados ambientais coletados por IA; e c) expansão do debate
sobre a aplicação de IA em projetos de conservação ambiental e predição
de desastres naturais.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
17
Os principais temas emergentes encontrados foram: a)
Monitoramento de desmatamento na Amazônia utilizando IA; b) Projetos
de cidades inteligentes, que empregam IA para monitoramento ambiental
urbano; e c) IA como ferramenta de predição de desastres naturais e no
acompanhamento de mudanças climáticas.
Os principais atores envolvidos nas discussões são: a) Empresas de
tecnologia (Google, IBM, Microsoft); b) ONGs ambientais (Greenpeace,
WWF); c) Instituições acadêmicas e de pesquisa; e d) Governos e agências
reguladoras (ONU, UE, Brasil).
Analisando os dados acima coletados podemos afirmar que eles de-
monstram uma clara convergência entre o uso crescente da IA no monito-
ramento ambiental e o aumento no volume de menções sobre esse tema.
Isto sugere um crescente interesse e relevância do assunto, tanto em discus-
sões públicas quanto em iniciativas práticas.
A análise de sentimento positiva indica uma percepção favorável em
relação ao uso da IA para fins ambientais. Os temas emergentes e os prin-
cipais atores envolvidos refletem uma integração crescente da tecnologia
de IA em projetos de sustentabilidade e conservação, além de um foco em
regulamentações e diretrizes éticas no âmbito da UE.
Para contemplar este conteúdo quantitativo, na próxima seção, uti-
lizaremos os métodos de análise qualitativos aplicados às informações de
conceitos da Filosofia da Informação, tais como ética, implicações sociais
e interação humano-máquina. Está análise permitirá uma avaliação apro-
fundada das práticas e políticas relacionadas à IA, destacando tanto os be-
nefícios quanto os desafios éticos e sociais. Questões como privacidade
de dados, viés algorítmico e a confiança nas decisões automatizadas serão
brevemente examinadas à luz dos princípios éticos estabelecidos por auto-
res como Floridi (2019) e Ganascia (2010). A interação humano-máquina
será explorada para entender como a colaboração entre seres humanos e
sistemas de IA pode ser otimizada para alcançar resultados ambientais sus-
tentáveis e justos no contexto europeu e brasileiro.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
18
3. fundaMentos teórICos
A Filosofia da Informação é uma disciplina emergente que busca
compreender e articular o papel da informação em diversos contextos. De
acordo com Floridi (2019), ela investiga a natureza da informação, como
ela é processada e utilizada, e as implicações éticas e sociais desses proces-
sos. Nesse contexto, essa filosofia é essencial para analisar como os sistemas
de IA organizam e interpretam dados e como essas interpretações impac-
tam a sociedade e o meio ambiente.
Ganascia (2010) explora a epistemologia da IA sob a ótica da
Filosofia da Informação, enfatizando que a IA deve ser considerada como
um fenômeno informacional que interage com o ecossistema informacio-
nal humano. Ele argumenta que a IA pode transformar a forma como a
informação é criada e utilizada, sendo fundamental adotar uma abordagem
ética para garantir que essa transformação seja benéfica e justa.
A ética da informação refere-se às questões morais que surgem na
coleta, uso e disseminação da informação, especialmente no contexto da
IA. Este conceito abrange a responsabilidade de garantir que a informação
seja tratada com respeito e que os sistemas de IA não perpetuem injustiças
ou desigualdades (Floridi, 2019).
Mittelstadt et al. (2019) e Savin (2020) discutem como a ética da
informação deve orientar o desenvolvimento e a implementação de tecno-
logias de IA, assegurando que sejam projetadas e operadas de maneira a
respeitar a privacidade, evitar viés algorítmico e promover a equidade.
O viés algorítmico pode resultar na ampliação das desigualdades
existentes ao tomar decisões com base em dados históricos que refletem
preconceitos e injustiças sociais. Isso é particularmente crítico em contextos
ambientais onde a aplicação da IA pode afetar comunidades vulneráveis.
Por exemplo, se sistemas de monitoramento ambiental não consideram
adequadamente os dados socioeconômicos de comunidades locais, podem
resultar em políticas que inadvertidamente desfavorecem essas populações.
Portanto, é fundamental que a implementação da IA incorpore mecanis-
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
19
mos para identificar e corrigir vieses, garantindo que as decisões tomadas
sejam justas e equitativas.
Em relação à privacidade dos dados, a coleta e análise de grandes
volumes de dados ambientais muitas vezes envolvem a captura de infor-
mações sensíveis sobre atividades humanas, como padrões de consumo e
mobilidade. A forma como esses dados são gerenciados, armazenados e
utilizados pode impactar significativamente a privacidade dos indivíduos
e a segurança dos dados. As diretrizes éticas devem assegurar que os dados
sejam coletados de maneira transparente e com consentimento adequado,
e que sejam protegidos contra acessos não autorizados.
A interação humano-máquina é um conceito central na Filosofia da
Informação que analisa como humanos e sistemas de IA podem colaborar
de forma eficaz e ética. Segundo Floridi (2019), essa interação envolve
não apenas a utilização de tecnologias, mas também a coevolução das ca-
pacidades humanas e artificiais. Essa colaboração deve ser projetada para
maximizar os benefícios para os seres humanos e para o ambiente, promo-
vendo uma integração que respeite os valores éticos e sociais. O estudo da
interação humano-máquina é crucial para entender como as tecnologias de
IA podem ser desenvolvidas e aplicadas de forma a contribuir à proteção
ambiental e à justiça social.
O avanço dessa dimensão da IA na proteção ambiental exige a ne-
cessidade de apoio internacional e parcerias colaborativas para melhorar o
acesso às tecnologias e o desenvolvimento de capacidades humanas locais
na interação humano-máquina. Portanto, é crucial promover iniciativas
globais de cooperação e suporte técnico para garantir uma adoção mais
equitativa da IA e alcançar metas ambientais sustentáveis em escala global
em benefício de todos.
Essas discussões filosóficas podem ser observadas na prática do uso de
IA na proteção ambiental. Entretanto, o desenvolvimento de tecnologias
para tal vem ocorrendo no âmbito privado. Por exemplo, a empresa Planet
Labs utiliza uma constelação de satélites para capturar imagens da Terra em
alta resolução e, em conjunto com algoritmos de IA, detectar alterações na
cobertura do solo com grande precisão. Esses sistemas permitem a identi-
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
20
ficação precoce de desmatamentos ilegais e a implementação de medidas
corretivas antes que danos maiores ocorram (Planet Labs, 2024).
A Google Earth Engine tem sido uma ferramenta poderosa na análi-
se ambiental, empregando IA para processar grandes volumes de dados de
satélites e fornecer insights sobre mudanças climáticas, qualidade do ar e
padrões de uso da terra. Estudos demonstram que a integração da IA com
dados de satélite pode melhorar significativamente a capacidade de prever
e mitigar desastres naturais (Google Earth Engine, 2024).
A análise de dados em tempo real também tem desempenhado um
papel crucial na proteção ambiental. O sistema Crops in Space, desenvol-
vido pela NASA, usa IA para monitorar a saúde das culturas agrícolas e
prever falhas na produção, oferecendo dados valiosos à gestão sustentável
dos recursos naturais (NASA, 2024). Outro exemplo é o Air Quality Index
da Microsoft, que utiliza IA para analisar dados de sensores de qualidade
do ar e prever padrões de poluição, permitindo que as cidades ajustem suas
políticas de controle de poluição de forma mais eficaz (Microsoft, 2024).
Como podemos observar, a implementação de tecnologias de IA
tem o potencial de influenciar significativamente a formulação de polí-
ticas ambientais em nível internacional. Ferramentas de IA são cada vez
mais usadas para processar grandes volumes de dados e fornecer análises
detalhadas, possibilitando que os formuladores de políticas desenvolvam
estratégias mais eficazes e fundamentadas em dados empíricos.
O problema é que essas soluções, na maioria dos casos, estão sen-
do elaboradas pela iniciativa privada. E dependem de gastos significativos
que a maioria dos países não pode suportar sozinhos, inclusive o Brasil.
Contudo, a proteção ambiental deve fazer parte de um esforço global, ain-
da que, neste início de 2025, a posse de Donald Trump como presidente
dos Estados Unidos tornou o país um negacionista ambiental.
Diante desta dupla dificuldade, iniciativas da UE tornam-se ainda
mais relevantes para o mundo e, especificamente para o Brasil. Isso porque
a UE possui recursos econômicos e envergadura política internacional para
fazer frente aos desafios colocados pelos Estados Unidos nesse momento
histórico. Inclusive, engendrando parcerias mais amplas, incluindo China.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
21
Na próxima seção, vamos apresentar algumas experiências europeias de
bom uso de IA para a proteção ambiental que podem ser internacionaliza-
das na lógica da Filosofia da Informação.
4. o uso da Ia na ue Para boas PrátICas de Proteção aMbIental globaIs
O programa Copernicus da UE utiliza dados de satélites combinados com
algoritmos de IA para monitorar emissões e padrões de poluição atmosférica
em tempo real (Copernicus, 2024). Essas informações têm sido utilizadas para
ajustar políticas ambientais e responder rapidamente a crises locais e regionais,
demonstrando como a IA pode subsidiar decisões políticas com maior precisão
(UNFCCC, 2020).
A UE tem adotado a IA como uma ferramenta estratégica para for-
talecer suas políticas de sustentabilidade e garantir o cumprimento das re-
gulamentações ambientais. A integração da IA em suas políticas é eviden-
ciada por vários projetos e iniciativas para monitorar e gerenciar questões
ambientais eficazmente. Como exemplos podemos citar:
Sistema de Monitoramento de Emissões e Poluição: A
Comissão Europeia desenvolveu sistemas avançados de monito-
ramento baseados em IA para rastrear as emissões de poluentes
e a qualidade do ar em tempo real. A IA é usada para proces-
sar grandes volumes de dados e fornecer informações detalha-
das sobre as fontes de poluição e seus impactos (EUROPEAN
COMMISSION, 2024). Isso permite que as autoridades res-
pondam rapidamente a eventos de poluição e ajustem as políti-
cas de controle de acordo com as necessidades locais e regionais.
Plataforma de Dados Ambientais: A UE lançou a Plataforma
de Dados Ambientais da União Europeia, que utiliza IA para
consolidar e analisar dados ambientais provenientes de diferentes
fontes, incluindo sensores, satélites e relatórios de monitoramento
(EUROPEAN ENVIRONMENT AGENCY, 2024). Essa plata-
forma fornece uma visão integrada da situação ambiental em toda
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
22
a Europa e facilita a identificação de áreas que estão em desacordo
com as regulamentações ambientais. A IA ajuda a identificar pa-
drões e anomalias que podem indicar problemas de conformidade
ou áreas que necessitam de intervenção urgente.
Inteligência Artificial e Gestão de Recursos Hídricos: A UE
tem implementado tecnologias de IA para monitorar a qualidade
da água e gerenciar a distribuição de recursos hídricos. Projetos
como o Horizon 2020 Water-IF utilizam IA para analisar dados
de sensores em tempo real e prever possíveis crises relacionadas à
água, como secas e poluição (Horizon 2020, 2024). Isso permite
uma gestão mais eficiente dos recursos e uma resposta rápida a
problemas emergentes.
Análise de Dados para Política Ambiental: Pesquisadores na
Europa estão utilizando tecnologias avançadas, como a inteligên-
cia artificial, em conjunto com contribuições de cientistas cida-
dãos, para monitorar e proteger habitats e espécies ameaçadas.
Essas ferramentas auxiliam no rastreamento de mudanças em
ecossistemas e fornecem dados valiosos para apoiar políticas de
conservação (Horizon Magazine – European Commission, 2025).
Como podemos observar acima, a utilização de IA pela UE para o
monitoramento e a aplicação das regulamentações ambientais demonstra o
potencial da tecnologia para melhorar a governança ambiental e promover
a cooperação internacional. Indo ao encontro da opinião pública sobre a
temática aferida na coleta de dados quantitativos que realizamos por meio
da ferramenta Brand24.
Entretanto, o uso da IA pela UE na temática ambiental vem sendo
suportado por uma constelação de satélites próprios e colaboração de redes
de satélites comerciais e públicos. No bojo do Programa Copernicus, desde
o lançamento do Sentinel-1ª, em 2014, a UE colocará 20 satélites em ór-
bita até 2030. Uma infraestrutura de altos custos que a maioria dos países
não possui condições de suportar (Copernicus, 2024).
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
23
Em outras palavras, a adoção de IA em políticas ambientais, ainda
que promissora, enfrenta uma série de desafios significativos em países em
desenvolvimento, que frequentemente estão ligados a questões de acesso,
implementação e capacidade técnica. Esses desafios podem criar dispari-
dades consideráveis na forma como diferentes países alcançam metas am-
bientais globais. Inclusive, ao Brasil.
Os países em desenvolvimento frequentemente enfrentam dificulda-
des em acessar tecnologias avançadas de IA devido à limitações econômicas
e falta de infraestrutura. O alto custo dos equipamentos e softwares ne-
cessários pode ser proibitivo, e muitas das tecnologias mais avançadas são
desenvolvidas e mantidas por empresas privadas de países desenvolvidos
(Isro, 2019).
Além disso, mesmo quando as tecnologias estão disponíveis, a falta
de infraestrutura adequada e capacitação técnica humana pode limitar a
implementação eficaz. No Brasil, por exemplo, a escassez de especialistas
em tecnologia e a falta de treinamento adequado têm impedido uma ado-
ção mais ampla e eficaz de IA em políticas ambientais (Cesar; Almeida;
Silva, 2021).
Essas barreiras no acesso e na implementação de IA podem afetar
negativamente o cumprimento das metas ambientais globais. Países em
desenvolvimento que lutam para adotar e implementar tecnologias de IA
podem enfrentar dificuldades em monitorar e reduzir suas emissões de ga-
ses de efeito estufa e em gerenciar seus recursos naturais de maneira sus-
tentável. A falta de dados precisos e a capacidade limitada para responder a
crises ambientais podem resultar em um progresso mais lento em relação às
metas globais, exacerbando as desigualdades e comprometendo os esforços
internacionais para enfrentar desafios ambientais (UNFCCC, 2020).
Portanto, podemos afirmar que a implementação de IA em países
em desenvolvimento enfrenta barreiras significativas relacionadas a cus-
tos, infraestrutura e capacitação humana, o que pode criar disparidades no
cumprimento das metas ambientais globais. Isso evidencia a necessidade
de apoio internacional e iniciativas colaborativas para garantir uma adoção
mais equitativa e eficaz das tecnologias de IA.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
24
Neste contexto, o programa Copernicus da UE pode ser um em-
brião para a universalização do uso da IA na proteção ambiental, sobretudo
para o Brasil.
