Educação em
paz, democracia e
Direitos
Humanos:
justiça social
Elione Maria Nogueira Diógenes
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
(Organizadoras)
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Educação em
Direitos
Humanos
Malia/Ocina Universitária
São Paulo/Cultura Acadêmica
2018
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Educação em
Direitos
Humanos:
paz, democracia e
justiça social
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - FFC
UNESP - campus de Marília
Diretor
Prof. Dr. Marcelo Tavella Navega
Vice-Diretor
Dr. Pedro Geraldo Aparecido Novelli
Conselho Editorial
Mariângela Spotti Lopes Fujita (Presidente)
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Marcelo Fernandes de Oliveira
Maria Rosangela de Oliveira
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Rosane Michelli de Castro
Ficha catalográca
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Cultura Acadêmica é selo editorial da Editora UNESP
Ocina Universitária é selo editorial da UNESP - campus de Marília
Processo FAPESP Nº 2017/21856-1. Declare-se que as opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações
expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente reetem a visão da
FAPESP.
Copyright © 2018, Faculdade de Filosoa e Ciências
E24 Educação em direitos humanos : paz, democracia e justiça social / Elione Maria Nogueira
Diógenes, Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo, organizadores. – Marília : Ocina
Universitária ; São Paulo : Cultura Acadêmica, 2018.
329 p. : il.
Textos em português e textos em espanhol.
Apoio: FAPESP
Inclui bibliograa
ISBN 978-85-7249-016-0 (Impresso)
ISBN 978-85-7249-015-3 (Digital)
1. Direitos humanos. 2. Educação. 3. Democracia. 4. Justiça social. 5. Paz. I. Diógenes,
Elione Maria Nogueira. II. Brabo, Tânia Suely Antonelli Marcelino.
CDD 323.4
DOI https://doi.org/10.36311/2018.978-85-7249-015-3
S
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Aida Maria Monteiro Silva ................................... 07
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O Caminho é o Caminhar...
Elione Maria Nogueira Diógenes;
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo ........................... 13
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Elione Maria Nogueira Diógenes;
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Rafael Stefanini Gil; Ana Yara Paulino ........................... 27
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Marcos Antonio Batista da Silva; Cleomar Azevedo .................. 51
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João Clemente de Souza Neto .................................. 69
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Silvana Fernandes Lopes; Nathanael da Cruz e Silva Neto ............. 95
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Eduardo Carlos B. Bittar ..................................... 111
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Ana Cláudia dos Santos Rocha; Washington Cesar Shoiti Nozu ......... 129
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Belén Zayas LaTorre; Inmaculada López-Francés .................... 147
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Juan Garcia Rubio ......................................... 171
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Julio Cesar Torres; Ana Maria Klein; Beatriz Melo Souza de Jesus ....... 207
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María José Chisvert-Tarazona ................................. 225
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Débora da Costa Barros; Vilma de Fátima Machado;
Ricardo Barbosa de Lima .................................... 245
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Solon Eduardo Annes Viola; iago Vieira Pires .................... 259
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Matías Penhos ............................................ 283
Sobre oS AutoreS ......................................... 317
7
P
É com alegria que vemos a produção deste livro elaborado por
vários/as autores/as e pesquisadores/as, cujo título – Educação em direitos
humanos : paz, democracia e justiça social – já nos estimula a adentrar
no seu conteúdo, e a reetir sobre essa relação, considerando que a sua
efetivação está, necessariamente, imbricada ao direito à educação como um
direito humano, para todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza.
Esta relação nos remete a outro elemento imprescindível – a
democracia –, considerando ser o regime político que oferece melho-
res condições para a efetivação dos direitos humanos, conforme reco-
mendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em
Viena (1993, p. 20)
1
.
A educação em matéria de Direitos Humanos deverá incluir a paz, a
democracia, o desenvolvimento e a justiça social, conforme deni-
dos nos instrumentos internacionais e regionais de Direitos Huma-
nos, a m de alcançar uma compreensão e uma consciencialização
comuns, que permitam reforçar o compromisso universal em favor
dos Direitos Humanos.
www.cedin.com.br. Acesso em junho de 2017.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
8
E, nessa direção, Bobbio (2004, p. 7)
2
rearma a indissociabili-
dade desses elementos, como fundamentais à concretização dos direitos.
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários
do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconheci-
dos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as
condições mínimas para a solução pacíca dos conitos. Em outras pa-
lavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam
cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais;
haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa,
somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele
Estado, mas do mundo.
Portanto, não é possível desenvolver a Educação em Direitos
Humanos, em regimes totalitários, antidemocráticos, tendo em vista que
os mesmos não possibilitam a livre expressão do pensamento e de ação, e
a existência de conitos, elementos que são fundamentais à vivência do
regime democrático. Daí a grande importância da defesa intransigente da
democracia em nosso país, por se constituir em um legado, fruto de muitas
lutas e participação dos diversos movimentos organizados da sociedade.
Sabemos que as conquistas dos direitos humanos na história da
humanidade, por serem processos históricos, retratam movimentos com
avanços, diculdades e recuos, até porque os processos de construções so-
ciais não são lineares. Eles reetem os contextos socioeconômico, político
e cultural de cada sociedade.
É nesse movimento que podemos identicar alguns avanços no
Brasil em relação à conquista de direitos fundamentais, principalmente no
campo normativo, entre estes, o da Educação como um Direito Humano
e da Educação em Direitos Humanos, com a ocialização de importantes
instrumentos legais e diretrizes que orientam políticas públicas, em seus
diversos segmentos da sociedade.
Entre os vários documentos que foram produzidos, principal-
mente nas duas últimas décadas, podemos destacar o Plano Nacional de
Bobbio, Norberto, 1909. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Educação em Direitos Humanos
9
Educação (BRASIL, 2003)
3
, e as Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (BRASIL, 2012)
4
.
Esses documentos orientam a formação das pessoas em todos os
níveis e modalidades de ensino, dos prossionais em todas as áreas do co-
nhecimento e denem a Educação em Direitos Humanos
como um processo sistemático e multidimensional que orienta a for-
mação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:
a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre
direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional,
nacional e local;
b) armação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a
cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em
níveis cognitivo, social, cultural e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de
construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos
contextualizados;
e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e
instrumentos
em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos hu-
manos, bem como da reparação das violações (BRASIL, 2012, p. 5).
Além desses aspectos, a Educação em Direitos Humanos contri-
bui para o empoderamento das pessoas, considerando que direito é poder
no momento em que este se efetiva. E a educação nessa direção contri-
bui, também, para a efetivação dos outros direitos, ao instrumentalizar
as pessoas na apreensão de conhecimentos da área, no desenvolvimento
de valores, comportamentos, e na construção de uma cultura de defesa
intransigente de todos os direitos.
BRASIL. Ministério da Educação. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos – CNEDH.
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; MEC; MJ; UNESCO, 2003.
BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF: MEC/CNE, 2012.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
10
Esses fundamentos respondem ao que orienta o Programa
Mundial de Educação em Direitos Humanos, em sua Primeira Fase
(2005/2009, p. 3)
5
, que foi elaborado pela UNESCO com a participação
dos Estados membros, que é centrado na integração da educação em direi-
tos humanos nos níveis de ensino fundamental e médio. Dene esta edu-
cação “como um conjunto de atividades de educação, de capacitação e de
difusão de informação, orientado para a criação de uma cultura universal
de direitos humanos”.
No entanto, sabemos que não bastam só as leis positivadas para
a efetivação desses instrumentos e a concretização dos direitos. É impres-
cindível a participação dos diferentes segmentos da sociedade para que
os mesmos se efetivem. A vivência da Educação alicerçada nos Direitos
Humanos contribui para que as pessoas possam se perceber como sujeitos
de direitos e de responsabilidades e, como tal, assumam o protagonismo de
defensores/as dos direitos de todas as pessoas.
A Educação em Direitos Humanos potencializa o conhecimento
e o respeito às pessoas nas suas diversidades. E, a diversidade é entendida
não como desigualdade, mas com riqueza cultural. É compreender a hu-
manidade no respeito às diferenças culturais e às suas complexidades.
O presente livro organizado pelas pesquisadoras Elione Maria
Nogueira Diógenes e Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo, juntamen-
te com um grupo de pesquisadores/as e especialistas que tem desenvol-
vido estudos sobre temáticas que dialogam com a educação em direitos
humanos, vem contribuir para qualicar esse debate de forma interdisci-
plinar e multidisciplinar, e fundamentar políticas públicas de Educação
em Direitos Humanos.
Nesta produção o leitor vai encontrar temas relevantes que tra-
tam das inquietações presentes na sociedade. Os textos nos convidam a
fazer um mergulho no contexto do trabalho escravo no Brasil, em que se
constitui uma bandeira negativa para o país. Buscam explicitar as vicissi-
tudes da população negra, dos jovens que estão em conito com a lei, das
violências em relação à mulher e da inclusão das pessoas com deciência.
UNESCO. Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, Primeira Fase (2005/2007). Brasília, DF,
2005.
Educação em Direitos Humanos
11
Outros temas importantes também são destacados: o da comunicação,
do currículo dos cursos e da formação de prossionais, sob a ótica dos
direitos humanos.
É importante enfatizar que todas essas temáticas dialogam com
o tema da democracia com sugestões de aportes teórico-metodológicos
e nos ajudam a compreender melhor a tessitura da sociedade brasileira,
nas suas múltiplas dimensões, enfoques e abordagens. Contribui para
avançar no reconhecimento, na conquista e na efetivação dos direitos,
evidenciado uma riqueza de enfoques e fundamentos de análises
epistemológicas das temáticas.
Os/as autores/as e a instituição de educação superior cumprem,
assim, com o seu papel, como produtores e disseminadores do conheci-
mento cientíco, ao entregar para a sociedade uma produção de excelen-
te qualidade.
Portanto, este livro certamente contribuirá para fortalecer a
luta pela democracia, pelos direitos humanos, ampliar e fundamentar a
Educação em Direitos Humanos.
Assim, é responsabilidade de todos/as os/as brasileiros/as manter
viva a democracia, que por sua vez requer uma sociedade formada por
pessoas conscientes dos seus direitos e responsabilidades, na defesa de uma
sociedade mais igualitária, mais justa e inclusiva, na indissociabilidade com
a efetivação dos direitos humanos e da educação em direitos humanos.
Aida Maria Monteiro Silva
Professora do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco
Coordenadora do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e
Cidadania.
13
O C   C...
Quanto menos comes, bebes, compras livros e vais ao teatro, pensas,
amas, teorizas, cantas, sofres, praticas esporte, etc., mais economizas
e mais cresce o teu capital. És menos, mas tens mais. Assim todas as
paixões e atividades são tragadas pela cobiça. (MARX, 2010, p. 65).
O tempo está a pedir posições políticas rmes, ideologias eman-
cipatórias, transformações que assumam a liberdade, a fraternidade e a so-
lidariedade como axiomas para uma nova ordem social.
Os direitos humanos são o campo teórico-prático em que a socie-
dade pode se nortear/instituir uma nova práxis. Aqui, encontram-se arti-
gos de estudiosos/as oriundos/as de áreas diferentes e que têm um mesmo
ideal: a luta em prol dos direitos humanos no Brasil e no mundo. Sim,
pois, trata-se de uma luta universal!
Não haverá justiça social enquanto houver na Terra um só ser
humano vítima de maus tratos seja de que teor. A justiça social só existe
com a institucionalização cultural dos direitos humanos.
O caminho é espinhoso, tendo em vista que é ermo e solitário.
Porém, é possível trilhar esse caminho ao caminhar. Nisto, só vemos uma
forma: irmos de mãos dadas. O presente é o que nos chama. O caminho é
o que nos resta.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
14
A coletividade emancipatória sabe disso. Percebe isso. Deseja isso.
Tudo o mais é breve “passar de olhos”.
Se de um lado, propomos neste livro uma discussão acerca dos
direitos humanos e suas diferentes áreas epistemológicas é por acreditar-
mos na mediação que essa prática permite; por outro: sabemos que é na
cotidianidade que se efetuam as necessárias mudanças.
Em pleno século XXI muitas das promessas realizadas pela mo-
dernidade longe estão de serem concretizadas. Muitos teóricos armam
que tivemos vários avanços no campo da conquista dos direitos sociais que
são componentes básicos da questão em direitos humanos. Porém, desde
a década de 1970, até mesmo em países tradicionalmente éis aos direitos
dos trabalhadores e das trabalhadoras estão retroagindo. Isto é um sinal de
situações precarizadas no campo da sociabilidade e do trabalho.
As conquistas trabalhistas fortemente atacadas desde a década de
1970 têm, nos países periféricos, sido atacadas de forma frontal por legis-
ladores e legisladoras em sua maioria elitista. O capital avança seus tentá-
culos e a luta social arrefece.
O tempo da barbárie está se consolidando. Pior: está se transforman-
do em uma cultura com forte base neonazista-fascista. É preciso, pois, lutar.
Uma das formas de esperança e fé na vida encontra-se na produção do conhe-
cimento crítico, reexivo e transformador. O tempo foge. E o faz sem dó.
O que desejamos para as futuras gerações? Para as que estão aqui e
para as que estão por vir? As respostas a estes questionamentos são necessá-
rias, pois são elas que nortearão nossa política a favor da luta pelos direitos
humanos e por uma educação para os direitos humanos ou educação em
direitos humanos. Temos dito, parafraseando o poeta pernambucano, João
Cabral de Melo Neto: UM GALO SOZINHO NÃO TECE A MANHÃ,
ELE PRECISA DE OUTROS QUE ESPALHEM SEU CANTO. É isto:
esta coletânea é só uma iniciativa, outras virão.
As organizadoras.
