Democracia,
direitos humanos
e educação
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
(Organizadora)
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São Paulo/Cultura Acadêmica
2019
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - FFC
UNESP - campus de Marília
Diretor
Prof. Dr. Marcelo Tavella Navega
Vice-Diretor
Dr. Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Conselho Editorial
Mariângela Spotti Lopes Fujita (Presidente)
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Andrey Ivanov
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Cláudia Regina Mosca Giroto
Marcelo Fernandes de Oliveira
Neusa Maria Dal Ri
Renato Geraldi (Assessor Técnico)
Rosane Michelli de Castro
Ficha catalográca
Serviço de Biblioteca e Documentação - FFC
Editora aliada:
Cultura Acadêmica é selo editorial da Editora UNESP
Ocina Universitária é selo editorial da UNESP - campus de Marília
Processo FAPESP Nº 2018/07785-7 Declare-se que as opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações
expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente reetem a visão da
FAPESP.
Copyright © 2019, Faculdade de Filosoa e Ciências
D383 Democracia, direitos humanos e educação / Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo,
organizadora. – Marília : Ocina Universitária ; São Paulo : Cultura Acadêmica, 2019.
332 p. : il.
Textos em português e textos em espanhol.
Apoio: FAPESP
Inclui bibliograa
ISBN 978-85-7249-029-0 (Impresso)
ISBN 978-85-7249-028-3 (Digital)
1. Direitos humanos. 2. Democracia. 3. Educação. 4. Discriminação. 5. Orientação
sexual. 6. Saúde. I. Brabo, Tânia Suely Antonelli Marcelino.
CDD 323.4
Foto capa
DELACROIX, E. A Liberdade guiando o povo.1830. Original de arte, óleo sobre tela, 260 cm x 325 cm. Disponível em https://
pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Eug%C3%A8ne_Delacroix_-_La_libert%C3%A9_guidant_le_peuple.jpg e Eugène Delacroix/
Domínio Público
DOI https://doi.org/10.36311/2019.978-85-7249-028-3
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Sônia Aparecida Custódio, Gilsenir Maria Prevelato de Almeida Dátilo,
Antonio Carlos Siqueira Junior, Vanessa Baliego de Andrade Barbosa,
Pedro Marco Karan Barbosa ................................... 125
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Diana Patrícia Ferreira de Santana ............................. 177
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Ana Maria Klein, Monica Abrantes Galindo,
Carolina Zanelli Silva Fava ................................... 205
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Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo ........................... 217
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Matheus Estevão Ferreira da Silva, Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo,
Alessandra de Morais ........................................ 243
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Ana Cláudia dos Santos Rocha,
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro ............................ 267
Direitos Humanos, educação e saúde: uma articulação necessária
Sônia Aparecida Custódio, Samuel Pedro Custódio Oliveira ............ 285
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Ana Claudia dos Santos Rocha, Sara Asseis de Brito .................. 299
Sobre oS AutoreS ......................................... 321
9
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Direitos humanos é uma política pública necessária para promo-
ver o entendimento da diversidade da natureza humana em suas várias
dimensões: étnica, racial, de gênero, etária e, principalmente, de liberdade
e autonomia. A compreensão da natureza humana vai muito além dos
marcos legais ou institucionais, embora essa delimitação seja dita civiliza-
tória. É preciso, mais do que nunca o equilíbrio entre o sentido íntimo de
ser humano e o que se coloca como direitos humanos em vários contextos
das políticas públicas, como por exemplo, da saúde, educação, sustentabi-
lidade e de outros.
Nessa visão, a democracia é fundamental para a sustentação
do equilíbrio e não há outra maneira de exercermos democraticamente
nossos direitos humanos sem que a educação perpasse por todas as dis-
cussões a respeito de cada proposta a ser implementada em nível institu-
cional ou legal.
O livro “Democracia, Direitos Humanos e Educação” traz cole-
tânea de capítulos com ensaios, pesquisas, relatos de experiência, vivên-
cias, depoimentos, enm, trabalhos dedicados a expor em seu conteúdo
a multidisciplinaridade de temas que se entrelaçam em torno do eixo
“Direitos Humanos”.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
10
Os trabalhos trazem a realidade com riqueza de detalhes para
dentro de nossas mentes e expõe os problemas e as diferentes perspectivas
presentes nos discursos dos envolvidos e do contexto que os delimita. É
desaante porque impõe a urgência dos problemas reais que não são bem
resolvidos e até negligenciados. A incerteza ronda o dia-a-dia daqueles que
são diferentes, divergentes e incompreendidos porque muitos não conhe-
cem a verdadeira realidade que os cercam.
Relatar e analisar as realidades múltiplas daqueles que convivem
com as diferenças e divergências é uma forma de conhecer e de aprender
sobre a diversidade da natureza humana que, por assim ser, necessita da
consciência e compreensão da sociedade.
Não há questão maior que se coloca nos dias de hoje do que a de
direitos humanos cuja transversalidade é e deverá ser sempre o eixo demo-
crático de todas as políticas públicas.
Mariângela Spotti Lopes Fujita.
11
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Ao longo da História da humanidade vivenciou-se intensas lu-
tas pela promoção e reconhecimento dos direitos humanos até se alcançar
uma evolução humana e social que reconhecesse a todos os seres huma-
nos, como sujeitos de direitos. A gênese de valores similares à ideia de di-
reitos humanos já estava presente em outros momentos da História da
Humanidade, entretanto, é com as Revoluções burguesas que são redigidas
a Declaração Americana da Virgínia, de 1776, e a Declaração Universal
dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Como a literatura mos-
tra, apesar dos avanços, as injustiças sociais continuaram, consolidou-se a
ideia de cidadania abstrata e restrita, quem era considerado cidadão era o
homem branco e proprietário. A igualdade entre homens e mulheres foi
desconsiderada e a escravidão negra não foi abordada. Ficou evidente que
contemplar os direitos humanos nos documentos, não era suciente para
alterar as relações de poder ou para garanti-los na vida em sociedade.
Em meados do século XX, retoma-se a ideia de direitos huma-
nos, em decorrência do holocausto, ao m da II Guerra Mundial. Em
1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela
Assembleia Geral das Nações Unidas. A partir do reconhecimento dos
direitos humanos para todas as pessoas, expresso naquela Declaração,
e a partir do momento em que todas as pessoas se reconhecem sujeito
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
12
de direitos, ocorreram inúmeras ações para que estes fossem realmente
garantidos na vida em sociedade e para ampliá-los, de acordo com as
especicidades de cada setor social.
Assim, ainda no século XX, vários movimentos sociais inspira-
ram-se nos princípios dos direitos humanos propondo justiça social para
que a igualdade de direitos não casse garantida apenas no plano formal,
nos documentos. Com as Revoluções Socialistas, a mexicana e a soviéti-
ca, temos a ampliação e aprofundamento da ideia de direitos humanos,
pois os direitos de igualdade econômica, social e cultural são reivindicados
para todas as pessoas. A Constituição do México, de 1917, contemplou
avançadas reformas sociais visando a uma sociedade igualitária conceden-
do status de direitos humanos aos direitos trabalhistas. Com a Revolução
soviética, foi elaborada a Declaração de Direitos para o Povo Trabalhador e
Explorado, promulgada em 1918, que também rearmava, dentre outros
avanços, a socialização da terra e o direito ao trabalho.
Com a instituição da 1ª República Alemã de Weimar, em 1919,
uma Constituição é elaborada sendo considerada um marco para os direi-
tos humanos, inspirada na Constituição Mexicana. Foi o primeiro docu-
mento constitucional a reconhecer a igualdade de direitos entre mulheres
e homens na sociedade conjugal, equiparou os direitos de lhos legítimos
e ilegítimos, deniu os direitos trabalhistas e garantiu o direito ao voto às
mulheres e o direito à educação pública.
No Brasil, após a Ditadura Civil e Militar, no processo de rede-
mocratização, instaurada a Constituinte, houve a mobilização da socieda-
de civil para a garantia dos direitos na nova Constituição. Em 1988, com
a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, deno-
minada Constituição Cidadã, os direitos civis, políticos e sociais foram
contemplados para todas as pessoas. Nos anos de 1990, com as reformas
educacionais, embora marcadas pelo projeto neoliberal em curso, obser-
vamos esforços para mudanças na sociedade e, em especial, na Educação
Básica no sentido da educação para a cidadania. No plano geral, constata-
mos a continuidade da organização da sociedade civil visando a garantia
dos direitos de cada setor social. Ao mesmo tempo há o incentivo, por par-
te do Estado democrático, para a criação dos Conselhos de Direitos, que
Democracia, Direitos Humanos e Educação
13
propiciam a participação da sociedade civil, em todos os níveis (Federal,
Estadual e Municipal).
Entretanto, há que se considerar que a realização das expectativas
expressas na lei por vezes entra em choque com interesses relacionados ao
poder e às adversas condições sociais da sociedade permanecendo a desi-
gualdade em garantia de direitos, a violência, o feminícidio, dentre outros
graves problemas agravados na atualidade. Tais contradições resultam da
pretensão das sociedades democráticas capitalistas de criarem um sistema
de igualdade política, a Democracia, num sistema de desigualdade econô-
mica, o Capitalismo, marcado pela desigualdade social, cultural e política.
Há que se acrescentar, ainda, outros agravantes que na atualidade constata-
mos, como o movimento de grupos conservadores propondo a implemen-
tação do projeto Escola sem partido, na contramão do projeto de sociedade
democrática em curso desde a abertura política, após o longo período de
Ditadura Civil e Militar.
Hoje, com o modelo de Estado democrático vivenciado pe-
los cidadãos e cidadãs, torna-se imprescindível demonstrar o poder da
Democracia ampla e participativa, neste contexto evolutivo de sociedade,
a partir de uma relação direta com a promoção e proteção dos Direitos
Humanos, através do esforço do Estado e da sociedade em geral, que bus-
carão garantir os direitos de cidadania e sua concretização em um processo
de democracia participativa.
Diante da conjuntura brevemente relembrada, esta coletânea foi
idealizada com o objetivo de reetir sobre a atualidade dos direitos huma-
nos através dos textos de autores e autoras que trazem resultados de suas
pesquisas e de ações na sociedade brasileira reetindo sobre a lógica ex-
cludente, inerente à produção capitalista que, na atualidade, ganha novas
dimensões nos âmbitos social, cultural e ético.
Considerando o impacto do neoliberalismo sobre a Democracia e
sobre os Direitos Humanos, os textos enfatizam a importância da educação
em direitos humanos e para a paz, num momento em que vivemos no país
ataques aos direitos humanos, às questões étnico-raciais e de gênero, dentre
outras, com desrespeito e aviltamento aos direitos básicos demandando
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
14
participação cidadã para transformação dessa realidade. A cidadania ativa,
amplamente reivindicada nos anos de 1990, deve ser vivenciada em todos
os âmbitos da sociedade. Temos presenciado o que a literatura a respei-
to do tema aponta, que vivemos uma frágil democracia e que os direitos
humanos estão sempre correndo perigo de extinção, daí a necessidade de
maior investimento na educação cidadã na escola e fora dela, bem como o
rearmar dos valores da democracia plena.
Diante destas constatações, os textos reetem sobre gênero, di-
versidade sexual, raça-etnia, gerações, saúde e outros temas relacionados
salientando o agravamento da violência e a necessidade de ações mais efe-
tivas para o vivenciar dos direitos humanos, que estão contemplados na
legislação do país e rearmados nos Planos nacionais e internacionais de
Direitos Humanos bem como nas Políticas nacionais que dizem respeito
aos temas aqui discutidos.
No primeiro texto, de autoria de Solon Eduardo Annes Viola
e iago Vieira Pires Os frágeis caminhos dos Direitos Humanos e da
Democracia, os autores reetem sobre a atualidade discorrendo sobre a
aceleração do tempo com a produção e difusão dos mais variados tipos
de informação, como as mídias alternativas que possibilitaram o rompi-
mento com o monopólio de notícias das grandes redes de comunicação,
entretanto, apontam o fato de que outras redes também estão sendo pro-
duzidas na perspectiva de produzir informações que colocam em risco
os avanços sociais alcançados nas últimas décadas. Os autores mostram
que a partir dos pressupostos dos direitos humanos, é possível superar
os desaos e limites que ameaçam a consolidação de uma política social,
traçando pontes que possibilitem a participação e o vivenciar da cidada-
nia ativa e da democracia plena.
Em Vila Itália e Latinoamérica: razão crítica e libertação, Bruna
N. M. Morato de Andrade e Plínio A. B. Gentil reetem sobre a luta
de pessoas em situação de vulnerabilidade para a garantia de direitos re-
lembrando o caso da favela da Vila Itália, a primeira favela da cidade de
São José do Rio Preto (SP), que surgiu após uma ocupação, em 2014.
Expõem a pressão das inúmeras ações para que as trezentas famílias que lá
vivem sejam expulsas do local. Relembram, também, o papel importante
Democracia, Direitos Humanos e Educação
15
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tem trabalhado no
sentido de resguardar os direitos daquelas pessoas.
No terceiro texto, intitulado Livre orientação sexual: um direito
fundamental de primeira dimensão, as autoras Raquel Cristina Ferraroni
Sanches e Viviane Boacnin Yoneda Sponchiado, através da reexão sobre
o princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos de primeira di-
mensão, abordam o tema da livre orientação sexual, como direito humano,
mostrando que o preconceito e discriminações ocorrem e demonstram um
dos âmbitos da violação dos direitos humanos na atualidade no país.
Cin Falchi, no quarto texto intitulado Testemunho do privilégio de
um sobrevivente: da fraqueza biopolítica (cis)têmica à ruptura ética do cor-
po trans, realiza um emocionante “testemunho dos deslocamentos de uma
vida”, à luz de referências teóricas importantes para as análises na pers-
pectiva das diversidades e de gênero. Ressalta, ainda, que toda a estrutura
heterosexual predominante em nossa sociedade, faz com que inúmeras vio-
lências sejam vivenciadas por estas pessoas, desde a escola e na sociedade
como um todo.
Monica Riutort, Sandra Rupnarain e Leena Masoud, no quinto
texto denominado Marco sobre el anti-racismo, la anti-opresión y la equi-
dad: los factores determinantes de la salud y las inequidades persistentes en los
servicios prestados a los sobrevivientes de violencia en Canadá, apresentam o
Instituto Peel de Prevenção da Violência (PIVP) que é uma iniciativa de
colaboração interdisciplinar e intersetorial entre as agências da Região de
Peel, na província de Ontário, no Canadá. As autoras mostram o impor-
tante trabalho de serviços prestados às vítimas de violência, que é realizado
no Instituto, visando a erradicação de todas as formas de violência, in-
cluindo a violência contra as mulheres.
O sexto texto versa sobre A importância dos direitos humanos na
compreensão e análise dos sentimentos do potencial cuidador do idoso depen-
dente pós alta hospitalar, de autoria de Sônia Aparecida Custódio, Gilsenir
Maria Prevelato de Almeida Dátilo, Antonio Carlos Siqueira Junior,
Vanessa Baliego de Andrade Barbosa e Pedro Marco Karan Barbos, ressalta
que é grande a desinformação sobre a saúde da pessoa idosa e, também,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
16
sobre as particularidades e os desaos do envelhecimento populacional
para a saúde pública no Brasil. Arma-se que as políticas públicas voltadas
para a pessoa idosa apregoam o compartilhamento de responsabilidades
da família, da sociedade, da comunidade e do Estado. No caso da família,
frequentemente, esta utiliza o trabalho do(a) cuidador(a) familiar que assu-
me a tarefa de cuidar do idoso ou da idosa dependentes. O texto discorre,
então, sobre o trabalho deste(a) prossional.
No sétimo texto, intitulado Direitos humanos e os clamores das mães
de lhos em acolhimento institucional, que tem como autor João Clemente
de Souza Neto em parceria com Rosana Maria Schwartz e Roseli Machado
L. Nascimento, é retomado o conceito de direitos humanos numa socie-
dade vista como em decomposição, já que os ideais de liberdade, igual-
dade e fraternidade estão corrompidos e em processo de desvalorização.
Arma-se ainda que enquanto os movimentos sociais reivindicam, para
todos, melhor qualidade de vida, incluindo cultura, arte, educação, lazer,
cesta básica, prazer, constatamos que o que está em jogo, é uma cruzada
de homogeneização das relações, de descompromisso e desengajamento.
Neste contexto, desvelam a saga e os clamores das mães que têm lhos em
acolhimento institucional.
No oitavo texto, que tem como título A miséria da educação e o
apogeu da tecnociência - breve reexão sobre a educação depois de Auschwitz,
Rodrigo Duarte Fernandes dos Passos e Diana Patrícia Ferreira de Santana
fazem uma reexão sobre a barbárie ocorrida no campo de concentração
de Auschwitz na Segunda Guerra Mundial e o seu nexo com a educação
pensando em contribuir para a memória acerca deste terrível mal com o
objetivo de contribuir para que esta experiência não mais ocorra na atua-
lidade. Conforme armam, em outro contexto, no início de século XXI,
período este tido como sinônimo de modernidade e de avanço cientíco e
tecnológico, observam-se alguns ecos de Auschwitz, do nazismo e do fas-
cismo nos recentes acontecimentos de bárbara violência, de retrocesso de
direitos e de perda de conquistas na educação bem como em outras áreas
em escala mundial.
No nono texto, intitulado Direitos humanos, gênero e violência: o
que a educação tem a ver com isso?, Maria Eulina Pessoa de Carvalho abor-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
17
da o movimento pelo estabelecimento da Escola sem partido, que se diz
contrária à doutrinação ideológica, mas que tem como alvo a exclusão do
gênero, propagada pelo movimento como “ideologia de gênero”, dos currí-
culos das escolas. Conforme a autora arma, tal movimento ocorre devido
aos avanços na conquista de direitos por mulheres e por pessoas LGBTQI.
Apresenta, também, os documentos internacionais de direitos humanos
que reconhecem a gravidade da violência de gênero.
O décimo texto discorre sobre Educação em direitos humanos, for-
mação moral e questões de gênero: qual a relação entre estes temas? Nele, as au-
toras Ana Maria Klein, Monica Abrantes Galindo e Carolina Zanelli Silva
relembram que no século XX a humanidade alcançou várias conquistas
no que diz respeito ao reconhecimento da dignidade humana e de direitos
inerentes a todos os seres humanos. Tal avanço se deu no período após
Segunda Guerra Mundial, pois, devido a todas as atrocidades ocorridas
neste conito, o mundo ocidental assume um compromisso internacional
que rmasse a dignidade humana como valor supremo, consubstanciado
na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). As auto-
ras relembram que, apesar deste avanço, desde as primeiras décadas do
século XXI ainda presenciamos a xenofobia, preconceito e discriminação,
trabalho escravo, tráco humano, violências contra mulheres, exploração
de crianças e muitas outras formas de violação da dignidade humana, no
sentido contrário aos valores da democracia e dos direitos humanos.
No décimo primeiro texto, intitulado A armação da educação em
direitos humanos por meio de documentos e políticas públicas: uma análise em
âmbitos nacional e internacional, Talita Santana Maciel e eu, discorremos
sobre os documentos internacionais de direitos humanos, resultantes dos
acordos internacionais e, sobretudo pela pressão social, além de relembrar
que no Brasil, a educação em direitos humanos emerge como um campo
da grande área da educação, capaz de inuenciar na construção e consoli-
dação da democracia. Neste caminhar, a política de educação em direitos
humanos assume um caráter participativo. Relembramos, ainda, que na
consolidação do processo democrático, novos atores sociais foram surgin-
do, num novo processo participativo, garantindo a presença da sociedade
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
18
civil organizada na esfera pública, com projetos educacionais voltados à
formação para a cidadania.
Matheus Estevão Ferreira da Silva, Alessandra de Morais
e eu apresentamos resultados de pesquisa cientíca realizada com gradu-
andos(as) de um curso de Pedagogia, de uma Universidade pública do
Estado de São Paulo, no texto intitulado Direitos humanos das mulheres
e das pessoas LGBT: o desenvolvimento da categoria social de gênero por seus
protagonistas e movimentos precursores. Relembram que os direitos humanos
das mulheres e das pessoas LGBT, hoje, estão contemplados nas princi-
pais Resoluções produzidas pela Organização das Nações Unidas (ONU)
e nas Declarações e outros documentos ociais desenvolvidos e emitidos
nas várias Conferências realizadas nas últimas décadas, visando a proteção,
reparação e promoção de direitos que foram violados historicamente.
No décimo terceiro texto, intitulado A importância da educação
em direitos humanos no Curso Superior: uma análise da formação do bacharel
em Direito, Ana Cláudia dos Santos Rocha, Josilene Hernandes Ortolan Di
Pietro iniciam mostrando os motivos para se educar em Direitos Humanos
apresentando a legislação nacional e internacional voltadas à esta educação
que é uma necessidade e todos os níveis de ensino e em todas as áreas do
conhecimento, como na formação do bacharelado em Direito, bem como
em todas as modalidades de ensino.
Em Direitos humanos, educação e saúde: uma articulação necessá-
ria, Sônia Aparecida Custódio e Samuel Pedro Custódio Oliveira reetem
sobre os direitos à educação e à saúde, sob a perspectiva dos direitos sociais.
Assim, mostram a necessidade de a educação em direitos humanos estar
presente nos cursos de todas as áreas do conhecimento, incluindo a área
da saúde. Salientam, ademais, que o esforço para a conquista dos direitos
que visem a redução das desigualdades sociais, é dever de todas as pessoas.
Finalizando as relevantes reexões, no último texto denomina-
do Educação em Direitos Humanos - arquitetando desconstrução de para-
digmas, as autoras Ana Claudia dos Santos Rocha e Sara Asseis de Brito,
demonstram que as cidades, no decorrer da História da humanidade até
a atualidade, foram se transformando em “cidades mercadorias. Na argu-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
19
mentação, fazem a reexão acerca da necessidade da educação em Direitos
Humanos nos cursos de Arquitetura. Armam, que nestes cursos, deveria
ser promovida uma formação no sentido da sustentabilidade, da inclusão
social e ambiental, do conceito de cidades humanizadas e sustentáveis, do
bem-estar para todos seus habitantes.
Com todas estas importantes reexões teóricas, esperamos con-
tribuir para novas práticas, seja na escola ou na sociedade como um todo,
bem como para um movimento de resgate da humanidade, dos valores da
democracia plena, para a concretização da tão almejada cultura dos direitos
humanos. O debate deve continuar, pois o sonho da sociedade pautada
nos direitos de todas as pessoas, no respeito às diversidades, às mulheres,
às populações vulnerabilizadas, às crianças e adolescentes, aos idosos e ido-
sas, aos indígenas, à população negra, às pessoas com deciência, ao meio
ambiente no nosso país e no mundo, jamais será esquecido. Boa leitura!!!
Esperamos que continuemos em união na luta por esta sociedade mais
humana e justa, que desejamos ver concretizada.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
Organizadora
21
O    D H
  D
Solon Eduardo Annes Viola
iago Vieira Pires
As injúrias devem ser feitas todas de uma vez... E os benefícios devem ser
realizados pouco a pouco. (MAQUIAVEL, 1983, p. 38)
trAnSitAndo nAS ponteS do tempo: entre o pASSAdo e o preSente
As duas primeiras décadas do século XXI podem ser caracteriza-
das, segundo Brook (2012) e Koselleck (2006), como um período de ace-
leração do tempo histórico. A partir desse conceito torna-se possível traçar
aproximações com a “era de informação” e com as “redes de indignação e
esperança” propostas por Manuel Castells (1999, 2013). Paralelos e rela-
ções conceituais que, mesmo não estando em diálogo expresso, apontam
para possíveis pontes que vinculam a aceleração do tempo com a produção
e difusão dos mais variados tipos de informação.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
22
Um dos fatores que contribuiu para essa aceleração foram as co-
nexões em rede, facilitadas, sobretudo, pela rede mundial de computado-
res, a internet. Sem entrar no mérito das suas possibilidades e limites, o
fato concreto é que as comunicações (ou os modos de comunicar) já não
são mais os mesmos. Estão passando por transformações culturais e tecno-
lógicas que possibilitam a aceleração do tempo histórico, algo que sugere
mudanças tanto de forma – a comunicação instantânea, feita na hora e no
local – quanto de conteúdo – rápidos, de fácil assimilação e que geralmente
não requerem do receptor maiores investimentos reexivos.
No Brasil, essas mudanças promovidas pelas tecnologias de infor-
mação passaram a ser sentidas de modo mais intenso a partir do início da
segunda década do século XXI, quando passaram a fazer parte do cotidia-
no de parcela signicativa da população, deixando de estar restrita a setores
privilegiados economicamente (classe média e alta).
1
O acesso à internet
promoveu alterações na esfera pública e, especialmente, na forma de acesso
à informação, colocando – em alguma medida – sob questionamento as
pautas e o papel “noticioso” das mídias massivas. Essas que tradicional-
mente atuam como monopolizadoras da informação e, por consequência,
se tornam hegemônicas na medida em que denem as pautas do que seria,
ou não, importante comunicar, anunciar, repetir a exaustão e publicizar.
Muito se falou – e tem se falado – sobre a “virtualidade” das
relações sociais a partir da ampla difusão do uso da internet, mas o fator
que destacamos é justamente o papel decisivo que a mesma exerce para a
concretização e materialização de ações sociais que extrapolam a rede vir-
tual. Aqui destacamos os amplos movimentos sociais reivindicativos – de
ordem social, econômica, política e cultural – que tomaram a cena pública
especialmente a partir do início da segunda década deste século XXI, dan-
do início a um período que talvez tenha sido apressadamente denominado
como “Primavera Árabe”.
Esse amplo movimento reivindicativo, que teve origem em países
do Oriente Médio e do norte da África, se utilizou da internet como ferra-
1
Segundo dados coletados pela 11º Edição da pesquisa “TIC domicílios 2015”, que mede a posse, o uso, o
acesso e os hábitos da população brasileira em relação às tecnologias de informação e comunicação, 58% da
população brasileira usa a internet, algo em torno de 102 milhões de usuários conectados à rede mundial de
computadores. Para mais detalhes sobre a pesquisa consultar: Cetic, 2016.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
23
menta de articulação e difusão. Em um movimento de “onda”, rapidamen-
te a tática de mobilização passou a ser utilizada e reproduzida, com suas
singularidades e diferenças, por outros grupos em diferentes países. Foi a
partir destas ações e, provavelmente por elas inspirados, que se moveram
os “Indignados” da Espanha e o Occupy Wall Street nos Estados Unidos da
América (HARVEY, 2012). Nessa mesma “onda” (MARICATO, 2013)
ocorreram as manifestações de 2013 no Brasil. Inovadoras e – até o mo-
mento em que escrevemos – não plenamente compreendidas e assimiladas
em suas dimensões culturais e políticas.
Feito este rápido preâmbulo, sugerimos que a partir de 2013 as ruas
das cidades brasileiras se constituíram no espaço de uma multiplicidade de
cores, cartazes e vozes que anunciavam a descoberta de novas possibilidades
de participação. Porém, anúncios semelhantes já haviam sido feitos nas
décadas de 1960 e 1970 nessas mesmas terras de Pindorama. A partir dessa
constatação remetemos a um dos objetivos desse texto, ou seja, demonstrar
que apesar da mudança de estratégia comunicativa condicionada pela
tecnologia, os movimentos de 2013 – assim como os dos anos 60/70 – se
materializaram na forma de uma utopia contemporânea que poderá vir a
ser entendida como a busca por uma cultura de direitos humanos.
Desnecessário relembrar que entre os cantos e as falas das duas ge-
rações que reivindicam direitos é possível ouvir ruídos intensos. De um lado,
vozes e cartazes em busca de participação, de outro, corpos protegidos e ar-
mas em busca de silenciamentos. Entre eles, uma narrativa midiática que cria
sentidos e se pretende hegemônica. Por vezes conservadora, por outras cini-
camente ideologizada (EAGLETON, 2011), mas sempre disposta a fabricar
manchetes e reproduzir pré-conceitos formados desde há muito tempo.
Nas recentes manifestações do século XXI, ao contrário das do século
passado, já se faziam presentes mídias alternativas derivadas das inovações tec-
nológicas. Formas de comunicar que possibilitam romper com o monopólio
de notícias – anteriormente hegemonizados pelas grandes redes de comunica-
ção de ampla difusão, como a televisão, o rádio, o jornal, etc., fora de qualquer
controle dos movimentos – gerando informações ao vivo e sem editoração.
Dessa forma, os movimentos romperam em parte com a interpretação falacio-
sa e ilusionista das coberturas feitas pelas grandes empresas de comunicação,
24
no mesmo passo em que colocavam em crise de credibilidade as linhas edi-
torias e suas orientações políticas. Em alguma medida, superava-se a censura
exercida por aqueles que supostamente deveriam informar.
Os movimentos de 2013 colocaram em cena uma nova estética
informativa e comunicativa capaz de realimentar as disputas político-
ideológicas a partir dos pressupostos que remetem a uma cultura de direitos
humanos. A partir da dimensão dos direitos humanos é possível traçar
pontes que aproximam o tempo das gerações e de suas manifestações em
busca de participação e cidadania, bem como, as demandas por democracia
plena. Tais pontes que ligam passado e presente também trazem à tona os
desaos e limites que foram, e voltam a ser, uma ameaça para a consolidação
de uma política social, como bem demonstram os acontecimentos que se
seguiram as manifestações de 2013, especialmente aqueles que indicam a
ruptura dos acordos que no passado recente possibilitaram a conformação
da chamada “nova república”.
A aceleração do tempo histórico, em razão dos intensos coni-
tos de interesses, e a velocidade da informação zeram do século XXI um
período em que não só a ponte dos movimentos em busca de direitos en-
contrasse seu espaço e se zesse presença constante na sociedade; mas criou
também as condições para que outras forças sociais – relacionadas não a
busca por direitos, mas a preservação de privilégios – se utilizassem dessas
mesmas pontes para reeditar velhos mitos e demônios que já se faziam
presentes no início do século.
2
Forças sociais retrogradas que se utilizam
das mesmas estratégias de comunicação propiciadas pela tecnologia para
impor pautas que são o avesso do que os movimentos de 2013 propu-
nham, questões que envolvem retrocessos, preconceitos, e a negação dos
pressupostos da democracia.
Recorde-se que as perseguições que os movimentos contestatórios de trabalhadores do início do século XX
sofriam, recebendo acusações de crimes contra a ordem estabelecida, por reivindicarem direitos. Era uma época
onde questões sociais eram caso de polícia. As greves gerais de 1917, de orientação Anarquista, bem como os
movimentos posteriores organizados pelo Partido Comunista receberam alcunhas muito semelhantes às que
voltam a se fazer presente no cotidiano do século XXI. Maniqueísmos e segregações socioculturais que naquela
época eram levadas a efeitos por grupos integralistas e hoje reeditados por movimentos liberais-conservadores
com variantes neo-fascistas. Tais movimentos encontram amplo espaço de difusão das suas ideias de negação das
alteridades nas mídias hegemônicas.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
25
Essas pontes que podem unir as diferentes gerações de movimen-
tos em busca de participação social e democracia plena, também podem
unir movimentos que não admitem avanços sociais e se utilizam de dife-
rentes ferramentas repressivas (dos cassetes, das proibições, dos inquéritos
forjados e das notícias pré-concebidas) para fazer com que o passado volte
a se manifestar no presente. Um passado que teima em se fazer presente
e, mesmo revestido pelas inovações multicoloridas das mídias eletrônicas,
não é capaz de encobrir suas reais intenções, deixando transparecer suas
articulações agressivas autodenominadas de “movimentos pela liberda-
de”, com novas tecnologias de controle próprias dos aparelhos de coerção
social. O velho, intransigente e ciente do que precisa preservar, move-se
– sem demonstrar preocupação com a possibilidade de consenso – para
impedir que a ousadia do novo – que carrega em si as carências da maioria
da população – percorra os caminhos de sua utopia e alcance as urgências
que teimosamente anuncia.
Ao longo do tempo as manifestações em prol da armação dos di-
reitos civis e políticos incorporaram reivindicações por direitos sociais, econô-
micos e culturais na medida em que compreenderam que os primeiros não se
realizam sem os demais. Compreenderam, também, que as formas de partici-
pação democrática correspondem aos períodos históricos nos quais ocorrem e
respondem aos desaos de antes e de agora na medida dos enfrentamentos que
vivenciam nas relações com os grupos sociais que lhes são opostos.
Este texto dedica-se a transitar por essas pontes que ligam passado
e presente, demonstrando como os direitos humanos e a democracia são
parte de um mesmo frágil caminho de avanços e retrocessos. Dividido em
quatro eixos, o texto se apresenta como uma narrativa que alterna dimen-
sões críticas e comparativas entre períodos da história recente, destacando
algumas questões candentes no tocante aos direitos humanos e aos pro-
cessos democráticos que envolvem diferentes níveis de disputa social na
contemporaneidade.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
26
A ponte pArA o pASSAdo e o riSco AoS direitoS humAnoS
Nas pontes que ligam passado e presente, a utopia dos direi-
tos humanos possui a polissemia de sua contemporaneidade. Tornou-se
tema importante no início da década de 1960, como bandeira da civili-
zação em uma improvável defesa da democracia ocidental. Constituiu-se
como proposta alternativa às diferentes formas de opressão que tentavam
frear o processo em busca de igualitarismo social e liberdade política.
Múltiplos e plurais, os pressupostos dos direitos humanos eram então
anunciados como uma cópia desbotada do modo de viver estadunidense,
disponibilizado à sociedade mundial desde que produzidas pela onerosa
– e aparentemente imune a crises – economia central, estruturada pelo
pressuposto da liberdade de mercado. A questão não respondida e que
transita nas pontes do passado para o presente, diz respeito ao contin-
gente humano que é beneciado
3
por tal modo perdulário de viver e, por
outro lado, o percentual maior que efetivamente vive submetido
4
aos
“benefícios negativos” de tal sistema.
O anúncio espetacularizado dos direitos humanos – para além
das maravilhas propagandeadas pelo modo estadunidense de viver – trazia
Segundo o Pesquisador Antonio David Cattani (2017), é muito difícil acessar dados ociais sobre os ricos e
suas riquezas. Entre os dados disponíveis “[...] estão as informações provenientes da Receita Federal divulgadas
em 2015 referentes às declarações do imposto de renda das pessoas físicas de 2013. Naquele ano, 71.440 pessoas
declararam rendimentos líquidos mensais superiores a 160 salários mínimos (em 2017 correspondendo a R$
150.000,00). Eles declararam um patrimônio líquido de R$ 1,2 trilhão. Seus rendimentos atingiram R$ 297
bilhões em 2013 ou 14% de toda a renda declarada por mais de 26 milhões de pessoas que zeram a declaração
do imposto de renda. Eles corresponderiam ao topo da pirâmide social brasileira, algo próximo a 0,05% da
população economicamente ativa. Essas informações indicam que os verdadeiramente ricos constituem uma
parcela ínma do total embora se apropriando de parte substancial da renda nacional. Mais grave ainda é o fato
das rendas e patrimônio estarem subestimados. As declarações de patrimônio guardam valores da época do seu
lançamento, não tendo sido nunca reajustados pela inação. Por exemplo, um proprietário declara um imóvel
no valor histórico de R$ 10 mil que pode ter se valorizado e a preço de mercado atualizado valer R$ 10 milhões.
Da mesma forma as rendas, sabidamente subdeclaradas e não somadas aos valores ganhos que circularam nos
paraísos scais”. (CATTANI, 2017, p. 17).
O relatório divulgado em 25 de setembro de 2017, pela ONG Oxfam Brasil, demonstra uma gigantesca
desigualdade de concentração de renda no Brasil. Segundo os dados da entidade 5% dos brasileiros recebem
mensalmente uma riqueza equivalente aos demais 95% da população. Mais assustador ainda são os dados que
demonstram que seis pessoas no Brasil possuem um patrimônio maior do que o de 100 milhões de brasileiros.
Ainda segundo o mesmo relatório, uma das fontes de tamanha desigualdade é a forma pela qual se constituem
as políticas de tributação scal pelo Estado. Desde 1995 o governo de Fernando Henrique Cardoso extingui a
tributação sobre lucros e dividendos. Desde então a carga tributária incide sobremaneira sobre os mais pobres.
Os índices atuais indicam que os 10% mais ricos pagam 21% de impostos sobre sua arrecadação enquanto os
10% mais pobres contribuem com 32% de sua renda. Para mais detalhes, consultar a integra do relatório da
Oxfam. (OFXAM BRASIL, 2017).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
27
embutido em si um sistema de poder que protegia privilégios enquanto
usurpava não só os direitos civis e políticos, como também, a integridade
da cidadania, a autonomia, a independência e a soberania dos demais po-
vos do mundo. Ofertados como forma possível de consenso entre os povos
do centro e do sul global, os direitos humanos serviram de pano de fundo
sob o qual foram infringidos não só os direitos culturais, mas, sobretudo,
o direito maior à vida.
O inédito nos golpes da segunda metade do século XX na América
Latina é que estes ocorreram sob a hegemonia da Doutrina de Segurança
Nacional (DSN) que hegemonizava a diplomacia estadunidense da Guerra
Fria e reinventava o maniqueísmo político que as revoluções do século
XVIII pretendiam superar. A partir de então, o “triunfo do bem” (o livre
mercado) seria buscado sem limites. Para conter “o mal” – as alternativas
socialistas e mesmo as breves tentativas de um capitalismo local de alguns
países da América Latina – tudo seria legítimo, mesmo que fosse necessá-
rio mudar a lei, violar os direitos humanos e conter a democracia e seus
pressupostos de liberdade e igualdade. A ordem era não temer o preço da
violência e os crimes contra a humanidade (CHOMSKY, 2003).
No contexto Latino-americano, onde os direitos humanos foram
anunciados inicialmente como extensão do liberalismo estadunidense, o
direito à vida foi ameaçado pela violência comandada pela repressão polí-
tica dos Estados ditatoriais. Através da coerção física e psíquica, pelo uso
continuado da tortura, pelo poder das armas e pela morte, os regimes mi-
litares salvaguardavam os seus privilégios e o das elites que os apoiavam.
O controle dos meios de comunicação através da censura e da publicidade
ocial buscava garantir a propagação do pensamento único como forma
de obter apoio junto a setores da população. Momentos históricos do pas-
sado, que por não terem sido rechaçados veementemente nos períodos de
transição democrática, retornam no tempo refazendo o passado e se ofere-
cendo como alternativa à crise política através das reformas que adéquam o
Estado. Reformas parciais que retiram direitos da população e se moldam
as pressões internacionais da economia de mercado hegemonizada pelo
capitalismo nanceiro.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
28
As práticas políticas dos Estados de Exceção não violentaram so-
mente a cultura dos direitos humanos em sua essência humanitária, ao
contrário, atingiram o universo cultural e político e os limites da raciona-
lidade humana.
5
Foi somente quando parte da sociedade compreendeu os
horrores dos crimes cometidos e conseguiu mover-se em busca de liberda-
de – através de múltiplos movimentos e espaços de reorganização – que
os direitos humanos ressurgiram como proposta plural. Não mais como
discurso civilizatório, mas com a perspectiva de recompor direitos civis e
políticos, e através da democracia, garantir a implementação de direitos
sociais, econômicos e culturais.
Os pressupostos dos direitos humanos ressurgiam para recusar
as violências do Estado e para anunciar uma nova utopia que envolvia um
conjunto de desejos que foram suprimidos pelas ditaduras militares. Os
direitos humanos passam a representar um conjunto de ideias e práticas
que pretendia, sem esquecer o passado, descobrir um caminho entre aquele
presente e outro futuro. Um futuro que contivesse em seu ideário as liber-
dades civis e políticas e que essas conformassem a base de sustentação para
a igualdade social e jurídica. Um sistema capaz de superar os privilégios
históricos, de garantir as mínimas igualdades de acesso à justiça e a própria
integridade física das pessoas.
A reformulação dos direitos humanos no Brasil, enquanto pro-
posta plural e emancipadora, criou suas raízes em meio as denúncias dos
crimes cometidos pela ditadura contra os inimigos do regime, feitas à
meia-luz e nas conversas de pé de ouvido. Os movimentos democráticos se
fortaleceram junto a sociedade, enquanto a coerção do aparelho repressivo
e a publicidade ocial não conseguiam mais conter a participação social.
Refeitos, os movimentos e a sociedade, moveram-se ambos em busca do
m da censura, do m da tortura, da anistia ampla geral e irrestrita, das
eleições diretas e da constituinte livre e soberana com mandato restrito ao
tempo de sua duração.
Para Boaventura de Sousa Santos (2014, p. 21), “[...] o mesmo discurso dos direitos humanos signicou coisas
muito diferentes em diferentes contextos históricos e tanto legitimou práticas revolucionárias como práticas
contrarrevolucionárias”.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
29
Ao lado destes movimentos por direitos civis e políticos, e como
elemento “novo” na vida nacional, ressurgiram ações em busca de reforma
agrária, de moradia, de melhorias urbanas e em defesa do meio ambiente.
Elementos que acrescentavam os direitos sociais e econômicos aos movi-
mentos pela democratização da sociedade brasileira para além das dimen-
sões civis e políticas. Anunciavam, também, o anseio de uma sociedade
sem preconceitos e em busca do reconhecimento das diferenças.
Mesmo com os avanços organizativos dos movimentos sociais e
o ressurgimento dos direitos humanos como proposta emancipadora, o
trânsito do autoritarismo para a democracia representativa (recorde-se que
o movimento pelas Diretas-já resultou na eleição indireta para o primeiro
presidente civil oriundo das correntes oposicionistas) manteve-se, discipli-
nadamente, nos limites da transição “lenta, gradual e segura”, elaborada
nos gabinetes estratégicos do poder militar. Os desdobramentos destes e
outros fatores do processo de “abertura política” e redemocratização ajuda-
ram a consolidar um centro de poder político que Marcos Nobre (2013)
qualica como “blindagem do sistema político contra a sociedade”.
6
Entre as heranças do período ditatorial se destaca o que cou
conhecido como “entulho autoritário”. A presença deste “entulho” fez com
que o Estado nacional pós-ditatorial fosse desenvolvendo-se e preservando
o aparelho repressivo ao lado de uma versão distorcida da história que
sonegava – e ainda sonega – uma cultura de direitos humanos capaz de
reconhecer a multiplicidade de pensamento e a liberdade de expressão.
O “entulho autoritário” – entre outros muitos fatores – também
impediu a produção de uma nova versão da história sobre o passado autori-
tário, afastando o componente indispensável da memória que gesta cidada-
Segundo Nobre (2013, p. 3), essa blindagem do sistema político contra as demandas da sociedade tem
história... “Sua forma primeira e mais precária foi a unidade forçada contra a ditadura militar (1964-1985),
que veio a repercutir de maneira importante na maneira como se deu o processo de redemocratização. Nos anos
1980, o partido que detinha a liderança absoluta do processo político, o PMDB, impôs como indispensável a
união de todas as forças “progressistas” para derrotar o autoritarismo. Com exceção do PT, todos os partidos
participaram da eleição indireta de janeiro de 1985, no chamado Colégio Eleitoral, controlado pelas forças da
ditadura. Tancredo Neves foi eleito presidente. Morto em abril do mesmo ano sem ter sido empossado no cargo,
deixou no cargo o seu vice, José Sarney, quadro histórico de sustentação da ditadura militar, indicado pelo PFL
(em 2007, a sigla mudou o nome para DEM). Mesmo com Sarney na presidência, o “progressismo” continuou
a representar a ideologia ocial de uma transição morna para a democracia, controlada pelo regime ditatorial em
crise e pactuada de cima por um sistema político elitista”. (NOBRE, 2013, p.3).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
30
nia. No desenrolar da Nova República, o Estado brasileiro não se predispôs
a rever o modelo de anistia, impossibilitando o avanço da justiça enquanto
impedia o julgamento dos agentes do Estado que haviam cometido crimes
contra a humanidade. Pode-se supor que tal prática sirva de incentivo a
continuação cotidiana dos atos de barbárie cometidos pelo Estado contra
as populações pobres, do campo e das cidades.
A ponte doS direitoS humAnoS e oS deSAfioS pArA democrAtizAção
A geração que se manifestava durante os anos 1960 e 1970 vi-
veu sua experiência em um contexto cultural de transformações estéti-
cas e comportamentais que questionavam e alteravam profundamente os
padrões sociais até então arraigados rmemente nos paradigmas morais
ocidentais. Entre tantas transformações, que vão da moda à losoa, pas-
sando pelas diferentes manifestações da arte e da linguagem, havia algo
ainda mais “perigoso”: a compreensão de que seria impossível dentro
do capitalismo produzir as mudanças necessárias para um mundo justo,
equânime e capaz de aproximar a humanidade dos pressupostos da de-
mocracia e da justiça social.
Os golpes dos anos 1960–1970 puseram m à breve experiên-
cia de soberania que América Latina ensaiava desde o nal da 2ª Guerra
Mundial. Experiências de soberania que foram desmontadas com o obje-
tivo de suprimir os projetos nacionalistas que não estavam em relação de
convergência com os interesses do modelo econômico que se impõe como
hegemônico no ocidente. A dimensão das mudanças não caria restrita
ao embate ideológico próprio da guerra, mas mergulharia no uso indis-
criminado da força e da violência. Como argumenta Eagleton “[...] não
é, nalmente, infringindo direitos culturais, mas pela tortura, pelo poder
das armas e pela morte que esses regimes salvaguardam seus privilégios
(EAGLETON, 2011, p. 144).
Transitando pelas pontes do tempo, a geração
7
de manifestantes
que saiu da internet e tomou as ruas e praças de diferentes países a partir de
Esta geração (majoritariamente jovem) foi capaz de incorporar em suas manifestações pautas que eram sensíveis
às outras gerações – que se formaram nas lutas sociais pela democracia –, levando à sua adesão aos protestos.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
31
2010 também questionava os limites impostos através de determinados pa-
drões comportamentais e socioculturais. Sobretudo, colocava sob suspeita
as promessas não cumpridas do capitalismo e a supressão de alguns direitos
alcançados nas últimas quatro décadas – especialmente onde o “estado de
bem-estar social” vigorava de forma mais ampla, como no caso de alguns
países europeus.
No Brasil, as reivindicações emergiram especialmente de setores
jovens vindos das periferias urbanas que, em muitos casos, possivelmente
tenham sido os primeiros de suas famílias a experimentar o acesso a alguns
direitos básicos. Tratava-se de uma luta por ampliação de direitos, e não
contra a sua retirada – tal como ocorria na Europa e Estados Unidos, por
exemplo. Assim como sustenta Souza (2015), o “corpo” das grandes mani-
festações de 2013 era formado por uma geração que cresceu durante o pe-
ríodo de redemocratização, que teve alguns direitos básicos atendidos, mas
que não encontrou o reconhecimento meritocrático e nem o espaço para
satisfazer seus desejos decorrentes das promessas feitas pelo capitalismo.
Era comum para as gerações que se manifestavam nos anos
1960/1970 ter que percorrer um difícil caminho até chegar à vida adulta.
Aquela geração que viveu os “tempos de ouro” do capitalismo de pós-guer-
ra havia chegado ao seu limite e o futuro não era mais de expansão inter-
minável. Bourdieu e Passeron (1975) haviam demonstrado que o sistema
de ensino reproduzia a sociedade conservadora e seus privilégios, deixando
estreitas margens para a transformação social. A rebelião daquela geração
indicava o desejo de assumir o controle de suas vidas.
Setores da atual geração – que pela manutenção dos privilégios
históricos, ou pelo acesso a determinados direitos básicos – encontraram
espaço para se inserir dentro das imposições e demandas do “mercado”.
Tornaram-se, em razoável medida, supercapacitados e escolarizados, fator
resultante do modelo de educação capitalista que estimula a competição,
a técnica e a meritocracia. Essa é uma geração que se viu presa entre as
promessas de ganhos materiais e os limites de um mundo ambientalmente
nito e socialmente desigual.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
32
Os manifestantes que tomaram as ruas em 2013 perceberam e
denunciaram – mesmo que indiretamente – a desfaçatez da criação de de-
sejos e das promessas de felicidade do modo vida capitalista globalizado.
Elementos que são veiculados através da mídia de massas que hoje, para
além de fontes publicitárias associadas ao consumo de bens e produtos, são
componentes importante dos grandes conglomerados econômicos.
8
Mais
que isto, as manifestações de 2013 denunciaram as desigualdades abissais
que separam os 1% mais ricos dos 99% mais pobres. Anunciavam e reivin-
dicavam “um outro mundo possível e necessário”.
Para a sociedade que se desenvolvia nas décadas de 60/70 do sé-
culo passado, tornava-se evidente que o m da 2º Guerra Mundial em
1945 não signicava a paz prometida pelos “vencedores”, da mesma forma
que as promessas de encerramento dos conitos coloniais não se efetivou.
Tais conitos – resultantes da lógica imperialista – continuaram a consu-
mir vidas, tanto das populações dominadas, quanto de jovens recrutados
como soldados para tais guerras. Como exemplo podemos citar os coni-
tos deagrados nas antigas colônias da África e do Extremo Oriente (espe-
cialmente no Vietnã, no Laos e no Camboja).
Para a sociedade do século XXI a cada dia se torna mais eviden-
te que a “guerra ao terror” em nome dos direitos humanos não passa de
subterfugio para a manutenção e ampliação da indústria bélica e para a
expansão territorial em busca de riquezas naturais, como o petróleo e
os minérios estratégicos para o desenvolvimento das tecnologias nuclea-
res. Assim como a guerra fria foi a suposta motivação para a Guerra do
Vietnã, a “guerra ao terror” foi a justicativa ideológica para as guerras
no Oriente Médio.
Nos anos 1960/1970, os muros das universidades francesas anun-
ciavam desejos que percorreram a Europa e ecoaram nas Universidades es-
tadunidenses e canadenses. Moveram-se em direção ao Leste europeu rei-
vindicando liberdades individuais e participação nas questões do Estado.
8
Para Maurício Abdalla (2017), “os grandes meios de comunicação não se constituem mais em órgãos de
‘imprensa’, ou seja, instituições autônomas, cujo objeto é a notícia, e que podem ser independentes ou,
eventualmente, compradas ou cooptadas por interesses. Eles são, atualmente, grandes conglomerados econômicos
que também compõem o complexo nanceiro-empresarial que comanda o poder invisível. Portanto, participam
do exercício invisível do poder utilizando seus recursos de formação de consciência e opinião.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
33
Na Itália e na Alemanha, mais do que nos outros países, a radicalização
levou a formação de grupos de guerrilha urbana dispostos a transformar o
mundo pelas armas.
No Brasil, o surgimento e a conformação da “Universidade brasi-
leira” se deu de forma lenta e atrasada em relação aos países do assim cha-
mado “primeiro mundo”. O acesso às Universidades nos anos 1960–1970
era limitado e restrito, basta considerar que em pleno século XXI – segun-
do dados da Pnad (2015)
9
– pouco mais de 15% da população brasileira
possui ensino superior completo. É importante destacar que os muros das
Universidades brasileiras, desde sua origem, anunciaram a segregação das
classes oprimidas. É recente no Brasil a política de ações armativas que
garantiu, por meio da “Lei de Cotas” (Lei Nº. 12.711, de 29 de agosto de
2012)
10
, percentual de reserva de vagas para setores sociais historicamente
excluídos dos círculos acadêmicos. Nas manifestações de 2013, em alguns
cartazes que coloriram as ruas de centenas de cidades, podia ser lido: “Que
a Universidade se pinte de negro”.
Na América Latina, ontem e hoje, as diversas gerações de jo-
vens entenderam que não basta caminhar “sem lenço e sem documento
(VELOSO, 1966). Torna-se indispensável romper as barreiras culturais
e sociais, romper os preconceitos de uma sociedade de privilégios, lan-
çar as bases de uma democracia plena e de uma cidadania que supere as
heranças autoritárias, os regimes de exceção e os golpes de todos os tipos
sobre a democracia.
No Brasil do início dos anos 1990, já sob os auspícios da
Constituição Cidadã – que apontava para um horizonte onde os Direitos
Humanos seriam cláusula pétrea –, uma nova geração de manifestantes se
apresentava à cena política brasileira reocupando as ruas do país com os ros-
tos pintados de verde amarelo. Para esses manifestantes já não importava o
comprimento dos cabelos e o tamanho das saias. As músicas que ouviam, os
lmes e as peças de teatro que assistiam, já não passavam por censura.
9
Para mais detalhes consultar os resultados da pesquisa completa do Pnad 2015 em: Brasil, 2014.
10
Para mais detalhes do texto da Lei, consultar: Brasil, 2012.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
34
Seus desejos reetiam os anseios por democracia, que se materia-
lizava nos movimentos que intencionavam tirar do poder um presidente
reconhecidamente corrupto que havia sido eleito com a ajuda dos grandes
meios de comunicação. Sem censura, mas com a garantia da continui-
dade do monopólio hegemonizado da informação, as notícias veiculadas
continuavam sendo ltradas pelos conselhos editorias que deniam o que
transmitir e o que sonegar. Eram os mesmos que, como em um passe de
mágica, mudaram de lado e passaram a instigar as manifestações contrárias
ao “caçador de marajás”.
Para além do fato que a sua deposição – e posterior sucessão – não
tenha colocado em risco a democracia política como ocorrera na década de
1960, a sociedade brasileira começava a conviver com movimentos sociais
que não se resumiam a dimensão de direitos civis e políticos. Esses movi-
mentos acrescentavam às suas reivindicações, os direitos sociais e econô-
micos, bem como os direitos de ordem subjetiva, como o direito ao meio
ambiente, a paz e ao controle da violência social. Especialmente da vio-
lência exercida pelo Estado contra os setores empobrecidos em razão das
políticas econômicas dos primeiros governos civis que as autoproclamaram
de medidas revolucionárias – típicas do novo liberalismo.
Ao longo da década de 1990, a sociedade em processo de rede-
mocratização acompanharia – um tanto surpresa – as transformações so-
ciais decorrentes das mudanças hegemônicas do capitalismo internacional.
Experimentado ao longo da ditadura chilena (1973–1990), os princípios
do novo liberalismo se tornaram hegemônicos na economia do continente
Latino-americano. Seus pressupostos insistiam que a economia é séria e
eciente e o social irresponsável e perdulário (RIBEIRO, 2000). Insistiam
também que a liberdade do mercado é condição indispensável para o de-
senvolvimento; que o Estado deve se resumir a ser um bom gestor da coisa
pública e o ente que preserva o monopólio da violência (WEBER, 1998).
A nova ideologia, apoiada no pensamento único dos anos da
Guerra Fria e fortalecido com o mito do m da história, tentava refazer
a leitura dos direitos humanos reduzindo o princípio da liberdade como
sendo o direito do livre mercado, que o princípio da igualdade podia dis-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
35
solver-se no reconhecimento das diferenças e, por m, que o princípio da
solidariedade deveria car restrito a esfera dos indivíduos.
Sob as orientações do chamado Consenso de Washington, o novo
liberalismo serviu de plano de fundo para as mudanças na estrutura do
Estado, especialmente com a política de privatizações de bens públicos e a
liberalização econômica que priorizava os cortes de gastos sociais em detri-
mento das concessões e nanciamentos para o capital transnacional. Essas
práticas zeram crescer os índices de desigualdade, desemprego e violência,
enquanto os já frágeis serviços de amparo social entravam em crescente es-
facelamento e a estrutura social era submetida a transformações profundas.
AS frAgilidAdeS do cAminho democrático
As últimas décadas do século XX e os primeiros anos do ainda
jovem século XXI apresentam cenários de um novo ciclo de manifesta-
ções. Trata-se de um ciclo que se caracteriza pela formação de sujeitos
coletivos, que buscam formas participativas de organização e de tomadas
de decisão, revelando uma inovadora pluralidade de interesses em torno
de bandeiras que não se limitam a mudanças na estrutura do Estado. Ao
contrário, requerem a criação – ainda inédita na contemporaneidade –
de democracia direta.
Os pressupostos da reedição do novo liberalismo dão fundamen-
to teórico às mudanças que o capitalismo contemporâneo precisa realizar,
mesmo que isso signique colocar a economia em recessão e provoque
uma crise mundial. Decorrem desse contexto os novos ciclos de mani-
festação em busca de direitos que parecem atualizar as pautas anunciadas
pelas gerações de manifestantes das décadas de 1960/1970, mas que agora
assumem uma dimensão global.
Nesta direção, as gerações atuais percorrem pontes que retomam o
caminho das históricas manifestações sociais da América Latina, semelhan-
tes às que vem ocorrendo em outras partes do mundo. São movimentos em
oposição direta as medidas de deteriorização dos direitos sociais e econô-
micos, direitos esses que – no Brasil – foram anunciados na Constituição
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
36
Cidadã, mas relegados pelo Estado desde que este se submeteu as pressões
do capitalismo hegemonizado pelo mercado nanceiro internacional.
O desmonte do social viabilizado pela onda neoliberal dos anos
1990 criou condições para que outro projeto – em disputa desde o mo-
mento da abertura política – ganhasse à cena pública e, ao mesmo tempo,
se tornasse aglutinador das demandas e clamores das classes sociais menos
favorecidas. A virada do século XX para o XXI trouxe esperanças renovadas
para os setores historicamente oprimidos da sociedade através do projeto
político que viria a ser caracterizado pela Ciência Política como lulopetis-
ta
11
. A vitória desse projeto nas eleições majoritárias para a presidência da
república no ano de 2002 não representava apenas a ascensão do Partido
dos Trabalhadores (PT) e de um metalúrgico nordestino ao cargo máximo
da política; representava os anseios e os acúmulos organizativos de amplo
contingente da sociedade.
A ascensão desse projeto – Partido, Programa Político e candidato
– ao poder máximo da República em 2002 não se deu sem concessões ao
capital nanceiro, às elites econômico-empresariais e ao que Nobre (2013)
denomina como “Centrão” político.
12
Segundo Nobre (2013, p. 4), foi
sob o comando do chamado Centrão, bloco suprapartidário que contava
com maioria de parlamentares do PMDB [...] [que nasce] a primeira gu-
ra da blindagem do sistema político contra a sociedade”. A esse processo
de blindagem, Nobre (2013, p. 3) denomina de “pemedebismo”, fazendo
referência ao partido que capitaneou a transição para a democracia e im-
pulsionou um modelo de política baseado nos acordos de cúpula e nos
governos de coalizão”. Ainda segundo o autor, “foi assim que a partir de
1993 foi sendo construído o acordo da governabilidade que blinda o siste-
ma político contra a sociedade, a segunda gura do “pemedebismo”, só de
fato desestabilizada com as revoltas de 2013” (NOBRE, 2013, p. 4). Foi
assim também que “[...] o sistema se preservou sem mudar, fortalecendo
11
Estamos utilizando a expressão “lulopetismo” para designar o Projeto Político que foi construído pelo Partido
dos Trabalhadores (PT) tendo como executor e principal gura pública desse Projeto o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
12
Em nível de exemplicação dessa armação, recomenda-se leitura da “Carta ao povo brasileiro” (SILVA,
2002), documento síntese das propostas de “pacicação do país” e de “conciliação de classe” elaboradas pelo
então candidato à Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
37
sua lógica de travamento de grandes transformações, reprimindo as dife-
renças sob uma nova unidade forçada”. (NOBRE, 2013, p. 4).
O ciclo de governo petista inaugurou um período de crescimento
econômico aliado à avanços históricos em pautas sociais – avanços que
mesmo pontuais e aquém das reais necessidades de um país marcado por
profundas desigualdades, foi capaz de propiciar algumas mudanças par-
ciais na sociedade brasileira. Esse modelo de governo se pautava em dois
pilares: a conciliação de classe e o desenvolvimentismo. Mas como toda
conciliação feita sobre marcadores do modelo capitalista tem limites bem
delimitados, não tardou para que o projeto lulopetista perdesse o controle
hegemônico da coalizão que havia formado.
Entre ataques ao projeto e recuos do Partido, o PT se fragilizava e
o “centrão” – que representava a hegemonia política dentro do parlamento
brasileiro – retomava o controle através da lógica do “pemedebismo” se
manifestando em duas direções. Por um lado, relegava o PT à vala comum
dos Partidos políticos brasileiros comprometidos com siologismos e pa-
trimonialismos das elites econômicas e, por outro, cobrava um preço cada
vez mais alto pelo seu apoio, tornando o PT – em última instância – refém
do próprio modelo que havia ajudado a perpetuar e do qual se beneciou
por algum tempo.
Entre muitas consequências dessa fórmula, podemos apontar
o desnível na conciliação entre os interesses do capital e os interesses
dos demais setores sociais, com a “balança política” pendendo cada vez
mais em favor do primeiro. Em nome da suposta governabilidade, o
PT foi, de recuo em recuo, perdendo espaço e reconhecimento entre os
Movimentos Sociais que o apoiavam, se tornando cada vez mais depen-
dente de setores alinhados com o capital. No mesmo passo, o “peme-
debismo” se expandia organicamente dentro do governo, alcançando a
vice-presidência da República.
A partir de então as contradições no interior do Estado e entre
os aliados do período irão paulatinamente se agudizando até chegar ao
ponto em que transbordam ao controle que o governo de coalisão e o
pemedebismo” pensavam ter sobre a sociedade. Em 2013, no contexto
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
38
dos preparativos para os eventos esportivos (Copa do Mundo de Futebol
e os Jogos Olímpicos) que o Brasil sediaria, a subordinação
13
da política e
do governo ao modelo imposto pela Federação Internacional de Futebol
(FIFA) é um dos fatores que faz transbordar o processo de indignação que
já vinha latente na sociedade brasileira.
14
Antes mesmo de 2013, parte expressiva da população percebia
a disparidade entre as suas condições materiais de vida e os gastos pú-
blicos comprometidos com as exigências da FIFA. Este processo contri-
buiu para que a “blindagem do sistema político contra a sociedade” e o
próprio “centrão” hegemonizado pela lógica do “pemedebismo”, passasse
a ser amplamente questionado (NOBRE, 2013). Os questionamentos,
expressados em numerosas manifestações, carregavam em si o desejo por
direitos sociais e econômicos, anunciando as possibilidades democratiza-
doras das novas formas de participação direta na tomada de decisão das
questões públicas.
Deparando-se com movimentos que requeriam ampliação de di-
reitos – muitas vezes manifestando-se de maneira intensa, chegando ao
ponto de não evitar o confronto com as forças de segurança do Estado – o
13
Em nível de exemplo pode-se consultar o texto que subsidia o Projeto de Lei do Senado nº. 728, de 2011. Esse
Projeto de Lei trazia algumas das diretrizes solicitadas pela FIFA no que se refere a alterações e exibilizações da
legislação brasileira. Pode-se ler em sua ementa que esse Projeto de Lei “dene crimes e infrações administrativas
com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol
de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares especícas, bem como disciplinar
o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”. Mesmo
tendo sido rejeitado, esse Projeto de Lei traz algumas diretrizes que seriam retomadas na “Lei anti-terrorismo” e na
“Lei das organizações criminosas”, tal como demonstrado na próxima nota. (BRASIL, 2011).
14
Fazemos referência aos vultuosos gastos em infraestrutura que, segundo dados disponíveis no Portal da
Transparência, ultrapassam os 27 bilhões de reais referente apenas a realização da Copa do Mundo de Futebol
em 2014 (BRASIL, 2014). Sem contar os incalculáveis custos sociais das remoções forçadas e dos processos de
gentricação realizados nas cidades sedes do Mundial de Futebol. Além dos aspectos nanceiros e sociais, há
ainda os aspectos legais, onde a FIFA reivindicava alterações e exibilizações da legislação vigente, especialmente
no código penal. É importante lembrar que no contexto posterior as manifestações de 2013, no governo da
então Presidenta Dilma Rousse, foram aprovadas duas leis que atingiram em cheio os movimentos sociais e os
direitos de livre manifestação: A “Lei das organizações criminosas” (Lei Nº. 12.850 de 02 de agosto de 2013,
que dene “organização criminosa”), que na prática passa a criminalizar a organização política, especialmente
de movimentos sociais. Essa Lei foi utilizada recentemente para indiciar integrantes do Movimento dos Sem
Terra (MST) dentro da gura jurídica que vincula o livre direito de associação e organização dos movimentos
sociais com o crime de formação de quadrilha (sobre o indiciamento de integrantes do MST ver: Caldeira,
2017; E a “Lei anti-terrorismo” (Lei Nº. 13.260 de 16 de março de 2016, que tipica o crime de terrorismo
no Brasil), que também tem servido para criminalizar movimentos sociais e ideologias, como recentemente
ocorreu com organizações e coletivos Anarquistas de Porto Alegre (para entender a utilização da legislação para
a criminalização dos movimentos sociais, ver: Lentz, 2017.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
39
modelo de governo sintetizado pelo “pemedebismo” se aliava as forças da
grande mídia para alterar o sentido das manifestações e criminalizar alguns
setores que não estavam dispostos a ceder espaço para as velhas formas de
fazer política. Em muitas dessas manifestações havia elementos que recu-
peraram os embates do início do século XX, onde a revolta se manifesta-
va em ações contundentes contra os símbolos do capital tanto nanceiro,
quanto os representados pelos signos de consumo.
Em um movimento continuo de desgaste diuturno – tanto por
meio da repressão institucional, quanto pela manipulação dos fatos e fal-
seamento da realidade veiculadas pela grande mídia – retoma-se o discur-
so maniqueísta que instituiu as categorias de “bom” e “mau”, evoluindo
para a divisão entre “manifestações pacícas” ou “violentas”. Se movendo
pelas mesmas pontes que nos levam ao passado, o Estado reedita velhas
formas de lidar com as questões sociais, pouca escuta, nenhum diálogo e
muita repressão.
O governo, incapaz de compreender o teor das demandas e de, -
nalmente, reaproximar os movimentos sociais do seu Projeto, aprofundou
a aliança com o modelo “pemedebista” provocando um duplo retrocesso:
a) o rompimento com os movimentos sociais e suas pautas; b) a alteração
das relações de poder no interior do Estado. A partir de então passa a ocor-
rer uma mudança, tanto nas manifestações sociais
15
, como na correlação de
forças dentro da base governista, fortalecendo setores da oposição, inclusi-
ve os mais conservadores.
Deste processo resultou um período (2015–2016) de acirramen-
to político-social, demonstrando as cisões vividas no interior da sociedade
e, especialmente, entre as elites políticas. A crise política intensa foi a forma
encontrada pelas elites econômicas para justicar a alteração na condu-
ção do poder do Estado, que passaria a ser comandado pelos interesses do
mercado nanceiro global. A partir das mudanças na direção da política
15
A partir da reeleição da Presidenta Dilma Rousse e da deagração da Operação Lava Jato, as manifestações
e os manifestantes, bem como as suas pautas, se alteram completamente. Os “bons manifestantes”, vestidos de
verde e amarelo, ostentando camisetas da “ilibada” Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e bradando pelo
retorno de velhos “mitos” do passado, tomam as ruas na defesa de seus privilégios. Reeditando velhos e novos
preconceitos, o ódio de classe das elites sustenta os discursos conservadores ao mesmo tempo em que nega
direitos e alteridades.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
40
do Estado, realizadas através de um processo de impedimento farsesco e
fraudulento, o regime político reassume feições autoritárias e passa a impor
reformas sociais e econômicas. Reformas cujo conteúdo elimina direitos,
recolocando as relações entre capital e trabalho em condições análogas ao
período da República Velha. A maioria delas remete a uma ponte capaz re-
cuperar as lógicas escravagistas do período colonial. Assim, além de retirar
direitos, tais reformas preservam os privilégios históricos das elites sociais
(SOUZA, 2017).
conSiderAçõeS finAiS
Como em uma rápida viagem ao passado recente, as manifes-
tações contra essas reformas foram violentamente reprimidas e a cida-
dania passou a ser permanentemente ameaçada pela criminalização. Os
movimentos sociais deixam de ser reconhecidos pela defesa de direitos,
passando a ser tratados – com o respaldo e anuência dos meios de co-
municação de massa – como criminosos, vândalos, desordeiros e, no
limite, terroristas. A ponte para o passado se completa quando perce-
bemos que as forças sociais que se beneciaram ao longo do período
autoritário são as mesmas que reassumem – sem mais conciliações – o
controle do Estado.
O retorno ao passado, no entanto, se depara neste início de
século XXI com uma sociedade urbanizada, composta por setores sociais
que em meados do século XX não haviam vivido as experiências que o
tempo recente de pós-ditadura possibilitou. As manifestações de 2013
trouxeram, para além das pautas por novos direitos, gerações capazes de
utilizar as novas tecnologias de comunicação, de gerar as suas próprias
versões sobre os acontecimentos cotidianos, contrapondo a hegemonia
midiática das grandes corporações que conformam os oligopólios de in-
formação. O legado de 2013 fez das ruas o palco mais evidente para
as manifestações de uma forma de democracia direta, que nega velhas
práticas da política institucional. Muito diferente das manifestações que
ocorreram entre 2015 e 2016, a geração de manifestantes que foi à rua
Democracia, Direitos Humanos e Educação
41
em 2013 é o retrato da diversidade e das diferenças, sejam elas estéticas,
culturais, étnicas ou de orientação sexual.
O conceito polissêmico dos direitos humanos se transforma em
fundamento para as escolhas entre passado e futuro, especialmente quan-
do o tempo histórico passa por um período de aceleração intenso que
pode gerar signicados múltiplos. A segunda década XXI tem ampliado
o campo de disputa e colocado em risco os tímidos avanços já alcança-
dos. O anúncio de reformas sociais e econômicas remete, como o texto
procurou demonstrar, à retrocessos de herança colonial. A memória his-
tórica tem demonstrado que medidas deste tipo resultam na contenção
de direitos civis e políticos, colocando em risco os pressupostos da demo-
cracia. A experiência recente da sociedade brasileira demonstra – como
este texto também procurou fazer – que os pressupostos do “nunca mais
são inegociáveis.
referênciAS
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embasar-qualquer-analise-de-conjuntura/. Acesso em: 10 nov. 2017.
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BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 728 de 2011. Dene crimes e infrações
administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA
de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de
celeridade processual e medidas cautelares especícas, bem como disciplinar o direito
de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras
providências. 2011. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/
detalhes.asp?p_cod_mate=103652. Acesso em: 10 jan. 2014.