Os estudos no bojo da Filosofia da Informação, especificamente a
dimensão ética da informação, são importantes para tal. Pois, a partir de-
les, pode-se elaborar um consenso internacional a partir da UE sobre a
necessidade de uma abordagem colaborativa que transcenda fronteiras na-
cionais, visando estabelecer padrões e diretrizes globais que promovam o
uso responsável da IA para a proteção ambiental.
Iniciativas como a Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados
(GDPR) e o Regulamento sobre a Inteligência Artificial são avanços impor-
tantes na criação de marco regulatório para o uso da IA em diversos setores,
incluindo a proteção ambiental. Entre outras questões, ambos regulamentos
exigem que os sistemas de IA sejam transparentes e auditáveis e não repro-
duzam ou amplifiquem desigualdades existentes, promovendo a equidade
no acesso e na aplicação da tecnologia (European Commission, 2021).
Novamente, a implementação dessas legislações em países em desen-
volvimento enfrenta obstáculos significativos. Cabendo a UE realizar es-
forços na perspectiva ética da informação, no sentido colaborativo, com os
países que possuem capacidades limitadas nesta temática, entre eles o Brasil.
ConClusão
Este estudo revelou o impacto transformador da IA na proteção
ambiental, destacando suas capacidades inovadoras para monitorar e gerir
questões críticas como desmatamento, poluição e mudanças climáticas.
Tecnologias de satélite e sistemas de análise de dados em tempo real têm
possibilitado uma detecção mais precisa e uma resposta mais rápida a crises
ambientais. Esses avanços demonstram o potencial da IA para fornecer
insights detalhados e soluções proativas, aprimorando a abordagem glo-
bal para a proteção ambiental. A integração da IA nas políticas ambien-
tais da União Europeia, como pode ser observado no bojo do Programa
Copernicus, é prova disso.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
25
O avanço contínuo da IA oferece novas oportunidades e desafios à
proteção ambiental, exigindo vigilância constante para garantir seu uso
ético e responsável. A integração da IA com tecnologias emergentes (com-
putação quântica e a análise de big data), pode expandir ainda mais as
capacidades de monitoramento e gestão ambiental.
Entretanto, a disparidade no acesso à tecnologia e nas capacidades
de implementação dela pelos países em desenvolvimento levanta questões
sobre a equidade desses avanços. Nesse sentido, para maximizar os benefí-
cios da IA na proteção ambiental e garantir um uso ético e responsável, é
preciso enfatizar a transparência e a responsabilidade. Diretrizes claras para
a coleta, armazenamento e utilização de dados devem ser implementadas,
assegurando que os sistemas de IA respeitem a privacidade e evitem vieses
algorítmicos. A criação de marcos regulatórios, como o Regulamento sobre
a Inteligência Artificial da União Europeia, pode servir de modelo, desde
que adaptado às necessidades e contextos locais para promover uma gover-
nança mais inclusiva e justa.
A cooperação internacional também é essencial para superar as bar-
reiras enfrentadas por países em desenvolvimento. Iniciativas devem ser
ampliadas para incluir suporte técnico e financeiro, permitindo que esses
países adotem e implementem tecnologias de IA eficazmente. A colabora-
ção deve focar na transferência de conhecimentos e recursos, promovendo
a construção de infraestrutura e a capacitação técnica humana local. Essas
ações contribuirão para uma adoção mais equitativa da IA promovendo
uma proteção ambiental sustentável e inclusiva para todos.
A abordagem colaborativa e adaptativa defendida pela literatura da
Filosofia da Informação permitirá a integração contínua de soluções basea-
das em IA na proteção ambiental. Desde que a UE assuma o papel de cen-
tro irradiador de iniciativas para a difusão pública e regulação da IA para
superar as desigualdades no acesso e na implementação das tecnologias
para a promoção da proteção ambiental. Ao estabelecer padrões globais e
promover a cooperação internacional, é possível garantir que a IA seja uti-
lizada de maneira justa e inclusiva, contribuindo para o cumprimento das
metas ambientais globais e para o desenvolvimento sustentável em todas as
regiões do mundo.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
26
UE e Brasil têm muito a cooperar e ganhar com esse tipo de inicia-
tiva. E, principalmente, estabelecer uma trincheira na disputa geopolítica
com os Estados Unidos para a garantia do uso da IA à proteção ambiental.
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29
Estratégias de regulação ambiental
como base para o acordo
comercial agrícola envolvendo a
União Europeia e o Mercosul
José Neto Cassiano de Camargo
Karla Emmanuela Ribeiro Hora
Resumo: O contexto de alterações climáticas globais tem imputado mudanças nas
estratégias comerciais entre os diferentes blocos econômicos, como pode ser visto
na proposta de acordo comercial entre a União Europeia (UE) e o Mercosul, a partir
da inclusão de dispositivos ambientais. Embora com ossaturas distintas, as cláusulas
de caráter ambiental abrem novas possibilidades para mudanças normativas entre os
países envolvidos. Face a isto, este texto, a partir de uma revisão bibliográfica e pesquisa
documental, objetiva refletir como os dispositivos normativos ambientais adotados pela
União Europeia, com a finalidade de proteção dos ecossistemas, inserem-se nas negociações
comerciais internacionais. Com destaque para as trocas comerciais de produtos agrícolas
e seus possíveis desdobramentos para o Brasil. Os resultados indicam que, apesar de
estruturas econômicas e sociais distintas, os dispositivos ambientais abrem a possibilidade
para a inserção de novos atores nas negociações, bem como, para a potencialização de
dispositivos já existentes de monitoramento ambiental de áreas protegidas no Brasil.
Palavras-chaves: commodities; agricultura; terras protegidas; meio ambiente; mudança
climática.
Introdução
O cenário global de alterações climáticas tem levado à construção de
diferentes estratégias para conter o aumento da temperatura média global e
suas consequências. Além das emissões de gases de efeito estufa decorrentes
do uso de combustíveis fósseis, o desmatamento destinado à ampliação de
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p29-40
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
30
áreas agropecuárias também tem se mostrado como um vilão (Coelho et
al., 2024). Face a isso, devido aos impactos ambientais resultantes do pro-
cesso produtivo agrícola, surgem no cenário mundial novas exigências co-
merciais que buscam proteger e conservar os ecossistemas naturais (Lima;
Matias, 2023).
Tendo em vista que as trocas mercantis internacionais são funda-
mentais para o desenvolvimento econômico e social de diversos países, os
novos acordos comerciais buscam incluir cláusulas que garantam a rastre-
abilidade da produção agropecuária e, assim, evitar a comercialização de
produtos oriundos de áreas desmatadas. Esses acordos têm como propósito
essencial a redução de barreiras alfandegárias, embora se considere tam-
bém aspectos trabalhistas, ambientais, energéticos, tecnológicos, direitos
humanos e mudanças climáticas (orstensen et al., 2014). Nesse contex-
to, chama atenção a proposta de acordo de livre comércio entre os blocos
da União Europeia (UE) e do Mercosul (ME), cujas negociações tiveram
início na década de 1990, com finalização somente em 2024, porém, ainda
sem previsão para sua entrada em vigor (Brasil, 2024).
O volume comercializado entre os dois blocos já é robusto, dado
que, em 2023, as exportações do ME para a Europa chegaram ao valor de
U$ 66.792 milhões de dólares. Somente o Brasil concentra cerca de 81%
dessas movimentações financeiras, em que as commodities agrícolas são os
principais destaques, com o restante das negociações ficando para os outros
membros ativos, Argentina, Uruguai e Paraguai (Cepal, 2024). Entre os
vários importadores de produtos brasileiros, a União Europeia (UE) foi
o destino de, aproximadamente, 13% de toda mercadoria exportada pelo
agronegócio nacional em 2023, de forma a se consolidar na segunda po-
sição entre os principais destinos dos produtos agrícolas brasileiros, sendo
o primeiro lugar ocupado pela China. Somente a Bélgica adquiriu 31%
do suco de laranja, a Alemanha 13% do café e a Espanha 10% das frutas
nacionais (Cepea, 2024).
Como observado, as movimentações comerciais entre os blocos são
consideráveis e poderão aumentar com a possível ratificação do acordo.
Diante disso, presumir seus prováveis impactos é importante, uma vez que
podem ser amplos e gerar consequências não desejadas ou imprevistas.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
31
Desse modo, o emprego de regulamentações ambientais específicas e com
efeitos protetivos pode ser efetivo e de interesse da sociedade. Assim evita-
se que os ecossistemas sejam degradados com a justificativa de atender o
novo mercado consumidor aberto (Lima; Matias, 2023).
Nesse sentido, a União Europeia vem aprovando legislações ambien-
tais inovadoras nos últimos anos, com o propósito de contribuir para a
preservação da natureza e melhorar a qualidade de vida da população. Isso
pode ser visto pela utilização de seus regulamentos para gerar efeitos extra-
territoriais ou ainda para que sirvam de modelo e inspiração para outros
países (Moura et al., 2023). Da mesma forma, o Brasil também busca se
movimentar, para criar regulamentos com a finalidade de promover o de-
senvolvimento sustentável e atender as demandas externas.
Portanto, o objetivo desse texto é refletir sobre os impactos dos dis-
positivos normativos ambientais, adotados pela União Europeia, que se in-
serem nas negociações comerciais internacionais, com destaque para as tro-
cas comerciais de produtos agrícolas objetos do acordo entre UE-Mercosul
e seus possíveis desdobramentos para o Brasil.
MetodologIa
O desenho metodológico centra-se na revisão bibliográfica e pes-
quisa documental, a partir da compilação de dados acerca das característi-
cas inseridas no comércio internacional. O foco é centrado nas legislações
ambientais da UE destinadas ao comércio agrícola e seus desdobramentos
para a proteção de áreas estratégicas no sul global. Sendo este, portanto,
o objeto de estudo. Desse modo, o estudo utiliza o método exploratório
(Gil, 2022), com vistas a identificar os mecanismos de regulação ambien-
tal, seus desdobramentos e potencialidades para a proteção de biomas sen-
síveis. Serão identificadas as legislações, confrontadas com o desenho do
acordo UE-Mercosul e alinhadas com as possibilidades de proteção am-
biental decorrentes do Código Florestal Brasileiro.
Para Sousa et al. (2021), a pesquisa bibliográfica proporciona a pos-
sibilidade de estudar e conhecer textos já escritos por outros autores sobre
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
32
determinado tema. Dessa forma, com base em uma análise crítica, torna-se
possível encontrar novas interpretações e impressões sobre o assunto em
debate, considerando seus aspectos mais relevantes e atuais. Assim sendo, a
revisão bibliográfica permite combinar diferentes textos e ideias, com foco
e olhar direcionado às particularidades levantadas pelo revisor.
resultados e dIsCussões
I     A M - U
E.
O mercado agrícola brasileiro é destaque no cenário internacional
pelo alto grau de eficiência produtiva e/ou pela grande incorporação de
tecnologias. O processo de modernização da agricultura nacional, que
aconteceu especialmente na segunda metade do século XX, não só au-
mentou significativamente a produção agrícola a cada ano, como alterou o
espaço agrário nacional, consolidando a grande propriedade como modelo
padrão de produção, aquela com acesso ao crédito, tecnologia e assistência
técnica. Isso permitiu que o país se tornasse um importante player mundial
na produção de alimentos (Monteiro Neto et al., 2017) a despeito de suas
consequências socioambientais.
O peso da agropecuária nacional fica ainda mais evidente ao se
constatar que o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de alimentos,
além de ser líder nas exportações dos seguintes produtos agrícolas: café,
carne bovina, suco de laranja, açúcar e etanol (Embrapa, 2023). No ano
de 2023, o agronegócio brasileiro foi responsável por 48,6% de todas as
exportações, sendo fundamental para o equilíbrio da balança comercial
nacional. Ao mesmo tempo, representou 6,8% de tudo que foi importado
pelo país (Ferreira; Souza Júnior, 2024).
Nos anos 1990, com a redefinição da geopolítica mundial e a pos-
sibilidade de ampliação de mercados consumidores e novos acordos co-
merciais, viu-se a possibilidade de assinatura de um acordo preferencial de
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
33
comércio entre os blocos econômicos do Mercosul e da União Europeia
(Nonnenberg; Ribeiro, 2019). Importante denotar que um acordo entre
os dois blocos implica na integração de um mercado com cerca de 700
milhões de habitantes, com quase 25% do PIB global, e com mais de US$
90 bilhões de comércio bilateral de bens e serviços (Brasil, 2019).
Os debates acerca da assinatura deste acordo comercial são comple-
xos, pois são dois blocos muito diferentes. Enquanto o Mercosul é forma-
do por quatro membros plenos ativos, a União Europeia é composta por
27 países. Nesse cenário, cada país possui seus próprios interesses nacio-
nais e isso acaba por dificultar a finalização do acordo. Vale lembrar, que
é necessário a aprovação e ratificação de todos os países envolvidos para
concretização de um acordo dessas proporções (Abreu; Florêncio, 2015;
Costa, 2017).
Segundo Silva et al. (2019), durante os mais de 20 anos de debates,
as negociações acerca do setor agropecuário ocuparam espaço central e fo-
ram altamente complicadas, visto que ao longo das rodadas de debates o
Mercosul fez diversas concessões, em especial com a redução de tarifas de
importação dos produtos industrializados europeus, com a intenção de
obter, em contrapartida, o mesmo tratamento para seus produtos agrí-
colas. Porém, as resistências de representantes da União Europeia ainda
permanecem. Essa oposição à importação de produtos agrícolas oriundos
do Mercosul revela preocupações com a competitividade e sobrevivência
dos produtores europeus, principalmente os médios e pequenos, presentes
em países de economia forte, como a França.
Além disso, em busca por proteger seu mercado agrícola, no am-
biente do acordo, os dois blocos preveem a implementação de cotas de
importação, ou seja, o fluxo não será totalmente liberalizado. Isso pode ser
observado para alguns itens, como a carne suína, que terá cota de 25 mil
toneladas, com aplicação de tarifa específica de € 83/tonelada para entrada
na UE, sendo que em 2023 a tarifa era de € 536/tonelada. Já no caso do
Mercosul, poderão entrar 30 mil toneladas de queijos com redução tarifá-
ria progressiva, e as importações que excedam essa cota, terão tarifação di-
ferenciada. Cabe ressaltar que essas cotas deverão ser divididas intrablocos
(Nonnenberg; Ribeiro, 2019).
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
34
Pelo fato do Brasil ser o integrante com maior expressão econômica e
territorial dentro do Mercosul, os efeitos do acordo serão mais observados
nesse país. Especialmente, com o aumento das suas exportações baseadas
no setor primário, que poderão apresentar um crescimento significativo de
76%. Portanto, caso entre em vigência, o acordo terá capacidade de alte-
rar a estrutura econômica brasileira, com o fortalecimento ainda maior de
parte do setor agropecuário (Megiato et al., 2016).
