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Biológicas (Licenciatura), Educação Física e Técnica Desportiva,
Enfermagem (Geral, Obstétrica e de Saúde Pública), Farmácia, Fisioterapia
e Terapêutica Ocupacional, História Natural (Licenciatura), Medicina
Veterinária, Nutrição, Odontologia, Obstetrícia.
3º Grupo: Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais (Licenciatura), Direito, Economia, Economia Doméstica
(Licenciatura), Estudos Sociais (Licenciatura de 1º ciclo), Filosoa
(Licenciatura), Geograa (Licenciatura), História (Licenciatura),
Jornalismo, Matérias pedagógicas da Licenciatura, Orientação Educacional,
Pedagogia (bacharelado e licenciatura), Psicologia (bacharelado, licenciatu-
ra, formação de psicólogos), Serviço Social e Relações Públicas.
4º Grupo: Arquitetura e Urbanismo, Desenho (Licenciatura), Letras
(licenciaturas completas e de 1º ciclo), Música (Canto, Composição e
Regência, Direção de Cena Lírica, Instrumento, licenciatura) e Museologia
(Documenta, n. 87, jun. 1968, p. 114).
Seguindo o que foi explicitado pela Indicação nº 48 de dezembro de
1967, este reexame dos currículos mínimos precede e prepara a Lei 5.540 de
28 de novembro de 1968 que efetivou a reforma do ensino superior. Em feve-
reiro de 1970, a Documenta traz as “Normas sobre a aplicação dos novos cur-
rículos mínimos” (Documenta, n. 111, fev. 1970, p. 180-181). Entretanto,
não comporta, conceitualmente ou na prática, nenhuma grande inovação
que já não tenha sido objeto de consideração da norma anterior (n. 8/68)
anteriormente abordada.
Em 12 de novembro de 1971, o Conselho Federal de Educação normatiza
detalhadamente sua “doutrina do currículo na lei”, trata-se do parecer 853/71.
Este parecer aborda como as matérias que constituíam o currículo poderiam ser
apresentadas: seriam atividades, áreas de estudos ou disciplinas; diferenciadas en-
tre si dependendo do grau de sistematização do conhecimento produzido. Em
sua tese de doutorado, Maria do Carmo Martins (2000, p. 101-108) faz ótima
síntese interpretativa deste parecer. Mirian Warde também escreveu estudo clássi-
co sobre este parecer, infelizmente ainda não publicado. O parecer 853/71 encer-
ra um ciclo de debates no Conselho Federal de Educação sobre sua conceituação
de currículo. Em 1962, o CFE faz consultas aos estabelecimentos superiores de
ensino sobre tal assunto; em 1971, decreta uma doutrina. Entre ambas as datas,
nota-se a mudança que uma ditadura provoca neste Conselho.