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universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e
dá outras providências. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 02 out. 2017.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
42
BRASIL. Lei nº. 12.850, de 02 de agosto de 2013. Dene organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas
e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/
l12850.htm. Acesso em: 05 nov. 2017.
BRASIL. Lei nº. 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso
XLIII do art. 5oda Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de
disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização
terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de
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VilA itáliA e Latinoamérica: rAzão críticA e
libertAção
Bruna N. M. Morato de Andrade
Plínio A. B. Gentil
introdução
Buscar-se-á estudar introdutoriamente o caso da favela da Vila
Itália, uma ocupação que surgiu em São José do Rio Preto, cidade do
noroeste paulista, nos idos de 2014. É a primeira favela que há na cidade
(após mais de quinze anos sem notícias de uma
1
), e os intentos para que
as pessoas que lá vivem sejam meramente expulsas do local são imensos.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através, principalmente,
dos defensores públicos Bruna Molina Hernandes da Costa e Julio César
Tanone, busca resguardar os direitos destas pessoas. É incontroverso que
 DE VOLTA…, 2016.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
46
a área ocupada por cerca de 300 (trezentas) famílias
2
é, em parte, pública,
daí a contenda, que em tese é por este motivo.
Com inspiração waratiana
3
, que rompe a aparente fronteira rígida
do cienticismo jurídico com a literatura, como pano de fundo tem-se a
letra da música Latinoamérica, da banda porto-riquenha Calle 13, com
m a explicitar um inicial conhecimento sobre a losoa que nasceu no
conjunto de países denominados com o mesmo nome, aplicada a um caso
real, também em início de estudos.
Em breve pesquisa sobre a banda pode-se notar que apesar de
inúmeras letras politizadas, críticas ao sistema e coerentes com a losoa
que ora se pensará, atualmente o próprio vocalista vive numa certa incoe-
rência com o que fala em suas músicas
4
, mas não será objeto do que aqui
se investigará. A informação não retira o brilho da bela e tocante canção.
O título, desta forma, menciona expressamente o local a ser estudado, a
canção e um trecho desta.
Latinoamérica
A letra da música, lançada em 2011, que ora se aborda, é a
seguinte
5
:
Soy... Soy lo que dejaron / Soy toda la sobra de lo que se robaron /
Un pueblo escondido en la cima / Mi piel es de cuero, por eso aguanta
cualquier clima / Soy una fábrica de humo / Mano de obra campesina
para tu consumo / Frente de frío en el medio del verano / ¡El amor en
los tiempos del cólera, mi hermano! / Soy el sol que nace y el día que
muere / Con los mejores atardeceres / Soy el desarrollo en carne viva
/ Un discurso político sin saliva / Las caras más bonitas que he cono-
cido / Soy la fotografía de un desaparecido / La sangre dentro de tus ve-
nas / Soy un pedazo de tierra que vale la pena / Una canasta con frijoles
/ Soy Maradona contra Inglaterra / Anotándote dos goles / Soy lo que
sostiene mi bandera /La espina dorsal del planeta es mi cordillera /Soy
Houve caracterização sócio-econômica a partir de dados coletados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMAS) em fevereiro de 2017.
Luís Alberto Warat foi importante juslósofo ‘argentino-baiano’, como se denominava, que aproximava direito
e literatura.
Ver reportagem sobre Residente, vocalista da banda, em: Gallo, 2014.
Recomenda-se assistir ao videoclipe produzido para a canção: Calle 13, 2011.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
47
lo que me enseñó mi padre /El que no quiere a su patría, no quiere a su
madre / Soy América Latina / Un pueblo sin piernas, pero que cami-
na / ¡Oye! / Tú no puedes comprar al viento / Tú no puedes comprar al
sol / Tú no puedes comprar la lluvia / Tú no puedes comprar el calor /
Tú no puedes comprar las nubes / Tú no puedes comprar los colores /
Tú no puedes comprar mi alegría / Tú no puedes comprar mis dolores
/ Tengo los lagos, tengo los ríos / Tengo mis dientes pa’ cuando me son-
rio / La nieve que maquilla mis montañas / Tengo el sol que me seca y
la lluvia que me baña / Un desierto embriagado con peyote / Un trago
de pulque para cantar con los coyotes / Todo lo que necesito / Tengo
a mis pulmones respirando azul clarito / La altura que sofoca / Soy las
muelas de mi boca mascando coca / El otoño con sus hojas desmayadas
/ Los versos escritos bajo la noche estrellada / Una viña repleta de uvas
/ Un cañaveral bajo el sol en Cuba / Soy el mar Caribe que vigila las
casitas / Haciendo rituales de agua bendita / El viento que peina mi
cabellos / Soy todos los santos que cuelgan de mi cuello / El jugo de mi
lucha no es articial / Porque el abono de mi tierra es natural / Tú no
puedes comprar al viento / Tú no puedes comprar al sol / Tú no pue-
des comprar la lluvia / Tú no puedes comprar el calor /Tú no puedes
comprar las nubes / Tú no puedes comprar los colores / Tú no puedes
comprar mi alegría / Tú no puedes comprar mis dolores / Não se pode
comprar o vento /Não se pode comprar o sol / Não se pode comprar a
chuva / Não se pode comprar o calor / Não se pode comprar as nuvens
/ Não se pode comprar as cores / Não se pode comprar minh’alegria
/ Não se pode comprar minhas dores / No puedes comprar al sol... /
No puedes comprar la lluvia... / (¡Vamos caminando!) / No riso e no
amor / (¡Vamos caminando!) / No pranto e na dor / Vamos dibujando
el camino / No puedes comprar mi vida / (¡Vamos caminando!) / La
tierra no se vende / Trabajo bruto, pero con orgullo / Aquí se comparte,
lo mío es tuyo / Este pueblo no se ahoga con marullo / Y se derrumba,
yo lo reconstruyo / Tampoco pestañeo cuando te miro / para que te
recuerde de mi apellido / La operación Condor invadiendo mi nido /
Perdono pero nunca olvido / ¡Oye! / (¡Vamos caminando!) / Aquí se
respira lucha / (¡Vamos caminando!) / Yo canto porque se escucha /
Vamos dibujando el camino / (Vozes de um só coração) / Aquí estamos
de pie / ¡Que viva la América! / No puedes comprar mi vida... (CALLE
13, 2011, grifos nossos).
Interessante notar que até poucos anos raramente se ouvia músi-
ca latino-americana nas rádios brasileiras
6
. Hoje ainda pouco é difundida
Hoje, apesar desta música e esta banda em especial ser pouco conhecida aqui, começa-se, através do reggaeton,
alguma difusão da arte além-brasil-mas-latino-americano.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
48
comercialmente, mas o acesso é mais fácil às outras culturas latino-ameri-
canas que em outros tempos.
Vê-se no clipe da música uma mescla de pessoas – em sua maioria
aparentemente pobres – provenientes de diversos países da América Latina,
que são o coração pulsante deste emaranhado de países, em situações de
lutas cotidianas. Daí a se associar com a ideia da losoa da libertação, que
nasceu daqui e para cá. Alejandro Rosillo Martínez costuma citar que a
Filosoa da Libertação contém várias losoas da libertação dentro de si
7
:
O nascimento da Filosoa da Libertação se dá no contexto do cha-
mado boom libertador na América Latina, entre as décadas de 1950
e 1970. Desenvolve-se junto com a Teoria da Dependência, a Teolo-
gia da Libertação e a Pedagogia da Libertação. Falar de Filosoa da
Libertação é falar de um movimento mais que de uma escola losóca;
dentro dela encontram-se diversas tendências, a ponto de se poder falar
antes de “losoas da libertação” em vez de “losoa da libertação”.
DUSSEL (1977a, p. 07), em suas palavras preliminares, relembra
que, apesar de partirem da periferia, as ideias da Filosoa da Libertação,
ainda que para difundi-la, utilizam a linguagem do centro, “como o es-
cravo que fala a língua do senhor quando se revolta, ou a mulher que sem
saber se exprime dentro da linguagem machista quando se liberta”. Na
música mencionada vê-se uma linguagem da periferia para a periferia, o
que torna a liberdade parecer mais concreta, no sentido de todo coerente o
que ela busca e para quem é objeto da canção.
Considera-se a hipótese de que a municipalidade procura deslo-
car o eixo do debate para o direito privado, mais especicamente, para uma
questão patrimonial. É o patrimônio do município que se sente afrontado,
é a origem e a condição das pessoas que as desqualicam para postular mo-
radia – são invasores –, é o afastamento do assunto da sua esfera de atribui-
ções: não é problema meu! O trabalho busca situar o caso concreto da ocu-
pação e desocupação de Vila Itália no contexto de um antagonismo entre
razão instrumental e razão crítica, esta última o eixo em que se apoia seu
principal referencial teórico, a losoa da libertação. Ao fundo de tudo,
Entrevista concedida ao Instituto Humanitas Unisinos em 30 de setembro de 2014. (ROSILLO MARTÍNEZ,
2014).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
49
esquecida, paira mera sombra dos direitos humanos, dentre os quais o de
moradia digna. Permanece ao largo, como categoria retórica, intangível.
Vila Itália: se derrumba, yo lo reconstruyo
Conforme já mencionado, Vila Itália é uma comunidade de São
José do Rio Preto, cidade do oeste paulista, que surgiu em meados de
2014, cujo nome inicial era ‘Favela do Santa Catarina
8
, pois estava situada,
inicialmente, apenas em um terreno particular com 35 mil metros quadra-
dos no loteamento ‘Santa Catarina’, ao lado da Vila Itália, e em seu começo
não tinha água tratada nem energia.
São José do Rio Preto é uma cidade que vive há alguns anos uma
fase de grande crescimento na área da construção civil, sendo que o pri-
meiro morador do local foi um pedreiro que havia vindo de outro estado
para trabalhar em uma construção e se viu sem moradia. A alienação é tão
clara que a descrição é pleonástica: ele veio de outro estado para trabalhar
para um terceiro na construção de um prédio e não tem sequer lugar para
morar. Os primeiros moradores têm histórias semelhantes: vieram de fora e
acabaram esbarrando em alugueres caros, preços mais altos do que estavam
habituados, não tendo condições de aqui se manter
9
, sendo a Vila Itália
um refúgio possível. Querem a reconstrução de suas vidas. Em DUSSEL
(1977a, p. 75) temos que
as classes oprimidas, como oprimidos, são partes disfuncionais da es-
trutura da totalidade política. São partes que devem realizar trabalhos
que os alienam, que os impedem de satisfazer as necessidades que o
próprio sistema reproduz neles.
Em 06 de julho de 2016 houve ajuizamento de ação de reintegra-
ção de posse pelo município, pois a comunidade crescera e o terreno que
também passaram a ocupar é área pertencente à municipalidade. A partir da-
8
Uma das primeiras notícias circulou no jornal local Diário da Região, aos 02 de maio de 2015, informando
que cerca de ano e meio antes a primeira família ocupava o local. A matéria é intitulada “Oito famílias levantam
barracos na Vila Itália”. (OITO, 2015).
9
Outra notícia com o título “Famílias invadem área particular e montam barracos”, está anterior à já citada, de
22 de abril de 2014, do mesmo jornal. (FAMÍLIAS…, 2014).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
50
qui passa-se à análise do processo número 1039033–42.2016.8.26.0576
10
.
As páginas mencionadas neste capítulo estão relacionadas a este processo.
Na inicial, o município trata os ocupantes por diversas vezes
como ‘invasores’, e diz que estariam sendo instruídos por um presidente
de partido político. Disseram que por não estarem os ocupantes apresen-
tando documentos, pelo descarte de lixo estar sendo feito na via pública
e que, provavelmente, por os dejetos provenientes do local estarem sendo
direcionados para área pública, que deveriam imediatamente desocupar o
local, para que se cessasse a irregularidade (p. 02–03). Pediu-se, em sede
de liminar, a expedição do mandado de reintegração de posse, sem ouvir os
demandados. Por m, alegaram não haver interesse na designação de audi-
ência de conciliação.
O primeiro parecer do Ministério Público para o caso foi pela
concessão da tutela provisória (p. 77), pois haveria subsunção do fato à
norma, e sendo a área ocupada do munícipio, que as pessoas que ali habi-
tam deveriam sair.
Por seu turno, a Defensoria Pública (p. 80–89) demonstra que o
município requer a liminar sem, no entanto, esclarecer “os meios que serão
disponibilizados para a guarda e transporte dos bens dos ocupantes, ônus
que lhes cabe caso a liminar seja deferida” (p. 82). E frisa não disponibi-
lizar a municipalidade qualquer alternativa para o reassentamento dessas
famílias – que não são meros ‘invasores’ – que serão desalojadas. Assim,
traz à baila a Defensoria a questão ser, na verdade, relativa ao direito fun-
damental à moradia.
Em continuação, a Defensoria explicita a necessidade de se asse-
gurar os direitos fundamentais dessas pessoas, registrando, ainda, que “a
compreensão pelo órgão julgador de que os atos de ocupação são ilegais
não retira daquelas pessoas o direito de terem sua dignidade respeitada e de
não mais passarem por humilhações e constrangimentos”. Com pesar, são
comuns as decisões que meramente olham o direito e esquecem o próprio
10
Entretanto, há pelo menos outros três processos em andamento, a saber: ação pública ajuizada também
pelo município (autos n. 0015291-06.1996.8.26.0576), ação possessória n. 1024760-92.2015.8.26.0576 e
ação civil pública proposta pelo Ministério Público junto à Vara da Infância e Juventude (autos n. 1039281-
08.2016.8.26.0576).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
51
m dele, que é o ser humano, tendo a defesa dessas pessoas que lembrar os
juristas que tratam do caso sobre isso.
Em resposta à Defensoria (p. 104–108), a municipalidade disse
não ter a ver com o caso os ‘Direitos Econômicos, Sociais e Culturais’, tra-
tando-se, sim, apenas de reintegração de posse. Apresentou a possibilidade
de o município disponibilizar transporte e uma equipe para auxiliar os
trabalhos após a retirada das pessoas. Alega que o município tem investido
no setor de moradias populares, a m de minimizar seu décit, não sendo,
assim, omisso. Apontou o conhecido princípio da reserva do possível, di-
zendo ser impossível atender todas as necessidades com recursos limitados,
devendo as famílias da Vila Itália se cadastrarem em programa habitacional
e aguardar. Rearmou que havia pessoa ligada a partido político envolvida
na organização das pessoas que lá estão, lastimando o viés político da situ-
ação. Reiterou o pedido de reintegração e que a Defensoria providenciasse
o estudo social dos moradores. Ressaltou que, pela animosidade presente,
seria contraproducente audiência de conciliação.
‘Invasores’, ‘ocupantes irregulares’, ‘acampados’, ‘aglomerado ur-
bano em área pública ocupada’... uma das moradoras do local (p. 123)
disse que “não estava dando conta de pagar o aluguel. Eu não queria estar
nessa situação, mas não tenho renda. Fiz, inclusive, inscrição para ganhar
minha casinha”, e outra (p. 124) falou que tem “sérios problemas de saú-
de, assim mesmo, vivo pegando material de reciclagem. Não tenho onde
morar e nem renda”.
Por ter o caso se tornado notório, houve decisão agendando
audiência de conciliação com os envolvidos, tendo sido ela publicada em
jornal local. Foi solicitado pelo juízo que fossem tomadas as “providên-
cias cabíveis a m de que não haja embaraços dentro do fórum” (p. 209).
Parece que um grupo de pessoas preocupadas com seus direitos talvez
fosse baderneiro.
Houve relatório do Conselho Municipal de Saúde acerca da de-
manda sobre violações de direitos humanos em relação à saúde dos mo-
radores da Vila Itália (p. 235). Neste mesmo relatório há a informação de
que após tentativas da Defensoria Pública em conter o crescimento do
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
52
número de barracos no local – infrutíferas – houve aumento de mais de
500% (de 08 para 41) no número de barracos em menos de um ano.
Assim, iniciou-se a favelização da localidade.
Foi negada pelo SeMAE (Serviço Municipal Autônomo de Águas
e Esgoto) a concessão de caminhões ‘pipa’, que entregaria água potável,
gratuitamente à comunidade, informando que a todos os serviços são tari-
fados e que não seria diferente com o caso analisado, indicando, inclusive,
a autarquia não fazer parte da demanda (p. 336). Também foi informada
nos autos a impossibilidade de instalação de banheiros químicos, posto
não previsto no orçamento anual (p. 339).
Foi, no entanto, informado sobre os procedimentos para que as
crianças e adolescentes obtivessem o transporte gratuito às escolas (p. 340),
sem burocracia excessiva.
Após audiência de conciliação, no m do ano de 2016, iniciou-se
trabalho com esforço múltiplo a m de identicar as pessoas e suas situa-
ções sócio-econômicas. A partir disso, houve numeração nos barracos das
famílias e a feitura de um croqui delimitando os espaços dos barracos e dos
lotes vazios (p. 371).
O perl social da comunidade da Vila Itália feito pela prefeitura
da cidade (p. 385–450) informou, dentre outras coisas, que
o direito à moradia depende de um processo progressivo de melhoria
das condições de vida (educação, trabalho e renda da população), par-
ticularmente dos que vivem em situação de pobreza. Pressupõe-se que
a moradia digna deva atender aos princípios básicos de habitabilidade,
segurança, salubridade e, não está diretamente associada ao título de pro-
priedade. (p. 387, grifos nossos).
Comunicou, ainda, que a maioria das famílias que lá vive está
em situação de vulnerabilidade e desemprego, o que se tornou o principal
motivo (para 76% deles) para não conseguirem mais pagar aluguel e terem
recorrido ao local para viverem (p. 409). Indica também que 71 (setenta e
uma) pessoas vivem em união estável ou são casadas, que outras 71 (setenta
e uma) são solteiras e 30 (trinta) são divorciadas, separadas ou viúvas (p.
401). Destacou que 48% dos responsáveis familiares estavam desemprega-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
53
dos, conforme suas declarações, e que 40% declararam trabalhar informal-
mente (p. 405). Dos 460 (quatrocentos e sessenta) moradores cadastrados,
44% são vulneráveis (crianças, decientes e idosos) (p. 412). Considera,
nalmente, que as pessoas de fato precisam ser removidas do local, posto
estarem em área de interesse ambiental, haver risco de vida das pessoas já
que há apenas um acesso ao local e o trânsito se dar pela via férrea (p. 414).
Com o relatório efetuado, a procuradoria municipal manifestou-
se dizendo que havia denúncias de pessoas cadastradas que não moravam
no local, que mais da metade dos moradores tinha menos de 39 (trinta
e nove) anos à época, que 41% das pessoas eram solteiras, que 45% das
famílias não tinham lhos, que apenas 12 (doze) pessoas eram consideradas
vulneráveis e frisou que 57 (cinquenta e sete) pessoas moravam sozinhas.
Tal viés adotado pelo município em sua análise traz um perl de pessoas
plenamente capazes de se sustentarem – já que grande parte sequer casadas
eram e não tinham lhos –, demonstrando que a reintegração de posse é
mesmo medida de rigor sem a necessidade de tantos cuidados. Demonstrou
a municipalidade grande espanto em perceber que 45% dos moradores do
local eram de outro estado. Assim consta com os grifos originais (p. 375):
Quanto à origem dos ocupantes da área foi constatado que apenas
12% (doze por cento) dos ocupantes da área são naturais de São
José do Rio Preto; 16% da micro região; 18% da macro região; 11%
(onze por cento) NÃO informaram; e 45% (quarenta e cinco por
cento) dos ocupantes do local são de outros Estados!!!
Talvez para receber as pessoas de outras localidades para ven-
derem sua força de trabalho, pouco se preocupando em quais condições
isso se daria, seja um benefício para a cidade. Mas quando começam a
dar trabalho...
Outras análises foram feitas pela urbe, informando um perl de
pessoas que estariam, em sua maioria, plenamente aptas a se sustentarem
dignamente sem a necessidade de invasão da área pública. Desta forma, rei-
terou o pedido da concessão da tutela de urgência para a reintegração de pos-
se, informando que uma favela caracteriza, por si só, lesão de natureza grave
à ordem pública (p. 377), não por acaso mencionando que em data próxima
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
54
haviam sido apreendidos mais de 18 (dezoito) quilos de entorpecente, sem
sequer explicitar as condições que se deram tal ação. Politizando o debate,
informou que a situação da Vila Itália estaria sendo (co)ordenada por um
movimento social (CONLUTAS
11
), que estaria “compelindo a municipalida-
de a fornecer moradia digna às famílias que estão com lhos, crianças e ado-
lescentes ou fornecer aluguel social às famílias”. Isto parece ser um absurdo
para a municipalidade. Disseram que o CONLUTAS estaria incentivando a
busca, por pessoas que não são precisam de assistência qualquer, por mora-
dias de forma fácil, por assim dizer. A intenção é clara de deslegitimar o que
é legítimo e criminalizar a ação das pessoas que lá vivem (p. 478).
Apesar de o município de São José do Rio Preto considerar como
munícipe aquele que reside na cidade há pelo menos 03 (três) anos (p.
408), e assim 86% das pessoas que lá vivem atenderem ao critério, parece
esquecer isto a procuradoria do município em sua análise, pois noticia que
45% das pessoas que vivem na Vila Itália são de fora e que querem ganhar
uma moradia a partir do movimento ordenado apenas com este intuito.
Acerca do pedido de aluguel social da Defensoria, limitou-se o
município a esclarecer que não há lei referente ao assunto, e para não in-
correr em ato de improbidade administrativa, nada lhe cabia fazer. Assevera
que o décit habitacional no país é crônico e que há limitação orçamentária
da Administração Pública, devendo, vez mais, ser aplicado o princípio da
reserva do possível. Ponderou que diversas medidas estavam sendo toma-
das para inclusão das famílias em programas sociais.
Em informação social pelo setor técnico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (p. 451–453) tem-se que a pobreza é manifesta pelas
condições precárias de moradia, pela ausência de saneamento básico e pela
diculdade de acessibilidade aos serviços públicos. Adverte, ainda, que
apesar de terem consciência da insalubridade, dos riscos a que to-
dos estão expostos e da violação de direitos a que estão submetendo
suas crianças e adolescentes, as quais antes da invasão tinham acesso
a creches e escolas em locais próximos as residências, os moradores
negaram-se a fornecer os dados e/ou discutir o assunto, depreenden-
11
CSP (Central Sindical e Popular) CONLUTAS (Coordenação Nacional de Lutas) é uma junção de
experiências de diversos movimentos sociais para lutar contra diversas formas de opressão de forma organizada.
Mais informações em: CSP-CONLUTAS - CENTRAL SINDICAL E POPULAR, 2018.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
55
do-se que a garantia de alguns direitos individuais fundamentais para
crianças e adolescentes provavelmente promoveria a desmobilização,
uma vez que, ao que parece, “quanto pior, melhor”. A manutenção da
violação de direitos certamente desperta o interesse da imprensa e mobiliza
a opinião pública que, por sua vez, exerce pressão no sentido do poder
público conceder as reinvindicações do grupo.
(Mal) Compara-se o informado acima à antiga ideia que por
muitos ainda é difundida de que a mulher é a culpada pelo estupro, anal,
deu mole. Deste modo, ao associar os fatos a um movimento social que
talvez tenha se proposto a mobilizar os moradores quanto à sua própria
vulnerabilidade, torna-os culpados e responsáveis por seu próprio estado.
Novamente o Ministério Público manifestou-se pelo deferimen-
to da tutela de urgência de reintegração de posse, pela concessão de pra-
zo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias para saída voluntária das famílias, ou,
se não houvesse solução pacíca, recomendou apoio da polícia militar.
Entretanto, fez diversas recomendações para que não fosse utilizada força
desnecessária e que o município adotasse medidas mínimas que assegurasse
a segurança, transporte e albergues provisórios. (p. 462–467).
A Defensoria Pública demonstra que deve ser assegurado o míni-
mo existencial dos cidadãos que residem na comunidade, e que eventual
reintegração de posse acarretaria indubitavelmente em mais moradores de
rua desabrigados e sem assistência, “com prejuízos e riscos diretos à vida,
integridade física, saúde, escolarização, convivência familiar e comunitá-
ria” (p. 468). Relembra que
o direito de propriedade autoriza reconhecer que os ocupantes podem
ter cometido aparente ilícito ao ingressar no imóvel, não obstante, o
direito social de habitação autoriza reconhecer que a Administração
poderá incorrer em ilícito ainda maior ao expulsar as pessoas do local
sem qualquer espécie de providência assecuratória do mínimo existen-
cial a elas inerentes. (p. 469).
Argumenta ainda a defesa que a antecipação da tutela, que mitiga
o contraditório e a ampla defesa e exige para seu deferimento o ‘perigo da
demora’ e a ‘fumaça do bom direito’, causaria risco de dano irreparável às
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
56
famílias da Vila Itália, pois “estariam sem qualquer alternativa de reassen-
tamento, destituídas de qualquer moradia ou assistência suciente para se
alojarem em caráter emergencial” (p. 469).
Em item intitulado “Sobre habitação ou publicidade. Qual a
prioridade?” (p. 473), a Defensoria, a partir de estudos divulgados, expõe
que da receita estimada do município de mais R$1.700.000.000,00 (um
bilhão e setecentos milhões de reais), apenas R$370.000,00 (trezentos e se-
tenta mil reais) são destinados à secretaria municipal de habitação, frente a
R$7.038.000,00 (sete milhões e trinta e oito mil reais) destinados à publi-
cidade governamental, denunciando “que a municipalidade tem decidido,
de forma consciente e deliberada, não priorizar as políticas habitacionais
para casos de vulnerabilidade extrema”.
Houve pedido de intervenção do Grupo de Apoio às Ordens
Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), que anexou reportagens
dando conta de entrevistas do prefeito e da secretária de habitação da
cidade no sentido de armarem estar estudando possibilidades diversas
das já apresentadas nos autos (p. 507–513). O Ministério Público notou
a contradição entre as (im)possibilidades informadas nos autos pelo mu-
nicípio e as reportagens em sentido diverso, pugnando pela manifestação
da Defensoria Pública quanto à intervenção do GAORP. Neste ponto
está o processo.
rAzão críticA e libertAção: Soy américa Latina /Un pUebLo Sin
piernaS, pero qUe camina
Há inúmeras vertentes de uma abordagem teórica que bem pode
ser compreendida sob o manto do que se convencionou chamar de razão
crítica, que lhe serve como ponto de apoio. A razão crítica aborda o objeto
do conhecimento, o contextualiza e procura compreendê-lo, sobretudo em
suas relações com o jogo do poder. O poder é político, por denição, e suas
incontáveis ramicações são exercidas na modalidade de ações de governo,
medidas legislativas, decisões judiciais, políticas públicas nos mais diversos
setores. A razão crítica buscará compreender como algum fenômeno se
insere entre as relações de poder, desvelando seus componentes mais sub-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
57
terrâneos e explicando porque surgiu, porque é tratado desta ou daquela
maneira, a que interesses serve e outras tantas implicações.
Assim é que losoa da libertação, enquanto categoria epistemo-
lógica que representa o gênero do qual fazem parte a pedagogia da liber-
tação, a sociologia da libertação, a teologia da libertação, por exemplo,
exercita a razão crítica na medida em que situa, no aqui e no agora, o
fenômeno observado e logra compreender as relações de dependência que
marca parte dos envolvidos, passando, a partir disto, a sugerir o caminho
que os levará à libertação de sua dependência.
De acordo com os postulados de qualquer abordagem libertado-
ra, não é possível apreender totalmente o sentido de qualquer fenômeno
observado sem o situar sobre o mapa das relações de produção e trocas que
moldam o arranjo de sociedade em que ele ocorre. Na esteira de tal racio-
cínio, as sociedades comunais apresentam um esforço de produção voltado
para o atendimento às necessidades gerais, enquanto as sociedades de clas-
ses produzem com esforço social, mas para apropriação de poucos. Este o
palco a ser considerado como aquele em que se dá o fenômeno observado
no modelo de sociedade dominante no mundo atual.
Não há como o objeto de observação escapar à condição de peça,
mesmo involuntária, de uma engrenagem, dentro da qual exerce determi-
nado papel. É seu destino incontornável servir a uma formação social e
dela extrair as condições de sua existência. A possível libertação das amar-
ras que o prendem requer, primeiro, a compreensão desse aprisionamento
e de suas estruturas, em seguida a conjugação das condições objetivas e a
disposição para a luta por mudança.
Esta não haverá de ser fácil, posto que a libertação de uma só peça,
ou seu desprendimento da engrenagem, comprometerá todo o mecanismo
em movimento, forçando a uma reacomodação da máquina que exigirá a
xação de um novo eixo em torno do qual se dará o seu funcionamento.
As forças que utilizam o mecanismo nas condições atuais, e que dele se
beneciam, haverão de resistir com todas as suas forças para impedir que
uma só peça escape da engrenagem. Não haverá ética nessa resistência. Ela
ocorrerá até os limites do materialmente viável.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
58
Para justicar uma reação tão expressiva – e possivelmente feroz
– as forças ameaçadas pela libertação de suas peças cativas irão elaborar
um eixo teórico-argumentativo supostamente capaz de revestir de ética e
justiça a sua luta de resistência. Construirão aquilo que se costuma chamar
de razão instrumental: os fundamentos tendentes a legitimar suas posturas
e ações. A luta de resistência ao novo então parecerá uma guerra justa, tra-
vada sobre os patamares da ética, visando ao bem comum, que é como vem
apresentado aquilo que é de interesse puramente setorial.
A razão crítica surge exatamente para desmascarar essa razão ins-
trumental, denunciando o seu pano de fundo, edicado pelas relações de
poder que determinam as ações presumivelmente éticas e justas. A losoa
da libertação trabalha com essa razão crítica, denunciando as amarras –
muitas vezes ocultas – do fenômeno em questão e propondo uma transfor-
mação da realidade.
Filha do século XX, a losoa da libertação bebe na fonte da
Escola de Frankfurt, de onde extrai a diferença entre razão instrumen-
tal, ou técnica, e razão crítica, que representa o eixo de sua teorização.
Alysson Mascaro, em sua Filosoa do direito (2013, p. 152), trabalha
com grande objetividade a ótica dessa razão crítica, destacando a especial
importância que lhe deu o pensamento de Heidegger, Adorno, Marcuse.
“Mascaro nos apresenta aos teóricos da chamada Escola de Frankfurt,
sua crítica da razão técnica ou instrumental”, assinala Pinheiro, 2013.
Desse eixo teórico brotam, como dito, outras vertentes epistemológicas
libertadoras. A teologia da libertação, por exemplo, ocupa-se do despos-
suído, enquanto lho de Deus; o fenômeno observável é a sua pobreza
e a injustiça de sua marginalidade, que veda ao pobre o acesso aos bens
que ajuda a produzir. O eixo da análise e da denúncia é a razão crítica,
que observa esses fenômenos (o pobre, a pobreza, a injustiça) frente às
relações de poder que os engendram. Veja-se BOFF (2011):
O punctum stantis et cadentis da Teologia da Libertação é o pobre con-
creto, suas opressões, a degradação de suas vidas e os padecimentos
sem conta que sofre. Sem o pobre e o oprimido não há Teologia da
Libertação. Toda opressão clama por uma libertação. Por isso, onde há
opressão concreta e real, que toca a pele e faz sofrer o corpo e o espírito,
aí tem sentido lutar pela libertação. Herdeiros de um oprimido e de um
Democracia, Direitos Humanos e Educação
59
executado na cruz, Jesus, os cristãos encontram em sua fé mil razões
por estarem do lado dos oprimidos e junto com eles buscar a libertação.
Por isso a marca registrada da Teologia da Libertação é agora e será até
o juízo nal: a opção pelos pobres contra sua pobreza e a favor de sua
vida e liberdade.
A losoa da libertação como gênero, eixo teórico deste trabalho,
supõe a necessidade de operar nesses moldes: situar o objeto observável,
compreender as relações de poder que o amarram, propor a transformação
e denunciar a razão instrumental do discurso que busca legitimar a reação
à mudança proposta.
conSiderAçõeS e finAl
Opta-se, por licença, a não utilizar o termo conclusões, porque o
processo está em andamento, sendo visto como não acertada a utilização
do vocábulo.
Com inuências ainda do centro, temos a ideia difundida da to-
talidade, sendo esta as ideias propagadas por poucos países, de acordo com
a realidade deles, para os outros. A Filosoa da Libertação tem por base
a pluralidade e a ética da alteridade, o cuidado com o outro. O ‘dever’ de
amar o próximo é porque ele sou eu. Se ele não é, eu não sou. No caso da
Vila Itália, é nítido o desejo da procuradoria do município em esquecer
do outro e tratar de questão com enfoque no direito privado. Priorizar o
discurso em torno do privado é o fundamento pelo qual a municipalidade
busca convencer da justiça da reintegração de posse e, bem assim, da sua
distância em relação ao direito de moradia e de acesso dos moradores aos
bens públicos: espaço, energia, água. Tratá-los como invasores adorna a
razão instrumental por meio da qual pretende vê-los desalojados.
Não que não deva ser observada a legalidade, mas como diz a
canção já mencionada, el jugo de mi lucha no es articial. Não se pode
menosprezar o motivo que levou essas pessoas a buscarem uma moradia –
ainda que inicialmente zessem suas necessidades em sacolinhas plásticas,
conforme um dos estudos apontados acima. A insistência pela rapidez com
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
60
que se desse a expulsão das pessoas da Vila Itália pela municipalidade, sem
sequer viabilizarem alternativas no início, sem ao menos ouvir o outro,
demonstra a falta de preocupação justamente com o m do direito, aqui
sendo o ser humano. O direito à moradia é simples enunciado, metafísico,
dos artigos XXV, I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948, 11, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, e 6º, da Constituição da República. O município supõe nada
ter com isso: quer seu patrimônio, fora com os invasores!
É comum ver Enrique Dussel (1977a) em suas diversas entrevistas
citar a diferença entre emancipação e libertação: aquela diz respeito a
chegar a ser o que já se é (o lho se emancipa), enquanto essa é tornar-se o
que não se é (o escravo que se torna livre). Daí a libertação ter mais impacto
que a emancipação. Daí a ser o que as pessoas devem buscar em sua inte-
gralidade. Não se tem dúvidas que essas pessoas gritam por sua liberdade,
sufocadas por um sistema que não lhes dá opção. O que sobrevive a isto em
geral vira manchete de jornal para ser o exemplo, anal, se ele conseguiu
chegar a se tornar alguma coisa melhor que apenas uma pessoa que deve ser
expulsa de certo local, ou que apesar de todas as diculdades enfrentadas,
passou numa universidade pública, por exemplo, todos conseguem.
Celso Ludwig, em palestra proferida durante o I Encontro Latino-
Americano de Descolonização e Pluralismo Jurídico
12
, ensina que
a crítica jurídica passa a ser necessária como um momento negati-
vo que descobre a injustiça na positividade. Desde a negatividade
formal, não só material, algum aspecto material da vida é negado
formalmente. A injustiça está nos mais diversos níveis de negação da
vida concreta dos sujeitos, por isso o conceito de justiça surge desde
o conceito de injustiça.
Desta forma, negando a vida concreta dos moradores da Vila
Itália, tal como ela se apresenta, desejando o mero desalojamento dessas
pessoas sem alternativas viáveis, tem-se a injustiça instaurada, não havendo
como desmerecer qualquer palavra dita pela Defensoria Pública quanto à
defesa dos interesses e desses outros.
12
Na Universidade Federal de Santa Catarina, através do Instituto de Estudos Latino-americanos. (O DIREITO…,
2011).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
61
Sobre o outro, Dussel (1977b, p. 43) diz que
Necesariamente, pues, cuando armo que es natural lo que es de mi
mundo, si otro es de otro mundo, ese otro es antinatural, porque no
es de mi mundo. De este modo, el Otro es negado como otro, es inte-
riorizado al mundo como cosa y, a su vez, es denido desde el ser de la
totalidad, que no es sino el ser de un subgrupo dominante.
Conforme a aula ministrada por Rubio, já mencionado, o poder
enseja que duas coisas sejam muito boas para quem o quer exercer: mentir e
dar boas razões para matar. Assim as peças se encaixam e no caso em análise
vê-se que deslegitimar o movimento das pessoas que buscam condições
minimamente dignas para sobreviver – nem se trata de viver – e tentar
criminalizá-lo, dizendo que estão instruídas por pessoas que querem que
burlem o sistema para obterem de forma irregular suas moradias, trata-se
de uma boa razão para matar o outro, ainda que essa morte não seja física,
mas existencial. Por m, vale rememorar que a lógica que vige – e que deve
ser combatida – é de que uns são mais e outros, menos; uns são reconhe-
cidos, outros não. O direito torna-se justiça quando arma a vida. Temos
que estar vivos para discutir, se não houver vida, nada há. Eis aqui, em
plena ação, uma razão crítica, que desnuda, desmascara, denuncia e incita
à mudança. ¡Vamos caminando! / Aquí se respira lucha!
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Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
62
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63
A   :  
   
Raquel Cristina Ferraroni Sanches
Viviane Boacnin Yoneda Sponchiado
introdução
A presente pesquisa se utiliza do princípio da dignidade da pessoa
humana e dos direitos de primeira dimensão para estudar o tema da livre
orientação sexual.
Sabe-se que as pessoas que não vivem a heterossexualidade sofrem
diversas formas de discriminação e, por serem consideradas minoria, aca-
bam, muitas vezes, por esconder sua real orientação sexual para não serem
vítimas de julgamentos morais e preconceito alheio.
Embora a sociedade tenha evoluído consideravelmente quando
o assunto é relacionamento e, inuenciada por bandeiras como o uso de
anticoncepcional, o divórcio e o amor livre, as discriminações cometidas
em razão da orientação sexual ainda são uma relevante causa de violação
aos direitos humanos (BRASIL, 2015). Frequentemente, os casos de dis-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
64
criminação se transmutam em cenas de violência e fazem com que alguns
cidadãos sejam vítimas de crimes pelo simples fato de não se enquadrarem
nos padrões ditados por uma parcela da sociedade. Justica-se esse tra-
balho observando que a marginalização de qualquer grupo social é uma
grave violação de direitos individuais, que fere não apenas a liberdade e a
dignidade, mas também o preceito de que todos seriam iguais perante a lei.
Esse artigo pretende demonstrar, em seu desenvolvimento, que a
livre orientação sexual é um direito de todos, naturalmente decorrente de
um dos direitos de primeira dimensão: o direito à liberdade. Por esta razão,
encontra-se no rol dos direitos fundamentais. Ainda, objetiva-se evidenciar
que, ao negar-se o direito à livre orientação sexual, estar-se-ia a violar o
princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da repú-
blica brasileira.
A pesquisa foi desenvolvida em três tópicos: o primeiro abordará
o direito à liberdade. Inicia-se com o seu caráter histórico e sua consagra-
ção como direito natural e inerente ao homem, para a seguir discorrer-se
sobre o direito à liberdade no panorama nacional e seu enquadramento nos
direitos fundamentais.
No segundo, são feitas considerações sobre a dignidade da pessoa
humana e como este princípio se relaciona com os direitos individuais, seu
caráter universal e sua característica de ferramenta na interpretação e apli-
cação de todo o ordenamento jurídico. Aborda-se, ainda, a discriminação
em razão de orientação sexual como uma das principais violações de direi-
tos no país e, consequentemente, violação da dignidade da pessoa humana.
Por m, discorre-se sobre como a livre orientação sexual é um
direito do homem, estando intimamente relacionado ao direito à liberdade
e às ramicações naturais deste último. Compreende-se que não é possível
falar em liberdade plena se algum aspecto da vida civil estiver cerceado.
A pesquisa pauta-se pelo método de investigação dedutivo, utili-
zando-se de livros, artigos cientícos, leis e jurisprudências para embasa-
mento do trabalho. Também foram coletados dados em endereços eletrô-
nicos contendo estatísticas ociais do governo.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
65
do direito fundAmentAl à liberdAde
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional,
tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos
direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da cor-
rupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos na-
turais, inalienáveis e sagrados do homem, a m de que esta declaração,
sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre
permanentemente seus direitos e seus deveres; a m de que os atos
do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer
momento comparados com a nalidade de toda a instituição política,
sejam por isso mais respeitados; a m de que as reivindicações dos
cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis,
se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral
(DECLARAÇÃO…, 1789).
A Revolução Francesa foi um signicativo marco e simboliza o
declínio do absolutismo como forma de governo. O crescente descon-
tentamento do povo com seus monarcas, aliado aos ideais iluministas
de liberdade, igualdade e fraternidade, fez com que a população francesa
iniciasse profundas mudanças sociais. Em 1789, os revolucionários toma-
ram a Bastilha, símbolo de poder da época, e elaboraram a Declaração de
Direitos do Homem e do Cidadão.
O documento consagrou a existência de direitos universais, os
quais, por sua natureza inerente ao ser humano, seriam exigíveis a qualquer
tempo e em qualquer lugar. A Declaração de Direitos do Homem e do
Cidadão foi composta de um preâmbulo e de mais dezessete artigos.
A palavra liberdade, bandeira emblemática da época, aparece ex-
pressamente em três dos artigos da declaração (2º, 4º e 11º) e indiretamen-
te em um deles, o inicial:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distin-
ções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A nalidade de toda associação política é a conservação dos
direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liber-
dade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
66
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique
o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não
tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da
sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser
determinados pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais
preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, es-
crever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos des-
ta liberdade nos termos previstos na lei (DECLARAÇÃO…,1789,
grifo nosso).
O doutrinador Norberto Bobbio (2004, p. 40) cita Kant (1785)
para explicar os acontecimentos da Revolução Francesa. Segundo ele, o
povo tem o direito de escolher para si mesmo leis que acredite serem boas.
Para isso, Kant teria utilizado a palavra entusiasmo, denindo-a como “par-
ticipação no bem com paixão”. O direito à liberdade seria essa autonomia
de escolher as próprias leis. Bobbio (2004, p. 41–42) também acrescenta
que a liberdade seria o principal direito, dentre os direitos naturais e, que
caberia aos Estados garantir aos seus cidadãos a liberdade que eles precisam
para alcançar a felicidade.
O direito à liberdade está inserido na categoria de direitos chama-
dos de primeira dimensão, ou geração, querendo com isso dizer que fazem
parte de um rol de abstenções por parte do Poder Estatal, o que garante a
liberdade de seus indivíduos. Bobbio (2004, p. 09) defendeu o caráter his-
tórico dos direitos fundamentais, explicando que eles surgiram e continu-
am a surgir de maneira gradativa. Para exemplicar suas ideias, dividiu tais
direitos em categorias, chamadas gerações. Os direitos de primeira geração
correspondem às liberdades do indivíduo. Os direitos de segunda geração
exigem uma prestação por parte do Estado. E os direitos de terceira geração
se mesclariam nas características dos dois primeiros, como o direito a um
meio-ambiente saudável. Diante da evolução natural da sociedade e do
conhecimento, o doutrinador também apontou uma quarta geração de
direitos, ainda em construção, que deveria abranger o patrimônio genético
dos indivíduos.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
67
O direito à liberdade, por se tratar de um direito de primeira ge-
ração (ou dimensão, conforme alguns doutrinadores), é conhecido como
um direito negativo. Isto porque presume uma abstenção por parte do
Estado, evitando arbitrariedades que possam tolher a liberdade dos indiví-
duos. Na atual Constituição Federal brasileira, os direitos individuais estão
previstos no artigo 5º, que não alberga apenas a liberdade genérica, mas
traz valores como: liberdade de pensamento, liberdade religiosa, liberdade
intelectual, liberdade artística, liberdade cientíca e de comunicação, a in-
timidade, honra, vida privada e imagem, a inviolabilidade dos domicílios
e das correspondências, liberdade de trabalho, liberdade de locomoção,
liberdade de reunião, liberdade de associação, o direito à propriedade, à
herança e a ampla defesa.
Por muito tempo, o direito à liberdade foi denido como sendo o
direito de ir e vir. Hoje, percebe-se que tal direito, com o passar do tempo,
assumiu outros contornos, que perpassam desde a livre locomoção até o
trabalho e a intimidade das pessoas. O surgimento de novos desdobramen-
tos é natural e, como não poderia deixar de ser, deve acompanhar a evolu-
ção da sociedade, caminhando com o ser humano em seu desenvolvimento
e em suas necessidades.
É importante observar que o direito à liberdade pertence a um
rol maior de direitos, chamados direitos fundamentais, por traduzirem as
garantias asseguradas aos indivíduos. Os direitos fundamentais podem ser
divididos em formais e materiais. Formais são aqueles que constam do texto
expresso da Constituição Federal, como visto anteriormente. Materiais são
os direitos não positivados, porém implícitos:
A Constituição brasileira prevê a aplicação de ambos, sendo que os
direitos fundamentais em sentido material estão previstos no art. 5º,
§2º, o qual reza que os direitos fundamentais que não são previstos
na CF não são excluídos por aqueles que estão expressos em seu texto.
(RUIZ, 2006, p. 139).
O parágrafo 2º, do artigo 5º, da atual Constituição Federal, con-
templa a ideia de evolução, posto que não restringe os direitos fundamen-
tais àqueles já positivados, deixando em aberto a possibilidade de novos
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
68
direitos e/ou desdobramentos dos direitos já existentes, desde que baseados
em princípios adotados pelo ordenamento jurídico nacional ou tratados de
direito internacional, dos quais o Brasil faça parte.
do princípio dA dignidAde dA peSSoA humAnA
Quando se fala em princípios e tratados de direito internacional,
que inuenciam o ordenamento jurídico brasileiro, impossível não citar o
princípio da dignidade da pessoa humana. Como observado por Furlan
(2009, p. 06), mesmo no passado as leis traziam dispositivos de proteção às
pessoas, no entanto, como nem todas as pessoas eram consideradas iguais
(toma-se como exemplo os países que adotaram a escravidão), o alcance
dos dispositivos com conteúdo protecionista restava limitado.
O direito e seus valores, em especial os valores intrínsecos aos
seres humanos, passaram a ser repensados, principalmente, em decorrência
das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. O princí-
pio da dignidade da pessoa humana trouxe a ideia de um direito inerente
ao ser humano, pautado pela liberdade e pelo respeito. Ao mesmo tem-
po em que se mostra um direito bastante palpável, explicações detalhadas
quanto ao seu conteúdo não são encontradas em nenhuma lei. Acredita-
se, com isso, que o princípio restaria protegido de ser aprisionado dentro
de um conceito xo, o que poderia limitar seus efeitos, caso as denições
apresentadas limitassem o seu alcance.
A verdade é que o princípio da dignidade da pessoa humana se
autotraduz em qualquer parte e, mesmo sem estar acompanhado de deni-
ções e explicações longas, foi citado em diversos textos legais:
O princípio da dignidade da pessoa humana mereceu destaque no
âmbito do Direito Internacional. Consta na Carta das Nações Unidas
(1945); na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); No
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); no Estatu-
to da Unesco (1945); na Convenção das Nações Unidas sobre Tortura
(1984); na Convenção sobre o Direito das Crianças (1989) e, recen-
temente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. É,
pois, tema de destaque no âmbito supranacional e no ordenamento ju-
rídico dos diversos Estados contemporâneos. (FURLAN, 2009, p. 9).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
69
O princípio da dignidade da pessoa humana, dentro do ordena-
mento jurídico brasileiro, está previsto na Constituição Federal de 1988,
sendo elencado como um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito, o que signica que deve ser respeitado pelas demais normas jurídi-
cas e utilizado como norte para ações por parte do Estado e dos cidadãos,
bem como para as interpretações jurídicas.
Isto indica que o direito à liberdade deve ser entendido sob a ótica
da dignidade da pessoa humana. Pode-se falar, portanto, em livre desenvol-
vimento da pessoa, isto é, a possibilidade do ser humano se autodeterminar
de maneira livre e digna (MENEZES; OLIVEIRA, 2009, p. 113).
Nossa atual Constituição tem como núcleo axiológico a dignidade da
pessoa; e esta é colocada ao lado de outros fundamentos compreen-
didos como valores primordiais que compõem a estrutura do Estado
brasileiro – cláusula pétrea implícita.
E essa positivação da dignidade da pessoa humana, como um dos va-
lores primordiais da estrutura do Estado Democrático de Direito, faz
com que ela deixe de ser um valor moral, para se converter em um
valor tipicamente jurídico, revestido de caráter normativo, com ecácia
jurídica e apto a suscitar importantes consequências dentro de todo o
ordenamento jurídico (ABUJAMRA; RAMOS, 2009, p. 20).
Mesmo presente no texto constitucional, atualmente, muitas são
as situações em que se verica o descumprimento do princípio da digni-
dade da pessoa humana. Aliás, como visto anteriormente, tanto o termo
dignidade’ como o termo ‘pessoa’ possuem descrições abrangentes, sendo
difícil encontrar uma única descrição sintetizadora, sob pena de se reduzir
em demasia e diminuir também os direitos a eles inerentes.
É, com certeza, mais simples a identicação de situações nas
quais esteja ausente o princípio da dignidade da pessoa humana do que
a denição exata do seu conceito. Cenários onde a dignidade da pessoa
humana é violada são facilmente identicáveis pelas pessoas em geral.
Violações à integridade das pessoas e a sua liberdade pessoal são comumente
percebidas pelo senso comum.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
70
A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos é uma ferramen-
ta útil na quanticação de violações da dignidade humana no território
brasileiro. Ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, a Ouvidoria disponibiliza um canal de comunicação com a po-
pulação chamado Disque 100. Trata-se de um atendimento telefônico gra-
tuito, que funciona diuturnamente, recolhe as denúncias formuladas pela
população e as encaminha para os órgãos competentes, responsáveis pelas
apurações e intervenções necessárias.
Entre fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012, o Disque Direitos Hu-
manos (100) registrou 111.837 denúncias de violações de direitos
humanos, sendo 94.394 (84,4%) denúncias de violações de direitos
de crianças e adolescentes, 9.935 (8,9%) de idosos, 3.764 (3,4%) de
pessoas com deciência, 1.488 (1,3%) denúncias de violações con-
tra a população LGBT, 424 (0,4%) população em situação de rua
e 1.834 (1,6%) relacionadas a Outros Grupos Sociais Vulneráveis.
(BRASIL, 2018).
No rol de violações que chegam a esse canal de denúncia, o nú-
mero é signicativo e aponta para as violações de direito cometidas contra
a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgêneros). As principais queixas são de condutas que impedem o ple-
no exercício da liberdade e da dignidade das vítimas, sobretudo, em razão
de preconceito e discriminação.
A liVre orientAção SexuAl como decorrente do direito à
liberdAde
Com o objetivo de discorrer sobre orientação sexual, faz-se neces-
sário, primeiramente, esclarecer termos técnicos, usualmente utilizados de
forma equivocada, como sexo e gênero.
O sexo biológico de uma pessoa é denido pelos cromossomos
que ela possui em seu DNA (X, Y e combinações) e pelos órgãos genitais
internos e externos. Além do masculino e do feminino, existem as pessoas
intersexo, as quais apresentam ambos os órgãos genitais ou combinações
cromossômicas diferentes de XX e XY. Identidade de gênero é o senti-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
71
mento da pessoa, a identicação dela própria com o feminino ou com o
masculino. A orientação sexual tem relação com o afeto e a sexualidade,
indicando por quem esta pessoa se sentirá atraída (ASSOCIAÇÃO PARA
O PLANEJAMENTO DA FAMÍLIA, 2015).
Escolheu-se o termo orientação sexual, considerando que a ex-
pressão “opção sexual” apresenta certo conteúdo preconceituoso, o que a
fez cair em desuso. O vocábulo ‘opção’ indicaria que as pessoas teriam a
opção de escolherem por quem se sentem atraídas, negando a possibilidade
de ser uma característica inerente:
O uso da expressão orientação sexual emergiu da necessidade de se
criar termos que legitimassem a homossexualidade nas lutas pelo
reconhecimento e desencadeou uma forte negação ao emprego de
uma pluralidade de palavras tais como: preferências, escolhas, eleições,
opções, orientações, pois acreditam que essas referências desordenam e
desestabilizam o que parece ser estabilidade, unidade, homogeneidade.
A justicativa dessa rejeição pelas pessoas LGBTQIA
1
se deve ao temor
de que pessoas homofóbicas possam usar o argumento de que se há a
possibilidade de escolhas, porque não escolhem a heterossexualidade,
tida como compulsória, verdadeira e natural (MAIO; OLIVEIRA
JÚNIOR, 2013, p. 8–9).
Mesmo que a orientação sexual fosse uma escolha pessoal, e não
característica inerente a cada um, deveria ser respeitada como manifestação
livre do indivíduo, assim como as diferentes raças ou religiões. Qualquer
posicionamento em contrário é proveniente, sem dúvida, de discriminação.
Discriminar é uma forma de distinção, marginalização. Existem
discriminações positivas e negativas. As discriminações positivas estabelecem
regras para o exercício de alguns direitos, como é o caso do direito de voto,
proibido para os menores de dezesseis anos. Já as discriminações negativas
excluem o direito de determinado indivíduo, tratando duas pessoas que se
encontram em igualdade de condições, de maneiras diferentes, o que viola os
direitos individuais do discriminado (GALLASSI, 2010, p. 11).
Os autores utilizam, em vez de LGBT, o termo LGBTQIA, explicando tratar-se de uma sigla mais abrangente
e de vanguarda. A letra ‘Q’ se refere a questionador ou queer (termo em inglês para bicha). A letra ‘I’ se refere
aos intersexos e a letra ‘A’ se refere aos aliados e simpatizantes, bem como aos assexuados.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
72
Historicamente, as mais explícitas formas de discriminação e exclusão
fundaram-se na cor, raça, origem, e credo religioso da pessoa ou grupo
social. E no mais das vezes, a razão, motivo, fundamento era e é apenas
a diferença em si, a aparência; é a não aceitação daquele em que não
nos vemos, o qual é tido como inferior, abjeto e sujeito à exclusão.
Desta forma, as constituições rearmam que todos são iguais, e dentre
os iguais se encontram as diferenças de cor, de raça, de origem e de
credo religioso, vez que estas não são fundamentos lógicos a inuir no
tratamento isonômico e tampouco têm o condão de arranhar o princí-
pio da dignidade da pessoa (ABUJAMRA; RAMOS, 2009, p. 23–24).
Infelizmente, nos dias atuais, muitas discriminações têm aumen-
tado, não apenas em relação à diversidade sexual, mas também as intole-
râncias decorrentes de cor, raça e religião, encontrando adeptos, inclusive,
em praticantes de algumas religiões mais conservadoras. Episódios de vio-
lência são frequentes na mídia, fazendo com que fossem criadas pelo país
Delegacias de Polícia especializadas em delitos provenientes da intolerância.
Se o direito à liberdade signica poder fazer tudo aquilo que a
lei não proíbe, pessoas com diferentes orientações sexuais não podem ser
marginalizadas, sejam elas minoria ou não. Toda pessoa é livre para se re-
lacionar e constituir laços afetivos, caso o queira. Essa é a interpretação
retirada dos textos legais, principalmente da Constituição Federal que, em
seu artigo 3º, inciso IV, enumera como objetivo da República “promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais-
quer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988).
Se o Estado passasse a denir ou padronizar quais relacionamen-
tos são aceitáveis, estaria restringindo os direitos individuais de grande
parcela da população e, ao proibir uma pessoa de se relacionar livremente
ferir-se-á a sua intimidade, sua vida privada, sua honra e sua dignidade.
Não é uma decisão que cabe ao Estado, e sim a cada ser humano em sua
individualidade.
Autonomia é traçar sua própria história pela somatória de escolhas
que é a vida. Dentre elas, as escolhas afetivas. O livre arbítrio está nas esco-
lhas diárias e é por meio delas que o ser humano se constrói (MENEZES;
OLIVEIRA, 2009, p. 116–117).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
73
Bastante exemplicativo foi o voto da Ministra Nancy Andrigui,
no Recurso Especial 1.008.398/SP, em 18/11/2009. O recorrente
Clauderson de Paula Viana solicitava a alteração do seu registro civil, pas-
sando a usar o prenome de Patrícia, bem como a alteração do designativo
do sexo, de masculino para feminino. O pedido se justicava no fato de
Clauderson ser transexual e ter realizado a cirurgia de mudança de sexo. O
recurso foi conhecido e provido por unanimidade. Em seu voto, a Ministra
abordou os conteúdos expostos nesta pesquisa, fazendo referência à liber-
dade e à dignidade da pessoa humana:
Sobretudo, assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira
identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o de-
senvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que
ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade
psicofísica. Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitu-
de, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de
intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade
com os demais integrantes da vida civil. A liberdade se reetirá na seara
doméstica, prossional e social do recorrente, que terá, após longos
anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e dissabores, en-
m, uma vida plena e digna (BRASIL, 2009, p. 16–17).
No caso citado, para ter garantido o seu direito à liberdade, à au-
todeterminação e à livre orientação sexual, o recorrente precisou se socor-
rer do Poder Judiciário. Enquanto a lei não acompanhar as transformações
da sociedade e xar critérios claros para situações como esta, restará ao
Judiciário a solução dos conitos:
Embora a sociedade possa até não aceitar as opções sexuais individu-
ais, o que é errado, o Poder Judiciário não pode admitir que qualquer
forma de discriminação, preconceito ou intolerância, retire dessas pes-
soas os direitos e garantias previstos na Constituição Federal a todos
os cidadãos. Se a justiça virar as costas para essa minoria que opta por
uma escolha sexual diversa dos padrões morais a que a sociedade está
acostumada, com certeza estaremos longe de um Estado Democrático
de Direito, pois é nela que essa classe excluída busca seu abrigo e re-
fúgio contra a prepotência dos cidadãos que não aceitam as diferenças
individuais e impedem sua inclusão social (GALLASSI, 2010, p. 11).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
74
E mesmo na elaboração de novas leis pacicando as discussões
sobre o tema, nenhuma lei a ser editada poderá ir de encontro aos direitos
fundamentais já estabelecidos e ao princípio da dignidade da pessoa huma-
na. Embora o tema da diversidade sexual suscite as mais diversas opiniões,
convém lembrar os ensinamentos do positivismo ético, segundo o qual o
direito não deve depender de critérios morais:
A sustentação dessa tese se baseia no seguinte argumento: existe razoável
desacordo sobre quais são os comportamentos moralmente corretos;
então, em respeito à autonomia dos indivíduos, as regras jurídicas
devem se imiscuir o mínimo possível nesse terreno incerto, pois, de
outra forma, a incerteza a respeito das obrigações dos governantes e dos
cidadãos poderia minar as bases da liberdade individual. O positivismo
ético pressupõe que uma das funções precípuas do direito é o
estabelecimento de regras de conduta claras e precisas, a m de facilitar
o planejamento e a execução dos planos individuais de vida. Assim,
guarda íntima relação com o ideal liberal de autonomia individual
(TAVARES, 2008, p. 405).
Retornando ao início da pesquisa, relembra-se o primeiro tópico,
no qual abordou-se a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, e
recorda-se que foi trazido em seu preâmbulo a previsão da felicidade geral.
Com conança pode-se armar que o caminho para a felicidade passa pelo
respeito às liberdades individuais, só assim as pessoas poderão se autodeter-
minar e viver com dignidade.
conSiderAçõeS finAiS
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789,
elaborada pelo povo francês, traduzia o direito à liberdade em limitações
ao Estado, para que todos os homens fossem iguais e pudessem agir livre-
mente. Era permitido fazer tudo o que a lei não proibisse.
Conforme ensinamento de Bobbio, o Estado deveria se refrear
para que todos os seus cidadãos atingissem a felicidade. Também, segundo
o doutrinador, os direitos deveriam evoluir junto com a sociedade e as ne-
cessidades contemporâneas.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
75
Nesse sentido, muito evoluiu o direito à liberdade, que deixou
de signicar apenas a prerrogativa de ir e vir para abranger uma série de
ramicações como a liberdade religiosa, a honra, a vida privada, a intimi-
dade, a liberdade de trabalho, dentre outros. É necessário incluir neste rol
a liberdade de orientação sexual.
Como explicado, tal acréscimo é constitucionalmente permitido,
visto que o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Carta Magna, admite outros direi-
tos fundamentais, não se restringindo apenas aos previstos expressamente no
texto legal. Para a cabal inclusão do direito à livre orientação sexual, a análise
restaria, portanto, ao fato de ser este um direito fundamental ou não.
A resposta a tal questionamento é certamente positiva. Durante
esta pesquisa, observou-se que o direito à livre orientação sexual, além
de decorrer naturalmente do direito à liberdade, principalmente quando
encarado como livre manifestação dos indivíduos em busca de sua feli-
cidade, também está em consonância com o princípio da dignidade da
pessoa humana.
O princípio da dignidade da pessoa humana está intimamente
relacionado com valores como respeito e autodeterminação. A dignidade
contempla valores intrínsecos aos seres humanos, signica considerar a in-
dividualidade e o desenvolvimento de cada um. O Brasil adota o princípio
da dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos.
Isso signica que, ao considerar se a livre orientação sexual está
abrangida pelo direito à liberdade, deve-se interpretar este último à luz do
princípio da dignidade da pessoa humana.
É evidente que proibir as pessoas de se relacionarem livremente
seria uma grande violação de direitos individuais. Na verdade, seria o
Estado interferindo em questões personalíssimas, como a intimidade e a
afetividade. Além disso, padronizar uma única forma de relacionamento
marginalizaria uma parcela signicativa da população, sujeitando-a à
discriminação e a outras formas de violação da dignidade.
Pelos motivos expostos, conclui-se que a livre orientação sexual
deve ser considerada como um dos direitos de primeira dimensão, direta-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
76
mente decorrente do direito à liberdade, preservando-se a livre manifes-
tação das pessoas em mais este sentido. Quanto ao Estado, deve abster-se
de interferir nos direitos individuais do seu povo, sendo responsável por
garantir a liberdade e promover a tolerância.
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79
T    
:    ()
      .
Cin Falchi
Este será um testemunho dos deslocamentos de uma vida. Uma
vida trans, que primeiro se admite para sua não sexualidade heterossexual
e que, posteriormente, retoma os questionamentos quanto a seu gênero
não-normativo, tomado como acontecimentos e como ruptura ética. Este
testemunho, como bem coloca Agamben, começa com uma vontade imensa
de tentar entender a si mesmo. Cada um faz a busca que lhe é mais propícia
para o momento, a que cabe, a possível e para alguns/mas poucos/as, as
escolhidas. Se entendemos mesmo tudo o que nos acontece? Quem sabe?
Acontecimentos são acontecimentos. Se fossem preestabelecidos seriam
apenas conclusão de um plano premeditado, não? E sobre esse entender,
sobre esse conhecer, como podemos falar a respeito? A epistemologia é
suciente para nosso autogoverno? Aos 17 anos era uma vida cristã, como
dizia. Porque era uma evangélica e sabia, sempre soube, que algo não estava
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
80
de acordo com tudo o que aquelas pessoas diziam que Deus queria e tinha
para mim. Aos 31 anos admiti para mim e, posteriormente e aos poucos,
para os/as outros/as, que minha vagina nunca me fez mulher, mas que nem
por isso me fará homem. O problema era Deus, eu, as pessoas ou toda essa
estrutura que compactua e mantêm a possibilidade dessas violências se
perpetuarem como O modo de vida? É possível ter coragem para romper?
Tomas compreendeu uma coisa estranha. Todo mundo lhe sorria, todo
mundo queria que ele escrevesse a retratação, retratando-se faria todo
mundo feliz. Uns cariam contentes porque a proliferação da covardia
banalizava suas próprias condutas, devolvendo-lhes a honra perdida.
Outros estavam acostumados a ver em sua honra um privilégio par-
ticular, do qual não queriam abrir mão. Também nutriam um amor
secreto pelos covardes. Sem eles, sua coragem seria um esforço banal e
inútil – ninguém a admiraria. (KUNDER, 1984, p.155).
A vida começa, aquela parte da vida que você já tem algumas
opiniões e gostos e desejos que acredita serem xos e os mais importantes e
cruciais para continuar vivendo. Espere. Vamos voltar um pouco e mostrar
por onde vou transitar. Talvez assim você consiga criar algumas imagens e
gostos desse outro que acaba de aparecer para você.
Vindo de uma classe média baixa paulistana (são tantas no-
menclaturas, não?!), fui dessas crianças que frequentam o colégio bem
estruturado para manter as tais crianças do lado de dentro ocupadas.
Adorava esporte, participava de todos, ainda mais os em equipe. Motivo
de preocupação, mas as notas eram de mediana para cima, então era pos-
sível continuar a realizar aquilo no que eu acredito ser bom: os esportes.
Neste sentido, era avançado para a minha idade a ponto de ser chamado
para participar da categoria de idade acima da minha. No handball era
goleiro, no futsal lateral e no basquete armador. Titular em todas as equi-
pes, conhecido e querido pelo colégio, respondão e ágil em sala de aula.
Essa última característica me rendeu muitas conversas na direção, mas
o diretor já me conhecia tão bem que quando chegava era repreendido
com uma conversa amigável e carinhosa a ponto daquela autoridade ser
relembrada ativamente na formação de meu caráter, ou melhor, de meu
modo de conduzir as adversidades.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
81
O colégio que frequentava nesta pré-adolescência era particular,
passava o dia todo por lá. Mas tudo mudaria e, por mais que aquele cenário
já me causasse algumas estranhezas, a mudança que me pareceu abrupta
geraria escolhas que me transformariam na busca em me esconder do trans
que lutou muito para conseguir “nascer”, posteriormente.
No misto de uma família negra com uma família branca, no mis-
to dos dois estados que formam essa família, no misto da família rica com
a família pobre, apareci e ganhei uma vida. O problema? Tenho vagina, a
época em que nasci não é da ascensão do telefone celular ainda, teria um
computador desktop apenas em minha adolescência e mal sabia que ho-
mossexuais existiam, que dirá trans. Esse povo só aparece nas novelas, mas
trans é travesti, né?!
Nasci branco, com vagina: nasci mulher? Ao meu redor a família
me imprimia as regras e modos de agir. Lembro de todos, rompia com a
maioria e era castigado por isso. Castigos não são apenas violências físicas,
mas isso nós já sabemos.
Fernando Collor de Mello assume a presidência do país em 1990
que sim, já vivia momentos turbulentos. Mas tudo piora. Lembro-me de
cada mudança, lembro de cada coisa que faltava, lembro que passei a ter
necessidades e brigas por coisas básicas. Lembro que seu pai perdeu em-
prego e eu, eu perdi o colégio, o lugar que mais me sentia a vontade para
estar, para brigar, para falar, para ser. Lá jogava o dia todo, era querido por
ser bom nos jogos e sempre requisitado por essas características. Perdi os/
as amigos/as.
A entrada na igreja evangélica coincide com a tentativa de que-
rer sanar esse primeiro momento mais doído para mim. A igreja foi mes-
mo a salvação. Ela trouxe um novo horizonte, novas amizades, pessoas
que queriam me ter por perto, que achavam peculiar minhas característi-
cas mas que se utilizavam delas e faziam com que eu me sentisse querido
e alocado novamente.
Era novo. Aos 12 conheci a igreja. Aos 13 me encantei com a
bateria nos cultos. Precisava aprender de qualquer maneira. Mas bateria é
cara e meu pai tinha um violão. Então aprendi o que tinha em mãos. Em
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
82
conjunto com a igreja, já que os outros três colégios pelos quais passei não
conseguiam suprir e acalmar minha energia, comecei a procurar equipes
de futsal pela cidade para realizar as tão desesperadas peneiras e, ao mesmo
tempo, me aperfeiçoei no patins. Saía apenas de patins pelas ruas de uma
metrópole imensa, cortando carros e pessoas por tais ruas a procura de um
pouco mais de adrenalina, de um pouco mais de sossego, na verdade.
Todos os nais de semana estava na igreja. Antes, passava o dia
no parque, ia sozinho e dava um jeito de fazer amizade, mesmo que fosse
arrumando confusão. Não tinha problema com brigas, apanhava e batia,
levanta e seguia. Depois do parque ia para Igreja, falava com meu Deus
e com meus/minhas amigos/as. As meninas tratava com carinho e aten-
ção, os meninos sempre foram motivo de desao, só não entendia por-
quê. Mas, mesmo sem entender, o silêncio nunca fez parte de minha vida.
Posteriormente, veremos o que esta voz me reservou naquele espaço.
Por meu jeito, roupas e falas inusitadas, porém ágeis, conquis-
tei um lugar que, mesmo sendo novo, me rendia um futuro promissor
naquela instituição. Até porque, por mais que gostasse de esportes, eram
os livros que me salvavam de mim mesmo. Era nos livros, na literatura,
que me trancaava ou me transgurava, ou transitava, para não precisar
pensar em mim de maneira direta e objetiva. Então, eu acabava tendo
algumas características que a leitura gera. Isso impressionava e, honesta-
mente, eu soube usufruir dessa impressão durante algum tempo. Só que
havia um problema, estava cando mais velho e a instituição na qual estava
investindo minha vida começava a me cobrar as posturas necessárias para
que o crescimento que vinha tendo não estancasse. Além disso, esse era o
momento em que estava na adolescência, começando a compreender um
pouco melhor as vontades e percebendo que algumas vontades estavam se
tornando cada vez maiores e mais fortes. Precisaria aprender a lidar com
todos esses desejos ou isso era mesmo algo de ruim que poderia ser sanado
com orações? Após 5 anos de igreja, qual você acha que foi a resposta para
essa pergunta?
Nasci com vagina e era cobrado, como quase todas as pessoas que
nascem com vagina em nossa sociedade, a ter um comportamento que se
adequasse a identidade de gênero que me foi atribuída em nascimento.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
83
Nunca fui mulher, mas aprendi a lutar e viver como uma. Uma fora dos
padrões, mas: uma mulher. Logo: fui mulher!
A igreja que frequentava era bem exível quanto as expressões
corporais, então eu abusava da cueca que pegava de meu irmão e das calças
e camisas que retirava do guarda-roupa do meu pai. Mas tudo tem limite
e o limite entre a igreja e minha vida estavam a ponto de se encontrarem.
Dos 15 para 16 anos minha casa teria o primeiro computador
desktop. Um marco para as mídias, para as comunicações, para as tecno-
logias da informação e para a minha vida. Internet apenas após às 00h00
porque o valor do acesso é muito caro. Era discada e lenta, mas o suciente
para perceber que, com ela, não era uma pessoa sozinha no mundo.