Educação em Direitos Humanos
15
referênciAS
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010. v. 1.
17
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Elione Maria Nogueira Diógenes
Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo
1
introdução
[...] cada um o que quer aprova, o senhor sabe: pão ou pães, é questão
de opiniães [...] (ROSA, 1994, p. 4).
Certo é que traçar os percursos históricos da educação em Direitos
Humanos acaba por nos levar a um período de longa duração em termos
de historicidade no que diz respeito à formação econômica, social, política
e cultural do povo brasileiro. Desde a invasão do Brasil, pelos povos euro-
peus, no século XVI, os povos nativos e os povos africanos que foram feitos
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
18
escravos na indústria da cana de açúcar têm sido segregados e seus direitos
humanos negados de modo irracional.
A elite brasileira e internacional tem se destacado pela capacidade
de excluir a grande maioria da população dos bens necessários. Isto é, a
maioria da população entrou na formação histórica e social no Brasil de
modo excludente. O certo é que excluir também é um modo de incluir,
isto é, excluindo. Há mais de quinhentos anos que vivemos essa problemá-
tica. Quanto tempo mais seremos obrigados/as a conviver com essa dura
realidade? Bem, a se analisar a partir do atual contexto (crise institucional)
pouco temos a comemorar.
Durante um largo espaço de tempo, a população acomodou-se (e
continua acomodada), alienou-se (e continua alienada) e conformou-se (e
continua conformada) à opressão e à expropriação que as classes dirigentes
exerceram e ainda exercem. Daí que falar sobre direitos humanos no Brasil
é quase um anátema. A mídia endemoniza os termos, e com isto, a grande
massa da população abomina os “direitos humanos”, por isto, precisa-se
urgentemente, retomar as dimensões da questão. Isto é, discutir e debater
criticamente a questão dos direitos humanos e da educação em direitos
humanos é fundamental para consolidar um sistema amplo de proteção
social no Brasil que deve, por excelência, priorizar o bem-estar de deu povo
e não o mercado capitalista.
Buscamos neste capítulo abordar o desenvolvimento da política
de Educação em Direitos Humanos (EDH) no Brasil. Atentamos para o
campo genealógico da temática e intentamos compreender quais as impli-
cações políticas para o reconhecimento e a garantia do direito à educação.
Deste modo, apresentamos o texto em duas seções principais: a) o surgi-
mento da EDH enquanto política pública no Brasil, e; b) reexões sobre
esse processo. Neste texto, não temos a seção “conclusão”, pois entende-
mos que este tema é inconcluso. Inacabado, trata-se, pois, de uma “questão
social” no campo dos direitos humanos.
Educação em Direitos Humanos
19
2
A educAção em direitoS HumAnoS:
movimento HiStórico no brASil
Ao referenciarmo-nos à educação enquanto condição inerente
dos direitos humanos é preciso considerar que no Brasil, historicamente,
a maioria do povo brasileiro vive sob a negação desse direito enquanto
universalização. Nisto, qualicar a educação enquanto formação da socia-
bilidade humana é necessário para fundamentar que a mesma se constitui
em duas situações: a) formação do ser; b) constituição de uma cultura de
direitos humanos que perpassa a educação seja em que modalidade for.
Dito assim: a educação em direitos humanos é um campo em construção
e precisa de luta social para ser socialmente referenciada.
No Brasil, a história dos direitos humanos tem sido marcada por
avanços e retrocessos nas lutas sociais e nas lutas qualicadas como especí-
cas de determinados grupos sociais desliados. Desta forma, é importante
relevar que os direitos humanos podem ser considerados como luta social
e não como “doação”. A constituição histórica dos direitos humanos trata
da natureza sociocultural da Educação em Direitos Humanos no Brasil e
sua teorização.
De longe, é possível armar que trabalhar com os Direitos
Humanos em uma perspectiva educacional só tem sentido ao se divisar no
horizonte uma transformação radical no mundo cultural dos indivíduos
e da coletividade. De posse disto, é possível se apreender que no Brasil, a
formação social dos direitos humanos é uma espiral dialética, em que há
recuos e avanços como também retrocessos. Assim, a formação dos direitos
humanos não é linear, como mencionamos antes, é uma dinâmica dialéti-
ca. Arendt (1979) colocava que os direitos humanos não são um fato de-
terminado, mas um constructo, um produto da ação humana em perpetuum
fazer e refazer.
Silveira e Luna (2008, p. 140) advertem que é no século XIX que
no Brasil iniciam-se as primeiras lutas dos “[...] segmentos sociais destitu-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
20
ídos como os escravos e homens livres pobres contra os privilégios, injus-
tiças sociais e violência em diferentes períodos históricos no Brasil a luta
recrudesceu ou arrefeceu segundo a repressão do Estado realizada por meio
da coerção física ou do consenso. Efetivamente, não se tinha ainda a noção
dos “direitos humanos”. Contudo, a luta se interpunha no sentido de par-
ticipação da população nesse cenário, assim, “[...] participar consciente e
igualmente dos destinos de sua comunidade política é o sentido maior da
ação livre, autônoma, inclusiva e igualitária dos cidadãos.” (CURY, 2009,
p. 98). De forma muito lenta as resistências vão eclodindo:
Executada a função protetora e/ou repressiva do Estado, a convivência
social e a diminuição das desigualdades são estimuladas a partir de ns
individuais. Num quadro socialmente precário, essa via não teria gran-
des consequências, até porque se algo pudesse ter saído do pensamento
positivista (que não se tornou hegemônico) ou de certo radicalismo
republicano, eles pouco se efetivaram nesse período em relação ao que
hoje denominamos de direitos sociais. (CURY, 2009, p. 99).
Desde tempos pretéritos, a luta social dos oprimidos contra a
opressão tem sido uma permanente ação de resistência ao status quo da
elite brasileira. Só no início do século XX é que o Brasil enfrentou com
maior contundência os direitos sociais das classes trabalhadoras, isto devi-
do ao amplo espectro de imigrantes europeus que, aqui, aportaram para
mão-de-obra na indústria cafeeira. Esses imigrantes vinham com uma for-
mação política bastante forte em relação aos seus direitos sociais e foram os
primeiros a questionarem a situação de miséria social do povo brasileiro.
Isso também está inserido no campo da nascente formação do capitalismo
tardio no país. Cittadino e Silveira (2005, p. 142): “[...] contou com a
participação de massas populares e das camadas médias, agora imbuídas
do sentimento de pertencimento à nação.” Com isto, a mobilização po-
pular ganha em termos de qualidade política e o avanço em torno da luta
pelos direitos sociais consolida-se. Mesmo no período ditatorial, os direitos
sociais, mais especicamente, da classe trabalhadora foram reconhecidos.
Mesmo com as novas lutas dos novos grupos sociais a elite “con-
cedia”, de sua forma um ou outro direito. Cittadino e Silveira (2005, p.
147) colocam que “[...] as classes dominantes, vinculadas ao latifúndio
Educação em Direitos Humanos
21
agroexportador, contando com o apoio de setores da Igreja e de parcelas
das classes médias.” agiam de modo a atenuar as lutas mais acirradas dos
trabalhadores quanto aos seus direitos.
Porém, foi na Ditadura de 1964 que os movimentos sociais or-
ganizados passaram a focar sua luta a favor do direito fundamental à vida,
à integridade física, à liberdade de expressão e de cultura. Essas lutas con-
tribuíram para o m do regime ditatorial a partir da década de 1980 em
diante. A redemocratização foi fundamental. De lá para cá muita coisa
mudou e temos conquistas importantes a revelar, uma delas: trata-se da
política pública dos direitos humanos como ação estatal e da inserção da
EDH no currículo formativo do povo brasileiro. Piovesan (2003, p. 65)
enfatiza que “[...] o processo de democratização possibilitou a reinserção
do Brasil na arena internacional de proteção aos direitos humanos.” É, de
fato, um avanço signicativo. Entretanto, muita coisa no papel e quase
nada na prática.
Para Libâneo (2011, p. 93) a política pública de educação em
direitos humanos sofre, pois, para enfrentar a crise do capital, o Estado
Brasileiro prioriza os gastos não nos serviços sociais e sim, em ações de
caráter neoliberal. Assim, os direitos humanos estão cada vez mais na “ber-
linda”, pois, o neoliberalismo é funcional à ordem do capital e serve “[...]
para reordenar a ação do Estado, limitando, quase sempre, seu raio de ação
em termos de políticas públicas.”.
3
A educAção em direitoS HumAnoS:
muito por fAzer...
É consenso que no Brasil, o principal direito humano negado à
população tem sido à educação, além dos demais direitos sociais. Acontece
que a educação é a principal forma de se constituir a subjetividade
individual e coletiva de uma dada sociedade: “[...] no reconhecimento
da educação como direito que a cidadania como capacidade de alargar o
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
22
horizonte de participação de todos nos destinos nacionais ganha espaço
na cena social.” (CURY, 2011, p. 19). Visto deste modo, a educação é
um campo de mediação cultural amplo e horizontal em que ao se formar
cidadãos e cidadãs assume a possibilidade de que esses e essas possam
assumir autonomia e participação política a favor dos direitos humanos.
Sabemos que a educação brasileira teve seu nascedouro com a
invasão dos portugueses em terras autóctones. Os processos educativos de-
mandados desde a colonização foram todos voltados para a aculturação
dos povos nativos indígenas e a diáspora compulsória dos povos africanos.
Nisto, a marca da educação para o povo perpassa de forma indubitável à
dominação. Saviani (2008, p. 29) diz que pela “[...] inculcação nos colo-
nizados das práticas, técnicas, símbolos e valores próprios dos colonizado-
res.”. Só no século XIX é que teremos avanços. De acordo com Gondra
(2008, p. 94) “[...] os projetos educativos em discussão no século XIX
preocupavam-se com a difusão de escolas para todos os homens e mulheres
livres, prevendo uma inserção bem determinada para cada um.”.
A legalidade quanto ao direito à educação no Brasil está na
Constituição de 1934, que professa, no seu Art. 140: “[...] a educação
é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes pú-
blicos.” (GONDRA, 2008, p. 95). Com essa Constituição tem-se uma a
concepção de educação como direito juridicamente prescrito. Dias (2007,
p. 444) expõe que
Desde a sua formulação inicial, na Carta de 1934, até os dias atuais, a
idéia da educação como um direito ganha contornos e assume congu-
rações diversas, matizadas por aspectos de ordem jurídico-constitucio-
nal que sofrem as pressões dos momentos históricos que permearam e,
por vezes, deniram seus conteúdos e processos.
Com um largo salto histórico chegamos aos anos de 1960. Fase
conturbada por conta do Golpe Militar e do ataque aos mínimos direitos
sociais conquistados preteritamente. A Ditadura Militar negou os direitos
à grande parte da sociedade brasileira. Nesse palco de retrocesso, a mobili-
zação popular recrudesce e a educação enquanto direito subjetivo humano
gura entre as principais reivindicações dos movimentos sociais organiza-
Educação em Direitos Humanos
23
dos. Com a redemocratização, os movimentos avançam e se fortalecem de
forma que marcam, profundamente, a Constituição de 1988 retomando
a luta pela efetivação do direito à educação: “A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a cola-
boração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho.
(BRASIL, 1988, Art. 205).
Cury (2011, p. 26) arma que:
Se considerarmos que a educação é constituinte da dignidade da pes-
soa humana e elemento fundante da democratização das sociedades,
se considerarmos o quanto educadores e educadoras se empenharam
em prol da educação como direito, se considerarmos a importância da
Constituição como pacto fundante da coexistência social, certamente
o capítulo da Educação na nossa atual Constituição é avançado e con-
tém bases e horizontes para uma vertente processual de alargamento da
cidadania e dos direitos humanos.
Com as palavras do autor, podemos constatar que a Constituição
(mesmo com seus problemas) é o fundamento de uma educação que pode
criar uma cultura dos direitos humanos. Entretanto, a lei por si só, nada
faz, é preciso mobilização para que a lei se concretize. Não há como negar
o direito à educação, pois este é condição principal para se conquistar os
demais direitos. É a educação um direito humano em si mesmo? Sim.
Portanto, é uma política pública de relevância. A implementação da políti-
ca de educação em direitos humanos no Brasil é um movimento hodierno
no Brasil, encontra-se no processo de redemocratização dos anos de 1980.
A década de 1990 é um marco cronológico a partir da criação de progra-
mas e planos de Direitos Humanos com a criação da Rede Nacional de
Educação em Direitos Humanos.
A realização da II Conferência Internacional de Direitos Humanos
em Viena no ano de 1993, rmou um acordo “[...] sobre a importância
de que os Direitos Humanos passassem a ser conteúdo programático da
ação dos Estados nacionais.” (BRASIL, 2010, p. 15). Nessa linha de ação,
o Brasil, enquanto signatário da Conferência passou a desenvolver seus
planos e programas.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
24
Em 1996, o primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH) teve como objetivo: “[...] eleger prioridades e apresentar propos-
tas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que
busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou
dicultam a sua plena realização.” (BRASIL, 1996, p. 4).
É implantada pela Assembleia Geral da ONU a Década das
Nações Unidas para a educação em direitos humanos (1995–2004), daí os
países membros passaram a formular políticas nacionais de educação em/e
para os direitos humanos. O Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (PNEDH) é implantado em 2003 no Brasil. A versão derradeira
do documento é de 2006:
[...] difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a
disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma
vez que o processo de redemocratização requer o fortalecimento da so-
ciedade civil, a m de que seja capaz de identicar anseios e demandas,
transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na
medida em que forem incorporadas pelo estado brasileiro como políti-
cas públicas universais (BRASIL, 2007, p. 18).