L       .
Para acessar novos mercados e consolidar os já acessíveis, o Brasil
deve apresentar os melhores padrões sustentáveis de produção, além de dis-
ponibilizar produtos com boa qualidade sanitária. Oferecer aos mercados
consumidores grãos, legumes, frutas e proteínas, cujo processo produtivo
respeite a saúde do planeta e de toda sociedade é cada vez mais importante.
Consequentemente, atender aos atos normativos dos países importadores
será fundamental, pois essas regras também são capazes de alterar os fluxos
comerciais entre as diferentes nações (Domene et al., 2023; Moura, 2023).
De acordo com Lima e Matias (2023), a aplicação de leis que tenham
como objetivo a proteção dos ecossistemas é um desafio. Nesse sentido, com
legislações avançadas sobre essa temática, a União Europeia é pioneira, pois
vem aprovando um arcabouço legal capaz de interferir não somente em seu
território, mas que a partir da força de seu comércio exterior, consegue fa-
vorecer a recuperação e conservação ambiental também em outros países. O
acordo com o Mercosul insere-se nesse cenário, cuja negociação levou em
consideração diversos aspectos ambientais (Brasil, 2024).
orstensen et al. (2022) consideram que a capacidade da UE de
estabelecer e conduzir o debate internacional sobre o comércio e o meio
ambiente, deve-se ao exercício de sua liderança e pelos seus compromissos
públicos assumidos. A lei anti desmatamento 2023/1115 é um bom exem-
plo disso, no qual a UE instituiu padrões e requisitos para importação de
alguns produtos, como a soja, carne bovina, madeira e café que, para entra-
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
35
rem no mercado europeu, devem ser oriundos de áreas com desmatamento
zero. Tal legislação também impede a entrada de produtos provenientes de
locais em que o desmatamento é autorizado pela legislação interna dos pa-
íses exportadores. Essa medida decorre da percepção de que alguns países
apresentam baixa transparência produtiva e modesto engajamento com a
proteção ambiental, impondo-se, então, o emprego de regras mais restriti-
vas (Nonnemberg et al., 2024).
A UE é um território que se vê ameaçado pelas consequências das
mudanças climáticas, logo, sua atuação segue interesses locais e globais, de
tal forma que a cooperação internacional para reduzir e atenuar esses efeitos
é fundamental. Isso está no escopo da Lei anti desmatamento 2023/1115,
ao fortalecer a proteção ambiental, estimula-se uma produção sustentável.
Contudo, esse tipo de legislação é alvo de vários questionamentos e pode
passar por alterações, sobretudo no contexto do comércio internacional,
que busca atender aos diversos interesses envolvidos e conta, ainda, com
meios de retaliação e protecionismo que podem gerar mais instabilidades e
aumentos dos preços internacionais (Moura et al., 2023).
O Regulamento 2024/1991, que trata da restauração da natureza, é
outra norma que reforça a preocupação ambiental da União Europeia. Foi
aprovado em 2024 para os territórios sob sua jurisdição e tem o objetivo
de recuperar 20% de todas as áreas terrestres e marítimas até 2030 e, para
2050, a meta é de que todos os ecossistemas degradados tenham passado
por processos de restauração. Isso será feito com o plantio de árvores, re-
generação de rios, aumento de insetos polinizadores entre outros. No con-
texto em que 80% dos habitats europeus estão em estado de degradação,
estima-se que a cada um euro investido, obtenha-se o retorno de 38 euros
em benefícios ecossistêmicos, como melhoria na qualidade do solo, água e
ar (Comissão Europeia, 2024).
No caso da Lei de restauração da natureza o alcance direto em países
não membros do bloco é reduzido, mas pode servir de exemplo e caminho
para várias outras nações. Segundo orstensen et al. (2022) esse tipo de
regulamento pode ser capaz de reposicionar todo o bloco no comércio
internacional pois, poderá requisitar aos seus parceiros internacionais que
adotem medidas conservacionistas similares. Por fim, as questões ambien-
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
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tais são colocadas de forma transversal, encontrando-se presente em todos
os projetos empreendidos pela União Europeia.
No caso brasileiro, um reflexo comparativo seria a atuação ativa do
Cadastro Ambiental Rural (CAR) derivado do Código Florestal, Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012. Ao se considerar o monitoramento das
áreas e dados registrados no CAR, as diferentes cadeias agrícolas pode-
rão certificar a origem de suas mercadorias e assegurar que seus processos
produtivos estão de acordo com as reivindicações dos mercados importa-
dores. Desse modo, com atualizações periódicas, o CAR poderá resultar
numa ferramenta estratégica para efetivação das trocas comerciais, agindo
como garantidor da conservação ambiental, rastreabilidade das mercado-
rias, além de agregar valor aos produtos agropecuários nacionais (Weid;
Amorim, 2023).
O código florestal brasileiro conta com outros mecanismos para
conservação dos ecossistemas nacionais. A reserva legal (RL), por exemplo,
consiste em destinar uma porcentagem da área das propriedades rurais,
variando entre 20% e 80% a depender do bioma de localização, à con-
servação da vegetação nativa e uso econômico sustentável. Ademais, outra
determinação legal diz respeito às áreas de preservação permanente (APPs),
cuja finalidade é a de garantir proteção para regiões específicas, como mar-
gens de rios, nascentes, manguezais e outros. Percebe-se que o Brasil, da
mesma forma que a UE, tem buscado implementar medidas normativas
com vistas a proteção de seus biomas naturais (Brasil, 2012).
Para além disso, com a criação de programas consistentes de recupe-
ração ambiental, baseados em ações táticas, tais como: o fomento de estra-
tégias conservacionistas em biomas como a Amazônia e o Cerrado, com a
redução de conflitos agrários em Terras Protegidas e a remediação de áreas
com pastagem degradadas, podem ser interessantes para fortalecimento de
medidas ambientais articuladas às trocas comerciais (Coelho et al., 2024).
Contudo, para esse cenário de sustentabilidade, atores não hegemônicos
nas negociações comerciais - como os Povos e Comunidades Tradicionais e
a Agricultura Familiar - deverão ser inseridos, o que aparentemente ocasio-
naria em maior tempo de negociação, porém, poderia resultar em ganhos
climáticos qualitativos para os Estados-Nações (Middeldorp, 2021). Ainda
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
37
mais, ao se considerar que os territórios sob gestão de tais comunidades
possuem maior área de vegetação protegida em relação às áreas produtoras
de commodities.
ConClusões
É importante ter em perspectiva que os acordos comerciais interna-
cionais são estratégias de reserva de mercado entre os partícipes e podem,
por um lado, impulsionar a economia local e, por outro, também gerar
barreiras ao desenvolvimento ou maior exclusão social. Além disso, fatores
como a segurança alimentar e a proteção dos meios produtivos tradicionais
de cada país também são levadas em consideração, por isso o setor agrope-
cuário brasileiro fica ainda mais em evidência no momento de discussão e
finalização desse tipo de negociação.
No cenário internacional, a União Europeia vem se consolidando na
vanguarda da temática ambiental com a promulgação de legislações inova-
doras, como os regulamentos 2023/1115 e 2024/1991. Tais dispositivos
normativos são capazes de influenciar mudanças fora de seus territórios. Ao
incluir exigências ambientais na esfera comercial internacional, a UE exerce
um soft power, que contribui para que outras nações encontrem suas próprias
alternativas e soluções para seus dilemas acerca da proteção ambiental. Desse
modo, com a entrada em vigência do acordo com o Mercosul as preocupa-
ções ambientais deverão ficar ainda mais nítidas, seja pelo volume de merca-
dorias movimentadas ou pelos valores financeiros envolvidos.
O acordo Mercosul e União Europeia poderá abrir várias janelas de
chances comerciais. Apesar disso, impedir o aumento do desmatamento
para atender as novas oportunidades de negócios é essencial. Ademais, o
acordo pode favorecer e abranger áreas estratégicas de atuação para além
da produção de commodities agrícolas, como a agilização da regularização
dos territórios protegidos em atendimento à OIT 169. Portanto, ao olhar
os atos normativos da UE, acompanhar seus mecanismos de regulação e
monitoramento, bem como seus desdobramentos operacionais, pode-se
estimular a adoção de inovações ambientais nos sistemas produtivos, com
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
38
foco em eficiência energética, gestão de recursos hídricos, melhoramentos
genéticos e proteção ambiental de territórios estratégicos.
Num cenário de alteração e emergência climática, os próximos anos
serão desafiadores para o comércio internacional entre os dois blocos, com
destaque para a necessidade de adaptação às novas exigências internacio-
nais, pela busca por soluções sustentáveis para suas práticas produtivas e a
abertura para o diálogo com outros segmentos da sociedade.
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Acesso em: 12 dez. 2024.
41
Governança climática em perspectiva:
uma comparação entre as políticas brasileiras e
espanholas de adaptação e mitigação climática
Diego Tarley Ferreira Nascimento
Javier Martín-Vide
Resumo: É apresentada uma análise comparativa entre as políticas e programas voltados
à adaptação e mitigação às mudanças climáticas no Brasil e Espanha, com o objetivo
de identificar boas práticas espanholas que possam fortalecer a governança climática
brasileira. Para tanto, é conduzido um levantamento, revisão e análise crítica das
legislações, estratégias e programas relacionados ao tema, abrangendo os níveis nacional,
regional e local em ambos os países. No caso espanhol, a análise documental na escala
regional se direciona à Comunidade Autônoma da Catalunha e da Área Metropolitana
de Barcelona, ao passo que na escala local ela se volta à cidade de Barcelona. Por sua vez,
no contexto brasileiro, a revisão documental na escala regional é direcionada ao estado de
Goiás e, na local, ao município de Goiânia. A partir da análise, são apontados os avanços
e desafios comuns aos dois países, propondo reflexões sobre como o Brasil pode adaptar
e aprimorar suas estruturas legais e institucionais com base na experiência espanhola. Por
fim, são sugeridas estratégias para a governança climática no Brasil, como integração de
escalas de governança, garantia de financiamento climático, fortalecimento da governança
local, promoção da justiça climática e transição energética sustentável e inclusiva.
Palavras-chave: mudanças climáticas; políticas públicas; resiliência climática.
Introdução
Evidências de mudanças climáticas são amplamente constatadas em
escala global, manifestando-se por meio do aumento das temperaturas
médias, do aquecimento e da elevação do nível do mar, da redução das
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p41-54
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
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camadas de gelo nos polos, da migração de vetores de doenças tropicais e
do aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos
em todas as regiões do planeta (IPCC, 2021). Esses fenômenos não apenas
alteram o sistema climático e causam impactos ambientais, mas também
afetam significativamente setores fundamentais, como a produção de ali-
mentos e energia, além da disponibilidade hídrica (Hoff, 2011; Mariani
et al., 2016), agravando a pressão sobre os recursos naturais, exacerban-
do conflitos em diversas regiões do mundo e intensificando os fluxos mi-
gratórios dos denominados “refugiados climáticos” (Hartmann, 2010;
Biermann; Boas, 2010).
Os impactos econômicos das mudanças climáticas também são no-
táveis, sobretudo os associados a eventos extremos, como enchentes, secas
e tempestades e ondas de calor, que resultam em prejuízos materiais expres-
sivos e elevam os custos de reconstrução e recuperação (Cassol; Bohner,
2012). Além disso, o clima comprometido afeta o bem-estar e a saúde da
população, principalmente grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças
e doentes crônicos, particularmente durante ondas de calor e frio (Clayton,
2020; Masselot et al., 2023; Romanello et al., 2024).
De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças
Climáticas (IPCC, 2021), as mudanças climáticas são generalizadas, ace-
leradas e sem precedentes históricos. A literatura científica aponta para
a inquestionável influência antrópica nas alterações climáticas no planeta
(Cook, et al., 2013), inclusive a um possível ponto de não retorno (Lenton,
et al., 2019; Armstrong Mckay et al., 2022).
O IPCC (2022a; 2022b) destaca que existem opções viáveis para re-
duzir emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e minimizar os impactos
climáticos (adaptação), que envolvem eficiência energética, infraestrutura
verde urbana, gestão de resíduos e manejo sustentável de florestas, plantações
e pastagens. Outros autores defendem o decrescimento, isto é, a redução do
consumo de recursos (Turiel, 2020). Desse modo, diante da emergência da
crise climática (Artaxo, 2020; Ripple, 2020, 2024), o desenvolvimento resi-
liente do clima perpassa, atualmente, pela governança política.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
43
A governança política desempenha um papel fundamental ao esta-
belecer diretrizes e ações efetivas para o enfrentamento da crise climática
(IPCC, 2022b). Porém, a governança deve ser adaptada ao contexto nacio-
nal e local e promover a participação da sociedade civil e do setor privado.
Além disso, deve contar com financiamento e cooperação internacional
(Taks, 2019).
Neste contexto, o presente capítulo apresenta uma análise compa-
rativa entre as políticas e estratégias de governança climática no Brasil e
na Espanha, considerando que ambos os países são signatários de tratados
internacionais e comprometidos com a redução dos efeitos das mudanças
climáticas. O objetivo é identificar avanços e desafios comuns, e boas prá-
ticas espanholas que possam fortalecer a governança climática brasileira,
com foco em níveis nacional, regional e local.
A metodologia baseou-se em revisão documental e análise de conte-
údo, sustentada por revisão bibliográfica para análise crítica. As legislações,
programas e planos relacionados às mudanças climáticas foram compilados
de fontes oficiais da Espanha e do Brasil. Na Espanha, a análise regional
foca na Catalunha e na Área Metropolitana de Barcelona; localmente, na
cidade de Barcelona. No Brasil, a escala regional concentra-se no estado de
Goiás e, localmente, no município de Goiânia.
Após essa contextualização, o texto organiza-se em três tópicos
principais. O primeiro apresenta o panorama das políticas climáticas na
Espanha e no Brasil, incluindo histórico, escopo e estratégias. O segundo
realiza uma análise comparativa das legislações de ambos os países. Por fim,
o terceiro fornece insights para fortalecer a governança climática brasileira
com base na experiência espanhola.
as PolítICas esPanholas e brasIleIras de enfrentaMento às
Mudanças ClIMátICas
Na Espanha, o Plano Nacional de Adaptação ao Clima (PNACC),
de 2006, representa um marco fundamental na coordenação entre diferen-
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
44
tes níveis de governo para avaliar impactos, vulnerabilidades e estratégias
de adaptação e mitigação às mudanças climáticas. Esse plano consolidou
metas claras para alcançar a neutralidade carbônica até 2050, priorizando
setores estratégicos como recursos hídricos, biodiversidade, saúde, agricul-
tura e urbanismo. Além disso, o PNACC promoveu a integração dessas
ações nas políticas regionais e locais, oferecendo um modelo de governança
climática abrangente. Em 2021, o plano foi atualizado para o período de
2021 a 2030, ampliando seu escopo inicial ao incluir princípios de equi-
dade social, ciência baseada em evidências, integração em planos setoriais
e a mobilização de atores públicos e privados.