As vontades aumentam, os desejos se tornam quase que insupor-
táveis e tomo a decisão:
– De hoje não passa, vou falar com minha liderança espiritual
pois estou sendo atordoada por demônios e não estou dando conta de
combatê-los sozinha.
Parece piada, lembrar desses tempos relembra também a ino-
cência, ingenuidade, talvez até a covardia que tive em não ser para mim.
Covardia por aceitar toda aquela agressão sem entender, mas sabendo que
não deveria ser daquele jeito. Mas estava muito empenhado em ser para
Deus, para aquele Deus pregado todos os sábados nos cultos de jovens e
todos os domingos nos cultos da família. Relembro, parece piada, mas não
é! Não Foi!
Fui dessas pessoas evangelizadoras, já pregava em suas células.
Tinha que ser responsável por minha vida, pois era responsável também
pelas vidas que estavam “abaixo” de mim. Lembro-me que conversava com
as prostitutas da região, passava a noite pelas esquinas só para “trocar uma
ideia” e perguntar como estava a vida daquela pessoa. Estava sendo hones-
to, não estava ngindo. Talvez aquelas vidas me atraíssem justamente pela
transgressão que são e causam, não sei. A questão é que, naquele momento,
eu me aproveitava, claro, para falar de um Deus que era ótimo, que se iria
me salvar daquilo que eu passava, então provavelmente também as salva-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
84
riam delas mesmas, daquelas “escolhas”. Era isso que eu acreditava. E olha,
como acreditava.
Acreditava tanto que assumiu meus pecados de desejos, mesmo
antes de cometê-los, à minha liderança. Uma mulher mais velha que eu,
porém nova, com um casamento que acabava de começar. Eu tinha uma
vida santa, ela também. Mas, para essa vida santa que eu tinha e que estava
tentado a romper, toda esta situação era algo mais forte do que ela, que
mesmo sendo minha liderança, conseguiria suportar. Então precisava ser
comunicado à bispa da igreja. Esta mais velha, com lha praticamente da
mesma idade que eu, inclusive éramos amigas. Isso mudaria.
Foram meses de oração e, por a bispa ter uma formação em psi-
cologia eu também conversava com ela em vários momentos. Não eram
declaradas sessões de terapia, mas saberia posteriormente que era, pratica-
mente, isso o que acontecia naquela sala imponente da igreja.
Durante esses meses tive que abrir mão de minhas células e das
pessoas que estavam espiritualmente abaixo de mim, já que, de acordo com
os preceitos daquela prática cristã, eu me encontrava em guerra espiritual e
poderia vir a comprometer a vida delas também.
Como estratégia de tentar sanar ou mesmo controlar essa situa-
ção individual e particularmente, eu também já havia participado de al-
guns retiros espirituais, mas como adolescente. No entanto, por conta da
gravidade de meu “problema” apenas aumentar e as lideranças terem sido
comunicadas e solicitadas, tive a oportunidade de participar do retiro dos/
as jovens também.
Realizava jejuns semanalmente para provar que estava disposto
a lutar para me tornar uma mulher digna de Jesus. No geral, os rituais
estavam sendo seguidos e crença e força estavam sendo provadas. Estavam
sendo provadas em todos os sentidos. Provadas para a Igreja, que precisava
ver minha determinação e provadas para mim, que acreditava ser essa a
maior provação que teria na vida. Era apenas o começo e o gosto dessa
prova já fundamentava os retornos que teria durante a vida, durante esta
vida de entres.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
85
Após todos esses meses as vontades apenas se intensicaram e
começaram a angariar corpos especícos, nomes, sorrisos, carinhos, abra-
ços. Não aguentei, o Diabo foi mais forte e dei meu primeiro beijo em
uma em menina.
A Igreja alertou minha mãe que eu estava beijando meninas. Ou
foi Deus que alertou a Igreja para realizar aquele telefonema? O constran-
gimento e a necessidade de mudança extrapolou os muros daquela insti-
tuição, que os extrapola desde sempre, diga-se de passagem. Tentei mes-
mo assim permanecer na Igreja, eram meus/minhas amigos/as, era minha
família, eram meus/minhas irmãos/ãs. Comecei a orar com um menino
adolescente já nos meus 16 para os 17 anos, a m de engatar um namoro.
Lembro-me que desde “sempre” fui problema para a família, que já via em
minhas posturas e ações algo sendo revelado. Eram mais adultos que eu,
tinham mais conhecimento de como a vida “deveria ser”. Mas, ao mesmo
tempo, por minhas atitudes em querer ser desse jeito ingrato, sem pensar
nos outros/as e em minha família, fui “castigado”. Mesmo com minha fa-
mília podendo me sustentar, comecei a trabalhar dos 14 pros 15 anos e iria
cursar os anos nais do Ensino Médio no período noturno, para sustentar
meus vícios. Escolha da própria família mantenedora:
– Porque ninguém é obrigado a pagar pela vida errada alheia.
E, por ser menor, de acordo com as recomendações da Igreja, iria
para o psiquiatra. Até porque, se a Igreja não dá jeito, a Ciência dará!
Tudo na memória se torna confuso. Do primeiro corpo para o
quarto corpo de atração, beijos e desejo, não faço muita ideia do tempo
que foi. Já estava medicado. Também não sei ao certo durante quanto tem-
po fui medicado, só lembro que tudo o que eu acreditava ser se quebrou.
Que o dia virou noite, que a cama virou prisão, que a noite virou tortura e
que a casa que deveria ser o meu lar, virou um inferno. Conheci o inferno
e percebi que demônios eram de carne e ossos.
Durante toda a infância fui agitado, porém nunca havia sido
convidado a me retirar dos lugares que fazia parte. Mas, aos 18 anos fui
excluído daquela Igreja e assumi de vez uma lesbiandade. Pronto, era o
que a Igreja e todos me forçaram a ser, inclusive eu mesmo: Mulher! Mas
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
86
seria mulher lésbica, mulher provocadora, questionadora, guerreira. Seria
militante e não me calaria.
A Igreja não conseguiu conter minhas atrações, mas se saiu muito
bem em colaborar para forticar uma covardia que me centrou em uma
vida binária, vida que demorei anos para conseguir problematizar e ter
coragem para tentar romper com os pressupostos binários de possibilidades
e modos de vida. E convenhamos, uma mulher que aprende a lutar e viver
questionando esses padrões de comportamento acaba por ser formar, viver
e criticar ainda mais sobre feminismos e modos de vida.
o que pode Vir de um teStemunho
Este testemunho é parte ativa da memória que insiste em perma-
necer viva. Mas por que me utilizar de uma narrativa? Porque me parece
que com uma narrativa temos mais facilidade de visualizar uma história, de
sentir o que está sendo exposto.
Ao falar das narrativas, Corinne Squire (2014, p. 279) diz o se-
guinte: “É claro que há prazeres de repetição e encerramentos em narra-
tivas, mas é interessante que a repetição exata, o encerramento exato, não
é o que geralmente exigimos de história.”. Portanto, peço a atenção, não
apenas ao relato e a violência com a qual este corpo relatado se formou,
pois sim, realizo meus juízos e não sou isento deles. Mas gostaria que nos
ativéssemos também as maneiras como tal pessoa não deixou de gerar rup-
turas, bem como a trama que todo um (cis)tema
1
tende a impulsionar e
manter para permanecer como formador, como verdade, como vida. Parte
insossa de uma vida regular, acredito que este escrito não apareça como
muito diferente de tantas outras expressões corpóreas atuais. A narrativa,
portanto, vem no sentido de retratar experimentações e uma experiência
singular. Mas nem por isso deixa de também esquematizar, imaginar, c-
cionar o que tais situações e experiências possam vir a criticar.
Grosso modo, a cisgeneridade diz respeito as pessoas que admitem a designação que lhes foi imposta no
registro de nascimento no que diz respeito ao gênero. Portanto, estão de acordo com a classicação de gênero/
sexo delegada a elas a partir do aporte do Direito e da Medicina, que condiciona os corpos a partir do pênis/
vagina. Assim sendo, o termo (cis)tema é a junção que evidencia que a governamentalidade é cisnormativa,
logo que a leitura e visão que o sistema admite como pessoa está intrinsecamente atrelada a maneira como esse
mesmo sistema aloca tais pessoas a partir de seus nascimentos, de acordo com o registro médico-legal.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
87
Sendo assim, logo no início deste ensaio, que mais pretendo tra-
mar como crítica, quero explicitar alguns conceitos com os quais trabalha-
rei para que a leitura não que tão truncada e estruturada naquela meto-
dologia nossa de cada artigo.
A leitura que consigo esquematizar para, minimamente, analisar
esta narrativa é simples: houve a compreensão de um acontecimento pelo
ator que possibilitou, justamente, o olhar para uma ruptura do status quo.
Essa ruptura eu aludo ao éthos, portanto, uma ruptura ética como movi-
mento do pensamento que também é, impreterivelmente, uma prática que
intenta problematizar uma relação com o presente, uma relação com o
modo de ser, como interrogação losóca.
Todo esse trajeto passará pelas questões de gênero, visto ser a par-
tir das críticas realizadas por tais questões que consigo visualizar trans-
gressões possíveis para uma transformação ontológica da história de nós
mesmos/as.
Tecerei este trajeto a partir do texto ¿qué es la ilustracion? de
Michel Foucault com tradução de Jorge Dávila (1994), me apropriando
de trabalhos como os de Judith Butler, com tradução de Dalaqua (2013),
Paul Beatriz Preciado (2011) (2014) e Giorgio Agamben (2008) de ma-
neira direta. Não deixarei de fora algumas outras obras como a de Michel
Foucault (2010) e Gilles Deleuze (1974).
Quando trago para nossa discussão uma narrativa como essa,
acredito que uma das possíveis ligações de questionamento se dê pelo co-
mum que possa vir a signicar tal movimentação. Aqui, não estou a fa-
lar sobre uma totalidade entre as questões cristãs e as questões de gênero.
Desloco essa questão, que acredito que possa vir a ser objeto de análise para
outras frentes, se já não o é. Por comum trago Pierre Dardot e Christian
Laval
(A IDEIA DO COMUM, 2017) que retomam tal conceito a partir
de um breve histórico no rearranjo com a palavra comunismo, trazendo o
que chamam de “um novo princípio” e associam o comum a um princípio
político de autogoverno e auto-organização atrelado ao princípio democrá-
tico, mas não a uma democracia representativa. Logo, o comum se torna,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
88
a partir dessas falas um princípio alternativo às capturas realizadas pelo
Estado e pelo Mercado.
Mas, o que pretendo chamar atenção nesse espaço, o que pre-
tendo problematizar, é a crítica em relação a todo um processo para a sa-
ída da menoridade de nosso personagem, ator de sua própria vida, pelo
menos nesse pequeno relato. Por menoridade me utilizo da prática que
Emmanuel Kant (1784) retoma em seu texto “Resposta a pergunta: que é
o Esclarecimento?” Neste contexto o lósofo declara que
A menoridade é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem
a direção de outro indivíduo. O homem é o próprio culpado dessa me-
noridade se a causa dela não se encontra na falta de entendimento, mas
na falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de
outrem. (KANT, 1784, p. 01).
Para tanto, faz-se necessário conceitualizarmos algumas pala-
vras para que não que corriqueiro e passível de diversas outras inter-
pretações, o trajeto que tramarei. Portanto, o conceito problematização
pego emprestado de Foucault (1994) quando diz que “el estudio de [los
modos de] problematización (es decir, de lo que no es ni constante an-
tropológica ni variación cronológica) es, por tanto, la manera de anali-
zar cuestiones de alcance general en si forma históricamente singular.
(FOUCAULT, 1994, p. 18).
Assim, trago a tona uma problematização da manutenção de um
estilo de vida cristão como modo de vida verdadeiro. Não que eu não esteja
me posicionando frente às diversas possíveis frentes cristãs, mas me vejo
muito mais atentando as possibilidades de vidas singulares em romper com
uma estrutura que não é apenas religiosa, mas também mantenedora de
um (cis)tema de tutela. E quando Foucault (1994) retoma a interpretação
do texto de Kant (1784) já citado, texto esse que deu origem ao trabalho
de Foucault que me utilizo aqui como ponto central, Foucault coloca que
“Kant dene dos condiciones esenciales para que el hombre salga de su
estado de tutela. Estas dos condiciones son, a la vez, espirituales e institu-
cionales, éticas y políticas.” (FOUCAULT, 1994, p. 05).
Assim, teremos em Foucault
Democracia, Direitos Humanos e Educação
89
Preero las transformaciones muy precisas que han podido tener lugar
desde hace veinte años en cierto número de dominios concernientes
a modos de ser y de pensar, a relaciones de autoridad, a relaciones
entre los sexos, o a la manera de percibir la locura o la enfermedad.
Preero más bien essas transformaciones, incluso parciales, que se han
producido en la correlación del análisis histórico y la actitud práctica,
que las promesas del hombre nuevo que los peores sistemas políticos
han repetido a lo largo del siglo XX. (FOUCAUT, 1994, p. 15).
O que quero mostrar é que em Kant (1784), pelo menos nes-
se texto que compartilho, temos um procedimento de busca por ruptura.
Essa ruptura ainda se encontra embebecida de modernidade estereotipada
pela gura do observador, buscando no espaço do uso público da razão a
coragem para a liberdade, mas não atentando que os espaços de uso privado
da razão, como ele mesmo estabelece, não deixam de formar e manter um
modo de vida que não compactua com a busca pela autonomia e alterida-
de
2
, correlacionando assim esses espaços aos indivíduos, e não as e pelas
relações que os sujeitos estabelecem.
Faço essa volta toda para que seja possível visualizar, a partir desta
narrativa em especíco, a questão trans como acontecimento e não como
uma cooptação (cis)têmica. Isto porque, por acontecimento, a partir de
Gilles Deleuze (1974) retomo a ambiguidade de tal conceito que o lósofo
traz quando assume ao mesmo tempo em que “é a minha vida que parece
muito fraca, que escapa em um ponto tornado presente em uma relação
assimilável comigo”, e também que “eu é que sou muito fraco para a vida,
é a vida muito grande para mim, jogando por toda parte suas singularida-
des, sem relação comigo, e sem um momento determinável como presente,
salvo com o instante impessoal que se desdobra em ainda-futuro e já-passa-
do.” (DELEUZE, 1974, p. 154). O que quero dizer com isso?
Quando, nesta narrativa, encontramos o atravessamento pelos
locais e relações tramados, acredito que também possamos perceber a po-
tência de vida, enquanto tentativa de produzir o novo, enquanto tentativa
de ruptura, enquanto possibilidade de transformação.
O conceito de Alteridade aqui expresso está muito menos ligado a aceitabilidade das desigualdades e associação
a ações de caridade e muito mais próximo da experiência relacional com as diferenças em busca de um cuidado
e governo de si e do outro.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
90
Essas possibilidades e tentativas são potências políticas que atre-
vo atrelar a questão do éthos losóco, nada mais sendo que um modo
de vida ético que, associado a questões práticas, portanto aos modos de
ser, rompem com a leitura epistemológica de construção/desconstrução e
abrem espaço para que a discussão sobre formação/transformação ontoló-
gica apareça como procedimento de crítica. Neste sentido, tenho acordo
com Butler quando, sobre Foucault, retoma que:
O que está em jogo para Foucault, não são os comportamentos, as
ideias, as sociedades nem as “ideologias”, mas “as problematizações pe-
las quais o ser se deixa, necessariamente, pensar – e as práticas a par-
tir das quais essas problematizações se formam.” […] Esta última tese
não é fácil de compreender. No entanto, ela sugere que certos tipos de
práticas que são projetadas para lidar com certos tipos de problemas
produzem, ao longo do tempo, um domínio ontológico rígido como
sua consequência, o que, por sua vez, limita nosso conhecimento do
que e possível. É somente com referência a esse horizonte ontológico
dominante – ele próprio constituído por uma série de práticas – que
nos tornaremos capazes de compreender as espécies de relação com
os preceitos morais que se formaram e que ainda estão por se formar.
(BUTLER, 2013, p. 165).
Este jogo não é um jogo de ideias, estão em risco e no front as
vidas, as diversas e mais variadas maneiras de vidas, potência de vida, ex-
pressões de vida, qualquer e todas as vidas que sejam possíveis experienciar
fora dos enquadramentos (cis)têmicos.
Se o exemplo aqui exposto diz respeito a uma vida trans, que
levou 31 anos para conseguir compreender e reconhecer em si traços de
não-binaridade, o comum desta vida não se faz apenas nas inúmeras e ima-
gináveis violências e agressões que este corpo possa e deva ter sofrido de
maneira tão semelhante a tantos outros corpos e vidas. O comum, a meu
ver, encontramos nas rupturas que os corpos trans possibilitam realizar por
não estarem de acordo com os padrões de exigência (cis)têmico. Com isso,
não trago a discussão para a responsabilização de ação de tais corpos, isso
seria adentrar a questões do Direito e minha pretensão é permanecer da
discussão ética. O que quero evidenciar é muito mais o ponto nevrálgico
que o (cis)tema gera justamente no não reconhecimento dos corpos trans
Democracia, Direitos Humanos e Educação
91
como possibilidades de atuação neste mesmo (cis)tema. Não somos, exclu-
sivamente, produtos de um sistema. Somos potência de ruptura. Não es-
tamos alojados no Mercado, não fazemos parte das pretensões familiares e
muitas vezes, na maioria das vezes, não somos identicados como pessoas.
Muitos dos discursos cotidianos e das violências diárias são funda-
mentados pelo local de monstruosidade onde os corpos trans são alocados.
Por isso, quando assumo que este ensaio é também um testemu-
nho, não estou rodeando ou desatrelando desta crítica um posicionamento
real. Ao contrário, estou evidenciando o local no qual tenho condições de
fala e posição. Como Agamben (2008) nos diz o pseudotestemunho está
condicionado a uma minoria anômala, com um testemunho “sobre um
testemunho que falta” (AGAMBEN, 2008, p. 43), de uma pessoa sobrevi-
vente por um certo privilégio.
Em meu caso, o privilégio por ter estudado, privilégio por estar
empregado, privilégio por estar vivo, privilégio por falta de coragem ou
por presença de sorte, dependendo da perspectiva do olhar de quem me lê.
Se durante 30 anos me vi mulher, tentei ser mulher e se violentei
por e nesta situação, esses 30 anos também talvez tenham me feito não
entrar na estatística da falta da Educação Básica, na estatística do excesso
de hormônio na adolescência, na estatística da rua, na estatística da morte
prematura. E isto, denitivamente, é um privilégio, mas, em nada e em
momento algum, considero uma conquista ou um mérito.
Neste sentido, quando remeto a um ethos, estou falando também
da possibilidade de novos começos, não por um conhecimento pleno e
preciso do que venha a ser pessoa, ou do que venha a ser humano, não a
partir de epistemes. Mas a partir das práticas e experimentações possíveis
dos e nos seres que reconhecemos como pessoa. A partir de práticas e rup-
turas que as não-normalizações possam vir a causar só por existirem e se
manterem vivas, por exemplo.
Quando explicito a não necessidade de conhecimento completo
no sentido de universal, como propósito de vida, não sendo este conheci-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
92
mento, portanto, algo que deva ser o objeto e objetivo de busca, retomo
Foucault (1994) que traz também que:
Es cierto que hay que renunciar a la esperanza de tener acceso algún día
a un punto de vista que pudiera darnos acceso al conocimiento com-
pleto y denitivo de lo que pueda constituir nuestros límites históricos.
Desde este punto de vista, la experiencia teórica y práctica que tenemos
de nuestros límites y de la posibilidad de ir más allá de ellos está siem-
pre limitada y determinada; por tanto, siempre estamos em posición de
comenzar de nuevo. (FOUCAULT, 1994, p. 15).
Esse novo, no entanto, não é como uma individualização, até
porque se estou aqui recorrendo a um éthos, tenho que ter claro que esse
éthos losóco está sim atrelado a uma questão de limite, mas um limite
que não tem por pretensão permanecer trancaado a particularidade,
mas que tem condição de, a partir de singularidades, analisar questões de
alcance coletivo.
É nesse sentido que vinculo a questão do comum como ponto
a ser enfatizado no decorrer de modos de vida. O comum, neste ensaio,
está vinculado não apenas a tantas outras histórias similares a minha, mas
muito mais a tantas outras rupturas análogas em posicionamento, em re-
sistência, mas também em transformação.
Essa discussão, portanto, não é sobre ser cristão ou não, ou ape-
nas sobre ser trans ou não. Esta é uma discussão sobre governo de si e
governo dos outros, sobre as possíveis rupturas que visualizo para que tal
movimentação possa ser melhor visualizada, já que, a meu ver, já vem ocor-
rendo em espaços diversos.
Portanto, não pretendo gerar mais um atravessamento que se
mostre dicotômico e binário. O que coloco como pontos a serem criticado
são, justamente, os modelos ou o modelo de sociedade que acostumados,
habituamos a seguir como mantenedores dessa mesma sociedade. São mo-
delos que priorizam vidas em detrimentos de outras vidas, vidas estas nem
sempre vistas como vida por tal sociedade. Assim, como processo de crítica
trago Preciado (2014) que diz sobre a questão de gênero que
Democracia, Direitos Humanos e Educação
93
[…] trata-se não somente de apontar para o caráter construído do gê-
nero, como também, mais ainda, de reclamar a possibilidade de inter-
vir nessa construção até o ponto de abrir linhas de deriva com relação
a um futuro que se impõe, se não como natural, pelo menos como so-
cialmente normativo ou inclusive como simbolicamente preferencial.
(PRECIADO, 2014, p. 94).
Não entro também no mérito da origem trans, até porque ten-
do achar que cairíamos no mesmo looping da necessidade de origens que
Foucault (1994), dentre tantos outros/as, também já criticou.
Y esta crítica será genealógica en el sentido de que no deducirá de la
forma de lo que somos, aquello que nos sea imposible hacer o conocer,
sino que desprenderá de la contingencia que nos ha hecho ser lo que
somos, la posibilidad de no seguir siendo, pensando o haciendo lo que
somos, hacemos o pensamos. (FOUCAULT, 1994, p. 14).
Esta não é uma crítica vazia de vida, por isso a narrativa se torna
imprescindível neste contexto. Não signica, no entanto, que a vida aqui
relatada seja, impreterivelmente, similar as experiências de todas as ou-
tras pessoas em situação semelhante. Mas também não signica que não.
Acredito que signique que seja possível visualizar um comum, uma multi-
dão como dirá Preciado (2011), que rompe com o paradigma da diferença
dos corpos binários e a partir das experiências.
O corpo não é um dado passivo sobre o qual age o biopoder, mas an-
tes a potência mesma que torna possível a incorporação prostética dos
gêneros. A sexopolítica torna-se não somente um lugar de poder, mas,
sobretudo, o espaço de uma criação na qual se sucedem e se justapõem
os movimentos feministas, homossexuais, transexuais, intersexuais,
transgêneros, chicanas, pós-coloniais... As minorias sexuais tornam-se
multidões. (PRECIADO, 2011, p. 14).
E é nesse sentido que talvez possamos visualizar o corpo trans
transformando uma limitação em crítica. Essa é uma crítica prática, expe-
rienciada. Ela é uma das problematizações de uma história de gênero que
busca ser universal, essencialista, natural, e passa a ser questionada através
dos eventos que levam um corpo trans a se constituir e a se reconhecer
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
94
como sujeito, como pessoa. Uma pessoa também em busca de autonomia
nas vias da alteridade. E essa autonomia, que retomando Kant podemos
atribuir a utilização da coragem de servir-se de si mesmo, parece só poder
ser buscada, justamente a partir desta problematização como crítica ao que
nos é imputado como um dado universal, o gênero, trazendo, portanto, a
problematização para a prática ontológica.
Diferente da ontologia advinda desse procedimento de proble-
matização e crítica que trago, a ontologia advinda da busca pelos univer-
sais, com fundamentação nas explicações epistemológicas, não tende para
as experiências, ao contrário, faz uso deste universal para se ancorar e sacra-
lizar os caminhos e padrões, que Foucault trará como biopolíticos, vindos
de um biopoder, como formadores e construtores de uma humanidade.
Neste sentido, retomo meu mestrado para evidenciar o movimen-
to no qual a biopolítica se faz presente nas instituições escolares brasileiras,
por exemplo, como um todo. Nesta análise temos que
O percurso realizado para chegarmos ao diagnóstico do que declara-
mos como problema, a inserção das sexualidades na escola de maneira
normativa, será evidenciado a partir da biopolítica envolvida na gênese
traçada pelo ensino que remete a um posicionamento que prima pela
normalidade para a obtenção de um padrão e que gera um impacto
causador de uma pedagogia marcada pela Scientia sexualis, demons-
trando um excesso signicativo da “cultura” corporal biologizante a
qual tem como desfecho a lógica identitária. (FALCHI, 2013, p. 12).
Em desacordo com esse tipo de ontologia, quer dizer, buscando
gerar rupturas nesse padrão biopolítico, a ontologia histórica de nós mesmos/
as galga seus passos a partir de atitudes críticas que devem ser trazidas não
ignorando as experiências e experimentações.
Aquela igreja tendia a trazer para minha vida, constantemente, o
ar de um acontecimento primordial e primeiro para uma nova vida. Estar
ali era O acontecimento. Estar naquele espaço, seguir e servir ao Deus ali
pregado era o maior acontecimento que minha vida poderia ter. Mas este
movimento não era um acontecimento, era um movimento tramado, pre-
visto dentro daqueles padrões biopolíticos preestabelecidos para que os/
Democracia, Direitos Humanos e Educação
95
as que ali se encontravam, portanto, eu também, tivessem condições de se
tornarem próximos/as e parecidos/as com os que ali já estavam e viviam
há algum tempo. Este não era um exercício para a autonomia advindo da
busca por alteridade. Estava muito mais próximo do processo que Foucault
descreve como humanismo, diferenciando em sua análise não só as ree-
xões como os ns aos quais cada ação pretende chegar.
El humanismo es algo totalmente distinto. Es un tema, o más bién
un conjunto de temas que han reaparecido muchas veces a lo largo
del tiempo em las sociedades europeas. Esos temas, siempre ligados
a juicios de valor, evidentemente siempre han variado mucho en su
contenido, asi como en los valores que han preservado. Han servido,
además, como principio crítico de diferenciación: hubo un humanismo
que se presentaba como crítica del cristianismo o de la religión en
general; hubo un humanismo cristiano em oposición a un humanismo
ascético y mucho más teocéntrico (esto, en el siglo XVII). En el siglo
XIX, hubo un humanismo desconado, hostil y crítico em relación
con la ciencia; mas, por el contrario, hubo otro que cifraba toda su
esperanza en esa misma ciencia. El marxismo, el existencialismo y
el personalismo también han sido humanismos. Hubo un tiempo
en el que se respaldaron los valores humanistas representados por el
nacional-socialismo, y en el que los mismos estalinistas decían que eran
humanistas. (FOUCAULT, 1994, p. 12).
Veja, esta interpretação não implica, necessariamente, uma des-
qualicação ou a pretensão a uma não importância histórica. Ao contrário,
ter uma noção crítica a respeito de tramas históricas acredito que colabore
para que não nos deixemos determinar por tais estruturas, além de rear-
mar uma crítica que deve ser permanente a respeito de nosso ser histórico.
Uma mesma vida, um mesmo modo para se viver, um jeito certo
de se viver a vida, até porque, o que não fosse vivido do jeito preestabeleci-
do mal poderia ser chamado de vida. Esta, como vimos, não é a denição
de acontecimento. Acontecimento, mesmo que no senso comum, signica
viver como todas as pessoas ao seu redor, seguindo as regras impostas e
levando a vida de maneira regular? É possível prever um acontecimento e
ter noção de por onde ele irá nos levar?
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
96
Se nos atentarmos as colocações de Foucault (1994), teremos,
portanto, que
Se trata, en suma, de transformar la crítica ejercida en la forma de la
limitación necesaria, en una crítica práctica que toma la forma de una
transgresión posible [de limitaciones]. Esta transformación trae consi-
go una consecuencia inmediata: la crítica ya no buscará las estructuras
formales que tienen valor universal; más bien se convertirá en una in-
dagación histórica a través de los eventos que nos han llevado a consti-
tuirnos y a reconocernos como sujetos de lo que hacemos, pensamos,
decimos. (FOUCAULT, 1994, p. 14).
A questão que Foucault levanta aqui, e que nesta narrativa vamos
resvalando, é a da salvação a partir de um sistema binário e de dramaticida-
de do acontecimento advinda, justamente, deste mesmo sistema que realiza
essa busca a partir destes referenciais citados para implicar em uma renún-
cia de si em troca dos mesmos. Quer dizer, salvar-se em relação ao perigo
de não ser salvo/a das mesmas coisas que se utiliza como base para se salvar.
Nesse sentido, diz Foucault (2010) que
De todo modo, temos aí, nesse jogo entre a salvação que nós mesmos
operamos e aquele que nos salva, admitindo o ponto de deagração de
certas teorias e análises que conhecemos bem. De sorte que, através des-
ses três elementos – o caráter binário, a dramaticidade de um aconteci-
mento e a operação com dois termos –, a salvação, para nós, é sempre
considerada como uma ideia religiosa. (FOUCAULT, 2010, p. 164).
Esses procedimentos acabam por se tornar sistemas que devem
ser seguidos a risca para que este mesmo sistema possa continuar a “acon-
tecer”. Entende a jogada traiçoeira e bem realizada dessa situação? Ela se
torna mantenedora de si com a justicativa de se manter e chama, a esta
situação de acontecimento de salvação. E uma das situações que nesta mes-
ma aula de Foucault (2010, p. 166) é trazida a tona para analisar a salva-
ção é que “Salvar-se a si mesmo quererá igualmente dizer: escapar de uma
dominação ou de uma escravidão; escapar de uma coerção pela qual se
está ameaçado, e ser reestabelecido de seus direitos, recobrar a liberdade,
recobrar a independência.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
97
Para caminhar a um m neste escrito e que não implique, no en-
tanto, um nal ou conclusão de tal crítica, retomo pontualmente o relato
quando ca explícito todo um projeto binário de gênero e a real diculda-
de de uma pessoa, ou no caso de minha pessoa, romper com tal paradigma
que nomeei mais acima de paradigma da diferença dos corpos.
Tornar-se lésbica foi a saída que se fez possível a mim naquele
momento, por estrutura ou covardia, admitindo as relações de poder/saber
que tive ou que me vi na condição de realizar. Não vejam aqui um trajeto
que deva ser percorrido por pessoas trans, perpassando pelas sexualidades.
Esse suposto trajeto é apenas mais uma confusão sistêmica entre “identi-
dade de gênero” e “sexualidade”. Como também evidencio que essa não é
uma relação que ocorra para a diminuição das lutas lésbicas. A questão que
trago aqui não pretende transitar pela via das classicações pontuadas dessa
maneira. Apenas retomo tal colocação visto que este foi o trajeto percorri-
do por mim, que não está em desacordo, justamente, com o comum, com
a multidão já trazida aqui neste escrito.
No que diz respeito a esse comum, retomo que ele não está em
acordo com uma universalidade das individualidades. Ele não signica
nada que não esteja atrelado, necessariamente, a totalidade do corpo de ci-
dadãos/ãs, mas no sentido de participação democrática que não se coloca,
neste caso, como representativa, mas sim como tomada de decisão, ativida-
de deliberativa e execução da decisão, não desvinculando, dessa maneira, a
questão política da experiência e relato aqui exposto.
Vejo, portanto, necessidade de nos atentarmos para as diferenças
entre tais conceitos, inclusive para desnaturalizarmos o padrão sexo/gêne-
ro. De acordo com Preciado (2011)
A sexopolítica é uma das formas dominantes da ação biopolítica no
capitalismo contemporâneo. Com ela o sexo (os órgãos chamados “se-
xuais”, as práticas sexuais e também os códigos da masculinidade e da
feminilidade, as identidades sexuais normais e desviantes) faz parte dos
cálculos do poder, fazendo dos discursos sobre o sexo e as tecnologias
de normalização das identidades sexuais um agente de controle sobre a
vida. (PRECIADO, 2011, p. 11).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
98
Quando, portanto, problematizo um modo de vida que busca,
em nome de uma liberdade preestabelecida, certa adequação ao que pode-
mos denominar de normalização dos corpos ou, aqui estabelecido, como
biopolítica, não faço uma crítica vazia de possibilidades de vida. Ao con-
trário, com o relato pretendi evidenciar uma possibilidade realizada, que a
partir da fraqueza entre o enfrentamento do (cis)tema e a resistência a esse
mesmo (cis)tema, culminou na própria vida experienciada.
Tal vida, podendo ser lida, vista, vivida, como vida trans, sendo
pseudotestemunhada como tal, traz a tona, a meu ver, uma ruptura ética da
qual podemos retomar toda a discussão, agora não como fraqueza exposta
de um algo que não consegue se rmar sistematicamente, mas como éthos
losóco que teve condições, a partir de uma fraqueza preestabelecida (cis)
tematicamente, vivenciar um acontecimento rompendo com sua menori-
dade ao mesmo tempo em que gerando tal ruptura ética frente os procedi-
mentos bipolíticos aos quais foi remetida.
Este não pretende ser um modelo a ser seguido, mas não é possível
negarmos o comum existente em tal relato. Se aos 17 anos minha vida era
santa, aos 31 pude, enm, experienciar minha vida como revolucionária.
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101
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Monica Riutort
Sandra Rupnarain
Leena Masoud
AntecedenteS
El Instituto Peel sobre Prevención de la Violencia (PIVP) es una
iniciativa de colaboración interdisciplinaria e intersectorial entre agencias
en la Región de Peel, en la provincia de Ontario, Canadá, que trabaja para
erradicar todas las formas de violencia.
Este texto foi originalmente publicado em: MASOUD, Leena. Framework on Anti-Racism, Anti-Oppression
and Equity: Factoring the Determinants of Health on Services Deliver for Survivors of Violence in Canada:
Persisting inequities in the organization of service of survivorsof violence in Canada. Revista do Instituto
de Políticas Públicas de Marília, v. 3, n. 2, p. 25-42, jul./dez. 2017. DOI: https://doi.org/10.33027/2447-
780X.2017.v3.n2.03.p25.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
102
objetiVoS del inStituto
Los objetivos del instituto son participar en el análisis de políticas
acerca de las respuestas actuales a la violencia y conducir investigaciones
de acción académica y participativa sobre las mejores prácticas para
el tratamiento y la prevención de la violencia. Además, el instituto
mejora las capacidades de las agencias de base comunitaria mediante el
desarrollo de herramientas de evaluación de programas para asegurar
que los sobrevivientes de la violencia tengan acceso a servicios y a apoyos
interdisciplinarios ininterrumpidos.
cómo logrAr loS objetiVoS
Para alcanzar los objetivos, PIVP moviliza recursos y sectores
regionales con experiencia en las áreas de formulación de políticas,
programas y servicios, desarrollo e implementación, defensa comunitaria, y
desarrollo y evaluación. Además, utiliza el desarrollo de recursos humanos,
programas y servicios innovadores, desarrollo comunitario participativo,
análisis de políticas y metodologías de evaluación con el objetivo de
minimizar la disparidad entre los subgrupos de población, asegurando la
justicia y el acceso a los servicios y programas, y reduciendo la violencia.
La colaboración estrecha entre los proveedores de servicios e individuos
que han vivido alguna experiencia de violencia es esencial, junto con el
establecimiento de un liderazgo centrado en la prevención de esta.
El instituto reconoce que las desigualdades están presentes en la
vida cotidiana de las personas en la Región de Peel, y que las agencias de
servicios sociales y de salud aún no han podido eliminar las inequidades
observadas en las diferentes poblaciones de esta región. La diversidad es una
característica prominente de la Región de Peel, que incluye las ciudades de
Mississauga, Brampton y Caledon. Según el censo más reciente de 2011
proporcionado por el Centro de Datos de Peel (Peel Data Center - PDC),
Peel tiene una población de 1.3 millones, la segunda más alta de Ontario,
donde el 50% son inmigrantes y el 56.8% son minorías visibles (PDC,
2011). Los principales países de nacimiento de los inmigrantes son India,
China, Pakistán y Filipinas; por ejemplo, el 52.5% de los inmigrantes recién
Democracia, Direitos Humanos e Educação
103
llegados a Brampton nacieron en la India, y los residentes de Mississauga
tienen un promedio de 3.7 etnias (PDC, 2011). Asimismo, se hablan ocho
idiomas diferentes, además del inglés y el francés, en las casas de Peel;
punjabi es el idioma principal en Brampton, urdu en Mississauga, e italiano
en Caledon (PDC, 2011). La diversidad observada en Peel requiere un
enfoque multifacético para brindar servicios sociales y de salud, teniendo
en cuenta las experiencias y necesidades únicas de cada individuo o grupo.
En última instancia, dichos esfuerzos tienen como objetivo hacer de la
Región de Peel una sociedad más justa y equitativa.
introducción A loS determinAnteS SociAleS de lA SAlud y el
bieneStAr.
Las condiciones de vida influyen enormemente en la salud
individual y general de la población Las condiciones de vida de las
personas incluyen dónde nacen, crecen, viven, trabajan y envejecen
(OMS, 2012). Estos factores sociales están moldeados por la
distribución del dinero, los recursos y el poder a nivel local, nacional
y global y, en última instancia, son los determinantes de la salud y el
bienestar. Los determinantes sociales de la salud y el bienestar pueden
clasificarse como distales, intermedios y proximales. Los distales se
refieren a los factores históricos, sociales, políticos y económicos que
afectan los resultados de salud, mientras que el término intermedio
se refiere a las infraestructuras, sistemas, recursos y capacidades de
la comunidad que afectan a los resultados de salud. Por último, los
factores proximales son los más inmediatos para el individuo, como
los comportamientos de salud y el entorno físico y social (READING;
WIEN, 2009). Como se ve en la figura que se presenta a continuación,
los determinantes sociales pueden afectar la salud en múltiples niveles:
físico, mental, espiritual, emocional (READING; WIEN, 2009). La
complejidad de estos determinantes sociales se refiere a que pueden
crear problemas de salud que, si no se abordan, pueden conducir a
mayores dificultades sociales.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
104
Figura 1 - Determinantes sociales de la salud y el bienestar.
género
El género se ha convertido en una base subyacente para la
discriminación en muchas sociedades (OMS, 2010). Lamentablemente,
las mujeres y las niñas han soportado la mayoría de los efectos negativos
para la salud de los modos de masculinidad socialmente construidos,
aunque los hombres y los niños también sufren consecuencias adversas
para la salud (OMS, 2010).
En numerosas sociedades, las mujeres y las niñas tienen dicultades
para acceder a los recursos y, por lo tanto, al poder y al prestigio social
(OMS, 2010). Con demasiada frecuencia, también existen limitaciones
para obtener educación, así como al acceso a empleos respetadosy bien
remunerados (OMS, 2010). En conjunto, estas limitaciones subrayan la
desventaja social de las mujeres y su estatus social más bajo, lo que las
expone a numerosos riesgos para la salud (OMS, 2010). Un estudio que
utiliza análisis multivariados de los datos de la Encuesta Nacional de Salud
de la Población de Canadá muestra las diferencias de género en la salud,
medido por la salud autoevaluada, la enfermedad crónica, la angustia y la
salud funcional (DENTON et al., 2004). Los determinantes psicosociales
y sociales de la salud estructural fueron en general más importantes para
las mujeres, mientras que los determinantes conductuales de la salud
Democracia, Direitos Humanos e Educação
105
fueron más importantes para los hombres (DENTON et al., 2004).
Las desigualdades en la salud basadas en el género resultan de diferentes
ubicaciones sociales de hombres y mujeres, sus diferentes conductas de
estilo de vida y su número y niveles variables de estrés crónico (DENTON
et al., 2004). Resulta interesante que Denton et al. (2004) notaron que las
diferencias signicativas de género persistían incluso después de controlar
las exposiciones estructurales, de comportamiento y psicosociales.
Cuando analizamos diferencias de género, debemos también
estudiar nuevas denicions tales como. transgéneros. Transgénero es una
terminología utilizada para incluir a un grupo diverso de personas que
tienen una identidad de género diferente de las principales expectativas
sociales (BAUER et al., 2009). Trans incluye a personas que son de género
queer, transexuales, transgénero y en transición (BAUER et al., 2009).
Varios estudios de investigación y evaluación de necesidades revelan los
desafíos diarios que enfrenta este grupo marginado en la sociedad. Algunos
de estos desafíos incluyen la capacidad de acceder a servicios de atención
médica apropiados, y servicios sociales, como por ejemplo, servicios para
atender dicciones, refugios para personas sin hogar y servicios en caso
de agresión sexual (BAUER et al., 2009). Además, a menudo enfrentan
discriminación directa y hostigamiento en instituciones y entornos sociales
(BAUER et al., 2009). Las personas LGBTIQ (lesbianas, gays, bisexuales,
transexuales, intersexuales y queer cuestionadas) son un grupo desatendido
que ha aumentado sus necesidades de atención médica una vez que
enfrentan mayores riesgos para su salud y bienestar en comparación con
los jóvenes heterosexuales (DYSART, 2010).
rAzA
La raza se utiliza para referirse a grupos sociales que a menudo
comparten una ascendencia y herencia cultural (OMS, 2010). El proceso
de crear razas siendo diferentes, reales y desiguales, de manera que impacten
la vida social, económica y política, se denomina racialización (LEVY;
ANSARA; STOVER, 2013). En el proceso de construcción de la raza, un
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
106
grupo se benecia al dominar a otros grupos; Esto puede hacerse directa o
indirectamente a través de diferentes tipos de racismo.
El racismo es una preocupación para la sociedad canadiense, ya
que las diferencias entre las distintas razas son evidentes en el empleo,
la educación y la vivienda. Por ejemplo, la encuesta de opinión pública
representativa a nivel nacional de 2010 de 1,707 participantes mostró
que el 38% de todos los encuestados y el 58% de los participantes entre
las edades de 18 a 24 años fueron testigos de un episodio racista el año
pasado (LEVY; ANSARA; STOVER, 2013). Además, hubo 1,332 delitos
de odio denunciados a la policía en 2011, de los cuales el 52% fueron
motivados por etnia o raza, y algo más de la mitad ocurrió en Ontario
(LEVY; ANSARA; STOVER, 2013).
rAciSmo
El racismo, un determinante social de la salud, es la causa
principal de las desigualdades sanitarias entre las distintas razas, expresadas
a través de múltiples vías (VISSANDJEE et al., 2001; LEVY; ANSARA;
STOVER, 2013). Por ejemplo, el racismo causa estrés, incluido el estrés
de la discriminación; este impacto psicológico inicia procesos biológicos
y siológicos perjudiciales en los sistemas endocrino, inmunológico y
cardiovascular (BOURASSA et al., 2004; LEVY; ANSARA; STOVER,
2013). Investigaciones más extensas en el Reino Unido y los Estados
Unidos han continuado encontrando grupos racializados que tienen
peores resultados de salud si son comparados con grupos no racializados en
términos de tasas más altas de salud deciente, mayor tasa de mortalidad
infantil, y presión arterial más alta y diabetes (LEVY; ANSARA; STOVER,
2013). Si bien la investigación canadiense es más limitada, continúa
encontrando que las enfermedades crónicas como la presión arterial alta
y la diabetes son más comunes en algunos grupos racializados (LEVY;
ANSARA; STOVER, 2013).
El análisis de los datos de la encuesta de salud de la comunidad
canadiense (CANADA, 2013) revela los peores resultados de salud para
algunos grupos racializados, como el sobrepeso o la obesidad para las
Democracia, Direitos Humanos e Educação
107
personas que se identicaron como negras, la presión arterial alta para
las personas que se identicaron como negras, latinoamericanas y etnias
múltiples. El grupo del este o del sudeste asiático tuvo un mejor resultado
de salud que los grupos no racializados en el indicador de salud del
sobrepeso y la obesidad. El análisis de datos de Canadian Community
Health Survey (CCHS) y de la Neighborhood Eects on Health and Well-
being no mostró diferencias entre los grupos racializados y no racializados
en los síntomas depresivos de la salud autoevaluada y la salud mental
autoevaluada (LEVY; ANSARA; STOVER, 2013).
Además, el racismo limita las oportunidades socioeconómicas
para los grupos racializados. En cada provincia de Canadá, los canadienses
de color experimentan un mayor desempleo, tasas de subempleo y menores
ingresos (GRAHAM, 2004). La fuerza laboral fue el área más común en
la que las personas informaron haber sufrido discriminación racial en
un análisis de la Agencia de Estadisticas en 2002, y las tensiones en el
empleo pueden hacer que las víctimas del racismo empiecen a adoptar
comportamientos poco saludables como mecanismo de supervivencia
(LEVY; ANSARA; STOVER, 2013).
coloniAliSmo: lA excluSión SociAl en curSo
El colonialismo se dene como la inuencia o el control de una
nación sobre un pueblo, territorio o país dependiente, y también se puede
denir como la política o sistema que utiliza una nación para mantener o
defender dicha inuencia o control (CZYZEWSKI, 2011). El colonialismo
da como resultado la exclusión social, y es el momento en que a ciertos
grupos se les niega oportunidades completas e iguales para participar en la
vida canadiense. Las personas que tienen más probabilidades de experimentar
la exclusión social en Canadá son los aborígenes canadienses, los inmigrantes
recientes, los canadienses de color, las mujeres y las personas con discapacidades
físicas y mentales; varias áreas de la sociedad canadiense descuidan a estas
poblaciones al limitar su acceso a los recursos económicos, sociales y culturales
(MIKKONEN; RAPHAEL, 2010). Los canadienses que están excluidos
socialmente tienen tasas de desempleo más altas o salarios más bajos, menos
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
108
acceso a servicios sociales y de salud, menos oportunidades educativas
y menos inuencia en la toma de decisiones políticas (MIKKONEN;
RAPHAEL, 2010). En última instancia, la exclusión social puede desarrollar
una sensación de desesperanza, impotencia y depresión, lo que reduce aún
más las posibilidades de inclusión en la sociedad (MIKKONEN; RAPHAEL,
2010). Por otro lado, una red de seguridad social puede ser ventajosa para la
salud; proporciona numerosos tipos de programas, benecios y apoyo para
proteger a las personas durante los cambios de la vida que afectan la salud
(MIKKONEN; RAPHAEL, 2010).
interrelAción de loS determinAnteS SociAleS de lA SAlud y el
bieneStAr
Aunque la Figura 1 ha ayudado a arrojar luz sobre algunos
determinantes sociales muy importantes de la salud, no logra captar la
complejidad de las experiencias de vida causadas por las múltiples identidades
sociales de los individuos, que interactúan, y las relaciones de poder. No
identica una lista completa de determinantes en un orden de clasicación, ni
dene cómo debe interpretarse y medirse cada determinante en una política
y estudios de investigación (HANKIVSKY; CHRISTOFFERSEN, 2008).
Como resultado, todavía falta una comprensión sana de las disparidades
injustas en la salud y las desigualdades sociales.
Figura 2 - Interrelación de los determinantes sociales de la salud
y el bienestar.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
109
Este análisis de la relación entre los determinantes sociales y de
la salud es muy general. Se necesita una comprensión de las múltiples
identidades sociales que se entrelazan (por ejemplo, raza, género, estatus
socioeconómico, violencia) que contribuyen a las discrepancias de salud
para las poblaciones que han sido especialmente oprimidas históricamente,
y una comprensión de cómo los sistemas de privilegio y opresión que
resultan en racismo, sexismo y otras desigualdades se cruzan en el nivel
macro-estructural y micro-estructural para mantener las disparidades
(BOWLEG 2012; COLE 2009; VIRUELL-FUENTES et al., 2012).
Podemos decir que el estado general de salud y bienestar de un
individuo no se puede determinar considerando solo un factor de la salud
y el bienestar, sino que, para comprender completamente el estado de un
individuo, los múltiples determinantes que impactan al individuo deben ser
reconocidos, como se reeja en la Figura 2. La pregunta clave que tenemos
que hacer sería: ¿Quién tiene poder y control sobre quién? En la sociedad
canadiense, el poder de inuir en las normas sociales ha residido en hombres
blancos, heterosexuales y de clase media sanos; por lo tanto, los valores
eurocéntricos o la cultura blanca han sido la norma impuesta con todos los
otros grupos (HANKIVSKY; CHRISTOFFERSEN, 2008). La interrelación
requiere mirar a los grupos históricamente oprimidos y marginados (minorías
raciales, mujeres, personas de bajos ingresos y discapacidades) dentro de sus
propios contextos, en lugar de preguntarse cuán lejos se han desviado de las
normas de las personas de clase media-blanca (BOWLEG, 2012).
interrelAción y ViolenciA
Aunque en general se acepta que el abuso contra las mujeres
ocurre en diferentes clases sociales, razas, regiones geográcas y sociedades
diversas (GILL; THERIAULT, 2005; JEWKES, 2002; MICHALSKI,
2004), un análisis más detallado de la compleja relación entre la violencia
y otros factores sociales muestra que algunas mujeres corren un mayor
riesgo debido a opresiones sistémicas como el sexismo y el clasismo.
En un esfuerzo por lograr una comunidad saludable para todos, es
necesario abordar la prevención de la violencia, especialmente contra las
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
110
mujeres. Realizar una comprensión más profunda entre la violencia y los
determinantes sociales de la salud y el bienestar es esencial para brindar
servicios más equitativos que sean apropiados para las necesidades de
cada individuo en nuestra comunidad.
interrelAción entre género y rAzA
El racismo y el género están interrelacionados de tal manera que
una identidad, por si misma, no da cuenta de explicar los resultados desi-
guales sin una comprensión de la interelación relativa una de la otra. Basado
en otro estudio, pertenecer a una minoría étnica se mostró un mayor riesgo
que las otras construcciones sociales de género e ingresos, y ser mujer se
mostró un mayor factor de riesgo que el bajo ingreso (WAMALA et al.,
2009). Ser de una minoría y mujer tenían un mayor impacto en la salud
que en el nivel de ingresos.
El sexismo y el racismo también son factores inuyentes en las
oportunidades de empleo. Por ejemplo, en comparación con los hombres
canadienses, las mujeres canadienses tienen menos probabilidades de ser
empleadas y, en la edad de prejubilación de 55-64 años, sus ingresos son
apenas un poco más de la mitad que el de los hombres (CANADA, 2005).
Cuando la raza se entrelaza con el género, crea tasas aún más altas de de-
sempleo entre las mujeres indígenas, afrocanadienses e inmigrantes. Las
tasas de pobreza relativamente más altas de las mujeres son el resultado
de sistemas estructurales inadecuados de la sociedad canadiense. El estrés
crónico de la pobreza, combinado con el estrés cotidiano del racismo, el
sexismo y los impactos del colonialismo tienen un grave impacto negativo
en la salud física y mental.
I  ,   
La desafortunada experiencia de la violencia doméstica se basa
principalmente en el género y también en otros factores determinantes
de la salud y el bienestar, como la situación socioeconómica. Para todos
los países del mundo, la violencia es un importante problema de salud
Democracia, Direitos Humanos e Educação
111
pública (DAHLBERG; KRUG, 2002). Según el Informe mundial sobre
la violencia y la salud (2002) de la Organización Mundial de la Salud, la
violencia por parte de un compañero o esposo es la forma más común
de violencia contra las mujeres; mientras que la violencia por parte de
extraños o desconocidoses la forma más común de violencia entre los
hombres. La violencia contra las mujeres incluye comportamientos como
el acecho, el acoso sexual, los matrimonios forzados, la violencia doméstica,
la violación, el tráco y la mutilación genital femenina. Si bien las formas
de violencia también pueden afectar a los hombres, las mujeres siguen
siendo las principales víctimas de estos abusos, por lo que hacen del género
un determinante clave de la violencia para la salud. Si bien no hay debate
sobre las consecuencias negativas de la violencia en la salud general de las
mujeres, existe controversia sobre el papel que juegan las desigualdades
sociales en hacer que las mujeres sean más susceptibles a la violencia.
En Canadá, los miembros de grupos racializados parecen tener
peores circunstancias que los miembros de grupos no racializados (LEVY;
ANSARA; STOVER, 2013). Si bien los datos muestran que los dos grupos
tienen niveles de educación comparables, el análisis histórico de ingresos
muestra un aumento de las desigualdades entre los dos grupos (LEVY;
ANSARA; STOVER, 2013). Por lo tanto, la victimización se asocia más a las
poblaciones que están social y económicamente aisladas, como es el caso de
las personas de color que están representados de manera desproporcionada
en las comunidades socialmente desfavorecidas (RENNISON; PLANTY,
2003). La literatura actual también muestra la violencia de pareja o la
violencia doméstica como una preocupación seria entre la comunidad
aborigen y especialmente para las mujeres aborígenes (CAMPBELL, 2007;
PALETA, 2008; WOOD; MAGEN, 2009). En Canadá, los aborígenes
tienen tres veces más probabilidades de ser víctimas de violencia conyugal,
lo que no sugiere que sea más inherente a su cultura, sino que más bien
indica el estado de opresión y desfavorecimiento que padecen en Canadá
(GILL; THERIAULT, 2005). La dominación masculina de las sociedades
y el contexto histórico del colonialismo han contribuido a la opresión
de las mujeres aborígenes (MOFFITT et al., 2013). La colonización
introdujo la naturaleza patriarcal de la sociedad norteamericana entre las
comunidades aborígenes, lo que eliminó a los aborígenes de su cultura
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
112
igualitaria establecida que ofrecía a hombres y mujeres el mismo poder
en la economía. En la sociedad postcolonial, sin embargo, los hombres
aborígenes tuvieron dicultades para imponer el patriarcado en medio de
la desaceleración socioeconómica, ya que las mujeres se convirtieron en las
principales asalariadas (MOFFITT et al., 2013).
La relación entre los determinantes sociales de la salud y la
victimización de las mujeres es compleja. No hay un factor determinante
de la salud que esté más relacionado con la violencia contra las mujeres,
sino que múltiples factores determinantes de la salud están entrelazados
para crear circunstancias que acaben en violencia doméstica. Por ejemplo,
los impactos directos e indirectos en la salud de la violencia de pareja están
mediados por factores como el estrés, el apoyo social y las agencias de
cuidado personal (PLICHTA, 2004). Sin embargo, el género es un factor
clave que no se puede ignorar para comprender el vínculo entre la violencia
y los resultados de salud.
Para empezar, las intervenciones de los proveedores de servicios
deben abordar la victimización desde una dirección causal o consecuente.
Cuando una mujer accede al apoyo económico, es posible que también
deba implementarse un sistema de derivación a una agencia de servicios
sociales, ya que su declive en el estatus económico puede deberse a la
victimización. Por otro lado, las agencias que atienden a mujeres de bajo
estatus socioeconómico deben tener en cuenta la victimización como una
posibilidad causal de su estatus y deben estar preparadas para proporcionar
referencias a una agencia de servicios sociales (BYRNE et al., 1999). Por
lo tanto, puede ser más benecioso para una mujer recibir apoyo social y
económico simultáneamente con la esperanza de prevenir la revictimización.
AplicAción de lA interrelAcionAlidAd A un nueVo mArco de
equidAd de loS determinAnteS de lA SAlud y el bieneStAr
La desigualdad es simplemente la diferencia entre individuos o
grupos de población, y puede no ser necesariamente injusta. Sin embargo,
cuando estas diferencias entre individuos y grupos de población son
evitables, hace que esas diferencias sean injustas. Esta desigualdad injusta se
dene como inequidad. Por ejemplo, las mujeres generalmente viven más
Democracia, Direitos Humanos e Educação
113
que los hombres, lo que probablemente se debe a las diferencias biológicas
de sexo; por lo tanto, esto no es injusto. Sin embargo, en los casos en que
las mujeres tienen la misma o menor esperanza de vida que los hombres,
la inequidad persiste debido a que las condiciones sociales reducen la
aparente ventaja natural de longevidad de las mujeres (OMS, 2007). Las
desigualdades son percibidas a través de los determinantes sociales de la
salud y el bienestar y son mantenidas mediante una distribución desigual
de los recursos económicos y sociales, junto con el poder y el prestigio
en las jerarquías sociales. Se debe hacer una distinción entre los factores
sociales que inuyen en la salud y el bienestar y la distribución de los
determinantes sociales que se produce a través de los procesos sociales
(BRYANT et al., 2011). Esta distinción es esencial porque incluso después
de que se hayan hecho mejoras en la salud y en los determinantes de la
salud, las disparidades sociales persisten (GRAHAM, 2004).
Por ejemplo, en los últimos treinta años se han visto grandes
mejoras en los determinantes de la salud, como el descenso de las tasas
de tabaquismo y el aumento del nivel de vida, y mejoras en la salud de las
personas, como la esperanza de vida. Sin embargo, estas mejoras no han
roto la asociación entre desventaja social y muerte prematura, ni el mayor
vínculo entre la posición socioeconómica y la salud (GRAHAM, 2004).
Se necesita un análisis más profundo para comprender las inequidades
en salud observadas en las poblaciones, que no se reejan en el modelo
determinante de la salud representado en las guras 1 y 2.
El siguiente Marco de Equidad de los Determinantes de la Salud
y el Bienestar prioriza el género y la raza como determinantes clave de la
salud que juntos juegan un papel central en las experiencias de la vida
cotidiana de un individuo. El género y la raza a menudo no pueden ser
ignorados en la intersección de otros determinantes sociales de la salud y
el bienestar. Además, la interrelación de cualquier determinante proximal,
intermedio y distal debería redundar en una salud óptima en todos sus
aspectos: física, emocional, espiritual y mental. La interrelación de los
determinantes sociales en este modelo indica una variedad de experiencias
que pueden resultar de diferentes experiencias de la vida. Por lo tanto,
todas las experiencias de vida son igualmente valiosas y deben abordarse
por igual en la comunidad.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
114
Figura 3 - Marco de equidad
Áreas para aplicar el marco
orgAnizAcioneS de SerVicioS SociAleS y de SAlud.
Las organizaciones de servicios sociales y de salud tienen la
intención de eliminar las injusticias sociales en sus comunidades. Si bien
la intención de las organizaciones es ser imparcial y brindar un servicio
justo a todas las personas que buscan su asistencia, es importante tener en
cuenta que tales organizaciones no existen en el vacío y son vulnerables
a la adopción indirecta de sistemas de opresión que están presentes en la
sociedad más amplia a la que pertenecen y sirven (COLLINS; BARNES,
2014). Si las organizaciones se estructuran internamente de acuerdo con
sistemas de dominación como el racismo, el clasismo y el sexismo y adoptan
las normas y valores de la cultura dominante en sus políticas y prácticas
organizacionales, no pueden promover con éxito servicios que reejen el
empoderamiento, la diversidad y la justicia social sostenible. (PERKINS
et al., 2007; COLLINS; BARNES, 2014). Como consecuencia de no
observar sus desigualdades internas, Collins y Barnes (2014) arman que la
salud y el servicio humano pueden “alienar, silenciar y crear una necesidad
continua de servicios en las comunidades marginadas (p.74).” Para que
esto sea pueda prevenir, las organizaciones deben analizar detenidamente
cómo permiten el acceso a los servicios, coordinar la atención y brindar
Democracia, Direitos Humanos e Educação
115
atención continua de acuerdo con los principios de equidad en todos los
factores determinantes de la salud y el bienestar.
AcceSo
De acuerdo con la Red de Integración de Salud Local de Ontario
(2014), la accesibilidad es “la capacidad, oportunidad y medios para abordar,
consultar y utilizar los servicios y la estructura de una organización”. La
equidad en el acceso implica que cada individuo en la comunidad tiene la
capacidad, los medios y la oportunidad de obtener los servicios humanos y
de salud necesarios, independientemente de su género, raza, origen étnico,
condición socioeconómica, religión u otras estructuras o circunstancias
socialmente creadas. Desafortunadamente, las barreras para acceder a la
atención médica están llenas de prácticas opresivas que están incrustadas
en opresiones sistémicas como el racismo, el sexismo y el clasismo; en
conjunto, operan “dentro de sistemas de servicio público complejos,
con sus redes inherentemente densamente conectadas” (MCGIBBON;
MCPHERSON, 2011, 76).
Al limitar el acceso equitativo a los recursos en una población,
la salud sufrirá inevitablemente en algunas poblaciones más que en otras
(OMS, 2007). En todos los grupos sociales hay diferencias en los niveles
de estrés, frustración, privación y acceso a los recursos para enfrentar las
circunstancias negativas de la vida. Se argumenta que, si bien las personas
con posiciones socioeconómicas más altas tienen acceso a más recursos
para enfrentar mejor los factores estresantes de la vida, las personas de
nivel socioeconómico más bajo carecen de dichos recursos, lo que hace que
se vean más afectadas por los eventos negativos de la vida (WINERSJO
et al., 2012). Dichas diferencias en el acceso a los recursos también
pueden ayudar a explicar por qué las víctimas de violencia de bajo estatus
socioeconómico reportan mayores probabilidades de mala salud que las de
alto estatus socioeconómico (WINERSJO et al., 2012). Además, el racismo
también restringe el acceso a la atención. Por ejemplo, los afrocanadienses
y los canadienses aborígenes enfrentan barreras continuas en el acceso a
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
116
la atención que incluye la discriminación y el racismo (MCGIBBON;
BASSETT 2008; FISH, 2007; KARLSEN; NAZROO, 2002).
Las intervenciones dirigidas a aumentar el acceso a los recursos
materiales a grupos históricamente marginados son un esfuerzo requerido
para abordar la opresión histórica y promover el bienestar de la comunidad.
A pesar de este esfuerzo, las desigualdades han persistido debido al hecho
de que los grupos e instituciones dominantes controlan cómo, cuándo y
si los grupos marginados acceden a los recursos a través de los programas
y políticas que reejan sus valores y experiencias (COLLINS; BARNES,
2014). Esencialmente, se necesita una mirada cercana a los procesos de
estos sistemas opresivos y cómo los determinantes de la salud y el bienestar
operan dentro de ellos en lugar de solo mirar las consecuencias de los
sistemas opresivos como la discriminación, las tasas de disparidad en la
salud, etc. El primero nos ayudará a comprender mejor las desigualdades
persistentes entre los diferentes grupos de una población.
continuidAd y coordinAción de Atención y SerVicioS.
La continuidad de la atención y los servicios es la forma en que
una persona experimenta una serie de cuidados / servicios durante un
período de tiempo de manera vinculada y coherente; esto ocurre cuando
se conectan elementos separados y distintos de atención / servicio, que
se mantienen y respaldan a lo largo del tiempo (HAGGERTY et al.,
2013). Sin embargo, la segmentación de la prestación de atención y la
segmentación de la prestación de servicios ha aumentado rápidamente
debido a los cambios en los tratamientos y especializaciones, lo que hace que
las personas busquen atención de diversos tipos de proveedores en diversos
tipos de entornos. Como resultado, un mayor interés en la continuidad
de la atención / servicio se debe a preocupaciones consideradas en casos
como el centrado en el cliente, la calidad de la atención / servicio en casos
y afecciones crónicas o a largo plazo, y la fragmentación en la prestación
de atención y servicios (GULLIFORD; NAITHANI; MORGAN, 2006).
Diferentes organizaciones han denido la continuidad de la
atención / servicio en varias perspectivas; mientras que algunas deniciones
Democracia, Direitos Humanos e Educação
117
se concentran en la relación entre pacientes, médicos, clientes y proveedores
de servicios a lo largo del tiempo, otras lo denen en términos de
coordinación y coherencia entre diferentes entornos y diferentes miembros
del personal (GULLIFORD; NAITHANI; MORGAN, 2006). La
continuidad de la atención y el servicio se reere esencialmente a la calidad
de la atención, que se basa en la orientación al cliente. Para garantizar una
continuidad satisfactoria de la atención y los servicios para todos los grupos
de personas, la equidad es un valor importante que no se puede pasar por
alto cuando se brinda la mejor calidad de atención posible. Las numerosas
deniciones de continuidad de la atención revelan dos conceptos básicos:
la continuidad de la atención como “relación de cuidado continuo” y la
continuidad de la atención como un “servicio continuo” (GULLIFORD;
NAITHANI; MORGAN, 2006).
La relación de cuidado continuo es donde el proveedor de
servicios principal se enfoca en las necesidades de un cliente a quien él
o ella pueden conocer bien y el enfoque es el cuidado interpersonal. Se
centra en la calidad de la relación cliente-profesional. ¿En qué medida se
concentran las consultas del cliente en manos de uno o de un pequeño
número de profesionales? ¿Que Tan personal es el cuidado? ¿Se adapta a las
necesidades individuales? ¿Hay alguna preocupación por la “persona en su
conjunto”? ¿Se trata la enfermedad en el contexto de la vida del paciente?
La continuidad del aspecto de la atención se centra en la calidad
del trabajo en equipo, el grado de comunicación, la coherencia y la
coordinación entre diversos proveedores de servicios o especialistas; Aquí
la continuidad interpersonal no es el enfoque principal (GULLIFORD;
NAITHANI; MORGAN, 2006). En última instancia, la continuidad
y la coordinación en la prestación de atención y servicios son valiosas si
conducen a una mayor satisfacción del cliente y a resultados más equitativos
en los determinantes de la salud y el bienestar.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
118
concluSión
Un meta con Un acercamiento particULar
La meta es incorporar prácticas anti opresivas y equitativas en las
agencias de servicios sociales y de salud de Peel para eliminar las inequidades
experimentadas por las diversas poblaciones de Peel. El objetivo se puede
lograr reorganizando los servicios en Peel para que sean integrales y reejen
la diversidad de la población de esta región. El sistema actual de prestación
de servicios sociales y de salud se centra en la persona canadiense promedio,
blanco, y no tiene en cuenta la diversidad de experiencias de las personas
de esta región.
Para lograr el objetivo, se alienta a las organizaciones sociales
y de salud de Peel a hacer cuatro cosas. Primero, deben establecerse
colectivamente sistemas estandarizados para recopilar datos y compartirlos;
esto requerirá la recopilación de información sobre las mismas características
demográcas y determinantes de la salud y el bienestar, la identicación
de los mejores métodos para la recopilación de datos y el desarrollo de un
procedimiento y ubicación para compartir datos y mantener la información
más actualizada.
En segundo lugar, el diseño de los servicios debe reejar la
diversidad de experiencias en Peel y la diversidad demográca revelada
en los datos. Una comprensión completa de las experiencias únicas de
las diversas poblaciones que vienen a buscar servicios es esencial para
desarrollar los servicios más ecientes. La Figura 4 es una herramienta
útil para comenzar a comprender la diversidad de experiencias en Peel.
Esto comienza al desarrollar la comunicación con las poblaciones
atendidas e identicando cuántos determinantes de la salud y el bienestar
desempeñan simultáneamente un papel en el estado de su salud y
bienestar. La comunicación debe comenzar con la población actual que
recibe servicios con métodos tales como entrevistas personales, grupos de
enfoque y encuestas.
Los métodos de comunicación deberían, en última instancia,
ayudar a proporcionar la siguiente información: patrones de experiencias
e identicación de quiénes tienen experiencias similares, capacidad para
Democracia, Direitos Humanos e Educação
119
identicar subpoblaciones según estas experiencias, determinar cuáles o
cuántos determinantes de la salud y el bienestar se han relacionado para
crear esa experiencia, e identicar los determinantes que tienen un impacto
directo entre ellos o que tienen una relación cíclica. La comunicación con
aquellos que buscan servicios debe ser un proceso continuo para identicar
nuevas experiencias, para las cuales se puede proporcionar el conjunto
de servicios más apropiado, junto con implementar la continuidad más
adecuada para satisfacer la atención del cliente.
En tercer lugar, la capacitación del personal debe implicar cómo
reconocer y gestionar la diversidad de experiencias. El personal debe estar
capacitado para comprender el conjunto diverso de experiencias que
los clientes pueden aportar en su organización, y cómo proporcionar el
conjunto de servicios adecuados para cada uno.
Cuarto, los programas y servicios de evaluación de una
organización son necesarios para determinar si se están satisfaciendo las
necesidades de las diversas poblaciones y para garantizar que la Región de
Peel esté trabajando para lograr una sociedad más equitativa.
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Sônia Aparecida Custódio
Gilsenir Maria Prevelato de Almeida Dátilo
Antonio Carlos Siqueira Junior
Vanessa Baliego de Andrade Barbosa
Pedro Marco Karan Barbosa
1 – introdução
Há previsão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS,
1994), de que o Brasil, até o ano de 2025, será o sexto país do mundo em
número de idosos. Sabe-se que ainda é grande a desinformação sobre a
Versão revista e atualizada da dissertação de mestrado “Sentimentos do potencial cuidador na iminência da alta
hospitalar do idoso dependente”.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
126
saúde da pessoa idosa, as particularidades e os desaos do envelhecimento
populacional para saúde pública em nosso contexto social.
As políticas públicas voltadas para a pessoa idosa trazem consigo
a ideia de compartilhamento de responsabilidades com o envolvimento da
família, da sociedade, da comunidade e do Estado. Em relação à família,
essa responsabilidade é assumida pelo cuidador familiar que assume sozi-
nho na tarefa de cuidar do idoso dependente.
Ao iniciar este estudo deve-se ressaltar que o processo de enve-
lhecimento, em particular, necessita de um olhar mais apurado do poder
público, para que a velhice possa ser vivenciada de forma digna, saudável
e com pleno gozo de direitos e garantias civis, políticas e sociais. De fato
os idosos encontram-se positivados pelas leis, entretanto enfrentam di-
culdades em sua efetivação. Nesse sentido, é necessário o entendimento da
pessoa idosa, como sujeito de direitos com necessidade de atenção espe-
cial, tendo em vista as previsões de crescimento desta parcela da população
(FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
Algumas reexões iniciais nos levam a acreditar que a Educação
em Direitos Humanos trata-se do ensino de valores, que são necessaria-
mente aprendidos e apreendidos nas experiências da vida, nas relações que
ocorrem em todos os espaços sociais: família, grupos religiosos, mídia, es-
colas e etc. (CUSTÓDIO; OLIVEIRA, 2016).