Por m, a educação em direitos humanos tem como objetivo pro-
vocar na educação uma mudança de mentalidade. Mudança cultural para a
transformação social e está fundamentada nos princípios da dignidade hu-
mana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e
das diversidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversa-
lidade, vivência e globalidade; e por m, sustentabilidade socioambiental.
A mancha social que o Brasil carrega ainda permanecerá por muitos anos,
talvez séculos, caso não tenhamos transformações profundas urgentes, a
saber: denegação dos Direitos Humanos. O problema mais recente a en-
frentar é: como garantir os direitos já conquistados após o golpe de Estado
protagonizado pela elite conservadora no Brasil no ano de 2014? As poucas
conquistas do lulismo foram resvaladas. E o que fazer? Não fugir à luta.
Educação em Direitos Humanos
25
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27
A      
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Rafael Stefanini Gil
Ana Yara Paulino
1
o que é trAbAlHo eScrAvo
Trabalho Análogo a Escravo ou Trabalho Escravo Contemporâneo
é todo serviço forçado por meios psicológicos, físicos, geográcos, sociais
e/ou nanceiros, sob condições desumanas e insalubres, colocando a saúde
e a vida destes trabalhadores em risco.
Segundo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho aná-
logo a escravo é crime, cuja pena é a reclusão de dois a oito anos, além
do pagamento de multas indenizatórias e pena correspondente à violên-
cia. Considera-se trabalho escravo todo serviço que submete o indivíduo
às seguintes características: cerceamento de liberdade; servidão por dívida
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
28
(peonagem); condições degradantes no ambiente de trabalho e jornadas
exaustivas de trabalho (JUSBRASIL, 2014).
O termo mais usual no Brasil é Trabalho Escravo, dada a nossa
história; ou, devido à legislação, Trabalho Análogo a Escravo. A OIT, por
sua vez, usa a denominação Trabalho Forçado.
2
incidênciAS de trAblHo eScrAvo no brASil
As vítimas do trabalho escravo contemporâneo, geralmente
oriundas de situações e regiões pauperizadas em busca de uma vida melhor,
tornam-se presas fáceis dos chamados “gatos”, intermediadores que aliciam
os indivíduos à escravidão para fazendeiros ou empresários.
Os estrangeiros quase sempre permanecem em centros urbanos
por serem mais suscetíveis a chantagens psicológicas, principalmente as
relacionadas com as consequências de uma denúncia, face a sua situação
na maioria das vezes irregular no país.
No Brasil, a maioria dos casos de trabalhadores em condição aná-
loga a escravo são homens de 18 a 34 anos com o ensino fundamental I
incompleto em atos de peonagem. Dívidas são criadas entre o patrão e o
trabalhador, através de gastos no próprio serviço prestado (equipamen-
tos de proteção individual, alimentação, etc.) onde o trabalhador sempre
ca devendo, tendo que submeter-se a longas jornadas de trabalho, que
geralmente incluem sábados e domingos na esperança de saldar a dívida
(COMISSÃO PASTORAL DA TERRA, 2014).
Aqueles que exploram força de trabalho análoga a escravo uti-
lizam vários tipos de violência – física, psicológica, distância geográca,
nanceira e social – para reterem esses trabalhadores. Os artifícios vão desde
locais de trabalho isolados (muitas vezes no meio de matas ou edifícações
fechadas) com prepostos armados até o uso de artifícios psicológicos, como
na maioria dos casos de peonagem, a responsabilidade moral ou honra do
Educação em Direitos Humanos
29
trabalhador para saldar a dívida irreal gerada ou, nos casos dos estrangeiros,
o medo de ser extraditado para o seu país.
Em cada caso de denúncia ou agrante, é necessária uma apura-
ção rigorosa, pois o trabalho escravo contemporâneo pode ocorrer mes-
mo nas metrópoles, como por exemplo, em obras de grandes empreiteiras,
como a de expansão do aeroporto de Guarulhos, em 2013, onde foram
libertados 111 trabalhadores em condição análoga a escravo.
De 1995 a 2013 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
libertou em 25 estados brasileiros 46.484 trabalhadores em condição aná-
loga a escravo, scalizou 3.741 estabelecimentos, efetuou 1.572 operações
e recolheu mais de 86 bilhões de reais em multas e indenizações. Através
do gráco abaixo, podemos identicar quantas pessoas foram resgata-
das em cada ano, segundo a Divisão de Fiscalização para Erradicação do
Trabalho Escravo (Detrae), da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE
(DETRAE, 2013).
Gráco 1 – Brasil – Trabalhadores resgatados pelo MTE em todo país de
1995 a 2003.
Fonte: Elaborado pelos autores
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
30
De 2008 a 2013 o MTE scalizou 1.857 estabelecimentos e res-
gatou 18.717 trabalhadores em condições análogas a escrava em todo o
país (DETRAE, 2013). Em 2003 o MTE criou a “Lista Suja do Trabalho
Escravo”, cujo objetivo é cadastrar todos aqueles – pessoas físicas e jurídicas
– que forem autuados utilizando trabalho escravo. Em virtude a entrada ou
saída dos cadastrados na lista, a mesma é atualizada periodicamente. A atu-
alização de 01 de julho de 2014 indicava 582 empregadores cadastrados.
Através do gráco a seguir pode-se identicar a distribuição per-
centual dessas ocorrências, por região geográca.
Gráco 2 – Brasil – Distribuição percentual de scalizações e
trabalhadores resgatados pelo MTE por região geográca, de 2008 a
2013 e distribuição percentual dos empregadores cadastrados na “Lista
Suja” por região geográca, em 01/07/2014.
Fonte: Elaborado pelos autores
Educação em Direitos Humanos
31
Observa-se, no gráco acima, que as regiões que possuem maior
número de scalizações são as regiões norte e centro-oeste e que a região
que recebe menos scalização é a região sudeste; porém a região sudeste
é a que possui mais trabalhadores resgatados. Também se nota que quase
metade dos empregadores que constam do cadastro na “Lista Suja” e quase
um terço das scalizações estão concentradas na região norte.
Os próximos grácos identicam a distribuição percentual dos
empregadores cadastrados na atualização de 01/07/2014 da “Lista Suja
por atividade econômica em cada região do país. Em geral, os setores eco-
nômicos que possuem a maior quantidade de empregadores cadastrados
por uso de mão de obra escrava é a agropecuária e a carvoaria; na região
sudeste, a construção civil e as ocinas de costura vêm ganhando expres-
sividade. Também pode ser observado que nas regiões sul e sudeste há
empregadores cadastrados cuja atividade econômica é o comércio.
Gráco 3 – Brasil – Distribuição percentual dos empregadores na “Lista
Suja” por atividade econômica na Região Norte em 01/07/2014.
Fonte: Elaborado pelos autores
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
32
Gráco 4 – Brasil – Distribuição percentual dos empregadores na “Lista
Suja” por atividade econômica na Região Nordeste em 01/07/2014.
Gráco 5 – Brasil – Distribuição percentual dos empregadores na “Lista
Suja” por atividade econômica na Região Centro-Oeste em 01/07/2014.
Fonte: Elaborado pelos autores
Educação em Direitos Humanos
33
Gráco 6 – Brasil – Distribuição percentual dos empregadores na “Lista
Suja” por atividade econômica na Região Sudeste em 01/07/2014.
Fonte: Elaborado pelos autores
Gráco 7 – Brasil – Distribuição percentual dos empregadores na “Lista
Suja” por atividade econômica na Região Sul em 01/07/2014.
Fonte: Elaborado pelos autores
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
34
Todos os grácos e guras apresentados nesse artigo, utilizando
fontes diversas, foram criados especialmente com o objetivo de demonstrar
ao leitor a dimensão, conguração e localização do trabalho escravo con-
temporâneo no Brasil.
3
iniciAtivAS dA oit
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos orga-
nismos multilaterais da Organização das Nações Unidas (ONU), fundada
em 1919 pelo Tratado de Versalhes, tem por objetivo garantir os direitos
humanos nas condições de trabalho em nível internacional. A OIT é o úni-
co organismo tripartite da ONU, ou seja, suas decisões são aclamadas por
consenso entre três atores sociais: empregadores, trabalhadores e governos.
Em 1930, foi aprovada na OIT a Convenção 29 que tinha por
objetivo conceituar e abolir o trabalho forçado ou obrigatório e, em 1957,
a Convenção 105, com o propósito de intensicar a luta por sua erradica-
ção. Note-se que o Brasil raticou a Convenção 29 somente em 1957 e a
Convenção 105, em 1965.
Em junho de 2014 ocorreu a 103ª Conferência da Organização
Internacional do Trabalho na sua sede, em Genebra, Suíça. Um dos objeti-
vos da conferência era intensicar a luta contra o trabalho forçado em nível
mundial, a m de fortalecer as ações de combate, prevenção, proteção e
compensação das vítimas. Gerou no seu último dia um protocolo que atu-
alizou a Convenção 29 de 1930 e uma carta de recomendações. A delega-
ção do Brasil votou de forma unânime a favor da aprovação do protocolo.
A missão da OIT é promover oportunidade para que os homens e
mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, garantindo
condições de liberdade, segurança, equidade e dignidade em seu trabalho.
Por ser um órgão internacional ligado a ONU, ela é formada por represen-
tantes do mundo todo, os países membros, que assumem o compromisso
de elaborar normas e scalizar sua ecácia em consonância com as normas
Educação em Direitos Humanos
35
trabalhistas em âmbito internacional, e assim orientar a regulamentação
das relações de trabalho em cada um dos países membros.
Quando a organização identica um problema trabalhista nos pa-
íses, ela dá início a um longo processo de elaboração, discussão, emendas,
de normas que pode resultar em uma Convenção aprovada ou rejeitada por
consenso de forma tripartite (empregadores, trabalhadores e governos).
As convenções são raticadas ou não pelos países membros, po-
rém aqueles que raticam as convenções têm por obrigação honrar e lutar
pelo que nelas é rmado, muitas vezes tendo que adaptar suas leis, criar
órgãos públicos, iniciar projetos, entre outras ações que são consequências
da raticação. As recomendações e os protocolos não são objeto de rati-
cação, pois constituem orientações e sugestões referentes a convenções já
existentes ou que podem abrir caminho a uma nova convenção.
Segundo estimativa da OIT para 2012, existiam em torno de
20,9 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado no mundo (UNITED
NATIONS REGIONAL INFORMATION CENTRE FOR WESTERN
EUROPE (UNRIC), [20--]). Comparando com a estimativa de 2005, que
era de 12,3 milhões de vítimas, pode-se concluir que houve um aumento
de 69,92% em um período de sete anos (BARBOSA, 2015).
Das quase 21 milhões de pessoas em situação de trabalho força-
do no mundo, acredita-se que em torno de 1,8 milhões (8,61%) estavam
na América Latina, 3,7 milhões (17,7%) estavam na África, 11,7 milhões
(55,98%) na Ásia-Pacíco e os restantes 3,7 milhões (17,7%) no resto do
mundo. Estima-se também que dessas pessoas escravizadas, 4,5 milhões
eram vítimas de exploração sexual e 5,5 milhões tinham menos de 18 anos
e que 18,7 milhões (89,47%) pessoas eram exploradas por economias pri-
vadas (UNRIC,[20--]).
Estima-se que o trabalho forçado gera 150 milhões de dólares por
ano, dos quais 99 milhões de dólares seriam através da exploração sexual e
51 milhões de dólares através da exploração por economias privadas, dos
quais 34 milhões de dólares nas atividades econômicas de construções,
indústrias, mineração e serviços; 9 milhões de dólares seriam através da
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
36
agricultura, silvicultura e pesca e 8 milhões de dólares, nos trabalhos do-
mésticos (OIT, 2014).
A metodologia da OIT para estimar o número de pessoas em
trabalho forçado no mundo apóia-se em um método estatístico chamado
pela literatura estatística de “captura-recaptura”, muito utilizado para es-
timar a população de espécies silvestres ou populações de difícil acesso. O
método de uma forma geral baseia-se no armazenamento de informações
das libertações (quantas pessoas foram libertadas, área geográca ou local,
atividade e a data) em duas listas independentes. Através desse banco de
dados (que passa a constituir uma amostra) a OIT estima quantas pessoas
ainda podem estar em condições de trabalho forçado. Como esta lista é
dividida pelos locais e atividades, caso haja consistência suciente, a OIT
também pode dividir esta estimativa por categorias (regiões e atividades).
A partir de 2003 o escritório da OIT no Brasil passou a promover
e apoiar ações para a erradicação do trabalho escravo no país.
4
o brASil e SuAS AçõeS pelA errAdicAção do
trAbAlHo eScrAvo
O Brasil reconheceu que possuía trabalho escravo apenas em
1995, por mais que desde 1972 já havia denúncias feitas por Dom Pedro
Casaldáliga de casos de peonagem na região norte do país, quase concomi-
tantemente registradas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
No ano que o Brasil reconheceu a existência de trabalho es-
cravo em seu território, o Governo Federal criou o Grupo Executivo
de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF) – substituído em
2003 pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
(CONATRAE) – cujo objetivo é combater a escravidão no país, dando
início às políticas de prevenção e erradicação do MTE em parceria com
o Governo Federal brasileiro (BRASIL, [20--]). Criaram-se também os
Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM), grupos interinstitucio-
Educação em Direitos Humanos
37
nais coordenados pelo MTE, cujo objetivo é autuar os estabelecimentos
que possuem indícios de escravidão.
Desde então o trabalho escravo no Brasil vem sendo combatido e
ações públicas e privadas vêm sendo desenvolvidas. Das ações dos últimos
anos, vale ressaltar algumas.