O alinhamento do PNACC com compromissos internacionais, como
o Acordo de Paris, e com políticas da União Europeia (UE), como a Estratégia
Europeia de Adaptação ao Clima, o Pacto Verde Europeu e o Plano de Ação
de Finanças Sustentáveis, evidencia sua abrangência. Além disso, a imple-
mentação de ações locais foi impulsionada pelo apoio financeiro da UE, por
meio do programa Next Generation EU, que possibilitou obras de infraes-
trutura, ampliação das áreas verdes e gestão de recursos hídricos.
No âmbito regional, destaca-se a Lei de Mudança Climática da
Catalunha, aprovada em 2017, que estabeleceu diretrizes para reduzir as
emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 40% até 2030 e promover
a transição para uma economia de emissões neutras. A lei foi elaborada
com um processo de participação popular, evidenciando o compromisso
com a inclusão social. Um mecanismo relevante dessa legislação é o Fundo
Climático, que direciona recursos provenientes de impostos ambientais
para projetos de mitigação e adaptação climática. Complementando essas
iniciativas, o Instituto Catalão de Energia desenvolveu o Pacto Nacional
para a Transição Energética da Catalunha, que busca alcançar uma ma-
triz energética 100% renovável até 2050, priorizando eficiência energética,
energia descentralizada e empoderamento cidadão.
No nível local, Barcelona se destaca por suas ações pioneiras. A cida-
de implementa medidas de mitigação desde o final da década de 90, como
o Regulamento de Energia Solar e Térmica (1999), o Plano de Eficiência
Energética (2002), o Regulamento de Energia fotovoltaica (2011) e o Plano
de Energia, Mudança Climática e Qualidade do ar de Barcelona (2011-
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
45
2020). Barcelona também é signatária Pacto de Alcades (Pacto de Prefeitos),
comprometendo-se a superar as metas europeias de redução de emissões.
Na ocasião da COP21 realizada em 2015, em que se firmou o
Acordo de Paris, foi apresentado o Compromisso de Barcelona pelo
Clima (2015-2017), consolidando Barcelona como pioneira ao somar
esforços frente a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de for-
ma equitativa e participativa. Como desdobramento, foi estabelecido o
Plano Clima de Barcelona (2018-2030), com metas ambiciosas de re-
duzir 45% das emissões até 2030 e alcançar a neutralidade climática
até 2050, por meio de ações integradas de mitigação, adaptação, justi-
ça climática e governança participativa. Mais recentemente, Barcelona
tem assumido compromissos climáticos ainda mais ambiciosos, oriun-
dos do Plano de Ação pela Emergência Climática de 2021 e do Acordo
Climático da Cidade de Barcelona de 2024, que impulsionam as ações
diante da emergência climática.
Ao incorporar soluções baseadas na natureza, como telhados e eixos
verdes, corredores ecológicos e jardins de infiltração, Barcelona consolida-
se como referência global em sustentabilidade. Uma icónica estratégia
de adaptação urbana em Barcelona se refere aos refúgios climáticos.
Pouco conhecidos na cidades ibero-americanas, os refúgios climáticos
compreendem espaços (abertos ou fechados), devidamente sinalizados,
onde a população pode se abrigar de temperaturas elevadas durante o verão
e de baixas durante o inverno, e terem a sua disposição água e local de
descanso (Martín-Vide; Moreno Garcia, 2024). Na Espanha, a cidade de
Barcelona foi pioneira na implantação da rede de refúgios climáticos, que
atualmente conta com mais de 350 espaços. Outra medida de adaptação
bastante interessante em Barcelona é a rede com mais de 100 fontes com
água potável para a população. Além disso, convém mencionar o icónico
projeto urbanístico das superquadras urbanas, que é reconhecido pelo
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) como um
exemplo inovador de combate à mudança climática, uma vez que assegura
a ampliação da área verde e a melhoria da qualidade do ar, poluição sonora
e mobilidade urbana, consolidando a cidade como referência global em
sustentabilidade urbana (Frago; Morcuende, 2024).
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
46
No Brasil, a governança climática é guiada pela Política Nacional
sobre Mudanças do Clima (PNMC), de 2008. A PNMC estabeleceu o
compromisso de reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões de GEE até
2020, além de definir diretrizes para preservação ambiental, redução de
80% do desmatamento da Amazônia e de 40% do Cerrado e incentivo à
criação de planos setoriais. Um dos principais instrumentos da PNMC é
o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), também de 2008,
que enfatizou a integração entre diferentes esferas governamentais e lançou
as bases para uma governança climática federal, conforme destacado por
Santos (2021).
Outro instrumento da PNMC é o Plano Nacional de Adaptação à
Mudança do Clima (PNA) lançado em 2016. O Plano ampliou as ações cli-
máticas no país ao abordar setores específicos, como recursos hídricos, saúde,
agricultura e cidades, integrando princípios de desenvolvimento sustentável
e justiça climática. Atualmente, tanto o PNMC quanto o PNA estão em
atualização. O novo Plano Clima (2024-2035) prevê estratégias nacionais
de mitigação e adaptação, com planos setoriais e uma abordagem transver-
sal que inclui financiamento, transição justa e monitoramento. Ademais,
também em 2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA) publicou a Portaria 1.256, oferecendo o apoio técnico e financeiro
para a elaboração dos Planos Municipais de Adaptação à Mudança do Clima
(AdaptaCidades), que buscam fortalecer a atuação local.
Não obstante, a revisão das políticas climáticas e o compromisso
do atual Governo Federal com a temática (Vilani; Ferrante; Fearnside,
2023) subsidiou a apresentação em 2024, durante a COP29, de uma nova
Contribuição Nacional Determinada (NDC, na sigla em inglês), com
compromissos mais ousados para o Brasil: que inclui metas de zerar o des-
matamento ilegal até 2028, reduzir as emissões de GEE entre 59% e 67%
até 2035 e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. Apesar das críticas
relacionadas ao conceito de emissões líquidas zero (Bayrak; Marafa, 2016;
Pajares, 2024; Smil, 2024), essas metas representam um avanço significa-
tivo no enfrentamento às mudanças climáticas, especialmente diante do
legado do governo federal predecessor, que ocasionou o desmantelamento
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
47
das organizações e a revogação de diversas políticas ambientais (Ripple et
al., 2021).
No nível regional, o estado de Goiás possui uma política robus-
ta guiada pela Lei 16.497/2009, que estabelece a Política Estadual de
Mudanças Climáticas (PEMC), com princípios e diretrizes para ações de
mitigação e adaptação climática. Entretanto, apenas em 2021 foi institu-
ído o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e
Sustentabilidade na Agropecuária, como um instrumento legal para redu-
zir as emissões de GEE. A Estratégia Goiás Carbono Neutro, lançada em
2023, define metas de 25% de redução de emissões até 2025 e de 50%
até o ano de 2030, e de neutralizar as emissões de carbono em 2050. Para
tanto, programas como o REDD+ Goiás e o PSA Cerrado em Pé têm con-
tribuído com a implementação de estruturas normativas, administrativas e
financeiras para a conservação florestal e o desenvolvimento rural de baixo
carbono. Outra iniciativa recente é o Programa Goiás Resiliente, lançado
em 2024, que busca promover a capacidade técnica e operacional das defe-
sas civis municipais, assegurar a integração de políticas de redução de riscos
de desastres e fomentar a participação comunitária e a adesão dos governos
locais no AdaptaCidades do Governo Federal.
No nível local, Goiânia se destaca pelo Plano Diretor Municipal
(PDM), elaborado em 2007 e atualizado em 2022, correspondendo a um
instrumento de planejamento e ordenamento territorial que incorpora
diretrizes para enfrentamento das mudanças climáticas, incentivando
práticas sustentáveis e tecnologias limpas. A cidade também desenvolveu,
em 2011, o Plano Goiânia Sustentável, no âmbito da Plataforma Cidades
Emergentes e Sustentáveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), além de políticas locais voltadas para mobilidade urbana, sane-
amento, resíduos sólidos e defesa civil. Mais recentemente, o Relatório
Goiânia Resiliente (Novaes; Ramalho, 2024) apresenta um diagnóstico
da vulnerabilidade e exposição do município e propõe diretrizes para
aumentar a resiliência climática do município, incluindo infraestrutura
verde, gestão hídrica, controle da poluição do ar e mecanismos de finan-
ciamento climático.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
48
análIse CoMParatIva da legIslação esPanhola e brasIleIra
A legislação climática na Espanha é mais integrada e clara, com
diretrizes específicas, enquanto no Brasil, a legislação é fragmentada, di-
ficultando a implementação e a integração entre os diferentes níveis de
governo (Neves; Chang; Pierri, 2015). A Política Nacional sobre Mudança
do Clima (PNMC) enfrenta desafios, como a falta de instrumentos de
comando e controle e a não implementação do Mercado Brasileiro de
Redução de Emissões, regulamentado apenas em 2024.
A Espanha também se destaca pela implementação de programas de
adaptação e mitigação bem-financiados, com foco em soluções baseadas na
natureza e participação cidadã. Já no Brasil, a implementação de progra-
mas climáticos é prejudicada pela falta de recursos e apoio técnico (Setzer;
Macedo; Rei, 2015). Apesar de alguns avanços em cidades como São Paulo
e Rio de Janeiro (Martins; Ferreira, 2011; Di Giulio et al., 2018), a gover-
nança climática local precisa ser fortalecida, como enfatizado por Jacobi
(2023), pois os governos locais têm um papel crucial na implementação de
políticas climáticas (Ryan, 2015). Contudo, enfrentam limitações como a
escassez de recursos financeiros e humanos e a duração curta dos mandatos
(Leme, 2010).
Em termos de estratégias de mitigação, a Espanha adota ações in-
tegradas que combinam mitigação e adaptação, como redes de monitora-
mento climático e gestão costeira. No Brasil, as políticas se concentram em
desmatamento e energia renovável, com poucas iniciativas de adaptação
(Rodrigues, 2014; Chiquetto; Nolasco, 2024). Ambos os países enfrentam
barreiras financeiras e resistência política, além da necessidade de maior
coordenação intersetorial.
InsIght Para o fortaleCIMento da governança ClIMátICa brasIleIra
A experiência espanhola sugere que a governança climática no Brasil
deve ser aprimorada por meio de uma legislação unificada e integrada en-
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
49
tre os níveis de governo, como está sendo proposto no Plano Nacional.
Além disso, é essencial implementar estratégias de adaptação climática,
especialmente utilizando soluções baseadas na natureza (como visto em
Barcelona). Efetivar a aplicação de mecanismos de financiamento para
ações climáticas também é crucial, como, por exemplo, oriundo do Fundo
Nacional sobre Mudanças do Clima, que ainda demonstra fragilidade ins-
titucional na mobilização de recursos (Lopes; Albunquerque, 2023).
A governança brasileira precisa fortalecer as estruturas administrati-
vas e a capacidade técnica e financeira dos governos locais, especialmente
para formularem planos de ações preventivas e reativas diante de desastres
climáticos, o que pode ser auxiliados pelas iniciativas do Goiás Resiliente
(estadual) e AdaptaClima (federal).
É também vital garantir a justiça climática, no sentido de assegu-
rar a participação da sociedade civil na formulação de políticas climáticas.
No entanto, é necessário investir na educação climática, para aumentar
a conscientização a respeito dos impactos das mudanças climáticas e da
necessidade de mudança de hábitos (Rosa, 2021). Deve-se também prio-
rizar ações que reduzam desigualdades sociais e econômicas e democrati-
zem o acesso aos recursos que aumentem as capacidades dos indivíduos e
infraestruturas para garantir cidades e comunidades mais resilientes (Ioris;
Irigaray; Girard, 2014).
ConClusão
A governança climática no Brasil e na Espanha reflete o compromis-
so de ambos os países em mitigar e adaptar-se aos impactos das mudan-
ças climáticas. Todavia, tanto na Espanha quanto Brasil apresentam avan-
ços significativos em políticas climáticas, mas com desafios distintos. A
Espanha se destaca pela integração com diretrizes da União Europeia e pela
governança multiescalar, enquanto o Brasil enfrenta o desafio de equilibrar
metas ambiciosas com a preservação ambiental e a promoção do desen-
volvimento socioeconômico. As iniciativas locais, como as de Barcelona e
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
50
Goiânia, mostram que as cidades têm um papel vital na construção de resi-
liência e na implementação de soluções inovadoras frente à crise climática.
Essas legislações e planos refletem abordagens multiescalares, inte-
grando políticas nacionais, regionais e locais para enfrentar os desafios cli-
máticos. A análise comparativa dessas iniciativas oferece insights valiosos
para aprimorar a governança climática brasileira, inspirada por boas prá-
ticas espanholas, como integração de escalas de governança, garantia de
financiamento climático, fortalecimento da governança local, promoção
da justiça climática e transição energética sustentável e inclusiva. Adotar
soluções inovadoras e promover maior integração entre as esferas de gover-
no são passos cruciais para garantir uma transição justa e resiliente. O diá-
logo entre as nações deve ser incentivado para compartilhar experiências e
enfrentar os desafios climáticos globais de forma cooperativa.
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Sobre o regulamento de
desmatamento da União Europeia:
Política de sustentabilidade ou
protecionismo econômico?
Filipe Prado Macedo da Silva
Resumo: Este capítulo tem como objeto de estudo o Regulamento (2023/1115) de
Desmatamento da União Europeia. Com previsão de entrada em vigor no final de
2024, mas recentemente adiado para dezembro de 2025, o objetivo do Regulamento
2023/1115 é o de garantir que sete produtos agropecuários e seus derivados – bovinos,
cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira – importados, processados e consumidos
pela União Europeia não contribuem, a partir de 2021, para o desmatamento e a
degradação florestal a nível mundial. Na prática, o Regulamento 2023/1115 fiscalizará
os produtos agropecuários “mais críticos”, oriundos dos países terceiros com “alto risco
de desmatamento e degradação florestal, como é o caso do Brasil. Assim, tal regulamento
faz parte do novo paradigma green de estratégias sustentáveis da União Europeia – que
se institucionalizam no Pacto Ecológico Europeu. O problema é que o Regulamento
2023/1115 suscita ambiguidades acerca do seu papel na proteção do meio ambiente
internacional versus o seu papel nas disputas geopolíticas em torno do protecionismo
econômico. Usando documentos oficiais da União Europeia e estudos ambientais de
organismos multilaterais e entidades brasileiras, além de discursos das autoridades
europeias, este capítulo demonstra que o Regulamento 2023/1115 tem um viés mais
ambiental/sustentável do que protecionista, sendo que, no caso do Brasil, ajudará a
transformar a agenda das relações internacionais e a aprimorar as ferramentas internas de
comando e controle das florestas brasileiras.