É extremamente necessária à reexão dos direitos que os
idosos possuem, por conta da atual situação em que nos encontramos,
seja pelo fato de todos, de alguma maneira convivemos com pessoas de
idade avançada, seja na família ou na sociedade em geral e pelo fato
que um dia seremos idosos. Acreditamos que a partir do momento, em
que se tem conhecimento de seus direitos e deveres, o convívio se torna
mais harmonioso, tendo em vista que a pessoa idosa necessita de um
tratamento diferenciado, principalmente, se for acometida por doenças
crônico-degenerativas, que limitam física e psiquicamente, chegando
ao ponto de necessitar de cuidadores. A saúde é um direito humano
fundamental, além de direito social, assim é um tema que se encontra
intimamente ligado ao direito à vida, para ser usufruída com dignidade,
Democracia, Direitos Humanos e Educação
127
conforme preceitua a Constituição Brasileira de 1988 (CUSTÓDIO;
OLIVEIRA, 2016).
No artigo 16 do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003, p. 1): “Ao
idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhan-
te, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para
a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. Em
segundo lugar, é preciso explicitar o que é ser cuidador de idosos, res-
saltando que, na literatura, há diferentes conceitos. No presente estudo,
será adotado o seguinte: cuidador é aquele que dá um suporte ao idoso,
podendo ser classicado em formal – para o prossional contratado e in-
formal – para os familiares, amigos e voluntários que prestam o cuidado
não remunerado.
Independente dessa classicação verica-se que há uma respon-
sabilidade legal das pessoas, bem como o surgimento de um novo papel
social – o cuidador informal de idosos – o qual, por vezes, acaba sendo
destinado a esse trabalho em vez de ter escolhido e decidido. Essa função
acaba, por vezes, sendo resultado de obrigação moral e acordos verbais
entre familiares, sobrecarregando uma pessoa, gerando estresse, isolamento
social, sobrecarga de funções e, ainda, solidão desencadeando problemas
de saúde do próprio cuidador. Isso nos remete a pensar: Onde cam os di-
reitos humanos dos cuidadores informal, uma vez que estes estão invisíveis.
A pesar de o próprio Estatuto do Idoso preconizar que o hospital
deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante
(entenda este como futuro cuidador), sabe-se que, na realidade, nem todos
os hospitais oferecem essas condições.
De qualquer forma, é certo que a família desempenha um papel
importante frente à doença em pacientes idosos. Quando ela responde de
forma adequada e positiva às mudanças impostas pela doença, há chances
de o impacto ser menor. Nessas circunstâncias, os familiares passam a co-
laborar com o indivíduo doente para que enfrente as mudanças ocorridas
em sua rotina de vida e as limitações advindas do próprio estado de saú-
de. Contrariamente, quando as famílias respondem de forma inadequada,
pode surgir a confusão de papéis, ocorrendo atritos e sentimentos de iso-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
128
lamento, que inuem sensivelmente nos processos de ajuda e cuidado ao
individuo hospitalizado (PENA; DIOGO, 2005, p. 668).
Quando alguém se depara com o papel de cuidador em sua vida,
experimenta mudanças e desaos. Essa realidade deveria servir de alerta
para o fortalecimento e a efetivação de políticas públicas voltadas para os
idosos, alcançando não somente uma parcela deste segmento, mas um co-
letivo que necessita de informações, orientação e ação para fazer com que a
nova situação, seja uma realidade vivenciada com menos sofrimento.
A Política Nacional do Idoso – PNI (BRASIL, 1994, p. 77) reco-
menda “apoio ao desenvolvimento de cuidadores informais”, ou seja, que
os cuidadores informais recebam cuidados especiais, considerando que a
tarefa de cuidar de um adulto dependente é desgastante e implica risco de
ao cuidar se tornar doente e igualmente dependente. Fica clara, então, a
importância de se fazer alguma intervenção para que o cuidador de idoso
não venha também a adoecer.
Conviver com uma pessoa idosa e dependente, como é o caso
do cuidador, exige uma série de aprendizagens e adaptações, que vão para
além do atendimento fragmentado oferecido hoje pelos serviços de saúde.
Deve-se considerar o saber popular e o cientíco, que, associados, podem
estabelecer uma nova relação de conhecimento para auxílio ao idoso de-
pendente, possibilitando tomadas de decisão que contemplem o atendi-
mento à necessidade de saúde apontada para a demanda do idoso e de seu
cuidador (BOHM; CARLOS, 2010, p. 212).
Considerando que estamos envelhecendo, objetivamos estabele-
cer a importância dos direitos humanos na compreensão e análise dos sen-
timentos dos acompanhantes de idosos dependentes internados ao se tor-
narem um potencial cuidador após a alta hospitalar de seu familiar idoso.
1.1 – o enVelhecimento e AS políticAS de públicAS de SAúde
A Constituição brasileira de 1988 considera responsabilidade da
família, da sociedade e do Estado o suporte ao idoso, além do fornecimen-
to de subsídios que garantam sua participação na comunidade, à defesa
Democracia, Direitos Humanos e Educação
129
de sua dignidade e bem-estar e a garantia do direito à vida. Novas leis e
medidas foram empreendidas pelo Estado com o objetivo de proteger a
pessoa idosa contra a discriminação, a violência e promover sua saúde e
longevidade (MOREIRA; CALDAS 2007).
Nos anos 80, durante o processo de reformulação do Sistema
Único de Saúde (SUS), inicia-se a expansão dos programas relativos à
saúde dos idosos com o intuito de se trabalhar prevenção e promoção da
Saúde. A organização do trabalho é, porém, centrado no atendimento mé-
dico, individual, curativo e direcionado às doenças crônico-degenerativas
(MOREIRA; CALDAS 2007).
A regulamentação do SUS estabelece princípios e direciona a
implantação de um modelo de atenção que priorize a descentralização, a
universalidade, a integralidade da atenção, a equidade e o controle social,
ao mesmo tempo, que incorpora em sua organização, o princípio da terri-
torialidade para facilitar o acesso das demandas populacionais aos serviços
de saúde.
O modelo de atenção voltado para o atendimento das condições
agudas não responde, de forma denitiva, a uma situação epidemiológi-
ca marcada pelo predomínio relativo das doenças crônicas (MOREIRA;
CALDAS, 2007).
Com o objetivo de reorganizar a prática assistencial, é criado, em
1994, pelo Ministério da Saúde, o Programa de Saúde da Família (PSF),
tornando-se a estratégia setorial de reordenação do modelo de atenção à
saúde, como eixo estruturante para reorganização da prática assistencial.
Imprimindo uma nova dinâmica nos serviços de saúde e estabelecendo
uma relação de vínculo com a comunidade, tende a humanizar esta prá-
tica direcionada à vigilância na saúde, na perspectiva da intersetorialida-
de. Atualmente não se denomina como programa e, sim, como Estratégia
Saúde da Família (ESF).
A partir da regulamentação do SUS e de outras demandas des-
sa população que envelhece e que precisavam ser respondidas, em 1994,
foi promulgada e, em 1996 regulamentada a Política Nacional do Idoso
(PNI), com o objetivo de assegurar aos idosos os direitos sociais, de criar
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
130
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva
na sociedade. Além disso, a PNI rearma seu direito à saúde, em todos os
níveis de atendimento do SUS (BRASIL, 1994).
Em 1999, a Portaria Ministerial nº 1395 anuncia a Política
Nacional de Saúde do Idoso (PNSI), implementada em 2006, a qual de-
termina que os órgãos e as entidades do Ministério da Saúde, relacionados
ao tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e
atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela es-
tabelecidas. Essa política assume o principal problema que pode afetar o
idoso, a perda da sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades
físicas e mentais necessárias para a realização de atividades básicas e instru-
mentais da vida diária (BRASIL, 2006).
Vale considerar que as Atividades Básicas da Vida Diária (ABVDs)
envolvem as situações relacionadas ao autocuidado, como alimentar-se,
banhar-se, vestir-se, arrumar-se, mobilizar-se, manter controle sobre suas
eliminações. As Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) indicam
a capacidade do indivíduo de levar uma vida independente dentro da co-
munidade onde vive e inclui a capacidade para preparar refeições, realizar
compras, utilizar transporte, cuidar de casa, utilizar telefone, administrar
as próprias nanças, tomar seus medicamentos (DUARTE; ANDRADE;
LEBRÃO, 2007).
Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, pela Portaria nº 702/SAS/MS,
tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades
denidas pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como
parte da operacionalização das redes, no ano 2002, através da portaria
249/SAS/MS, são criadas as normas para cadastramento de Centros de
Referência em Atenção à Saúde do Idoso (BRASIL, 2002).
Em 2003, é sancionado o Estatuto do Idoso, elaborado com in-
tensa participação de entidades que defendem os interesses dos idosos. O
Estatuto amplia a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da
população idosa, mas não traz consigo meios para nanciar as ações pro-
postas. O Capítulo IV do Estatuto refere-se ao papel do SUS na garantia
Democracia, Direitos Humanos e Educação
131
da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral e em todos os níveis
de atenção (BRASIL, 2003).
Embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população
idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do
Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para conquista de direitos
dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família, que revela a pre-
sença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade
social, e a inserção ainda incipiente das Redes Estaduais de Assistência à
Saúde do Idoso tornaram necessária a readequação da Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa (BRASIL, 2006).
Em 2006, por meio da Portaria 399/GM, foi publicado o do-
cumento das Diretrizes do Pacto pela Saúde, que contempla o Pacto pela
Vida. Nesse documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prio-
ridades pactuadas entre as esferas de governo, sendo apresentada uma série
de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas
diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. A meta nal
deve ser uma atenção à saúde adequada e digna para todos os idosos, prin-
cipalmente para aquela parcela da população idosa que teve, por uma série
de razões, um processo de envelhecimento marcado por doenças e agravos
que impõem sérias limitações ao seu bem estar (BRASIL, 2006).
1.2 A não efetiVAção doS direitoS humAnoS doS idoSoS e de SeuS
cuidAdoreS
O tema, direitos humanos da pessoa idosa, merece uma reexão
que se faz extremamente necessária pela situação em que todos nos encon-
tramos, ou seja, pelo fato de que todos convivermos com pessoas idosas
seja na família ou na sociedade em geral e que um dia todos serão idosos se
vivermos até a terceira idade.
Acreditamos, que a partir do momento em que conhecemos os
nossos direitos, a convivência poderá se torna mais harmoniosa, se levar-
mos em conta que a pessoa idosa necessita de um tratamento diferenciado,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
132
principalmente se já tiver instalado em seu organismo alguma doença crô-
nico-degenerativa, que deixa limitações físicas e psíquicas.
Hoje em dia são prezados valores, como o individualismo, o
imediatismo e, sobretudo, a capacidade funcional do corpo, é preciso que
a problemática do envelhecimento esteja cada vez mais presente nas dis-
cussões acerca dos direitos do homem e do cidadão. Da mesma forma, a
efetivação dos direitos da pessoa idosa, se faz importante, para além do
normativo, pois somente esses direitos escritos na letra morta da lei, através
da Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa e do Estatuto do Idoso, não assegura, de imediato,
uma velhice tranquila, vinculada à melhoria das condições de vida e saúde
(FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
Os direitos humanos têm dois documentos, que são considerados
importantes: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e
a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Esses documentos
são de grande relevância na tentativa de universalização dos direitos, mas
conquistá-los representa um processo de muita luta. Além disso, o status de
cidadão, paulatinamente foi congurando os indivíduos como portadores
de direitos e não apenas de deveres (FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
A necessidade urgente de proteção dos direitos, para sua efetiva-
ção, atinge todo rol de direitos fundamentais aos indivíduos, mas princi-
palmente, os direitos sociais, que necessita de um aparato estatal que os
regule, controle e proteja. Essa tarefa se torna mais difícil nos dias atuais,
num mundo globalizado e administrado em grande parte pela política ne-
oliberal, que prega um estado mínimo para sociedade civil, e a maximiza-
ção para inuencia do capital/mercado (FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
Os idosos que pertencem a uma faixa etária de maior fragilização
necessitam de cuidados e atenção diferenciada, tendo em vista o desgaste
natural que o corpo sofre à medida que vamos cando mais velhos, varian-
do entre os indivíduos de acordo com as condições de vida, contexto social
e conforme a genética de cada um. Neste momento de maior precisão é
que as políticas sociais tendem a ser menos universalizantes e mais seletivas
(BEAUVOIR, 1990).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
133
Apesar das diculdades com relação a não efetivação dos direi-
tos, podemos dizer que as legislações como Política Nacional do Idoso, O
Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde do Idoso, representa um
grande avanço, no sentido de seu reconhecimento, mas é necessário se con-
cretizar. Mas numa época como esta de “menos Estado e mais mercado”,
apresentado como proposta de inovação para resolução da crise do Estado,
os desaos se tornam ainda, imensos (FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
Interessante notar, que os direitos humanos para pessoa idosa,
interessam a todos, uma vez que pressupomos que envelheceremos. É uma
luta que toda sociedade deve se inserir, principalmente pelo fato do idoso
estar privatizado para família. Em seu artigo 3º, a Política Nacional do
Idoso (PNI), arma que “[...] a família, a sociedade, o Estado têm o dever
de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua parti-
cipação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito
à vida” (BRASIL, 1994). Nesse sentido, a PNI rearma direitos garantidos
constitucionalmente, mas aponta “a participação da sociedade civil como
espaço de efetivação de serviços e proteção social, podemos considerar o
mercado, em especial, a modalidade não mercantil, como a família, e aqui
se inclui o cuidador” (TEIXEIRA, 2008, p. 279).
2 – método
Trata-se de uma pesquisa que utiliza as abordagens do método
qualitativo. Minayo, ao descrever o método qualitativo, refere que ele se
aplica ao estudo da história, das relações, das representações, das crenças,
das percepções e das opiniões, produtos das interpretações que os humanos
fazem a respeito de como vivem, constroem seus artefatos e a si mesmos,
sentem e pensam (MINAYO, 2013, p. 57).
Ressalta-se a importância da objetivação, isto é, do processo de
investigação que reconhece a complexidade do objeto das ciências sociais,
teoriza, revê criticamente o conhecimento acumulado sobre o tema em
pauta, estabelece conceitos e categorias, usa técnicas adequadas e reali-
za análises, ao mesmo tempo, especícas e contextualizadas (MINAYO,
2013, p 62).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
134
Este estudo foi realizado no município de Marília (SP), com
população estimada pelo IBGE, em 2013, de 228.618 habitantes
(IBGE, 2013).
Foi utilizado, como campo para coleta dos dados, um hospital
de ensino – Unidade I. Trata-se de um hospital que atende à alta comple-
xidade e é referência para o atendimento de idosos, conforme portaria nº
677 de 30 de setembro de 2002 (BRASIL, 2002, p. 89). A grande maioria
de pacientes está em condições críticas de saúde, com doenças crônico-de-
generativas, fato que nos levou a escolher essa unidade hospitalar. Em de-
corrência do perl dos pacientes, seus acompanhantes estão mais presentes
durante o período de internação.
Os sujeitos deste estudo foram catorze acompanhantes com po-
tencialidade de virem a ser o cuidador familiar e catorze idosos acometi-
dos por patologia crônica com grau de dependência total ou parcial, que
demandariam cuidados no domicílio. Considera-se dependência total,
quando o idoso depende totalmente do cuidador para atender às suas
necessidades de autocuidado e dependência parcial, quando necessita
de ajuda para alguns cuidados ou atividades (DUARTE; ANDRADE;
LEBRÃO, 2007, p. 321).
Para escolha dos sujeitos que comporiam a amostra, foram elen-
cados os seguintes critérios de inclusão e exclusão:
Critérios de inclusão do paciente
Paciente idoso internado com possibilidade de alta hospitalar;
Ser paciente dependente de cuidados no domicílio, conforme
escala de Katz et al (1963);
Estar internado, no mínimo, há 10 dias.
Critérios de inclusão do acompanhante
Acompanhante aceitar participar do estudo;
Ser acompanhante durante a internação e com possibilidade
de ser o cuidador no pós-alta;
Ter grau de parentesco com o doente;
Democracia, Direitos Humanos e Educação
135
Acompanhante não ter limitação física e cognitiva que pu-
desse prejudicar a possibilidade de ser o potencial cuidador.
Critério de exclusão do acompanhante
Ser cuidador formal
contratado com cursos de capacitação
Para denição do número de sujeitos a serem entrevistados, foi
utilizado o critério da saturação ou de recorrência dos dados, momento
esse em que a busca de novos sujeitos não acrescenta mais nenhum dado
à investigação.
O instrumento de coleta dos dados foi organizado em duas par-
tes, sendo a primeira o levantamento de dados para conhecer o perl dos
acompanhantes, identicados por idade, sexo, estado civil, escolaridade,
religião e grau de parentesco. Os sujeitos da pesquisa (idosos dependentes)
foram identicados por idade, sexo, estado civil e tempo de internação.
A segunda parte constou de uma entrevista cuja questão norte-
adora: “Quais são os seus sentimentos referentes ao processo de cuidar de
idosos internados após a alta hospitalar?” foi aplicada aos acompanhantes
dos pacientes internados, em horário conveniente para não prejudicar a
assistência ao doente. Os que concordaram em participar do estudo assi-
naram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Após a gravação, elas foram transcritas na íntegra pela própria
pesquisadora, levando-a a estabelecer as temáticas a serem analisadas.
Os dados qualitativos foram submetidos à técnica de análise de
conteúdo de Bardin. Trata-se de um conjunto de técnicas de análise das
comunicações, visando obter, por procedimentos sistemáticos e por obje-
tivos de descrição do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos
ou não) que permitam inferência de conhecimentos relativos às condições
de produção/recepção (variáveis inferidas) dessas mensagens (BARDIN,
2012, p. 51).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
136
Procedeu-se, então, à análise temática das unidades de signica-
ção identicadas na comunicação. Com essa técnica, pode-se caminhar
na direção da descoberta do que está por trás dos conteúdos manifestos,
indo além das aparências do que está sendo analisado (BARDIN, 2012,
p. 134–5).
Essa análise de conteúdo obedeceu às seguintes etapas: Pré-
análise, Exploração do Material, Tratamento dos resultados/inferências/
interpretação (BARDIN, 2012, p. 125–132).
Na primeira etapa, a pré-análise, após a transcrição na íntegra
das entrevistas, foi realizada uma leitura utuante do material coletado,
em que o pesquisador se envolve com as falas dos sujeitos, ultrapassando
as barreiras do imaginário. Após a organização do material, vericando se
respondiam ao objetivo da pesquisa, deu-se a interpretação, selecionando
temáticas e conceitos teóricos para análise.
Na segunda etapa, explorou-se o material. Codicaram-se
os dados brutos e, visando alcançar o núcleo de compreensão do texto,
criaram-se as unidades de registro com recorte das entrevistas, de acordo
com as falas de maior signicância no material coletado.
Nessa etapa, foram estabelecidas as temáticas que têm, como ob-
jetivo, fornecer, por condensação, uma representação simplicada dos da-
dos brutos para o tema pesquisado.
Na sequência, na terceira etapa, os resultados obtidos foram tra-
tados e interpretados a partir de inferências previstas no quadro teórico,
ou abriram-se outras pistas em torno de dimensões teóricas sugeridas pela
leitura do material.
Para efetivação do estudo, a pesquisa foi encaminhada ao
Diretor Clínico do Hospital das Clinicas I e posteriormente ao Comitê
de Ética em Pesquisa (CEP) envolvendo seres humanos da Faculdade
de Medicina de Marília, sendo aprovada pelo parecer CEP, de número
23091213.2.0000.5413.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
137
3 – reSultAdoS e diScuSSão dAS temáticAS
Quanto ao perl, os 14 acompanhantes com potencial para se-
rem os futuros cuidadores, 13 são do sexo feminino e 1 do sexo masculino,
com idades variando entre 32 e 68 anos. As relações de parentesco com os
idosos doentes formaram um grupo distinto, sendo 8 lhas, 3 sobrinhas,
1 irmã, 1 marido e 1 esposa. Quanto à religião, 11 são católicos e 3 evan-
gélicos. Quanto à escolaridade, há 1 analfabeta, 2 possuíam 4º ano do
antigo ensino primário; 3, o ensino fundamental incompleto; 1, o ensino
fundamental completo; 2, o ensino médio incompleto e 5 o ensino médio
completo. Quanto ao estado civil, 7 eram casados, 1 amasiada, 4 solteiras,
1 separada e 1 divorciada.
Como se pode observar, a grande maioria das acompanhantes é
casada, com grau de instrução em ensino médio, religião católica e com
grau de parentesco de lhos. Esse perl de cuidadores está em sintonia com
o que se encontra na literatura, no que tange à feminização do cuidado.
Os relatos foram trabalhados à luz da pesquisa qualitativa, pela
qual se buscou analisar e compreender os sentimentos dos acompanhantes.
A coleta dos dados relatados permitiu a organização de três temáticas de
análise, elaboradas a partir do conteúdo das entrevistas por convergência
das ideias: Sentimento de solidariedade para o cuidado; Sentimento de
impotência para o cuidado e Sentimento da necessidade de apoio familiar
para o cuidado.
Foram expressos sentimentos diversos relatados pelos entrevista-
dos, como amor, prazer, gratidão, falta de preparo para o cuidado, impo-
tência, medo, recuperação da saúde, “não tem mais jeito acabou”, a im-
portância da união familiar e um curioso sentimento de obrigação, dentre
outros, o que nos possibilitou inferir as temáticas descritas acima. Passa-se
à discussão, considerando as temáticas identicadas.
temáticA 1: Sentimento de SolidAriedAde pArA cuidAr
Ao iniciar a discussão da primeira temática, optamos por con-
ceituar solidariedade e cuidar, procurando dessa forma dar sentido e
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
138
entendimento ao relatado nas descrições apontadas nos depoimentos
dos entrevistados.
A princípio, busca-se conceituar solidariedade enquanto qualida-
de de ser solidário, laço ou vínculo recíproco de pessoas ou coisas indepen-
dentes; adesão ou apoio à causa de outrem; sentido moral que vincula o
indivíduo à vida, aos interesses e as responsabilidade entre pessoas unidas
por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta
na obrigação moral de apoiar o outro, solidariedade de classe, sentimento
de quem é solidário; dependência recíproca (FERREIRA, 2010, p. 1957).
Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Abrange, portanto,
mais que um momento de atenção, de zelo e de desvelo. Representa uma
atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento
afetivo com o outro (BOFF, 2004, p. 33).
Concordamos que o cuidado é inerente ao ser humano. Esse fato
talvez explique os sentimentos de solidariedade que os acompanhantes em
sua maioria expressam. Há uma mistura de sentimentos positivos, confor-
me se pode vericar abaixo:
E
1
Eu acho que o importante é ela saber que ela está sendo cuidada, que
ela não tá abandonada. O primordial é isso.
E
6
Eu me sinto bem em cuidar dela, [...] co muito feliz por estar aqui ao
lado dela.
Na família, o indivíduo constrói a sua identidade e se transforma,
reconhecendo esse espaço como o seu habitat natural. Assim, falar de fa-
mília é falar da sua importância na vida do ser humano, o que se reete nas
mudanças que ocorrem na sociedade (AUGUSTO; SILVA; VENTURA,
2009, p. 105).
Dessa forma, são encontrados múltiplos modelos de família e vá-
rias são as pessoas que dela fazem parte, desempenhando diversos papéis.
Mais do que garantir os direitos, conforme preconiza o Estatuto do Idoso,
o papel da família tem sido de fundamental importância quando se ob-
serva o contexto no qual está inserido o idoso na saúde pública e, ainda
Democracia, Direitos Humanos e Educação
139
mais, quando ele se torna dependente de cuidados (AUGUSTO; SILVA;
VENTURA, 2009, p. 105).
Muitas vezes, as lhas assumem o papel de cuidadoras por não
haver outra pessoa que aceite esse papel. No caso, parece haver um senti-
mento de obrigatoriedade, quando se trata de lhos que deverão cuidar de
seus pais dependentes, misturado com sentimentos de gratidão e cuidado
para recuperação, como se pode observar na fala abaixo:
E
4
Sentimento de cuidar dele, me criou e agora eu tenho que cuidar dele
[...], a gente tem que superar e fazer de tudo para pessoa car bem, na casa,
na família, para ter a recuperação dela.
A fala nos remete à obrigatoriedade moral, imposta pelos costu-
mes, pela cultura familiar, sem preocupação com a lei neste primeiro mo-
mento, pois, essas pessoas, ainda, são consideradas potenciais cuidadoras
(AUGUSTO; SILVA; VENTURA, 2009, p. 108).
Ficou evidente que não há um preparo formal para se tornar cui-
dador de um familiar. Cuidar de um idoso dependente é uma situação
complexa, que acarreta sobrecarga de trabalho, responsabilidades, incerte-
zas e cansaço físico. Após a alta hospitalar, muitos são os problemas vividos
pelo paciente e pela família quando, no domicilio, necessitam desenvolver
tarefas de cuidados, situações antes vivenciadas junto aos prossionais de
saúde do hospital.
É a partir da preocupação ou, até mesmo, da responsabilidade
legal dos familiares que surge nesse processo um novo papel social que por
vezes, acaba sendo imposto, em vez de escolhido e decidido, pelo chamado
cuidador familiar (AUGUSTO; SILVA; VENTURA, 2009, p. 106).
Associado ao fato de que o cuidar é uma função inerente ao
casamento, quando se trata de cônjuges, ao mesmo tempo evidencia-
se que também existe um componente afetivo que conduz essa atuação
e contribui para que um cônjuge cuide do outro: um sentimento de
carinho, de gostar do outro, como se percebe na fala abaixo (CATTANI;
GIRARDON-PERLINI, 2004, p. 814):
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
140
E
7
Olha, é o seguinte: Como eu sou casado há 46 anos, agora, agora faz 46
anos, eu cuido bem dela porque eu acho que é a necessidade de um casal
que veve bem cuidar da esposa, porque se o causo acontecesse comigo, ela
cuidaria de mim [...] eu cuido e cuido muito bem, como se fosse um enfer-
meiro, eu cuido bem dela. O que for preciso fazer eu faço.
O cuidar pode ser entendido como uma manifestação de afeto
por parte do cônjuge, e a concepção popular de amar remete a essa forma
de compromisso com o outro. Na língua portuguesa, cuidar denota “apli-
car a atenção; o pensamento; ter cuidado com os outros e consigo mesmo;
tratar de assistir”, dentre outros signicados (FERREIRA, 2010, p. 589).
Assim, quando o cuidador se refere a seu dever ou a sua obri-
gação, é possível considerar que está se referindo a uma obrigação moral
determinada, expressa em uma regra de ação, que nesse caso é o cuidar
(AUGUSTO; SILVA; VENTURA, 2009, p. 114).
O dever, entretanto, refere-se, também, às ações impostas por
normas sociais, que, por sua vez, estão inscritas num conjunto de crenças e
valores compartilhados entre membros de uma sociedade, sendo a família
privilegiado lugar de transmissão e manutenção dos valores (AUGUSTO;
SILVA; VENTURA, 2009, p. 110).
Assumir o fato de ser o responsável pelo cuidado não é sempre
uma opção porque, em geral, o cuidador não toma a decisão de cuidar, o
que se dene na indisponibilidade de outros possíveis cuidadores. Quanto
mais o cuidador se envolve, mais os não cuidadores se desvencilham do
cuidado. Assim, percebe-se que, uma vez assumindo, o cuidado dicil-
mente é transferível (AUGUSTO; SILVA; VENTURA, 2009, p. 110).
temáticA 2: Sentimento de impotênciA pArA o cuidAdo
Embora não tenha sido explicitado por nós, neste estudo, mas
vericado no momento da coleta de dados, o fato é que os idosos apre-
sentavam doenças crônico-degenerativas com co-morbidades, eram do-
entes acamados dependentes pelo menos por um bom tempo, ou, quem
sabe, o seriam pelo resto de suas vidas. Observou-se que a maioria das
Democracia, Direitos Humanos e Educação
141
entrevistadas, acompanhantes, quem sabe futuras cuidadoras domicilia-
res, ainda não apresentavam habilidade para o cuidado, o que ocasiona
ver seu sentimento de impotência. Agregado ao fato de serem mulheres,
jovens, casadas, com lhos, tendo outros afazeres e compromissos para
além de ser um cuidador exclusivo, a falta de habilidade para o cuida-
do da pessoa dependente as coloca em situação que leva ao sentimento
apontado nesta temática.
E
1
De início, um pouco de impotência, por não saber como agir... eu estou
pronta a aprende e ajudar ela da melhor maneira possível.
E
13
Apesar de não ter muito conhecimento, apesar que, eu tô tendo ajuda
de meu lho, porque ele entende mais.
Cuidar é uma ação e um comportamento que envolve conheci-
mentos, valores, habilidades e atitudes empreendidas no sentido de favore-
cer as potencialidades das pessoas para manter ou melhorar a condição hu-
mana no processo de viver ou morrer. O cuidado é inerente ao ser humano
e, por isso, cuidar de alguém requer do cuidador habilidades que acabam
se expressando no cotidiano do cuidado (BRAZ; CIOSAK, 2009, p. 373).
Além disso, os problemas, gerados na família e para o cuidador
informal, decorrentes do cuidado de idoso no domicílio com algum grau
de dependência, levam à busca da reorganização para alcançar o equilíbrio
por meio de estratégias que possam garantir o enfrentamento dessas situa-
ções (BRAZ; CIOSAK, 2009, p. 373).
Apesar da falta de habilidade para o cuidado, apontada por al-
guns dos sujeitos da pesquisa, existe boa vontade ou grande disposição para
aprender e, por parte dos prossionais de saúde do hospital, para ensinar.
E
12
[...] a gente aprende muita coisa no hospital, como o paciente tá sendo
tratado, e as enfermeiras também. A gente, vendo o exemplo delas e a dedi-
cação delas, a gente aprende. né?
O processo de tornar-se cuidador é gerado, então, no enfrenta-
mento diário, aprendendo a lidar com as necessidades do idoso doente e,
muitas vezes, tendo de se adaptar a elas. A identidade do cuidador, por-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
142
tanto, vai sendo construída no processo de cuidar do outro. É no seu fazer
diário que a dimensão do cuidar vai sendo internalizada e concretizada. É
no relacionamento com o outro (paciente) e consigo mesmo que o cui-
dador vai produzindo, para além da atividade de cuidar, a sua identidade
(CATTANI; GIRARDON-PERLINI, 2004, p. 819).
Há também aqueles acompanhantes que cam sós na fase de in-
ternação em que uma doença acomete o idoso e precisam de ajuda externa:
E
11
[...] ela está muito debilitada e sozinha. É duro virar ela, ela quebrou
o fêmur, né, e também como mora praticamente duas idosas, eu teria que
car lá cuidando 4 a 5 horas por dia. Eu teria que car ali passando,
lavando, cozinhando, por causa disto[...].
Os cuidadores familiares muitas vezes desconhecem que
poderiam recorrer aos prossionais de saúde e aos serviços de saúde para
buscar apoio, orientações e ajuda no seu fazer. Algumas ações implantadas
pelo sistema de saúde têm buscado fortalecer a contribuição familiar
para manutenção e melhora dos níveis de saúde de seus integrantes e,
consequentemente, dos cuidados realizados nos domicílios às pessoas que
apresentam algum tipo de dependência. A implantação dessa proposta,
na prática, porém ainda carece efetivação (CATTANI; GIRARDON-
PERLINI, 2004, p. 823–824).
As políticas públicas de vários países, incluindo o Brasil, reconhecem
ocialmente a contribuição dos cuidadores informais, dos familiares,
dos voluntários para complementar a assistência pública. Mas a ques-
tão do nanciamento do cuidado comunitário permanece um desao
a ser enfrentado (CALDAS, 2003, p. 738).
A dependência precisa ser reconhecida como uma importante questão
de saúde pública. Seu impacto sobre a família e a sociedade não poder
ser subestimado. No Brasil, apesar de a Política Nacional de Saúde do
Idoso reconhecer a importância da parceria entre prossional de saú-
de e as pessoas que cuidam do idoso, aponta que essa parceria deverá
possibilitar a sistematização das tarefas a serem realizadas no próprio
domicílio, privilegiando-se aquelas relacionadas à promoção da saúde,
à prevenção de incapacidades e à manutenção da capacidade funcional
do idoso dependente e seu cuidador, evitando-se assim, na medida do
Democracia, Direitos Humanos e Educação
143
possível, hospitalizações, asilamento e outras formas de segregação e
isolamento (CALDAS, 2003, p. 738).
Ocorre que essa política ainda não foi regulamentada e, portanto,
não foram abordadas questões relativas ao nanciamento das ações previs-
tas nela, tampouco explicitadas as estratégias a serem utilizadas para alcan-
çar os objetivos supracitados, fato merecedor de atenção séria e imediata
(CALDAS, 2003, p. 738).
Vários estudos têm sido realizados nos últimos anos mostrando o
papel desempenhado pelos cuidadores familiares na sociedade, constituin-
do uma rede autônoma de atendimento a situações que envolvem saúde,
doença e cuidado, sem o devido reconhecimento e apoio por parte dos ser-
viços de saúde ociais. Os cuidadores familiares muitas vezes desconhecem
que poderiam recorrer aos prossionais de saúde e aos serviços de saúde
para buscar apoio, orientações e ajuda no seu fazer. Algumas ações implan-
tadas pelo sistema de saúde têm buscado, em seus princípios, fortalecer a
contribuição familiar para manutenção e melhora dos níveis de saúde de
seus integrantes e, consequentemente, dos cuidados realizados nos domicí-
lios às pessoas que apresentam algum tipo de dependência. Todavia, como
já foi dito, a implantação desta proposta na prática ainda carece efetivação
(CATTANI; GIRARDON-PERLINI, 2004, p. 824–5).
temáticA 3: Sentimento dA neceSSidAde dA inSerção dA fAmíliA no
cuidAdo
Esta terceira temática a respeito da necessidade de sentir o apoio
da família para o cuidado aparece com bastante força durante as entrevis-
tas. Acreditamos que este tema aparece de forma natural, pois, apesar de
todas as mudanças que a família passou ao longo dos séculos, ainda con-
tamos uns com os outros quando somos acometidos pelas intempéries da
vida. Além disso, não poderíamos deixar de citar a responsabilidade legal
dos familiares.
Esse contar uns com os outros ui, neste primeiro momento, de
forma tranquila, quando os familiares se dão bem:
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
144
E
6
[...] porque ela também é uma pessoa muito boa e com um coração
generoso. Nós amamos muito essa irmã nossa, por ser a mais velha.
E
8
Com isso a gente só tem a aprender, nós somos lhos, não só por obri-
gação. A gente só tem que fazer por amor e assim... é... né... e assim é por
amor mesmo, né.
Os lhos são cuidadores principais quando o cônjuge não pode
cuidar, por motivo de doença física e mental ou quando é falecido. Esse
sentimento de afeto em relação ao idoso transcende também a outros fa-
miliares além dos lhos, pois a relação de parentesco faz com que outros
cuidadores potenciais, como netos e noras se apresentem no processo de
cuidar (CATTANI; GIRARDON-PERLINI, 2004, p. 817–8).
Sendo esposo ou esposa, lho (a), pai, mãe, neta (o) ou sogra (o),
percebe-se que a relação de parentesco inuencia na escolha de quem cuida
do idoso doente, bem como evidencia os laços afetivos entre os familiares.
Quanto mais estreita for a relação parenteral, mais chance tem o indivíduo
de vir a ser o responsável pelo cuidado (CATTANI; GIRARDON-
PERLINI, 2004, p. 818).
No entanto, quando os acompanhantes dos pacientes conseguem
identicar a possibilidade da não ajuda dos familiares, a preocupação passa
a ser um fator preponderante apontada por eles nos relatos:
E
1
[...] eu tenho mais três irmãos, mais se eles acharem que não vão ajudar,
né... não tem como obrigar. Eu vejo que eu vou fazer a minha parte, espero
fazer a minha parte e também diante de Deus, eu z o meu melhor e é isso
que eu espero.
E
4
[...] aí é complicado, família desestruturada, desunida... Ah, problema
deles mesmo. Então não tem muita união [...] Não preocupação os irmãos
têm, mas não são unidos para vim cuidar.... Agora é complicado.
Frente à necessidade, toda ajuda é necessária e bem vinda, seja da
família ou de Deus:
E
5
Minha mãe participa. Ela ajuda a cuidar, é eu e ela mesmo para não
cansar tanto... então ca assim... uma luta.... graças a Deus que está dando
força e a gente tá conseguindo.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
145
A crença em um ser superior, a fé, a espiritualidade e as práticas
religiosas são percebidas pelos cuidadores como estratégias muito ecazes
de enfrentamento da sobrecarga do cuidado, da angústia, do estresse e da
depressão decorrentes do processo de cuidar. A religiosidade e a espiritu-
alidade não só funcionam como estratégias de enfrentamento ao estresse
e à depressão, como também auxiliam na subsistência, no bem-estar psi-
cológico e no processo de reintegração social desses cuidadores (SIMÃO;
SALDANHA, 2012, p. 300).
Geralmente, a ausência dos demais membros da família no auxí-
lio para o desempenho do cuidar é fator desencadeante de possíveis con-
itos. A sobrecarga das tarefas, a não divisão, ou, ainda, o monopólio do
cuidar pode resultar em doenças físicas e mentais para o cuidador, tornan-
do-o ímpar às relações sociais externas e ainda solitário pelo não reconheci-
mento por parte dos demais familiares (AUGUSTO; SILVA; VENTURA,
2009, p. 112).
Devido à desunião, um quer passar a responsabilidade para o outro:
E
12
Não... é outra minha irmã, apesar dela não ter paciência, vai ter que
car com ela. Assim em geral, ou eu...
Quando são os lhos têm de assumir esse papel, aparecem clara-
mente conitos a respeito de quem vai ser o cuidador principal (FERREIRA
et al., 2012, p. 282).
Assim, a escolha acaba por ser tomada diante de uma determinada
situação, tornando o cuidar além de um ato de reciprocidade de cuidados,
também uma questão de obrigação moral, a partir da constatação de que
há em nosso país uma lei (BRASIL, 2003) que indica o lho como um
dos mantenedores dos pais idosos, exercendo assim direitos e deveres sobre
esses. Os sentimentos, como amor, zelo e retribuição de cuidados, acabam,
então, por serem reforçados ainda mais por uma ação moral (AUGUSTO;
SILVA; VENTURA, 2009, p. 107). Quando nos deparamos com o pa-
pel de potencial cuidador em nossas vidas, experimentamos mudanças e
desaos. Isso nos poderia servir de alerta para repensarmos o que estamos
fazendo uns pelos outros enquanto família. Os signicados que são com-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
146
partilhados, de forma direta ou indireta, acabam inuenciando o curso da
doença e as tratativas para o cuidado.
4 – conSiderAçõeS finAiS
Ao iniciar este estudo deve-se ressaltar que o processo de enve-
lhecimento, em particular, necessita de um olhar mais apurado do poder
público, para que a velhice possa ser vivenciada de forma digna, saudável
e com pleno gozo de direitos e garantias civis, políticas e sociais. De fato
os idosos encontram-se positivados pelas leis, entretanto enfrentam di-
culdades em sua efetivação. Nesse sentido, é necessário o entendimento da
pessoa idosa, como sujeito de direitos com necessidade de atenção espe-
cial, tendo em vista as previsões de crescimento desta parcela da população
(FERREIRA; TEIXEIRA, 2014).
Buscou-se estabelecer a importância dos direitos humanos na
compreensão e análise dos sentimentos dos acompanhantes de idosos de-
pendentes internados ao se tornarem um potencial cuidador após a alta
hospitalar de seu familiar idoso, a partir dos relatos, sentimentos vivencia-
dos pelo familiar-acompanhante na época da internação.
A análise dos dados relatados pelos acompanhantes possibili-
tou-nos a identicação três temáticas: Sentimento de solidariedade para
cuidar; Sentimento de impotência para o cuidado e Sentimento de apoio
familiar. As temáticas identicadas foram construídas a partir dos núcleos
de sentidos: amor, prazer, gratidão, falta de preparo para o cuidado, im-
potência, medo, recuperação da saúde, “não tem mais jeito, acabou”, a
importância da união familiar, dever e obrigatoriedade, dentre outros.
Ressalta-se que os sentimentos apontados pelos entrevistados, na
sua grande maioria, levaram a acreditar que há boa vontade, no sentido
de disposição para o cuidado nessa fase de acompanhamento, sendo esses
acompanhantes considerados potenciais cuidadores.
Sentimentos de estresse, cansaço, sobrecarga, entre outros,
também foram apontados no registro dos dados relatados, mostrando-nos
Democracia, Direitos Humanos e Educação
147
que sentimentos considerados prejudiciais à saúde também fazem parte do
dia-a-dia desses acompanhantes, ainda com o paciente no leito hospitalar.
É extremamente necessária à reexão dos direitos que os idosos
possuem, por conta da atual situação em que nos encontramos, seja pelo
fato de todos, de alguma maneira convivemos com pessoas de idade
avançada, seja na família ou na sociedade em geral e pelo fato que um
dia seremos idosos. Acreditamos que a partir do momento, em que se
tem conhecimento de seus direitos e deveres, o convívio se torna mais
harmonioso, tendo em vista que a pessoa idosa necessita de um tratamento
diferenciado, principalmente, se for acometida por doenças crônico-
degenerativas, que limitam física e psiquicamente, chegando ao ponto de
necessitar de cuidadores.
Acreditamos que mudanças que promovam melhor qualidade de
vida para idosos dependentes e seus cuidadores devem ser feitas. Nesse
sentido, percebe-se que ainda há omissão do Estado no estabelecimen-
to de políticas públicas que beneciem, de fato, essas pessoas, como, por
exemplo, a criação de uma rede de cuidados a idosos dependentes, inves-
timentos em educação para capacitação de cuidadores, suporte nanceiro
e educacional para a família, rotatividade de cuidadores entre prossionais
para que os cuidados com o doente não quem a cargo apenas de um cui-
dador, dentre outras possibilidades.
As políticas públicas voltadas para a pessoa idosa trazem consigo
a ideia de compartilhamento de responsabilidades com o envolvimento da
família, da sociedade, da comunidade e do Estado. Em relação à família,
essa responsabilidade é assumida pelo cuidador familiar que assume sozi-
nho na tarefa de cuidar do idoso dependente.
Por m, esperamos ter contribuído com a reexão a respeito do
cuidado e ter proporcionado a possibilidade de novos diálogos e novas in-
terações com a família e entre o cuidador formal e informal.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
148
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Democracia, Direitos Humanos e Educação
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Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
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D H     
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João Clemente de Souza Neto
Rosana Maria Schwartz
Roseli Machado L. Nascimento
A preocupação deste texto é tematizar a questão dos direitos hu-
manos numa sociedade em decomposição, quando os ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade estão corrompidos e em processo de desvaloriza-
ção. Num contexto desigual e corrupto, no qual as pessoas são cobradas
como iguais, entra em declínio a lógica da diversidade cultural. Enquanto
os movimentos sociais reivindicam, para todos, melhor qualidade de vida,
feita de cultura, arte, educação, lazer, cesta básica, prazer... – “A gente não
quer só dinheiro, a gente quer inteiro e não pela metade. A gente não quer
só dinheiro, a gente quer dinheiro e felicidade” (TITÃS, 1987) –, o que
está em jogo, pela ótica de Castoriadis, é uma cruzada de homogeneização
das relações, de descompromisso e desengajamento.
Este capítulo é resultado de uma série de debates feitos em congressos nacionais e internacionais, com o
objetivo de discutir a função social dos abrigos, o papel do educador social e a situação das crianças e das mães.
Esta versão foi reatualizada pelos autores.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
152
Como ponto temático, abordamos a situação de muitas crianças
e adolescentes em acolhimento institucional, seus sofrimentos e o de suas
mães, enquanto critérios para avaliarmos a precariedade do processo civili-
zatório brasileiro, numa realidade em que o grupo dominante justica, até
com certo cinismo, a destrutividade, a violência e a exploração em nome
dos direitos humanos e da democracia (MÉSZÁROS, 2007, p. 364). Isso
ocorre até entre as nações mais poderosas do mundo, como descreve o
Relatório do Congresso Norte-Americano do ano 2000, segundo o qual
A renda do 01% mais rico da população norte-americana agora excede a
dos 40% mais pobres; um número que dobrou nas últimas décadas, sendo
que 20% já era um número escandaloso, mesmo nesse quadro anterior
(MÉSZÁROS, 2007, p. 186).
Os direitos humanos referendam a garantia de condições dignas,
igualdade e desenvolvimento pleno e integral para todos, independente-
mente de qualquer classicação social ou ideológica que se possa formular.
É a perspectiva de alcançar tal igualdade de direitos e dignidade que move
os grupos vulnerabilizados a promover lutas, movimentos reivindicatórios
e processos de abertura por espaços políticos, melhoria das condições de
vida e de exercício efetivo de sua cidadania.
Pela perspectiva da política dos direitos humanos, pode-se ques-
tionar, dentro de uma cultura de subserviência, quem produz o direito,
quem controla o direito e a serviço de quem, pois não é suciente deter a
garantia legal desses direitos. No entanto, se é necessário viver igualmen-
te uma cultura dos direitos para todos e não a serviço de determinados
grupos em detrimento de outros, é importante sinalizar a apropriação do
discurso humanístico para manutenção das estruturas socioeconômicas e
culturais de exploração, expropriação e vitimização de parcelas considerá-
veis da sociedade. Os direitos humanos são um convite ao diálogo e um
jeito de conviver com o pluralismo, com a construção do reconhecimento
do processo sócio histórico que expõe os arranjos sociais e políticos execu-
tados pelo Estado (CARBONARI, 2007).
A desigualdade social estrutural afeta e compromete a política
de direitos humanos. Entretanto, se o mercado instrumentaliza a favor da
mercadoria a política de direitos humanos, não se pode negar que ela com-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
153
põe a política de libertação da humanidade. Nessa direção, é que os grupos
que se encontram à margem lutam pelo reconhecimento de seus direitos.
Reconhecemos a encruzilhada em que se encontram os múltiplos embates
entre capital e trabalho, Governo e governados, homens e mulheres, crian-
ças e adultos, os membros da casa grande e das senzalas, as múltiplas etnias
e religiões. São embates imersos na construção de um novo tecido social,
em tempos de ações e reações conservadoras.
Na linguagem dos clássicos da política e da sociologia, estamos
perante uma nova exigência de refazer o processo civilizatório da humani-
dade. Cabe a todos produzir uma teoria orgânica que, de forma ética, leve
em conta as necessidades do desenvolvimento econômico, social e huma-
no, bem como o respeito à natureza e à pessoa humana. Esta articulação
deve ser a base para a construção de um novo processo civilizatório. Nessa
trilha, procuramos compreender que a política dos direitos humanos car-
rega sempre uma complexidade e constitui uma utopia útil, um propósito
para ajudar a humanidade a perseguir os seus sonhos de liberdade, igual-
dade e fraternidade.
A conStrução doS direitoS dA mulher
No Brasil, a situação da mulher, em particular da mulher pobre,
é um dos indicativos de que os princípios proclamados pela Revolução
Francesa permanecem mais no discurso do que na vida cotidiana. Mesmo
assim, no que se refere à luta por direitos junto à condição feminina, po-
demos destacar que, historicamente e de diferentes formas, as mulheres
persistiram em lutas por conquistas, às vezes na linha da resistência ou
ações indiretas, às vezes, colocando em jogo a própria vida.
Nas últimas décadas, a Organização das Nações Unidas tem pro-
curado sistematizar os reclamos dessas lutas. A I Conferência Mundial
sobre a Mulher, realizada em 1975 na cidade do México, discutiu me-
canismos para eliminar as desigualdades entre homens e mulheres com
relação à participação nas atividades políticas, econômicas, culturais e so-
ciais, nos eixos de igualdade, desenvolvimento e paz. A II Conferência, em
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
154
Copenhague, no ano de 1980, voltou-se para os temas educação, trabalho
e saúde, como meios para reduzir as desigualdades.
Todavia, foi a III Conferência Mundial sobre a Mulher, cele-
brada em Nairobi, em 1985, a que mais contribuiu para problematizar
os avanços na luta contra a opressão e a discriminação das mulheres e
meninas. Seguiu estratégias orientadas para o cumprimento de uma base
jurídica ampla, que consagrasse a igualdade de direitos entre homens e
mulheres, e garantisse essa igualdade perante a lei, por meio de projetos
destinados a eliminar o analfabetismo de mulheres e meninas, promover
a igualdade de oportunidades de emprego entre homens e mulheres, e re-
armar a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação.
A partir da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, que teve lu-
gar em Beijing (China) em 1995, a Comissão sobre a Condição da Mulher
ampliou o conceito de igualdade material ou substancial. Os direitos hu-
manos das mulheres e meninas passaram a incluir questões relativas à sexu-
alidade e aos direitos de tomar decisões sem sofrer discriminação, coação
ou violência e de alcançar nível mais elevado de saúde sexual e reprodutiva.
A Plataforma de Ação de Beijing recomendou aos Governos: modicar as
políticas macroeconômicas e sociais para assegurar o avanço da mulher;
promover o acesso universal à educação básica, assegurando que pelo me-
nos 80% das crianças em idade escolar completem a educação primária;
garantir às mulheres serviços de saúde sexual; adotar uma legislação para
acabar com a violência contra a mulher e a menina; reduzir o impacto so-
bre as meninas e mulheres em situações de conito armado; reconhecer o
assédio sexual; buscar a equivalência de gênero nos órgãos governamentais
e nos partidos políticos; instalar mecanismos para o avanço da mulher;
promover os direitos humanos das mulheres, advogando a igualdade e a
não discriminação perante a lei e promovendo a alfabetização das mu-
lheres; atentar à não perpetuação de diversas imagens estereotipadas da
mulher e da menina na mídia; conhecer as práticas tradicionais da mulher
rural; abolir as práticas tradicionais que sejam lesivas às meninas, incluin-
do a mutilação dos genitais femininos, o infanticídio feminino, a seleção
Democracia, Direitos Humanos e Educação
155
pré-natal do sexo, os matrimônios precoces, a exploração e o abuso sexual
de meninas e mulheres (SCHWARTZ, 2017).
No decorrer do tempo, os movimentos feministas, femininos
e seus parceiros vêm desenhando uma política de direitos humanos que
pode não somente libertar as mulheres, como também outros grupos
sociais. Essas lutas contribuem para a defesa dos direitos das crianças,
adolescentes, jovens, trabalhadores e por aí em diante. Hoje, seria
impossível compreender o mundo sem incluir as questões relativas aos
direitos das mulheres e crianças. O que está nas entrelinhas das lutas pela
política dos direitos humanos é uma força mobilizadora que tem como
expectativa a possibilidade de vivermos e construirmos juntos outra forma
de convivência humana.
Isso se pode vericar na repercussão das múltiplas vozes femininas
em inúmeros outros documentos e situações, a exemplo da III Conferência
Internacional sobre População e Desenvolvimento. Realizado em 1994 no
Cairo, o evento ampliou as discussões com relação ao direito de procriação,
rompendo com a visão tradicional e restrita que o considerava apenas liga-
do ao controle da fecundidade. Incorporou conteúdos referentes ao acesso
à informação e serviços de saúde reprodutiva, planejamento familiar, au-
todeterminação, liberdade do uso do próprio corpo, luta contra a prática
da mutilação dos genitais femininos. Deniu os conceitos de violência fa-
miliar, sexual, econômica, religiosa, política, física e mental entre outros.
Em que pesem as conquistas alcançadas, a construção de uma
cultura dos direitos humanos enfrenta a prática de princípios das doutrinas
de situação irregular e de segurança nacional, em detrimento da vigência
de direitos e da prática das concepções da doutrina de proteção integral da
Constituição Federal e de outros ordenamentos jurídicos. Historicamente,
no Brasil, as lutas e práticas que emergem no campo das questões sociais
são criminalizadas, estigmatizadas e geradoras de descrédito em relação ao
reivindicante. É importante observar o lugar que ocupam a pobreza, o
preconceito, o aviltamento, a desvalorização da mulher no universo sim-
bólico da cultura do país (TELLES, 2001, p. 34), nos discursos e políticas
públicas. Sua condição é muitas vezes tipicada na linha de uma patologia
social ou criminal.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
156
contexto do Sofrimento ético-político
Os fatores sócio históricos e das estruturas sociais que compõem
a realidade brasileira constituem o processo de marginalização e vulne-
rabilidade que comprometem os vínculos familiares e comunitários. No
contexto exposto, crianças e adolescentes estão submersos nas condições
de vida e cotidiano de suas famílias. A opção pela desigualdade desconstrói
o reconhecimento dos direitos humanos como algo inerente e inalienável
à condição humana.
Nessa linha de reexão, podemos observar que as práticas das
instituições assistenciais contêm o risco constante de sequestrar o desejo,
de roubar a subjetividade e o protagonismo das pessoas. A sujeição a um
sistema normatizado e vazio de sentido tende a transformar tal situação
em sofrimento, num garrote torturador, a reicar e esvaziar a potência de
sua possível força redentora. O instinto de sobrevivência afeta os desígnios
humanos. Matar o desejo, tornar-se vulnerável, deixar-se extinguir, morrer.
Entre o direito e a realidade, o Relatório do IPEA a partir dos
dados da Pnad e do IBGE (BRASIL, 2016) revela desigualdades de gê-
nero e raça em 20 anos (1995/2015). No que se refere ao rendimento e
ocupação, as mulheres estão em situação inferior, trabalham em média 7,5
horas a mais que os homens por semana e 90% delas realizam atividades
domésticas. Neste processo de precarização, as mulheres negras estão em
pior condição. Para agravar a situação, aumenta o número de domicílios
cheados por mulheres, uma vez que 39% das famílias brasileiras são mo-
noparentais femininas. As mais pobres enfrentam escassez de rendimentos
e diculdade de acesso aos serviços públicos e aos mínimos sociais em
geral. Nos grandes centros urbanos como a cidade de São Paulo, residem
nas periferias remotas, gastando grandes períodos de tempo entre a casa e
o trabalho, em geral precarizado.
Em situações extremas, a ausência do mínimo para a subsistência
pode levar ao abrigamento dos lhos em instituições. Descrever o sofri-
mento das mães de crianças e adolescentes em acolhimento institucional,
em razão de sua situação de vulnerabilidade social, bem como compreen-
der e relatar como as práticas assistenciais e o discurso no cotidiano das
Democracia, Direitos Humanos e Educação
157
instituições justicam a separação, é uma das formas de problematizar e
compreender a situação das mulheres. Numa leitura das ambivalências e
das práticas cotidianas das instituições de acolhimento e connamento,
encontram-se pistas para se avaliar um pouco o sofrimento das mães e de
milhares de crianças e adolescentes que vivem nessas condições. Uma aná-
lise interessante da questão do sofrimento é dada por Sawaia, ao descrever
e conceituar o sofrimento ético e político entre grupos sociais e indivíduos,
que pode ser observado e reforçado
pela maneira como se é tratado e o trato com o outro na intersubjeti-
vidade, face a face ou anônima, cuja dinâmica, conteúdo e qualidade
são determinados pela organização social. Portanto, o sofrimento ético-
-político retrata a vivência cotidiana das questões dominantes em cada
época histórica, especialmente a dor que surge da situação social de ser
tratado como inferior, subalterno, sem valor, apêndice inútil da socie-
dade. Ele revela a tonalidade ética da vivência cotidiana da desigualda-
de social, da negação imposta socialmente às possibilidades da maioria
apropriar-se da produção material, cultural e social de sua época, de se
movimentar no espaço público e de expressar desejo e afeto. (SAWAIA,
2001, p. 104-105).
Quando a pobreza e o pobre são criminalizados, os processos de
desigualdade social resultam na incorporação de sentimentos de inferiori-
dade e inadequação, a ponto de afetar o desenvolvimento sociopsíquico e
intelectual. O humano estigmatizado, desacreditado e constrangido enfren-
ta, internamente, o sofrimento ético e político que é agravado pelo silên-
cio e invisibilidade de sua identidade, história e memória (WACQUANT
apud MACHADO, 2010).
O fracasso das práticas sociais na tarefa de ressocializar “meno-
res” em instituições totais de connamento está relacionado com um vas-
to processo de ideologização que inverte a realidade. Este artifício mis-
ticador apresenta lantropos como guardiões da bondade, instituições,
autoridades e violadores de direitos como pessoas bondosas e virtuosas,
juízes e lideranças como pais bondosos que corrigem desvios e injustiças.
Esta visão desfocada ajusta-se ao ardil de desacreditar e culpar a vítima.
Sua força sustenta mais as ciências sociojurídicas e médicas do que as
artes sociais e educacionais.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
158
As entidades assistenciais e o sistema de garantia de proteção à
criança e ao adolescente se orientam pelo princípio da proteção e/ou da
ajuda aos necessitados, basicamente com teor assistencialista. Apesar da
preocupação de não negar a cidadania, acabam por não circunscrever suas
ações nas relações de produção e nas correlações de forças, nem contri-
buem de forma efetiva para a emancipação dos atendidos. Enquanto as
legislações sociais brasileiras apostam na garantia dos direitos sociais, os
pressupostos de uma cultura fundada na dádiva, na generosidade, numa
relação de favores e não de garantias de direitos e cidadania persistem na
prática de inúmeras entidades.
o Sofrimento dAS mãeS nA SepArAção doS filhoS
O conceito de sofrimento discutido por Machado (2010, p. 40)
nos ajuda a entender o cotidiano das pessoas em situação de marginalidade
ou desvio social. Ela concebe o sofrimento no seio das relações, nas quais
o sujeito, perversamente incluído e em constante estado de sofrimento
ético-político, gesta a sua subjetividade tanto na busca de uma “aceitação
a tais relações de domínio quanto na percepção de sua condição de discri-
minado. Busca, portanto, uma transformação, uma adequação, em geral
impossível. Para além das determinações econômicas, tais subjetividades
são legitimadas por formas que se manifestam no dia a dia, como gestos,
afetos, sofrimentos que permeiam as sociabilidades e a consciência.
Esse quadro conceitual abre possibilidades para acolher e enten-
der o sofrimento de muitas mães que têm crianças nos serviços de aco-
lhimento institucional para crianças e adolescentes (SAICAS). Segundo
depoimentos apresentados em nossas pesquisas, os usuários, em particular
as mães, têm medo de se relacionar, pois a experiência da “perda” é uma
constante em suas vidas. Nas famílias em que o pai vive de “biscates”,
“bicos” ou de salários minguados, deixa a casa, humilhado por não poder
sustentar a família, ou passa a integrar o “mundo do crime” e do vício, a
mãe assume o duplo papel de educar e sustentar sozinha os lhos. Esta
situação deixa “boa parte” das crianças e adolescentes em situação de vul-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
159
nerabilidade, especialmente quando a mãe passa a maior parte do dia longe
deles ou dorme no emprego.
No decorrer do texto, registramos fragmentos de depoimen-
tos que evidenciam o sofrimento de algumas dessas mulheres e mães.
Conservamos a forma coloquial em que foram feitos, para deixar transpa-
recer suas emoções e sentimentos:
Eu sou de Minas, não tenho como cuidá de minhas a... Meu marido
morreu, eu não tenho casa onde morá... Depois que morreu... deixei
Feira de Santana, na Bahia, onde morava com meu amô... Vim pra São
Paulo, mas o sofrimento... aumentou ao arrumar uma barriga. Tive a
criança e o home foi embora... Eu morava com minhas a no barraco
da favela... Passava até fome... Os malandro só faltava derrubá o barra-
co... Mexia na gente e nas a... Saí de lá e coloquei no abrigo... O juiz
força muito... Não aguento mais... Ele qué doá as a... Não vô doá...
Tô lutando, participando do mutirão, os sem-terra... Vô consegui a
casa... Trabalho e ganho poco... Estô duente prá azará... Tenho pena
de separá de minhas a... e deixá no abrigo, até comprá um canto... tô
lutando... pra não doá... Se perdê, eu morro. (Depoimento de D. Elza,
mãe de duas crianças de um SAICA da Grande São Paulo. SOUZA
NETO, 2008, p. 90).
D. Elza é mãe de cinco lhas, nas idades de quatro, nove, dez,
doze e catorze anos. Além da “cultura de lamentação”, coerente no uni-
verso dessa população quanto das entidades assistenciais não-governamen-
tais, onde “quem chora mais ganha mais”, percebe-se que os responsáveis
pelas crianças não recebem o mínimo indispensável para alimentação e
teto. Segundo informações do abrigo, a mãe está há três anos lutando para
adquirir uma casa. Embora o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
em seu artigo 45 preconize que “a adoção depende do consentimento dos
pais e do adolescente”, D. Elza se vê pressionada a permitir a adoção das
lhas, contrariando o espírito da lei.
O fato demonstra o descumprimento do ECA e a permanência
da prática da “cultura da doutrina de situação irregular”. Nem as entidades,
nem o poder público, nem as autoridades, nem os conselhos estão atentos
para os princípios expressos nos artigos 19 a 23 de que “toda criança ou
adolescente tem direito a ser criado ou educado no seio de sua família” e
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
160
de que “a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo su-
ciente para a perda ou suspensão do pátrio poder”. A lei e as práticas de
atendimento estão divorciadas pelo próprio poder público, tanto quanto
pela sociedade civil.
O abrigamento é um mecanismo precário de solução imediata, se
destituído de uma análise real das possibilidades de propiciar o não afasta-
mento do convívio familiar e assim buscar o fortalecimento e manutenção
de vínculos mais saudáveis e positivos. Quem defende a ética do com-
promisso com a criança deve também defender o bem-estar da família,
sem fazer dela uma adversária da instituição ou da criança. Mas, segundo
dados estatísticos sobre acolhimento institucional, acrescidos da experiên-
cia empírica dos autores e dos contatos no dia a dia, cerca de oitenta por
cento das crianças abrigadas não deveriam estar nessa condição, desde que
houvesse um efetivo sistema de garantia de seus direitos. Permanecemos na
reprodução da perversidade humana de maltratar as crianças e adolescentes
em nome de um pseudodiscurso social a favor de uma classe dominante.
As autoridades e os conselheiros, por outro lado, deveriam valorizar su-
cientemente o convívio familiar e comunitário.
O principal questionamento, no entanto, refere-se à forma como
o poder público estabelece convênios com as entidades. Se as crianças -
carem com as mães, há toda uma estrutura que será desarticulada, bem
como interesses e aspectos de ordem monetária. Por outro lado, o abrigo
deveria estabelecer convênios de proteção à família e não apenas à criança.
Na relação política e econômica, o que prevalece é o privilégio dos que já o
têm, em detrimento das populações mais pauperizadas. Desta forma, o que
se destaca em muitas das soluções apresentadas, ligadas a institucionaliza-
ção, é o fato de trazerem embutidas agravantes como o rompimento dos
vínculos familiares, além do próprio custo por criança, muito mais caro
numa instituição do que com a família, e o custo pessoal para a criança, em
termos de formação, de construção de identidade e de personalidade, de
afetividade e de conduta. Tais aspectos podem ser ilustrados por inúmeros
depoimentos de usuários e egressos de diversos SAICAS da Grande São
Paulo, colhidos em arquivos de nossos bancos de dados.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
161
rAzõeS que leVAm Ao AbrigAmento numA inStituição:
Motivo apresentado Identicação Classicação
Porque não tenho mãe e meu pai bebe, meus
irmãos têm fome.
Garoto de 13 anos.
Vulnerabilidade/
Saúde/Alimentação
Meu pai brigou com minha mãe, ela cou
sozinha, de noite eu e ela camos tristes.
Menina de 11 anos.
Violência
doméstica/
Vulnerabilidade
Tenho seis lhos pequenos, sou separada, e
preciso trabalhar.
Mulher de 24 anos. Vulnerabilidade
Vim para São Paulo procurar minha família,
não encontrei, tenho um lhinho e estou de
barriga.
Mulher de 18 anos. Vulnerabilidade
Estou desempregada, não tenho comida para
dar para os meus lhos, e meu marido está
internado.
Mulher de 25 anos.
Vulnerabilidade/
Alimentação/Saúde
Tenho que trabalhar e na igreja a gente canta,
se a mãe trabalha o lho chora, se ca em casa,
o lho morre de fome. Tenho cinco lhos e sou
separada de meu companheiro.
Mulher de 35 anos. Vulnerabilidade
Minha família não gosta de mim. Garota de 15 anos. Família/Afetividade
Graças ao abrigo, eu posso comer. Mulher de 23 anos. Alimentação
Aqui, cuidam dos meus lhos enquanto
trabalho.
Mulher de 26 anos. Segurança
Eles, graças a Jesus, meus lhos cam aqui, e
não estão jogados.
Mulher de 22 anos. Segurança
Aqui, não me preocupo, não falta nada para o
meu lho.
Mulher de 22 anos. Segurança
Venho comer quando dá na teia, não sei porque
eles fazem isso.
Menino de 17 anos. Alimentação
Deus seja louvado! Eles dão comida. Mulher de 32 anos. Alimentação
Aqui, a gente aprende a viver. Garota de 18 anos.
Valorização do
espaço
Boa gente, ensina a gente. Garoto de 13 anos.
Valorização do
espaço
O abrigo me fez muito bem. Não aproveitei.
Estou presa.
Moça de 24 anos. Culpabilização
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
162
Meu marido me espanca e espanca meus lhos
também. Ele foi preso, agora saiu da cadeia,
tomou meu barraco, colocou a gente na rua, para
morar com outra mulher. As pessoas têm medo
dele e dizem que eu é que sou errada. Não queria
separar dos meus lhos, mas não tenho outro
jeito.
Mulher de 26 anos. Violência doméstica
Minha lha disse que meu companheiro mexeu
com ela. A outra diz que foi mexida pelo meu
cunhado. Se é verdade ou não, eu amo meu
companheiro e tenho que proteger minhas
lhas.
Mulher de 35 anos.
Violência
doméstica/Abuso
sexual
Minha vida sempre foi marcada por sofrimento.
Quando casei, vi meus lhos morrerem por
necessidades. Depois, os grupos de matadores
assassinaram três dos meus lhos. O mais velho
tinha dezessete anos. Depois, duas lhas morre-
ram com Aids. Ainda tenho três. E agora, tem
os meus netos. Eles estão no abrigo, porque não
tenho como sustentar as crianças.
Mulher de 50 anos.
Vulnerabilidade/
Sofrimento
explicitado
A maioria das falas mostra, de alguma maneira, a situação de
vulnerabilidade social que constrange essa população a utilizar os serviços
dos abrigos como “tabua de salvação” e a se culpar pela situação. À medida
que as ações dos abrigos e as políticas sociais realimentam a cultura do
mal-estar social, mais se evidenciam a ausência e a fragilidade do sistema
de garantias. Os fatos mostram que o desamparo exige uma solução mais
ampla, que ultrapasse o âmbito individual e corte as raízes do paternalismo
e do assistencialismo.
A vida de Tomázia traz um leque de informações que revelam o
perl dos usuários dos abrigos. Ela perdeu a mãe ainda criança e cou com
o pai alcoólatra. Seus irmãos desapareceram. Seu depoimento, apesar de
longo, fala por si só:
O abrigo me ensinou bastante... sempre colocando eu na escola...
arrumou serviço para mim... Eu não tive juízo... porque não tinha pai
nem mãe... Menina rebelde... Agora, sou mãe solteira... Eu fugia de
todos os lugares, do Lar, da Febem... Quando eu era pequena... meu
pai batia-me... Eu vivia na Imigrantes, eu gostava de ver carros... Aqui
dentro, eu achava que estava presa, que car na rua era bom... Não
achei nada de bom... O meu sonho é trabalhar, comprar um lugar que
eu possa bater assim na mesa, e dizer que é meu, e que meu lho cresça
Democracia, Direitos Humanos e Educação
163
do meu lado... A única família que eu tenho... Quando eu fechar os
olhos, deixar tudo pra ele... não ser como fui quando pequena...
Em suas reminiscências, Tomázia retoma momentos de sofrimen-
to, alegrias e perdas que constituíram sua história e sua visão de mundo...
Eu senti muita falta de carinho... Meus irmãos sumiram... Meu pai me
queimou de cigarro, tenho várias queimaduras... Ele chegou a jogar
eu no fogo... Aí, passou uma semana, e minha mãe foi para o hospi-
tal... Um homem falou que ela estava morta... E então, eu cava na
rua... Meu judiava muito... Aí, eu vim pro abrigo... Eles gostavam de
mim... Aí, veio uma mulher me visitar e gostou de mim, também. Ela
se chamava Cristina, e me levou para a casa dela. Chegou lá, falaram
que ela ia morrer e eles não concordaram com ela deixar a herança dela
comigo... Me judiaram muito... Eu peguei e fugi... para a Febem, e co-
meçou minha vida de sofrimento... Todas as vezes que fugia da Febem,
eu vinha para o abrigo, porque gosto de todos aqui... E o juiz cava
sabendo, e me mandava de volta... Na última vez, eu não vim para cá...
bem como as tomadas de decisão e as expectativas...,
Eu estava mais ou menos com quinze anos... E eu tentei viver mi-
nha vida sozinha... Aí, arrumei um companheiro... que tinha dezenove
anos, foi criado igual a mim... Depois, tive um lho com ele, e ele
morreu, e eu quei sozinha... Depois, ele foi pro hospital, e me falaram
que ele tinha falecido... Ele me amava... E eu amava... Nós começamos
montando um barraquinho... Depois fomos morar numa casa de três
cômodos, de bloco... Agora, eu não tenho mais nada... Vendi os móveis
pra pagar o aluguel... Meu lhinho está internado em Osasco, numa
instituição... E eu moro em Santos... Eu conheci tantas coisas fora do
abrigo... às vezes, eu acho que o sofrimento ajuda a gente...
até chegar à institucionalização e à vivência nas ruas, com suas
relações e estratégias de sobrevivência:
Na Febem, eu z curso de fotograa, recebi diploma... No abrigo, es-
tudei até a quarta série... A Febem da Celso Garcia é muito violenta...
Vivendo na rua, vi muita cena de violência... Era polícia batendo em
menor, gente da rua batendo, funcionário da Febem batendo... Menor
pode ser infrator, mas precisa de carinho e de conversa... Vi meus ami-
gos morrer assassinados... O que mais me chocou foi o Reginaldo... Ele
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
164
levou um tiro no rosto... A Pastoral do Menor fez o enterro... A gente
na rua vivia cheirando cola, fumando droga, a gente cava revoltado...