Em 1999 foi apresentado no Senado Brasileiro a Proposta de
Emenda à Constituição 57A (PEC57A/1999) que visava o consco da
terra autuada com trabalho escravo para ns de reforma agrária, vide que
em 1999 as denúncias se concentravam apenas nas áreas rurais, mas devido
ao surgimento de incidências no meio urbano, em 2004 a PEC foi alterada
incluindo os imóveis urbanos.
A PEC foi aprovada em maio de 2014, porém, com uma sube-
menda acrescentando ao texto: “na forma de lei”, gerando a necessidade de
uma nova lei para a regulamentação. A proposta apresentada foi o Projeto
de Lei do Senado 432 (PLS 432) que ainda não foi aprovado pelo congres-
so brasileiro e que sua aprovação e sanção pode enfraquecer o conceito de
trabalho análogo a escravo (BRASIL, 2013).
Em 2002 foi aprovada e adotada pelo Congresso Nacional e pelo
Presidente da República a medida provisória Nº 74 (BRASIL, 1990) (con-
vertida na Lei Nº 10.608 de 2002) que assegurou o benefício do seguro
desemprego ao trabalhador liberto em condições de trabalho análogo a
escravo (BRASIL, 2002).
Em 2003 foi elaborado o Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo pela Comissão Especial do Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) do Ministério da Justiça, com o
objetivo de extinguir o trabalho escravo no Brasil.
Em 2004 a ONG Repórter Brasil em parceria com o governo
brasileiro idealizou o projeto “Escravo, nem pensar!”, com o objetivo de
erradicar e prevenir o trabalho análogo a escravo nas regiões mais carentes
do país através da educação.
Em 2008 lançaram o Segundo Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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Em 2010 foi implantado o Programa Nacional do Emprego e
Trabalho Decente (PNETD), no qual, um dos eixos estratégicos é erradi-
car todas as formas de trabalho escravo e de trabalho infantil (ou seja, de
crianças e adolescentes), pois há uma relação muito estreita entre ambos.
Em 2014 aconteceram dois encontros de trabalhadores libertos,
um no Maranhão – estado com um dos maiores níveis de trabalhadores
escravizados – e outro no Piauí – estado com um dos maiores níveis de
trabalhadores aliciados.
De todas as ações, duas foram de grande importância para com-
bater o trabalho análogo a escravo no Brasil, são elas:
A iniciativa em 2003 do MTE em criar uma lista cujo ob-
jetivo é levar a público as empresas ou pessoas que foram
autuadas utilizando mão de obra escrava, a m de criar boi-
cotes comerciais, nanceiros e creditícias a esses violadores
de direitos humanos e de direitos fundamentais do trabalho
(naquele momento principalmente empresários e fazendeiros
envolvidos com a escravidão), a chamada “Lista suja do tra-
balho escravo”.
E a iniciativa do Instituto Ethos, Instituto Observatório
Social, OIT e ONG Repórter Brasil em criar o Pacto Nacional
pela Erradicação do Trabalho Escravo (Pacto), cuja nalidade
é reunir entidades, entre elas empresas brasileiras e multina-
cionais que assumiram o compromisso de não explorar e não
negociar com quem explora o trabalho escravo. Em dezem-
bro de 2013 o Pacto reunia mais de 400 empresas e associa-
ções que representavam mais de 30% do PIB brasileiro. Em
maio de 2014 foi lançado o Instituto Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO), instituciona-
lizando o Pacto, tendo em vista ter mais agilidade para pro-
mover ações para erradicação e prevenção do trabalho escravo
no Brasil.
Educação em Direitos Humanos
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A “Lista Suja”, principal ferramenta de combate e boicote àqueles
que exploram o trabalho análogo a escravo, utilizada cotidianamente por
muitas empresas e associações, foi suspensa em 27/12/2014 – data do re-
cesso de Natal – por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal
brasileiro (STF), o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo a decisão do
STF, a liminar foi expedida até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade
5209 (Adin 5209), protocolada no dia 22/12/2014 pela Associação
Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) presidida por Rubens
Menin da MRV Engenharia, fosse julgada.
A MRV Engenharia foi autuada nos últimos cinco anos, cinco
vezes por trabalho análogo a escravo onde nessas atuações foram libertadas
203 pessoas. A empresa também foi incluída duas vezes na “lista suja”,
porém por decisões judiciais foi retirada.
Leonardo Sakamoto da Repórter Brasil, o InPACTO e outras
instituições entraram com pedidos na justiça e no governo para que a lista
voltasse a ser divulgada e através da Lei de Acesso à Informação (lei nº
12.527/2011), conseguiram uma publicação alternativa dos indiciados,
em abril de 2015 (BRASIL, 2011).
No dia 31 de março de 2015, a então ministra da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti e o ministro
do Trabalho, Manoel Dias, assinaram uma nova portaria interministerial
aperfeiçoando a “Lista Suja”. A lista deixará de ser atualizada semestral-
mente e passará a ser atualizada conforme os nomes forem sendo excluídos
ou incluídos. Outra mudança é que a mesma só incluirá os nomes dos em-
pregadores após a decisão nal do auto de infração lavrado em ação scal,
assegurando assim o direito a ampla defesa do empregador.
A nova “Lista Suja do Trabalho Escravo” ainda não havia sido di-
vulgada até junho de 2015, mas como vem sendo reiterado pelos represen-
tantes do MTE, trata-se de um compromisso assumido que será cumprido.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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5
AvAnçoS e retroceSSoS nA conceituAção legAl
do trAbAlHo eScrAvo
Até 1940 por mais que a escravidão estivesse proibida no Brasil
desde sua abolição em 1888, a mesma não constituía crime. Naquele ano,
o presidente Getúlio Vargas amplia o artigo 149 da lei nº 2.848 (BRASIL,
1940), criminaliza o trabalho escravo e penaliza com reclusão de dois a
oito anos quem a utiliza. Porém o artigo não estabelecia as condições para
uma pessoa ser considerada escrava. Embora a mudança constituísse um
grande avanço no combate à escravidão em terras brasileiras, a falta de con-
ceituação precisa gerava uma falha, pois para muitos juristas, escravidão é
quando um indivíduo tem 100% de cerceamento de liberdade e na maio-
ria dos casos da escravidão moderna ou contemporânea esse critério por
si só não basta, pois são criadas condições físicas e psicológicas para que
o mesmo não saia do seu ambiente de trabalho e continue em um serviço
forçado e desumano.
Em dezembro de 2003 entrou em vigor a Lei nº 10.803 que ca-
racterizou quatro condições, tomadas em conjunto ou separadamente, que
podem indicar a existência de trabalho escravo e incluía em sua punição o
recolhimento de multas indenizatórias e pena correspondente à violência.
Segundo muitos juristas e defensores do combate à escravidão este foi um
grande avanço da luta em âmbito jurídico, pois além de caracterizar de
forma mais concisa as características do trabalho análogo a escravo, não re-
sumiu a situação de escravidão em apenas cerceamento de liberdade e sim
em outros fatores que muitas vezes acontecem de forma associada, como a
servidão por dívida.
Em 1999 o Senado apresentou a Proposta de Emenda à
Constituição 57A (PEC 57A/1999), que visa o consco da terra rural ou
propriedade urbana onde por ventura tenha sido constatado utilização de
trabalho análogo a escravo.
Educação em Direitos Humanos
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Em maio de 2014 a mesma foi aprovada com uma subemenda
acrescentando ao texto: “na forma de lei”, gerando a necessidade de uma
lei para regulamentar a PEC 57A/99. A lei que está em tramitação no con-
gresso brasileiro para regulamentar a PEC é a PLS 432 que reduz o concei-
to de trabalho escravo a todo indivíduo que possua apenas cerceamento to-
tal de liberdade, criando assim uma redução nas características e conceitos
de trabalho análogo a escravo, enfraquecendo em âmbito jurídico e legal o
combate e autuações aos locais ou indivíduos que desrespeitam os direitos
trabalhistas vigentes no Brasil e que são espelho das normas internacionais
da OIT e, muitas vezes, mais avançadas.
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conquiStAS e impASSeS no combAte Ao trAbAlHo
eScrAvo contemporâneo
O Brasil avançou signicativamente no combate à escravidão.
Os grupos de scalizações móveis do MTE vinham ao longo dos anos
autuando e scalizando os locais denunciados com possível escravidão.
Os fazendeiros e empresários que se utilizavam desse tipo de mão de
obra vinham sofrendo boicotes comerciais e nanceiros através de ini-
ciativas como o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
e a “Lista Suja” do trabalho escravo que já haviam sido aderidas e reco-
nhecidas por multinacionais, entre elas bancos, entre outras instituições.
Iniciativas como a empresa de auditoria Organização de Serviço para
Gestão de Auditoria de Conformidade (Socam) e o Instituto Carvão
Cidadão (ICC) – entidades fundadas com o objetivo de monitorar e
auditar respectivamente a cadeia de fornecedores da C&A e a cadeia pro-
dutiva das siderúrgicas na região de Carajás, com o intuito de identicar
irregularidades no ambiente de trabalho, entre elas, a exploração de tra-
balho análogo a escravo e encontros realizados no nordeste do país com
trabalhadores resgatados vinham surgindo.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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Várias medidas governamentais e privadas estavam sendo criadas e
implementadas para combater e erradicar a escravidão brasileira, levando o
Brasil a ser elogiado diversas vezes nos relatórios da ONU e da OIT como
referência internacional no combate ao trabalho escravo pelo seu compro-
metimento e dedicação nesta luta. Tais documentos também criticaram a
impunidade jurídica de muitos transgressores, gerada por um jurídico lento
e parcial em suas decisões e ações. Também foi citado que no Brasil há aplica-
ção de punições cívicas (multas), porém faltam punições criminais (prisão).
Além da lentidão da Justiça em sentenciar e punir escravistas,
outro impasse são as ameaças aos auditores do MTE, colocando sua inte-
gridade física em risco. Em janeiro de 2004 quatro auditores foram assas-
sinados em uma emboscada quando investigavam uma denúncia de traba-
lho escravo em uma fazenda na região de Unaí, em Minas Gerais. O caso
conhecido como Chacina de Unaí já está há 11 anos transitando na justiça
e os acusados ainda não foram julgados. A primeira seção só ocorreu em
2013. O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho
(MPT), o MTE e o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
vêm solicitando à Justiça que acelere o julgamento, mas ainda não há um
resultado concreto.
Além desse caso, já foram registrados casos de ameaças e violência
a auditores nas regiões do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e outras unidades
da federação.
Em 2014 a luta contra o trabalho escravo passou por um revés na
importante aprovação da PEC 57ª, que permite a desapropriação de terras
e propriedade, seja urbana ou rural, onde se constate trabalho escravo. No
momento de sua aprovação, abriu-se a possibilidade de se revisar, através
de uma alteração no texto, o conceito de trabalho análogo a escravo, atra-
vés da discussão de uma lei para regulamentar as características do trabalho
escravo, onde pode ocorrer o enfraquecimento futuro dos combates, s-
calizações e autuações do MTE contra aqueles que exploram trabalhado-
res nessa situação. Em seguida, a suspensão da “Lista Suja” pelo Supremo
Tribunal Federal brasileiro impediu durante meses o boicote aos indiví-
duos e empresas que desrespeitam esse direito fundamental do trabalho e
violam um direito humano dos mais básicos.
Educação em Direitos Humanos
43
7
concluSõeS
O Brasil vinha progredindo consideravelmente no combate a es-
cravidão, porém desde 2014 esta situação está ameaçada. Mas há atores
sociais comprometidos com essa luta e não faltarão esforços até que a erra-
dicação do trabalho escravo contemporâneo esteja concluída no país.
O Brasil já demonstrou possuir condições para combater e erradi-
car a escravidão em seu território, visto pelas ações governamentais (princi-
palmente do MTE) e pelas iniciativas independentes e privadas na erradica-
ção e prevenção ao trabalho análogo a escravo. Porém tais ações vão contra os
interesses de muitos empresários e empregadores, que ainda não perceberam
o valor das marcas que obedecem aos princípios éticos, que podem lhes ga-
rantir novos e contínuos contratos nos mercados interno e internacional. A
exploração de trabalhadores em situação análoga a escravo é crime no Brasil
e não condiz com as práticas corporativas de empresas sustentáveis, que se
declaram socialmente responsáveis pelos diferentes elos de sua cadeia produ-
tiva e que respeitam os direitos trabalhistas vigentes no país.
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51
D H   
   B
Marcos Antonio Batista da Silva
Cleomar Azevedo
1
introdução
O texto apresenta uma unidade interessante, na medida em que
articula o exercício dos direitos humanos e educação, com as práticas do ra-
cismo presente na sociedade brasileira em diferentes faces e manifestações.
Entendemos que a presença do racismo, como prática social, representa
obstáculo à redução das desigualdades raciais, obstáculo que só pode ser
vencido com a mobilização de esforços de cunho especíco. Desse modo,
o texto propõe discutir questões e seus desdobramentos que compreendem
assuntos relacionados a Direitos Humanos e Educação, em especial da po-
pulação negra no Brasil.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
52
Todo Estado tem obrigação de proteger, promover e prover os Direi-
tos Humanos, assim como de criar mecanismos para que as pessoas
ou grupos possam exigir a realização de seus direitos [...] Colocar em
prática a perspectiva de Direitos Humanos vai além de reconhecê-la
apenas como discurso. Fazê-lo implica que o Estado, por meio de ações
concretas, cumpra suas obrigações legais e que, ao atuar como man-
datário da nação, promova, implemente e monitore políticas públicas
nessa perspectiva. (SANTOS, 2009, p. 1-3).