Palavras-chave: pacto ecológico Europeu; desmatamento; degradação florestal; União
Europeia; florestas.
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p55-67
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
56
à guIsa de Introdução: uMa eMergênCIa ClIMátICa IMInente
Boa parte das legislações ambientais elaboradas no século XXI apon-
tam para um mesmo problema: as emissões de gases de efeito estufa1 es-
tão produzindo uma emergência climática internacional sem precedentes.
Segundo um relatório da World Meteorological Organization2 (WMO), as
concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera atingiram, em 2023,
um novo recorde (WMO, 2024b). As consequências da acumulação per-
sistente de gases de efeito estufa na atmosfera são aumentos das temperatu-
ras no presente e, de maneira inevitável, no futuro. As previsões apresenta-
das na COP293 dão conta de que o ano de 2024 está a caminho de ser – os
dados não foram consolidados – o mais quente já registrado, excedendo
temporariamente o limite de 1,5ºC do Acordo Climático de Paris4 (UNEP,
2024; WMO, 2024a, 2024b).
É, neste contexto, de temperaturas médias cada vez mais elevadas des-
de 1980, que um recente relatório do Institute for Economics & Peace (IEP)
revelou o aumento de dez vezes na frequência de desastres naturais desde os
anos 1960, passando de 39 incidentes globais em 1960 para 396 em 2019
(IEP, 2020; WMO, 2024a). Ainda, no mesmo relatório do IEP (2020), é
possível notar o aumento da intensidade dos desastres globais entre 1990 e
2019. Neste período, foram registrados 9.924 incidentes em todo o mundo,
ou seja, ao longo de 29 anos, aconteceu um evento climático extremo a cada
25 horas. Cerca de 71% das emergências climáticas – entre 1990 e 2019
– decorrem de inundações e tempestades severas. Tais ameaças climáticas
extremas, de acordo com o IEP (2020), expõem a perdas econômicas e hu-
manas cerca de 80% da população mundial (em 141 países).
Destacam-se três gases de efeito estufa: dióxido de carbono (CO2), responsável por 66% da contaminação;
metano (CH4), responsável por 16%; e óxido nitroso (N2O), responsável por 9% (WMO, 2024b).
É uma agência especializada das Nações Unidas responsável por promover a cooperação internacional em
ciências atmosféricas e meteorologia.
A 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas foi realizada em novembro de 2024,
na cidade de Baku (Azerbaijão). A próxima conferência – a COP30 – está prevista para novembro de 2025,
na cidade de Belém (Brasil).
O Acordo de Paris é um tratado global, celebrado na COP21, em 2015, em que os países signatários (como
o Brasil) se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo
dos 2ºC em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5°C.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
57
Diante de tal emergência climática, cabe perguntar: de quais setores
econômicos procedem as emissões mundiais de gases de efeito estufa? Dados
atualizados do United Nations Environment Programme (UNEP) mostram
que quatro setores são responsáveis por mais de 60% das contaminações,
a saber: setor de produção de energia (26%), setor de transporte (15%),
setor industrial (11%) e setor agrícola (11%) (UNEP, 2024). Os três pri-
meiros setores – energia, transporte e indústria – geram contaminações
atmosféricas a partir da queima dos combustíveis fósseis. Já o setor agrícola
contribui com as emissões de gases de efeito estufa a partir do desmata-
mento e da degradação florestal, ou seja, da conversão das florestas – os
incêndios florestais intensificam o aumento das contaminações atmosféri-
cas – para usos agropecuários.
Neste capítulo, concentraremos os esforços de reflexão em torno do
desmatamento e da degradação florestal. É importante lembrar que as flo-
restas são reservatórios naturais de carbono e, portanto, o desmatamento
e a degradação liberam para a atmosfera, na forma de CO2, o dióxido de
carbono que está armazenado na biomassa florestal. De acordo com a Food
and Agriculture Organization5 (FAO), o mundo perde em torno de 10 mi-
lhões de hectares por ano. Entre 1990 e 2020, em todo o mundo, foram
desmatados e degradados ao redor de 420 milhões de hectares de floresta
(FAO, 2021). Isto corresponde a 10% das florestas que ainda sobrevivem
no mundo – tais danos florestais equivalem a mais de 100% da superfície
territorial da União Europeia (UE) e a cerca de 50% da superfície territo-
rial do Brasil (Fao, 2021; Silva, 2024a).
Outro problema grave decorrente do desmatamento e da degradação
florestal é a perda de biodiversidade, especialmente, nas chamadas florestas
primárias” ou “originais”, ou seja, aquelas que nunca foram desmatadas e
se desenvolveram a partir de processos naturais, inclusive de regeneração
natural6. Logo, as florestas “primárias” são singulares, heterogêneas e in-
substituíveis, acolhendo cerca de 80% da biodiversidade da terra. Neste
caso, o Brasil é um dos três países – juntamente com Canadá e Rússia –
que mais abrigam florestas “primárias” no mundo (FAO, 2021). No caso
É uma agência especializada das Nações Unidas responsável por promover a cooperação internacional em
alimentação e agricultura/pecuária/silvicultura/piscicultura/outras atividades rurais.
Para mais informações florestais, ver https://www.cbd.int/forest/definitions.shtml.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
58
brasileiro, a floresta amazônica é a representação da maior superfície “pri-
mária” do mundo (FAO, 2021; Silva, 2024b). Já as florestas “plantadas
têm um desenvolvimento diferente em termos de biodiversidade e prestam
outros serviços ecossistêmicos diferentes das florestas “primárias”.
É, neste panorama, de emergência climática iminente, que a UE
intensificou suas preocupações ambientais, implementando seu novo
paradigma de sustentabilidade: o seu ambicioso Pacto Ecológico Europeu7.
Lançado em dezembro de 2019, o Pacto Ecológico Europeu tem o propósito
de tornar a Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até
2050, funcionando assim, como uma institucionalidade “guarda-chuva
para as diferentes estratégias de políticas públicas e regulamentos verdes da
UE. Logo, isto inclui o novo Regulamento (UE) 2023/1115 de “Produtos
Não Associados” ao Desmatamento. Assim, a UE não esconde o seu
interesse de ser protagonista na preservação das florestas a nível mundial e
de ser o líder “normativo8 no sistema internacional para a promoção da
transição ecológica global.
No próximo tópico, consideramos o objetivo e o funcionamen-
to do Regulamento (UE) 2023/1115. Em seguida, analisaremos se o
Regulamento (UE) 2023/1115 funcionará como uma nova política de
sustentabilidade ou como protecionismo econômico. Por fim, apresentare-
mos algumas estratégias sustentáveis para que a relação do Brasil com a UE
continue beneficiando a economia e o meio ambiente de ambos.
PaCto eCológICo euroPeu: o regulaMento (ue) 2023/1115
Várias estratégias de políticas públicas e regulamentos verdes já fo-
ram aprovados, e alguns outros estão na etapa dos debates legislativos no
Parlamento Europeu, podendo modificar o regramento ambiental da UE
Para mais informações sobre o Pacto Ecológico Europeu, ver https://commission.europa.eu/strategy-and-
policy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt.
Segundo Manners (2002, p. 252), a UE como um “poder normativo” tem uma qualidade ontológica – que
a UE pode ser conceituada como uma transformadora de normas no sistema internacional; uma qualidade
positivista – que a UE age para mudar normas no sistema internacional; e uma qualidade normativa – que
a UE deve agir para estender suas normas ao sistema internacional.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
59
nos próximos anos9. Isto inclui – o Parlamento Europeu aprovou em abril
de 2023 – o Regulamento (UE) 2023/1115 de “Produtos Não Associados
ao Desmatamento10. A previsão inicial era de entrada em vigor no final de
2024, mas recentemente o Parlamento Europeu aprovou uma prorrogação
para dezembro de 202511. Tal prorrogação deve-se às solicitações de vá-
rios parceiros globais – abarcando o Brasil, com solicitações por parte do
governo Lula (Brasil, 2024) – além de países-membros da UE, que mani-
festaram preocupações acerca do estado de preparação para atender a nova
legislação ambiental europeia (União Europeia, 2024).
Apesar do Regulamento (UE) 2023/1115 ser recente, o primeiro
documento da UE com pretensões de proteger as florestas a nível mundial
é de 2019. Neste documento, intitulado “A intensificação da ação da UE
para proteger as florestas a nível mundial”, a Comissão Europeia deu início
ao debate e a formulação do regulamento ambiental em todas as instâncias
de governança da UE, além é claro de incluir a sociedade civil europeia nas
discussões12. Porém, foi em novembro de 2021, que o Parlamento Europeu
publicou a primeira proposta legislativa. No ano seguinte, em 2022, a pro-
posta13 ganhou força no legislativo europeu, sendo prontamente aprovada
em todas as comissões legislativas que passou. É, neste momento, que os
ambientalistas passam a elogiar a iniciativa europeia, enquanto que o agro-
negócio internacional assinala como um ataque protecionista.
Neste cenário, como funcionará o Regulamento (UE) 2023/1115?
Primeiro, cabe notar que o objetivo do regulamento é garantir que os pro-
dutos agropecuários importados e consumidos pelos cidadãos da UE não
contribuem para o desmatamento e a degradação florestal a nível mundial,
reduzindo assim as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiver-
No “guarda-chuva” do Pacto Ecológico Europeu já foram aprovados, por exemplo: em março de 2020, o
Plano de Ação para a Economia Circular; em maio de 2020, a Estratégia de Biodiversidade da UE para
2030 e a Estratégia do “Campo para a Mesa”; em maio de 2021, o Plano de Ação “Poluição Zero”; em maio
de 2022, a Iniciativa Energética “REPowerEU”; e, em junho de 2022, o Pacote de Proteção à Natureza.
10 O regulamento (UE) 2023/1115 recebeu 86% de votos favoráveis dos eurodeputados. Para mais detalhes
da votação, ver https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2023-0109_PT.html.
11 Em novembro de 2024, um mês antes de entrar em vigor, o Parlamento Europeu aprovou o adiamento
do Regulamento (UE) 2023/1115. Para mais informações, ver https://multimedia.europarl.europa.eu/pt/web
streaming/plenary-session_20241114-0900-PLENARY.
12 84% da sociedade civil europeia apoia a legislação ambiental da UE. Para mais informações, ver https://
europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/3173.
13 A primeira proposta foi apresentada pela Comissão Europeia (União Europeia, 2021).
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
60
sidade (União Europeia, 2023). Na prática, os operadores e comerciantes
europeus deverão realizar diligências de rastreabilidade e de geolocalização,
avaliando os níveis de risco de seus fornecedores antes de colocarem os pro-
dutos agrícolas in natura no mercado da UE ou de exportarem produtos
transformados (agroindustriais). Todos os 27 países-membros da UE terão
autoridades designadas à fiscalização dos produtos que entram (in natura)
e que saem (transformados) pelas fronteiras da UE.
Mas, será que a UE fiscalizará todos os produtos provenientes do
agronegócio? De acordo com a União Europeia (2023), no Anexo I, so-
mente os produtos agropecuários “mais críticos” serão fiscalizados, ou seja,
aqueles que são responsáveis pela maior fatia do desmatamento e da de-
gradação florestal impulsionado pelo consumo da UE. Para tal decisão,
um estudo científico foi usado a fim de guiar a proposta do regulamento
e chegar à conclusão de que sete produtos e seus derivados necessitavam
ser fiscalizados no que tange a produção e o consumo, a saber14: bovinos,
cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira (ver Tabela 1). É fundamental
destacar que a fiscalização destes sete produtos agropecuários e seus deri-
vados inclui ainda aqueles produzidos e processados dentro da UE como,
por exemplo, os bovinos irlandeses e a madeira finlandesa.
Tabela 1 – Estimativa do Impacto da Produção e do Consumo pela
UE no Desmatamento e Degradação Florestal a Nível Mundial, para
Produtos Selecionados, de 2019-2030
Produtos Agropecuários e seus
Derivados
Participação do
Impacto Anual (em %)
Estimativa do Impacto
Anual (em hectares)
Bovinos 5,0 12.400
Cacau 7,5 18.600
Café 7,0 17.360
Dendê 34,0 84.320
Borracha 3,4 8.432
Soja 32,8 81.344
Madeira 8,6 21.328
Fonte: Pendrill, Persson, Godar e Kastner (2019); União Europeia (2023).
14 Ver Pendrill, Persson, Godar e Kastner (2019).
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
61
A produção e o consumo pela UE, destes sete produtos agropecuá-
rios, resulta em um impacto florestal anual de 248 mil hectares (de 2019
até 2030) (União Europeia, 2023). Neste mesmo sentido, dados da World
Wide Fund for Nature (WWF) estimam que as importações da UE são
responsáveis por 16% do desmatamento mundial (DEUTSCHE WELLE,
2024). Na Tabela 1, é possível confirmar os elevados impactos no desmata-
mento e na degradação florestal da produção e do consumo, por exemplo,
de dendê (34%) e soja (33%). Enquanto isso, o menor impacto ambiental
é o da borracha e seus derivados (3%). Inclusive, é a partir de tais dados,
que a UE estabelecerá a intensidade das fiscalizações por produto e por país
produtor. A maioria dos países terceiros terá classificação de baixo risco ou
nenhum risco”, significando que serão pouco fiscalizados.
E, qual será a intensidade das fiscalizações nos casos de alto risco? O
nível de fiscalização/auditoria será de até 9% dos operadores/comerciantes eu-
ropeus que compram, os produtos agropecuários selecionados, de países de alto
risco15 de desmatamento e de degradação florestal. É importante destacar
que a atenção das autoridades da UE estará em cinco países de alto risco
– Brasil, Argentina, Paraguai (na América do Sul), Indonésia (na Ásia) e
Congo (na África) – ou seja, aqueles países que são responsáveis por mais
da metade do desmatamento atribuído à expansão agrícola e pastagens a
nível mundial. Além disso, no caso brasileiro, existe o agravante de ris-
co relacionado aos produtos produzidos ou extraídos de terras indígenas16
(Silva, 2024a, 2024b).