Quando a fome atacava, a gente roubava... Se pedisse, uns davam, ou-
tros xingavam, a gente cava triste, chorava, passava bastante frio de-
baixo da ponte... A gente acha que unidos... Nós conversávamos sobre
o pai e sobre a mãe... Muita gente acha que menino de rua não gosta
da mãe. Não é verdade... Quando chegava a polícia, nós corríamos,
cávamos com medo... Uns estavam usando droga, outros não... Hoje,
todo mundo cresceu, uns morreram, outros estão vivos, outros estão
na cadeia e outros realizaram o sonho, casaram na igreja e no civil... No
meu caso, eu não tinha idade, amiguei... O meu lho é a coisa mais im-
portante que eu tenho, faço tudo pensando nele... até deixei os vícios...
Agora, o juiz quer pôr pra adoção... Eu vim pedir pro Lar não deixar...
Nós menores, não somos santos... Também atacamos, também somos
culpados... Não podia passar senhor de idade ou pessoas com coisa de
valor, nós íamos e pegávamos para comprar roupa... para comer... por-
que mesmo que a gente ca na rua... gosta de andar bem arrumado...
Os roubos eram rápidos, que nem nós percebíamos... Vendíamos para
outras pessoas que nos pagavam direitinho...
Descreve as relações de amizade e conança:
Eu conheci muitas pessoas diferentes, todos amigos... Amizade entre
nós é a coisa mais linda que eu aprendi... Hoje, eu sou capaz de su-
perar os preconceitos... Nós dormíamos em grupinhos de meninas...
Os meninos... cuidavam de nós... Nós ajudávamos os meninos a lavar
a roupa, eles falavam dos problemas deles... e eles em troca cuidavam
de nós, protegiam da violência... Os mais velhos cuidavam dos mais
novos... Hoje, tem o Estatuto que defende a criança e o adolescente...
Defende bons cuidados para eles... Para não car jogado como bicho
na rua... Espero que o abrigo me ajude... a cuidar do meu lho... Estou
com Aids e não tenho condições nanceiras para cuidar dele. Todo
mundo fala para eu entregá-lo para uma família. Mas eu amo muito
meu lho. (Depoimento de Tomázia. SOUZA NETO, 2008, p. 83).
A fala de Tomázia revela uma consciência lúcida de sua história,
assumindo-se como vítima e ré. Se foi promovida pelo abrigo, também
sofreu as consequências desse tipo de proteção, tanto que seu lho come-
çou a repetir sua história de institucionalização, mesmo contra sua von-
tade. A experiência tem demonstrado que a identicação das mães com
Democracia, Direitos Humanos e Educação
165
os lhos lhes serve como parâmetro de limite, ao mesmo tempo em que
as impulsionam de volta ao abrigo, em busca de apoio para não perderem
a criança. Diríamos até que o mesmo abrigo contribui para a reprodução
de futuros clientes, num movimento de eterno retorno. Frequentemente,
as práticas assistenciais não ajudam as mulheres a quebrar os limites de
sua própria servidão.
A fala das mães permite reforçar o princípio, presente no Relatório
do Unicef sobre a Situação Mundial da Infância (2007), de que a garantia
dos direitos da mulher contribui para o bem-estar da criança e do adoles-
cente, assim como a proteção da criança e do adolescente passa pela elimi-
nação das discriminações de gênero.
A igualdade de gênero signica que meninas e meninos têm igual aces-
so a alimentação, cuidados de saúde, educação e oportunidades. As evi-
dências mostraram que mulheres que têm seus direitos garantidos têm
maior probabilidade de assegurar às suas lhas o acesso a condições
adequadas de nutrição, cuidados de saúde, educação e proteção contra
injustiças (UNICEF, 2007, p. 2).
SuperAr proceSSoS de explorAção e Sofrimento nA VidA cotidiAnA
As considerações que zemos patenteiam a necessidade de su-
perarmos o processo de reprodução das relações de exploração e de do-
minação existentes na vida cotidiana. A trajetória dessas pessoas é uma
sequência de lutas pela sobrevivência, que se reproduz diante da inecácia
das autoridades, da desvalorização da mulher e do não reconhecimento
das diferenças que permeiam uma cultura do mal-estar. Os depoimentos
desvelam os carecimentos radicais, entre os quais incluímos a democracia,
o respeito ético e o direito à vida. É quase impossível de se satisfazerem os
carecimentos elementais numa sociedade estruturada pelos eixos da domi-
nação e da subordinação.
A implantação da política da vida requer uma sociedade demo-
crática, na qual, se nem todos os carecimentos podem ser satisfeitos, pelo
menos alguns encontram espaço para discussão, ao passo que outros devem
até ser coibidos. Falamos, principalmente, da posse, da ambição e do poder
exacerbados, que se voltam contra a ética da vida. Todos têm direito, por
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
166
exemplo, à educação e à saúde. Entretanto, uma sociedade que não dispõe
de recursos sucientes para garantir todos os direitos deve dar prioridade
ao atendimento das crianças. A proposta do ECA é a consolidação de uma
rede de proteção fundada num sistema de garantia de direitos.
Talvez seja nesse sentido que Simone de Beauvoir (1980, p. 23)
pergunta: “Como pode realizar-se um ser humano dentro da condição fe-
minina? Que caminhos lhe são abertos? Quais conduzem a um beco sem
saída? Que circunstâncias restringem a liberdade da mulher e quais pode
ela superar?” As mulheres que deram seus depoimentos são guerreiras, bus-
cam do seu jeito a felicidade. Lembramos Rosa Luxemburgo, que lutava
pela emancipação da sociedade, com a lucidez de que essa só se faz quando
rompidas todas as formas de servidão (LUXEMBURG apud HELLER,
1982, p. 204).
O processo de burocratização das relações acaba por excluir o
indivíduo das decisões vitais de sua existência. O problema é que ele não
constrói um sentido ético para sua vida, segue a reboque dos sentidos ins-
titucionais que, em certos momentos, não são éticos. Para nós, o sentido
ético é aquele que protege a vida, enquanto o sentido burocratizante e
mercadológico amplia o quociente de vítimas, em nome de uma pretensa
bondade. Práticas burocratizantes conduzem a estados de permanente ser-
vidão e ignorância, reduzem a criatividade humana, despertam a barbárie
e impedem a emancipação. Quando corrupto, o sistema se alimenta do
sangue dos inocentes. A melhor simbologia para explicar a perversidade
dentro das instituições e a burocratização das relações é o mito do vampiro,
que sobrevive do sangue de vítimas que não pode eliminar totalmente, pois
de sua seiva depende para sobreviver.
A concepção de connamento e o descrédito do sujeito estão
delineados nos Códigos Civil, Penal e do Menor. A tônica dessa legis-
lação é responder à complexidade da questão do menor, culpabilizado
por sua sina e rotulado com os estereótipos de “marginal, trombadinha,
delinquente, abandonado, desviado”, pela institucionalização. O Código
de Menores (BRASIL, 1979) era mais punitivo do que educativo, porque
tinha por princípio pedagógico ajustar em seu devido lugar os que eram
vistos como desviantes e perigosos à sociedade. Desse modo, as práticas
Democracia, Direitos Humanos e Educação
167
dele decorrentes ampliavam as condições para o fortalecimento de uma
educação para a criminalidade.
Essa doutrina defendia a marginalização pela linha da patologia,
de uma doença a ser tratada. O desviante era passível de recuperação, por
ser portador de um mal endógeno (VELHO, 1999, p. 12). As instituições
que davam sustentação a tal ordenamento jurídico, embora chamadas a
cuidar, proteger e educar, eram uma fábrica de produção de delinquência.
O paradigma da doutrina de proteção integral assume a responsabilidade
de reverter esse quadro. Crianças e adolescentes são pessoas em desenvol-
vimento, cidadãos e sujeitos de direitos. Essa concepção traz para o campo
da práxis a exigência de uma nova identidade institucional, fundada na
busca da compreensão das causas que levam essa população a um mal-estar
social e pessoal quase permanente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um instrumen-
to jurídico para reverter a cultura do mal-estar social. A visão atual é de
tentar compreender as práticas de desvio no cerne da cultura ou das re-
lações sociais. Se não resolve o problema, esta posição amplia o leque de
possibilidades de compreensão das peculiaridades dos processos de sociali-
zação e de humanização. Isso nos permite interpretar o caráter inovador e
criativo do comportamento desviante, para responder a determinadas prá-
ticas pedagógicas ou sistemas educacionais e jurídicos. A prática desviante
pode oferecer elementos para a construção de um processo civilizatório
(VELHO, 1999, p. 15).
A partir dessa perspectiva, podemos inferir que o ECA é um pro-
jeto de cultura democrática, com a nalidade de garantir os direitos, mas
também de alterar o modelo econômico, social e político da sociedade
brasileira. Talvez uma das primeiras mudanças na cultura e na política bra-
sileira advindas dessa lei seja a não institucionalização de crianças e adoles-
centes, por motivos de pobreza. Nenhuma lei tem condições de alterar a
sociedade sem antes impregnar a cultura. Somente assim, é possível lançar
as bases para a consolidação do ECA. Na tensão entre cultura e ordena-
mento jurídico, é que compreendemos o papel do educador nos serviços
de acolhimento institucional.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
168
O abrigamento é apenas uma das oito medidas previstas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente para proteger meninos e meninas cujos direitos
foram violados. [...] é denido como medida provisória excepcional a ser
empregado enquanto se reverte a situação de violação ou como transição
para uma família substituta. Só deve ser aplicado quando se esgotarem as
tentativas de permanência da criança na família. (UNICEF, 2005, p. 12)
O critério para o abrigamento, denido como espaço de proteção,
é a violação de direitos que exige um afastamento temporário da convivência
com os familiares para uma moradia alternativa. Não podemos entender
como espaços de institucionalização os serviços de acolhimento institucional
para crianças e adolescentes que não violaram direitos, mas tiveram seus di-
reitos afrontados, uma vez que não retiram a liberdade da convivência com
a comunidade. O modelo político-pedagógico do ECA concebe o abrigo
como espaço de acolhimento, que deve facilitar o convívio da criança com a
comunidade. O que prevalece não é a segregação, mas a inserção comunitária.
O sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes
contempla o fortalecimento da família. O pressuposto do ECA é evitar
rupturas dos vínculos familiares em decorrência da pobreza. Portanto, o
espaço de abrigamento deveria ser:
Um lugar de encontro feliz, fraterno, terno, saudável, humano, cria-
tivo, educativo, [...] onde todos se respeitam, se ajudam a crescer e a
se formar para viver nesse mundo de competição e desumano, sem se
deixar vencer por suas máximas e diretrizes, mas sim viver a experiência
do amor. Nossa proposta é [...] a criação do “homem novo”, sujeito
da própria história, consciente de seus direitos de cidadania, inserido
no contexto social. [...] Uma das estratégias dessa pedagogia é envol-
vê-los num clima de diálogo, partilha, solidariedade e afetividade, no
ambiente do Lar, junto à conscientização dos seus direitos, deveres e
necessidade do empenho na autopromoção, como também a libertação
de questionáveis “generosidades”, manipulações e dirigismos, tudo isso
na medida das possibilidades individuais (Relatório Anual do Abrigo.
SOUZA NETO, 2008, p. 96).
A crença comum é de que o sujeito sempre pode se transfor-
mar, mudar o outro e o mundo. Seu processo de formação, complexo, en-
volvido pela ambiguidade e incompletude, é vazado entre continuidades,
Democracia, Direitos Humanos e Educação
169
rupturas e superações. A participação de elementos de diferentes facetas e
dimensões que interferem em suas relações pode arrancar de seu interior
a criatividade. De uma forma ou de outra, o sujeito é autocriador. Somos
criadores “[...] de nós mesmos, de nossa vida, do nosso destino. E nós
queremos saber isto hoje, da vida de hoje, e não de uma vida qualquer e de
um homem qualquer” (GRAMSCI, 1984, p. 38). A cotidianidade é cons-
tituída de variantes estratégicas que permitem ao sujeito alterar o conjunto
de suas relações. Parece óbvio que a mudança de um único sujeito não cau-
saria impacto no tecido social. Mas, quando diversos sujeitos se articulam
em torno de uma ideia, um novo tecido social se constrói.
As transformações sociais e econômicas repercutiram diretamen-
te na vida familiar e, com isso, houve uma redenição dos papéis dos mem-
bros da prole. Como têm demonstrado os dados estatísticos e a história,
as mulheres são, na maioria das vezes, o arrimo das famílias. A responsa-
bilidade maior sobre os lhos acaba cando para as mães. Citamos como
exemplo o desabafo de uma mãe:
Não sei quem determinou que a mulher tem que ser a cabeça de tudo.
Ela se preocupa com a roupa da escola, se a criança fez a lição, se é preciso
lavar a camiseta de noite pra usar no dia seguinte. Porque tem a conta
certinha do uniforme. As crianças estão lá, feito passarinho, querendo
comer. O homem, quando tá desempregado, o homem, geralmente, ca
muito desanimado, porque não encontra nenhuma oportunidade. Aí,
deixa para a mulher todas as preocupações, principalmente da família e
da casa. Ela ca esperando ele fazer um “bico”, trazer qualquer coisa pra
casa... Às vezes, ele já passa no bar e bebe. Então, cria coragem, ca valente,
conta histórias, vai se matando aos poucos. Isto quando não resolve deixar
a casa e ir para a rua e outros lugares. Daí, a mulher se mata de trabalhar.
[...] Ela é mãe, é pai, é tudo. É claro que tem outro tipo de mulher..., com
uma vida mais calma, mais condições... boa escola para os lhos. Mas, com
a maioria das mulheres lá de onde eu moro, não é assim. O sofrimento
da mãe é duplo, porque ela vê escapar o homem que ama e os lhos. No
nal, nem pode cuidar dos lhos, porque tem que trabalhar para sustentar
todos. Aí, vêm as autoridades e os professores dizer que a gente não tem
responsabilidade com a família. Eu sofro, porque não posso cuidar dos
meus lhos. (Depoimento. SOUZA NETO, 2008, p. 94).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
170
A situação das mães expressa um sofrimento duplo, que se traduz
em aspectos de natureza material e imaterial. De maneira geral, as mães
têm um afeto e um vínculo forte com os lhos, não quer o sofrimento de-
les. A separação e o abandono são traumáticos para a criança e para a mãe,
porque são rupturas de vínculos, com sequelas que se podem explicar por
meio de várias patologias que observamos nas mães e nas crianças, mesmo
quando adultas.
Numa relação saudável entre a mãe e a criança, ambas se mo-
dicam, pois não se trata de uma sequência de ações repetitivas, mas de
alegrias e sofrimentos mútuos, no qual os sofrimentos trazem, geralmente,
maiores danos à criança (BOWLBY, 2002, p. 70). A experiência do aban-
dono e da separação afeta, destrói e desorganiza as estruturas psicológicas.
Por isso, os educadores devem ter uma boa formação para não submergi-
rem nessa realidade, a ponto de perderem a criatividade. A relação entre
educador e educando deve produzir um novo modus operandi.
Retomamos, neste ponto, a ideia de que os avanços na linha de
proteção estão aquém dos efeitos desejados, e isso ganha concretude nas
análises do cotidiano. No caso do sofrimento da mãe, sofre também a
criança, e vice-versa. O Relatório sobre a Situação Mundial da Infância
(UNICEF, 2007) mostra a relação entre a proteção dispensada à mulher e
os cuidados da criança. A superação do processo de discriminação de gêne-
ro pode potencializar a mulher e proporcionar-lhe uma vida saudável que
repercutirá na qualidade do atendimento dos lhos. Com isso, não pre-
tendemos propor mais uma forma de atribuir exclusivamente à mulher a
responsabilidade pela infância, uma visão já superada juridicamente, como
evidencia o ECA. A questão da criança compete à família, à comunidade,
à sociedade e ao Estado. Essa ideia traz um desao à criação de formas de
ajudar as famílias a construírem uma relação mais justa, saudável e harmo-
niosa dos lhos. Os operadores sociais devem cuidar para não reproduzir
repertórios que congelem a mãe, a criança e o adolescente em estigmas e
estereótipos numa linha de coisicação.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
171
AS relAçõeS de Sofrimento no cotidiAno doS AbrigoS
As experiências cotidianas da infância e da adolescência acompa-
nham a todos por toda vida. Em cada encontro, elas reaparecem, tingidas
pela culpa, pela mágoa, pela saudade, alegria, frustração ou outras emo-
ções. Podem, mesmo, ganhar novos matizes em novas experiências, pois a
história humana segue um caminho de não linearidade, no qual o passado,
o presente e o futuro se entrelaçam e inuenciam.
No espaço de abrigamento, a criança e o adolescente acumulam
“[...] na memória, mil fragmentos de saber e de discursos que, mais tarde,
determinarão sua maneira de agir, de sofrer e de desejar” (CERTEAU,
1997, p. 206). Sua identidade ganha expressão na trama da intersubjetivi-
dade, que possibilita ou diculta a cada um se apresentar com sua forma
própria de ser, pensar e viver, em meio a transferências e contratransferên-
cias, buscas de objetos de desejo imaginários e sonhos não alcançados.
Falamos de uma forma de desenraizamento prejudicial à forma-
ção da identidade dos abrigados e de suas famílias. Não se trata de um
tipo de desarraigamento positivo, como reete Sennett (1997, p. 285),
pelo qual “[...] os seres humanos precisam ser sacudidos para se darem
conta do Outro e do lugar compartilhado”. Ao contrário, o que aqui é
abordado é um desenraizar que separa, quando não arranca, de forma
conituosa, a criança e o adolescente de suas famílias, deixando sempre
as marcas do abandono. Distantes dos laços de parentesco, de amizade
e vizinhança e da comunidade de origem, as perspectivas de futuro, as
decisões da caminhada e os rumos a seguir tornam-se obscuros, interfe-
rindo na orientação da personalidade.
O objetivo do abrigamento é a proteção da população infanto-
juvenil e, em alguns casos, da mãe. “É um direito que não se contrapõe à
eventual necessidade de acolhimento institucional e mostra que é possível
ter como meta a vida em família” (RIZZINI, 2007, p. 88). Cabe aos
operadores sociais (técnicos do atendimento socioeducativo) acolher e
interpretar as histórias de vida, as características dos usuários, do contexto
e das interfaces da instituição. Isto pode ajudar a educar as crianças e
adolescentes com uma visão mais clara de si e da sociedade em que vivem,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
172
construindo espaços para que cada um busque sua emancipação e a de seus
companheiros.
Educar e cuidar de crianças e adolescentes segundo a doutrina de
proteção integral é uma tarefa complexa, multifacetária e aberta, que pres-
supõe a interação de aspectos biológicos, culturais e emocionais. Educar
contribui para a formação de uma atitude criativa no campo relacional
consigo, com o outro, com a sociedade e o Planeta. O processo de parti-
cipação é um instrumento pedagógico que ajuda o sujeito a se conhecer,
enfrentar paradoxos e contradições, a adquirir formas de lidar com as di-
culdades e sofrimentos e melhorar a qualidade de vida. É o que transparece
no depoimento de Izilda, líder da Pastoral do Menor:
No acolhimento, eu aprendi a conviver com as diculdades. Antes, eu
era muito triste. Agora, co triste ainda. Mas vou à luta. Conversar
sobre diculdades e sofrimentos meus e dos outros ajuda a encontrar o
caminho. Minha diculdade é a diculdade do outro. Se car sozinha,
não compreendo bem o que está acontecendo. (Depoimento. SOUZA
NETO, 2008, p. 66).
Algumas pedagogias de fundo progressista esvaziam o discurso
dos direitos humanos, ao desconsiderar o sofrimento das crianças e das
famílias, esquecidas de que sua realidade social envolve uma articulação de
aspectos estruturais e culturais. Um bom espaço educacional pode ajudar
[...] a criança a colocar seus sentimentos em palavras e a elaborá-los,
de forma que ela possa aceitar realmente a situação. Entregue a si
mesma, a criança provavelmente permanecerá neste conito emo-
cional confuso, o que pode resultar em incidentes [...] Não raro as
crianças suporão, por exemplo, que seu lar se desfez devido ao seu
mau comportamento ou que foram mandadas embora como castigo
(BOWLBY, 2002, p. 140).
A forma mais correta para evitar o sofrimento do ponto de vista
da criança é garantir a convivência familiar e, sobretudo, proteger a mãe.
Uma criança não vai, por exemplo, morar na rua por uma escolha racio-
nal. Ela é jogada para essa situação e, obviamente, tem que enfrentar essa
Democracia, Direitos Humanos e Educação
173
circunstância com a qual procura lidar. As pessoas nem sempre escolhem
o que querem. Muitas vezes agem impelidas pela força das adversidades.
Fui pra rua, porque nem minha mãe e nem o homem dela me queriam,
ele me batia e não me deixava brincar. Aí comecei a car um dia na casa
de qualquer pessoa, depois cava um dia na rua e voltava para casa, até
que não voltei mais. Aí, o juizado me pegou e trouxe para cá. [...] quei
até quando minha mãe separou do homem dela. Também eu briguei
aqui no abrigo e o juiz forçou minha mãe a me levar de volta para a
casa dela. [...] Tem gente que pensa que a gente vive na rua, porque a
gente gosta da rua [...], que vive em instituição porque gosta. A gente
quer mesmo é viver com a mãe da gente. Apesar do abrigo ter cuidado
de mim, feito estudar, [...] eu me sentia como um cachorro sem dono.
(Depoimento, José, 1995. Viveu no abrigo entre 10 e 16 anos).
No fato de o padrasto mandar José embora, há uma questão
material sobre onde morar e de quem receber sustentação emocional. Ser
jogado para a rua não é escolha sua, mas, uma vez nessa situação, busca
transformá-la. Vai para a rua e é levado pelo acaso à entidade, onde ator-
menta a vida de todos. Finalmente, quando o padrasto abandona sua mãe,
a entidade pressiona o juiz e este força a mãe a recebê-lo de volta. Em outro
momento, José mostra o motivo de suas reações na instituição, na intenção
de car com a mãe:
Eu gostava muito das pessoas, mas eu queria mesmo era que minha
mãe se separasse daquele homem ruim. [...] Quando ela falou que se-
parou, eu comecei a aprontar e embaçar, até que o juiz falou pra minha
mãe me levar, porque ela tinha casa. [...] Recebia pensão do meu pai e
cava tudo para ela e também a casa que era minha e da minha mãe, e
a pensão também era minha, [...] o meu pai morreu e deixou para nós.
[...] Até hoje não perdoei minha mãe [...] ela mora na minha casa com
meus dois irmãos daquele homem. (Depoimento, José, 1995).
Nessa narrativa, está implícita a situação da mãe, que reproduz
junto ao lho a mesma experiência de abandono. Ressalte-se a impossi-
bilidade de se compreender o sujeito de maneira isolada, sem estabelecer
suas relações por uma perspectiva de transversalidade. A conança gerada
no cotidiano é signicativa para pôr limites à ansiedade, perspectiva im-
portante em qualquer ambiente. Em meio a tanto sofrimento, pode-se
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
174
observar que um conjunto de valores éticos, de solidariedade e amizade,
emerge. Reiteramos que o educador social é um mediador. Por isso, sua
visão sobre a situação da criança, do adolescente e da mãe, seu sentir e sua
atuação tendem a ser coerentes:
Ambos, educador e educando, constroem, e se constroem nas tramas
de relações sociais. São sujeitos ativos que vivem sob determinadas rela-
ções sociais de produção, em dado tempo, em dado espaço da trajetória
social de seu grupo (...) Os dois seres humanos, sujeitos do processo
educativo, estão em torno de um objeto cognoscitivo (um conheci-
mento/a própria Vida), uma elucidação da realidade (...) E é no proces-
so de apreensão do objeto cognoscível que educador e educando, como
seres humanos, individuais e sociais ao mesmo tempo, constituídos na
trama contraditória de consciência crítica e alienação, interagem no
processo educativo (MACHADO, 2010, p. 174).
A concepção pedagógica que perpassa o ECA busca o fortaleci-
mento da convivência familiar e comunitária, o reconhecimento do prota-
gonismo e a ruptura das práticas de connamento e de desvalorização do
saber adquirido e construído com base na biograa. As violações de direi-
tos, os conitos com a lei e as práticas desviantes não são hereditárias, mas
sócio-históricas. Elas se rmam no pragmático, no desejo e no imaginário,
muito mais do que numa racionalidade reexiva/cientíca. A criança, o
adolescente e a mãe têm necessidade de compreender o porquê de sua
situação, para que não se culpabilizem nem abandonem o protagonismo
de suas biograas.
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A   E   A 
 –    
E   A
Rodrigo Duarte Fernandes dos Passos
Diana Patrícia Ferreira de Santana
1 – introdução
O título deste ensaio referencia a barbárie ensejada por experi-
ências históricas como aquela do campo de concentração de Auschwitz
na Segunda Guerra Mundial e o seu nexo com a educação de forma a
contribuir para evitar a repetição de tal experiência, ponto que motivou o
lósofo Adorno a reetir sobre o tema nos anos 1950 e 1960. Em outro
contexto, em tempos de um início de século XXI, período este sempre re-
ferenciado no senso comum como sinônimo de modernidade e de avanço
cientíco e tecnológico, observam-se alguns ecos de Auschwitz, do na-
zismo e do fascismo ao se ter tão presentes e recentes eventos de bárbara
violência, de retrocesso de direitos e perda de conquistas na educação e em
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
178
outras áreas como um todo em escala mundial. Em vista de tal contexto,
buscar continuar a reetir e agir no tocante à educação após Auschwitz
continua na ordem do dia.
O texto seguirá a seguinte ordem: primeiro, uma brevíssima apre-
sentação e avaliação da reexão referida de Adorno; em segundo lugar,
um breve diagnóstico sobre o nosso tempo, uma reexão sobre as razões
que dicultam o cumprimento da exigência adorniana de educar para que
Auschwitz não se repita; posteriormente, uma reexão sobre o caráter da
técnica e sua relação com aquilo que, no dizer de Adorno se chama a cons-
ciência coisicada. Por m, uma conclusão que só pode ser parcial, dada a
amplitude e o alcance da reexão. Anal, assim escreveu certa vez Adorno
a Walter Benjamin: “[...] nossos melhores pensamentos são aqueles que
nunca conseguimos pensar por inteiro.” (ADORNO 2003 apud GATTI,
2008, p. 95).
Passemos a uma apresentação geral da reexão de Adorno em
questão.
2 – Adorno e A educAção ApóS AuSchwitz
Em seu ensaio Educação após Auschwitz Adorno (2003) coloca na
agenda como primeira exigência a importância de se desenvolver a consci-
ência para que a experiência ocorrida no complexo campo de concentração
de Auschwitz não se repetisse
1
.
Entretanto, após meio século depois de suas primeiras indagações
sobre esse assunto, percebemos que essa cobrança mínima está muito longe
de ser alcançada. Ainda que seja imperativo contextualizar historicamente
em termos conjunturais e de processos mais amplos – para não correr o
risco de fazer uma avaliação supercial – a lógica genocida se perpetua,
citando alguns exemplos de forma não exaustiva: a guerra civil após a de-
sintegração iugoslava, além dos massacres de conitos em Ruanda e no
Burundi. Para relatar um pouco estes exemplos de fatos semelhantes na
lógica do genocídio: no Burundi o massacre de cerca de 210 mil hutus
Tomando por base a perspectiva histórica marxista que inspira Adorno, não há repetição de maneira estrita,
mas há similaridades em outros fatos e ocorrências.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
179
em 1972 e 25 mil tutsis em 1993; em Ruanda, cerca de 500 mil tutsis em
1994; por m, o ocorrido em Srebrenica em 1995, que ceifou a vida de
mais de oito mil bósnios muçulmanos durante a guerra que sucedeu o m
da Iugoslávia.
Essa negligência nos mostra que, diferentemente do que pode-
ríamos supor, não aprendemos com a História, e essa não expressa me-
lhor o estágio de desenvolvimento da consciência só porque conhecemos
o passado.
Parece-nos útil citar um contemporâneo de Adorno, – ainda que
não tenham se conhecido – o comunista italiano Antonio Gramsci (2004,
p. 48): “A história ensina, mas não tem alunos.”. Conhecer o passado não
basta. A emergência do fascismo, conforme avaliou Gramsci em 1921, ba-
seado no apoio da pequena e média burguesia, para resolver os gigantescos
problemas da crise pós-Primeira Guerra Mundial com pistolas e metralha-
doras na Espanha, não foi suciente para ensinar algo. Ainda conforme o
autor italiano (GRAMSCI, 2004, p. 48):
Também na Itália a classe média acredita poder resolver os problemas
econômicos através da violência militar; acredita poder solucionar o
desemprego com tiros de pistola e aplacar a fome e enxugar as lágrimas
das mulheres do povo com rajadas de metralhadoras. A experiência
histórica não vale para os pequenos burgueses, que não conhecem a
história: os fenômenos se repetem e ainda se repetirão, além da Itália,
nos demais países. Não se repetiu na Itália, para o Partido Socialista,
o mesmo que já há alguns anos ocorreu na Áustria, na Hungria, na
Alemanha? A ilusão é o alimento mais tenaz da consciência coletiva.
A ilusão ou pouca consciência que caracterizam a consciência co-
letiva parece ser em diferentes contextos históricos, em termos coletivos,
o grande cerne da questão. Tal é a convergência entre Gramsci e Adorno
2
.
A repetição histórica, em termos marxistas, se coloca em termos de analo-
gia e aproximações, mas jamais em termos de reedição de fatos históricos
Ainda que sejam autores marxistas, não se perde de vista que, a despeito de eventuais convergências entre
Adorno e Gramsci, possuem profundas diferenças. A título de exemplicação sobre uma parte das diferenças em
questão – referente aos distintos estatutos epistemológicos de ambos - que envolve Gramsci, de um lado e, por
outro, Adorno e Horkheimer, representantes da vertente marxista conhecida como Teoria Crítica ou Escola de
Frankfurt, consulte-se Passos (2013).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
180
idênticos. Ainda assim, mesmo com as singularidades de cada experiência
aqui referida, a diculdade referente à consciência é ponto a ser relevado.
A pouca consciência sobre o que aconteceu em Auschwitz, se-
gundo Adorno, abre a possibilidade dela se repetir, ou seja, de milhões
de pessoas serem assassinadas de maneira planejada com o assentimento
de outras por razões inaceitáveis do ponto de vista ético e humano. Para
entender como tamanha regressão foi possível é necessário buscar as raí-
zes dessa explicação nos perseguidores e não nas vítimas. Adorno (2003,
p. 121) arma que:
É preciso reconhecer os mecanismos que tornam as pessoas capazes
de cometer tais atos, é preciso revelar tais mecanismos a eles próprios,
procurando impedir que se tornem novamente capazes de tais atos,
na medida em que se desperta uma consciência geral acerca desses
mecanismos. [...] Culpados são unicamente os que, desprovidos de
consciência, voltaram contra aqueles o seu ódio e sua fúria agressiva.
Adorno parte do pressuposto que aqueles que cometeram tais
atos eram desprovidos de consciência, mas seria possível admitir, por mais
monstruoso que possa parecer, que tais atos foram empreendidos conscien-
temente? Que simplesmente as pessoas envolvidas não se importaram? Ao
revelar às pessoas os mecanismos que as tornam capazes de tais atos, isto é
suciente para impedi-las de cometê-los novamente?
O espírito humano é um profundo abismo, cheio de sombras e
armadilhas, a educação pode acender um fósforo para iluminar a entrada,
todavia é preciso mais que isso para escalar-lhe as arestas.
Um dos cernes da questão sobre o retorno ou não do fascismo
é, na lavra de Adorno, uma questão muito mais social do que psicológica
(ADORNO, 2003, p. 123). E certamente a educação desempenha papel
decisivo nisto. A banalização de rituais coletivos tolerados nas instituições
educacionais de todos os níveis é um dos alertas para os quais Adorno
chama a atenção e traça um claro paralelo e aproximação dos ritos nazistas
com práticas cotidianas muito comuns inclusive contemporaneamente na
Universidade:
Democracia, Direitos Humanos e Educação
181
Considero que o mais importante para enfrentar o perigo de
que tudo se repita é contrapor-se ao poder cego de todos os
coletivos, fortalecendo a resistência frente aos mesmos por meio do
esclarecimento do problema da coletivização. Isto não é tão abstrato
quanto possa parecer ao entusiasmo participativo, especialmente das
pessoas jovens, de consciência progressista. O ponto de partida poderia
estar no sofrimento que os coletivos inigem no começo a todos os
indivíduos que se liam a eles. Basta pensar nas primeiras experiências
de cada um deles na escola. É preciso se opor àquele tipo de folk-ways,
hábitos populares, ritos de iniciação de qualquer espécie, que inigem
dor física – muitas vezes insuportável – a uma pessoa como preço do
direito de ela sentir um liado, um membro do coletivo. A brutalidade
de hábitos tais como os trotes de qualquer ordem, ou quaisquer outros
costumes arraigados deste tipo é precursora imediata da violência
nazista. Não foi por acaso que os nazistas enalteceram e cultivaram
tais barbaridades com o nome de “costumes”. Eis aqui um campo
muito atual para a ciência. Ela poderia inverter decididamente esta
tendência da etnologia encampada com entusiasmo pelos nazistas, para
refrear esta sobrevida simultaneamente brutal e fantasmagórica desses
divertimentos populares (ADORNO, 2003, p. 127–128).
No tocante às razões de ordem psicológica para compreender o
porquê de Auschwitz, Adorno entende que não é de grande valia enaltecer
valores eternos ou as virtudes das vítimas. Deve-se buscar identicar os
mecanismos de consciência que levam a tais atos e discernir os valores que
lhes subjazem. Deve-se atentar para a formação do caráter na primeira
infância considerando, inclusive, aqueles que praticaram crimes. Adorno
destaca também o caráter social da psicologia e o alcance de se avaliar o
amplo e denso caráter de uma rede de controle amplamente interconec-
tada e claustrofóbica do mundo administrado. A tentativa de sair dela,
por vezes, gera uma reação violenta e irracional contra a civilização. Em
resumo, a educação e o esclarecimento jogam papel fundamental para que
Auschwitz não se repita, ainda que a diculdade para tal seja grande. Tal
diculdade é justamente o ponto a ser tratado a seguir.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
182
3 rAzõeS que dificultAm o cumprimento dA exigênciA AdorniAnA
A avaliação adorniana para explicar a repetição de Auschwitz in-
cide sobre pontos de difícil transformação. A saber, os aspectos anticivili-
zatórios proporcionados pela própria civilização e a precedência do direito
do Estado sobre seus próprios integrantes na lógica da razão de Estado
(ADORNO, 2003, p. 119, 137). Expliquemos e reitamos sobre um pou-
co cada um destes pontos.
Auschwitz como barbárie é aquilo que contraria a educação.
Infelizmente, ele não é somente uma regressão conforme a avaliação de
Adorno. É uma condição dada enquanto persistem as condições que pos-
sibilitam fatos semelhantes. Continua existindo como pressão social e con-
tinua se impondo. No dizer de Adorno, é imperativo opor-se às forças que
integram o curso da história mundial. Na medida em que isto é quase im-
possível, coloca-se, segundo o lósofo alemão, o imperativo de, ao menos,
resistir e tentar.
Adorno faz menção ao genocídio armênio, à explosão da bomba
atômica e àquilo que chama de ideólogos e assassinos de gabinete e seus
atos planejados. Todos estes pontos nos levam à discussão.
O próprio Adorno compreende a diculdade de mudar os pres-
supostos objetivos, sociais e políticos que geram os fatos históricos de mor-
ticínio. A lógica do Estado, do poder e da política coloca em plano secun-
dário a preservação da vida de pessoas inocentes; sob essa lógica repousa
uma racionalidade baseada em critérios de ecácia técnica. A consecução
fria de ns, valendo-se de meios violentos para tal, é ponto inabalável na
política como um todo, deixando sempre a possibilidade da violência se
manifestar a qualquer momento, seja como guerra, seja como terrorismo,
seja como assassinato. Importa pouco para a nossa reexão as nuances ou
semânticas da violência. O que é digno de relevo é de que se as condições
para as repetições (cada uma à sua própria maneira) de Auschwitz sempre
estiveram colocadas e jamais como retrocesso, mas sim como um dado
objetivo, também estiveram sempre prontos os ingredientes para ecos em
maior ou menor grau da violência que direta ou indiretamente remete
aos ecos do campo de concentração polonês. O m do regime nazista não
Democracia, Direitos Humanos e Educação
183
signicou a superação dessas condições; ao contrário, a conduta que visa
excluir a reexão e o discernimento no julgamento das ações humanas tem
se tornado o modus operandi da vida moderna.
Mas então, o que muda e mudou? Não há uma relação entre o
progresso e a melhora das condições para que se evite Auschwitz? Este é um
tema caro a Adorno em sua obra, sobre o qual pretendemos nos debruçar.
4 – o eStAdo tecnocrático
A discussão no âmbito do marxismo sobre o descompasso entre
os tempos da produção da vida não é rigorosamente uma novidade encam-
pada pioneiramente por Adorno. A vida em termos de sua totalidade e as
suas transformações desiguais pode ser observada em formulações anterio-
res como aquelas de Trotsky (1977).
Em termos de um diagnóstico do nosso tempo, é marcante em
vários escritos de Adorno a sua avaliação sobre o descompasso entre o avan-
ço da técnica e a instrumentalização da razão, também avançada mas dire-
cionada para perpetuar o capitalismo e sua rede de dominação
3
. Ao invés
do avanço da técnica em questão potencializar as condições para alavancar
e possibilitar revoluções e a superação do modo capitalista de vida, o efei-
to é justamente o contrário. Adorno partilha, no que tange a este ponto,
um enorme pessimismo entendendo estar bloqueada histórica e estrutural-
mente tal possibilidade de superação revolucionária do capitalismo.
O tema do Estado tecnocrático se coloca neste esteio. A técnica
e os recursos instrumentalizados, por vezes, pelo próprio Estado – inclu-
sive para a eciência do assassinato em massa ou “cirurgicamente”, como
mostram os drones – não se colocam a serviço do esclarecimento ou da
emancipação.
É muito comum, em diferentes contextos, apelar-se a argumentos
reicados, coisicados enaltecendo a educação pelos recursos técnicos,
como computadores, salas virtuais, quadros “inteligentes”, seja pelo Estado
ou por aqueles envolvidos com a educação como ponto que enalteceria
Consultar a respeito, por exemplo, Adorno e Horkheimer, 1985.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
184
o seu avanço ou denotaria estar à altura dos jovens de hoje, altamente
integrados com as novas mídias virtuais e seus instrumentos para conectar-
se à internet. Os seres individuais e coletivos a serem o objeto da preocu-
pação com a educação são eclipsados pelos objetos que os cercam, como se
tais coisas tivessem vida própria e como se o processo social educacional se
dessem através deles e entre eles e não entre os entes de carne e osso.
Adorno dá notícia junto com a ausência do esclarecimento e de
uma consciência contrária ao enquadramento coletivo que leva à lógica ge-
nocida a consciência coisicada. Tal consciência é aquela que defende uma
certa postura, um determinado modo de forma absoluta frente a qualquer
mudança, questionamento ou transformação.
A consciência coisicada tem relação com a técnica avançada em
questão. Faz avançar ainda mais o entendimento de que as coisas devem
se relacionar entre si e não as pessoas de carne e osso. Coloca em evidência
a consecução de objetivos instrumentalizados e não o esclarecimento e a
educação. Colocam em proeminência as coisas, o Estados, entes reicados
e abstratos.
Assim a lógica genocida se impõe e perpetua: importa o número,
a estatística, a eciência, o m e não a preocupação com seres individu-
ais e coletivos. A lógica genocida se coloca como plenamente justicável
com falas como “recebi ordens”, “segui a hierarquia”, “cumpri meu dever,
minha obrigação e meu juramento”. De forma não idêntica mas análoga,
a educação é vista sob o primado da técnica e não da preocupação com a
humanidade, sua formação, suas carências, suas possibilidades.
De fato, conforme sugeriu Adorno, as condições para a repetição
da lógica genocida de Auschwitz continuam, persistem numa dimensão na
qual parece não haver saída. Tal como ele apontou outrora, ainda que em
particularidade muito mais próxima ao nazismo, ao fascismo e ao stalinis-
mo, além de toda a conjuntura histórica catastróca que testemunhou nos
anos 1930 e 1940, parece muito difícil superar todas as condições objetivas
que levaram à tragédia do campo de concentração.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
185
5 – concluSão
O sentido da educação está em promover a autorreexão crítica e
a formação do caráter para permitir uma abertura à consciência que enseje
a capacidade de discernimento.
Uma característica na história das perseguições apontada por
Adorno é o fato da violência se dirigir aos socialmente mais fracos e, como
um traço psicologicamente negativo naqueles que se deixam governar, a
impossibilidade de autodeterminação. Pessoas que, impossibilitadas de
construir suas próprias razões, adotam as razões alheias como se fossem
as suas próprias. A essas pessoas falta autonomia e discernimento entre o
certo e o errado. São presas fáceis de discursos autoritários e ideológicos
(no mal sentido, como falsa consciência, como consciência da classe domi-
nante e opressora). A autoridade que líderes carismáticos têm sobre essas
fracas consciências provém justamente da violência de seus discursos. Um
discurso manipulador que forma perseguidores. Esses perseguidores não
são capazes de elaborar tais discursos, por isso os assimilam, digerem e os
regurgitam contra aqueles que acreditam ser a fonte de seus problemas ou
dos problemas que geram crise social. A violência simbólica que se conver-
te em violência física; uma violência que a covardia dos perseguidores não
ousa cometer por conta própria, apenas no esteio do outro. O embrião de
Auschwitz provém do casamento entre a fraca consciência e a identicação
cega com o coletivo. Por isso, conforme já escrito acima, “[...] é preciso
contrapor-se ao poder cego de todos os coletivos [...]” (ADORNO, 2003,
p. 127) e resistir.
A escola, como coletivo, impõe seu peso sobre o indivíduo. Se
pensarmos nos costumes arraigados que permeiam as regras de compor-
tamento, os hábitos inculcados que sustentam as relações hierárquicas, os
ritos e provas que provocam dor e sofrimento ao indivíduo pelo preço de
torná-lo membro do coletivo, veremos quão próximos eles estão da bru-
talidade. Quando nos habituamos com a violência que está na base dessas
práticas e nos conformamos a ela, por medo ou preguiça, ou pior, por
acreditar que elas funcionam, estamos naturalizando sua causa e permitin-
do sua permanência. A conformação a essa violência é precursora de uma
violência maior. Quem se apraz e justica a legitimidade da humilhação de
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
186
um calouro num trote abre precedentes para práticas mais violentas e in-
corpora a violência como linguagem, pois um grande delito tem um rastro
de pequenos delitos por trás.
Muitos enaltecem a severidade como um traço essencial da boa
educação, da educação que traz resultados. De que resultados estamos fa-
lando? Durante os julgamentos dos crimes nazistas, o que se vericou foi
a adesão de homens competentes em seus afazeres e postos de trabalho a
uma política de genocídio. Como advogados, juízes, professores, médicos
e tantos outros homens e mulheres com tão sólida formação acadêmica
aceitaram como justo a morte de milhões de pessoas? O ser-assim de uma
pessoa é resultado de sua formação, e não de sua natureza. A formação de
uma pessoa não se resume apenas àquilo que ela conhece e faz, mas ao que
ela pensa e valoriza.
Não se pode divorciar qualquer prática ou experiência da discus-
são teórica em educação. Parafraseando o historiador inglês Edward Palmer
ompson com a “miséria da teoria” que dá título a uma de suas obras
(THOMPSON, 1981) e valoriza a experiência para pensar a totalidade
não somente em termos econômicos, mas também sociais, culturais e po-
líticos, não podemos entender uma modesta proposta reexiva aqui apre-
sentada como algo meramente teórico. ompson, assim como Gramsci
e Adorno entenderam a justeza da unidade entre teoria e prática, inclusi-
ve na educação. A “miséria da teoria” referida por ompson nos remete
à miséria da educação do nosso tempo, permeada pela coisicação que
marca “estatísticas positivas” nas políticas educacionais, seja como alunos
aprovados automaticamente, seja como métricas da produção tecnocientí-
ca universitária na gestão pública empreendida pelo Estado tecnocrático.
Tais posturas destruíram boa parte da subjetividade, do olhar necessário
para as carências e possibilidades ensejadas pelo processo educacional que
poderiam semear um futuro menos permeável a todas as violências que, de
alguma forma, ensejam Auschwitz. Se a banalização do mal é observada
na produção e reprodução da lógica do genocídio em escala maior dos
noticiários nacionais e internacionais, com feminicídios e etnocídios de
indígenas e minorias, o que dizer então da banalização da violência contra
estudantes e professores?
Democracia, Direitos Humanos e Educação
187
Certamente há um longo caminho a percorrer para não repetir
Auschwitz. Este caminho começa e continua no aqui e no agora, no
cotidiano.
Nada pode ser subestimado ou banalizado em termos da violên-
cia simbólica ou física, pois as condições para que Auschwitz ocorresse
sempre estiveram de alguma forma presentes. E agora, de forma que pre-
nuncia – ou não – uma nova catástrofe, ouvem-se inúmeros relatos da
consciência coisicada justicando o retorno a um certo autoritarismo
ou certas posturas supremacistas no mundo todo. Mais do que os ecos
banalizados de certos ícones nazistas que foram sutilmente perpetuados
em inúmeros eventos de repercussão internacional e de certas práticas
cotidianas, o nazismo e o fascismo persistem quase de forma onipresente,
colocando enormes desaos para que a educação não mais permita que
Auschwitz se reproduza.
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D H, G  V: 
  E     
Maria Eulina Pessoa de Carvalho
preâmbulo: o AtAque contemporâneo AoS direitoS humAnoS, à
iguAldAde de gênero e à diVerSidAde SexuAl e de gênero no brASil.
Assistimos, ultimamente, no Brasil, a disputas em torno da polí-
tica educacional e curricular, focadas no estabelecimento de uma pretensa
escola sem partido” contrária à doutrinação ideológica, especicamente,
avessa ao ensino de uma suposta “ideologia de gênero”. Isso ocorre como
reação a recentes avanços na conquista de direitos por mulheres e pes-
soas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, queer e intersexo
– LGBTQI.
Qual o contexto dessas disputas?
Nas últimas décadas do século XX, o feminismo adentrou orga-
nizações e instituições sociais, e o conceito de gênero transversalizou in-
teresses e valores femininos nas políticas públicas (CASTELLS, 1999, p.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
190
221), a partir das Conferências Mundiais da Mulher (1975, 1980 e 1985),
da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher (CEDAW), de 1979, e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção
de Belém do Pará), de 1994, reconhecendo-se a gravidade da violência
de gênero.
A Plataforma de Ação de Beijing, resultante da IV Conferência
Mundial da Mulher de 1995, identicou 12 áreas prioritárias para mudar
a situação das mulheres no mundo, entre elas a pobreza, a desigualdade
no acesso a atividades produtivas, recursos e gerenciamento ambiental,
as desigualdades e inadequações na educação e saúde, a desigualdade na
participação no poder e nas mídias, e a violência (UN WOMEN, 1995).
Diante dos insucientes avanços, a Campanha “Beijing+20: Empoderar as
Mulheres, Empoderar a Humanidade. Imagine!” retoma essas questões. A
meta da ONU Mulheres é um mundo em que todas as mulheres e meninas
tenham direitos e oportunidades iguais até 2030 (UN WOMEN, 2016).
Na esteira dos movimentos feministas e como aliados, os mo-
vimentos de pessoas LGBTQI, entre outros novos movimentos sociais,
também avançaram na conquista de direitos.
No estado brasileiro, desde os Temas Transversais (Ética e
Cidadania, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual) dos Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCN) de 1998 (BRASIL, 1998), que introduzi-
ram as questões de gênero na escola, passando pelo Plano Nacional de
Educação (PNE) de 2001 – que destacava, nos objetivos e metas do ensino
fundamental, a avaliação do livro didático quanto à “adequada abordagem
das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios
ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do
índio” (BRASIL, 2001, p. 25), e nos objetivos e metas da educação supe-
rior e na formação dos professores, a inclusão da abordagem de gênero) –,
até a oferta, a partir de 2006, dos cursos de formação docente continuada
Gênero e Diversidade na Escola (GDE), tivemos uma série de políticas de
direitos humanos, com importante incidência educativa:
Democracia, Direitos Humanos e Educação
191
os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (PNPM)
de 2004, 2008 e 2013, que indicaram a inclusão das questões
de gênero, raça e etnia e orientação sexual no processo edu-
cacional formal e informal, no ensino superior e na formação
inicial e continuada de educadores/as, inclusive no tocante à
prevenção da violência de gênero;
o Programa Brasil sem Homofobia, instituído em 2004, para
o combate à violência e à discriminação contra gays, lésbicas,
transgêneros e bissexuais e promoção da cidadania homos-
sexual (Conselho Nacional de Combate à Discriminação,
2004) e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (PNPCDH de LGBT), lançado em 2009, con-
tendo entre suas diretrizes o “combate à homofobia institu-
cional” e “a inserção da temática LGBT no sistema de educa-
ção básica e superior, sob abordagem que promova o respeito
e o reconhecimento da diversidade da orientação sexual e
identidade de gênero” (BRASIL, 2009, p. 15–16), inclusive
dos novos modelos de famílias homoafetivas (p. 28);
os Planos Nacionais de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH), lançados em 2003 e 2006, que destacam: a cons-
trução da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamen-
tais, o respeito à pluralidade e à diversidade sexual, étnica,
racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas (BRASIL,
2003, p. 7); a importância da “[...] inclusão, no currículo es-
colar, das temáticas relativas a gênero, identidade de gênero,
raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deciên-
cias, entre outras, bem como na formação continuada dos/as
trabalhadores/as da educação para lidar criticamente com es-
ses temas.” (BRASIL, 2003, p. 33), para prevenir todas as for-
mas de discriminação e violações de direitos; e a prática “[...]
de princípios de convivência, para que se construa uma escola
livre de preconceitos, violência, abuso sexual, intimidação e
punição corporal, incluindo procedimentos para a resolução
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
192
de conitos e modos de lidar com a violência e perseguições
ou intimidações, por meio de processos participativos e de-
mocráticos.” (BRASIL, 2003, p. 35);
o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH–3 de
2010, que estabelece no Objetivo estratégico V a garantia do
respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, des-
tacando, entre as ações programáticas: “d) Reconhecer e in-
cluir nos sistemas de informação do serviço público todas as
congurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bisse-
xuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na descons-
trução da heteronormatividade” (BRASIL, 2010, p. 121).
Tivemos até mesmo uma Lei anti bullying (Lei nº 13.185/2015),
que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying),
xando o dever do estabelecimento de ensino de assegurar medidas de
conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática (bullying) (BRASIL, 2015).
Porém, na contramão desses recentes e insucientes avanços, apa-
rece uma reação conservadora transnacional, que alia grupos fundamenta-
listas religiosos cristãos, católicos e evangélicos, para denunciar a chamada
“ideologia de gênero”. Oriunda do Pontifício Conselho para a Família e
de conferências episcopais da Igreja Católica, entre meados dos anos de
1990 e início dos 2000, segundo Rogério Junqueira (2017, p. 49–50), a
“ideologia de gênero” é denunciada, por tais grupos, como “uma forma
de ‘doutrinação neototalitária’, de raiz marxista e ateia [...] camuada em
discursos sobre emancipação, liberdade e igualdade [...] uma imposição do
imperialismo cultural dos Estados Unidos da América, da ONU, da União
Europeia e das agências e corporações transnacionais dominadas por ‘lo-
bbies gays’, feministas, juntamente com defensores do multiculturalismo
e do politicamente correto, extremistas ambientalistas, neomarxistas e ou-
tros pós-modernos”. Essa miscelânea diz da supercialidade e irresponsabi-
lidade desse ataque fanático à suposta “ideologia de gênero”.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
193
Além de tentar “recuperar espaço das igrejas em sociedades que
passam por processos de secularização”, esse ativismo religioso reacionário
visa “conter o avanço de políticas de garantia ou ampliação dos direitos hu-
manos de mulheres, pessoas não-heterossexuais e outros dissidentes da or-
dem sexual e de gênero” e “(re)naturalizar as concepções de família, mater-
nidade, parentesco, (hetero)sexualidade e diferença sexual” (JUNQUEIRA,
2017, p. 47), buscando restaurar a tradicional ordem de sexo (a heteronor-
matividade) e gênero (a dominação masculina). Depreciando os estudos
cientícos e acadêmicos, vem funcionando como um “slogan catalisador
de manifestações contrárias a políticas sociais, reformas jurídicas e ações
pedagógicas de promoção dos direitos sexuais e punição de suas violações”,
bem como “de enfrentamento de preconceitos, prevenção de violências e
combate a discriminações (hetero)sexistas” (JUNQUEIRA, 2017, p. 48) –
ou seja, contrárias à legalização do aborto, à criminalização da homotrans-
fobia, à legalização do casamento igualitário, ao reconhecimento da homo-
parentalidade, à extensão do direito de adoção a genitores de mesmo sexo,
e às políticas educacionais de igualdade/diversidade sexual e de gênero.
No campo educacional o ataque reacionário se intensicou du-
rante o processo de discussão do Plano Nacional de Educação 2014–2024,
que acabou por não explicitar as questões de gênero e orientação sexual.
Grupos religiosos pressionaram o Congresso Nacional para que o texto
original do PNE – que versava sobre a “superação das desigualdades edu-
cacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero
e de orientação sexual, e na garantia de acessibilidade” – fosse substituído
por diretrizes mais genéricas, tais como: Art. 2º, incisos “III − superação
das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas as formas de discriminação”; e “X − promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à sustentabili-
dade socioambiental” (BRASIL, 2014, p. 1).
Logo, durante 2017, na discussão da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), referência nacional para a formulação dos currículos
dos sistemas/redes escolares e das propostas pedagógicas das escolas, esses
grupos voltaram a investir fortemente contra a inclusão de gênero e diver-
sidade sexual no texto do documento. Na 3ª versão publicada pelo MEC
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
194
em abril de 2017, entre os “temas contemporâneos que afetam a vida hu-
mana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma trans-
versal e integradora”, constam a educação em direitos humanos (Decreto
nº 7.037/2009), e saúde, sexualidade e gênero (BRASIL, 2017, p. 13–14).
Entre as dez competências gerais, encontram-se o respeito e promoção dos
direitos humanos (competência 7); “o respeito ao outro, com acolhimento
e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus sabe-
res, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de origem,
etnia, gênero, orientação sexual, idade, habilidade/necessidade, convicção
religiosa ou de qualquer outra natureza” (competência 9); e a armação de
princípios éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários” (com-
petência 10) (BRASIL, 2017, p. 18–19).
J. D. Hunter (1991) chamou de “guerras culturais” as dispu-
tas ideológicas de cristãos fundamentalistas e humanistas seculares nos
EEUU. Agora aqui também (como antes lá), grupos católicos e evangélicos
fundamentalistas, que não representam a totalidade dos grupos e pessoas
religiosas, cristãs, se unem nessa reação alarmista, mal informada e, muitas
vezes, abertamente deturpadora de conceitos, fatos e experiências. Usando
as redes sociais, têm espalhado uma variedade de vídeos com discursos
de padres, pastores e prossionais fanáticos, com denúncias inverídicas e
inverossímeis, contra os malefícios da “ideologia de gênero”. Assim, in-
vestem no pânico moral, “contra grupos social e sexualmente vulneráveis
e marginalizados” (JUNQUEIRA, 2017, p. 48) acusados, juntamente
com seus defensores, de “destruidores da família, familiofóbicos, homos-
sexualistas, gayzistas, feminazis, pedólos, heterofóbicos, cristofóbicos”!
(JUNQUEIRA, 2017, p. 49).
E vão mais além: tentam impor uma lei da mordaça, inconsti-
tucional. Os defensores da “escola sem partido” municiam familiares para
ameaçarem professores e professoras com ações judiciais. Vereadores apre-
sentam projetos de leis nas Câmaras Municipais proibindo o ensino da
“ideologia de gênero” nos respectivos sistemas de ensino, bem como utili-
zação de materiais didáticos que tratem de gênero e sexualidade.
Dessa forma, desviam a atenção de questões prementes como
as dos direitos humanos, entre os quais o direito de viver uma vida sem
Democracia, Direitos Humanos e Educação
195
violência, lembrando-se que eliminar todas as formas de violência con-
tra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas é uma das me-
tas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 – Igualdade
de Gênero.
A problemáticA dA deSiguAldAde de gênero e ViolênciA: o que A
educAção tem A Ver com iSSo?
A pesquisa sobre transmissão intergeracional da violência do-
méstica (TIVD), divulgada pela ONU Mulheres em novembro 2017,
terceiro relatório da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF), realizada pela
Universidade Federal do Ceará, em parceria com o Instituto Maria da
Penha e o Institute for Advanced Study in Toulouse, revela que quatro em
cada 10 mulheres que cresceram em um lar violento sofrem violência na
vida adulta. Isso signica que a TIVD passa pela exposição de meninas e
meninos à violência doméstica, ou seja, meninos que cresceram em um lar
violento tornaram-se homens que cometeram agressões contra suas parcei-
ras (PERPETUAÇÃO…, 2017).
Realizada em nove capitais nordestinas, com amostra probabi-
lística composta por mais de 10 mil mulheres com idades entre 15 e 50
anos, seus resultados apontaram que “uma em cada cinco mulheres teve
contato com algum tipo de violência doméstica na infância ou na ado-
lescência; 23% armaram ter lembranças da mãe sendo agredida e 13%
sabem que a mãe do parceiro também sofreu algum tipo de agressão”; o
peso da violência doméstica é maior entre mulheres negras e de baixa renda
(PERPETUAÇÃO…, 2017). Nem as gestantes são poupadas, com seque-
las para mães e crianças, sendo maior a violência doméstica entre as mais
jovens e com mais baixa escolaridade, e as que experimentaram sucessivas
gestações (CARVALHO; OLIVEIRA, 2016, p. 16–17).
O estudo, coordenado pelo Prof. José Raimundo Carvalho, nan-
ciado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Governo
Federal, Banco Mundial e apoiado pelo Instituto Avon, conclui que “crian-
ças expostas à violência doméstica têm maior probabilidade de sofrer agres-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
196
sões em relações afetivas ao longo de suas vidas adultas”, portanto, é impe-
rativo diminuir a violência hoje, para melhorar a vida das mulheres desta e
das próximas gerações (PERPETUAÇÃO…, 2017).
Como eliminar, diminuir e prevenir a violência de gênero?
A TIV é explicada pela Teoria da Aprendizagem Social ou Teoria
Social Cognitiva (TSC) de Albert Bandura, psicólogo canadense e profes-
sor da Universidade de Stanford, USA, que postulou que a aprendizagem
é bidirecional e proativa: aprendemos com o meio, por observação e imita-
ção; mas o meio não só determina de forma signicativa o desenvolvimen-
to humano, como também se modica pelas nossas ações. A TSC foca a
aprendizagem por observação e modelagem nos grupos tradicionais como
escola, comunidade e família, assumindo a perspectiva da agência para o
auto-desenvolvimento, auto-organização,
auto-regulação e auto-reexão (APRENDIZAGEM…, 2017; A
TEORIA…, 2015).
Bandura realizou um famoso experimento com crianças entre 3
e 6 anos na creche da Universidade de Stanford, na qual um grupo delas
assistia um adulto bater com um martelo em um boneco; em outro gru-
po (experimental), o adulto representava um modelo não agressivo; e no
terceiro grupo a agressividade era acompanhada por insultos ao boneco.
Os resultados demonstraram que a maioria das crianças expostas ao mode-
lo agressivo eram mais propensas a agir de maneira sicamente agressiva,
quando comparadas àquelas que não foram expostas a esse modelo. Esse
experimento apontou três formas de aprendizagem observacional: atra-
vés de um modelo vivo, através de instrução verbal e de modo simbóli-
co. Portanto, a aprendizagem observacional por modelagem pode ser real
ou virtual, através de recursos midiáticos e personagens virtuais, e inclui
atenção/concentração, retenção, repetição/reprodução e motivação, sobre
a qual incidem sanções positivas ou negativas (APRENDIZAGEM…,
2017; A TEORIA…, 2015).
Os sujeitos não imitam tudo o que veem e todas as crianças não
vão apresentar comportamentos agressivos por assistir cenas violentas em
casa ou na televisão, já que há mediadores que favorecem a imitação ou
Democracia, Direitos Humanos e Educação
197
uma resposta alternativa, entre os quais o ambiente, diverso e variável, a
atenção, o interesse e a motivação, também variáveis, e o reforço vicário,
ou seja, a visualização das consequências e recompensas de um dado com-
portamento (APRENDIZAGEM…, 2017; A TEORIA…, 2015).
Carvalho e Oliveira (2017, p. 7), economistas, autores da
PCSVDF, conrmam a máxima de que “violência gera violência” ao ar-
gumentarem, com base na TSC, que as crianças expostas à violência no
início da vida aprendem “[...] a violência como uma resposta apropriada
ao conito” e “são susceptíveis de reexperimentar ou repetir a violência”.
Considerando a gravidade dos impactos da violência doméstica para as
futuras gerações, lamentam que este tema esteja “ausente na academia e
gestão pública no Brasil.” (CARVALHO; OLIVEIRA, 2017, p. 16).
Ora, os meninos e meninas tendentes a cometer e sofrer violência
doméstica, segundo a teoria da transmissão intergeracional da violência
doméstica (TIVD), passam pela escola, onde poderão ter a chance de in-
terromper essa transmissão. Numa escola comprometida com a prevenção
da violência, os e as estudantes poderão aprender que a violência não é uma
resposta apropriada ao conito e que não devem reexperimentar ou repetir
a violência.
Para isso, necessitamos de uma escola livre de violências. Ao reali-
zar investigação etnográca, sob a perspectiva de gênero, acerca da expres-
são da violência em uma escola de ensino fundamental com 799 alunos/
as, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, integrante da
Grande Aracaju/SE, Maria Aparecida Couto (2008) observou que as vio-
lências na, da e à escola estão presentes e inter-relacionadas, atingindo toda
a comunidade escolar. Além disso, constatou que a escola não intervém
de modo planejando e sistemático nas ocorrências de violência em seu
cotidiano.
Em geral, a violência na escola era associada ao meio social, iden-
ticado como gerador de violências reproduzidas dentro da escola, todavia
na prática a responsabilidade era simplesmente centrada no aluno. Couto
(2008) vericou que a representação de violência vigente entre os/as su-
jeitos da pesquisa estava associada ao dano corporal grave, capaz de ferir e
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
198
até provocar a morte. Assim, a violência visível era a física, foco de atenção
através de processos coercitivos, disciplinares e até mesmo policiais. Porém
existiam violências não perceptíveis e/ou identicáveis como tais, as vio-
lências simbólica e de gênero, que eram ignoradas. Isso signica falta de
compreensão do próprio fenômeno da violência, em sua complexidade e
diversidade, pelos sujeitos integrantes da comunidade escolar, incapazes de
identicar as muitas formas de violência existentes.
Os/as envolvidos/as nos episódios de violência (brigas, agressões,
ameaças verbais, bullying), na pesquisa de Couto (2008), eram predomi-
nantemente meninos e rapazes na faixa etária entre 11 e 17 anos, às vezes
mais jovens. As meninas também eram apontadas como agressoras. Com
motivações diferentes, meninos e meninas reagiam quando provocados,
os meninos de forma direta, tentando demonstrar poder através da força
física perante as meninas e outros meninos. Contudo, as violências entre os
pares, salvo as mais graves, eram consideradas “brincadeira” por docentes e
discentes, naturalizadas e não problematizadas no cotidiano escolar.
Observando a ascensão da violência entre as meninas, que utili-
zavam as formas verbal e simbólica, ao passo que os meninos utilizavam
mais as formas física e simbólica, Couto (2008) apontou uma dinâmica de
gradativo empoderamento delas ao assumirem o modelo masculino, e de
reação deles ao utilizarem a violência como instrumento capaz de manter
a dominação sobre elas.
As representações de gênero de docentes e discentes em geral
eram pautadas em construções sociais que naturalizam e denem os luga-
res sociais do menino e da menina. Contudo, ao desconsiderarem as rela-
ções de gênero e a articulação entre violência e construção de identidade,
Couto (2008) indica que os/as educadores/as colaboram para a construção
de identidades estereotipadas, impotentes ou violentas.
Por sua vez, os/as jovens reproduziam modos de agir gendrados.
Os sujeitos masculinos que demonstravam mais rmemente seu poder de
mando e força física, por ostentar comportamento agressivo ou violento,
garantiam o respeito e o temor dos demais, inclusive das meninas, aprovei-
tando-se da condição de que “ela é mulher, não vai reagir”.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
199
Quanto às violências da escola, Couto (2008) nota que os/as do-
centes se violentavam e eram violentados/as. Por outro lado, a escola exer-
cia violências sobre o alunado ao não respeitar suas origens, não contextu-
alizar o currículo, não reconhecer o clima de medo e insegurança em que
viviam, além de não realizar intervenções planejadas para o enfrentamento
das violências em seu interior, bem como negar os prejuízos causados às
aprendizagens dos/as educandos.
Nesse contexto, as depredações, a negligência na conservação do
prédio escolar e a falta de cuidado com as instalações, por parte do alunado,
da comunidade local e do governo, mostravam-se como violência à escola.
Deste modo, Couto (2008) ressalta que as violências na, da e à
escola estão interligadas e se retroalimentam num continuum. Os/as do-
centes culpavam as condições sociais em que viviam os/as alunos/as e as
famílias, sem assumir a responsabilidade da escola na busca de soluções
para o problema. Tampouco reconheciam que, embora reita as violências
mais gerais da sociedade, a escola também produz conitos e violências em
seu ambiente e relações. Não abordavam a violência escolar como violência
de gênero, o que possibilitaria ampliar a compreensão do fenômeno com
vistas ao seu enfrentamento. Ademais, silenciavam sobre as diversas situa-
ções de violência a que estão expostas crianças e adolescentes, suas mães e
cuidadoras no ambiente doméstico. Assim, abdicavam do poder transfor-
mador da educação, da capacidade de ação política e atuação pedagógica
no combate e prevenção das violências em seu interior, eximindo-se de
contribuição para a melhoria do seu exterior.
O quadro de violência escolar descrito por Couto (2008) não
nos é estranho (CARVALHO, 2012). Seguindo sua argumentação, ao não
articular as questões da violência, das relações de gênero e da cidadania, a
escola deixa de ser um espaço problematizador das desigualdades sociais
e, em especial, da desigualdade de gênero e das práticas de violência de
gênero. Deixa de oferecer respostas à comunidade e de formar para a con-
vivência cidadã, talvez sua missão mais importante.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
200
concluSão: como eliminAr, diminuir e preVenir A ViolênciA de
gênero?
Articular gênero e violência, ou seja, entender as relações de gê-
nero no marco da dominação masculina (BOURDIEU, 1999), possibilita
argumentar que a cultura da violência – que inclui a guerra e o genocídio, a
exploração econômica do meio ambiente e das pessoas, abusos contra mu-
lheres, crianças e pessoas LGBTQI – expressa uma construção de um tipo
de masculinidade, hegemônica em culturas androcêntricas (CONNELL,
2005): uma masculinidade guerreira, predatória, insensível, dura, não-a-
morosa; e que a construção dicotômica de gênero (ativo/forte/masculino
X passivo/fraco/feminino) e de relações de dominação de gênero reproduz,
legitima e naturaliza a violência, a opressão e a exclusão de pessoas mais
vulneráveis, nas relações sociais (CARVALHO, 2012, p. 87–88).
Sendo a cultura uma criação humana, é possível transformar a
cultura androcêntrica violenta e as relações de dominação de gênero. Para
isso é fundamental mudar crenças, pressupostos e ações, por exemplo, a
crença de que a violência é natural, e pressupor, ao contrário, que é apren-
dida e cultivada nas relações sociais. Isso se faz através da educação.
Em um cenário educacional desejável, a violência poderia não ser
aprendida pelas crianças pequenas e poderia ser intencionalmente
desaprendida por jovens e adultos, sobretudo na escola. Ao invés de
acreditar que a violência é uma predisposição inata do ser humano,
precisamos considerar que ela não é uma resposta necessária ou
inevitável na dinâmica das relações pessoais e sociais, e que é possível
construir formas de masculinidade não-violenta, mais benécas
para a comunidade e mais felizes do ponto de vista individual.
(CARVALHO, 2012, p. 88).
A construção de relações de equidade de gênero implica ressigni-
car noções, padrões e valores de masculinidade e feminilidade, no sentido
de construir feminilidades empoderadas e masculinidades não violentas/
cuidadoras – negar que homens são potencialmente violentos, feminicidas,
estupradores e pedólos; e que mulheres são naturalmente ‘amélias’, burras,
incapazes, escravas sexuais e domésticas, sacos de pancada. Implica convo-
car os homens para transformarem a cultura androcêntrica e suas próprias
Democracia, Direitos Humanos e Educação
201
identidades, conforme o chamado atual do movimento ElesPorElas da
ONU Mulheres. Assim, para avançar, precisamos reconhecer “a importân-
cia da conscientização feminista e da promoção de valores denominados
femininos: delicadeza, cuidado, compaixão” (CARVALHO, 2012, p. 89).
As tradicionais identidades dicotômicas de gênero (forte x fraca,
dominador x dominada) e as hierarquias de gênero (valorização de coisas
de homem e desvalorização de coisas de mulher) devem ser contestadas
como construções sociais e culturais danosas não apenas para as mulheres,
mas para todos os seres humanos, para os próprios homens.
A concepção construcionista (LORBER, 2010), de acordo com
a qual o gênero é construído de múltiplas e variadas formas, ao longo da
vida, nas relações culturais, sociais e pedagógicas, possibilita visualizar a
diversidade e a liberdade de se expressar como ser humano, mais além de
categorias de homem ou mulher de modelo único. Representa a esperança
de um mundo mais justo e solidário.
Sendo a escola um espaço estratégico para (con)formar os in-
divíduos e grupos em torno de diferentes ideologias, valores, crenças e
identidades, é tarefa urgente transversalizar gênero no currículo, garantir
igualdade de oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento humano
a meninos e meninas, e ensinar sobre as relações de gênero em aula, que
ainda são relações de desigualdade e violência. Precisamos falar de gênero!