Temas relacionados aos direitos da população negra se instala-
ram, na agenda contemporânea. Ao m da primeira década do Século
XXI, no Brasil, políticas de ação armativa na educação superior podem
ser consideradas, em seu conjunto, uma política pública que, efetiva-
mente, tem colaborado para a inclusão de grupos sub-representados, es-
pecialmente, os de negros.
Programas como os de estabelecimento de cotas com vistas à am-
pliação do acesso de estudantes negros à educação superior, assim como
programas de combate ao racismo estrutural e simbólico, vêm sendo ado-
tados em várias localidades do país, a m de limitar a reprodução de este-
reótipos que afetam o acesso a oportunidades iguais.
Os estudos sobre relações raciais no Brasil contemporâneo têm
se desenvolvido, nas últimas décadas, devido ao impulso de uma série de
iniciativas nacionais e internacionais. A título de exemplo, podemos citar
no plano internacional, a Conferência Mundial das Nações Unidas con-
tra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância, que
se organizou em Durban na África do Sul em 2001, que constituiu uma
ocasião para se concentrar nas etapas práticas para lutar contra o racismo
entre outras formas de intolerâncias, isto é, teve como objetivo denir es-
tratégias globais de combate ao racismo e à discriminação em suas distintas
vertentes e manifestações.
No plano nacional, ressalta-se para este texto a criação da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão
do Poder Executivo, criado na administração do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em 2003, e o Estatuto da Igualdade Racial. Outro evento
Educação em Direitos Humanos
53
que merece destaque foi a criação do Ministério das Mulheres, Igualdade
Racial e Direitos Humanos, pela Presidenta Dilma Rousse, em 2 de ou-
tubro de 2015. Tal Ministério foi fruto da fusão das Secretarias de Direitos
Humanos, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), bem
como de Políticas para Mulheres.
Ao se criar um ministério, bem como um Estatuto de direitos
especícos para a população negra, arma-se a posição de maior
vulnerabilidade social a que esse grupo está acometido. Porém, com
posse do governo do Presidente Michel Temer, a partir de agosto de 2016
ocorreu a extinção do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da
Juventude e dos Direitos Humanos, a Seppir (Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e o Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) foram absorvidos pelo recém-
criado Ministério da Justiça e da Cidadania.
Nesse sentido, em carta aberta intitulada “Brasil: em defesa da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)” de 25
de setembro de 2015, o professor doutor Boaventura de Sousa Santos, do
CES, Coimbra, Portugal, já alertava quanto à possibilidade de extinção da
Secretaria que nos últimos anos, a atuação da Secretaria contribuiu decisi-
vamente para a concretização de passos importantes em diversas políticas
públicas, da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial à adoção de ações
armativas (SANTOS, 2015).
Vale lembrar que desde a administração de Fernando Henrique
Cardoso, passando pelos governos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lula, e da Presidente Dilma Rousse, o tema do racismo brasileiro tem
estado nas pautas política e acadêmica brasileiras. Apenas por meio de
pressões dos movimentos sociais brasileiros (Movimento Negro) que as
políticas de ação armativa começaram a ser introduzidas nas universida-
des públicas no Brasil. No entanto, ainda há resistências de universidades
estaduais de estados brasileiros em adotar a medida.
Observa-se, ainda, o desenvolvimento de programas de valorização
da cultura e da história negra. A obrigatoriedade da educação das relações
étnico-raciais e do ensino de História e cultura afro-brasileira e africana em
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
54
toda a educação básica como resultado do reconhecimento da discriminação
racial e do racismo como constitutivos de nossa formação social.
Convivem, no Brasil, de maneira tensa, a cultura e o padrão es-
tético negro, em contraposição a um padrão estético e cultural do branco
europeu. Isto posto, percebe-se que a presença da cultura negra não tem
sido ao longo de séculos suciente para eliminar ideologias, desigualdades
e estereótipos racistas. Ainda persiste no Brasil um imaginário étnico-racial
que privilegia a “branquitude” e valoriza principalmente as raízes europeias
da sua cultura, ignorando ou pouco valorizando as outras, que são a indí-
gena, a africana, e a asiática.
2
direitoS dA populAção negrA
Grande parte da sociedade brasileira, em particular, a popula-
ção negra, recebe de forma positiva este Estatuto, no combate ao racismo
que permitem avanços no campo da redução das desigualdades sociais.
Este dispositivo legal, bem como outras reivindicações e propostas do
Movimento Negro e da sociedade, como por exemplo: a violência que tem
sofrido a juventude negra, a oferta de creches para a criança nos primeiros
anos de vida (0 a 3) anos, o gargalo existente entre o ensino médio e a
educação superior e a implementação de ações armativas para a educa-
ção superior/pós-graduação, apontam para a necessidade de diretrizes que
orientem a formulação de projetos empenhados na valorização das deman-
das dos negros brasileiros. Entende-se aqui, portanto, que a sociedade con-
temporânea brasileira insiste em negar o racismo, e que quanto mais tarde
essa sociedade encarar as mazelas históricas da desigualdade entre negros e
brancos, mais jovens negros terão sua cidadania sepultada.
Neste sentido, vale ressaltar que ao abordarmos a temática da
Educação, e Direitos Humanos, propomos pensarmos a juventude como
uma oportunidade que implica tratar os jovens como sujeitos de sua
própria história e não como objeto das expectativas dos adultos. Deve
Educação em Direitos Humanos
55
ser um processo interacional onde ambos devem contribuir para o cres-
cimento do sujeito. Essa mudança de olhar que supera a visão de jovens
como objeto do problema e se rma na visão de jovem como sujeito de
oportunidades, nos leva a uma perspectiva importante para a ação do
sistema educacional, do trabalho e da mobilização da sociedade em nosso
país (CAMARANO et al., 2004).
Na era dos direitos humanos, o que se observa é que a Constituição
brasileira (Constituição Federal de 1988), as legislações sociais e as políti-
cas públicas consagram o princípio da família como base do desenvolvi-
mento do sujeito (BRASIL, 1998).
Vale ressaltar segundo Santos (2012, p. 71):
O texto da CF-88 apresenta ênfase e institucionalização nos Direitos
Humanos, com nunca houve nas Constituições brasileiras. As trans-
formações decorrentes do processo de democratização tiveram reper-
cussão no plano internacional, face à mobilização e às denúncias de
violação dos Direitos Humanos no país.
Em que pesem os dramas da família brasileira, a situação econô-
mica e as práticas de violência, a família continua a ser valorizada como
um dos pilares de garantia da coesão social. Nesse sentido, os clássicos
da sociologia e da psicologia nos permitem armar que a família sempre
inuenciou e continua a inuenciar as escolhas e decisões do sujeito, seja
positiva, seja negativamente.
Ao longo da história, vericamos as nuanças dessa inuência. Na
sociedade da era da informação, outras instituições partilham com a famí-
lia esse papel, podemos citar como exemplo a escola. Se, para os clássicos
da sociologia e da psicologia a família era responsável pela socialização
primária e a escola pela secundária, hoje essa distinção já não é tão cla-
ra, sobretudo na escola, que acabou por assumir ambos os papéis. Mas é
importante olhar a escola como uma instituição que reproduz as mazelas
sociais, mas também transforma essas mazelas e cria condições de mudança
para o sujeito.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
56
Para Rego (2002, p. 48): “[...] a escola ganhou função social, que
transita entre o ensinar, o cuidar e o proteger. Isso porque compartilha
com as famílias a educação das crianças e jovens, uma função política, pois
contribui para a formação dos cidadãos, e uma função pedagógica.
Apontar para uma inserção social e produtiva para os jovens se faz
necessário. O desao passa a ser o de combinar programas que proporcio-
nem políticas de transferência de renda, elevação quantitativa e qualitativa
de escolaridade, assistência a famílias de jovens em situação de vulnerabi-
lidade social, formação tecnológica, serviços comunitários, esporte e lazer,
além de uma nova abordagem da articulação entre o mundo do trabalho e
a educação para jovens.
Porém, de certa forma, o jovem contemporâneo vive um para-
doxo: por um lado, há uma padronização excessiva de gostos e de atitudes
e, por outro lado, a condição de jovem que o dene como alguém que
possui uma grande inquietude, que busca um sentido para a sua vida. Mas
nem sempre os contextos nos quais esse jovem se insere contribuem para
o desenvolvimento do pensamento dialético, questionador, transformador.
Portanto seja no âmbito familiar, escolar ou no trabalho, acreditamos que
essas possibilidades, se não estiverem acopladas a uma rede de sustentação
mais ampla, a exemplo de políticas públicas para a juventude, onde haja
espaços que possam garantir o desenvolvimento de um sentido para a ju-
ventude, o jovem terá diculdades em exercitar o seu papel de ator social,
em particular os jovens negros.
De um lado no Brasil, diculdades variadas têm se imposto à
consolidação da temática da desigualdade e discriminação racial no con-
texto social e político na sociedade brasileira. No Brasil, há associação di-
reta entre situação de pobreza e a característica de ser negro, disso decorre
o fato de que as políticas sociais, econômicas e educacionais que mantêm
situações de desigualdades no acesso a bens públicos que afetam especial-
mente os negros, são também políticas raciais. A divulgação de indicadores
socioeconômicos, sob responsabilidade de Instituições de estatística e de
pesquisa como o Instituto Brasileiro de Geograa e Estatística (IBGE),
o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) ou o
Educação em Direitos Humanos
57
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM),
mostra que grandes diferenciais raciais marcam praticamente todos os
campos da vida social brasileira. Seja no que diz respeito à saúde, renda,
acesso a empregos, violência, expectativa de vida e educação, essa última,
nosso foco de atenção. De outro lado, iniciativas governamentais têm sido
implementadas, como por exemplo, o “Plano Juventude Viva: caminhos
da política de prevenção à violência contra a juventude negra no Brasil
(BRASIL, 2014).
O Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra, “nome
completo” do Plano Juventude Viva, nasce como uma conquista de
lutas históricas e contemporâneas da juventude negra brasileira, tradu-
zida como prioridade número um nos processos da I Conferência Na-
cional de Juventude, em 2008,reforçado na segunda edição em 2011,e
que encontrou na ação do governo federal, sob coordenação da Secre-
taria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da Re-
pública, e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
o compromisso para que o Estado comece a dar respostas ao problema
do extermínio da juventude negra em nosso país (BRASIL, 2014, p. 6).
O documento propõe construir narrativas, sensibilizar e cons-
truir ações concretas com instâncias governamentais nos âmbitos federal,
estadual e municipal, dialogando e estabelecendo compromissos com re-
presentantes do Legislativo e do Judiciário e produzir informação, dando
visibilidade aos dados gritantes sobre homicídios contra na sociedade bra-
sileira (BRASIL, 2014).
Encarar o debate sobre desigualdades raciais historicamente acu-
muladas e socialmente reproduzidas no Brasil se apresenta, ainda, como
um desao de grandes proporções, pois signica examinar a fundo o pró-
prio projeto de nação que vem sendo construído desde tempos remotos
(sociedade colonial), e a denição sobre quem serão, no futuro, os bene-
ciários desse projeto. Assim como as demandas dos movimentos sociais
(Movimento Negro) pela garantia de direitos junto ao Estado Brasileiro
não são recentes, as conquistas dessa luta também foram se delineando ao
longo da história.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
58
As pesquisas da história das mobilizações da população negra no
país contribuem para que a sociedade brasileira principalmente no período
democrático recente. Referimo-nos, portanto, ao século XXI – seja reco-
nhecida como uma sociedade na qual o racismo e as desigualdades raciais
estão presentes.
Se por um lado, encontramos na literatura sobre as relações ra-
ciais no Brasil, negros que alcançaram um elevado nível de educação for-
mal: intelectuais negros, pesquisadores negros, como apontam os estudos
de (CUNHA JÚNIOR, 2003; GUIMARÃES, 2004; SANTOS, 2011);
por outro lado, há que se constatar o caráter crônico das desigualdades
raciais na educação brasileira. Isso signica que as políticas de caráter uni-
versalistas, cujos efeitos foram sendo percebidos ao longo dos anos, ainda
não são sucientes para desconstruir as desigualdades raciais na sociedade
brasileira, constatadas e atestadas pelos indicadores sociais. Nota-se que a
história da educação do negro no Brasil traz para o convívio da sociedade
determinações históricas de exclusão.
Entendemos que a presença do racismo, como prática social,
representa obstáculo à redução das desigualdades raciais, obstáculo que
só pode ser vencido com a mobilização de esforços de cunho especíco.
Assim, a implementação de políticas públicas localizadas, capazes de dar
respostas mais ecientes frente ao grave quadro de desigualdades raciais
existente em nossa sociedade, apresenta-se como uma exigência na cons-
trução de um país com maior justiça social.
A seguir apresentamos um breve histórico sobre as políticas de
ação armativa na sociedade ccontemporânea. As primeiras experiências
de ações armativas ocorreram na Índia, ainda sob o domínio colonial
inglês (1858 a 1947). Com a independência, o governo indiano livre ra-
ticou aquelas medidas em sua Constituição de 1950. Três anos antes, o
governo já havia aprovado cotas para a casta dos “intocáveis” em setores da
administração e do ensino público (FERREIRA, 2010).
Na Europa, conforme observou Heringer (1999), as primeiras
orientações sobre políticas de ação armativa foram elaboradas em 1976.
Neste caso, o público-alvo da ação armativa variava de acordo com as si-
Educação em Direitos Humanos
59
tuações existentes, abrangendo grupos como os de minorias étnicas, raciais
e mulheres.
Nos Estados Unidos da América (EUA), as primeiras referências
à ação armativa datam do início dos anos 1930, neste caso, as de
caráter preventivo, no sentido de corrigir injustiças sociais na legislação
trabalhista. As primeiras medidas de políticas de ação armativa, com o
sentido de tratamento preferencial a certos segmentos ou grupos sociais,
ocorrem, porém, durante a administração do Presidente Dwight D.