Em caso de violações, quais serão as sanções para os operadores/comer-
ciantes europeus? Segundo a União Europeia (2023), os países-membros po-
dem aplicar diferentes penalidades, como: multas, confiscos de produtos
e de receitas adquiridas com as vendas irregulares, e até a proibição tem-
porária das atividades econômicas no território da UE. É importante lem-
brar que o Regulamento (UE) 2023/1115 coloca um marco temporal para
os produtos não serem associados ao desmatamento: 31 de dezembro de
2020. A partir desta data, áreas florestais não podem ser desmatadas e de-
15 São os 27 países-membros que assegurarão as verificações anuais e o cumprimento do Regulamento (UE)
2023/1115 (União Europeia, 2023).
16 Artigo 10º do Regulamento (UE) 2023/1115 (União Europeia 2023).
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
62
gradadas, especialmente, para a produção dos sete produtos agropecuários
mais “críticos”. Inclusive, o desmatamento e a degradação natural – sem
participação humana – não liberam tais áreas para a produção agrícola,
sendo que o compromisso deve ser de restauração e manejo sustentável.
PolítICa de sustentabIlIdade ou ProteCIonIsMo eConôMICo?
Com a iminência de uma emergência climática internacional, po-
demos assegurar que o Regulamento (UE) 2023/1115 tem forte viés am-
biental, sendo uma nova política de sustentabilidade, alinhada com os
mais diferentes estudos científicos e dados ecológicos acerca do impacto
da produção agropecuária nas florestas mundiais. Neste contexto, a UE
foi elogiada, pela iniciativa inédita no combate ao desmatamento e de-
gradação florestal, por ambientalistas e organizações não-governamentais
internacionais. No caso brasileiro, os ambientalistas também elogiaram a
nova iniciativa da UE. Ou melhor, elogiaram com adendos críticos de que
o regulamento deveria ser mais amplo, indo além dos seus efeitos sobre a
Amazônia, abrangendo biomas como o Cerrado, a Caatinga, o Pantanal e
o Pampa (Deutsche Welle, 2024; Silva, 2024a).
Em geral, as críticas mais duras ao Regulamento (UE) 2023/1115
são procedentes dos setores produtivos e dos governos dos países produto-
res. Na prática, o que estão em jogo são os custos extras de rastreabilidade
e geolocalização dos produtos agropecuários selecionados, além dos limites
indiretamente impostos sobre as expansões agropecuárias para novas terras
(por exemplo, até então ocupadas por florestas). Além do mais, afirmam
que o Regulamento (UE) 2023/1115 infringirá tratados de livre comércio
e criará novas barreiras não-tarifárias aos produtos agropecuários dos países
terceiros, confirmando seu viés protecionista. No Brasil17, as associações,
cooperativas e produtores rurais alegam que o regulamento ambiental da
17 No caso do governo brasileiro, a sinalização parece contraditória. Algumas alas do governo Lula afirmam
que o Regulamento (UE) 2023/1115 contribuirá com os esforços de evitar uma expansão do desmatamento
e da degradação florestal no país, especialmente, na Amazônia. Outras alas, mais próximas dos ruralistas,
asseguram que o regulamento ambiental da UE é prejudicial ao setor agroexportador brasileiro.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
63
UE resultará em um prejuízo médio anual de US$ 15 bilhões em exporta-
ções agrícolas (Faverin, 2024).
Assim, quatro argumentos ratificam que o Regulamento (UE)
2023/1115 não tem viés protecionista e não vai bloquear os produtos agrí-
colas dos países terceiros:
1. É equivocado o argumento de que a UE vai extrapolar o seu limite
territorial legal e vai impor a outros territórios a sua nova legisla-
ção ambiental (Silva, 2024a). Na realidade, a UE está legislando
– com aperfeiçoamento ambiental – o que entra nas fronteiras
de seus 27 países-membros (artigo 1º) (União Europeia, 2023).
Isto já ocorre com produtos ilegais ou proibidos pela legislação
europeia. Além disso, o rigor europeu na importação agrope-
cuária já é conhecida desde os anos 1990, com o “mal da vaca
louca”. Isto quer dizer, por exemplo, que o mercado de bovinos
brasileiros já tem expertise em rastreabilidade dos rebanhos ex-
portados e competência para adotar práticas mais sustentáveis;
2. A crítica de que o Regulamento (UE) 2023/1115 violará as le-
gislações ambientais dos países terceiros – no caso brasileiro,
o Código Florestal – é incorreta, já que uma das cláusulas – no
artigo 3º – é de que os produtos agropecuários fiscalizados pela
UE tenham “sido produzidos em conformidade com a legislação
aplicável do país de produção” (União Europeia, 2023). No caso
do Brasil, o problema é que, grande parte, do desmatamento na
Amazônia, por exemplo, é ilegal (acima dos 20% aceitos pelo
Código Florestal) e com propósito de abertura de pastagem (90%
para pecuária). Outro exemplo similar, é o da soja, que vem siste-
maticamente avançando rumo às fronteiras da floresta amazônica
no sul do Pará18. São esses os produtos agropecuários que serão
impedidos de entrar no mercado consumidor da UE – aqueles
produtos que já violam a própria lei ambiental do país produtor;
3. Não é correto afirmar que o novo regulamento da UE dificultará
ou prejudicará os pequenos produtores agrícolas. Até porque,
18 Para dados atualizados do desmatamento na Amazônia, ver https://brasil.mapbiomas.org/.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
64
em geral, os pequenos agricultores não realizam exportações di-
retas para a Europa, especialmente, dos sete produtos agropecu-
ários que serão fiscalizados. Por exemplo, no caso do café, bra-
sileiro, os pequenos e médios cafeicultores usam cooperativas,
como a Cooxupé19 (de Minas Gerais), para realizarem operações
comerciais internacionais. Nesta situação, as cooperativas têm
condições técnicas e financeiras para preparar os cooperados.
Enquanto isso, os micro, pequenos e médios (PMEs) comer-
ciantes europeus que vendem os produtos fiscalizados terão um
prazo maior de preparação (artigo 38º) e diligências e verifica-
ções mais simplificadas (artigo 19º);
4. Por fim, segundo a literatura econômica, protecionismo acon-
tece quando um país, para proteger os produtos nacionais, cria
dificuldades ou até bloqueia a entrada de produtos estrangeiros
(Krugman; Obstfeld, Melitz, 2015). Logo, esse também não é o
caso do regulamento ambiental da UE. Com exceção dos bovi-
nos e da madeira, todos os demais produtos agrícolas fiscalizados
não são produzidos comercialmente pelo agronegócio europeu.
Portanto, o protecionismo não caberia nestas cadeias agroali-
mentares (com as agroindústrias na UE).
à guIsa de ConClusão: alguMas estratégIas sustentáveIs
O Regulamento (UE) 2023/1115 parece adequado e necessário para
os dias atuais. Países terceiros e produtores, como o Brasil, podem aprovei-
tar a legislação europeia para pressionar por transformações na agenda das
relações internacionais (estratégia externa) e para aprimorar as ferramentas
internas de comando e controle no que tange o manejo e a sustentabilida-
de das florestas (estratégia interna). O fato é que a destruição florestal, no
ritmo atual, é prejudicial tanto para os países exportadores (como o Brasil,
a Indonésia e a Costa do Marfim) quanto para os países importadores
(os 27 países-membros da UE) dos sete produtos agropecuários objeto do
19 Para mais informações sobre a Cooxupé, ver https://www.cooxupe.com.br.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
65
Regulamento (UE) 2023/1115. Neste cenário, os custos de curto prazo de
uma nova política de sustentabilidade sempre serão menores que os custos
de longo prazo de uma emergência climática sem precedentes.
Para o Brasil, na agenda externa, a estratégia diplomática pode ser
negociar com a UE uma contrapartida financeira para compensar os pos-
síveis bloqueios dos produtos agrícolas associados ao desmatamento e à
degradação florestal. Por exemplo, para cada dólar de produto embarga-
do, a UE poderia financiar (com o equivalente) a proteção das florestas
brasileiras – doando para o Fundo Amazônia20, por exemplo – ajudando,
assim, com os serviços ecossistêmicos. Além disso, o governo brasileiro21 e
os produtores rurais deveriam investir mais em missões internacionais para
divulgar e garantir que os produtos produzidos legalmente não se confun-
dam com aqueles ilegalmente. Já, na agenda interna, os aprimoramentos
em torno dos financiamentos públicos agrícolas deveriam privilegiar os
produtores que adotassem práticas mais sustentáveis (alinhadas ao Código
Florestal), que recuperassem terras degradadas (diminuindo a pressão por
novas fronteiras agrícolas) e que incorporassem novas tecnologias agroeco-
lógicas (como rastreamento).
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antidesmatamento. Berlim: DW.COM, 2024. Disponível em: https://p.dw.com/
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20 Para mais informações sobre o Fundo Amazônia, ver https://www.fundoamazonia.gov.br/.
21 Poderia designar a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
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68
69
Transformação sustentável:
O papel da INYAGA/UFRJ na
conexão Brasil-União Europeia
Kelyane Silva
Fabiana dos Santos e Souza Frickmann
alissa Pádua Gilaberte
Eliane Ribeiro Pereira
Ana Paula Sperling Mendes
Antônio José Barbosa de Oliveira
Rosário Mauritti
Vicente Antônio de Castro Ferreira
Rodrigo Antunes Malvar Hermida
Resumo: Em 2025 o Brasil sediará a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas
(COP30). A transição para modelos econômicos mais eficientes, que contemplem a saúde,
a justiça social e a responsabilidade ambiental, tornou-se uma prioridade global, tanto no
Brasil, quanto no Mercosul e na União Europeia. Iniciativas empreendedoras estão sendo
articuladas para a promoção de novas tecnologias e soluções sustentáveis de impacto social.
Nesse panorama, a Incubadora de Negócios de Impacto Social e Ambiental (Inyaga) da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) emerge como uma capacidade integradora
de inovação tecnológica e sustentável ao apoio a startups e empreendedores, promovendo
negócios de impacto social e ambiental, para resolução de problemas complexos locais,
como desigualdade no acesso a recursos, mudanças climáticas, poluição, melhoramento de
solos, monitoramento ambiental e inclusão social. Com uma abordagem multidisciplinar
e colaborativa, conecta acadêmicos, gestores, pesquisadores, estudantes e empreendedores
a oportunidades que promovem a inovação. Conecta parceiros internacionais, como o
Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE) para colaboração científica e tecnológica entre
a UFRJ e o ISCTE e reflete a disposição em construir laços que fortaleçam a inovação,
a sustentabilidade e a troca de experiências e as boas práticas entre o Brasil e Portugal,
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p69-83
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
70
representando uma ponte para o intercâmbio acadêmico e científico internacional.
Fomenta a criação de soluções inovadoras replicáveis em diferentes contextos, integrando
os saberes locais brasileiros com os avanços tecnológicos e metodológicos internacionais,
para a valorização da diversidade de forma inclusiva e holística para enfrentar os desafios
globais. Este é um exemplo de parceria que fortalece as políticas públicas e cria soluções
sustentáveis para os desafios globais do século XXI, por meio da cooperação internacional.
Palavras-chave: soluções sustentáveis; responsabilidade ambiental; inovação
empreendedora; UFRJ; Conexão Brasil-UE.
Introdução
No cenário contemporâneo, onde o Brasil sediará a 30ª Conferência
da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em Belém
(PA), em novembro de 2025, as políticas de inovação e sustentabilida-
de assumem um papel estratégico no enfrentamento dos desafios globais
mais urgentes. A transição para modelos de desenvolvimento que integrem
eficiência econômica, saúde, justiça social e responsabilidade ambiental
tornou-se uma prioridade nas agendas nacionais e internacionais. Esse
movimento é impulsionado por questões como as mudanças climáticas, o
enfrentamento às epidemias, o aumento das desigualdades sociais, a pres-
são por maior competitividade econômica em mercados globalizados e a
necessidade de conservação dos recursos naturais para gerações futuras.
Tanto no Brasil, quanto no âmbito do Mercosul e da União Europeia,
iniciativas voltadas ao empreendedorismo inovador têm sido articuladas
como resposta a essas demandas. Essas iniciativas não apenas promovem
a criação de novas tecnologias e soluções, mas também buscam integrar
sustentabilidade e impacto social como elementos centrais para o desen-
volvimento econômico.
Com base no Global Entrepreneurship Monitor (GEM) (2021), o
empreendedorismo no Brasil tem apresentado tendências significativas
voltadas para a inovação e o impacto social, refletindo uma transforma-
ção no perfil dos negócios emergentes no país. O relatório destaca que
as iniciativas empreendedoras não apenas buscam atender às demandas
econômicas, mas também estão cada vez mais alinhadas com os objetivos
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
71
de desenvolvimento sustentável promovendo soluções que integram tec-
nologia, sustentabilidade e benefícios sociais.
Nesse contexto, as incubadoras de negócios desempenham um papel
crucial, configurando-se como verdadeiros laboratórios para o desenvolvi-
mento de ideias empreendedoras que, além de economicamente viáveis,
são alinhadas às metas de transformação socioambiental. As incubadoras
são mais que espaços de apoio logístico e técnico e elas têm sido conven-
cionalmente utilizadas no apoio a startups (Bergaman; McMullen, 2022;
Capatina et. al., 2023).
Estes espaços atuam como ecossistemas que promovem a interação
entre empreendedores, instituições acadêmicas, organizações públicas e
privadas e investidores, criando um ambiente propício para a inovação e a
colaboração interdisciplinar. Vale destacar que o principal objetivo de uma
incubadora é fomentar o crescimento de empresas e startups bem-sucedi-
das, sustentáveis financeiramente e competitivas em seus mercados, garan-
tindo que essas organizações continuem a evoluir mesmo após concluírem
seu período de incubação (Dornelas, 2008; Bergaman; McMullen, 2022;
Favero et al., 2024). Esse suporte inicial pode ser determinante para a con-
solidação de empresas que contribuam não apenas para o fortalecimento
econômico, mas também para a construção de soluções tecnologias sociais
inovadoras voltadas às demandas globais (Chavez, 2016).
Nesse panorama, a Incubadora de Negócios de Impacto Social e
Ambiental (Inyaga), vinculada à Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), emerge como um exemplo relevante de como instituições brasilei-
ras podem integrar inovação tecnológica e sustentabilidade em suas práticas.
A Inyaga atua no apoio a startups e empreendedores, promovendo
negócios de impacto social e ambiental, com foco na resolução de pro-
blemas complexos, reais e locais, como desigualdade no acesso a recursos,
mudanças climáticas, poluição, melhoramento de solos, monitoramento
ambiental e inclusão social. Seu modelo se baseia em uma abordagem mul-
tidisciplinar e colaborativa, conectando acadêmicos, gestores, pesquisado-
res, estudantes e empreendedores a oportunidades que promovem inova-
ção com propósito. Além disso, como argumentado por Sansone et al.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
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72
(2020), políticas públicas são essenciais para o fomento de incubadoras
sociais, as quais têm o potencial de apoiar de forma mais eficaz o empreen-
dedorismo no Brasil, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema
de inovação social e ambiental.