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205
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Ana Maria Klein
Monica Abrantes Galindo
Carolina Zanelli Silva Fava
No século XX a humanidade alcançou várias conquistas no que
diz respeito ao reconhecimento da dignidade humana e de direitos ine-
rentes a todos os seres humanos, sobretudo no período que sucedeu a
segunda guerra mundial e suas atrocidades, despertando no mundo oci-
dental a consciência de que era necessário um compromisso internacio-
nal que rmasse a dignidade humana como valor supremo, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS, 1948).
As primeiras décadas do século XXI nos confrontam diariamente
com a necessidade de fazer valer estes direitos no cotidiano das pessoas.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
206
Comumente tomamos conhecimento ou presenciamos situações onde
cam explicitas as intolerâncias de diferentes ordens, xenofobia, precon-
ceito e discriminação, trabalho escravo, tráco humano, violências contra
mulheres, exploração de crianças e muitas outras formas de violação da
dignidade humana.
No Brasil, as primeiras décadas deste século, apontam claramente
para a necessidade cada vez maior de levar para as escolas e universidades
uma formação pautada por valores humanistas. O país vive um período
marcado pela intolerância e polaridade de opiniões que se traduzem em
movimentos reacionários e antidemocráticos. O movimento mais recente
nesse sentido intitula-se “Escola sem Partido” e tem como principal ban-
deira o combate à ideologia de gênero. Segundo o site do programa esta
ideologia difunde a noção de igualdade de gênero e incentiva as relações
homoparentais e pode acarretar em danos à medida que subverte os papeis
sociais atribuídos a cada sexo (SOARES, [20--]).
Em um contexto de turbulência politica, retrocesso em relação
aos direitos conquistados, movimentos reacionários e num pais estrutura-
do sobre uma imensa desigualdade social, valores como igualdade, respeito
às diversidades, equidade ainda estão longe de serem pressupostos para
relações entre os seres humanos. A realidade brasileira é uma realidade de
violação dos Direitos Humanos (DH).
Muitas vezes, quando falamos em DH no Brasil referimo-nos aos
direitos violados e à necessidade de reparação das consequências advindas
desta violação. Ou seja, falamos de uma dimensão “negativa” ou reparado-
ra, centrada nos problemas, naquilo que não deve acontecer ou não deve
ser feito.
Atuar na promoção de direitos e na conscientização sobre os mes-
mos nos leva à importância da educação e nas possibilidades do que pode
ser feito. Por meio de ações educativas voltadas à Educação em Direitos
Humanos (EDH) temos a oportunidade de formar seres humanos sensí-
veis aos princípios e valores que reconhecem a centralidade do ser humano
no mundo, a dignidade humana como fundamento da vida social, que
reconheçam a igualdade nas diferenças e que repudiem a desigualdade. A
Democracia, Direitos Humanos e Educação
207
educação é uma das principais vias para o despertar de um novo olhar, de
uma cultura baseada em valores democráticos e humanizadores.
Este capítulo propõe-se a apresentar os princípios que funda-
mentam uma proposta de EDH tendo como linha central, a formação
moral a partir de um projeto de extensão universitária que discute re-
lações de gênero.
educAção em direitoS humAnoS e formAção morAl
A Educação em Direitos Humanos (EDH) torna-se uma polí-
tica do Estado brasileiro em 2003 com a criação do Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Em 2012, com a formulação
das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, passa a
ser obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação do Brasil.
A EDH tal qual proposta pelo PNEDH e raticada pelas
Diretrizes é um processo multidimensional que visa à formação de seres
humanos críticos, cidadãos conscientes de seu papel, abertos à convivência
e à valorização das diversidades humanas, aptos a enxergarem os direitos
humanos como modo de orientação da vida social e pessoal, comprome-
tidos com o respeito, com a promoção e com a luta por novos direitos.
Trata-se de uma educação comprometida com a emancipação das pessoas
e com a construção de sujeitos de direitos, portanto, almeja-se uma di-
mensão transformadora da sociedade, com cidadãos capazes de enxergar
no outro alguém tão humano quanto si próprio.
O Parecer CNE/CP Nº: 8/2012 que origina as Diretrizes
Nacionais para a Educação em Direitos Humanos destaca a importância
da educação como um direito humano e como meio para o acesso aos
demais direitos, ou seja, para conheceremos, compreendermos e vivermos
os Direitos Humanos (DH) precisamos ser educados. O compromisso é a
formação de sujeitos de direitos e responsabilidades comprometidos com a
democracia e com o fortalecimento de grupos que têm seus direitos viola-
dos num contexto social marcado por desigualdades e injustiças.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
208
A formação pretendida é ética, crítica e politica. É ética na medi-
da em que se orienta por valores humanizadores. É crítica, pois implica na
reexão e na prática que problematiza contextos sociais, culturais econô-
micos e políticos. É política, pois prevê a formação de sujeitos de direitos
capazes de exercer ativamente sua cidadania, de se organizar de dialogar,
reivindicar direitos e lutar pela sua conquista.
O documento destaca sete princípios que fundamentam a EDH:
dignidade humana;
igualdade de direitos;
reconhecimento e valorização das diversidades e diferenças;
laicidade no Estado;
democracia na educação;
transversalidade, vivência e globalidade;
sustentabilidade ambiental.
Tais princípios referem-se aos direitos dos sujeitos e a uma exis-
tência pautada por valores de justiça e equidade, destaca a democracia
como um processo que deve orientar as relações institucionalmente, marca
a importância da relação entre direitos humanos e vivência de todos os
envolvidos na comunidade escolar e nos diretos das gerações futuras.
O desenvolvimento desta educação nas instituições educacionais
pressupõe ações intencionalmente planejadas em três dimensões comple-
mentares e concomitantes: conhecimentos, valores e práticas.
A dimensão dos conhecimentos diz respeito aos conteúdos dos
Direitos Humanos, os processos sócio-historio-politico de suas conquis-
tas, tratados, convenções, leis que os garantem, mecanismos e agencias de
proteção aos DH. Este é um passo decisivo para o respeito e promoção dos
mesmos. Trata-se de educar para os Direitos Humanos, proporcionando,
inclusive, o conhecimento sobre os meios para os fazer respeitar. Os valo-
res, dizem respeito a uma dimensão que acrescenta aos conteúdos, a im-
portância do querer. Valores são os guias das nossas ações, traduzem para o
Democracia, Direitos Humanos e Educação
209
plano prático aquilo no que acreditamos, o que consideramos importante
e relevante. As práticas dizem respeito ao desenvolvimento de capacidades
para atuar na reivindicação, defesa e promoção de DH, por exemplo, saber
argumentar, trabalhar em grupo cooperativamente, desenvolver a empatia
por outros seres humanos. Assim, apenas a informação não é suciente, é
necessário que ela venha associada à vivência dos DH de modo que possi-
bilite aos estudantes signicar as informações e as transformar em orienta-
ções para conduzir suas vidas. Portanto, é preciso conhecer, querer e saber
agir de acordo com tais direitos.
A dimensão dos valores é uma dimensão ética que deve responder
questões sobre quais os princípios orientam nossas relações com outros
seres humanos? Quais são os valores desejáveis em um país democrático e
laico? Quais os conteúdos éticos e valores devem ser trabalhados na escola?
Qual a orientação que a educação deve tomar ante um mundo que nos
confronta cada vez mais com a diversidade?
Todas estas indagações podem ser respondidas de uma única
maneira: pelos DH. Os Direitos Humanos se corporicam por meio
de valores, desejáveis a uma sociedade democrática. Adotar a EDH
como pressuposto ético central das práticas escolares signica ir além
do ensino de conteúdos curriculares tradicionais e priorizar a formação
integral dos estudantes.
A desejada formação integral relaciona-se aos compromissos his-
tóricos da educação escolar com a sociedade e constitui-se por meio de
duas áreas de atuação: instrucional e formativa. A instrução refere-se à
transmissão de conhecimentos, de técnicas e de habilidades acumulados
historicamente pela humanidade, composta por conteúdos tradicionais
que orientam os currículos escolares em três grandes áreas: exatas, huma-
nas e biológicas. A formação volta-se para aspectos constituintes da perso-
nalidade moral dos indivíduos, visando a convivência social.
Segundo Comparato (1987) até a civilização contemporânea, a
instrução era privada, tanto em sua origem, quanto em sua nalidade.
Ela se realizava na família, na tribo ou no grupo clânico. A formação, ao
contrário, era pública, justamente por se destinar a formar cidadãos. A
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
210
moral era um assunto público. Na modernidade há uma inversão destas
responsabilidades. A formação, que historicamente já foi de competência
pública, passa a fazer parte do âmbito privado e a instrução adquire um
caráter público.
Formação, tal qual compreendida neste capitulo, é sinônimo de
uma educação moral ou educação em valores que pretende a aprendizagem
de maneiras de convivência justas e felizes, em uma sociedade. Esta con-
vivência social supõe regras e normas que são compartilhadas entre seus
membros e têm sua origem nos costumes e tradições. A escola, por sua vez,
contribui neste processo ao transmitir regras e valores considerados desejá-
veis. No entanto, a educação moral não pode car restrita a mera transmis-
são de valores e normas. Há que se considerar que normas não são capazes
de abarcar a diversidade e complexidade das situações cotidianas, que de-
pendem de juízos e ações morais centradas nos valores de cada sujeito. O
processo de educação moral, defendido por Puig, requer a construção de
uma personalidade moral e é sintetizado por ele nos seguintes termos:
Em síntese queremos entender a educação moral não apenas como
um processo no qual se adota formas sociais estabelecidas, mas tam-
bém como um processo do qual se critica algumas normas de con-
vivência e, por isso, novas maneiras de vida são propostas. Educação
moral e, portanto, aprender o signicado das normas que denem a
vida social, bem como construir novas formas signicativas de vida.
(PUIG, 2000, p. 18).
A denição de Puig incita à reexão sobre o que se espera de uma
formação ou educação moral. Não se trata de ensinar normas, regras, con-
venções para que os indivíduos se adaptem à sociedade, mas sim de desen-
volver habilidades critico-reexivas para compreensão dos valores e prin-
cípios que guiam as regras sociais e quando necessário, ser apto a propor
novas formas de convivência pautadas pelo respeito e a equidade. Portanto,
não se propõe uma educação para reprodução e obediência; mas sim para
a reexão e respeito aos princípios democráticos e à dignidade humana.
Retomando o exemplo inicial deste capitulo que alude a um mo-
vimento conservador e reacionário pautado na crença de que discutir as
Democracia, Direitos Humanos e Educação
211
relações de gênero, as desigualdades entre homens e mulheres e questionar
papeis sociais pode causar danos à sociedade, argumentamos que reetir
sobre desigualdades (criadas socialmente a partir de relações de poder),
sobre discursos que fundamentam a opressão e o machismo e sobre papeis
sociais que querem determinar o lugar de cada um na sociedade faz parte
de um processo de formação moral por meio do qual os seres humanos são
educados a pensar e não a obedecer cegamente sem reexão, apenas por
imposição autoritária.
Neste sentido, a próxima seção apresenta um projeto de extensão
voltado à reexão sobre o lugar da mulher na sociedade.
AtuAndo pArA promoVer reflexõeS Sobre relõeS de gênero e o
lugAr dA mulher nA SociedAde: projeto mulhereS no plurAl
Mulheres no Plural é um projeto de extensão universitária -
nanciado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientíco e
Tecnológico, CNPq, e desenvolvido pela Universidade Estadual Paulista,
UNESP, Campus de São Jose do Rio Preto, com o apoio e participação
de outras instituições, como: Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas
para Mulheres, Pessoa com Deciência, Raça e Etnia de São Jose do Rio
Preto, Secretaria da Educação de São Jose do Rio Preto, OAB Mulheres de
São Jose do Rio Preto.
O Projeto nasceu da necessidade contemporânea de pensar e con-
tribuir com a inserção e permanência das mulheres em todos os espaços da
sociedade. Além da discussão e desvelamento dos diversos condicionantes
sociais que impedem a participação feminina em alguns setores ou áreas.
Podemos pensar inicialmente na ideia da necessidade de uma
igualdade de tratamento entre os sexos. Entretanto, segundo Varikas
(2009), a igualdade dos sexos pode ser considerada um conceito e uma
política patriarcal que visa, segundo a autora, “homologar” as mulheres
conforme o princípio e a lógica do masculino. Nesse sentido, a ideia de
equidade ou de justiça, que signica tratar de maneira diferente os diferen-
tes seria a mais adequada, embora também esteja cheia de ambiguidades.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
212
A equidade busca mais a melhoria do que a transformação do status quo:
“[...] ela tende a privilegiar a satisfação das necessidades das mulheres como
elas surgem de sua posição de dominadas, na divisão sexual do trabalho, na
dependência.” (VARIKAS, 2009, p. 116). Nesse sentido, embora a equida-
de possa ser um objetivo a ser alcançado, corre-se o risco da não alteração
da estrutura social, da qual a discriminação de sexo pode ser considerada
um princípio organizador.
A conhecida armação de Beauvoir (2009, p.54) que “não nas-
cemos mulher, nos tornamos mulher”, remete-nos ao principio que, como
seres humanos, somos inuenciados por aspectos biológicos, mas também
por aspectos históricos e culturais, e que somente a diferença biológica não
nos dá respostas para as diferenças de possibilidades e atuação de homens
e mulheres, apontando a necessidade de ações armativas em prol do en-
volvimento das mulheres nas diversas carreiras prossionais, na reexão e
superação de seus condicionantes sociais, no combate à violência de gêne-
ro, no combate ao racismo e no incentivo à maior participação da mulher
na política. Além da superação dos ainda presentes estereótipos sexuais e
dos papeis tradicionalmente atribuídos a homens e mulheres no âmbito
público e doméstico.
Ainda que a análise das ideias de equidade e de igualdade possam
apontar diversas ambiguidades, isso não signica desmerecer a importân-
cia de políticas de favorecimento das mesmas, mas repensar as medidas
de não discriminação não somente na perspectiva de igualdade dos sexos,
mas também, de uma perspectiva de transformação das instituições e das
estruturas produtoras das hierarquias de sexo (VARIKAS, 2009).
A partir dos anos 1960 as mulheres passaram a ingressar no mun-
do público, chegando a ocupar importantes cargos. Historicamente, as
mulheres até bem pouco tempo no Brasil, não frequentavam a escola e
não votavam. A expectativa para elas era que arrumassem um bom marido
e exclusivamente cuidassem bem de suas casas e lhos (DEL PRIORE,
2013). Hoje, muita coisa mudou, inclusive em termos jurídicos, mas ainda
há muito o que mudar nas mais diversas áreas e nos mais diversos sentidos.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
213
Portanto, partindo do pressuposto que as relações de gênero de-
vem se pautar pela equidade, o projeto tem como objetivo central, consti-
tuir um espaço de intervenção, discussão e reexão das mulheres, sobre as
mulheres, com as mulheres e para as mulheres.
Os objetivos especícos que orientam as ações do projeto são:
– Promover atividades variadas e qualicadas sobre temas rela-
cionados às mulheres: encontros, debates, mesas-redondas, cine-debates,
exposições, palestras, ocinas, cursos;
– Apoiar eventos e atividades externas relacionadas às mulheres
mediando e coordenando ações conjuntas com os diversos projetos de ex-
tensão do Instituto, grupos de alunos, professores e funcionários;
– Atuar na promoção de palestras e campanhas voltadas à saúde e
bem estar das mulheres considerando os temas de sexualidade, prevenção
de doenças, avaliações de saúde, promoção da boa alimentação;
– Oferecer ocinas voltadas à reexão e à desnaturalização de
diversos aspectos relacionados às questões de gênero, carreira feminina,
padrões de beleza, movimentos feministas, racismo, maternidade e polí-
ticas públicas;
– Promover atividades de caráter cientíco e cultural com o obje-
tivo de ampliação do universo cultural das mulheres e possibilidade de sua
maior socialização, além de contribuir para a ampliação das possibilidades
de suas escolhas acadêmicas e prossionais;
– Incentivar e subsidiar a comunidade para a livre organização de
grupos de estudo e reexões sobre questões de gênero, feminismo e outras
temáticas ligadas às mulheres.
Dentre as diferentes ações desenvolvidas pelo projeto desde 2014,
elegemos duas que ilustram a sua abrangência: Ciclo de Palestras e Debates
sobre Direitos Humanos e Mulheres; e, Meninas fazendo ciências: não
provoque é cor de rosa choque.
O Ciclo de Palestras e Debates sobre Direitos Humanos e
Mulheres desenvolvido em pareceria com a OAB Mulheres de São Jose do
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
214
Rio Preto. A ação teve por objetivo sensibilizar e instrumentalizar a comu-
nidade para que conhecessem seus direitos e soubessem como protegê-los e
reivindica-los, compreendendo quais as instituições e caminhos da justiça
são possíveis frente a garantia de direitos.
Foram realizadas quatro mesas redondas, um sábado por mês no
horário das 8h às 12h, reunindo em cada uma delas: um membro da acade-
mia, pesquisadora da área; uma advogada e uma militante de movimentos
sociais. Os temas debatidos foram:
1. Gênero e sexualidade: machismo, feminismo e direitos sexu-
ais das mulheres;
2. Mulheres negras: racismo, preconceito e discriminação;
3. Mídias sociais, violências e estereótipos femininos;
4. Feminicídio, violência doméstica e institucional e o uso de
drogas.
Meninas fazendo ciências: não provoque é cor de rosa choque
direciona-se às estudantes de Ensino Médio de escolas públicas da região
de São Jose do Rio Preto. Os objetivos deste projeto tem sido:
Aprofundar o conhecimento cientíco das estudantes sobre
física por meio de demonstrações ou experimentos cientí-
cos que são organizados em uma feira de ciências das escolas
participantes.
Problematizar os elementos históricos e culturais que contri-
buem para o desinteresse das mulheres para com a carreira
das ciências exatas.
Proporcionar o contato das estudantes com mulheres cien-
tistas a m de que conheçam diferentes facetas do trabalho
cientico.
As duas ações apresentadas têm focos diferentes, a primeira discu-
te direitos e subsidia educadores e pessoas da comunidade para que possam
Democracia, Direitos Humanos e Educação
215
conhecer e atuar na reivindicação de direitos. Trata-se da dimensão dos co-
nhecimentos que integra a EDH e buscou diferentes olhares e perspectivas
para um mesmo tema. A segunda ação destina-se a estudantes do Ensino
Médio e fundamenta-se na importância de uma educação integral (instru-
ção e formação moral) na qual conhecimentos relativos à Física (instrução),
aliam-se à reexão sobre os fatores sociais que levam à escolha ou à recusa
de determinadas prossões em função de gênero (reexão sobre valores e
convenções morais/sociais). Em ambas as ações o direito humano ao co-
nhecimento e ao desenvolvimento integral do ser humano são garantidos.
relAcionAdo oS temAS deSte cApitulo...
Esperamos sinceramente ter incitado os leitores a estabelecerem
diversas relações entre Educação em Direitos Humanos, formação moral e
relações de gênero. Ainda assim, não podemos deixar de expressar as cone-
xões que estabelecemos e que intitulam este capitulo.
A convivência humana implica no reconhecimento de que somos
diferentes sob diversos aspectos: geracionais, étnicos, biológicos, culturais,
religiosos, ideológicos, sexuais... isso nos leva a reconhecer que existem
diferentes maneiras de ser, viver, pensar, existir... mas também nos impõe
a necessidade de respeitar as diversidades e reconhecer que nenhum ser
humano pode ser considerado superior a outro em função de suas dife-
renças. Em relação à dignidade humana, existe uma radical igualdade, de
onde resulta a imprescindibilidade de repudiarmos violências, opressões,
explorações advindas de relações de poder desigual.
A EDH é uma via para educarmos os seres humanos a partir de
uma nova ótica, com lentes de respeito pelo outro, por mais diferente e
por mais estranheza que este outro possa nos causar, temos que reconhecer
que ele é tão humano quanto nós. Esta é uma dimensão ética, que alude
diretamente à maneira como nos relacionamos socialmente.
Ocorre que muitas vezes somos educados moralmente para obe-
decer e seguir convenções sociais sem questiona-las. Quantas vezes ou-
vimos que: homem não chora; lugar de mulher é na cozinha; isso não é
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
216
prossão de homem ou não é prossão de mulher; esse brinquedo é de
menino, esse brinquedo é de menina; mulher tem que obedecer ao marido;
professora não ganha mal, casou mal, dentre outras frases que expressam
claramente a maneira de nossa sociedade se organizar.
A proposta de formação moral defendida neste capitulo alicerça-
se sobre o questionamento de concepções desta natureza, arraigadas em
nossa cultura e modo de viver. Quais são os princípios e valores que tais
concepções trazem? Concordamos com estes princípios? Estas concepções
fazem valer a igualdade entre os seres humanos? Órgãos sexuais diferentes
devem dizer qual o lugar que cada ser humano ocupa na sociedade?
Deixamos estas indagações aos leitores e leitoras...
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A   E  D
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Talita Santana Maciel
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
introdução
A educação em direitos humanos (EDH) surgiu como tema
mundial tempos após a armação dos direitos humanos em acordos inter-
nacionais, em especial, após a promulgação da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, em 1948 – documento que marca a terceira geração de
direitos humanos
2
. No Brasil, a EDH emerge como um campo da grande
Este trabalho surgir a partir de pesquisa bibliográca realizada para a dissertação de mestrado da primeira
autora, portanto contou com o nanciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes).
Do ponto de vista histórico, há uma classicação bem aceita dos direitos humanos em três gerações. Para
aprofundamento, ler: Benevides (2002).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
218
área da educação, capaz de inuenciar na construção e consolidação da
democracia, fato que representa um avanço incontestável.
Impulsionada pelos acordos entre os organismos multilaterais,
por marcos constitucionais, pelos compromissos assumidos em acordos
internacionais e, sobretudo, pela pressão social, a política de educação em
direitos humanos assume um caráter participativo. Na sociedade brasileira,
essa forma de educar é considerada tardia e só recebeu ênfase a partir da
redemocratização: na consolidação do processo democrático, novos atores
sociais foram surgindo, instaurando no país um novo processo participati-
vo, e garantindo a presença da sociedade civil organizada na esfera pública,
com projetos educacionais voltados à formação para a cidadania.
O trabalho acerca da EDH vem sendo articulado com estraté-
gias consistentes. Como exemplo, cita-se a criação de redes, no Brasil e na
América Latina, com o objetivo de facilitar intercâmbios e experiências na-
cionais e internacionais que têm como resultado o fortalecimento institucio-
nal. Nesse sentido, a área da educação em direitos humanos (hoje consoli-
dada enquanto um campo do saber), cujos passos dados são signicativos,
evidencia o avanço dos direitos humanos também no aspecto pedagógico.
A m de discutir questões relacionadas ao âmbito normativo da
educação em direitos humanos, este texto foi organizado em três subitens:
primeiro traçou-se um breve contexto histórico de surgimento da educa-
ção em direitos humanos; depois, especicou-se os marcos documentais
referentes à EDH em âmbito mundial; por m, apresentou-se as políticas
públicas da sociedade brasileira para a educação em direitos humanos.
breVe hiStórico dA educAção em direitoS humAnoS
Os preceitos basilares que constituem a noção de educação em di-
reitos humanos (EDH) estão imbricados com a história de luta e resistência
desencadeada por grupos sociais que buscaram – e ainda buscam – a arma-
ção de uma cultura cidadã dos direitos humanos. Assim, a EDH é fundada
com o intuito de atingir ações coletivas em sociedade, em prol da democra-
cia, e contra a violência, a injustiça social, o preconceito e a discriminação.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
219
Fortes (2010) e Marinho (2012) armam que, em âmbito inter-
nacional, a perspectiva de uma educação para os direitos humanos nasce
no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, vinculada à proclamação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, pela
Organização das Nações Unidas (ONU). O artigo 26 desta declaração es-
tabelece o direito à educação, tendo como objetivo principal o pleno de-
senvolvimento do respeito aos direitos humanos.
É a partir da declaração, pois, conforme ressalta Nahmias (1998,
p. 41), que “[...] se visualiza ocialmente a educação como instrumento
privilegiado da difusão e aplicação destes direitos e se estende sua
importância no mundo da escola.”. Na mesma direção, Fortes (2010, p.
7) ressalta que “[...] o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos já chamava a atenção para a necessidade de que os indivíduos e
entidades se esforcem pela Educação em Direitos Humanos [...]”
No Brasil, e em toda a América Latina, foi a partir da década de
1980 que as organizações e movimentos de direitos humanos ampliaram
seu horizonte de atuação social, preocupando-se, a partir desse momento,
com questões relacionadas aos direitos sociais, econômicos e culturais, as
quais passaram a ser enfatizadas juntamente com os tradicionais problemas
civis e políticos. Portanto, foi também nesse período que a educação em
direitos humanos adquiriu especial relevância (CANDAU, 2007).
Basombrío (1991, p. 33, tradução nossa) sintetizou da seguinte
maneira o processo histórico vivido pela América Latina rumo à EDH:
A educação em Direitos Humanos na América Latina constitui uma
prática recente. Espaço de encontro entre educadores populares e mili-
tantes de direitos humanos começa a se desenvolver simultaneamente
com o nal dos piores momentos da repressão política na América
Latina e alcança um certo nível de sistematização na segunda metade
da década de 80.
Sime (1994, p. 88, tradução nossa) destacou que a educação em
direitos humanos nasce herdando da educação popular “[...] uma vocação
explícita para construir um projeto histórico, uma vontade mobilizadora
denida por uma opção orientada à mudança estrutural e ao compromisso
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
220
com os setores populares.”. Embora tenha sua gênese na educação popular,
a EDH vem se rmando cada vez mais na educação escolar.
A trajetória histórica da EDH no Brasil, marcada por desventuras
e, também, por conquistas, é perpassada por inúmeros acontecimentos que
têm possibilitado à sociedade brasileira experimentar e trazer à tona expres-
sivas participações e mobilizações sociais.
Dallari (2007) e Zenaide (2010) situam o nascimento dos direi-
tos humanos no Brasil a partir da luta contra a Ditadura Militar implan-
tada no ano de 1964, período marcado pela resistência do povo brasileiro
frente às prisões arbitrárias, e frente à tortura como prática institucional.
Para tais estudiosos, os fatos de resistência do povo ocorridos nesse perí-
odo, ressaltam que a conjuntura histórica de uma educação em/para os
direitos humanos não se dissocia das lutas pelo reconhecimento e respeito,
pela proteção e defesa dos direitos humanos, mas, ao contrário, associa a
cultura do direito à prática democrática. Dessa forma, a EDH assume na
história brasileira o caráter político-pedagógico-reivindicatório dos movi-
mentos contra as violências e opressões exercidas por regimes totalitários.
Na tentativa de sistematizar a trajetória histórica da educação em
direitos humanos no Brasil, apesar da diculdade em encontrar registros,
Monteiro (2005) realizou um levantamento de experiências de EDH no
país, que foram divididas em quatro fases. A primeira delas, que correspon-
de aos anos de 1960 a 1970, não se congura exatamente como experiên-
cias de EDH. O autoritarismo do período da Ditadura Militar inviabiliza-
va mudanças no sistema educacional escolar, por isso, de acordo também
com Sacavino (2008), inexistiam nessa primeira fase debates acerca de me-
todologias, fundamentos teóricos e experiências práticas que pudessem ser
caracterizadas como uma educação voltada para os direitos humanos.
A segunda fase identicada por Monteiro (2005) corresponde aos
anos de 1980, período caracterizado pela redemocratização do Brasil e da
América Latina em geral. A partir dessa década, foram realizados seminá-
rios para discutir a necessidade de confecção de material de divulgação e
informação sobre os direitos humanos na língua portuguesa, bem como da
criação de uma rede de educação em direitos humanos. Além disso, organi-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
221
zações não-governamentais também promoveram os primeiros encontros,
ocinas, mesas-redondas e cursos para discutir a temática nesse período.
A década de 1990, que teve como marco a elaboração do Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e a criação da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos (SEDH), corresponde à terceira fase da trajetória
histórica da EDH. Nessa época também foram elaborados os Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCN’s) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), o que signicou um avanço de acordo com Candau
(2003), pois houve uma ampliação e continuidade dos trabalhos desen-
volvidos na década de 1980, e também a incorporação do governo federal
enquanto responsável pela EDH.
A quarta e última fase demarcada por Monteiro (2005) foi deno-
minada de prossionalização e valorização da educação em direitos huma-
nos. De acordo com a pesquisadora, é difícil delimitar uma data na qual
esta fase teve início, mas é possível armar que se trata de uma época em
que surgiram iniciativas conjuntas da sociedade civil e do governo federal
em prol de uma educação voltada para os direitos humanos.
Sacavino (2000) destaca o papel das universidades enquanto pro-
pulsoras de estratégias de EDH. A título de exemplo, podemos citar: a
criação da Especialização em Direitos Humanos da Universidade Federal
da Paraíba; a implantação de disciplinas sobre a EDH nos cursos de li-
cenciatura da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC–
Rio), da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade de Brasília
(UNB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Outras inicia-
tivas voltadas para a EDH iniciadas nesta quarta fase foram: a fundação
da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação
(ANDHEP); o surgimento do Observatório de Educação em Direitos
Humanos (OEDH) e do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de
Marília (NUDHUC), ambos vinculados à Universidade Estadual Paulista
(UNESP); o surgimento da Rede de Educação em Direitos Humanos
(REDH) e a criação da Cátedra Unesco da Educação pela Paz, os Direitos
Humanos, a Democracia e a Tolerância. Tais iniciativas, conforme destaca
Monteiro (2005), representam o aumento da preocupação nacional em
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
222
desenvolver propostas visando à promoção e defesa dos direitos humanos
a partir de ações educativas.
Zenaide (2010, p. 69, grifo nosso) resumiu essa trajetória histó-
rica em poucas palavras:
Foi da capacidade de escuta e identicação ativa da universidade públi-
ca em solidarizar-se e engajar-se com processos coletivos de mobiliza-
ção e organização social, de resistência e democratização da sociedade
como um todo, que foram sendo gestadas experiências históricas de
promoção e defesa dos direitos humanos. Se nos anos 1960, começa-
mos a ensaiar à aproximação com os movimentos sociais, com a dita-
dura militar tivemos que aprender a resistir e intervir de modo que nas
décadas de 1970 e 1980, aprendemos a educar em direitos humanos
junto com os trabalhadores rurais, os movimentos populares, o movi-
mento pela anistia, o movimento feminista, os movimentos populares,
o movimento de direitos humanos, os movimentos pela defesa da edu-
cação, o movimento sanitarista, dentre outros. Nos anos 1990, expan-
dimos para as esferas públicas da cidadania, intervindo, capacitando e
avaliando os avanços nas políticas públicas.
Pode-se armar que as noções que sustentam a ideia de uma educa-
ção em direitos humanos foram decisivas na história mundial e, também, na
história da sociedade brasileira, especialmente no que diz respeito ao período
da Ditadura Militar, por terem conseguido evidenciar a necessidade de bus-
ca pela concretização da cidadania nacional, estilhaçada pelo totalitarismo
da época. De modo particular, tais noções se guraram entre as décadas de
1960, 1970 e 1980 como instrumento de conhecimento de direitos para a
formação de valores e atitudes (SILVA; TAVARES, 2011), por meio da luta
social, em favor do respeito e vivência dos direitos humanos.
A partir do desenho dessa conjuntura, Viola (2010, p. 15) arma
que:
O tema educação em direitos humanos é recente na história brasilei-
ra. Surge durante o processo de redemocratização, que marca os anos
1980, com a ousada proposta de construir uma cultura de participação
cidadã, por meio da qual a sociedade brasileira se reconheça como su-
jeito de direitos.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
223
É neste sentido que a educação em direitos humanos se apresen-
tou e tem se apresentado, servindo como instrumento dialógico na cons-
trução de direitos humanos ao longo do tempo, e também como alternati-
va de luta frente ao individualismo e à injustiça social.
A educAção em direitoS humAnoS Sob o priSmA de documentoS
internAcionAiS
Ao mesmo tempo em que a construção político-pedagógica da
educação em direitos humanos reete as lutas populares em prol de uma
sociedade mais justa e democrática, aponta para acontecimentos, docu-
mentos e esforços institucionais desenvolvidos na busca pela armação
global deste campo do conhecimento. Este objeto de estudo vem, por-
tanto, obtendo ampla signicação no Brasil e no mundo dentro de um
cenário marcado por contínuas e graduais conquistas.
Partindo da experiência mundial, destaca-se a realização da II
Conferência Mundial dos Direitos Humanos, de Viena
3
, no ano de 1993,
circunstância na qual a ONU expôs forte interesse em desenvolver polí-
ticas e ações educativas de alcance mundial, visando ao fortalecimento da
cidadania e à promoção da tolerância e da paz por meio da educação em
matéria de direitos humanos. As ideias de universalidade e de indivisibili-
dade dos direitos humanos foram armadas nessa ocasião (ONU, 1993).
Ao passo que a Declaração e Programa de Ação da Conferência
Mundial sobre os Direitos Humanos (documento produto desta
Conferência) trouxeram o debate sobre a temática da EDH, conceituou
também este campo de conhecimento, apontando que:
A educação em matéria de Direitos Humanos deverá incluir a paz, a
democracia, o desenvolvimento e a justiça social, conforme denidos
nos instrumentos internacionais e regionais de Direitos Humanos, a
m de alcançar uma compreensão e uma consciencialização comuns,
A primeira Conferência desenvolvida pela ONU acerca do assunto foi realizada no período de 22 de abril
a 13 de maio de 1968, na capital do Irã, Teerã, instituída como parte das ações do Ano Internacional dos
Direitos Humanos (1968 marca o vigésimo aniversário da Declaração Universal de 1948). Os envolvidos neste
importante evento ainda clamavam por instrumentos jurídicos capazes de raticar e proteger os direitos já
proclamados na DUDH de 1948 (ALVES, 2000).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
224
que permitam reforçar o compromisso universal em favor dos Direitos
Humanos. (ONU, 1993, p. 20).
A EDH é colocada no Programa de Ação da Conferência de
Viena coligada à ideia de desenvolvimento e justiça social, ou seja, como
mecanismo capaz de instrumentalizar práticas sociais armativas de aplica-
ção dos direitos humanos no mundo, a partir de diversos pontos de partida
que coexistam nas inúmeras frentes de luta. Fica claro também no referido
documento, que a educação em matéria de direitos humanos, bem como a
divulgação de informações teóricas e práticas, desempenham um papel im-
portante na promoção e no respeito aos direitos humanos de todos e todas,
e isto deve ser incluído em políticas educacionais, seja em nível nacional e/
ou internacional.
As propostas para a EDH são levantadas, neste relevante docu-
mento, marcando essa forma de educar como sendo um elemento essen-
cial à possibilidade de promoção de relações harmoniosas entre nações e
comunidades. Nos contextos de defesa e armação dos direitos humanos,
reiterados pela apreensão de conteúdos e processos de aprendizagem, edu-
car nesses direitos surge como um processo capaz de fomentar o respeito
mútuo, a convivência e a paz.
É ressaltada a ideia de que o reforço às instituições de defesa da
democracia, dos direitos humanos e dos direitos fundamentais perpassa,
não só pela proteção jurídica stricto sensu dessas garantias, mas também,
e, principalmente, pela formação de agentes defensores a partir da ampla
educação e difusão de informações à sociedade como um todo
4
. A EDH,
assim como outros importantes instrumentos jurídico-políticos, deve ser
disponibilizada enquanto componente dos programas e ações de defesa e
promoção dos direitos humanos.
Segundo o ponto de vista deste trabalho, a Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial sobre
os Direitos Humanos de Viena rearmam a noção de que não só os prossionais que lidam diretamente com a
promoção e defesa dos direitos humanos assumem a responsabilidade pela pauta de ações deste campo. O texto
consolida – mesmo que implicitamente – a ideia de que todos os cidadãos são agentes cotidianos e permanentes
de promoção e de defesa dos direitos humanos. Assim, o ideário desta matéria assume a natureza e (re)armação
de uma responsabilidade coletiva.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
225
Desta forma, os preceitos de uma educação em direitos humanos
colocados pela Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial so-
bre os Direitos Humanos retomam, neste período, o que a própria DUDH
de 1948 já apontava. É ressaltado o desígnio de que educar em direitos
humanos constitui uma tarefa de todas as pessoas e de todas as instituições
da sociedade. Conforme o texto do Preâmbulo da DUDH:
A ASSEMBLÉIA GERAL proclama a presente DECLARAÇÃO UNI-
VERSAL DOS DIRETOS HUMANOS como o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada
indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta De-
claração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o
respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progres-
sivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconheci-
mento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos
próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob
sua jurisdição. (ONU, 1948, p. 1, grifo nosso).
A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos de 1993
recebeu forte apoio institucional ao propor a intensicação das ações de
cunho educativo-humanístico na defesa e armação dos direitos humanos.
Portanto, foi proclamada em 1º de janeiro de 1995 a Década das Nações
Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos, período em
vigor até o dia 31 de dezembro de 2004.
O documento sobre a década da EDH, elaborado pela ONU,
pede que:
[...] os governos, as organizações internacionais, as instituições nacio-
nais, as organizações não governamentais, as associações prossionais,
todos os setores da sociedade civil e todos os indivíduos estabeleçam
parcerias e concentrem os seus esforços na promoção de uma cultura
universal de direitos humanos, através da educação, formação e infor-
mação públicas em matéria de direitos humanos. (ONU, 1995).
Tal documento foi divido em duas partes: a primeira apresen-
ta o Plano de Ação Internacional da Década das Nações Unidas para a
Educação em matéria de Direitos Humanos e a segunda parte estabelece as
Diretrizes para os Planos de Ação Nacionais para a Educação em matéria
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
226
de Direitos Humanos. Neste importante documento, que fundamenta e
orienta as ações em direitos humanos, a educação em direitos humanos
deve ser compreendida – e buscada – enquanto mecanismo de papel fun-
damental na formação das pessoas, para que procurem/possam defender
direitos e a coletividade. Educar em direitos humanos surge, neste mo-
mento histórico, como elemento capaz de capacitar e, consequentemente,
oferecer uma importante contribuição na prevenção de graves violações de
direitos humanos.
Com o m da Década das Nações Unidas para a Educação em
matéria de Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 2004, a Assembleia
Geral das Nações Unidas estabeleceu o Programa Mundial para Educação
em Direitos Humanos (PMEDH)
5
, a partir de um “conjunto de atividades
de educação, de capacitação e de difusão de informação, orientadas para
uma cultura universal dos direitos humanos.” (UNESCO, 2012a, p. 12).
Formulado com o objetivo de apresentar subsídios e orientações
aos(às) diversos(as) agentes estatais e atores sociais militantes dos direitos
humanos, no que concerne à construção de programas educacionais base-
ados no respeito aos direitos humanos, o Plano de Ação do PMEDH se
divide em duas fases. A Primeira Fase (2005–2009) reúne recomendações,
referências e metas voltadas ao ensino primário e secundário. A Segunda
Fase (2010–2014) confere prioridade ao ensino superior e à formação em
direitos humanos para servidores públicos, forças de segurança e agentes
policiais e militares (UNESCO, 2012a; 2012b).
Em ambas as fases, a EDH é apontada como sendo decisiva para
a criação de uma cultura universal de direitos humanos que promova o
respeito e a valorização das diversidades. Seja em relação ao que é ensinado
ou à forma pela qual se ensina, em ambos os documentos há a preocu-
pação com os valores humanistas, com o estímulo à participação nesse
campo de conhecimento e com o fomento de ambientes de aprendizagem
(UNESCO, 2012a, 2012b).
Em outubro de 2012, a ONU, em parceria com o Ministério de Educação (MEC) e com a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDHPR), disponibilizou a primeira versão em língua portuguesa do
PMEDH. O documento entrou em vigor no ano de 2005.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
227
No que diz respeito à 1ª Fase do Plano de Ação
6
do PMEDH,
as estratégias dispostas acerca da promoção da EDH nos ciclos primário e
secundário de ensino convergem para a construção/armação de:
(a) conhecimentos e técnicas – aprendizagem sobre os direitos huma-
nos e os mecanismos para sua proteção, bem como o alcance da capa-
cidade de aplicá-los na vida cotidiana;
(b) valores, atitudes e comportamentos – promoção de valores e do
fortalecimento de atitudes e comportamentos que respeitem os direitos
fundamentais;
(c) adoção de medidas – fomento à adoção de medidas para defender e
difundir os direitos humanos. (UNESCO, 2012a, p. 14).
Na integralidade, as propostas da primeira fase do PMEDH vão
para além de proporcionar conhecimentos basilares sobre os DH e pos-
síveis mecanismos formais para protegê-los. Busca-se, a partir da EDH,
desenvolver aptidões necessárias a promover, defender e aplicar concreta e
cotidianamente esses direitos, visando à prevenção – em longo prazo – de
abusos e de conitos violentos.
É nesse sentido que o PMEDH aponta a seguinte denição para
a educação em direitos humanos:
[...] a educação em direitos humanos pode ser denida como o con-
junto de atividades de capacitação e de difusão de informação, orien-
tadas para criar uma cultura universal na esfera dos direitos humanos,
mediante a transmissão de conhecimentos, o ensino de técnicas e a
formação de atitudes [...]. (UNESCO, 2012a, p. 14).
A EDH, conforme exposto na 1ª Fase do PMEDH, promove
um enfoque holístico, embasado no gozo dos direitos humanos, que com-
preendem, por um lado, os “direitos humanos pela educação” – isto é,
fazer com que toda a organização e a dinâmica pedagógica convirjam para
o aprendizado dos DH – e, por outro lado, na “realização dos direitos
humanos na educação” – incidindo na efetivação do respeito às garantias
Este Plano de Ação foi raticado por todos os Estados-membros da Assembleia Geral das Nações Unidas, em
14 de julho de 2005.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
228
fundamentais de todos os sujeitos, de modo especial, os que compõem a
comunidade escolar (UNESCO, 2012a).
políticAS públicAS de educAção em direitoS humAnoS no brASil
Em se tratando da experiência brasileira, a redemocratização deu
início à incorporação de direitos humanos nas políticas governamentais.
Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 passou a cumprir um pa-
pel fundamental no desenvolvimento de uma cultura dos direitos huma-
nos, por apontar mecanismos legais de reconhecimento de tais direitos.
Além disso, o discurso jurídico adotado na Constituição, ao apresentar
garantias individuais e coletivas de não exploração, exclusão, discrimina-
ção, submissão, violência, perseguição ou preconceito, abre espaço a um
discurso armador da dignidade da pessoa humana, que, aliás, é um dos
princípios fundamentais presente no artigo 1º da chamada Carta Cidadã
(BRASIL, 1988).
Paralelamente à consolidação da Década das Nações Unidas para
a Educação em matéria de Direitos Humanos, foi aprovada no Brasil, em
20 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB). Além de regulamentar a educação no Brasil,
este documento abriu espaço para o debate sobre a formação para a boa
convivência humana a partir do estabelecimento da solidariedade humana
e do apreço à tolerância como uns dos princípios e ns da educação nacio-
nal (BRASIL, 1996a).
A LDB reinaugura, pois, as bases formativas defendidas pelos
movimentos de defesa dos direitos humanos e da democracia no Brasil, as-
sim como fez a Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de
Direitos Humanos, a nível mundial. A menção a princípios relacionados à
liberdade, aos ideais de solidariedade humana, a igualdade na permanência
e acesso à educação, a valorização dos espaços sociais como sendo poten-
cialmente formativos, dentre outros princípios, consolida a máxima de que
a educação, seja ela enquanto direito humano fundamental ou enquanto
ferramenta de formação política, é elemento essencial para a vivência de
Democracia, Direitos Humanos e Educação
229
valores, preceitos e ações voltadas à construção de uma cultura de bem-es-
tar social, fundada nos direitos humanos.
Outro importante documento balizador do processo de constru-
ção e de avanços no cenário em questão é o primeiro Programa Nacional
de Direitos Humanos (PNDH-1). A primeira versão do PNDH brasileiro
contou com os impulsos das recomendações feitas pelo Plano de Ação de
Viena (ONU, 1993). Ao lado da criação da Secretaria Especial de Direitos
Humanos, do Ministério da Justiça e da Comissão de Direitos Humanos
da Câmara dos Deputados (CDHCD), ambos em 1995 (MIRANDA,
2006), o Brasil seguiu a intenção da ONU quanto à necessidade de ela-
boração de um Programa Nacional com o propósito de integrar a promo-
ção e a proteção dos direitos humanos, enquanto política de Estado. Pela
primeira vez, o Brasil sinalizava a intenção em propor um plano de ações
estruturais, voltadas para os direitos humanos (ADORNO, 2010).
Com caráter recomendativo, foi lançada a primeira versão do
PNDH em 13 de maio de 1996, contando com 228 propostas. O docu-
mento é produto de debates que aconteceram entre novembro de 1995 e
março de 1996 e foi desenvolvido a partir de seis seminários temático-re-
gionais
7
, com o envolvimento da sociedade civil e de importantes entida-
des
8
de defesa e promoção dos direitos humanos.
Pode-se armar que, a partir da instituição do PNDH–1, os di-
reitos humanos assumiram, de modo efetivo, a condição de política de
Estado. Destarte, as discussões em torno da educação em direitos huma-
nos foram expandidas e qualicadas. Especicamente no grande bloco
do PNDH–1 sobre Educação e Cidadania: bases para uma cultura dos
Direitos Humanos (BRASIL, 1996b), a educação é trazida e rearmada
Os seminários regionais ocorreram nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém, Porto Alegre e
Natal, com 334 participantes, pertencentes a 210 entidades.
8
O documento apresentado na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, em abril de 1996, promovida
pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, contou com a participação ativa de diversas
entidades, dentre elas: o Fórum das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, a Comissão de Direitos
Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Instituto
de Estudos Socioeconômicos (INESC), o Servicio Paz y Justicia Brasil (SERPAJ) e o Conselho Indigenista
Missionário (CIMI).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
230
enquanto mecanismo de tutela dos direitos humanos e de fomento a uma
cultura humanista.
Observa-se que no período que corresponde ao nal dos anos
1980 até o nal dos anos 1990, o esforço no Brasil e no mundo esteve
na apresentação de legislações, programas e ações voltados a difundir e
armar práticas em EDH como mecanismos a não violação de garantias
fundamentais de todos(as) os(as) cidadãos(ãs). A Constituição Federal de
1988 (BRASIL, 1988), a Declaração de Viena (ONU, 1993), fruto da II
Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, a Década das Nações
Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos (ONU, 1995),
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (BRASIL, 1996a)
e a primeira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (BRASIL,
1996b) sintetizam esse esforço.
Já no nal dos anos 1990 e início dos anos 2000, a partir da pro-
dução de políticas, documentos e ações notadamente voltados à formação
em direitos humanos, a EDH ganha posição de elemento conjuntural,
tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito global. Essa forma de educar
passou a ser claramente assumida como mecanismo de proteção, defesa e
divulgação dos direitos humanos, bem como um mecanismo privilegiado
no processo de construção de uma cultura com bases fundadas nos direitos
humanos. Os Programas Nacionais de Direitos Humanos II e III, o Plano
Nacional e o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos e
também as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos,
foram apresentados com uma dimensão diferenciada, permitindo assim o
delineamento de um cenário institucional para a EDH.
No ano de 2002
9
foi lançada uma nova versão do Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH–2), documento que assumiu
uma perspectiva mais ligada ao campo normativo. No PNDH–2 há um
interesse maior em serem instrumentalizadas novas dinâmicas e políticas,
inclusive de modo mais próximo com a EDH, no sentido de ampliar as
propostas de ação já existentes.
9
Para a atualização do Programa de Direitos Humanos, foram realizados novos seminários regionais desde
o nal de 1999. Destinaram-se a levantar propostas, junto à sociedade civil organizada, no que se refere aos
direitos civis e políticos e à inclusão dos direitos econômicos, sociais e culturais (BRASIL, 2002).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
231
Segundo Adorno (2010), com o lançamento do PNDH–2 o
Brasil assumiu dois importantes avanços: a partir desse Programa, os direi-
tos econômicos, sociais e culturais foram elevados a um mesmo patamar de
importância dos direitos civis e políticos, aqueles, que por razões políticas,
haviam sido sombreados no PNDH–1. E, segundo, incorporou os direitos
de afrodescendentes. Pela primeira vez o Estado reconhece a existência do
racismo e aponta iniciativas visando promover políticas compensatórias
com o propósito de eliminar a discriminação racial e promover a igualdade
de oportunidades a todos(as) (ADORNO, 2010).
A incorporação de direitos e a disposição das ações no texto do
PNDH–2 seguem uma maior riqueza de detalhes no que diz respeito à
especicação de cada proposta, contando com as práticas em EDH como
elementos orientadores desse processo. Assim, a educação como sendo di-
reito de todos e todas, e também como instrumento de armação dos di-
reitos humanos, assume diferentes perspectivas no PNDH–2 ao perpassar
as inúmeras áreas, propostas e sujeitos descritos no Programa. Além disso,
a segunda versão do PNDH aclara logo na introdução o compromisso com
a EDH armando que o Programa incorpora “[...] propostas voltadas para
a educação e sensibilização de toda a sociedade brasileira com vistas à cons-
trução e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos.
(BRASIL, 2002, p. 3).
Em meados do ano de 2003, a Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH)
10
criou o Comitê Nacional de Educação em Direitos
Humanos (CNEDH) – composto por representantes do Estado e por es-
pecialistas na área da educação em direitos humanos – que teve como pri-
meira tarefa a elaboração de um Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos, política pública que, ao mesmo tempo, considera a experiência
acumulada do Estado e da sociedade civil desde a década de 1980, e tam-
bém as exigências das organizações internacionais.
A Portaria nº 98, de 9 de julho de 2003, que instituiu o CNEDH
arma que:
10
Hoje chamada Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
232
[...] a educação em direitos humanos é pressuposto para construção de
uma cultura de paz, de tolerância e de valorização da diversidade, que
contribui para a consolidação da democracia e que corrobora para a
redução de violações aos direitos humanos e da violência em geral [...].
(BRASIL, 2003, p. 1).
Buscou-se, deste modo, construir uma política pública que cola-
bore no avanço do processo de democratização da sociedade brasileira, a
partir da construção de uma cultura de direitos humanos.
Após sua criação, respondendo aos prazos que lhe foram conferi-
dos, o Comitê Nacional procurou estabelecer alguns conceitos fundamen-
tais que pudessem orientar suas atividades e também o Plano Nacional.
Assim, assumiu os seguintes pressupostos teóricos, conforme expõe Viola
(2010, p. 28):
1. A educação em DH deve voltar-se para a promoção da liberdade,
da igualdade, da justiça social, do respeito à diferença e da cons-
trução da paz;
2. A construção de uma cultura de vivência e promoção dos direitos
humanos implica na transformação radical da sociedade que tem
suas bases fundadas em privilégios e esquecimentos;
3. A educação em DH implica na formação de um cidadão ativo e
crítico capaz de se reconhecer como um sujeito de direitos;
4. A educação em DH pressupõe que o conhecimento é um bem de
todos e possui dimensão universal;
5. O ato pedagógico deve ser construído a partir dos princípios dos
direitos humanos, o que pressupõe o reconhecimento de que o
educador e educando são sujeitos de direitos, seres emancipados e
construtores de autonomia.
Este horizonte foi constituído pelo Comitê a partir das conside-
rações da própria DUDH
11
e também das seguintes perspectivas teóricas:
a de Bobbio, de que a democracia não existe sem direitos humanos e os
11
A ONU, ao se referir à educação na DUDH, em seu artigo 26, menciona que: “Toda pessoa tem direito à
educação” e que esta “será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais”. Também que a “[...]
instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do
respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.” (ONU, 1948, p. 06).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
233
direitos humanos não sobrevivem sem a democracia, e, a de Adorno, para
quem imaginar uma democracia efetiva é imaginar uma sociedade de seres
emancipados (VIOLA, 2010). A agenda assumida pelo CNEDH, a par-
tir deste momento da história, perfaz a intenção da sociedade civil de ir
além de uma programação meramente formal ou simbólica, consistindo
em rearmar, no cenário brasileiro, um compromisso político-educacional
assinado pelo Estado em empenhar-se com o tema dos direitos humanos.
Nesta conjuntura foi que o CNEDH, em parceira com o
Ministério da Educação (MEC), elaborou em dezembro de 2003 a pri-
meira versão do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH), abrangendo cinco áreas de atuação como eixos orientadores:
educação básica, educação superior, educação não formal, educação dos
prossionais de sistemas de justiça e segurança, e educação e mídia. Cada
eixo é composto de princípios e ações programáticas que foram propostas
por representantes do poder público e da sociedade civil.
Esta importante política pública para a educação em direitos
humanos foi construída coletivamente, contando com a participação e
envolvimento dialógico de sistemas de ensino nos diversos níveis e setores –
estaduais, municipais, Instituições de Ensino Superior
12
públicas e privadas
–, assim como a participação dos poderes legislativos dos estados e dos
municípios e também dos movimentos sociais relacionados aos direitos
humanos. Como discute Sacavino (2007), o PNEDH reete os anseios,
iniciativas e contribuições da sociedade como um todo.
Foram divulgadas, discutidas e coletadas as contribuições para a
releitura e revisão da primeira versão do PNEDH, a partir de encontros
estaduais, de acordo com a sistemática de cada estado, como também, a
partir de diferentes metodologias que, segundo Viola (2010, p. 30), inclu-
íram: “[...] audiências, palestras, seminários, mesas-redondas e uma grande
videoconferência, esta de abrangência nacional.”. O processo de reformu-
12
De acordo com Zenaide (2010), as universidades não se envolveram com a formulação do PNEDH apenas
no que diz respeito à Consulta Nacional e à revisão do Plano (2004-2005). Ganha destaque a atuação dessas
instituições na colaboração com a estruturação e capacitação dos Comitês Estaduais de Educação em Direitos
Humanos e na realização de Cursos de Extensão focados na formação de educadores em direitos humanos, a
exemplo da Rede Brasil de Educação em Direitos Humanos, que contou com o envolvimento de 16 universidades.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
234
lação do documento culmina na publicação da nova versão do Plano
13
durante o Congresso Interamericano de Educação em Direitos Humanos,
realizado em Brasília, no mês de setembro de 2006 (BRASIL, 2006).
Aprofundando questões do Programa Mundial de Educação em
Direitos Humanos (PMEDH) e incorporando aspectos de outros impor-
tantes documentos internacionais de defesa/promoção dos direitos huma-
nos dos quais o Brasil é signatário, o PNEDH é uma ação institucional
que buscou/busca articular os três poderes da República, assim como or-
ganismos internacionais, instituições de educação superior e, sobretudo, a
sociedade civil organizada.
Já na primeira versão do referido documento, o processo de edu-
car em direitos humanos surge enquanto uma forma de fomentar proces-
sos de educação formal e não formal, de modo a contribuir para com a
construção da cidadania, do conhecimento dos direitos fundamentais e
do respeito às diferenças (BRASIL, 2003). Essa perspectiva congrega o en-
tendimento de uma cidadania ativa e participativa (BENEVIDES, 1991,
1996). É neste processo de (re)construção permanente que a EDH, assim
como tratada na fundamentação inicial do PNEDH, universaliza, interliga
e torna interdependentes os direitos e garantias fundamentais, perfazendo
a verdadeira ordem social humanista.
No ano de 2013, foi publicada uma nova versão revisada e atu-
alizada do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, embora o
conteúdo do documento tenha sofrido poucas alterações
14
.
O PMEDH, bem como o PNEDH, inuenciou a criação do ter-
ceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3)
15
. O debate pú-
blico para elaboração do PNDH–3 coincidiu com os 60 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com a realização da 11ª Conferência
Nacional dos Direitos Humanos (11ª CNDH). Assim, o documento incor-
13
A partir do ano de 2006, o documento foi submetido à consulta pública via internet.
14
A mudança mais signicativa encontra-se nos anexos: houve inclusão da Resolução nº 1 de 30 de maio de
2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
15
Documento instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (BRASIL, 2009) e atualizado pelo
Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (BRASIL, 2010a).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
235
pora resoluções da referida Conferência e propostas aprovadas nas mais de
50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003.
O PNDH–3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores:
Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento
e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;
Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade.
O eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos é marcado
como eixo prioritário e estratégico no texto do PNDH–3. Esse eixo:
[...] se traduz em uma experiência individual e coletiva que atua na
formação de uma consciência centrada no respeito ao outro, na tole-
rância, na solidariedade e no compromisso contra todas as formas de
discriminação, opressão e violência. (BRASIL, 2010b, p. 20).
Assumindo o conceito de EDH já trabalhado no PNEDH, a ter-
ceira versão do PNDH aponta a educação em direitos humanos como
canal estratégico, capaz de conduzir a uma sociedade mais justa por meio
de temas importantes, que precisam ser discutidos em sociedade, como,
por exemplo, o trabalho e a violência infantil, a orientação sexual, a vio-
lência motivada por gênero, raça ou etnia, dentre tantos outros. Mais uma
vez, educar em direitos humanos assume a conotação/responsabilidade de
desconstruir estereótipos e armar uma mentalidade coletiva de respeito à
diversidade.
De modo amplo, o PNDH–3 dialoga com a proposta apresen-
tada no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. As orien-
tações trazidas pela terceira versão do Programa se rmam em fortalecer
os seguintes princípios: a democracia e os direitos humanos nos sistemas
de educação básica, nas Instituições de Ensino Superior e nas instituições
formadoras; a promoção da educação em direitos humanos no serviço pú-
blico; a garantia do direito à comunicação democrática; e o acesso à infor-
mação para a consolidação de uma cultura de direitos humanos.
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(DNEDH) completam o quadro de políticas públicas que orientam a EDH
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
236
em nível nacional, armando essa forma de educar como um importante
instrumento de promoção e proteção dos direitos humanos. Foram esta-
belecidas no ano de 2012 pelo Conselho Nacional de Educação/Conselho
Pleno, através do Parecer n° 8/2012 e da Resolução n° 1/2012, com caráter
norteador para a prática e a funcionalidade da EDH em todos os setores e
níveis da educação brasileira.
O objetivo central da EDH posto pelas DNEDH é a “[...] for-
mação para a vida e para a convivência [...]”, sendo este um objetivo a ser
cumprido pelos sistemas e instituições de ensino, respeitando-se as especi-
cidades biopsicossociais e culturais dos diferentes sujeitos e seus contextos
(BRASIL, 2012, p. 2). A EDH é apresentada neste documento como um
processo sistemático e multidimensional, articulado a dimensões que vão
ao encontro das estratégias presentes na primeira fase do PMEDH, a saber:
I – apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre di-
reitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacio-
nal e local;
II – armação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a
cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
III – formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em
níveis cognitivo, social, cultural e político;
IV – desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de
construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos con-
textualizados e;
V – fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações
e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos
direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de
violação de direitos. (BRASIL, 2012).
Tais dimensões pautam-se nos princípios de dignidade humana;
igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e das di-
versidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversalidade,
vivência e globalidade; e sustentabilidade socioambiental. O documento
também aponta que, através da transversalidade, a EDH deve ser inserida
na organização dos currículos da Educação Básica e Educação Superior,
e levada em consideração por Projetos Político-Pedagógicos (PPP);
Democracia, Direitos Humanos e Educação
237
Regimentos Escolares; Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI);
Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação
Superior; materiais didáticos e pedagógicos; modelos de ensino, pesquisa e
extensão; gestão; e também por diferentes processos de avaliação.
Conforme aponta o Caderno Educação em Direitos Humanos:
Diretrizes Nacionais
16
(BRASIL, 2013), as Diretrizes Nacionais para a EDH
têm sua dinâmica posta a partir da ideia de que: é na vivência do clima
educacional e na reciprocidade entre as teorias postas em prática e os saberes
que são produzidos pela experiência, que se pode consolidar uma atmosfera
propícia ao estabelecimento de uma cultura de direitos humanos.
conSiderAçõeS finAiS
A política de educação em direitos humanos representa avanços
na esfera normativa, tendo em vista o alcance da efetivação de uma cul-
tura de direitos humanos em nível nacional e internacional. Muito embo-
ra as iniciativas no Brasil tenham sido implementadas tardiamente, ações
de grande signicado passaram a ser empreendidas principalmente após
a criação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, princi-
pal exercício conjunto entre o Comitê Nacional de Educação em Direitos
Humanos, a Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos e a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
As discussões acerca de se educar em direitos humanos vêm, cada
vez mais, conquistando espaço na agenda governamental, todavia, ao mes-
mo tempo é preciso reconhecer o índice de violações dos direitos humanos
que afetam dramaticamente a sociedade brasileira. Os direitos humanos se
constituem no país enquanto um campo de amplas contradições e de lutas
históricas. É perceptível a distância entre o âmbito jurídico e a efetivação dos
direitos humanos e da educação em direitos humanos, fato que se apresenta
como um desao fundamental para o desenvolvimento e a inserção da edu-
cação em/para direitos humanos nas políticas educacionais brasileiras.
16
A publicação do Caderno tem o propósito de divulgar e difundir informações relativas à educação em direitos
humanos, em especial para todos e todas que, de alguma forma, estão envolvidos com a educação brasileira.
É uma parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos, a Organização dos Estados Ibero-americanos e o
Ministério da Educação.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
238
Portanto, a conquista plena da educação como um direito hu-
mano e social, consagrado pela Constituição Federal de 1988 em seu Art.
6º, ainda tem um longo caminho a seguir. A política educacional brasileira
necessita incorporar denitivamente o seu papel de formação para a cida-
dania, garantindo a proposta de formação permanente dos professores e
professoras, a gestão democrática e a difusão de valores, atitudes e práticas
sociais representativas de uma cultura de direitos humanos.
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Matheus Estevão Ferreira da Silva
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
Alessandra de Morais
introdução
Este texto é resultado de uma pesquisa desenvolvida em nível
de Iniciação Cientíca de caráter interdisciplinar intitulada Educação em
direitos humanos, gênero e sexualidades, e desenvolvimento moral na formação
docente: conhecimentos, concepções e condutas de graduandos(as) em Pedagogia
de uma universidade pública do estado de São Paulo, sob nanciamento da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) com
vigência de 20 meses, de 01 de maio 2017 a 31 de dezembro de 2018. No
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
244
texto, expõem-se resultados parciais obtidos a partir das pesquisas biblio-
gráca e documental que então foram feitas, procedimentos metodológi-
cos constitutivos da pesquisa realizada.
Os direitos humanos das mulheres e das pessoas LGBT
1
,
hoje, encontram-se ancorados nas principais resoluções produzidas pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e nas declarações e documentos
ociais desenvolvidos e emitidos nas várias conferências realizadas nas úl-
timas décadas, assim como entre seus públicos majoritários para proteção,
reparação e promoção de direitos que foram violados historicamente.
Contudo, na fundação da ONU e promulgação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH), respectivamente, nos anos de
1945 e 1948 no âmago do período que cou conhecido por modernidade,
em momento algum houve manifestação a respeito dos direitos de gays,
lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros em geral (LGBTs) ou de
temas como identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de gênero,
devendo-se à conjuntura conceitual e teórica desses temas. Na Declaração,
o que houve foi apenas uma manifestação ligeira e breve a respeito da
igualdade das mulheres perante os homens, sem considerar as especicida-
des de seus direitos que, inclusive, já eram reivindicadas na época.
Dos aspectos teórico-metodológicos, elegendo a Teoria das
Gerações dos Direitos Humanos e a perspectiva historiográca/genealó-
gica dos Estudos de Gênero, sendo esse último procedimento seguindo as
propostas trazidas por Samara, Sohiet e Matos (1997), Abreu e Andrade
(2010) e Oliveira (2012), este texto objetiva investigar a trajetória histó-
rica (com recorte temporal da modernidade à contemporaneidade
2
) do
reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e das pessoas LGBT
para, assim, compreender a situação legal e conjuntura do compromisso de
cumprimento desses direitos na contemporaneidade no que se refere à po-
lítica internacional dos Estados membros da ONU, notoriamente o Brasil.
Neste texto a sigla LGBT será usada para referenciar a diversidade sexual e de gênero LGBTQIA+, que inclui
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, queers, intersexuais, assexuais e etc., por ser a sigla
mais usual para a representação dessa população.
Não utilizaremos, neste texto, devido ao escopo e limitações do texto em suas ambições de abrangência, a
terminologia pós-modernidade em relação às delimitações espaciais e temporais, além de teóricas e paradigmáticas,
que trouxe à modernidade e no caminhar contínuo ao presente momento histórico, então, contemporâneo.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
245
Assim, identicou-se que, principalmente por causa das reinvin-
dicações por parte do Movimento Feminista e do Movimento LGBT ao
longo de suas trajetórias históricas de atuação na modernidade em diante,
além de se inserirem juntamente das teorizações dos campos de estudos
acadêmicos sobre os temas de gênero e sexualidades, as pautas fomentadas
por ambos os movimentos são levadas para apreciação pelos órgãos ocias
de direitos humanos. Desse modo, tais atividades conceberam maior visi-
bilidade e legitimidade às especicidades de direitos reivindicados, isto é,
primordialmente no sentido legal e normativo, para o iminente proces-
so de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e das pessoas
LGBT, o qual é vivenciado na contemporaneidade ainda que sob determi-
nados percalços.
breVe hiStoricidAde doS direitoS humAnoS: A compoSição de
cicloS no enVolVimento grAdAtiVo de grupoS e SujeitoS
Ao se traçar a trajetória histórica dos direitos humanos, há de se
apontar para uma classicação muito utilizada e aceita dos direitos huma-
nos em etapas históricas, segundo Bonavides (1997) e Benevides (2002),
que diz respeito à evidência das demandas de reinvindicações (para re-
conhecimento) de direitos especícos do ponto de vista da linearidade
histórica, etapas que são nomeadas, então, de gerações de direitos. Além
disso, salienta-se para o fato de que uma geração de direitos não substitui a
geração passada ou essas se encontram dissociadas, mas conforme ressalta
Piovesan (2002), tratam-se de ciclos organicamente relacionados, sob inte-
ração mútua, de modo que uma geração seguinte de direitos complementa
a anterior realizando-se junto das demais.
No entanto, apesar do termo geração ser amplamente utilizado
nos estudos referentes a classicação em ciclos das demandas de reinvindi-
cações dos direitos humanos, isto é, que fazem uso da Teoria das Gerações
dos Direitos Humanos, neste texto a terminologia utilizada será de geração/
dimensão, a qual a bipartição desse termo evita um eventual equívoco de
linguagem, pois o “[...] vocábulo ‘dimensão’ substitui, com vantagem lógi-
ca e qualitativa, o termo ‘geração’, caso este último venha a induzir apenas
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
246
sucessão cronológica e, portanto, suposta caducidade dos direitos das ge-
rações antecedentes, o que não é verdade” (BONAVIDES, 1997, p. 525).
Caracterizada pelas constituições ocidentais instituídas no século
XIX, surgidas em decorrência das declarações do nal século XVIII como
a Declaração da Virgínia de 1776 nos Estados Unidos e a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 na França, e pela formulação da
enunciação de direitos naturais a partir dos séculos XVI e XVII na transição
ocidental do regime feudal para a sociedade burguesa, a chamada primeira
geração/dimensão dos direitos humanos se ateve às liberdades individuais
e civis, havendo como marco a Revolução Francesa de 1789 que teve como
base três valores fundamentais: igualdade, fraternidade e liberdade.
Ainda assim, no seio do contexto francês, mesmo que a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão tivesse sustentado direitos básicos,
indispensáveis para o reconhecimento legal de sujeitos de direitos e pre-
visão do desenvolvimento pleno dos seres humanos, a igualdade entre os
sexos (hoje reivindicada no vocábulo gênero) foi desconsiderada pelo do-
cumento, pois, a aplicabilidade desses direitos não esteve integralmente
garantida às pessoas, uma vez que não envolviam as mulheres, apenas os
homens, em que direitos especícos como a proteção à maternidade e o
direito ao salário igualitário sequer haviam sido cogitados.
Naquela época, a lósofa feminista Olympe de Gouges (DE
GOUGES, 2007, p. 460), diante da promulgação de tal declaração ex-
cludente, produziu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, do-
cumento que reivindicou a equiparação dos direitos das mulheres: “[...] a
mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem [...]. Esses direi-
tos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência
à opressão”. Contudo, ao lado de outras mulheres que apoiavam a nova
Declaração, a autora não conseguiu garantir o reconhecimento desses di-
reitos durante a Revolução Francesa e, ainda, foi condenada à morte por
“[...] ter querido ser homem e ter esquecido as virtudes próprias do seu
sexo.”, como consta na petição feita em 1793 por Robespierre pedindo sua
execução na guilhotina (CARVALHO; RABAY; BRABO, 2010, p. 237).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
247
De fato, os direitos reinvindicações nessa primeira geração/di-
mensão de direitos atendiam aos interesses do grupo social que surgia na-
quele momento de transição de regime estatal – a classe burguesa – no
estabelecimento do mercado livre, assim, no que gerou condições opor-
tunas para a consolidação do modo de produção capitalista. Então, como
ressaltam Nodari e Botelho (2008, p. 137), a primeira geração/dimensão
de direitos se referiu somente aos direitos civis e políticos (ainda que mui-
tos deles não consolidados):
[...] como o direito à vida, liberdade, propriedade, segurança pública,
a proibição da escravidão, a proibição da tortura, a igualdade perante
a lei, a proibição da prisão arbitrária, o direito a um julgamento justo,
o direito de habeas corpus, o direito à privacidade do lar e ao respeito
à própria imagem pública, a garantia de direitos iguais entre homens
e mulheres no casamento, o direito de religião e de livre expressão do
pensamento, a liberdade de ir e vir dentro do país e entre os países,
o direito ao asilo político e de ter uma nacionalidade, a liberdade de
imprensa e informação, a liberdade de associação, a liberdade de par-
ticipação política direta ou indireta, o próprio princípio da soberania
popular e regras básicas de democracia (liberdade de formar partidos,
de votar e ser votado, etc.).