Eisenhower (1953 – 1961). Nesse período, os EUA viviam um momento
de efervescência política em torno da luta pelos direitos civis, capitaneada,
principalmente, por lideranças do movimento negro norte-americano, e
com o apoio dos segmentos mais progressistas da sociedade, que lutavam
pela expansão da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos
(FERREIRA, 2010; HERINGER, 1999).
No início dos anos 1960, o movimento pelos direitos civis nos
EUA fez da desigualdade negra uma questão nacional. Desenvolveu-se in-
tensa atividade tendo em vista desmontar o sistema segregacionista vigen-
te, além de combater a segregação nos espaços públicos, porém este movi-
mento terminou abruptamente no nal dos anos de 1960, com a morte de
seu líder, Martin Luther King (AZEVEDO, 2001).
Logo a seguir novas lideranças surgem no combate ao racismo, po-
demos citar como exemplo nesse contexto a vez de Malcolm X, líder negro,
morto em 1965, manifestar a força negra acumulada em séculos de opressão.
No início dos anos 1970, as heranças de Martin Luther King e de Malcolm
X combinaram-se, para imprimir uma mudança de ênfase no Movimento
Negro, agora mais voltado para a luta contra outro tipo de racismo, o racis-
mo institucional. Essa mudança de ênfase signicou maior atenção à questão
da igualdade de oportunidades, em lugar da antiga ênfase na igualdade de
direitos de participação na esfera pública (AZEVEDO, 2001).
A partir de então, da transição da militância pela igualdade de
direitos para a militância pela igualdade de oportunidades, desenharam-se
dois tipos de políticas compensatórias: primeiramente políticas de ação
armativa, que postulam a igualdade de oportunidades de modo a garan-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
60
tir a integração do negro à sociedade de dominação branca. O sistema de
cotas no emprego e na universidade, o transporte de crianças de bairros
negros para escolas públicas localizadas em bairros brancos e vice-versa, o
sistema de vigilância e de averiguação para prevenir e punir casos de discri-
minação racial são exemplos de políticas de ação armativa dessa natureza.
O segundo tipo de políticas compensatório foi às políticas de
controle comunitário das instituições públicas e privadas, voltadas para a
criação da igualdade de oportunidades, capaz de garantir a separação com
dignidade da comunidade negra (AZEVEDO, 2001).
Segundo Heringer (1999), as políticas e procedimentos obrigató-
rios e voluntários foram concebidos com o objetivo de combater a discri-
minação no mercado de trabalho e também de reicar os efeitos de práticas
discriminatórias exercidas no passado pelos empregadores. Mas, nos EUA,
políticas de ação armativas foram implantadas também na educação su-
perior e nos contratos governamentais. No período entre 1960 e 1980,
Heringer (1999) sublinha que, nos EUA, as políticas de ação armativa
foram gradualmente expandidas e implementadas de maneira sistemática.
Nas palavras de Azevedo (2001), além das determinações jurídi-
cas e legais em prol da promoção de maiores oportunidades de ingresso nas
instituições de ensino superior para alunos negros, a administração federal
também procurou induzir as universidades, sobretudo, as universidades
privadas de elite, a diversicar a composição racial, sexual e social de seus
alunos, mediante a distribuição de recursos nanceiros públicos, tais como
taxas acadêmicas e bolsas de estudo.
Levando em conta o panorama ora apresentado sobre o tema das
políticas de ação armativa, somos convidados a examinar a implementa-
ção das políticas de ação armativas no Brasil. No país, após uma década
de discussão sobre a necessidade de inclusão da população negra no ensino
público superior brasileiro, em 29 de agosto de 2012, a presidenta Dilma
Rousse sancionou a Lei nº 12.711, a chamada “Lei das Cotas”, amplian-
do novas possibilidades quanto à inclusão nesse grau de ensino para gru-
pos sociais historicamente dele excluídos. A lei dispõe sobre o ingresso de
Educação em Direitos Humanos
61
estudantes nas universidades federais e nos institutos federais de educação,
ciência e tecnologia.
Ribeiro (2011) assinala que a partir da denúncia do mito da
democracia, especialmente na década de 1970, o país testemunhou uma
ampla mobilização em torno da questão racial, com destaque às diversas
entidades do Movimento Negro, trazendo o tema de volta à arena política,
fazendo com que os governantes que até então não tinham demonstrado
atenção, se atentassem aos problemas das desigualdades raciais. Ao longo
das últimas décadas, o Estado brasileiro tem adotado medidas que visam
superar as desigualdades raciais, dando maior ênfase àquelas que dizem
respeito às políticas educacionais.
Os anos 1980 marcam o avanço nas lutas dos trabalhadores por
direitos sociais, quando as reivindicações dos movimentos sociais começam
a ganhar eco na sociedade. Como resultado dos ativismos social e político
do Movimento Negro, no âmbito da Constituição Federal de 1988,
podem ainda ser destacadas as seguintes conquistas: o reconhecimento
das contribuições culturais dos diferentes segmentos étnicos; “[...] a
criminalização do racismo e o direito das comunidades remanescentes de
quilombos ao reconhecimento da propriedade denitiva de suas terras,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos de propriedade.” (JACCOUD;
BEGHIN, 2002, p. 17).
A partir da segunda metade da década de 1990, uma série de
medidas começa a ser tomadas pelo poder público federal, impulsionada
pela “Marcha Zumbi dos Palmares contra o racismo, pela Cidadania e a
Vida”, realizada em 20 de novembro de 1995, quando seus organizadores
entregam ao então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso
(FHC), um documento sobre a situação do negro no país, bem como
um programa cujas ações estavam voltadas para a superação do racismo
e das desigualdades raciais. Na data, por decreto presidencial, é criado o
Grupo de Trabalho Interministerial de Valorização da População Negra
(JACCOUD; BEGHIN, 2008).
A pressão dos movimentos sociais e da sociedade civil, que tam-
bém estava organizada, impulsiona o atendimento por uma educação di-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
62
ferenciada à população indígena, que adquire o direito a uma educação
diferenciada, intercultural, bilíngue. Em 1999 são xadas as Diretrizes
Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.
O início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, mar-
ca uma mudança profunda não só na condução das políticas de combate
à desigualdade racial, reexo da conferência de Durban, mas também na
relação do Movimento Negro com o Partido dos Trabalhadores e, poste-
riormente, com o Estado. A atuação do movimento social negro produziu
efeitos signicativos no programa e na execução do governo Lula.
No início do governo é assinada a Lei 10639/03, que torna obri-
gatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos
de ensino da educação básica (BRASIL, 2003). Avança também o processo
de tramitação do Estatuto da Igualdade Racial. No entanto, isso não se
deve à benevolência do governo, uma vez que a intervenção política do
movimento negro brasileiro, dentro das forças políticas de apoio ao novo
governo, foi decisiva (ROCHA, 2006).
Se tomarmos como referência pesquisas sobre os mandatos do
governo Lula, no que tange as questões de desigualdades raciais, a maior
parte delas se concentra na primeira gestão. Se o primeiro mandato é mar-
cado pela promulgação da Lei 10.639/03, destaca-se no segundo mandato,
a promulgação da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, a qual acrescenta,
ao lado da obrigatoriedade do ensino de história e da cultura afro-brasileira
e africana, a obrigatoriedade do ensino de História e de cultura dos povos
indígenas, reconhecendo assim, a semelhança de suas experiências históri-
cas e sociais (BRASIL, 2008).
A Lei 10.639/03 destaca-se dentre as principais políticas de âm-
bito federal com recorte racial na educação. Nota-se que grande parte das
políticas direcionadas à temática da diversidade cultural está voltada para
essa lei. Seus desdobramentos contemplam a implantação de ações e pro-
gramas para efetivá-la nas redes de ensino.
Essas políticas de ação armativa foram criadas com o objetivo
de corrigir desigualdades ou injustiças históricas, isto é, para ampliar
as potencialidades da população negra do país, visando uma melhor e
Educação em Direitos Humanos
63
bem-sucedida trajetória de vida e educacional, garantida por políticas
públicas localizadas, orientadas pelo princípio da equidade racial. Assim,
entende-se que a implementação de ações armativas é justicável diante
da exclusão persistente de determinados segmentos da sociedade, espe-
cialmente, os negros.
Entre os objetivos das políticas de ação armativa, merecem des-
taque: alcançar maior diversidade e representatividade dos grupos ou ca-
tegorias que têm sido historicamente excluídos dos espaços sociais mais
valorizados; eliminar as barreiras invisíveis que dicultam o avanço social
desses grupos ou categorias – mesmo na inexistência de uma política ocial
com a nalidade de mantê-los em posição subalterna.
Ainda sobre o tema das políticas de ações armativas, Munanga
(1996) assinala que, historicamente, as políticas públicas brasileiras estão
sendo caracterizadas por adotarem uma perspectiva social, com medidas
redistributivas ou assistenciais contra a pobreza, baseadas em concepções
de igualdade, sejam elas formuladas por políticos de esquerda ou de direita.
Por sua vez, Rosemberg (2006) assinala que o conceito de ação
armativa é uma intervenção do Estado ou do setor privado, em tempo
delimitado, visando o aumento acelerado da presença de mulheres ou de
membros de minorias étnico-raciais (negros, indígenas), isto é, de gru-
pos sociais sub-representados, em esferas da vida social, como educação,
política, empregos.
De acordo com Carvalho (2005–2006) a implementação do sis-
tema de cotas para estudantes negros na educação superior é um fenômeno
que rompe com a lógica de funcionamento do mundo acadêmico brasilei-
ro desde a sua origem, no início do século passado. Assim, as cotas provo-
caram um reposicionamento concreto das relações raciais no nosso meio
acadêmico, começando pelo universo da graduação, porém com potencial
para estender-se à pós-graduação, ao corpo docente e aos pesquisadores.
Para uma reavaliação das observações de Carvalho (2005–2006), é funda-
mental considerar experiências resultantes de ações armativas desenvol-
vidas relativamente à educação superior, mais especicamente, neste caso,
em nível de pós-graduação.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
64
Podemos citar como exemplo iniciativas como as do Programa
Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford (IFP), que
propôs ampliar o acesso à educação superior e a apoiar a formação de uma
nova geração de líderes da justiça social. O IFP–Brasil, que selecionou 343
bolsistas no período de 2002–2009, teve papel importante nesse Programa
Mundial. O IFP–Brasil atuou com êxito no contexto dos debates nacio-
nais sobre ação armativa, os quais levantaram questões profundas sobre a
discriminação endêmica na educação superior brasileira, especialmente, na
pós-graduação (SILVÉRIO et al., 2011).
Quanto às relações raciais, entendemos que o Brasil passou por
um grande processo de mudanças ao longo das últimas décadas. A percep-
ção do país como uma democracia racial se desfez e, atualmente diferentes
setores da sociedade brasileira têm sua agenda política marcada pelo deba-
te sobre o racismo e as desigualdades sociais. Encontram-se, progressiva-
mente, maior abertura para a implantação de experiências que procuram
beneciar grupos sub-representados, especialmente, os de negros, histori-
camente com menor acesso às oportunidades.
De qualquer modo, sobretudo, nos anos recentes, o estado das coi-
sas vem se modicando. Hoje, o país já dispõe de núcleos de pesquisas que
vem efetuando diagnósticos, avaliações, simulações e projeções de experiên-
cias concretas de ação armativa relativamente ao ensino superior brasileiro.
Merece também especial atenção à obra Levantamento das políticas de ação
armativa 2014: evolução temporal e impacto da Lei nº 12.711 sobre as uni-
versidades federais”, do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Armativa
(GEMAA, Iesp–UERJ). Daon et al. (2014), ao lado de Feres Júnior et al.
(2013), dão continuidade ao acompanhamento anual das políticas de ação
armativa no ensino superior público brasileiro, ou seja, ao acompanhamen-
to do impacto da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabeleceu a
obrigatoriedade das cotas nas universidades federais (BRASIL, 2012). Feres
Júnior et al (2013) mensuraram o impacto dessa lei em seu primeiro ano de
vigência, relativo ao processo seletivo do ano de 2013.
Em seu trabalho, Daon et al. (2104) comparam o perl da ação
armativa no Brasil em 2012, ano imediatamente anterior à implantação
da lei, com os anos de 2013 e 2014, anos que as universidades federais es-
Educação em Direitos Humanos
65
tavam já sob o novo regime. Daon et al. (2014) detectaram uma amplia-
ção na oferta de vagas nas universidades federais da ordem de 34%, com
um incremento muito forte do total de vagas destinadas a pretos, pardos
e indígenas (PPIs), um aumento de 176%, entre os anos de 2012 e 2013.
Daon et al. (2014) também se ocuparam dos dados referentes à
distribuição das vagas nas diferentes regiões brasileiras. Enfatizam-se que as
realidades locais são distintas, por isso, a presença de indivíduos dos grupos
(pretos, pardos e indígenas) que se pretende beneciar com a lei federal de
cotas, varia de acordo com a região.
Não podemos deixar de salientar que novas ações estão sendo
adotadas nas universidades brasileiras, no que tange a políticas de ação
armativa nas universidades públicas brasileiras, pode citar como exemplos:
o programa de Antropologia Social do Museu Nacional da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Departamento de Sociologia da
Universidade de Brasília (UnB) aprovou a reserva de 20% das vagas
do mestrado e doutorado para negros; o Programa de pós-graduação
(mestrado e doutorado) em Ciências Humanas e Sociais da Universidade
Federal do ABC–SP, que instituíram cotas étnico-raciais em seu Programa
de pós-graduação em 2015; o Conselho Universitário da Universidade
Federal de Goiás aprovou em 2015 a resolução para estabelecimento de
cotas raciais e ações armativas para todos os programas de pós-graduação
stricto sensu da Universidade Federal de Goiás, UFG, bem como de outras
iniciativas; a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), desde
2007, a instituição reserva 40% de vagas para negros e 5% para indígenas
em todos os cursos de mestrado e doutorado da universidade, bem como
a Universidade de São Paulo (USP), que reserva na pós-graduação em
Direitos Humanos, por um sistema de ponderação um terço das vagas para
pessoas pertencentes a etnias negra e indígena; portadoras de deciência
física grave; que estejam em situação de hipossuciência socioeconômica.