O presente capítulo tem como objetivo central analisar a atuação
da Inyaga, enquanto um exemplo prático de como políticas de inovação
e sustentabilidade podem ser implementadas em um contexto nacional e
global. A análise abrange sua estrutura organizacional, os programas de
apoio oferecidos e os impactos gerados em termos de desenvolvimento
socioeconômico e ambiental. Além disso, busca-se compreender como a
Inyaga se posiciona dentro do ecossistema de inovação brasileiro, inves-
tigando sua relação com políticas públicas de incentivo à inovação e com
redes internacionais de colaboração.
desenvolvIMento
PanoraMa das PolítICas de Inovação e sustentabIlIdade
No Brasil, a formação de incubadoras é recente quando comparado
aos Estados Unidos e surge na década de 1980, com a iniciativa da CNPq em
criar as primeiras instituições a apoiarem os empreendimentos inovadores
do país, estas instituições contemplaram as cidades de Campina Grande
(PB), Manaus (AM), São Carlos (SP), Porto Alegre (RS) e Florianópolis
(SC). Diante desta decisão, foi criado em 1984 o ParqTec -Fundação
Parque de Alta Tecnologia de São Carlos -onde foi instalada a primeira
incubadora do Brasil (Anprotec, 2016).
Contudo, apenas em 2004 foi criada a Estratégia Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), com a publicação da Lei de
Inovação nº 10.973, em 2004 (Brasil, 2004). Essa lei foi um marco im-
portante para o fomento à inovação no país, incentivando ações como a
criação e o desenvolvimento de parques tecnológicos.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
73
Sobre a questão da sustentabilidade socioambiental, a sociedade em
2024 deriva de uma dupla percepção (exceto povos indígenas e comunida-
des tradicionais): uma de origem sócio-histórica e outra de origem cientí-
fica. Desde os anos 60 a população urbana vem ganhando a percepção da
deterioração crescente do planeta, pela ampliação da visibilidade de pro-
blemas, como: poluição, acidentes ambientais, depredação dos ambientes
e recursos naturais, limitação destes recursos, crescimento da urbanização
de modo acelerado, caótico e perturbação de origem antrópica. A origem
científica registra ações de apreensão de conhecimento da natureza e de
seus elementos, a partir das ciências naturais (Chaves, 2015).
A União Europeia possui estratégias de inovação e sustentabilidade,
com programas como o Horizonte Europa, que integra investimentos em
tecnologia verde e startups de impacto social (Comissão Europeia, 2020).
Já no âmbito do Mercosul, embora haja esforços conjuntos, como a Rede
MERCOSUL de Incubadoras de Empresas, os desafios de integração re-
gional limitam o avanço de projetos transnacionais.
Nesse contexto, observa-se que tanto o Brasil quanto a União Europeia
promovem políticas alinhadas aos dezessete Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS (ONU, 2015), mas apresentam diferenças em suas estra-
tégias. Enquanto a UE prioriza a harmonização regulatória e financiamento
de longo prazo, o Brasil enfrenta desafios estruturais que demandam solu-
ções locais criativas, como as propostas pela Inyaga.
Destaca-se a parceria científica e tecnológica entre a Faculdade de
Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ) e o Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE). Essa coo-
peração ilustra como o intercâmbio de conhecimento e experiências entre
instituições de diferentes países pode potencializar iniciativas locais, for-
talecendo o impacto das incubadoras de negócios e contribuindo para a
consolidação de um ambiente global de inovação.
Assim, o capítulo pretende oferecer uma reflexão sobre os avanços e
os desafios enfrentados por iniciativas como a Inyaga, explorando seu po-
tencial transformador no contexto brasileiro e internacional. Isto porque a
atuação da Inyaga considera os aspectos socioeconômicos e a realidade bra-
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
74
sileira. Diferente dos países europeus, nota-se no Brasil uma discrepância
de realidades ambientais e sociais, que reflete nas diferentes compreensões
de conhecimentos do território.
A exemplo, pode-se destacar as interfaces entre o conhecimento tra-
dicional (indígenas, quilombolas, de agricultores familiares, etc.), o conhe-
cimento científico e o urbano. Neste sentido, a parceria por meio da coo-
peração científica e tecnológica com países desenvolvidos tem se mostrado
uma ferramenta promissora para refletir sobre o alinhamento brasileiro às
metas globais de desenvolvimento sustentável.
Assim, é relevante destacar a colaboração científica e tecnológica
estabelecida entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o
Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE) por meio de um acordo espe-
cífico e a atuação da Inyaga como modelo de incubadora de impacto so-
cioambiental. Este instrumento visa promover a cooperação entre as duas
instituições através do intercâmbio de estudantes e docentes, elaboração
conjunta de publicações científicas e participação em projetos de pesquisa
e eventos acadêmicos.
Por fim, o acordo representa um passo estratégico para a internacio-
nalização das políticas de inovação brasileira, mostrando que a colaboração
científica e tecnológica transcende fronteiras e se torna um mecanismo
fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS). Essa sinergia reforça a importância de iniciativas como a Inyaga,
que, ao atuar como ponte entre o conhecimento local e global, tem o po-
tencial de transformar a realidade socioeconômica e ambiental do Brasil e
do mundo.
resultados e IMPaCto soCIoaMbIentaL
A colaboração científica e tecnológica estabelecida entre a
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Instituto Universitário
de Lisboa (ISCTE) por meio de um acordo reflete a disposição das par-
tes em construir laços que fortaleçam a inovação e a sustentabilidade. Ele
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
75
também possibilita a troca de experiências e boas práticas entre o Brasil e
Portugal, representando uma ponte para o intercâmbio acadêmico e cien-
tífico entre o Mercosul e a União Europeia.
Esta parceria, não apenas fortalece a capacidade de inovação e em-
preendedora no Brasil, mas também posiciona o país como um ator rele-
vante no cenário internacional de desenvolvimento sustentável. A troca
de conhecimentos e experiências viabilizada pelo acordo fomenta a cria-
ção de soluções inovadoras que podem ser replicadas em outros contextos,
ampliando o alcance das boas práticas. Além disso, ao integrar os saberes
locais brasileiros com os avanços tecnológicos e metodológicos internacio-
nais, o acordo contribui para a valorização da diversidade cultural e cien-
tífica do país, promovendo uma abordagem mais inclusiva e holística para
enfrentar os desafios globais.
Nessa esteira, outro aspecto relevante é a criação de oportunidades
para jovens pesquisadores e empreendedores, que, por meio dessa coopera-
ção, têm acesso a redes internacionais de colaboração, as disciplinas trans-
versais e a recursos que potencializam suas iniciativas. A conexão entre a
Inyaga, a FACC/UFRJ e o ISCTE exemplificam como a articulação entre
instituições de diferentes países pode resultar em benefícios mútuos, con-
solidando um ambiente propício para o avanço da ciência, da tecnologia
e da inovação.
Conexão brasIl-unIão euroPeIa: aCordo de CooPeração CoM IsCte
e dIsCIPlInas transversaIs
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica firmado em 2019
entre a FACC/UFRJ e a Escola de Sociologia e Políticas Públicas do SCTE,
tem como objetivo fortalecer o intercâmbio acadêmico e científico entre as
instituições. Essa parceria viabiliza a participação conjunta em projetos de
pesquisa, realização de eventos científicos, participação em bancas acadê-
micas, elaboração de publicações e, sobretudo, a criação e implementação
de disciplinas transversais voltadas à inovação e ao empreendedorismo.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
76
A proposta desse Acordo busca fortalecer a formação de lideranças
preparadas para enfrentar a complexidade dos desafios contemporâneos,
promovendo práticas sustentáveis e impulsionando avanços tecnológicos
essenciais para o desenvolvimento do país. Como parte dessa estratégia,
desde 2023, quatro disciplinas transversais já estão em operação na UFRJ,
resultado direto da parceria entre ISCTE e UFRJ:
1. Aquisição de Competências Interpessoais para Inovação e
Empreendedorismo
2. Inovação e Tecnologia
3. Design inking para Inovação e Impacto Social
4. Indicadores de Inovação
Essas disciplinas não apenas oferecem aos alunos uma formação
complementar essencial para o cenário atual, mas também integram a pro-
posta de estruturação de um Laboratório de Competências Transversais
na UFRJ, buscando consolidar um modelo institucional voltado para a
inovação no ensino superior. Além disso, está prevista a criação de novas
disciplinas transversais, ampliando ainda mais o impacto dessa iniciativa.
A experiência adquirida pelos alunos nessas disciplinas é potencia-
lizada por meio da imersão em ambientes de inovação, como a Inyaga.
Neste contexto, a Inyaga atua como um espaço de experimentação, per-
mitindo que os alunos enfrentem desafios reais, apliquem conhecimentos
adquiridos em sala de aula e desenvolvam experiências práticas por meio
de projetos e estágios.
Com uma estrutura organizacional que prioriza a interdisciplinari-
dade e a integração dos saberes, a Inyaga oferece suporte aos empreende-
dores por meio de três pilares principais: mentorias especializadas, conexão
com redes de inovação nacionais e internacionais e fomento à sustentabi-
lidade. Esses pilares viabilizam a criação de soluções inovadoras alinhadas
às demandas locais e globais, fortalecendo o ecossistema empreendedor
dentro da universidade.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
77
A governança da Inyaga reflete essa abordagem colaborativa, envol-
vendo não apenas especialistas da UFRJ, mas também parceiros externos,
como o ISCTE. Essa rede de cooperação é essencial para a criação de um
ambiente acadêmico e profissional propício à inovação, promovendo a
convergência de conhecimentos e recursos, e impulsionando a adoção de
práticas inovadoras no ensino superior.
a Inyaga CoMo Modelo de InCubadora de IMPaCto soCIoaMbIental
Conforme definido em seu regulamento, a Inyaga é uma instância
de inovação da UFRJ que promove projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Seus objetivos centrais incluem identificar e apoiar empreendimentos nas-
centes, fomentar a cultura de inovação tecnológica e social e criar impacto
socioambiental mensurável. Esse modelo destaca-se por integrar acadêmicos,
gestores, empreendedores e investidores em um ecossistema colaborativo.
Entre seus programas, destacam-se:
Programa de Pré-Incubação: Estruturação de ideias inovadoras,
fomentando sua transformação em negócios sustentáveis.
Mentorias e Consultorias: Suporte contínuo em modelagem
de negócios, avaliação de impacto socioambiental, Technology
Readiness Level –TRL, propriedade intelectual e industrial, e
desenvolvimento estratégico, com foco em potencializar solu-
ções inovadoras.
Workshops e Capacitações: Oficinas práticas e teóricas sobre
inovação, sustentabilidade e empreendedorismo, que contribu-
íram para o fortalecimento das capacidades dos incubados e da
comunidade externa.
Conexão com Investidores: Facilitação de networking entre em-
preendedores e investidores interessados em impacto social e
ambiental, ampliando as oportunidades de captação de recursos
para negócios de impacto.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
78
Com essa abordagem multifacetada, a Inyaga posiciona-se como
uma referência em incubadoras de impacto socioambiental no Brasil, con-
tribuindo para a consolidação de um ecossistema de inovação que prioriza
soluções sustentáveis e inclusivas.
estrutura e governança da Inyaga
A Inyaga opera com uma estrutura de governança participativa com-
posta por três órgãos principais: Direção Geral, Conselho Consultivo e
Comitê Técnico. Essa organização permite uma gestão descentralizada e
inclusiva, promovendo decisões colaborativas e alinhadas às demandas do
ecossistema de inovação e as necessidades ambientais brasileiras, para a
promoção do desenvolvimento sustentável.
O Conselho Consultivo, por exemplo, é responsável por deliberar
sobre questões estratégicas, incluindo a seleção de novos membros e a
avaliação de desempenho. Já o Comitê Técnico atua como órgão assessor,
analisando a qualidade técnica dos projetos candidatos aos programas da
incubadora. Essa estrutura robusta garante que a Inyaga mantenha um
padrão de excelência em suas operações.
Suportada pela missão, visão e valores, a Inyaga – que significa
“Nossa Terra” na língua indígena brasileira Ka’apor –, se destaca em pre-
parar o ambiente científico da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) para promoção das conexões comerciais de pesquisa e inovação,
com empreendimentos e novos negócios:
Missão: Contribuir para a construção de um mundo mais justo e
sustentável através da catalisação de negócios de base tecnológica
e valores socioambientais.
Visão: Tornar-se referência como catalisadora de negócios capa-
zes de promover impactos socioambientais e soluções inovadoras
até 2030.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
79
Valores: Sustentabilidade, ética & respeito, inovação, parceria e
empreendedorismo.
Em 2023 e 2024, a Inyaga oferece uma ampla gama de serviços
e ações voltadas a apoiar os empreendedores e os negócios de impacto.
Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU (2023/2024),
numa análise prospetiva, existirão cada vez mais oportunidades e desafios
coletivos ao nível global. Além da forte interdependência econômica, exis-
tem dois fatores principais de interdependência suscetíveis de moldar o
futuro nas próximas décadas:
I. As mudanças planetárias do Antropoceno (aprofundam as ligações
globais entre sociedades, economias e ecossistemas), os vírus, os mi-
croplásticos nos nossos oceanos e os incêndios florestais;
II. A revolução digital em curso, que resulta no aumento da partilha
de dados, ideias e culturas entre as sociedades.
Neste sentido, a Inyaga foi criada para atuar como uma incubadora
de negócios em países em desenvolvimento como o Brasil, que necessitam
cada vez mais desenvolver mecanismos de interação entre Universidade
e Empresa.
Em termos de impacto social e ambiental, a atuação da Inyaga
contribui para o avanço dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 no Brasil, uma vez que amplifica a potencialidade
de novas tecnologias universitárias chegarem a fase de desenvolvimento
empresarial e acesso social. Essa é uma grande carência nacional, a intera-
ção entre pesquisa e empresa (Santa Ana, 2021). Apesar do Brasil ter um
desenvolvimento científico e tecnológico expressivo nas universidades, a
falta de interação com as empresas dificulta o repasse da ciência produzida
no país para as suas indústrias. Logo, esse conhecimento acaba não refle-
tindo no desenvolvimento industrial do país (Machado et. al., 2024)
Por esta razão, a Inyaga é um modelo de incubadora estratégica
para o país, devido ao ecossistema de inovação que ela promove, inte-
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
80
grando universitários, professores, empreendedores, investidores, inter-
mediários e o governo, que trabalham juntos para promover soluções
inovadoras e sustentáveis.
