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sentido da sua existência, pois já que a escola existe em função da formação,
desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, nada mais justo que propiciar
espaços para que estes possam experienciar a vida em sociedade, vivenciando
essas situações no espaço da escola. Nesse sentido, o autor, acredita que “a
escola existe para ele, para sua boa formação em todos os aspectos. Precisa
aprender também a ler criticamente o seu mundo, conhecer e reivindicar seus
direitos, cumprir conscientemente os seus deveres e aprender a ser cidadão”
(DALBERIO, 2008, p. 7).
E por fim, outro princípio orientador das práticas de gestão democráti-
ca das escolas públicas brasileiras, muito comum nos textos e discussões entre
autores, refere-se à seleção dos diretores de escola, em especial, seus diferentes
meios de acesso ao cargo evidenciados no país. No Brasil, o centro das dis-
cussões e decisões na escola está concentrada na figura do diretor, sendo ele
o responsável último legal por tudo e todos na instituição. Por tudo isso, a
profissão de diretor de escola recebe inúmeras críticas, desde a forma como
ele é admitido ao cargo até à sua função, tida como preposto do Estado. De
acordo com Paro (2011, p. 44), para a escolha dos diretores escolares existem
três modalidades mais utilizadas, quais sejam: a “nomeação pura e simples
pelo poder executivo, concurso público, e eleição pela comunidade escolar”.
No Brasil essas diferentes modalidades, são representadas segundo
Vieira e Vidal (2015, p. 27) pela predominância de “seleção 9,7%, eleição
19,9% e seleção mais eleição 13,2%, indicação técnica 11,4%, indicação po-
lítica 21,7% ou outra forma de indicação 12,8%”, isso indica que grande
parte das escolas públicas brasileiras tem seus diretores escolares indicados ora
por questões técnicas ora por questões políticas.
Essa posição expressiva nos dados das autoras aponta para uma defesa
da figura do diretor como um continuum do Estado, o qual deve obedecer
e cumprir cegamente aquilo que seu superior estabelece, caso contrário, por
indicação ele assume o cargo, por indicação ele também poderá ser substi-
tuído. Paro (2011) tece sua crítica sobre a admissão destes profissionais por
nomeação/indicação do poder executivo, pois o candidato é escolhido não
pela sua capacidade, experiência ou conhecimento, e, sim, pela afinidade com
o partido, trazendo como embasamento o critério político-partidário.
Quanto à escolha por concurso público, Paro (2011, p. 46) faz a crítica