Entende-se que as desigualdades educacionais da população ne-
gra no Brasil ainda não foram sanadas e, talvez, estejamos distantes da
resolução do problema. Contudo, contamos com avanços, ao menos a pre-
ocupação pela justiça social, visto a adoção de políticas especícas voltadas
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
66
para a criação de mais oportunidades para a população negra no Brasil,
inclusive na pós-graduação.
3
concluSõeS
Entendemos que à medida que a questão da desigualdade racial
se impõe à agenda nacional, emerge um importante debate sobre novas
formas de intervenção do Estado. No campo da educação, as políticas
educacionais demandam a adoção de políticas que objetivem armar os
princípios da igualdade e da cidadania, reconhecendo e valorizando a plu-
ralidade étnica que marca a sociedade brasileira.
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Educação em Direitos Humanos
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69
D H   
   
João Clemente de Souza Neto
1
introdução
Esta reexão tem a nalidade de problematizar concepções e prá-
ticas referentes à categoria direitos humanos, aplicadas a adolescentes em
conito com a lei, pela perspectiva da emancipação das populações social-
mente vulneráveis. Ela é resultado de minhas pesquisas, reexões e experi-
ências na Universidade e na Pastoral do Menor, junto a meninos e meninas
em situação de abandono, de rua, violência, privação de liberdade, conito
com a lei e a justiça, maus tratos, exploração sexual e do trabalho infantil.
Em trabalhos realizados nos últimos trinta anos, tenho consta-
tado certa dubiedade e ambiguidade na aplicação da política de direitos
humanos, uma realidade que já analisei em 1993, em relação à assistência
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
70
social, no meu livro De menor a cidadão. Os efeitos dessa política são de-
correntes do seu modo de operacionalização pelas diferentes correlações
de forças, seja para aprofundar o empobrecimento e a opressão, seja para
libertar e qualicar positivamente a vida. Diante da possibilidade de tanto
oprimir quanto libertar simultaneamente, não entendemos as políticas de
direitos humanos por uma ótica maniqueísta.
Autores como Marx, Grasmci, Dussel, De Las Casas, Weber,
Durkheim, Nietzsche, Giddens, Bobbio, Marshall e Sennett já elaboraram
críticas e defesas dos direitos humanos e da democracia. Nesses construtos,
o que nos cabe, neste momento, é fazer a defesa dos direitos humanos, mas
com o necessário cuidado para evitar as armadilhas de possíveis instrumen-
talizações, em nome de uma racionalidade falsa ou indolente.
2
umA AproximAção dA concepção de direitoS HumAnoS
O processo de socialização é construído pela via de uma eticida-
de, de valores, responsabilidades, obrigações, num movimento que produz
uma subjetividade ou uma identidade, ou seja, uma base para a produção
de contratos entre grupos e pessoas. Nesse movimento, os direitos huma-
nos são um conjunto de normas que traduzem valores e uma certa ética, e
que ajudam as vítimas e aqueles que têm seus direitos violados a lutar pelo
reconhecimento pessoal e da comunidade. Por outro ângulo, os direitos
humanos tendem a colaborar para a conciliação entre a liberdade e os va-
lores comunitários e da sociedade.
Enquanto expressão das correlações de forças, os direitos huma-
nos adquirem diferentes roupagens, sentidos e conteúdos em cada contex-
to histórico. Isso podemos observar através de um olhar, ainda que breve,
para a construção e as conquistas dos direitos humanos na caminhada da
história. Por isso, tomamos como ponto de partida a concepção de direitos
humanos como uma construção social a ser feita e refeita, pensada e repen-
sada em cada situação.
Educação em Direitos Humanos
71
Uma rápida seleção de fatos permite descortinar um longo
processo de lutas pelos direitos humanos. Na Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948, repercutem os ecos do Código de Hamurabi
(século 18º a.C.), dos Dez Mandamentos (15º século a.C.), da Patrística
(séculos I–VII d.C.), da Carta de Kurukan Fuga, ou Manden (1235 d.C.),
da Reforma Protestante (século XVI), da Revolução Americana (1776),
da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), da doutrina
social da Igreja (Rerum Novarum, 1891) e outros documentos, que foram
passos essenciais para ajudar a humanidade a descobrir as melhores formas
de se colocar no mundo e de organizar a sociedade.
Se os documentos sintetizam um processo, por outro lado, não
podemos nos esquecer de que são consensos de grupos e organizações,
e isto signica que foram travadas muitas lutas nas quais milhares de
pessoas foram sacricadas. Se recorrermos à literatura e aos documentos
históricos, iremos descobrindo os rostos e expressões dessas pessoas. Na
América Latina, índios e negros foram quase dizimados, como já acon-
tecera com as crianças e mulheres na Europa. Filósofos, sociólogos, an-
tropólogos e historiadores têm buscado construir uma arqueologia dessa
história, para descobrirem a importância da política de direitos humanos
e como ela se construiu e se constrói. Neste momento, temos que levar
a sério a ideia de um giro descolonizador dos direitos humanos e suas
práticas, pelo caminho da pedagogia social. Estão comprometidas com
uma nova perspectiva dos direitos a losoa da libertação e a pedagogia
da libertação (DUSSEL, 2014).
O conjunto de lutas presente na história gerou uma cons-
ciência de um certo processo civilizatório impregnado pelos direitos
humanos, mesmo que diferentes situações e condições humanas pro-
duzam tipos de congurações e práticas de direitos. Daí, as múltiplas
facetas dos direitos humanos que observamos em diferentes culturas e
economias. É por isso que consideramos a Declaração Universal dos
Direitos Humanos como o documento referencial, nos séculos XX e
XXI. Mesmo os que não aceitam a Declaração são por ela afetados.
Cada vez que alguém, grupo ou organização tem um direito violado,
ou viola direitos, toda a humanidade é afetada.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
72
Os direitos constituem
[...] a categoria mais abrangente em que as relações jurídicas podem ser
articuladas – dizem respeito a toda a humanidade. No entanto, a ideia
de direitos humanos não teria sentido, se não se aplicasse diretamente
aos indivíduos. Os infratores nos direitos humanos são indivíduos ou
grupos de indivíduos, e sua infração não afeta uma entidade coletiva
impessoal, mas as condições de existência de indivíduos particulares,
que incluem, em última análise, os próprios infratores. [...] Reforçar
o autêntico exercício dos direitos humanos envolve, portanto, neces-
sariamente, a aplicação de um padrão igual para a totalidade dos indi-
víduos, pois o direito, por sua própria natureza, só pode consistir na
aplicação de um padrão igual. (MÉSZÁROS, 1993, p. 214.).
O desao que persegue o desenrolar das lutas em prol dos direitos
é sempre a defesa da vida, no sentido de articular segurança e liberdade.
Esta questão vem sendo retomada desde o início do século XXI, diante
dos novos sujeitos. São os refugiados, as vítimas de conitos – étnicos,
religiosos, sociais, políticos, entre capital e trabalho, entre Estados e
instituições –, as vítimas da violência urbana, geracional, de gênero,
de classe, raça e redes virtuais. Nessa mesma direção, ganham corpo as
questões ecológicas e, nalmente, os impasses entre as novas formas de
socialização e convivência, que envolvem as relações entre indivíduo e
indivíduo, indivíduo e instituições, indivíduo e sociedade, indivíduo e
mercado, indivíduo e natureza, indivíduo e Estado. Todos esses campos se
normatizam pelos direitos humanos.
3
teoriAS Sobre direitoS HumAnoS
A visão de direitos humanos está presente nos discursos ociais
em âmbito nacional e internacional, nas organizações sociais, nas artes,
na religião e na literatura. Contudo, ela permanece mais no âmbito do
marketing, que reforça sua coexistência “[...] com um certo ceticismo
real, em círculos criticamente exigentes, quanto à profundidade e à co-
Educação em Direitos Humanos
73
erência dessa abordagem. Suspeita-se que exista uma certa ingenuidade
em toda a estrutura conceitual que fundamenta a oratória sobre os direi-
tos humanos.” (SEN, 2005, p. 264). Este ceticismo diz respeito à natu-
reza ambígua das políticas de direitos humanos, que ora são usadas como
formas de controle, ora de defesa do capital, ora de defesa da vida, e que
servem tanto à garantia do acúmulo do capital quanto do desenvolvi-
mento social, simultaneamente ou não. “Pela primeira vez na história, o
capitalismo confronta-se globalmente com seus próprios problemas, que
não podem ser adiados por muito mais tempo, nem tampouco transferi-
dos para o plano militar, a m de serem exportados como guerra genera-
lizada.” (MÉSZÁRO, 2002, p. 1002).
Nesse cenário, os direitos humanos aparecem como possibilida-
des de negociação de saídas, para o mercado, a natureza e a humanidade,
ou, no reverso, caminharemos para o colapso. Ficaremos todos – mercado,
natureza e humanidade –, à deriva. A pergunta da esnge de Delfos perma-
nece – decifra-me ou te devoro. Enfrentamos os conitos entre segurança e
liberdade, com seus desdobramentos, ou eles nos destruirão. Temos clara a
complexidade das políticas de direitos humanos, entretanto, sabemos que,
mesmo com seus limites, elas têm ajudado a pensar o desenvolvimento e
o progresso, pela perspectiva de garantia da segurança, da liberdade e da
vida. Se os lósofos nos ensinam que nem mesmo Deus pode alterar o
passado, nossa racionalidade e criatividade permitem criar condições para
alterar o futuro ou para moldá-lo positivamente. Do ponto de vista da
ética, não é possível aceitar que milhares de crianças morram por falta
de alimentação, não tenham acesso à educação, à saúde, à assistência e à
criatividade; que milhares de mulheres sejam vítimas do feminicídio e de
outros tipos de violência.
A temática dos direitos humanos ocupa o centro da questão social
e, por isso, tem que ser continuamente repensada, reavaliada e recriada. O
desao dos movimentos sociais, pessoas e organismos comprometidos com
os direitos humanos por uma perspectiva emancipadora é produzir um
acervo crítico e analítico em vista de uma nova cultura e de um ordena-
mento jurídico comprometido com a vida. Não sendo assim, mantêm-se
abertas as brechas para o sequestro das políticas de direitos humanos por
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
74
agentes nanceiros, religiosos e políticos, para servirem de estratégias de
sedução do Estado, do mercado e instituições. Esta prática serve de maté-
ria prima para a manutenção de um sistema de dominação e exploração,
diante da intencionalidade de expandir a dinâmica dos negócios, para “[...]
imobilizar e inclinar a favor do domínio das classes economicamente privi-
legiadas e politicamente reinantes.” (LEFÈBVRE, 1974, p. 63).
De forma geral, os direitos humanos estão intimamente ligados
à construção da democracia, a cultura da paz, da proteção e da liberdade.
Quase todas as Constituições dos Estados modernos do Ocidente sofrem a
inuência da política de direitos humanos. Nesse sentido, não se trata ape-
nas de uma intencionalidade, ela se faz presente cada vez mais na vida das
pessoas. Isto não signica, igualmente, que foram eliminadas as formas de
opressão. Neste momento, coexistem as políticas de direitos humanos e as
práticas de opressão, numa tensão cujo lado mais forte está na dependência
da ação do Estado e da articulação entre organizações e pessoas.
Não dispomos de uma denição de direitos humanos. O que
existe são múltiplos contornos e práticas. Há muitas dúvidas sobre o que é
direito humano. Ora, aparece como valor moral; ora, como uma questão
ética; ora, como uma questão de fundo político e jurídico. O que de fato
importa é que quando invocamos os direitos humanos estamos pensando
em consenso, em garantia da vida, em inibição da tirania, de formas de
opressão e exploração, de restringir um pouco a ação do Estado. Mais do
que denir, Bobbio (1992) aponta para a necessidade de apontar funções
práticas. São formas de proteção da vida na sociedade e no Planeta.
Todo conceito busca explicar uma determinada realidade, mas
precisamos compreender que a realidade é multifacetária e em permanente
mudança, portanto sempre maior do que o conceito. Numa linguagem
weberiana, o conceito se torna um tipo ideal ou uma chave de leitura da
realidade. Em minhas pesquisas, tenho procurado compreender as polí-
ticas derivados dos direitos humanos por seu caráter de dubiedade ou de
ambiguidade. Por esta perspectiva, sua noção e prática devem ser sempre
repensadas. Esta não é uma questão especulativa, mas uma problemática
vital para a conguração ou reconguração dos laços sociais.
Educação em Direitos Humanos
75
A lógica dos direitos humanos no Brasil ainda carrega um caráter
mais punitivo do que educativo. Isso talvez ocorra em função de estruturas
de poder fundamentadas num processo de hierarquização, que sobrepõe a
criminalização à rota da cidadania. Quando se discute a relação entre di-
reitos humanos, gênero e medidas socioeducativas, estamos diante de um
desao bastante complexo, no qual nos deparamos com questões de fundo
cultural, econômico, político e ligado às estruturas de poder.