Na sequência desse primeiro advento de direitos, tem-se a segun-
da geração/dimensão de direitos humanos a qual se encontra relacionada
com as reivindicações oriundas da ascensão da classe trabalhadora indus-
trial, principalmente europeia. Seu surgimento esteve em meio ao contexto
de desenvolvimento do pensamento socialista e das conquistas trabalhistas
que, conforme Peruzzo (1999), caracterizam esse ciclo de reinvindicação
de direitos sociais, tendo em vista a obtenção de um modo de vida mais
digno, com acesso à educação, à saúde, ao lazer, etc. Assim, por meio da
crítica ao sistema capitalista, do qual impossibilita a efetivação de uma so-
ciedade igualitária, o movimento socialista fomentou mudanças relevantes
e pontuais no nal do século XIX e início do século XX, outrossim tra-
zendo à tona questões pertinentes às condições das mulheres trabalhadoras
como a jornada dupla de trabalho, a desigualdade salarial e a desvaloriza-
ção do serviço doméstico.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
248
À vista disso, Nodari e Botelho (2008, p. 137–138) ressaltam que
os direitos da segunda geração/dimensão de direitos compreenderam:
[...] o direito à seguridade social, o direito ao trabalho e à segurança
no trabalho, ao seguro contra o desemprego, o direito a um salário
justo e satisfatório, a proibição da discriminação salarial, o direito a
formar sindicatos, o direito ao lazer e ao descanso remunerado, o di-
reito à proteção do Estado e do Bem-Estar-Social, a proteção especial
para a maternidade e a infância, o direito a participar da vida cultural
da comunidade e de se beneciar do progresso cientíco e artístico, a
proteção dos direitos autorais e das patentes cientícas.
Logo no início do século XX, embora os direitos referentes à pri-
meira e segunda geração/dimensão de direitos terem sido incorporados
à jurisdição de Estados que passavam por tais eventos de contestação e
reinvindicações nesse período, como nas constituições mexicana em 1917,
russa em 1918 e da República de Weimar em 1919 (IBANHES, 2010),
iniciam-se, quase simultaneamente, uma série de conitos entre os interes-
ses dos países europeus, principalmente de natureza política e econômica,
que culminaria em duas grandes guerras armadas e as quais aproximariam
a ideia de direitos (ainda sob o nome de direitos naturais) à extinção, em
razão das incessantes violações ali acometidas dos direitos reivindicados e
conquistados até aquele momento histórico.
Nesse sentido, diante da barbárie e da diculdade de cumprimen-
to dos direitos reivindicados pelas primeira e segunda geração/dimensão,
emerge-se por meio de mobilizações e discussões, a chamada terceira ge-
ração/dimensão de direitos humanos, com início no pós-Segunda Guerra
Mundial, com o objetivo de garantir a paz entre as nações. A partir dessas
mobilizações, a ONU foi fundada em 1945 e, anos depois, promulgou-se
a DUDH em que o enunciado do conceito francês de direitos naturais foi
substituído ocialmente por direitos humanos. Benevides (2002, p. 128)
ressalta que tal geração/dimensão de direitos refere-se “[...] à defesa ecoló-
gica, à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, à partilha
do patrimônio cientíco, cultural e tecnológico [...]”, assim, reiterando e
ocializando os direitos reivindicados até aquele momento das gerações/
dimensões anteriores.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
249
Mais adiante, aponta-se, ainda, para uma quarta
3
geração/dimen-
são de direitos, segundo Candau (1995), a qual concerne ao direito à vida
no sentido da sustentabilidade ambiental, compreendendo que o direito
à vida saudável tem de estar em harmonia com a natureza e com os prin-
cípios ambientais para o desenvolvimento sustentável, como encontra se
previsto na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de
1992 (ONU, 1992).
Ainda com relação à terceira geração/dimensão de direitos huma-
nos, Peruzzo (1999) salienta que, nesse ciclo em especíco, considera-se
como detentores dos direitos humanos não apenas os indivíduos, como
também de grupos humanos, assegurando o direito de autodeterminação
de grupos que foram historicamente subjugados e discriminados. Porém,
evidencia-se quanto a isso que, embora avanços tivessem sido obtidos pe-
las reivindicações de direitos das gerações/dimensões e nalmente por sua
ocialização pela promulgação da DUDH, para determinados grupos e
sujeitos sociais esses direitos não foram contemplados e/ou efetivados, tor-
nando-se até dispensáveis e relegados. Nesse sentido, hoje se verica que
as mulheres e as pessoas LGBT se inseriram entre tais grupos ignorados.
A DUDH, em 1948, ano de sua promulgação, mesmo que pre-
visse os direitos das mulheres sobre a igualdade perante os homens – de
forma ligeira e exígua nos artigos 1º e 2º –, manifestou-se excludente no
que se refere às especicidades de direitos que as mulheres reivindicavam
naquele momento histórico, pois as mulheres já se encontravam em meio
a um movimento social organizado e autodeclarado reclamando por di-
reitos diante da diculdade de arma-los de maneira efetiva. Assim, a
continuidade dessas reivindicações no bojo do movimento – denomi-
nado, então, de Movimento Feminista –, principalmente por meio da
apropriação e desenvolvimento da categoria social de gênero que traria
maior legitimidade às demandas reivindicadas, seria responsável pelo
reconhecimento dos direitos das mulheres, de forma plena e sob total
abrangência, como direitos humanos, conforme viriam a ser atendidos
pela ONU em documentos posteriores.
A quarta geração se trata de uma nova categoria e que ainda se encontra em debate, mas que centraliza no
compromisso de cuidar do mundo para as gerações futuras, como ressaltam Nodari e Botelho (2008).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
250
Além disso, tal exclusão da DUDH não foi somente com rela-
ção às mulheres, como também de outros grupos/sujeitos e categorias hu-
manas: em momento algum houve manifestação a respeito dos direitos
de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros em geral (LGBTs)
perante a situação hostil e desumana que estavam submetidos naque-
la época, considerados aberrações, psicopatas promíscuos e doentes mentais
(FOUCAULT, 1999; JORGE, 2013), muito menos se mencionou sobre
temas como identidade de gênero ou orientação sexual, até mesmo de-
vido a conjuntura conceitual e teórica desses temas em benefício dessas
pessoas que então eram escassas e/ou de pouco impacto cientíco e social
(MACIEL; SILVA; BRABO, 2017). Neste momento, aponta-se para o tra-
balho pioneiro do lósofo e historiador francês Michel Foucault (1999) a
respeito desse público ao historicizar sobre a sexualidade no mundo oci-
dental em um momento crítico na história para desejos dissidentes como
a homossexualidade, ademais, de importância vital para àqueles considera-
dos anormais na época além da diversidade sexual e de gênero.
Assim, tratados de maneira excludente pela declaração, da mesma
forma que as mulheres, as pessoas LGBT também se organizaram em um
movimento social nas décadas seguintes, reivindicando direitos especícos
ao mesmo tempo em que reivindicaram a abrangência dos direitos pre-
sentes na DUDH, pois em alguns momentos não eram ao menos consi-
derados seres humanos. Nesse sentido, as reivindicações se estenderiam à
divisão do protagonismo da categoria social de gênero para, nalmente,
terem seus direitos armados como direitos humanos.
Portanto, aponta-se, também, para uma possível atual geração/
dimensão de direitos humanos, surgida pelos novos movimentos sociais,
formados a partir de grupos/sujeitos oprimidos historicamente, reclaman-
do direitos especícos, “[...] essa especicação se deu em relação ao gênero,
à sexualidade, às várias fases da vida e estados excepcionais da existência
humana [...]” (CARVALHO; RABAY; BRABO, 2010, p. 240). Ressalta-
se, porém, que essa se caracteriza como uma geração/dimensão ainda em
curso, sob muita incerteza e diculdade de se traçar, demandando maiores
estudos sobre ela e questões que a permeia, o que já revela a importância
da pesquisa aqui tratada: o envolvimento gradual desses dois grupos diante
Democracia, Direitos Humanos e Educação
251
das manifestações de direitos, do desenvolvimento da categoria de gênero
por ambos e da inserção de suas especicidades e temas pertinentes nos
documentos ociais de direitos humanos e questões as quais são discutidas
mais profundamente a seguir.
oS moVimentoS feminiStA e lgbt: reiVindicAçõeS de direitoS e
deSenVolVimento dA cAtegoriA SociAl de gênero
Antes da ligeira menção da DUDH sobre os direitos das mulhe-
res em 1948, várias manifestações sobre direitos que contemplassem esse
público já tinham sido despontadas em momentos especícos ao longo da
história, como o feito célebre de Olympe de Gouges no século XVIII em
meio ao período de início da assimilação da ideia de direitos humanos, ain-
da que de modo sedimentar, relembrado brevemente neste texto. Assim,
ressalta-se que o Movimento Feminista, conforme se conheceu a partir de
sua autodeclaração e armação ocial no século XX, tem suas origens em
períodos anteriores.
Logo, segundo Maciel, Silva e Brabo (2017, p. 4–5) o movimen-
to fomenta, como seu princípio determinante, a libertação das mulheres,
com sua culminância devido a recusa das “[...] inúmeras iniquidades so-
ciais a que as mulheres foram postas historicamente, como a discriminação
baseada na ideologia de inferioridade do sujeito mulher perante o sujeito
homem.”, por parte de seu público protagonista, ou seja, as mulheres, far-
tas da posição secundária e inferior que mantiveram historicamente, orga-
nizaram-se em um movimento com o objetivo de opor-se a tal ideologia
de desigualdade entre os sexos e supera-la, promovendo, então, uma nova
perspectiva: o denominado feminismo, com a ideia de igualdade entre ho-
mens e mulheres.
Como aponta Carvalho (2010), o Movimento Feminista, em
razão de apresentar momentos de maior ímpeto e de renovação de suas
reivindicações – sempre inserindo e considerado as antigas reivindicações
em relação às novas –, é registrado na história em “ondas” sequenciais: a
Primeira Onda, com início no nal do século XIX e começo do século XX,
a partir do Movimento Sufragista – caracterizado como o primeiro mani-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
252
festo coletivo feminista – que se referiu aos direitos pertinentes à cidadania
da mulher, como o direito ao voto, o direito à escolarização e a participa-
ção política. Com as conquistas obtidas nesse primeiro período, surge a
Segunda Onda, com início na década de 1960, que agora além de reivindi-
car civis iguais, ateve também aos direitos sociais, como participação igua-
litária nas esferas pública e privada: “[...] corresponsabilidade pelo trabalho
doméstico e cuidado/educação das crianças; direitos reprodutivos; controle
do próprio corpo; acesso à contracepção e legalização do aborto [...] bem
como direito ao prazer.” (BRABO, 2015, p. 111).
Durante a Primeira Onda do Movimento Feminista, a ONU e
a DUHU foram, respectivamente, formada e promulgada, quando esse
movimento ainda estava se estabelecendo e se espalhando ao redor do
mundo. Portanto, a consideração explícita da organização e da declaração
deu-se, principalmente, pela visibilidade das reivindicações das mulheres,
ainda que mencionadas de forma ligeira e sem considerar suas especici-
dades. Logo, o reconhecimento de tais especicidades e de direitos numa
dimensão plena dessa população só aconteceria mais adiante, com a con-
tinuidade dessas reivindicações (que resultaria em outras “ondas”) e com a
apropriação da categoria social de gênero para explicar e analisar a situação
que mantiveram historicamente, essa última sendo grande responsável por
legitimar as suas lutas e reivindicações perante os meios legais e dispositivos
institucionais dos Estados, a começar pelos documentos ociais de direitos
humanos da ONU.
É durante a Segunda Onda do Movimento Feminista que
estudantes universitários reclamaram nas universidades, com início nos
Estados Unidos e em seguida no resto do mundo, pela inclusão de estudos
relacionados aos movimentos sociais que aconteciam naquele momento
histórico, que na época não eram considerados acadêmicos. A partir
das mobilizações das estudantes feministas originou-se, então, o campo
acadêmico de estudos que seria conhecido posteriormente como Women’s
Studies (Estudos das Mulheres), institucionalizado apenas no início da dé-
cada de 1970 (MORAES, 2010). Enquanto os Estudos das Mulheres se
institucionalizava nas universidades durante a Segunda Onda, quase ao
mesmo tempo ocorria o estabelecimento conceitual da denominada cate-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
253
goria social de gênero, a qual viria a ser adotada pelos estudos feministas
para “[...] ser usada no interior dos debates que se travaram dentro do
próprio movimento, que buscava uma explicação para a subordinação das
mulheres” (PEDRO, 2005, p. 79).
O termo gênero, até a primeira metade do século XX, apresenta-
va somente signicações de origem classicatória e gramatical, conforme
sua etimologia, ao qual gênero adquiriu sinonímia de sexo. Contudo, o
conceito de gênero pertencente hoje aos estudos feministas surgiria por
meio de sua abordagem indireta nos estudos das Ciências Humanas e
Sociais da época, com pioneirismo na Antropologia, em sociedades orien-
tais sobre as relações entre homens e mulheres, as quais se contrastavam
com a sociedade ocidental moderna: esses estudos, sem a conceituação de
gênero, abordavam o conceito indiretamente ao tentar comprovar que o
comportamento dos indivíduos não se determina pelo sexo, pela biologia
dos corpos, mas que, por inuência da cultura, pode ser manifestado tanto
por um sexo quanto de outro (SUÁREZ, 1995; VICTORA; KNAUTH,
2004).
Ainda assim, apenas com a publicação do livro O Segundo Sexo,
de 1949, pela escritora e lósofa francesa Simone de Beauvoir (1975, p.
9) que a ideia central do conceito de gênero é revelado, também ausente
de conceituação: “Não se nasce mulher, torna-se mulher. Nenhum destino
biológico, psíquico, econômico dene a forma que a fêmea humana assu-
me no seio da sociedade [...]”, a qual desempenhou papel de enunciação
para a Segunda Onda do feminismo.
Gênero só viria a ser usado pela primeira vez como signicado de
um papel social humano (gender role) em 1955 pelo cirurgião e pesquisa-
dor estadunidense John Money que trabalhava com o processo de redesig-
nação sexual de pessoas intersexuais (GUIMARÃES; BARBOZA, 2014).
Porém, a conceituação do autor se mostrou insuciente e supercial, sen-
do reconceituado em 1968 por Robert Stoller, psiquiatra e psicanalista
norte-americano, considerando a possibilidade do gênero ser atribuído ao
corpo de um indivíduo de determinado sexo que não corresponde com sua
identidade de gênero.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
254
Como o estabelecimento do conceito de gênero, agora adotado
pelos Estudos das Mulheres ainda na Segunda Onda do Feminismo, para
explicar, analisar e denunciar a situação que as mulheres se encontravam,
ocorre a redesignação do objeto central do movimento alterando o enfo-
que de “[...] mulher para mulheres, já considerando a diversidade do ser
mulher, com especicidades e demandas gerais, mas algumas especícas,
incluindo classe, geração, etnia, sexualidade, além de outras” (BRABO,
2015, p. 110).
A partir desse momento os Estudos das Mulheres passa a tratar
de temas relativos às desigualdades sociais e que as mulheres também estão
sujeitas, temas como as relações étnico-raciais, as sexualidades, a multicul-
turalidade, a luta de classes, entre outros, esboçando-se, aqui, as chamadas
vertentes do feminismo, consequentes, então, das correntes teóricas desses
novos núcleos de estudos no interior do campo Estudos das Mulheres.
Além disso, essas novas perspectivas de estudos resultariam em
outros campos de estudos, relacionados com seu antecessor, os quais se
ressalta, aqui, três campos cruciais para a expansão da categoria de gê-
nero e abrangência de um novo público: os Gender Studies (Estudos de
Gênero), formado a partir da adoção e desenvolvimento da categoria de
gênero nas teorizações feministas
4
, os Gays and Lesbian Studies (Estudos
Gays e Lésbicos), que teve maior reinvindicação por parte das feministas
lésbicas em meio ao início do denominado movimento homossexual
5
, e os
Queer
6
Studies (Estudos Queer), esse último que seria formado apenas al-
gumas décadas depois trazendo uma renovação da literatura feminista ao
entrar em conito epistemológico com os campos e teorizações feministas
anteriores a ele
7
.
Foge do escopo deste texto tratar das diversas correntes teóricas de pensamento que permeiam os estudos de
gênero e os vários outros campos de estudos vinculados às teorizações feministas. Para a consulta de uma análise
sistemática a respeito deste tópico, ver Nogueira (2012; 2017).
Movimento homossexual foi o primeiro nome adotado, e ao mesmo tempo atribuído, pelo Movimento LGBT,
assim como a primeira sigla para se referir à diversidade sexual e de gênero: GLS – gays, lésbicas e simpatizantes.
6
Queer é uma palavra estrangeira que signica estranho, no sentindo de perturbação e incômodo, porém
utilizada historicamente como ofensa às pessoas homossexuais e transgêneros/transexuais. Ainda assim, que foi
ressignicada pelos estudos e movimentos sociais da diversidade sexual e de gênero.
7
Tais conitos, traduzidos em divergências teóricas e epistemológicas, que são trazidos pela Teoria e Estudos
Queer em relação aos Estudos Gays e Lésbicos e teorizações feministas predecessoras são explorados por Cascais
(2004) e Miskolci (2011; 2016).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
255
Assim como as mulheres, muitos foram os empecilhos na vida
das pessoas LGBT, grupo vulnerável historicamente diante da cultura
formada no mundo ocidental que negava qualquer identidade constituí-
da fora do padrão de normalidade – questões que seriam problematizadas
pelos referidos estudos –, marginalizando-os do meio social. Segundo
Bersntein (2009), até a segunda metade do século XX as pessoas LGBT
não tinham representação política, sendo submetidos à legislação ho-
mofóbica que proibiam legalmente diversos aspectos relacionados com
a vivência das próprias sexualidade e identidade de gênero, até mes-
mo tratados como psicopatas, pessoas promíscuas e doentes mentais
(FOUCAULT, 1999).
As reivindicações dos direitos das pessoas LGBT é simboli-
camente instituído no dia em 28 de junho de 1969 com a Revolta
de Stonewall (Stonewall Uprising), evento que se tratou de uma série
de reações ocorridas no bairro Greenwich Village na cidade de Nova
Iorque por parte das pessoas LGBT contra a perseguição policial no Bar
Stonewall, episódio que durou dias seguidos, contando com o apoio
da comunidade local. Organizou-se, a partir deste fato histórico, uma
passeata de visibilidade, conhecida como primeira Parada Gay – hoje
denominada Parada do orgulho LGBT – a qual reuniu mais de duas
mil pessoas e de acordo com Carvalho, Rabay e Brabo (2010), marcan-
do-se o início do Movimento LGBT mundial (ainda sob o nome de
movimento gay e/ou homossexual).
Com a consolidação dos Estudos das Mulheres e campos de es-
tudos que vieram em decorrência, surge, já no começo da década de 1990,
uma renovação na literatura e teorizações feministas devido às correntes do
movimento pós-estruturalista e pós-modernista, um dos agentes responsá-
veis pela Terceira Onda do feminismo. Essa renovação tinha como caráter
principal a crítica das teorizações feministas de gênero de sua época, isto é,
da naturalização das identidades no binarismo de gênero masculino/femi-
nino e da heterossexualidade compulsória (RICH, 2010). É nesse momento
que essa literatura toma corpo e é denominada de Teoria Queer (a qual
originou os atuais Estudos Queer).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
256
É a partir da Teoria Queer e das teorizações pós-modernas que os
estudos e teorizações feministas, em articulações com o movimento de mu-
lheres e junto ao Movimento LGBT, demonstram maior enfoque aos te-
mas de gênero e sexualidades, ambos representativos das reivindicações da
Terceira Onda do feminismo. As populações se inserem no público no pú-
blico protagonizado pela categoria social de gênero, gays, lésbicas e bissexuais
no âmbito da orientação sexual ou transexuais e transgêneros em geral no
âmbito da identidade de gênero, repensando as mais básicas categorias hu-
manas: as identidades mulher (a essência feminina/feminilidade) e homem
(essência masculina/masculinidade), em que a categoria social de gênero dei-
xa de ser exclusiva às mulheres e agora atende à pluralidade humana que
ui nessas duas polaridades identitárias construídas histórica e culturalmente
(DA SILVA; BRABO, 2016), dada a ênfase nas teorias feministas de base
pós-estruturalista e que compõem o paradigma teórico do construcionismo
crítico social (NOGUEIRA, 2001; DESOUSA FILHO, 2017).
Com a visibilidade trazida pelas reivindicações de ambos os mo-
vimentos e teorizações acadêmicas, isto é, a partir das ondas contínuas do
Movimento Feminista, do desenvolvimento de campos de estudos teoriza-
ções acadêmicas da categoria de gênero adotada pelo movimento e, mais
adiante, inserção da diversidade sexual e de gênero no público protago-
nista da categoria, bem como das reivindicações promovidas pelo próprio
Movimento LGBT após sua constituição mais tardia em relação ao movi-
mento das mulheres, inicia-se um período gradativo para o reconhecimen-
to legal desses direitos reivindicados pelos Estados e organizações.
A inSerção em VeículoS legAiS doS direitoS humAnoS dAS mulhereS
e dAS peSSoAS lgbt
Antes da manifestação por parte dos Estados, a ONU eviden-
ciou papel de intermediário entre eles e os movimentos sociais, primor-
dialmente em relação às mulheres, como relembrado por Guarnieri
(2010, p. 2) que o “[...] processo pelo qual os direitos das mulheres se
institucionalizaram e adquiriram status de direitos humanos no con-
texto internacional merece ser reconhecido como parte dos esforços da
Democracia, Direitos Humanos e Educação
257
Organização das Nações Unidas.”, por meio das várias conferências pro-
movidas pela organização para elaboração de documentos, tanto para
ocialização do compromisso dos Estados para com seus direitos quanto
para promulgação desses em uma dimensão plena e que abrangesse todas
as especicidades reivindicadas.
Do mesmo modo, fato que se deu para as pessoas LGBT, porém
esse segundo público sob determinadas restrições, tendo maior visibilidade
somente nas décadas seguintes, quando a categoria de gênero e questões
relacionadas passaram a ser fomentadas pela organização. Tal fomento se
dá pela ocorrência contínua das teorizações de gênero das demandas fe-
ministas junto às atividades dos movimentos sociais – e, ainda com maior
ênfase, em razão da pandemia causada pelo vírus HIV/Aids nas déca-
das de 1980 e 1990, momento em que a Síndrome da Imunodeciência
Adquirida adquiriu dimensões emergenciais de saúde pública e as pesso-
as LGBT tiveram um verdadeiro quadro de visibilidade no meio social
(SOARES, 2011), embora inicialmente de maneira pejorativa e estigmati-
zante e que, pela falta de informação sobre a doença, permanece até os dias
de hoje. Apenas em consequência do pânico causado por tal evento, ainda
que as reivindicações apresentem também seu papel, que uma agenda para
a reparação e promoção dos direitos dessas pessoas é desenvolvida entre o
movimento, estudos/teorizações e os Estados, ainda sob o intermédio da
ONU, direitos os quais algumas entidades da ONU defenderam e incluí-
ram em suas resoluções, porém que a própria organização se manifestaria
mais tarde reconhecendo-os, nalmente, como direitos humanos.
As conferências promovidas pela ONU, no que se refere aos direi-
tos das mulheres, tiveram maior impacto e reiteração na década de 1990,
demostrando o tempo que a árdua luta das mulheres e de seu movimento
levaram para ser, de fato, apreciados pelos Estados e organizações de direi-
tos humanos. Ainda que articulações já pudessem ser vistas em momentos
anteriores sobre os direitos das mulheres, a relevância do reconhecimento
pleno de seus direitos veio somente nesse período em especíco.
No ano de 1993, a Declaração de Viena é promulgada na II
Conferência Internacional de Humanos ocorrida em Viena, na Áustria, com
impacto predominante do Movimento Feminista nos textos elaborados e
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
258
levados para aprovação que constituiriam a declaração, portanto, pôde-se
considerar os direitos das mulheres em suas especicidades, sobretudo em
relação ao espaço público e privado divido com os homens, as quais as
violências vivenciadas no âmbito privado e doméstico são agora interpreta-
dos e ponderados como violações dos e crimes contra os direitos humanos
(TRINDADE, 1993).
Uma outra conferência de grande importância e impacto dire-
to e indireto para os direitos das mulheres foi a Conferência Internacional
sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas que ocorreu no ano
de 1994 na cidade do Cairo, Egito, o qual, pioneiramente, retratou todas
etapas e aspectos da vida humana, principalmente dos direitos da criança
e das pessoas idosas, dessa forma, considerando todos os períodos da vida
da mulher e suas especicidades como direitos humanos que devem ser
cumpridos e preservados (PATRIOTA, 1994).
Segundo Guarnieri (2010), ainda assim, na conferência aconteci-
da no ano de 1995 em Pequim, China, intitulada IV Conferência Mundial
sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz de 1995, obteve-se uma
conquista imprescindível para o reconhecimento pleno dos direitos das
mulheres, pois, abordando as questões centrais referentes aos direitos das
mulheres, já os nomeando como direitos humanos, pela primeira vez a pa-
lavra gênero e o termo igualdade de gênero foram inseridos nas discussões e
debates realizados. Ali, gênero substituiu a palavra sexo, fomentando as teo-
rizações e estudos de gênero desenvolvidos junto ao Movimento Feminista,
política que entrou em vigor imediato pela ONU e órgãos multilaterais nos
próximos anos e, consequentemente, pelos Estados-membros. Além disso,
ainda que talvez sem consciência direta disso e, portanto, implicitamente,
a diversidade sexual e de gênero foi, automaticamente, inserida naquele
momento, não se referindo como mulheres somente aquelas detentoras do
aparato biológico feminino (fêmea humana), como também as identidades
trans, conforme trazido nas teorizações de gênero desenvolvidas quase que
simultaneamente na época pelos estudos acadêmicos, especialmente pelos
Estudos Queer.
No entanto, a manifestação explícita e declarada dos direitos da
diversidade sexual e de gênero, ou seja, das pessoas LGBT, como já res-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
259
saltado, contemplados em suas especicidades nas teorizações e estudos
acadêmicos e com visibilidade maior nos órgãos legais de direitos humanos
depois da Conferência de Pequim – que adotou a palavra gênero e todo
o aparato teórico que a categoria carrega –, acontece em meio e após a
pandemia do HIV/Aids nas décadas de 1980 e 1990. Segundo Gorisch
(2013), nesse momento parte dos órgãos, entidades e instituições correla-
tas e subordinas à ONU já se manifestavam e incluíam as pessoas LGBT
entre seus públicos prioritários, presentes em vários documentos, progra-
mas e planos, ainda assim a manifestação da ONU, representada e endos-
sada pela aprovação e posição dos países-membros favoráveis, viria apenas
nas décadas seguintes.
Para além do contexto internacional, regionalmente a manifesta-
ção do Estado brasileiro no ano de 2003 foi recebida de maneira pioneira
pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em uma Resolução
que considerou os direitos humanos na dimensão da orientação sexual.
Todavia, mais adiante, o “[...] documento foi dirigido à Comissão de
Direitos Humanos e incluído na 59ª sessão, no décimo sétimo item da
pauta. A discussão desta Resolução foi adiada para 2004, por falta de apoio
de alguns países.” (MACIEL; SILVA; BRABO, 2017, p. 12). Anos depois,
em 2008, a Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou uma
declaração que armava os direitos humanos aplicáveis à orientação sexual
e identidade de gênero, no entanto que provou resistência de determinados
países ao ser encaminhado para aprovação geral.
A Anistia Internacional, juntamente com a França, então presidente
da União Europeia e a Holanda, apresentaram uma Declaração sobre a
descriminalização da homofobia no âmbito internacional. A Liga Ára-
be, por sua vez, apresentou outra Declaração, contrária à descriminali-
zação. (GORISCH, 2013, p. 28).
Já mais adiante, a França e Holanda, mostrando comprome-
timento e interesse com o reconhecimento dos direitos da diversidade
sexual e de gênero, como o Brasil demonstrou na época, redigiram uma
nova versão do documento apresentando-o na Sessão do Conselho de
Direitos Humanos da ONU, agora com apoio maior e com mais países
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
260
favoráveis a aprovação do documento e vários países anteriormente con-
trários à proposta apresentada em 2008, sob pressão política, dos demais
países, dos movimentos sociais, das teorizações e estudos pertinentes ao
tema, e da própria ONU, reviram suas posições e assinaram o documen-
to no ano de 2011.
Como aponta Gorisch (2013), nalmente, em junho 2011, por
meio da edição da Resolução de n.º A/HRC/17/L.9/56 no Conselho
de Direitos Humanos, os direitos reivindicados incessantemente pelas
pessoas LGBT ao longo da história do movimento e de sua organização
política foram considerados direitos humanos, curiosamente somente
nesse ano essas pessoas foram enxergadas legalmente como seres humanos,
assim, portadoras de direitos inerentes e intrínsecos ao gênero humano.
A resolução apresenta a interpretação de que o país que não cuidar dos
seus cidadãos e cidadãs LGBT, não estará respeitando os documentos
ociais e tratados internacionais de direitos humanos. Houve grandes
impactos dessa Resolução e de seu potencial político na jurisdição
internacional, demonstradas, inclusive, na realidade brasileira que, no
mesmo ano, reconheceu a União Civil homoafetiva por intermédio do
Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecimento sendo seguido pela
resolução emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de
2013 que institui a obrigação de cartórios de todo o país de celebrar e
converter a união estável homoafetiva em casamento (ALCANTARA,
2015; ALBERNAZ; KAUSS, 2015).
Conforme a autora supracitada, Gorisch (2013) relata que ainda
em 2011, o Relatório do Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU
pós-resolução teve como principais objetivos a reiteração do que foi discu-
tido e apresentado pelos países naquele ano, os direitos humanos agora se
voltam para a proteção dos direitos humanos LGBT, na documentação de
leis que expressem discriminações para análise pelas organizações de direi-
tos humanos junto aos Estados, à vigilância de práticas de violência contra
as pessoas LGBT, e apontamento da prevenção à tortura e de qualquer
forma de manifestação agressiva, degradante ou de tratamento desumano
incitada com base na orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas.
Ademais, o Relatório também estrutura e normatiza as diretrizes interna-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
261
cionais de direitos humanos indicando a maneira que devem ser utilizadas
em julgamentos e condenações pelos Estados à crimes relacionados a sua
violação para, assim, eliminação da violência e opressão herdada historica-
mente fundamentada na orientação sexual, identidade de gênero e demais
violações dos direitos humanos LGBT (GORISCH, 2013).
conSiderAçõeS finAiS
Salienta-se que os direitos humanos das mulheres e das pessoas
LGBT são fruto de uma luta histórica realizada sob constantes adversi-
dades apresentadas ao longo das reivindicações promovidas por esses dois
públicos, uma luta a datar desde quando a ideia de direitos para ambos
sequer era cogitada. Isso se percebe no fato de que nem sempre estiveram
incluídos entre os grupos e sujeitos a gozarem de direitos naturais e ineren-
tes por pertencerem, simplesmente, ao gênero humano, como constatado
no período moderno de assimilação dos direitos humanos.
A organização política de ambos os públicos em movimentos
sociais, assim como da apropriação da categoria de gênero para explicar,
denunciar e legitimar suas demandas de reivindicação de direitos – em
um primeiro momento pelas mulheres e em seguida pelas pessoas LGBT
– perante os órgãos ociais de direitos humanos e, assim, os Estados que
neles se vinculam, evidencia-se como um ato mais que necessário para o
reconhecimento, ainda que tardio, dos direitos e dignidade como seres
humanos dessas pessoas.
Os contrapontos recentes aos direitos humanos desses dois públi-
cos, presentes principalmente nos debates contemporâneos para elaboração
de políticas públicas e de documentos de educação para os próximos anos,
despertaram a necessidade da presente pesquisa, bem como da importância
da discussão (que nesse momento se encontra escassa) da atual geração/
dimensão de direitos humanos. Nesse sentido, ressalta-se que muito há se
conquistar em relação ao cumprimento dos direitos humanos, tanto espe-
cíco às mulheres e às pessoas LGBT quanto de uma forma mais geral dos
direitos humanos. Ainda assim, percebe-se que, se comparado a períodos
anteriores na história, hoje a humanidade caminha, ao menos em meios
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
262
legais, no sentido que devia ter tomado há muito tempo, para a proteção
do caráter e da dignidade humana, sem restrições.
Com a pesquisa a qual este texto é resultante, pesquisa nanciada
pela FAPESP e que tivera alguns de seus resultados preliminares publica-
dos e divulgados em trabalho anterior (SILVA; BRABO; MORAIS, 2017),
espera-se contribuir para a presente discussão acerca dos direitos humanos
das mulheres e das pessoas LGBT, agora com maiores esclarecimentos no
contexto da formação inicial docente em Pedagogia. Portanto, objetivou-se
vericar a possibilidade desses futuros prossionais em desenvolverem um
trabalho pedagógico que atue na defesa e promoção dos direitos humanos
dessas pessoas, mulheres e LGBTs, que historicamente foram violados con-
forme visto neste texto, bem como disporem de um tratamento adequado
para com essa população, em momentos em que deverão julgar e intervir,
no contexto escolar, em situações que as temáticas de gênero e sexualida-
des estiverem envolvidas, seja na perspectiva dos direitos humanos ou em
qualquer outra.
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Ana Cláudia dos Santos Rocha
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro
1 – introdução
A educação, indubitavelmente, tem sido apontada por diferentes
autores, como apta a promover a emancipação, a autonomia e a transfor-
mação social, desde que voltada, não meramente a propagação de conheci-
mentos historicamente acumulados, ou a formação técnica em atendimen-
to as necessidades do mercado de trabalho. Mas, sim, trabalhando com a
ideia de mediação do conhecimento, a reexão e a criticidade.
Destarte, com o escopo de garantir que os reexos de uma boa
educação seja sentido, não meramente pelo mercado, mas pela sociedade,
propõe-se a discussão acerca da educação em direitos humanos, nos cursos
superiores, em especial no curso de Bacharelado em Direito.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
268
Para tanto, inicialmente será apresentado o porquê educar em
Direitos Humanos, ou seja, quais motivos levam a necessidade de se edu-
car em/para Direitos Humanos. Apresentando a legislação nacional e in-
ternacional acerca da proposta.
Na sequência será abordada, no que tange a educação formal, a
necessidade de se educar em Direitos Humanos, em todas as modalidades
de ensino, inclusive no ensino superior.
Por derradeiro propõe-se uma reexão acerca da importância de
tal formação no bacharelado em direito.
Para tanto, através do método dedutivo, a pesquisa documental
propõe uma análise dos textos normativos acerca da temática e de textos
doutrinários jurídicos e de outras áreas do conhecimento, tais como peda-
gogia, losoa e sociologia.
2 – A educAção em direitoS humAnoS
A educação, direito humano fundamental, positivado no artigo
205 da Constituição Federal, há tempos tem sido apontada como impor-
tante instrumento de transformação social, neste ínterim Jean-Jacques
Rousseau, disserta:
Que se destine meu aluno à carreira militar, à eclesiástica ou à advoca-
cia, pouco me importa. Antes da vocação dos pais, a natureza chama-o
para vida humana. Viver é o ofício que lhe quero ensinar. Saindo de
minhas mãos, ele não será, concordo, nem magistrado, nem soldado,
nem padre; será primeiramente um homem. Tudo que um homem
deve ser, ele o saberá, se necessário, tão bem quanto quem quer que seja
[...] (ROUSSEAU, 1995, p. 15).
A educação tem sido considerada como o principal elemento ga-
rantidor da cidadania, da justiça, da participação e da democracia, enten-
dendo Dalmo Dallari (1999) que somente com a educação é possível que
se reivindique os direitos fundamentais e que se seja efetivamente livre.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
269
Entretanto, apesar do reconhecimento inquestionável do valor da
educação para sociedade pós-moderna, o que se discute é como deve ser
essa educação, qual deve ser seu objetivo, em que deve se pautar.
Acerca da celeuma atinente ao porque e para que educação apre-
senta-se, hodiernamente, que uma das funções sociais da educação formal
é educar em/para os direitos humanos.
A Educação em Direitos Humanos (EDH) prima pela formação
ético-político-humanística, pautando-se, assim, em estratégias ecazes para
propiciar a formação ensejadora de uma cultura dos direitos humanos, apta a
garantir a democracia, a igualdade, a dignidade, a justiça, a paz e a tolerância.
Segundo Gorczevski e Martín (2015, p. 2), “Educar para os di-
reitos humanos é educar para a justiça, para a fraternidade e para o amor.”,
ressaltando que “[...] educar para os direitos humanos exige uma coerência
doutrinal por parte do educador e uma inquietude por parte do estudante.”.
Indica que a tarefa de educar em direitos humanos pressupõe levar os alunos
a descoberta de valores e da dimensão moral do ser humano, a conhecer a
realidade e analisa-la com ética, desenvolvendo a capacidade crítica.
Urge frisar que alguns autores distinguem os conceitos de, “edu-
car em direitos humanos” e “educar para direitos humanos”, neste sentido:
Educação para os Direitos Humanos deve ser entendida como a trans-
missão de conhecimentos sobre esses direitos. Trata-se de ensinar ao
indivíduo o que são direitos humanos, quais são, por que são, seus
fundamentos, os documentos, quer nacionais quer internacionais, que
expressam seu reconhecimento, os órgãos de proteção. Tem como ob-
jetivo permitir que o indivíduo conheça e exerça seus direitos assim
como conheça e respeite os dos demais.
Já Educação em Direitos Humanos tem a ver com a pedagogia, com o
método e as técnicas de transmissão desse conhecimento. Na educação
em direitos humanos não pode haver descompasso entre o discurso do
educador e suas atitudes. O educador deve “viver” os direitos humanos
e a transmissão do conhecimento não pode ser imposta. Em nosso
entender, toda educação para os direitos humanos deve acontecer em
uma educação em direitos humanos. (GORCZEVSKI; MARTÍN,
2015, p. 34–35).
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
270
Em âmbito internacional, pode-se citar como marcos da discus-
são acerca de uma educação em direitos humanos, a Declaração e Programa
de Ação de Viena (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU),
1993) e o Plano de Ação: Programa Mundial de Educação em Direitos
Humanos, primeira etapa (2005–2007) (ONU, 2005) e segunda etapa
(2010–2014) (ONU, 2012).
A Declaração e Programa de Ação de Viena (ONU, 1993) priori-
zam a proteção e a promoção dos Direitos Humanos, rearmando o com-
promisso com o disposto nos artigos 55 e 56 da Declaração dos Direitos do
Homem, merecendo ênfase a universalidade, a indivisibilidade e a inter-
dependência/inter-relação dos Direitos Humanos e das liberdades funda-
mentais. Exsurge que, em seu item “D. Educação em matéria de Direitos
Humanos” – 78 a 82 – reforça que a educação em direitos humanos é es-
sencial “[...] para a promoção e a obtenção de relações estáveis e harmonio-
sas entre as comunidades, bem como para o favorecimento da compreen-
são mútua, da tolerância e da paz.” (ONU, 1993, p. 20), frisando no item
80, que “A educação em matéria de Direitos Humanos deverá incluir a paz,
a democracia, o desenvolvimento e a justiça social.” (ONU, 1993, p. 20).
Destaque-se que o Plano de Ação foi aprovado por unanimidade,
por todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas, em
julho de 2005, sob o entendimento pacíco de que a educação tem o papel
primordial para se atingir uma sociedade que exerce plenamente o respeito
aos direitos humanos, e para tal mister, apresenta o plano os princípios,
objetivos, diretrizes, estratégias e os componentes da educação em direitos
humanos nos sistemas de ensino primário e secundário.
O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, pri-
meira etapa (2005–2007) dene educação em direitos humanos:
[...] como um conjunto de atividades de educação, de capacitação e de
difusão de informação, orientadas para criar uma cultura universal de
direitos humanos. Uma educação integral em direitos humanos não so-
mente proporciona conhecimentos sobre os direitos humanos e os me-
canismos para protegê-los, mas que, além disso, transmite as aptidões
necessárias para promover, defender e aplicar os direitos humanos na
vida cotidiana. A educação em direitos humanos promove as atitudes
e o comportamento necessários para que os direitos humanos de todos
os membros da sociedade sejam respeitados. (ONU, 2004).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
271
No âmbito nacional, pode-se citar como marco da educação
em direitos, a Constituição Federal (BRASIL, 1988), a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/96 (BRASIL, 1996), os
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) (BRASIL, 1997), o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) (BRASIL, 2007)
e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) (Decreto nº
7.037/2009) (BRASIL, 2009).
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) institui nos incisos II e
III do artigo 1º, como fundamentos do Estado Democrático de Direito,
a cidadania e a dignidade da pessoa humana, respectivamente. Indicando
os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, no artigo 3º,
merecendo destaque a solidariedade, a redução das desigualdades e vedan-
do toda e qualquer forma de discriminação. Ainda, no artigo 4º elenca
os princípios que devem pautar as relações internacionais, dentre eles, a
prevalência dos direitos humanos (inciso II) e no Título II (artigos 5º a 17)
enumera os direitos e garantias fundamentais.
Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL,
1996), estabelece em seu artigo 2º que a educação dever ser inspirada “[...]
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
nalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exer-
cício da cidadania e sua qualicação para o trabalho.” acrescentando, no
artigo 3º e incisos, que o ensino deve ser embasado em princípios como a
igualdade, na liberdade, a tolerância, a diversidade, dentre outros, precei-
tuando, ainda, em seu artigo 27 que, os conteúdos curriculares da educa-
ção básica, devem observar algumas diretrizes, dentre estas “[...] a difusão
de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos ci-
dadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.” (INCISO I).
Já, os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como orien-
tações didáticas a autonomia, a diversidade, a interação e cooperação,
ainda, traz como princípio fundamental, a cidadania. Ressalta-se que o
volume 8 – Temas Transversais e Ética – aborda temáticas como ética,
pluralidade cultural, orientação sexual, dentre outras, primando pelo
aprendizado de valores e atitudes, a afetividade, o respeito mútuo, a jus-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
272
tiça, o dialogo, a solidariedade, possibilitando, assim, uma educação para
cidadania (BRASIL, 1997).
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (BRASIL,
2007), em sua apresentação, externa como compromisso do Estado a cons-
trução de uma cultura de paz, pautada em princípios tais como a igual-
dade e a equidade, estabelecendo 5 (cinco) eixos da educação em direitos
humanos: Educação Básica; Educação Superior; Educação Não-Formal;
Educação dos Prossionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e
Educação e Mídia.
Por derradeiro, o Programa Nacional de Direitos Humanos
– PNDH-3 (BRASIL, 2009), em seu eixo orientador V – Educação e
Cultura em Direitos Humanos, estabelece 5 (cinco) diretrizes (18 a 22),
merecendo destaque na presente pesquisa, a diretriz 19 que preceitua pelo
“Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas
instituições formadoras.
Apontados alguns dos instrumentos normativos no âmbito na-
cional e no âmbito internacional constata-se que, a Educação em Direitos
Humanos, tem norteado as discussões acerca de uma educação de qualida-
de e sobre o papel da educação.
Neste sentido, vislumbra-se a educação como um instrumento
privilegiado para difusão e aplicação dos Direitos Humanos (MARINHO,
2012). Destarte, a educação em direitos humanos propicia, muito além
de formação escolar e para o trabalho, mas abrange uma formação para
cidadania, dando um novo signicado para educação, pautado em um
novo paradigma.
Por este novo viés Adorno (1995, p.141-142) concebe a educação:
Evidentemente não a assim chamada modelagem de pessoas, porque
não temos direito de modelar pessoas a partir do seu exterior; mas
também, não a mera transmissão de conhecimentos, cuja característica
de coisa morta já foi mais do que destacada, mas a produção de uma
consciência verdadeira. Isto seria inclusive da maior importância polí-
tica; sua idéia (sic) se é permitido dizer assim, é uma exigência política.
Isto é, uma democracia com o dever de não apenas funcionar, mas
Democracia, Direitos Humanos e Educação
273
operar conforme seu conceito, demanda pessoas emancipadas. Uma
democracia efetiva só pode ser imaginada enquanto uma sociedade de
quem é emancipado. Apresentado um panorama geral acerca da edu-
cação em direitos humanos, passa-se a análise desta no que tange ao
ensino superior.
3 – A educAção em direitoS humAnoS no enSino Superior
Conforme dito alhures, a educação em direitos humanos, in-
dubitavelmente é essencial para construção de uma sociedade mais jus-
ta, fraterna, igualitária e tolerante, bem como para construção de uma
cultura de paz.
Da leitura do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(BRASIL, 2007), conclui-se que a educação em direitos humanos é obri-
gatória em todas as modalidades de ensino, inclusive no ensino superior,
destacando que:
As atribuições constitucionais da universidade nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão delineiam sua missão de ordem educacional, so-
cial e institucional. A produção do conhecimento é o motor do de-
senvolvimento cientíco e tecnológico e de um compromisso com o
futuro da sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desen-
volvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz.
[...] aponta para as instituições de ensino superior a nobre tarefa de
formação de cidadãos(ãs) hábeis para participar de uma sociedade
livre, democrática e tolerante com as diferenças étnico-racial, reli-
giosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de
orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras
(BRASIL, PNEDH, 2007, p. 37–38).
Constata-se, portanto, que compete as Universidades, além da
difusão dos conhecimentos imprescindíveis à área do conhecimento e à
carreira prossional para qual a formação habilita, também devem pro-
mover uma formação para cidadania e para construção de uma nova ética.
Pressupondo, assim, uma formação holística, pautada nos direitos huma-
nos. Neste sentido:
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
274
Assim, para além da construção dos saberes próprios da escrita, especí-
cos das ciências matemáticas, próprios das ciências da natureza e das
ciências sociais, considera-se que, tanto os educadores como os educan-
dos, devem ser capazes de construir, em conjunto e dialogicamente, a
capacidade de conhecer os direitos inerentes à condição humana e que
esta condição, ao mesmo tempo pessoal e universal, possibilite a cria-
ção de uma cultura na qual prevaleçam os valores dos direitos humanos
(VIOLA, 2010, p. 29).
A universidade tem, portanto, a missão de educar em direitos
humanos, não apenas criando uma disciplina ou ofertando seminários ou
palestras sobre o tema, mas de maneira inter/multi/transdisciplinar, en-
globando o eixo ensino-pesquisa-extensão, pautando o Projeto Político
Pedagógico da universidade nos direitos humanos. E, ao educar para/em
direitos humanos, a universidade garante adequada formação prossional,
agregada à educação para cidadania.
Ademais, reforça Maria de Nazaré Tavares Zenaide (2010, p. 65)
que:
Espera-se da educação superior no PNEDH: que nos comprometamos
com o processo de democratização das instituições e do conhecimento,
fortalecendo a cultura e os mecanismos de participação social; que nos
preparemos para resistir às formas de opressão e violências; que en-
contremos respostas técnicas e cientícas para responder eticamente os
desaos econômicos, sociais, políticos e culturais, que desenvolvamos a
educação em e para os direitos humanos não só com os universitários,
mas com o conjunto da sociedade; que contribuamos com o processo
de fazer com que cada pessoa saiba proteger e defender as liberdades
democráticas; que participemos com a formulação e avaliação das polí-
ticas públicas para que deem respostas no sentido de enfrentar os pro-
cessos de exclusão gestados nos longos anos de colonização, escravidão
e república, assim como, resultem na redução das desigualdades sociais.
No atual momento histórico de (re)democratização do país, é salu-
tar que as universidades, assumam seu papel de educar em direitos humanos,
com o escopo de contribuir para criação de uma cultura de paz, tolerância,
não discriminação, inclusão social e dignidade humana. Como bem observa
Gorczevski e Martín (2015) o tecnicismo tem gerado a confusão entre edu-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
275
cação e ensino, sendo prioritária uma educação objetivando a humanização
para própria sobrevivência humana, para orientar o ser humano acerca da
preservação ambiental e para as relações humanas permeadas pelo reconhe-
cimento da dignidade humana. A educação, por certo, assevera os autores,
não resolverá todos os problemas da humanidade, mas educar em direitos
humanos pode “[...] criar uma cultura preventiva, fundamental para erra-
dicar a violação dos mesmos. Com ela conseguiremos efetivamente dar a
conhecer os direitos humanos, distingui-los, atuar a seu favor e, sobretudo,
desfrutá-los.” (GORCZEVSKI; MARTÍN, 2015, p. 39).
Neste sentido, como bem suscita Adorno (1995, p. 132) em sua
obra Educação e Emancipação, quando se discute “Educação – para que?”:
a intenção não era discutir para que ns a educação seria necessária, mas
sim: para onde a educação deve conduzir?
Desta feita, as Universidades devem estabelecer em seus Projetos
Políticos Pedagógicos, disciplinas obrigatórias e optativas acerca dos direi-
tos humanos, projetos de ensino e extensão, bem como, incentivar linhas
de pesquisa acerca da temática e estabelecer, em todos os conteúdos/disci-
plinas o trabalho transversal dos direitos humanos.
A educação em direitos humanos, no ensino superior, em confor-
midade com o preceituado no Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos, deve ser o princípio ético-político norteador de todo o processo
ensino-aprendizado e, portanto, o ensino superior deve se propor a uma
função muito mais signicativa e importante que meramente instrução e
informação de saberes, deve oportunizar emancipação e autonomia, esta-
belecer conexões entre o conhecimento compartilhado, as necessidades in-
dividuais e sociais, os direitos e garantias fundamentais, enm, deve primar
pela formação que possibilite o exercício da democracia, da cidadania e a
efetivação da dignidade da pessoa humana.
Insurge que as universidades, como bem salienta Boaventura
Santos (2013), está diante de um grande desao, numa fase de transição
paradigmática, encontrando-se numa situação complexa de novas exigên-
cias do mercado, do Estado e da sociedade, com politicas públicas e -
nanciamentos cada vez mais restritivos, assim, espera-se das universidades
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
276
que ela forneça mão-de-obra qualicada e especializada, propicie mobili-
dade social e promova a igualdade, nos moldes apontados em 1987, pela
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE).
É ainda atribuída a universidade a função de ensino e de investigação (pes-
quisa), pairando ainda, sob as universidades, uma crise de hegemonia e de
uma crise de legitimidade.
Desta forma, a universidade contemporânea precisa compatibi-
lizar a educação para o trabalho e a educação humanística, representando
este o grande desao de como formar para atender o mercado e ainda,
garantindo, a promoção dos direitos humanos e, consequentemente, para
seu exercício. É necessário que consiga associar a prática os saberes pros-
sionais e valores humanísticos (SANTOS, 2013).
4 – A importânciA dA educAção em direitoS humAnoS no curSo de
bAchArelAdo em direito
Dentre os cursos de ensino superior, elegeu a presente pesquisa, a
formação do Bacharel em Direito, para analisar a importância da educação
em direitos humanos.
Inicialmente urge destacar que a Resolução CNE/CES n° 9, de
29 de setembro de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Direito, em seu artigo 3º, estabelece que a
formação do graduando em direito deva assegurar:
[...] sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de
análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada
argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e
sociais, aliada a uma postura reexiva e de visão crítica que fomente a
capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, in-
dispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça
e do desenvolvimento da cidadania. (BRASIL, 2004).
As Diretrizes Curriculares do Curso de Direito (BRASIL, 2000),
expedida pelo Ministério da Educação no item “(I) Do perl desejado do
formado”, externa uma preocupação com a qualicação para o trabalho,
Democracia, Direitos Humanos e Educação
277
mas também para vida e para o desenvolvimento da cidadania, indicando
a necessidade de uma formação humanística, conduta ética e a criticidade.
Ademais, pela Portaria Inep nº 236, de 10 de junho de
2015 (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2015), publicada no Diário
Ocial de 12 de junho de 2015, Seção 1, pág. 24, o Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), no que tange ao
perl do egresso do Curso do Direito, estabelece em seu artigo 5º, como
característica indispensável à prestação da justiça e do desenvolvimento da
cidadania, dentre outras a “I – formação generalista, humanística e axioló-
gica” e “IV – atitude reexiva, crítica e ética”.
Essa preocupação com a formação ética e humanística tem per-
meado as discussões de Boaventura Santos (2013, p. 419), que defende a
tese de que a universidade pautada pela ciência pós-moderna, constitui-se:
[...] em sede privilegiada e unicada de um saber privilegiado e uni-
cado dos saberes produzidos pelas três racionalidades da modernidade:
a racionalidade cognitivo-instrumental das ciências, a racionalidade
moral-prática do direito e da ética e racionalidade estético-expressiva
das artes e da literatura.
Percebe-se que a educação em direitos humanos no bacharelado
em direito possibilita uma formação pautada na pesquisa-ensino-extensão
nos moldes acima transcritos, ou seja, propenso a criar uma nova cultura,
possibilitando que o egresso se torne uma pessoa apta a participar da vida
social e prossional, de forma crítica e ética.
Ainda, em conformidade com o artigo 7º, da Resolução nº 1, de
30 de maio de 2012 (BRASIL, 2012), que estabelece Diretrizes Nacionais
para a Educação em Direitos Humanos, a inserção de conteúdos de
Direitos Humanos no ensino superior pode ocorrer de formas distintas, ou
seja, pela transversalidade/interdisciplinaridade; como conteúdo especí-
co/disciplina ou de maneira mista, combinando transversalidade e discipli-
naridade. Insta mencionar, conforme disposto no parágrafo único, trata-se
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
278
de rol exemplicativo, remetendo ao entendimento de que a educação em
direitos humanos pode ser inserida de outras formas.
Da análise das diversas regulamentações acerca da temática, per-
cebe-se a importância da educação em direitos humanos, em todas as mo-
dalidades de ensino, inclusive, no ensino superior. Nesta esteira, os cursos
de Bacharelado em Direito, por integrarem a formação em nível superior,
se sujeita a esta obrigatoriedade.
Entretanto, há ainda as diretrizes, que evidenciam essa impres-
cindibilidade na formação jurídica, em especial pelas carreiras que pode o
bacharel em direito vir a ocupar na sociedade brasileira.
Neste ínterim, convém colacionar, o item IV do Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos, que dispõe sobre a educação dos pro-
ssionais dos sistemas de justiça e segurança, remetendo a concepção da
educação em direitos humanos, alçada à condição imprescindível a imple-
mentação da justiça e da democracia.
Indica o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que
o Estado deve pautar sua existência, nos direitos humanos, coibindo a tor-
tura, o abuso de autoridade e a corrupção, protegendo o direito à vida, a
dignidade da pessoa humana e a diversidade.
A educação em direitos humanos, para os prossionais que atu-
arem nas diferentes carreiras da justiça, do sistema penitenciário e da
segurança, propiciará que a aplicação da lei seja pautada na igualdade,
na dignidade, no respeito à diversidade, na solidariedade e na armação
da democracia.
Portanto, a educação em direitos humanos nos cursos de bacha-
relado em direito é imprescindível para a consolidação da democracia, da
cidadania e da igualdade. A formação desse bacharel deve, assim, primar
pela concepção universalista e indivisível dos direitos humanos, sem dis-
tinção de raça, gênero, cor, religião, orientação sexual, regionalismos etc.
Neste sentido reforce-se:
Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos
humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito
único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano um
Democracia, Direitos Humanos e Educação
279
ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e digni-
dade, esta como valor intrínseco à condição humana. Indivisibilida-
de porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a
observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa.
Quando um deles é violado, os demais também o são. Os Direitos
Humanos compõem, assim, uma unidade indivisível, interdependen-
te e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e
políticos com o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.
(PIOVESAN, 2016, p. 229).
O bacharel em direito precisa, desta forma, primeiro, conhecer
as normatizações acerca dos direitos humanos: Por quê? Para quê? Ainda,
deve em sua formação conhecer a origem e evolução histórica dos direitos
humanos, sua denição e a hermenêutica jurídica. Na sequência, tem que
ser capaz de aplicar os direitos humanos, exigir seu cumprimento, sendo
indubitável que o prossional do direito é essencial para o exercício pleno
da cidadania, a tutela dos vulneráveis, a cultura de paz e, principalmente,
para que não se repitam, tanto em âmbito nacional, quanto internacional,
episódios funestos como o nazismo, os regimes ditatoriais, a escravidão, a
exploração sexual e/ou do trabalho infantil, dentre outros.
Os cursos de bacharelado em direito tem dentre suas atribuições,
portanto, garantir a implementação de uma verdadeira educação em direi-
tos humanos, propiciadora de autonomia, emancipação e da construção de
uma cultura em direitos humanos, preparando os alunos para o trabalho,
para o exercício da cidadania, para construção de uma sociedade mais jus-
ta, equânime, pacíca e tolerante, enm, preparando para vida.
Deve-se fugir do modelo clássico, da formação “conteudista” e da
preocupação exacerbada com os índices de aprovações em concurso e no
exame da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo os Projetos Políticos
Pedagógicos dos Cursos de Bacharelado em Direito, fomentar as transfor-
mações sociais e políticas, através de ensino, pesquisa e extensão de quali-
dade envolvendo a temática direitos humanos.
Conforme ressalta Gorczevski e Martín (2015, p. 3), um dos gra-
ves problemas da formação universitária esta no “divórcio entre o ensino e
a realidade”, sendo fato que muitos professores universitários “[...] cam
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
280
imersos em um complexo mundo de teorias e não descem à prática e à
realidade dos problemas.
Ademais, a formação em direitos humanos, possibilita ao pros-
sional do direito, romper com os meios litigiosos de conito, enraizados
no sistema judiciário pátrio e altamente dispendioso para o estado, moroso
e, muitas vezes, ocasionando insatisfação dos jurisdicionados. Pautada na
cultura de paz, pode o prossional de direito aplicar técnicas de mediação,
conciliação e arbitragem, tão em voga nos debates acerca dos meios con-
sensuais de resolução de conitos.
A formação em direitos humanos tem assim o condão de modi-
car o perl do bacharel em direito, pautado na transversalidade da edu-
cação em direitos humanos, tanto no ensino, como na pesquisa e exten-
são será possível vislumbrar uma verdadeira reforma nas Universidades e,
consequentemente no ensino jurídico do século XXI, aptas a fomentar e
garantir a democracia e a emancipação, não apenas dos discentes, mas de
toda comunidade.
A título ilustrativo pode-se mencionar que ao incentivar projetos
de extensão acerca da temática dos direitos humanos, além dos discentes
também pode ser atendidos diferentes grupos da comunidade local, assim,
projetos onde se promove a aprendizagem em regime de colaboração en-
tre o bacharelando em direito e pessoas da comunidade, propiciam muito
mais do que assessoria jurídica ou esclarecimento de dúvidas jurídicas dos
membros da comunidade, mas, para além disso, permite a formação pau-
tada na aplicação prática dos saberes técnicos e humanísticos estudados,
fortalecendo o convívio e a acessibilidade.
Infelizmente, parte da população brasileira ou desconhecem seus
direitos, ou não sabem os meios para exigi-los, sendo fato que a burocracia,
as formalidades e o preciosismo dos operadores do direito, por vezes, não
permitem verdadeiro acesso à justiça. Desta feita, uma formação em direi-
tos humanos, tem o condão de melhor preparar o egresso para o mercado,
para o Estado e para a sociedade, mas também, de garantir um real acesso
à justiça. Dissociando o exercício do direito a exclusividade da judicializa-
ção, mas, com base em novos paradigmas humanísticos e de cultura de paz,
Democracia, Direitos Humanos e Educação
281
possibilitando a ampliação dos meios consensuais, tais como mediação,
conciliação e arbitragem.
5 – concluSão
Da análise dos textos normativos acerca da temática educação em
direitos humanos, pode-se aferir que ela deve ser prioritária e obrigatória
em todas as modalidades de ensino e, ainda, pode se dar também pela
educação não formal.
Indubitavelmente, não se pode atribuir à educação a tarefa de re-
solver – sozinha – todos os problemas de violência, discriminação, miséria
e vulnerabilidades, mas é sabido que, apresenta-se como um dos instru-
mentos hábeis para a construção de uma sociedade mais tolerante, mais
pacíca e mais solidária.
Ademais, ao preceituar que a educação em direitos humanos se
inicia na educação básica, desde a educação infantil e se prolongue até a
formação superior, incluindo a pós-graduação, demonstra a preocupação
das Nações Unidas e do legislador pátrio em regulamentar sua efetivação,
estabelecendo diretrizes, metas, objetivos, estratégias e planos.
Todavia, mister se faz que a educação em direitos humanos, não
que adstrita a positivação, mas que seja eciente, ecaz e efetiva, só assim,
acredita-se haverá uma modicação educacional e cultural.
Entende-se que a educação em direitos humanos no ensino supe-
rior possibilita uma formação que atende não apenas os anseios do merca-
do por mão-de-obra qualicada, mas também, atende os anseios individu-
ais do cidadão, do Estado de bem-estar social e da sociedade.
O bacharel em direito, poderá ocupar diferentes cargos e funções
na justiça e na segurança pátria, por consequente, precisa de uma formação
para além da aplicação da letra da lei, em seu sentido gramatical e silogís-
tico, é imprescindível sensibilidade para analisar cada caso concreto, com
respeito à diversidade, sem discriminação, pautado na ética, na tolerância,
na dignidade da pessoa humana, dentre tantos outros valores.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
282
Deve no desempenho de seu ofício primar pela efetivação e cum-
primento dos direitos humanos, sem exclusão de nenhuma pessoa, não
se trata, portanto, de meramente operacionalizar o direito, de aplica-lo
conforme conveniências ou interesses, mas sim, com compromisso ético e
moral, que a formação em direitos humanos lhe propicia.
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D H, E  S: 
 
Sônia Aparecida Custódio
Samuel Pedro Custódio Oliveira
1 – introdução
Os direitos humanos podem ser entendidos como um conjunto
de conceitos e doutrinas que têm como objetivo reetir, debater e construir
estruturas que possam proteger o ser humano enquanto tal.
A concepção de direitos humanos, estruturada principalmente na
perspectiva ocidental de que o bem maior a ser preservado é a vida e, a
partir daí, os demais bens foram sendo construídos ao longo do tempo.
Mais recentemente, o conjunto de direitos humanos (que ainda
está em construção) foi sendo estruturado em forma de norma, de de-
clarações internacionais de direitos, protagonizadas pela Organização das
Nações Unidas (ONU), tendo, a mais recente, como temática geral a de-
claração universal dos direitos humanos de 1993; as demais são declarações
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
286
e outras normas internacionais temáticas sendo que a educação e a saúde
são algumas delas.
Essas declarações internacionais acabaram inspirando os legisla-
dores dos Estados-parte da ONU a inserirem no seu ordenamento jurídico
interno a proteção desses direitos, que, de direitos humanos passam para a
categoria de direitos da cidadania. Dependendo do critério utilizado para
proteger o bem jurídico objeto da lei interna, temos as categorias de di-
reitos fundamentais, direitos individuais, direitos sociais, diretos coletivos
e direitos difusos. Trataremos de deni-los quando discorrermos sobre os
direitos humanos.
Assim, podemos dizer que o reconhecimento de um conjunto de
Direitos Humanos foi uma conquista extremamente importante da huma-
nidade e, ao mesmo tempo, um objetivo a ser alcançado por meio da le-
gislação interna de cada Estado-parte da Organização das Nações Unidas.
Percebemos, também, que esses direitos – sejam eles estabelecidos
em lei ou não, são perseguidos e requeridos principalmente em situações
voltadas para as questões sociais que evidenciam todo tipo de preconceito,
violência, discriminação e humilhação produzida pela própria sociedade
que os requerem.
Acreditamos que esse esforço na busca da conquista dos direitos
que visam à redução das desigualdades sociais é dever de todos.
Este texto procura contemplar os direitos à educação e à saúde,
sob a perspectiva dos direitos humanos, mais especicamente dos direito
sociais, entendemos a educação como estratégia que possibilita a transfor-
mação das situações. Esta perspectiva da educação é importante para pro-
mover mudanças na formação de condutas e mentes das novas gerações,
principalmente se ela estiver imbuída e comprometida com os princípios
que norteiam e sustentam os Direitos Humanos.
A saúde é um direito humano fundamental, além de direito so-
cial, assim é um tema que se encontra intimamente ligado ao direito à
vida, para ser usufruída com dignidade, conforme preceitua a Constituição
Brasileira de 1988. Isso nos provoca um questionamento e, ao mesmo tem-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
287
po, nos faz reetir e questionar como o ensino superior está tratando esse
direito humano nos cursos afetos a área da saúde. A perspectiva como estas
escolas trabalham a concepção de Humanos em seus cursos contribui dire-
tamente para a humanização da Saúde.
Algumas reexões iniciais nos levam a acreditar que a Educação
em Direitos Humanos trata-se do ensino de valores, que são necessaria-
mente aprendidos e apreendidos nas experiências da vida, nas relações que
ocorrem em todos os espaços sociais: família, grupos religiosos, mídia,
escolas e etc. Entre todos esses contextos, concluímos que a escola, por
sua função social educativa, é um instrumento poderoso na construção
de valores humanitários. Através dela, a Educação em Direitos Humanos
pode ser sistematicamente planejada e transmitida durante o período mais
importante de formação das pessoas que vai da infância até a juventude.
A efetivação do direito à saúde digna perpassa pela inalienável tarefa dos
educadores que estão à frente das disciplinas da área da saúde.
Para situarmos o tema principal deste estudo, abordaremos o es-
tudo acerca dos direitos humanos, sua evolução histórica, análise dos di-
reitos fundamentais e sociais, dando o enfoque à saúde e à educação, para
nalmente extrairmos algumas reexões preliminares sobre o tema.
Porém, de antemão, sabemos que esta tarefa não será fácil e nem
se esgotará neste trabalho, mas é necessário ressaltarmos que os direitos
fundamentais que serão aqui apresentados e explorados, na ótica e compre-
ensão e necessidade do tema, não havendo pretensão alguma de explorá-los
sob outra ótica, mesmo que isso ocorra em algum momento do estudo.
Ao discorrermos sobre o tema saúde, demonstraremos sua previ-
são constitucional, buscando o contexto histórico que o originou, e nal-
mente, adentraremos em suas peculiaridades e tentaremos fazer a conexão
com a educação, uma vez que estamos tratando da educação de prossio-
nais da saúde, como norte para uma saúde humanizada e para que o direito
humano à saúde seja respeitado por parte destes.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
288
2 – o Surgimento doS direitoS humAnoS
Utilizaremos a perspectiva losóca, do cientista político e jurista
italiano Noberto Bobbio, 1992, que em seu livro A Era dos Direitos, resgata
as raízes históricas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, eviden-
ciando seu reexo nas constituições e os problemas políticos e conceituais
impostos pelo novo paradigma civilizatório que surgia.
Segundo Bobbio (1995, p. 353-355) o constitucionalismo tem,
na Declaração, “[...] um dos seus momentos centrais de desenvolvimento
e conquistas, que consagra as vitórias do cidadão sobre o poder.”. Ele lem-
bra que os direitos humanos podem ser classicados em civis, políticos e
sociais, destacando que, para serem verdadeiramente garantidos, “devem
existir solidários”.
Bobbio (2004, p. 1) arma:
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários
do mesmo movimento histórico: sem os direitos do homem reconhe-
cidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem
condições mínimas para a solução pacíca dos conitos.
Mediante o nexo entre paz e os direitos humanos que instauram
a perspectiva dos governados e da cidadania como princípio da governança
democrática. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos,
e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns di-
reitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra
como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas
deste ou daquele Estado, mas do mundo.
É promovendo e garantindo os direitos humanos – o direito à vida,
os direitos às liberdades fundamentais; os direitos sociais que asseguram
a sobrevivência – que se enfrentam as tensões que levam à guerra e ao
terrorismo. Este é o caminho para o único salto qualitativo na História que
Bobbio identica como sendo a passagem do reino da violência para o da
não violência.
Democracia, Direitos Humanos e Educação
289
Bobbio levanta a questão dos novos direitos, partindo dos direi-
tos humanos e considerando o avanço da eletrônica, da química, da física,
da biologia, da cibernética e de outros ramos do conhecimento cientíco.
São elencados por ele quatro gerações/dimensões de direi-
tos representativas dos avanços sociais: 1ª Geração: Direitos Individuais
– pressupõem que todos são iguais perante a lei e consideram o sujeito
abstratamente; 2ª Geração: Direitos Coletivos – os direitos sociais, nos
quais o sujeito de direito é visto no contexto social, ou seja, analisado em
uma situação concreta; 3ª Geração: Direitos dos Povos ou os Direitos de
Solidariedade: são os direitos transindividuais, também chamados direitos
coletivos e difusos, e que basicamente compreendem os direitos do consu-
midor e os relacionados às questões ecológicas; e os da 4ª Geração: Direitos
de Manipulação Genética – relacionados à biotecnologia e bioengenharia,
aonde são tratadas as questões sobre a vida e a morte e que requerem uma
discussão ética prévia (BOBBIO, 2004).
Ao proliferar os novos direitos, com a globalização e com os avan-
ços tecnológicos surgiram questionamentos sobre a adequação desses di-
reitos ao termo “fundamental”, o que implica aplicar-lhes a teoria própria
desses direitos. Mas este não é objeto deste artigo.
Dada a necessidade de um corte epistemológico, partimos da
ideia, de que: “[...] os direitos fundamentais do homem detêm caráter
histórico, e eles emergem das lutas travadas por sua própria emancipação
e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem.
(BOBBIO, 2004, p. 31).
De modo que as gerações não se excluem, mas se vão acrescentan-
do conteúdos de modo gradual ao longo da história.
Nesse contexto, os direitos sociais são aqueles que, como re-
gra, demanda uma prestação por parte do Estado, e estão estreitamente
ligados ao postulado da igualdade. Distinguem-se dos demais pela sua
dimensão positiva, uma vez que não mais se busca evitar a intervenção
do Estado na esfera da liberdade individual, mas o que se pretende, com
o reconhecimento dos direitos sociais, é a garantia de participação do in-
divíduo no bem-estar social. “Não se cuida mais, portanto, de liberdade
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
290
do’ e ‘perante’ o Estado, e sim de liberdade ‘por intermédio’ do Estado.
(SARLET, 2012, p. 56–57).
Portanto, podemos dizer que o direito social emerge da vida em
sociedade; o direito individual se refere à pessoa; o direito coletivo é um
direito de um número determinado ou determinável de pessoas, por exem-
plo: associações e sindicatos e os direitos difusos se refere aos direitos de
um número indeterminado de pessoas, exemplo direito do meio ambiente.