Na própria estrutura da UFRJ, a Inyaga surgiu inicialmente pela
FACC em parceria com o Parque Tecnológico da Universidade como res-
posta à lacuna de um ator do ecossistema de inovação da UFRJ com foco
e preocupação com a questão da sustentabilidade e impacto social que a
universidade entregava para a sociedade. A ausência de um ator estratégico
com esses pilares e a partir do modelo de gestão e serviços ofertados pela
Inyaga, outras estruturas da UFRJ passaram a integrar a incubadora, num
movimento bottom up. Atualmente, a Inyaga possui uma estrutura conjun-
ta de diferentes Unidades Acadêmicas da UFRJ: Instituto de Geociências
(IGEO), Politécnica (POLI), Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em
Administração (COPPEAD), Instituto de Química (IQ), Campus Duque
de Caxias, somando-se aos fundadores FACC e o Parque Tecnológico. A
articulação e modelo multiunidades imprime a multidisciplinaridade no
DNA da Inyaga, criando um ambiente propício para o desenvolvimento
de projetos inovadores.
A Inyaga adota práticas modernas de mensuração de impacto, ali-
nhadas aos ODS. Seus projetos têm como metas, não apenas a geração de
valor econômico, mas também a promoção da inclusão social e a conserva-
ção ambiental. Exemplos incluem startups que desenvolvem soluções para
reciclagem, tecnologias acessíveis para comunidades vulneráveis, platafor-
mas de educação digital com foco em sustentabilidade, bem como sistemas
controlados por drone de monitoramento ambiental. Essas tecnologias/
empreendimentos são remodelados para se tornarem mais competitivos,
escalonáveis e valorizados nos mercados inovativos globais.
Com os resultados obtidos em apenas um ano e meio, a Inyaga con-
tribuiu para o desenvolvimento de onze (11) novos empreendimentos,
reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento de negócios de im-
pacto e com a sustentabilidade, consolidando-se como um espaço único de
colaboração, inovação e transformação.
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
81
A atuação da Inyaga nos dois primeiros anos também foi fortaleci-
da pela parceria técnica e científica estabelecida em seu com o Instituto
Universitário de Lisboa (ISCTE) por meio de Acordo de Cooperação pro-
movendo a troca de saberes científicos entre o Brasil e a Europa (Portugal).
IMPaCtos da CooPeração InternaCIonal
O acordo de cooperação entre a UFRJ e o ISCTE reforça a impor-
tância de abordagens colaborativas para a transferência de tecnologias e a
promoção de soluções sustentáveis. Além disso, a participação conjunta
em eventos acadêmicos e em bancas examinadoras de teses estimula a pro-
dução de conhecimento relevante para os desafios globais.
A parceria também fortalece a dimensão internacional da Inyaga,
permitindo que empreendedores brasileiros acessem redes globais de ino-
vação e integrem-se a ecossistemas internacionais, promovendo soluções
escalonáveis e competitivas no mercado global.
ConClusão
A integração acadêmica entre Brasil e União Europeia, ilustrada pelo
acordo entre UFRJ e ISCTE, é um exemplo de como parcerias internacio-
nais podem impulsionar o desenvolvimento sustentável e a inovação. Tais
colaborações são essenciais para fortalecer as políticas públicas e criar so-
luções sustentáveis compartilhadas para os desafios globais do século XXI.
Além disso, a atuação da Inyaga tem sido capaz de aquecer a in-
teração entre a pesquisa e a indústria no âmbito nacional, para o desen-
volvimento de inovações estratégicas e necessárias para alavancar o setor
industrial e promover a sustentabilidade das cidades brasileiras, como mo-
delos replicáveis que podem ser transferíveis para outros países por meio da
cooperação internacional.
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
82
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84
85
Considerações Finais
A apresentação deste livro destacou os principais temas de cada ca-
pítulo e a sua relevância no contexto das relações Brasil-União Europeia
e da Cátedra Jean Monnet na UFG sob a perspectiva Laís Forti omaz,
Coordenadora da Cátedra. Esta conclusão dirige-se às principais recomen-
dações de políticas (policy prescription) dirigidas à União Europeia (UE),
ao Brasil e ao estado de Goiás Essas recomendações resultam da interpreta-
ção particular de cada capítulo deste livro.
Em primeiro lugar, recomenda-se o uso da inteligência artificial a
serviço da proteção ambiental, pois permite monitorar, por exemplo, o des-
matamento, a poluição e as mudanças climáticas (ver capítulo de Oliveira
e Flauzino). A coleta e a análise de dados com IA propiciariam políticas
públicas mais efetivas, rápidas e precisas face a problemas ambientais.
Complementarmente, recomendam-se diretrizes e regulamentos
para eticamente nortear a coleta, o armazenamento e o uso de dados.
Adicionalmente, sublinha-se a promoção de uma governança inclusiva e
justa a partir de uma abordagem colaborativa e adaptativa em vista de pa-
drões globais e necessidades locais.
Em segundo lugar, recomenda-se uma perspectiva que integre as
abordagens econômica, ambiental e das comunidades locais diante dos
https://doi.org/10.36311/2025.978-65-5954-583-4.p85-87
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
86
dispositivos sobre comércio e sobre proteção ambiental constantes nos
acordos entre o Mercosul e a UE (ver capítulo de Camargo e Hora). Nesse
contexto, ao menos em nível diplomático, evidenciou-se um entendimen-
to acerca da necessidade de combater o desmatamento, de recuperar áreas
degradadas e de regularizar territórios protegidos de povos indígenas.
No caso, o Brasil adere tanto à convenção OIT 169 e adota um
código florestal robusto. Aquela recomendação destaca a possibilidade de
beneficiar os agroexportadores que respeitam as normas e promovem ativa-
mente a sustentabilidade. Aí reside o potencial de inovação em cooperação
com a UE no sentido da eficiência energética, gestão de recursos hídricos e
melhoramentos genéticos etc. Contudo, parte dos agroexportadores brasi-
leiros desrespeitam essas regras. E sobre esta parcela de produtores reside a
preocupação da UE ao olhar para o Brasil.
Em terceiro lugar, recomenda-se atenção ao Brasil para o aproveita-
mento de oportunidades de alcançar altos padrões de preservação ambien-
tal ressaltados pela UE com o financiamento europeu a projetos de promo-
ção do desenvolvimento sustentável (ver capítulo de Silva). Nesse sentido,
o Brasil poderia, em vez de acusar a UE de protecionismo econômico com
pretexto ambiental, destacar os produtos e os setores econômicos que res-
peitam tanto a legislação nacional quanto os requisitos europeus. Assim,
reforça-se o argumento de que promover a sustentabilidade ambiental é
uma forma de fomentar também o desenvolvimento econômico.
Em quarto lugar, destacam-se recomendações diretamente relaciona-
das a municípios: alinhar legislações e projetos locais a diretrizes e normas
nacionais e globais; e promover o intercâmbio de experiências com vistas
à implementação dessas legislações e projetos (ver capítulo de Nascimento
e Martín-Vide). Por exemplo, tanto o Brasil quanto a Espanha se compro-
meteram a mitigar e a se adaptarem aos impactos das mudanças climáticas,
mas nacional e localmente, há várias camadas que diferenciam esses con-
textos. O compartilhamento de experiências tem o potencial de diagnosti-
car problemas semelhantes e de aplicar soluções adaptáveis.
Em quinto lugar, o relato de parceria da Incubadora de Negócios de
Impacto Social e Ambiental (Inyaga) da Universidade Federal do Rio de
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
87
Janeiro (UFRJ) com o Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE) reforça
a recomendação anterior (ver capítulo de Silva et al.). Além disso, inspira
uma recomendação adicional, que diz respeito à abordagem interdisciplinar
de projeto em sintonia com o setor privado. Cabe ressaltar, nesse contexto,
que ações de promoção da inovação e do desenvolvimento sustentável não
dependem apenas do Estado, e que é crucial o estímulo a empreendimen-
tos, especialmente os negócios de alto impacto socioambiental.
Destacam-se duas recomendações presentes em todos os capítulos
deste livro. Uma é a centralidade de atores locais. As perspectivas apresen-
tadas nesta obra ressaltam o protagonismo desses atores ou a necessidade
de adaptação a estes ou ambas as coisas. E a outra é a centralidade da UE
como ator global, o que se aponta por meio do seu destaque na agenda
ambiental ou pela capilaridade de iniciativas (programas ou projetos) que
envolvem cooperação em nível nacional, regional ou local e mesmo entre
atores estatais e não-estatais.
Diego Trindade d’Ávila Magalhães
Vice-coordenador da Cátedra Jean Monnet na UFG
88
89
Mini biografias dos autores
Ana Paula Sperling Mendes
Engenheira de Plásticos (ULBRA) com especialização em Meio Ambiente
(UFRJ) e em Processos de Negócios (FGV.) Agente de Inovação
Socioambiental na Incubadora de Negócios de Impacto Social e Ambiental
da UFRJ (Inyaga). Email: ana@inyaga.ufrj.br
Antônio José Barbosa de Oliveira
Doutor em Memória Social (UERJ). Professor Associado e Diretor na
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC) da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Email: antoniojose@facc.ufrj.br
Diego Tarley Ferreira Nascimento
Geógrafo e Doutor em Geografia, Professor Adjunto da Universidade
Federal de Goiás (UFG) e credenciado aos Programas de Pós-Graduação
em Geografia (PPGEO/UFG), Ciências Ambientais (CIAMB/UFG) e
Geografia (PPGEO/UEG). Contato: diego_nascimento@ufg.br
Diego Trindade d’Ávila Magalhães
Vice-Coordenador da Cátedra Jean Monnet na UFG. Professor Adjunto
de Relações Internacionais da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Doutor em Estudos Estratégicos Internacionais (UFRGS). Contato: die-
gotdm@ufg.br
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
90
Eliane Ribeiro Pereira
Doutora em Engenharia de Produção (UFF). Professora Titular
na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC) da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenadora da
Incubadora de Negócios de Impacto Social e Ambiental da UFRJ
(Inyaga). Email: Eliane@facc.ufrj.br
Fabiana dos Santos e Souza Frickmann
Doutora em Biotectologia Vegetal (UFRJ). Mestre em Ecologia de Florestas
Tropicais (INPA). Especialista em fitomedicamentos (NGBS/FIOCRUZ).
Bióloga (UFRJ). Agente de Inovação Socioambiental na Incubadora de
Negócios de Impacto Social e Ambiental da UFRJ (Inyaga). Email: fa-
sect@yahoo.com.br
Filipe Prado Macedo da Silva
Professor e Pesquisador do Instituto de Economia e Relações Internacionais
da Universidade Federal de Uberlândia (IERI/UFU). Líder do “Conexão
Bruxelas | Grupo de Estudo sobre Europa e União Europeia”. E-mail ins-
titucional: filipe.prado@ufu.br.
Javier Martín-Vide
Matemático e Doutor em Geografia e História, Professor Catedrático da
Universidade de Barcelona (UB), integrante da Academia Real de Ciências
e Artes de Barcelona e coordenador do Grupo de Expertos em Mudanças
Climáticas da Catalunha. Contato: jmartinvide@ub.edu
José Neto Cassiano de Camargo
Graduado em Agronomia, Mestre em Desenvolvimento Rural Sustentável
e Doutorando em Ciências Ambientais (Ciamb) pela UFG. Contato: jose.
camargo@discente.ufg.br
Karla Emmanuela Ribeiro Hora
Graduada em Arquitetura e Urbanismo, Mestre em Geografia, Dra. em
Meio Ambiente e Desenvolvimento pela UFPR. Docente no PPG Ciamb/
UFG. Contato: karla_hora@ufg.br
União Europeia e Brasil:
Estratégias Inovadoras e Sustentáveis para Cooperação
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Kelyane Silva
Doutora em Propriedade Intelectual e Inovação (INPI). Professora
Adjunta na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC) da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Vice-Coordenadora da
Incubadora de Negócios de Impacto Social e Ambiental da UFRJ (Inyaga).
Email: kelyane@facc.ufrj.br
Laís Forti omaz
Coordenadora da Cátedra Jean Monnet na UFG. Professora Adjunta de
Relações Internacionais. Chefe de Gabinete no Ministério de Minas e
Energia (MME). laisthomaz@ufg.br / lais.thomaz@mme.gov.br
Marcelo Fernandes de Oliveira
É Professor Livre Docente na UNESP – Campus de Marília e Diretor-
Presidente do IGEPRI (Instituto de Gestão Pública e Relações
Internacionais). Contato: marcelo.fernandes@unesp.br.
Rodrigo Antunes Malvar Hermida
Mestre em Engenharia de Produção (UFRJ). Administrador com especia-
lização em Marketing (PUC RIO) e Gestão de Projetos (FGV RJ). Agente
de Inovação Socioambiental na Incubadora de Negócios de Impacto Social
e Ambiental da UFRJ (Inyaga). Email: rodrigoantunes@inyaga.ufrj.br
Rosário Mauritti
Socióloga. Professora Associada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Diretora do Laboratório de Competências Transversais (LCT-Iscte). Email:
rosario.mauritti@iscte-iul.pt
alissa Pádua Gilaberte
Doutora em Propriedade Intelectual e Inovação (INPI). Advogada e Agente
de Inovação Socioambiental na Incubadora de Negócios de Impacto Social
e Ambiental da UFRJ (Inyaga). Email: thalissa@inyaga.ufrj.br
Diego Trindade D’Ávila Magalhães, Laís Forti omaz e
Marcelo Fernandes de Oliveira (Org.)
92
Vicente Antônio de Castro Ferreira
Doutor em Economia da Indústria e da Tecnologia (UFRJ). Professor no
Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Email: vicente@coppead.ufrj.br
Victória Eduarda Flauzino
É bacharelando em Ciências Sociais na UNESP -/Campus de Marília
e Pesquisadora do IGEPRI (Instituto de Gestão Pública e Relações
Internacionais). Contato: victoria.e.flauzino@unesp.br
Catalogação na PublICação (CIP)
Telma Jaqueline Dias Silveira
CRB 8/7867
norMalIzação
Elizabete Cristina de Souza de Aguiar
Monteiro
CRB - 8/7963
CaPa
Cairo José Alves Guimarães
Gláucio Rogério de Morais
dIagraMação
Gláucio Rogério de Morais
Produção gráfICa
Giancarlo Malheiro Silva
Gláucio Rogério de Morais
assessorIa téCnICa
Renato Geraldi
ofICIna unIversItárIa
Laboratório Editorial
labeditorial.marilia@unesp.br
forMato
16 x 23cm
tIPologIa
Adobe Garamond Pro
2025
sobre o lIvro
Diego Trindade D´Ávila Magalhães
Laís Forti Thomaz
Marcelo Fernandes de Oliveira
(Organizadores)
UNIÃO EUROPEIA
E BRASIL
Estratégias Inovadoras e
Sustentáveis para Cooperação
Diego Trindade , Laís Forti e Marcelo Fernandes (Org.)
UNIÃO EUROPEIA E BRASIL
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