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jovens não leem mais” ou “essas crianças não saem do celular”. Preocupa-
ções como essas não são infundadas, visto que, de fato, pesquisas – como a
Retratos da Leitura no Brasil (Instituto Pró-livro, 2020) - relatam que, com
o passar dos anos, a tendência é a diminuição da frequência de leitura: no
Brasil, a partir dos 11 anos, as crianças começam a abandonar os livros.
Um dos motivos para esse abandono pode ser a chamada didatização
da leitura, ou seja, a maneira como a literatura é enfocada no ambiente es-
colar, a qual, muitas vezes, traz leituras repetidas ou abordagens que apenas
geram desinteresse e apatia dos alunos em relação às obras (Silva, 1984).
Muitas vezes, perde-se a oportunidade de ações significativas com as
obras literárias, pois foca-se em análises superficiais como espaço, tempo,
tipo de narrador ou ainda como pretexto para análises gramaticais. No En-
sino Médio, a problemática é ainda maior, visto que a literatura, frequente-
mente, apresenta-se, apenas, por meio das características das escolas literá-
rias, nomes dos autores, análises de métricas, rimas, dentre outras. Temos,
então, aulas sobre literatura e não de literatura (Rouxel, 2013), pois o con-
tato com o texto integral não é privilegiado.
Não é intenção deste trabalho questionar a relevância de análises de
obras literárias mais técnicas, mas sim, a predominância dessas, preterindo
abordagens que, comprovadamente, poderiam despertar o interesse da lei-
tura nesses jovens, favorecendo a criação do hábito de leitura, a formação do
gosto, o vínculo com as obras e, consequentemente, usufruir dos benefícios
– pessoais e educacionais – dessa prática, posto que a literatura é um direito
(Candido, 2017).
Pode-se destacar, entre as abordagens de ensino, a Leitura Subjetiva, a
qual considera que os alunos devem expressar suas impressões de leitura, os
sentimentos e descobertas proporcionados pela obra, sem que essas impres-
sões sejam deslegitimadas ou desvalorizadas.
Em seu ensaio canônico, O direito à literatura (2017), Antonio Can-
dido afirma que os bens incompressíveis não são somente os que asseveram
dignamente a sobrevivência física, como a saúde, a alimentação, a moradia,
a instrução, o amparo à justiça pública, mas também aqueles que garantem
a integridade espiritual, como o direito à crença, ao lazer, à opinião, à arte
e, portanto, à literatura.