2.1 – A declArAção uniVerSAl doS direitoS humAnoS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento
marco na história dos direitos humanos. Foi elaborada por representantes
de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
Paris, em 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da
Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os
povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos
direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a Declaração foi traduzida em mais
de 360 idiomas, sendo o documento mais traduzido no mundo, e inspirou
as constituições de muitos Estados e democracias recentes.
De acordo com as necessidades que foram surgindo na proteção
do ser humano por meio de legislação. Ao longo da história surgiram uma
série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos
que foram adotados desde 1945, e estes expandiram o corpo do direito in-
ternacional dos direitos humanos. São eles, a Convenção para Prevenção e
a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional so-
bre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deciência (2006), entre outros.
Importante ressaltarmos que os acordos, tratados e conven-
ções fez com que os Direitos Humanos se internacionalizassem, xan-
do-se agora em um contexto internacional. Os direitos fundamentais
Democracia, Direitos Humanos e Educação
291
passaram a ganhar relevo tanto internacional como em cada Estado do
planeta e estes direitos fundamentais passaram a ser vistos sob outra
ótica: a de que estes eram necessários para garantir, de alguma forma, a
sobrevivência do ser humano.
Houve avanços, mas o cenário ainda é preocupante, pois ainda
precisamos lutar para efetivar estes direitos fundamentais.
3 – o direito fundAmentAl à SAúde
A Constituição Federal de 1988 trata a Saúde como um direito
fundamental, que vale de maneira igualitária, visando à construção de
uma sociedade saudável. Determinou o dever do Estado de garantir a
saúde a toda população: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupera-
ção.” (BRASIL, 1988).
O direito à saúde no Brasil foi fruto de grande participação po-
pular. A introdução da saúde no rol dos direitos sociais no Brasil foi, so-
bretudo, é o resultado da força dos movimentos populares no momento
da redemocratização política. As leis 8.080 e 8.142, ambas de 1990, que
regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), fortaleceu o caráter uni-
versal e publico do direito humano à saúde (BRASIL, 1990a, 1990b).
3.1 – princípioS éticoS e doutrinárioS do SuS:
Universalidade
Equidade
Integralidade, Outras diretrizes
Descentralização
Intersetorialidade
Participação social
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
292
3.1.1 – uniVerSAlidAde – equidAde
A garantia do acesso universal no SUS, cujo signicado remete ao
atendimento de toda população, seja através dos serviços estatais prestados
pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, seja através dos servi-
ços privados conveniados ou contratados com o poder público, depende
da identicação de eventuais barreiras vinculadas a características e neces-
sidades da população.
A heterogeneidade/diversidade de dita população remete necessa-
riamente a outro princípio básico do SUS: a equidade.
3.1.2 – equidAde em SAúde
A equidade no acesso à saúde representa um dos maiores e mais
complexos desaos contemporâneos em diversos países. Toda pessoa tem
direito ao atendimento às suas necessidades. Mas as pessoas são diferen-
tes, vivem em condições desiguais e suas necessidades são diversas. Se o
SUS oferecesse o mesmo atendimento para todos, da mesma maneira,
em todos os lugares, estaria provavelmente oferecendo coisas desnecessá-
rias para alguns, deixando de atender as necessidades de outros, manten-
do assim, as desigualdades.
Esse conceito remete à promoção da justiça social, para além
de status econômico ou social, como o principal meio para determinar
o acesso a uma boa saúde e bem-estar. Desde a ótica da justiça social
devem-se levar em conta disparidades históricas no acesso às oportuni-
dades/recursos disponíveis para diferentes populações em nossas comu-
nidades. A equidade em saúde pode ser entendida como uma medida
fundamental de nossa humanidade.
3.1.3 – integrAlidAde
A fragmentação das instituições que tomam responsabilidade pe-
las ações de saúde é uma das mais graves distorções do sistema de saúde
que se constituiu no país nas décadas passadas. Ocorria um grande erro
Democracia, Direitos Humanos e Educação
293
de concepção que entendia poder haver uma divisão entre “saúde coleti-
va” e “saúde individual”, entre “ações curativas” e “ações preventivas”. Por
exemplo, era o INAMPS quem cuidava da hospitalização e da assistência
médica. O Ministério da Saúde, da “saúde pública” e, mesmo dentro dele,
havia uma subdivisão de responsabilidade sem que houvesse qualquer es-
forço de integração.
Hoje melhorou muito, mas ainda precisamos de transformações
necessárias para que o sistema se adeque aos mandamentos da Constituição
e da Lei Orgânica de Saúde. Para que todos tenhamos o direito à saúde é
fundamental a efetiva implantação do SUS, o que signica mudar a lógica
segundo a qual o sistema vem operando, a m de melhorar a qualidade do
atendimento e os resultados das ações de saúde.
3.1.4 – deScentrAlizAção
A descentralização tem a ver com o poder de decisão. Os respon-
sáveis pela execução das ações são os que estão mais perto do problema,
pois assim a chance de acerto é maior. Em outras palavras, signica dizer
que as ações de saúde e serviços que atendem a população de um determi-
nado município devem ser municipais, as que servem ou alcançam vários
municípios devem ser estaduais e aquelas que alcançam o território nacio-
nal devem ser federais. Por isso a saúde deve ser municipalizada.
3.1.5 – interSetoriAlidAde
A intersetorialidade entra como fator determinante da qualidade
da saúde. Por exemplo, morar mal, não ter emprego, não ter uma boa ali-
mentação, impacta a saúde. Quando se estabelece uma política de austeri-
dade em conjunto com outros setores, você minimiza todas essas questões
sociais que inuem sobre a saúde. As questões de assistência social podem
parecer bobagem, mas a medida que você estabelece uma renda familiar
mínima, você dá uma condição mínima para o cidadão. A questão da apo-
sentadoria, também, é central. Cada vez mais existem episódios em que a
pessoa adoece e não tem mais condições de voltar para o trabalho nas mes-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
294
mas condições que estava. Quem vai sustenta-la? Essa intersetorialidade,
creio que sempre existiu, mas ela aparece com força, agora, não só na causa
ação, mas como remédio: tanto para usuário como para o próprio sistema.
Essa agenda inviabiliza o olhar individual, setorizado e isolado
sobre os problemas.
3.1.6 – pArticipAção SociAl
A concepção de gestão pública no SUS é em sua essência demo-
crática. O gestor divide as decisões. Para isso ele deve ouvir a população e
submeter suas ações ao controle da sociedade: Controle social.
A Lei 8.142, determina, em seu artigo 1º, são instituídas como
instâncias colegiadas, as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde,
obrigatoriamente integrantes do SUS (BRASIL, 1990).
As Conferências de Saúde são foros com representação de vários
segmentos sociais que se reúnem a cada quatro anos “[...] para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para que seja formulada a política
de saúde.” (Lei 8.142/90, artigo 1º, parágrafo 1º) (BRASIL, 1990).
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados de caráter
permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e
scalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos
e nanceiros (Lei 8.142/90, artigo 1º, parágrafo 2º) (BRASIL, 1990).
4 A educAção doS profiSSionAiS de SAúde o referenciAl doS
direitoS humAnoS
Tomando como ponto de partida as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina encontra-se a
referência à formação generalista, humanista, crítica, reexiva e ética
do médico. Ainda, destaca-se que o perl do formando compreende
o senso de responsabilidade social e “[...] compromisso com a defesa
da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano
[...]” (BRASIL, 2014).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
295
Em consonância com a educação em direitos humanos na área da
saúde, as Diretrizes ressaltam a responsabilização dos médicos no campo
social, incluindo comprometimento com a cidadania e a dignidade huma-
na, bem como a sua qualidade de promotor da saúde integral, o que, em
outras palavras, expressa o reconhecimento de que os médicos são agentes
qualicados e privilegiados no fomento dos direitos humanos.
Assim, verica-se que o perl do prossional médico que se pre-
tende formar no Brasil demanda conhecimento sobre direitos humanos,
enquanto principal instrumento universal assegurador de cidadania e pro-
motor do direito à saúde. Nessa linha, a educação em direitos humanos
para médicos há que ter como escopo a disseminação de conhecimento
com vista à formação de uma cultura de cidadania e de respeito à dignida-
de humana (QUINTANA et al., 2008).
Com o advento da Constituição de 1988, que foi um marco his-
tórico para o Brasil, especialmente no campo da saúde, por ter instituído
um novo sistema de saúde, considerando “direitos de todos e dever do
Estado”. Frente a isso era inevitável que esse modelo inuenciasse a forma-
ção dos prossionais de saúde, e que, as Diretrizes Curriculares Nacionais
para área da saúde, incluísse temas novos temas como: direitos humanos,
cidadania, diversidade e etc. No entanto, ocorre que enquanto o sistema
de saúde esta sendo reordenado para um novo modelo, a formação do
prossional continuava, e ainda continua orientada pela lógica do antigo
modelo (MOREIRA; DIAS, 2015).
Isto posto nos ajuda a entender a emergência da introdução dos
direitos humanos, como disciplina nos currículos da saúde, para que estes
prossionais entendam a saúde como um direito fundamental ligado à
vida e, além disso, é clara a necessidade mudança na formação dos pros-
sionais, que foram formados no modelo biomédico e tem diculdades de
atuar neste novo contexto.
Consoante à normativa, a formação do graduado em Medicina
desdobra-se nas seguintes áreas: Atenção à Saúde; Gestão em Saúde; e
Educação em Saúde. Na área da Atenção à Saúde, a formação implica o
dever do graduado de “[...] considerar sempre as dimensões da diversidade
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
296
biológica, subjetiva, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, socioeco-
nômica, cultural, ética e demais aspectos que compõem o espectro da di-
versidade humana.” (BRASIL, 2014).
Esse preceito é de importância especial para o referencial dos di-
reitos humanos, porquanto um de seus principais direitos é o de não ser
discriminado. Estabelece que os prossionais devam concretizar a “[...] éti-
ca prossional fundamentada nos princípios da Ética e da Bioética, levan-
do em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com
o ato técnico.(BRASIL, 2014).
Quanto aos conteúdos curriculares, as Diretrizes estabelecem que
a estrutura do Curso de Graduação em Medicina deve “[...] incluir di-
mensões ética e humanística, desenvolvendo, no aluno, atitudes e valores
orientados para a cidadania ativa multicultural e para os direitos huma-
nos.” (BRASIL, 2014). No que concerne aos conteúdos fundamentais para
o Curso de Graduação em Medicina, encontra-se prevista a abordagem de
temas transversais no currículo que envolva conhecimentos, vivências e
reexões sistematizadas acerca dos direitos humanos (BRASIL, 2014).
É notável que as Diretrizes de 2014, distintamente das anteriores,
tenham incorporado os direitos humanos como um dos conteúdos a serem
desenvolvidos nos Cursos de Graduação em Medicina. Contudo, esse
conteúdo deve ser inserido a partir da perspectiva da educação em direitos
humanos, que implica o estudo de normas e mecanismos especícos de
promoção e proteção dos direitos humanos (MARKS, 2002).
Não obstante se constatar que as atuais Diretrizes Curriculares
Nacionais, bem como as suas antecedentes, valorizam a introdução dos di-
reitos humanos na formação médica, apresenta-se a problemática acerca da
escassa inserção de conteúdos de direitos humanos nas matrizes curricula-
res dos Cursos de Graduação em Medicina, considerando como parâmetro
de análise o emprego da expressão literal “direitos humanos”.
Entretanto, embora as disciplinas apresentadas possam contar
com conteúdos de direitos humanos, não há ainda propriamente a inser-
ção da educação em direitos humanos formalizada para médicos como
Democracia, Direitos Humanos e Educação
297
uma proposta de ensino, mesmo que transversal ou alocada especicamen-
te em disciplinas optativas.
5 – deSAfioS e AgendA
Nosso grande desao é ter uma agenda que contemple temas
– Direitos Humanos x Saúde, como: Equidade racial e de gênero; dis-
cutir questões ligadas ao progresso cientíco e econômico, como re-
percutem sobre os mais pobres (BENATAR, 1998) e introdução de
temas preocupantes que estão na ordem do dia, como saúde, mercado
e sociedade de consumo.
Outra agenda, diz respeito aos Direitos Humanos na Saúde, onde
deverão ser inclusos a temática dos direitos humanos nos programas de
formação e educação permanente; fomentar a pesquisa acerca de questões
ligadas aos direitos humanos na saúde, que ainda é bastante incipiente
no Brasil. Promover a análise crítica entre gestores, prossional da saú-
de, usuários, população em geral a respeito de interesses conitantes entre
Mercado e Saúde (incluindo a indústria farmacêutica, a indústria alimen-
tícia, empresas de tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e etc).
Temos muito trabalho pela frente.
6 – conSiderAçõeS finAiS
Este texto busca compreender a interface entre direitos humanos,
saúde e educação e a apropriação cientíca dos direitos humanos como um
referencial adequado para o pensamento acadêmico na esfera da educação
de prossionais de saúde e saúde visando assegurar à cidadania, à humani-
zação e promover o direito à saúde.
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commentary. American Journal and Public Health, Washington, v. 88, n. 2, p. 295–300,
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Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
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299
E  D H –
A   
Ana Claudia dos Santos Rocha
Sara Asseis de Brito
Sentir con otro, sentir la afectación, el dolor que grita un ser humano
es un fenómeno estético, apunta a la sensibilidad y los poros de la piel
son conmovidos; pero la educación sentimental se encuentra bajo el
signo del empobrecimiento de la experiencia, entre los barrotes del
espectáculo y el consumo.
(MARTYNIUK, 2012, p.42)
1 – introdução
O presente artigo tem como objeto demonstrar que as cidades
foram se transformando em “cidades mercadorias”, como parte da lógica
de produção capitalista estabelecida na sociedade de consumidores e, a
partir de então, tomam valor que já não corresponde a cidade como lo-
cal de abrigo ou extensão de nossa casa ou lugar de acolhida humana. O
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
300
que nos leva a fazer reexão acerca da Educação em Direitos Humanos
nos cursos de Arquitetura, vericar como estão se colocando neste “pa-
pel” de ser mais um instrumento social na promoção que deveria superar
este paradigma. Sabemos que apesar de constar nos planos e diretrizes da
Educação como necessária em todos os níveis de educação formal, e, no
que diz respeito às cidades sustentáveis, deveria promover o diálogo entre
as diretrizes legais dos modelos jurídicos, abstratos, na concepção de cida-
des sustentáveis – conforme dita os direitos humanos, direito ao ambiente
dignicado, previsto na Constituição, no Estatuto das Cidades, como ga-
rantia da dignidade humana e cidadania. Todavia, em face da realidade que
se apresenta no meio ambiente social, urbano, relativo às edicações das
grandes cidades brasileiras, nossa hipótese inicial é de que não apresentam
correspondência aos modelos normativos. Cientes que Direito e Educação
deveriam promover uma modelação social previsível e desejável no sentido
da sustentabilidade, vez que uma e outra instituição estão em harmonia
sobre o tema e não é isto que temos testemunhado na realidade das cidades
brasileiras, a problemática é esta.
A cidade que nasce medieval como o burgo de nossa proteção,
contemporaneamente é para nós brasileiros a localidade onde habita a
maioria da população, concentrada, impactada por edicações que se subs-
tituem, se proliferam, muitas vezes sem planejamento e até irregularmente,
na disputa dos espaços. A cidade revela muito do que somos, sendo capaz
de revelar muitos símbolos e signos e dentre tantos possíveis, menos o de
segurança e bem-estar, mais o de mercadoria, como parte também de um
mercado que utiliza o sentimento de medo abstrato das pessoas nas gran-
des cidades para vender um tipo de imóvel.
Demonstra um paradoxo entre os valores da sociedade de consu-
midores e a modelação jurídica no sentido de impor sustentabilidade em
todos os setores da economia e na livre iniciativa. Na atualidade de fato,
não se desvincula o desenvolvimento urbano, do desenvolvimento da eco-
nomia nanceirizada. Assim, converteram-se as cidades no “espaço privi-
legiado de reciclagem de capitais”. Esta dimensão das cidades atuais acaba
se sobrepondo ou prevalecendo sobre outros sentidos humanos do espaço
de convívio urbano e que vai de encontro ao Estatuto das Cidades, ferin-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
301
do princípios jurídicos, respaldados nos direitos humanos, ali consagrados
que constituem o viver dignamente, bem como viola direitos humanos de
vida com dignidade para todos os seus habitantes.
Transformamos as cidades e ela nos transforma, há uma implica-
ção constante nessa interação homem/cidade. Sua “silhueta” de concreto
armado, superposta, em obras contínuas, vai reetindo a “silhueta” hu-
mana do espírito e valoração consumista, mas, continua sendo o lugar
no qual (con)vivemos, o lugar em que vivemos juntos, compartilhando
o espaço público e, assim, estamos num permanente (con)domínio, por
isso também, cidade tem caráter democrático e problemático sempre, o
que evidencia o que está normatizado: a necessidade de educação em di-
reitos humanos, indispensável especialmente para o prossional da área,
o urbanista. O trabalho, tem preocupação com a formação do arquiteto,
prossional que deve mediar as soluções para restituir um sentido não eco-
nômico às cidades em primeiro plano.
O arquiteto é aquele prossional que propõe o espaço arquite-
tônico, que qualica e materializa um complexo de intenções e atributos,
modicando o conjunto das precedências. Projetar é conferir intenciona-
lidade, dotando os espaços de características especícas, sensíveis à percep-
ção, conferindo movimento e sensação, em relações qualitativas e quanti-
tativas. De modo que, considerando o aspecto artístico da arquitetura e de
topologia espacial, o arquiteto também deve realizar uma dignidade que se
estende ao espaço físico do viver (em comunhão), com um desiderato ético
e humano, assim como atender ao aspecto legal, que é a dimensão jurídica
vericada na limitação dessa atividade que o insere e participa da constru-
ção da cidade, por isso, educação em direitos humanos deveria ser uma
realidade como disciplina obrigatória, pois se harmoniza perfeitamente à
Arquitetura e seus ns.
A arquitetura como saber cientico cultural e histórico, por isso,
não se resume ao estudo do espaço, do projeto na representação concreta
de uma perspectiva apenas de âmbito da geometria e da topologia, articu-
lado numa topograa operando num conjunto métrico, ela também é uma
linguagem porquanto expressa sensações e ideias e tem como nalidade
proporcionar espaços de vivencias harmoniosas. Vivencias onde se dão o
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
302
desenrolar da vida, todavia, não qualquer vida, mas vida com dignidade.
Infere-se então a essencial contribuição de educação em direitos humanos,
vez que, a cidade em seu conjunto arquitetônico, deve se adequar aos con-
ceitos de sustentabilidade ambiental, de função social e está comprometida
com qualidade e bem estar de todos, partícipe do direito ao desenvolvi-
mento, como direito humano.
Necessário entender que a arquitetura não se realiza a contento se
não desenvolver um conteúdo crítico no sentido marxista de desconstruir
as formas, fetiches, que estão no modelo do sistema imobiliário, “[...] es-
tamos construindo cidades para investir e não para viver [...]”, que é o que
temos feito, segundo David Harvey (2012), em entrevista sobre o tema. É
prioritário reestabelecer por uma metodologia crítica, o sentido social da
moradia, da casa, da cidade. Restituir os sentidos ou ressignicar a proprie-
dade que é compreendida desde a modernidade como se tivesse um único
sentido, o econômico.
Ressaltar as razões da desconformidade entre o que pretende a
educação em direitos humanos na formação dos arquitetos, e o que de fato
se verica é nossa proposta no presente trabalho. No campo da abstração
e de nosso fundamento teórico não há diculdades porque o tema é bem
discutido e pacíco. Todavia o que encontramos na realidade das pesquisas
de “rankings de cidades sustentáveis”, conando ser a vericação de como
as coisas estão no campo concreto, surge um “descompasso” entre o “ser
e o “dever-ser”.
2 – e A cidAde Virou A mercAdoriA
Explicar que a cidade virou mercadoria pede a contextualização
da sociedade de consumo em que vivemos e ainda, originalmente, voltar à
Teoria Social de Karl Max e Friedrich Engels. Isto porque esta é capaz de
demonstrar as causas da mercantilização das coisas.
Retomando a concepção de Marx e Engels, a relação do homem
com a Natureza, e a expressão dessa relação que aparece como uma di-
mensão de nossa condição humana social que é denida ou chamada de
Democracia, Direitos Humanos e Educação
303
trabalho. No sistema de produção capitalista se verica uma transforma-
ção nesta relação, o trabalho passa a ser uma mercadoria, suscetível de
compra e venda, de modo que esta dimensão humana se torna objeto de
compra e venda, coisa, res, uma mercadoria. O trabalho que é uma di-
mensão humana, no capitalismo é uma atividade meramente econômica
(MARX; ENGELS, 1998).
Na lógica capitalista, isto se dá em todos os níveis das relações
sociais, a supremacia do aspecto econômico aplicável e capaz de converter
tudo ao valor econômico, assim, todas as relações sociais serão mediadas
pelo mercado, num processo contínuo de redução de todos os bens da vida
(materiais, imateriais, patrimoniais, morais) em mercadorias. Na lógica ca-
pitalista tudo pode ser reduzido a um valor monetário quantitativo e qua-
litativo, desprezando ou retirando das coisas a sua essência, a subjetividade,
a espiritualidade, ideologizando o aspecto axiológico na dimensão cultural
da vida por um reducionismo absoluto de tudo diante de único valor: o
dinheiro, nas formas monetarização e nanceirização.
Neste sentido, por exemplo, um metal nobre, ouro, pode valer
o mesmo que o ferro ou o trigo ou a paina, a depender da quantida-
de, da oferta e procura, substituíveis por um único valor, o monetário
(MARX, 2006).
Por isso, a teoria marxista possibilita o desvelar da ilusão criada
e/ou utilizada pelo mercado, sobretudo na sociedade de consumidores,
onde a lógica capitalista alcança patamares incríveis instrumentalizados
pela tecnociência. De maneira que, será por meio da desconstrução
desse reducionismo, em particular, no campo da investigação cientica
que poderemos conhecer e buscar as condições que constituem os fatos
econômicos e sociais, percebê-los implicados e dotados de historicida-
de e então, observá-los em sua essencialidade. Com a crítica será possí-
vel transformar a realidade, restituir valores ou signicados, limitando
a ação do sistema.
Portanto, é fundamental retomar os conceitos de “crítica”, “for-
ma” e “fetiche” considerando a concepção relacional e sistêmica da reali-
dade social apontada no marxismo. Também a compreensão de que no
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
304
âmago do sistema capitalista está a auto-geração de crises e contradições.
Crítica em sentido kantiano e não somente de rechaço ou negação dos
elementos negativos da vida social, mas de identicar condições estruturais
objetivas e epistemológicas na construção do saber, resultantes próprias do
modo de produção capitalista.
Y “crítica” no sólo por su denuncia o rechazo a los elementos negati-
vos existentes em la vida social – lo cual además es importante – sino
también en el sentido katiano, es decir, en el sentido de encontrar en
las características esenciales del modo de produccíon capitalistas las
causas estructurales objetivas que se constituyen en vectores de fuerza
que constantemente generam la produccíon de uma teoria positivista
(ACANDA, 2013, p. 20).
O fetiche é atribuir às mercadorias características ilusórias, valo-
rando todas as coisas segundo um critério puramente econômico, também
ilusório, numa mercantilização generalizada, criando ctamente necessi-
dades contínuas de mercadorias e ampliação constante do mercado, arti-
cialmente produzidos, que podemos dizer na sociedade de consumidores
se converteu na “mercantilização da vida”, “vivemos no reino da abstração
e do artifício”.
La racionalidad económica capitalista se impone – en una relación
contradictoria – a todas las demás [...], y condiciona com sus dictados
a las más variadas esferas de la vida social. Las relaciones entre las
personas se conforman según el modelo de esas relaciones económicas.
La liberación del individuo y de la propriedad con respecto a toda
determinación no económica, fundamento de la sociedad moderna,
es expresión de un proceso de abstracción y articialización de las
relaciones humanas. No se trata de un proceso natural y espontâneo...
(ACANDA, 2013, p. 27).
Como ya señalé más arriba, para garantizar la producción de plusvalía,
es imprescindibile convertir acada individuo en un consumidor
ampliado de mercancias. Ello sólo es posible si el ser humano le otorga
a la mercancia carcaterísticas que ella no tiene. La mercancia deviene
fetiche. (ACANDA, 2013, p. 28).
Forma pode ser entendida como, todas as possibilidades que
algo pode assumir como modo de existir, de maneira que, todo objeto
Democracia, Direitos Humanos e Educação
305
pode se nos apresentar sob um conjunto de manifestações externas,
mascarando sua maneira especíca de existência. “El concepto de for-
ma señala la necesidad de comprender que todo objeto se nos presenta
a través de un conjunto de manifestaciones externas, sensorialmente
perceptibles, que enmascaram, de maneras especícas, su esencia.
(ACANDA, 2013, p. 30).
Os comentários iniciais indicam o desenvolvimento urbano e das
cidades como algo que também sofre as consequências do modo de operar
capitalista e, por isso, se transforma em mercadoria. Investir o excedente do
capital ocioso em urbanização é algo utilizado desde o século XIX, como
fez Haussmann em Paris, como encarregado de obras públicas e urbanas
de Bonaparte (HARVEY, 2012). O mesmo ocorreu, a título ilustrativo,
com a cidade do Rio de Janeiro, com a expansão dos bondes à zona sul da
cidade no projeto “Copacabana”, que pretendia transformar uma faixa de
areal no bairro mais “elegante” a partir das últimas décadas do século XIX,
alvíssaras para o novo século”.
Julia O’Donnell, no livro A invenção de Copacabana – culturas
urbanas e estilos de vida no Rio de Janeiro, narra e documenta esta experiên-
cia de expansão urbana planejada para ser Copacabana o bairro associado
a “distinção e elegância”, que perdurou durante grande parte do século
XX. Mesmo atualmente, o bairro carioca ainda ostenta esta aura glamorosa
e romântica que foi pensada e planejada para tal, pela iniciativa pública
com empreiteiros da construção civil, que numa ação conjunta venderam
uma ideia: morar em Copacabana “[...] onde o luxo, o conforto e a arte se
reúnem.” (O’DONNELL, 2013, p. 108). A construção do Copacabana
Palace é um marco publicitário. O opulento empreendimento, o luxuoso
palacete voltado para o Atlântico (no meio do areal), tinha o caráter de vin-
cular o bairro que nasceria aos seguintes aspectos: “futuro”, “salubridade” e
elite”. O visitante da obra na época não desconaria que a luz só chegaria
ao prédio anos depois de pronto, em 1923, construído por sugestão do
então Presidente Epitácio Pessoa (O’DONNELL, 2013).
Desta feita, percebemos que muitos sentidos podem ser agrega-
dos à ideia de morada, habitação, que fogem a sua especicidade, assim
como pode ocorrer com todo um projeto urbano.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
306
Desde o início, as cidades emergiram da concentração social e geo-
gráca do produto excedente. Portanto, a urbanização sempre foi um
fenômeno de classe, já que o excedente é extraído de algum lugar e
de alguém, enquanto o controle sobre sua distribuição repousa em
umas poucas mãos. Esta situação geral persiste sob o capitalismo,
claro, mas como a urbanização depende da mobilização de excedente,
emerge uma conexão estreita entre o desenvolvimento do capitalismo
e a urbanização. Os capitalistas têm de produzir excedente para obter
mais-valia; esta, por sua vez, deve ser reinvestida a m de ampliar
a mais-valia. O resultado do reinvestimento contínuo é a expansão
da produção de excedente a uma taxa composta – daí a curva lógica
(dinheiro, produto e população) ligada à história da acumulação de
capital, paralela à do crescimento da urbanização sob o capitalismo.
(HARVEY, 2012, p. 74).
Após retomar os conceitos marxistas empregados aqui, pode-se
pensar casa, morada, cidade e reconduzir signicados, considerando sua
essencialidade dentro de sua especicidade. Desconstruir ou criticar, para
procurar sentidos além do fetiche e forma que se pode atribuir ao que de
fato representam o direito à moradia digna previsto no artigo 6°, da CRFB
de 1988. Uma tarefa difícil sem dúvida, porém pode-se partir dos direitos
humanos, como patamar ético e preencher de sentido ecológico, humani-
tário, democrático o termo direito à cidade, uma cidade digna para todos,
uma utopia que se deve perseguir. Embora pareça utópico, está modelado
juridicamente pela Constituição Federal e regulamentado no Estatuto das
Cidades, porque é a dimensão prospectiva da norma constitucional.
A questão de que tipo de cidade queremos não pode ser divorciada do
tipo de laços sociais, relação com a natureza, estilos de vida, tecnolo-
gias e valores estéticos que desejamos. O direito à cidade está muito
longe da liberdade individual de acesso a recursos urbanos: é o direito
de mudar a nós mesmos pela mudança da cidade. Além disso, é um
direito comum antes de individual já que esta transformação depende
inevitavelmente do exercício de um poder coletivo de moldar o pro-
cesso de urbanização. A liberdade de construir e reconstruir a cidade e
a nós mesmos é, como procuro argumentar, um dos mais preciosos e
negligenciados direitos humanos. (HARVEY, 2012, p. 74).
Democracia, Direitos Humanos e Educação
307
No campo do “dever-ser” (direito), que tem na norma jurídica
um juízo hipotético de valor, não se pode conceber o homem que tem
como atributo intangível a dignidade da pessoa humana, que veicula um
rol enorme de direitos, estar num meio ambiente articial indigno, posto
que o Direito nos confere tais prerrogativas exigíveis de cumprimento, que
está posto. Vale lembrar, signica que a Cultura, antes do Direito, já r-
mou como consenso ou costume o valor da dignidade humana, universa-
lizando a concepção, orientando o procedimento ético para a humanidade
como comportamento aceito pelos povos. De modo que há um consenso
universal, contra hegemônico, a esta sociedade de fetiches que não se coa-
dunam com o ambiente digno.
No plano teórico, educar em direitos humanos seria, é, uma
das grandes possibilidades de efetivar dignidade, efetivar direitos fun-
damentais, seja como ferramenta de resistência, seja como conteúdo
que permite e faz a mediação do diálogo para mudanças. Isto porque,
conforme a formula de Robert Alexy (2008), se conduz o preenchi-
mento da dignidade em diferentes meios culturais, partindo de um
princípio a priori, absoluto: a igualdade. Esta é a garantia, a condição
de igualdade entre todos os participantes do diálogo que deve construir
um consenso lógico sobre um determinado direito moral em discus-
são, então, vericar a necessidade das medidas propostas, os idôneos
meios e, com proporcionalidade, fazer a aplicação de direitos aos con-
itos concretos, congregados à concepção de vida digna do homem
indivíduo real, que se constitui no direito ao desenvolvimento, como
um direito humano de articulação com os demais direitos humanos
(ALMEIDA; PERRONE-MOISÉS, 2007).
3 – A modelAção jurídicA e A cidAde SuStentáVel
Segundo o Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU,
2016), a população mundial esta cada vez mais urbanizada, indicando que
54% da população mundial atualmente residem em áreas urbanas, haven-
do projeções de que essa proporção venha aumentar para 66% até 2050,
destacando ainda que, o crescimento populacional urbano traz aos países
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
308
desaos atinente as necessidades dessa população, em especial as atreladas
à moradia, infraestrutura, transporte, serviços básicos entre outros, ou seja,
a preocupação hodierna desse crescimento populacional deve se pautar no
conceito de cidade sustentável, ressaltando que a urbanização sustentável é
a chave para um desenvolvimento com sucesso.
Insurge, destarte, a necessidade de extrair força normativa tanto
do modelo jurídico ambiental quanto do educacional para de fato aplicar
as normas aos espaços urbanos no Brasil, e promover crescimento huma-
no das cidades acerca da temática. Uma nova postura precisa ser adotada,
pautando o crescimento das cidades não apenas no que se refere ao desen-
volvimento econômico, arrecadação tributária e empregabilidade, que tem
permeado as políticas expansionistas de diferentes municípios brasileiros,
mas, deve ser analisado como tais fatores podem convergir com a quali-
dade de vida, o acesso aos serviços e bens essenciais a vida digna de sua
população e à sustentabilidade.
No âmbito jurídico estão construídas as bases para essa perspecti-
va de desenvolvimento sustentável das cidades, algumas legislações foram
expedidas, das quais se pode mencionar, no âmbito nacional, o Estatuto
da Cidade (Lei nº. 10.257/01) (BRASIL, 2001), a Lei de parcelamento
do solo (Lei nº. 6.766/79) (BRASIL, 1979), a Lei de Mobilidade Urbana
(Lei nº. 12.587/12) (BRASIL, 2012) e os Planos Diretores (Legislação
Municipal), sendo notório que a Constituição Federal de 1988, demons-
trou preocupação com as questões de desenvolvimento urbano, como se
extrai dos artigos 21, IX e XX, 30, VIII, 182 e 183, nos preceitos que es-
tabelecem a função social da propriedade urbana, artigo 5º, XXIII e 170,
III (BRASIL, 1988).
Dentre as legislações nacionais supracitadas, convém mencionar
que o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º, I, preceitua que cidades sus-
tentáveis devem garantir o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamen-
to ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos,
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.”.
Tal preocupação também tem permeado as discussões interna-
cionais, surgindo documentos signicativos, tal como a Carta Mundial
Democracia, Direitos Humanos e Educação
309
do Direito à Cidade, que estabelece o direito à cidade, preceituando que
todos temos direito a cidade sem qualquer discriminação (desde gênero,
etnia, religião etc), preservando memória cultural dos povos, de modo
que direito à cidade seja uma direito de usufruto equitativo, democráti-
co e justo, compreendido os direitos econômicos sociais culturais e am-
bientais (DESCA), além dos civis, assim, evidencia a inter-relação entre
direitos sociais e ambientais, que é a consideração da dimensão social e
ecológica da dignidade da pessoa humana, na razão de efetivar direitos
sociais e ambientais.
Na esfera internacional, convém ainda mencionar as Conferências
das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, realizada em Vancouver
no Canadá em 1976, (Habitat I) e em Istambul, na Turquia em 1996
(Habitat II), que destacaram as consequências de uma urbanização ace-
lerada e a preocupação com cidades onde os seres humanos vivam com
dignidade, respectivamente.
Mais uma vez, isto é a demonstração do consenso da comu-
nidade jurídica internacional, dos Estados Democráticos, dos Estados
Socioambientais, extraído das Constituições de nais do século XX, início
do século XXI, sobre as cidades sustentáveis que se revelem dignas ambien-
talmente. Neste modelo temos a Constituição brasileira, de 1988, bem
ambiental difuso, o direito de todos ao ambiente ecologicamente equi-
librado e sadia qualidade de vida. A Constituição equatoriana, de 2008,
com seus direitos da Natureza e reconhecimento jurídico do valor Pacha
Mama, reconhecendo a necessidade da superação do paradigma “economi-
cista” orientador da sociedade de consumidores, por absoluta incompati-
bilidade valorativa.
Dos textos normativos nacionais e dos documentos internacio-
nais acerca da temática, evidencia-se que é imprescindível que a cidade seja
(re)signicada, deixando de ser evidenciada apenas no quesito desenvolvi-
mento econômico, que pautou o surgimento e o crescimento das cidades
ao longo da história moderna e essa mudança de paradigma perpassa pelo
conceito de sustentabilidade, pela preocupação no que tange ao planeja-
mento, a gestão das cidades e a conscientização ambiental.
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
310
Nesta perspectiva o arquiteto assume papel de destaque e por tal
motivo, a formação e a atuação destes prossionais encontra o grande de-
sao de superar o modelo atual das cidades, que tem se demonstrado in-
sustentáveis, sobretudo nas cidades latino-americanas que não superaram
o empobrecimento, sendo agrantes crises hídricas, congestionamentos,
favelas, exclusão, insuciência de serviços públicos, dentre outros proble-
mas deagrados nos assentamentos humanos atuais.
Não é demais lembrar que o conhecimento técnico acerca do de-
sign, funcionalidade e estilo, são salutares, mas insucientes, de maneira
que, obedecer a estes ns, impõe uma formação ético-humanística, real-
mente consubstanciada em valores, valore de direitos humanos, especial-
mente na América Latina, na qual superar a pobreza é realizar a dignidade
da pessoa humana, efetivar direitos sociais e ambientais para resolver os
fatores de poluição e de indignidade.
3.1 – educAção em direitoS humAnoS
Hodiernamente constata-se uma preocupação, cada vez mais
crescente, que se refere às universidades e instituições de ensino superior,
funcionalista. A concepção da “universidade empresa” e “escola para o tra-
balho” que toma corpo mediante os processos de privatização do ensino;
da desqualicação do prossional do magistério superior; da proposta de
terceirização” e reforma das leis trabalhistas; da retirada de educação po-
lítica (termo em sentido arquitetural, não agonal) dos currículos e planos
pedagógicos; as propostas neoliberais, este conjunto é violador de direitos
sociais, que comprometerão, ainda mais, o estado de ineciência ou de
falta de correspondência entre o modelo normativo e realidade. Portanto,
no que tange a formação do arquiteto, o cenário não será diferente.
Urge destacar o óbvio, o que deveria ser, por força da Lei
Fundamental que cria o Estado, a República, conforme preceituado pelo
artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos
e deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho. Portanto, como
cumprir os ns da Educação, conforme exposto, como formar pros-
Democracia, Direitos Humanos e Educação
311
sionais capazes, ecazes, ecientes em meio aos valores neoliberais que
norteiam o “novo” governo, em face das demandas sociais, ecológicas,
políticas, éticas e humanísticas?
Ademais, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(BRASIL, 2007) preceitua que a educação em direitos humanos é obriga-
tória em todos os níveis e modalidades de ensino, dedicando tópico espe-
cíco a educação superior, onde destaca o compromisso das universidades
com a educação crítica e a mudança histórica.
E por que não fazemos o que devemos? Esta questão que nos
propomos a pensar já está respondida, no tópico 1 do presente ensaio,
o paradigma que nos cerca e nos constitui como sociedade, que valora a
economia de riqueza, o desenvolvimento humano relegado em face do
lucro, este é o fetiche por excelência nas sociedades de consumidores, com
a colaboração ininterrupta da propaganda e publicidade que reforçam
valores individualistas e criam a opinião pública em sentido oposto aos
direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Neste dia-
pasão incluir educação em direitos humanos na formação dos acadêmicos
de arquitetura, não se trata de uma opção metodológica e curricular a ser
adotada pelas instituições de ensino superior, mas sim dever, por urgência
do cumprimento legal e respeito aos direitos morais.
Conscientizar e ao mesmo tempo ir construindo esta mudança
de paradigma, conando que alguma mudança pode advir neste sentido.
Certos de que a construção de valores se faz na tenra idade, que sua maior
ecácia está na pré-escola, o fato é que educar signica transformar e em
qualquer tempo pode produzir efeitos desejados. Outrossim, sabemos que
está na formação do professor do ensino fundamental a principal contri-
buição na formação do futuro arquiteto, para que edique conforme cida-
des humanizadas, mas nem por isso podemos prescindir de ensino superior
voltado para educação em direitos humanos, o que não ilide o compromis-
so do educação superior.
Contribuir para tal desiderato, acreditamos que pede uma mu-
dança no PNEDH futuro, qual seja, que a autonomia da Instituição de
Ensino Superior (IES), se concentre na escolha de como o conteúdo será
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
312
trabalhado no tripé ensino-pesquisa-extensão ou se será trabalhado de for-
ma multi, trans ou interdisciplinar, mas que seja uma disciplina especíca
obrigatória”, por ser um conteúdo perene da educação e de aspecto funda-
mental para a manutenção, a construção e desenvolvimento de valores, dos
direitos morais que são os direitos humanos, para formação humanística
de todos os prossionais.
Insta salientar que a educação em direitos humanos no ensino
superior, conforme se extrai do Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (BRASIL, 2007), se pauta na função social da Universidade, na
missão da educação superior que não deve se restringir a demanda merca-
dológica de mão-de-obra qualicada. Tampouco a instituição de ensino
superior deve desprezar os saberes externos aos “muros” acadêmicos na
construção do Saber. Ações democráticas também se iniciam pelas formas
instrumentais do fazer, pois democracia, cidadania, paz, expressões que
constam do PNEDH (BRASIL, 2007), são ns da educação e compromis-
sam as IES, que deve proporcionar inclusão social, sem o que não se perfaz
a cidade sustentável. Conceito que necessita de ser preenchido por todos os
destinatários da cidade, o não-cidadão e seus saberes excluídos, agregados,
elaborados, com os saberes dos prossionais de arquitetura.
Neste diapasão, a formação do arquiteto, deve ser capaz de resistir
aos ditames mercadológicos que viola a dignidade dos viventes da cidade
e estar apto para mediar o diálogo entre os destinatários da dignidade. O
ordenamento, ampliação e planejamento dos espaços urbanos, do convívio
social e do lazer, preocupado com as questões ambientais, culturais, sociais
e principalmente com a dignicação e sustentabilidade das cidades exigem
a efetivação, nos cursos de arquitetura, do poder-dever de formar pros-
sionais, aptos tecnicamente e com responsabilidade social, pautada numa
formação alicerçada na cidadania planetária.
Ressalta, Norma Valencio (2009, p. 59-60) que:
A universidade é, em tese, um locus privilegiado para forjar uma nova
cultura centrada nos direitos humanos, se tomarmos em conta que essa
instituição é a parte constitutiva da sociedade moderna moldada para
exercitar um constante debruçar crítico sobre o seu meio, propondo
novas formas de pensar e fazer. Ali, presumivelmente, é o ambiente em
Democracia, Direitos Humanos e Educação
313
que o conservadorismo, a injustiça, as crenças, são postos em questão
através do constante exercício de reexividade. [...] Quando do proces-
so de redemocratização, em meados da década de 1980, à missão uni-
versitária de ensino, pesquisa e extensão – atividades vistas de maneira
indissociável – somou-se essa memória de castração, alertando ambos,
e insistentemente, para o fato de que a construção da liberdade, da
igualdade, da justiça e da dignidade são tarefas permanentes, das quais
não se pode descuidar.
Ademais, conforme destaca Souza e Turquetti (2009), as insti-
tuições de ensino superior (IES), tem responsabilidade social e, com base
nos critérios estabelecidos pela International Organization Standarts (ISO)
deve primar pela qualidade e produtos de ensino em todas suas dimensões,
considerando sua responsabilidade socioambiental.
O prossional da arquitetura tem papel relevante na sociedade,
tendo em vista que lida com questões atinentes a ordenação do território,
o modo como o homem se abriga, a qualidade dos espaços públicos, o
paisagismo, o projeto urbano e o planejamento das cidades. Trazendo um
pouco mais da legislação e das políticas públicas, o Ministério da Educação
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo (Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010)
(BRASIL, 2010a), que preceitua uma formação generalista, pautada não
apenas nas necessidades individuais, mas, também dos grupos sociais e da
comunidade onde o projeto será construído, abrangendo a conservação
do meio ambiente, a valorização do patrimônio cultura local, o equilíbrio
ambiental e a qualidade de vida dos habitantes (artigo 3º e 4º).
No mesmo sentido, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010,
que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, estabelecen-
do que a atuação do arquiteto, não se restringe a arquitetura de interio-
res ou paisagismo, mas também se refere ao patrimônio histórico, cultu-
ral e artístico, o planejamento urbano e regional, a preocupação com o
meio ambiente, incluindo, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais,
Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis
e Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições estabelecidas no
artigo 2º, paragrafo único e incisos (BRASIL, 2010b). Destacamos que,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
314
o licenciamento ambiental cará, com a mudança da lei, ao encargo dos
estados-membros e ao que tudo indica pode se tornar refratário atendendo
aos anseios do mercado.
Ante esta conguração do papel do arquiteto, a formação em
direitos humanos, é legalmente exigível, por ação mandamental, con-
forme preceitua a lei. Tendo em vista a superação dos limites da simples
instrução e produzir espaços de signicação dos próprios sujeitos do en-
sino como cidadãos emancipados, cediços ou em transformação, capazes
de mudar os valores da sociedade e a cultura (VIOLA, 2010), é o que o
modelo jurídico impõe.
Somente incluindo de fato, na formação do arquiteto, a educação
em direitos humanos, tais prossionais poderão usufruir dos seus direitos
e receber a formação crítica preconizada em lei.
4 – dAdoS publicAdoSfeedbAck
Expusemos nossa “defesa” e argumentos fundados no direito,
para quê” de Educação em Direitos Humanos e sua relação com cida-
des sustentáveis nos tópicos anteriores. Todavia, considerando que o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, que prevê aplicação em to-
dos os níveis de educação, seja uma diretriz que esteja sendo cumprida,
onde podemos perceber seus resultados? Parece-nos lógico, observando as
cidades. Que nelas prevaleçam às edicações e nos planos urbanísticos o
que o modelo jurídico impõe. As pesquisas publicadas tem demonstrado
este resultado em termos de “ranking nacional” de cidades sustentáveis e,
indiretamente, também pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH),
no que se relaciona à qualidade de vida e educação. Vale mencionar que
em 2014, publicado o IDH de 2013, o Brasil ocupou a posição 79° numa
lista de 187 países (ONU/PNUD, 2014).
Bem, observamos o ranking nacional, com a lista de cidade sus-
tentáveis nacionais, consideram algumas características como: mobilida-
de urbana (transportes coletivos e tempo de deslocamento da casa ao
trabalho); condições ambientais (arborização, esgoto a céu aberto e lixo
Democracia, Direitos Humanos e Educação
315
acumulado); condições habitacionais (número de pessoas por domicilio
e número de dormitórios); serviços coletivos urbanos (atendimento ade-
quado de água, esgoto, energia e coleta de lixo); infraestrutura (ilumi-
nação pública, pavimentação, calçada, meio o/guia, bueiros, rampa de
acessibilidade aos decientes e cadeirantes) logradouros (ruas e espaços
públicos) (RIBEIRO; RIBEIRO, 2016).
O ranking do Índice de Bem-Estar Urbano (IBEU, 2016), o mais
atual, demonstrou um rol de bem-estar das capitais brasileiras, nas quais
ocupam em primeira posição: Vitória, segunda Goiânia, terceiro Curitiba.
As três últimas, Belém, Porto Velho e Macapá. O IBEU também traz as
tabelas do ranking dos 100 melhores e dos 100 piores Municípios.
A pesquisa mostra os grandes problemas das cidades brasileiras,
que são os de infraestrutura urbana, tais como calçamento, pavimentação,
iluminação pública. Cerca de 91% dos municípios estão classicados em
níveis ruins ou muito ruins, correspondendo a 2.579 (46,3%) como ruins
e 2.516 (45,25) como muito ruins. Em relação aos serviços coletivos urba-
nos, como atendimento adequado de água e de esgoto, atendimento ade-
quado de energia e coleta de lixo, mais de 50% dos municípios apresentam
índices ruins e muito ruins (RIBEIRO; RIBEIRO, 2016).
Observamos que a medida do bem-estar ou da sustentabilidade
das cidades, não tem conseguido harmonizar o crescimento econômico
com os parâmetros dados pelos princípios 3, 4 e 5 da Declaração do Rio
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento elaborado durante a Rio–92,
nem com os dezessete objetivos para o desenvolvimento sustentável, da
Rio +20. Assim, que podemos resumir, a ideia de gestão urbana que pla-
neje cidades para igualar, ou seja, todos cidadãos com acessos aos bens
necessários ao bem-estar em condições igualitárias ainda carecem de im-
plementação concreta. Porém, sabemos de saída da contradição sistêmi-
ca política de efetivação, concretização, de direitos fundamentais, posto
que, o capitalismo global das sociedades consumidoras é excludente, o
sistema é “desigualador” no sentido de obstar direitos à determinadas
classes e pessoas. A todo momento nos deparamos com pessoas que per-
dem sua condição de cidadã, é a “descidadania” (BERCHOLC, 2015).
Por isso, ressaltamos que se existe a necessidade de priorizar verbas pú-
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
316
blicas para concretizar a democracia, isto está na essencialidade de edu-
cação pública, universalizada, política, gratuita e, educação em direitos
humanos como um dos conteúdos “obrigatórios” e perenes da Educação
formal, para atuar na causa da “disformia urbana”. A substituição deste
paradigma necessita de educar para formação de valores sociais, indiví-
duos cooperadores e não competidores, valores essenciais à construção da
igualdade material e de direitos e acessos à vida com dignidade, desde um
âmbito que supere a sociedade de consumidores. Visto que a ação tem
sido concentrada na consequência, de adaptar o edicado ao posto pelo
direito e não em atacar as causas que criam “cidades mercadorias”, aquela
feita por e para os cidadãos incluídos.
Desta feita há uma desconformidade vericada entre os índices
fáticos e a armação teórica de Educação em Direitos humanos e sua rela-
ção potencial para transformar a realidade no sentido da inclusão social e
ambiental, do conceito de cidades humanizadas sustentáveis, de bem-estar,
para todos seus habitantes. Nossa hipótese é que a realidade acadêmica
não exige prossionais expertos em Educação em Direitos Humanos. A
matéria de caráter eletivo ou facultativa também contribui para a realidade
apontada e perpetuação da desconformidade entre o plano do “dever-ser”
normativo e o “ser” social. Outra questão é de cunho epistemológico na
análise quali-quantitativa dos arquitetos no ambiente de politização agonal
na gestão pública urbana. Por m, pede a valorização da carreira de arqui-
tetura no planejamento público urbano.
5 – conSiderAçõeS finAiS
Consideramos que:
1°) A Arquitetura como saber cientico cultural e histórico, por
isso, não se resume ao estudo do espaço, do projeto na representação con-
creta de uma perspectiva apenas de âmbito da geometria e da topologia,
articulado numa topograa operando num conjunto métrico, ela também
é uma linguagem porquanto expressa sensações e ideias e tem como nali-
dade proporcionar espaços de vivencias harmoniosas;
Democracia, Direitos Humanos e Educação
317
2°) Existe a necessidade de Educação em Direitos Humanos, de-
vido à imposição dos princípios constitucionais, do modelo legal, das me-
tas para sustentabilidade, do modelo jurídico para educação, para todos os
níveis de educação formal, assim também nos Cursos de Arquitetura, pro-
movendo o diálogo entre as diretrizes legais dos modelos jurídicos, abstra-
tos, na concepção de cidades sustentáveis, conforme os direitos humanos,
direito ao ambiente dignicado, previsto na Constituição, no Estatuto das
Cidades, como garantia da dignidade humana e cidadania. O que revela
um direito exigível dos educandos, por meio das ações mandamentais, que
não estejam recebendo educação conforme o modelo jurídico obriga;
3°) O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH) preceitua que a educação em direitos humanos é obrigatória
em todos os níveis e modalidades de ensino, entendemos que deva ser uma
disciplina obrigatória, na modalidade de inter, multi ou transdisciplinar,
isto sim, de forma facultada na educação;
4°) Os textos normativos nacionais e dos documentos internacio-
nais acerca da temática, evidencia-se que é imprescindível que a cidade seja
(re)signicada, deixando de ser prevalente o quesito desenvolvimento eco-
nômico, que pautou o surgimento e o crescimento das cidades ao longo da
história moderna, e essa mudança de paradigma perpassa pelo conceito de
sustentabilidade, pela preocupação no que tange ao planejamento, a gestão
das cidades e a conscientização crítica a respeito dos valores, dos direitos mo-
rais, basilares que completam a concepção de vida com dignidade, efetivação
dos direitos sociais e ambientais. Nesta perspectiva o arquiteto assume papel
de destaque como mediador do diálogo entre todos os destinatários das ci-
dades dignicadas, elaborador na solução, planicação e participe da gestão
das “cidades sustentáveis” em lugar das “cidades mercadorias”.
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Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
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321
S  A
AleSSAndrA de morAiS: Professora Assistente do Departamento de
Psicologia da Educação (DPE) da Faculdade de Filosoa e Ciências
de Marília (FFC/UNESP) e docente do Programa de Pós-Graduação
em Educação (PPGE) da mesma instituição. É Master em Programas
de Intervención Psicológica en Contextos Educativos (2015) pela
Universidade Complutense de Madrid (UCM), Espanha, e possui
Mestrado e Doutorado em Educação (1998 e 2002) pela FFC/UNESP. É
Fundadora e Vice-Líder do GEPPEI – Grupo de Estudos e Pesquisas em
Psicologia Moral e Educação Integral. (alemorais.shimizu@gmail.com)
AnA cudiA doS SAntoS rochA: Docente da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul (UFMS). Doutoranda em Educação pela Universidade
Federal da Grande Dourados (UFGD). Membro da rede latino-americana
e caribenha de educação em direitos humanos. Líder do Grupo de Pesquisa:
Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. (advaclaudia@gmail.com)
AnA mAriA klein: Possui graduação em Pedagogia pela Universidade de
São Paulo, graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo,
mestrado e doutorado em Educação (área temática psicologia e educação)
pela Universidade de São Paulo. Professora da Universidade Estadual Paulista,
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
322
UNESP/campus São José do Rio Preto e do Programa Multidisciplinar
Interunidades de Pós-graduação Strictu Sensu: Ensino e Processos Formativos
(UNESP – São José do Rio Preto/Ilha Solteira e Jaboticabal). Vice-
coordenadora do curso de Pedagogia. Presidente da Comissão de Direitos
Humanos UNESP/São Jose do Rio Preto. Coordenadora do GT do Núcleo
Negro para Pesquisa e Extensão NUPE/Rio Preto. Membro do Conselho
Consultivo do Observatório de Educação em Direitos Humanos da UNESP.
Consultora ONU/PNUD; UNESCO em Educação e Direitos Humanos.
Foi membro da Comissão Relatora das Diretrizes Nacionais de Educação em
Direitos Humanos (DCNEDH) junto ao Conselho Nacional de Educação
(CNE). Docente na USP – EACH (2005–2010). Consultora da UNESCO
em programa de formação docente. Consultora do MEC no programa
Ética&Cidadania e em Educação em Direitos Humanos. Tem experiência na
área de Educação, com ênfase em formação docente, atuando principalmente
nos seguintes temas: educação em direitos humanos, formação moral, ética e
cidadania, metodologias ativas de aprendizagem. (kleinana@uol.com.br)
Antonio cArloS SiqueirA junior: Doutor em Enfermagem. Docente
da Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA). (acsj@famema.br)
brunA n. m. morAto de AndrAde: Mestranda em Direito (FCHS/
UNESP), especialista em Terapia e orientação sistêmica de famílias
(FAMERP). Graduada em Direito (UNIP) e Design Gráco (INFNET),
advogada. (bruna.duco@gmail.com)
cArolinA zAnelli SilVA fAVA: Graduada em Direito. Pós-graduada com
especialização em Direito Público. Mestranda noPrograma Multidisciplinar
Interunidades de Pós-graduação Strictu Sensu Ensino e Processos Formativos
(UNESP – São José do Rio Preto/Ilha Solteira e Jaboticabal). Advogada do
Centro de Referência e Atendimento à Mulher, pertencente a Secretaria
Municipal de Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoa com Deciência,
Raça e Etnia de São Jose do Rio Preto. (cazanelli@hotmail.com)
Democracia, Direitos Humanos e Educação
323
cin fAlchi: Doutoranda em Educação, linha “Filosoa da Educação”,
Universidade Estadual Paulista – UNESP/campus de Marília. Professor da
rede pública do Estado de São Paulo. (cinthia.falchi@gmail.com)
diAnA pAtríciA ferreirA de SAntAnA: Doutora em Educação pela
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), mestre em Educação
Matemática pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo
(USP), licenciada em Matemática pelo Instituto de Matemática e
Estatística da Universidade de São Paulo (IME-USP), bacharel e licenciada
em Filosoa pela Faculdade de Filosoa, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Integra os seguintes Grupos
de Pesquisa: Integra o Grupo de Estudos e Pesquisa em Etnomatemática
da Universidade de São Paulo (GEPEm), o Grupo Pesquisa em Inovações
Tecnológicas e Ensino de Ciências (PITECO) do Instituto Federal do
Paraná (IFPR), o Grupo Epistemologia, Didática e História da Matemática
da Universidade de São Paulo (USP). Docente do Instituto Federal do
Paraná IFPR, campus de Ivaiporã. (diana.santana@ifpr.edu.br)
gilSenir mAriA preVelAto de AlmeidA dátilo: Doutora em Educação.
Docente da Universidade Estadual Paulista, faculdade de Filosoa e Ciências
– UNESP/campus de Marília. (gdatilo@marilia.unesp.br)
joão clemente de SouzA neto: Doutor em Ciências Sociais, professor
e pesquisador do Programa de Pós-graduação em Educação, Arte e
História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem vários
textos publicados nas áreas da infância, da adolescência e das organizações
não-governamentais. É membro do Instituto Catequético Secular São
José, coordenador da Pastoral do Menor, na Região Episcopal Lapa.
(j.clemente@uol.com.br)
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
324
joSilene hernAndeS ortolAn di pietro: Docente da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Doutora em Direito Político
e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. (lene_ortolan@
hotmail.com)
leenA mASoud: Masters of Public Health. Consultant, Peel Institute on
Violence Prevention Peel, Ontario – Canada. (masoud.leena@gmail.com)
mAriA eulinA peSSoA de cArVAlho: Graduada em Pedagogia pela
Universidade Federal da Paraíba, Mestra em Psicologia Educacional
pela Universidade Estadual de Campinas e PhD em Currículo, Ensino e
Política Educacional pela Michigan State University, USA. Pós-doutorado
na Universidade de Valencia, Espanha. Professora titular da Universidade
Federal da Paraíba – UFPB, lecionando Pesquisa em Educação e
Diversidade Cultural e Educação no Curso de Pedagogia; e Seminários
de Pesquisa em Estudos Culturais da Educação, Metodologia da Pesquisa
e Gênero e Educação no Programa de Pós-graduação em Educação.
Líder do grupo de pesquisa Gênero, Educação, Diversidade e Inclusão.
Pesquisa e orienta em gênero e educação, currículo, política educacional,
relações escola-família e dever de casa. Bolsista de produtividade CNPq.
Membro do NIPAM. Membro do conselho editorial das seguintes revistas:
Gender and Education (0954-0253), Multidisciplinary Journal of Social
Diversity (MJSD/Spain), Espaço do Currículo (ISSN: 1983-1579 DOI:
10.15687/rec), Instrumento (1516-6368 e 1984-5499), Revista Brasileira
de Formação de Professores (RBPF) (1984-5332), Olhar de Professor
(UEPG) (1518-5648), Sementes (Salvador) (1518-5427), Gestão em Ação
(Salvador) (1516-8891), Vydia (UNIFRA/Santa Maria) (0104-270X),
Poiésis (2179-2534). (mepcarv@terra.com.br)
Democracia, Direitos Humanos e Educação
325
mAtheuS eSteVão ferreirA dA SilVA: Pedagogo (2018) pela Faculdade
de Filosoa e Ciências (FFC/UNESP) de Marília. Na graduação em
Pedagogia, foi bolsista do Núcleo de Ensino (04 meses), PROEX (04 meses),
PIBIC/CNPq (14 meses) e FAPESP (20 meses). Atualmente é graduando
em Psicologia pela Faculdade de Ciências e Letras (FCL/UNESP) de Assis e
mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação da FFC/UNESP.
É membro dos Grupos de Estudos e Pesquisas NUDISE – Núcleo de
Gênero e Diversidade Sexual na Educação; GEPPEI – Grupo de Estudos e
Pesquisas em Psicologia Moral e Educação Integral; e GEADEC – Grupo
de Estudos e Pesquisas em Aprendizagem e Desenvolvimento na Perspectiva
Construtivista. Atua como 1.º Secretário do Núcleo de Direitos Humanos
e Cidadania de Marília (NUDHUC), gestão de 2016-2018 e, na gestão
atual, de 2019-2021. (matheus.estevao2@hotmail.com)
monicA AbrAnteS gAlindo de oliVeirA: É licenciada em Física,
Mestre em Ensino de Ciências e Doutora em Educação pela Universidade
de São Paulo (USP), atuando principalmente na área de formação de
professores e ensino de Ciências/Física. Foi professora da Rede Pública
Estadual de São Paulo e coordenadora pedagógica da Rede Municipal de
São Paulo. Atualmente é Professora Assistente da Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP/campus de São José do Rio
Preto e do Programa Multidisciplinar Interunidades de Pós-graduação
Strictu Sensu Ensino e Processos Formativos (UNESP – São José do Rio
Preto/Ilha Solteira e Jaboticabal). Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres de São José do Rio Preto e coordenadora do Comitê
de Ética em pesquisa com seres humanos da UNESP em São José do Rio
Preto. (mgalindo@ibilce.unesp.br)
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
326
monicA riutort: Monica is the Manager of the Peel Institute on Violence
Prevention, Ontario – Canada. Before holding this position she was the
coordinator of the Peel Committee on Sexual Assault. She has extensive
experience building partnership with academia, policy makers and
communities. She managed the International Programs at the Department
of Family and Community Medicine of the University of Toronto and
lecturer at the Faculty of Medicine. She was also the Executive Director of
the International Society for Equity in Health, Director of International
Programs at the Centre for Research in Women Health and the WHO
Collaborative Centre on Womens Health and International Delegate of
the Canadian Red Cross. She is Professor of York University, Canada.
(fsp@fspeel.org)
pedro mArco kArAn bArboSA: Doutor em Enfermagem. Docente da
Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA). (karan@famema.br)
plínio Antônio britto gentil: Doutor em Fundamentos da Educação
(UFSCar) e em Direito (PUC–SP). Professor de Direitos Humanos (PUC–
SP) e Direito Penal (UNIP – São José do Rio Preto). Procurador de Justiça
no Estado de São Paulo. (pabgentil@pucsp.br)
rAquel criStinA ferrAroni SAncheS: Mestre e Doutora em Educação
pela Universidade Estadual Paulista. Pós-doutora em Democracia e
Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Pró-reitora e Docente do Centro Universitário Eurípides de Marília
(UNIVEM). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Reexões sobre Ensino
Jurídico Brasileiro. (raquel@univem.edu.br)
rodrigo duArte fernAndeS doS pASSoS: É graduado em Ciências Sociais
(Bacharelado e Licenciatura) pela Universidade de São Paulo (1995). Possui
Mestrado (1998) e Doutorado (2006) em Ciência Política pela Universidade
de São Paulo, atuando principalmente nos seguintes temas: Pensamento
Democracia, Direitos Humanos e Educação
327
Político e Relações Internacionais. Foi Bolsista e Pesquisador Visitante do
IPEA no Projeto «O Papel da Defesa na Inserção Internacional do Brasil»
com a pesquisa «A Divisão Internacional do Trabalho na área de Segurança
sob a ótica da teoria crítica no Pós-Guerra Fria» (2011). É Professor Assistente
Doutor II (MS 3-2) do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas e
do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Filosoa
e Ciências da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
(UNESP - Marília). É Coordenador do Curso de Relações Internacionais,
no qual leciona as disciplinas «Teoria das Relações Internacionais I», «Teoria
das Relações Internacionais II», «Questões Estratégicas Contemporâneas I»,
«Questões Estratégicas Contemporâneas II» e «Monograa». É pesquisador
do Grupo «Cultura e Gênero» e do NEOM - Núcleo de Estudos de
Ontologia Marxiana -, ambos da UNESP. É Professor Colaborador do
Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Estadual
de Campinas (UNICAMP). É pesquisador e um dos coordenadores do
Grupo de Pesquisa Interinstitucional «Marxismo e Pensamento Político», no
qual desenvolve pesquisa sobre a relação entre guerra, política e hegemonia
no pensamento de Antonio Gramsci. É um dos coordenadores do Grupo
de Pesquisa «Marxismo, Política, Estado e Relações Internacionais». Foi
bolsista de Pós-Doutorado Sênior do CNPq (2014-2015), com o projeto
de pesquisa «Cox e a teoria crítica das relações internacionais: ecletismo ou
coerência?», desenvolvido no âmbito do Instituto de Economia da Unicamp
(rodrigopassos@marilia.unesp.br)
roSAnA mAchAdo pireS bArbAto SchwArtz: Doutora em História,
pesquisadora e professora no Programa de Pós-graduação em Educação,
Arte e História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Possui livros e artigos publicados. É pesquisadora nas áreas da História
Social e da Cultura, nas perspectivas da Mulher e Movimentos Sociais.
Foi membro do Comitê de Pesquisadoras Ad Hoc da Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (2005–2016).
(rmpbs@uol.com.br)
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
328
roSeli mAchAdo lopeS nAScimento: Doutoranda do Programa
de Educação, Arte e História da Cultura da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, e mestre em Ciências Sociais pela PUC–SP (ex-bolsista da
Fundação Ford/2007). (roselha22@gmail.com)
SAmuel pedro cuStódio oliVeirA: Graduando do curso de Direito,
Universidade de Marília – UNIMAR. (sami_japa@hotmail.com)
SAndrA rupnArAin: Director, Client Services, Family Services of Peel,
Canada. (srupnarain@fspeel.org)
SArA ASSeiS de brito: Docente do Curso de Direito nas FITL/AEMS;
Advogada. Pesquisadora no Grupo de Pesquisa: Políticas Públicas e
Direitos Fundamentais – UFMS/TL. Mestra em Direito Difusos pela
Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES; Especialista em Direito
Constitucional pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; Especialista
em Direito Processual pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas – FITL/
AEMS; Educadora Física pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro -
UERJ; Membro da Rede Latino-americana e Caribenha de Educação em
Direitos Humanos – RedLaCEDH; aluna regular do curso intensivo para
doutorado da Universidad de Buenos Aires – UBA; Lattes CV: http://
lattes.cnpq.br/3562897175724802. (sarass6@uol.com.br)
Solon eduArdo AnneS ViolA: Doutor em História pela Universidade
do Rio dos Sinos – UNISINOS, Professor de Sociologia da Educação nos
cursos de graduação de Sociologia e de Pedagogia da UNISINOS; Professor
do Programa de Pós-graduação de Ciências Sociais da UNISINOS,
membro da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos. Membro
da Rede Latinoamericana e Caribenha de Educação em Direitos Humanos.
(solonviola@yahoo.com.br)
Democracia, Direitos Humanos e Educação
329
SôniA ApArecidA cuStódio: Formada em Ciências Sociais pela
Universidade São Marcos (UNIMARCO). Mestre em Saúde e
Envelhecimento pela Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA.
Coordenadora do NUAC – Núcleo de Apoio à Comunidade/FAMEMA.
Membro do Grupo de Estudos sobre Avaliação da FAMEMA. Membro
do NUDHUC – Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da UNESP-
Marília. Membro do NUDISE – Núcleo da Diversidade Sexual na
Educação da UNESP–Marília. Voluntária na Associação Anjos Guerreiros
(crianças com deciência) e militante na causa da pessoa idosa e da pessoa
com deciência. (sonia@famema.br)
tAlitA SAntAnA mAciel: Pedagoga. Mestre em Educação pelo Programa
de Pós-graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” (UNESP), campus de Marília–SP. Integrante do
Grupo de Pesquisa NUDISE – Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual na
Educação.(talita.s.maciel@hotmail.com)
tâniA Suely Antonelli mArcelino brAbo: Professora Assistente
do Departamento de Supervisão e Administração Escolar (DASE) da
Faculdade de Filosoa e Ciências de Marília (FFC/UNESP) e docente do
Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da mesma instituição.
Possui um Pós-doutorado em Educação (2007) pela Universidade do
Minho (UMINHO), Portugal, e dois Pós-Doutorados em Educação (2012
e 2018) pela Universidade de Valência (UV), Espanha. É Presidente do
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marília (NUDHUC), Vice-
Coordenadora do Observatório de Educação em Direitos Humanos da
UNESP e Líder do Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual na Educação
(NUDISE). (tamb@marilia.unesp.br)
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
330
thiAgo VieirA pireS: Mestre em Ciências Sociais pelo Programa de
Pós-graduação de Ciências Sociais da Universidade do Vale do Rio dos
Sinos – UNISINOS. Doutorando no Programa de Ciências Sociais da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Bolsista Capes.
(thiago.v.pires@gmail.com)
VAneSSA bAliego de AndrAde bArboSA: Doutora em Enfermagem.
Assistente Técnica de Direção do Hospital das Clínicas Unidade II -
Materno Infantil da Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA).
(baliego@famema.br)
ViViAne boAcnin yonedA SponchiAdo: Mestre em Teoria do Direito
e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM).
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná
(UENP) de Jacarezinho/PR. Delegada de Polícia da Polícia Civil do
Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Pesquisa Reexões sobre
Ensino Jurídico Brasileiro, cadastrada no diretório de grupos de pesquisa
do CNPQ. (puy_yoneda@hotmail.com)
Catalogação
Telma Jaqueline Dias Silveira
CRB 8/7867
Normalização
Maria Elisa Valentim Pickler Nicolino
CRB - 8/8292
Elizabete Cristina de Souza de Aguiar Monteiro
CRB - 8/7963
Capa e diagramação
Gláucio Rogério de Morais
Produção gráca
Giancarlo Malheiro Silva
Gláucio Rogério de Morais
Assessoria Técnica
Maria Rosangela de Oliveira
CRB - 8/4073
Renato Geraldi
Ocina Universitária
Laboratório Editorial
labeditorial.marilia@unesp.br
2019
Impressão e acabamento
Marília-SP
Formato
16X23cm
Tipologia
Adobe Garamond Pro
Papel
Polén soft 70g/m2 (miolo)
Cartão Supremo 250g/m2 (capa)
Acabamento
Grampeado e colado
Tiragem
100
Sobre o liVro
ISBN 978-85-7249-029-0
Algumas reflexões iniciais nos levam a acreditar que trabalhar questões sobre
Direitos Humanos, Cidadania, e Políticas Públicas são necessárias nas
experiências da vida e nas relações que ocorrem em todos os espaços sociais:
família, grupos religiosos, mídia, escolas etc. Entre todos esses contextos,
concluímos que um trabalho que resulte informões, se torna um
instrumento poderoso na construção de uma quantificação científica. Com
este belíssimo livro, é possível identificarmos diferentes perspectivas e ênfases
dependendo dos contextos históricos e geográficos, temas comuns que
estabelecem conexões entre a educação e as dinâmicas sociais, ou dito de
outra forma, lida com a dimensão educativa dos problemas sociais e da
dimensão social.
Prof. Dr. Renan Antônio da Silva
Universidade de Mogi das Cruzes – UMC