3.1
direitoS HumAnoS, AmbiguidAdeS
Pensar a questão dos direitos humanos é gestar uma sociedade
rica em oportunidades, que possa garantir a existência humana, a liberdade
e o bem-estar do planeta Terra. Os direitos humanos não são bons nem
maus em si; são formas de resistência que se revelam, destacam-se e reper-
cutem nas relações cotidianas e na luta pela paz local e global. “Não é tanto
uma questão de ter regras exatas sobre como exatamente devemos agir, e
sim reconhecer a relevância de nossa condição humana comum para fazer
as escolhas que se nos apresentam.” (SEN, 2005, p. 321).
As transformações sociais fazem emergir um processo civilizató-
rio, desde que os direitos sejam liberados do fanatismo moralizante e das
práticas ideologizantes, que têm um caráter mais punitivo do que educati-
vo. Mas, em alguns momentos, percebemos que uma regra não garante a
emancipação, mas que sua ausência fortalece a barbárie. Nesse sentido, as
mudanças sociais permitem a gestação de uma nova cultura, caracterizada
pela capacidade humana de decidir sobre a vida cotidiana e suas circuns-
tâncias, com novas formas de ser, de pensar, de produzir, de confabular.
Homens e mulheres, crianças e adolescentes, são produtores e
produtos de uma determinada cultura, que organiza as formas de comuni-
cação, de relacionamento e de fazer política, entre outras, como expressões
do agir humano em determinadas circunstâncias. Simultaneamente prática
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
76
e abstrata, a cultura dos direitos humanos leva a reorganizar e sistematizar o
fazer e o pensar, a criar um mundo pautado nos rituais de vida e de morte.
O papel de gerar um patamar civilizatório que possa erradicar
ou conter a cultura do genocídio e do descartável cabe às lutas em torno
da bandeira dos direitos humanos. Os direitos humanos têm, também, o
papel de oferecer recursos para a formação do tecido social da convivência
humana. As ideias de equidade e justiça social que permeiam a noção de
direitos humanos, para se tornarem efetivas, têm que ultrapassar a perspec-
tiva formal, atender os carecimentos humanos, promover a libertação dos
resíduos de exploração, fanatismo, ideologização e transcendência, ainda
presentes na cultura de direitos.
Viver na sociedade contemporânea, carregada de práticas e expe-
riências de justiça e ambiguidade, é mergulhar num espaço de “[...] aven-
tura, poder, alegria, crescimento, autotransformação e transformação das
coisas em redor [...] num turbilhão de permanente desintegração e mu-
dança, de luta e contradição, de ambiguidade e angústia. [...], um universo
no qual, [...] tudo o que é sólido desmancha no ar.” (BERMAN, 1986, p.
15). Nesse universo, as pessoas, sobretudo dos seguimentos sociais mais
vulneráveis, passam a ser coisas desprezíveis e descartáveis, refugos da hu-
manidade, e a elas é reservada uma política de genocídio. Numa certa visão
marxista da análise da mercadoria, Marx demonstra que a vida passa a ter
valor inferior ao da mercadoria e isto ele denomina fetiche. Nesse cenário
impregnado de perigo e sedução, de realização e frustração, de violência
e exploração, destaca-se a necessidade de uma cultura de direitos voltada
para a garantia o desenvolvimento da vida.
A práxis dos operadores do direito ajuda a compreender melhor
as proposições de que o homem faz a história e a história o faz. Aqui, não
estamos diante de uma soma de pressuposições, mas de um movimen-
to. Neste ponto, reside um problema vital para a educação e a ciência,
que tem que levar em consideração que o desejo e a razão são fontes de
conhecimento. Ambos são fundamentais na estimulação do processo de
aprendizagem, tanto para quem ensina quanto para quem aprende. O lo-
cus das ações socioeducativas é carregado de atitudes e comportamentos
próprios de meninas que sofreram experiências de exclusão, violência e
Educação em Direitos Humanos
77
rejeição, impregnados de elementos de irracionalidade podem ampliar as
possibilidades e oportunidades de autoconhecimento e descoberta, ou o
contrário. Acreditamos que a “[...] experiência social e histórica escapa do
saber.” (SARTRE, 1978, p. 123). Isto permite constatar que a realidade é
mais ampla e se altera com mais celeridade do que a ciência.
O movimento de luta pelos direitos humanos em todo o mun-
do, porém, não pode ser concebido apenas como expressão da bondade
aparente dos que detêm o poder. É também produto de múltiplas lutas
seculares dos que acreditam numa sociedade sem exploração e dominação,
que possa garantir a autonomia dos indivíduos, pautada na ética emanci-
padora. Por este olhar, acreditamos coexistirem nele um controle que tanto
oprime quanto emancipa. A democracia e as práticas de solidariedade não
somente visam à melhoria das condições de vida das pessoas; permitem,
também, reproduzir a desigualdade, manter o processo de exclusão social
e aumentar a produção (SOUZA NETO, 2003). A sociedade do controle
busca criar inúmeros mecanismos de eliminação das subversões (ALLIEZ,
2000) através dos direitos humanos.
Para que os direitos humanos não se transformem em meros
instrumentos de poder, faz-se necessário tratá-los por um viés crítico que
traga à luz sua ambiguidade. Quando se voltam para a inclusão e emanci-
pação dos marginalizados, aparecem como um projeto contra-hegemônico
que impõe uma prática de socialização do poder e da renda. À luz da pers-
pectiva gramsciana, inferimos que a política de direitos humanos, aliada
às lutas populares, desencadeia um processo de reformas sociais que pode
criar condições para um salto qualitativo rumo a uma cultura democrática
fundada numa atitude ético-política de combate às violações de direitos.
É necessário gerar uma cultura que encontre a solução para o sofrimento
e a dor das vítimas. Isto pressupõe uma ética emancipadora, que integre
as múltiplas manifestações da arte, da cultura, da ciência e da linguagem.
Essa cultura tende a fazer emergir uma posição antitrágica e cria-
dora, que coloca em primeiro lugar a existência humana e não interesses
privados, a combater a negação e a privação dos direitos de gêneros, fai-
xas etárias e etnias, a violência, a pobreza e a desigualdade, a humanizar
as relações individuais e sociais, a despertar uma conduta político-ética.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
78
Finalmente, sem a participação da população, não se formulam e executam
políticas de direitos humanos.
A dinâmica das questões sociais subverte a lógica mecanicista que
busca escamotear as formas de exploração e de banalização da vida hu-
mana. A cultura dos direitos humanos se implanta com os objetivos de:
erradicar práticas discriminatórias, de gêneros, raças, religiões, etnias, na-
cionalidade e idade; dirimir ameaças de ordem física, moral e psicológica
contra a pessoa humana; reduzir a desigualdade social, criar a possibilidade
comum de se usufruir um padrão de bem-estar social e propiciar a cada
pessoa o desenvolvimento de suas potencialidades; garantir a liberdade de
expressão e de trabalho, sem exploração.
Os direitos humanos são manifestações da ética, com a proposta
de normatizar e orientar a conduta dos Estados, da comunidade interna-
cional e da sociedade. Eles devem servir à restauração da democracia e à
redução das formas de dominação, de exploração e de privação dos bens
materiais, sociais e culturais. O desenvolvimento “[...] humano é essencial
para a realização dos direitos humanos e os direitos humanos são essenciais
para o desenvolvimento humano total.” (PNUD, 2000, p. 2).
A garantia democrática dos direitos políticos, sociais e econômi-
cos, para todos, abre campo à construção ou restauração de um tecido
social que possibilita enfrentar as mazelas sociais. É necessário defendê-los
como elementos de transformação da sociedade, de redução da desigualda-
de social e da situação de miserabilidade que limitam a liberdade e privam
o ser humano de sua dignidade. Os direitos humanos devem propiciar a
cada indivíduo “[...] uma existência autêntica, independente do lugar que
ocupa na organização racional.” (ARON, 1982, p. 521).
Alguns pensadores entendem que a cultura dos direitos humanos
não é só uma questão de leis. Ela pode servir também à barbárie, como
instrumento de manutenção da exploração, da desigualdade e de interesses
dominantes. Não basta a democracia legal, para que surja uma nova reali-
dade. Não é suciente ter políticas sociais para garantir os direitos huma-
nos. De fato, apesar do aparato formal, violações de direitos são constan-
Educação em Direitos Humanos
79
tes no mundo, assinaladas pela permanente ameaça à vida e as constantes
omissões e alusões à morte (GUERRA, 1998).
A cultura de direitos humanos não é dada, mas construída, e, para
se concretizar, deve se expressar na conduta de cada pessoa; cada um deve
lutar para impedir e prevenir a violação dos direitos humanos. É necessário
que eles interram na redução da desigualdade e não sejam instrumentos
de reprodução da desigualdade. Este é o desao que os direitos humanos
enfrentam no século XXI.
O ordenamento jurídico brasileiro, favorável à práxis de uma po-
lítica da vida, não chegou ainda a radicar-se na cultura, no cotidiano e nas
representações sociais. O modelo político/econômico nacional reforça a
reprodução da desigualdade, à medida que transforma esse ordenamento
num instrumento de controle mais do que de emancipação, de exclusão
mais do que de inclusão. Na prática, a concepção da construção do sujeito
ético, presente na gênese do ordenamento jurídico, desde 1988, degenera
para o fortalecimento do sujeito vítima. O mesmo sucede com as políticas
sociais. Criadas para formar o sujeito, enveredam pela lógica do controle,
típica da manutenção do mal-estar social. Com isto, o poder local e as
práticas de solidariedade, à luz de uma ideologia dos direitos humanos e
de uma pseudodemocracia, podem se transformar em mecanismos de su-
jeição dos corpos, da subjetividade, do amor e da felicidade. Esta dinâmica
reforça a sociedade em que
[...] abundam os direitos e as convocações a participar, os diálogos,
enm, os pluralismos. É uma sociedade democrática; é uma sociedade
de controle; é o apogeu da Revolução Francesa expelindo as tiranias de
reis e príncipes; é a era da diplomacia, da nova tirania, a mesma tirania
do Um, como disse [...] La Boétie, no século XVI. É a era de outras
guerras, formadas por batalhas que ultrapassam os objetos de guerra.
Se o corpo-a-corpo havia sido ultrapassado na sociedade disciplinar,
pela dizimação ou mutilação em massa de corpos, agora a visão do ex-
termínio é sobre o incalculável. Faz-se o corpo tanto desaparecer num
instante pelas armas devastadoras como manter-se íntegro, num sono
profundo e eterno propiciado pelas armas bioquímicas. A sociedade de
controle não é a sociedade de mortos e vivos, mas de mortos, vivos e
desaparecidos. [...] A vida e a morte passam a ser potenciais. A guerra
não é mais visível; ela se aparenta cada vez mais com a política, atuando
nas invisibilidades. A política é a guerra por outros meios, de vida de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
80
alguns, mortes de muitos por tecnologias diferenciadas. A indústria
bélica tende a ceder lugar à biotecnologia. (PASSETI, 2003, p. 254).
Mas os conitos fundamentais da sociedade capitalista não en-
contram soluções denitivas nas lutas por conquistas sociais, uma vez que
de cada necessidade atendida emerge um conjunto de outras necessidades.
Nesta sociedade, o sujeito é estimulado a participar tanto como agente
da biolia, a serviço e promoção da vida, quanto da necrolia, atraído
pela morte e destruição, preso ao fracasso e ao luto. A prática dos direitos
humanos deve ser um princípio ético, uma exigência para a garantia da
perpetuação do Planeta e da humanidade. Em síntese, como defesa da
vida, para que
[...] não seja mero efeito de poder, necessita, primeiro, de autocrítica,
por conta de sua natural ambiguidade. A discussão biológica em torno
da cooperação mostra que ela é bem possível, mas tem propensão an-
gustiante em submeter-se a efeitos de poder. Segundo, a solidariedade
dos marginalizados signica a oportunidade da cidadania coletiva em
marcha, para que possa ser feito um bom combate. Terceiro, é crucial
que a solidariedade dos marginalizados não perca de vista o projeto
contra-hegemônico como obra coletiva que precisa car acima de to-
das as querelas possíveis. É comum que grupos emancipados se fechem,
imaginando já que só eles merecem emancipar-se contra tudo e contra
todos. Quarto, solidariedade, nesse contexto, implica redistribuição de
renda e de poder: a qualidade de vida de cada qual está em função da
qualidade de vida de todos. Quinto, embora seja imprescindível con-
frontar-se com os opressores até às últimas consequências, ao nal é
mister também fazê-los parte do mesmo projeto emancipatório, o que
signica ser solidário com os não solidários. Vale, aqui, o argumento
da seleção grupal: grupos com indivíduos mais solidários têm melhores
chances de sobreviver. (DEMO, 2002, p. 272).
Circunscritas nas correlações de forças de um contexto demo-
crático, as práticas de solidariedade contribuem para o fortalecimento das
políticas dos direitos humanos, pela perspectiva da vida, não defendem
privilégios, mas procuram construir o bem-estar comum. Ao contrário,
nos últimos anos, o discurso dos governantes preconiza, frequentemente,
uma solidariedade que tem mais a nalidade de patrocinar os privilegiados
Educação em Direitos Humanos
81
e desfavorecer os empobrecidos, de garantir o progresso dos banqueiros e
das grandes empresas, protegendo a corrupção.
É impossível uma consciência coletiva totalmente homogênea,
“[...] pela simples razão de que cada um tem seu organismo próprio, e
esses organismos ocupam porções diferentes do espaço. Por isso, mesmo
nos povos inferiores, nos quais a originalidade individual é muito pouco
desenvolvida, ela não chega a ser nula.” (DURKHEIM (1985, p. 30s).
Por esse aspecto, é inevitável a existência de divergências entre grupos e
indivíduos. Elas abrem condições para as práticas do crime, do desvio, das
patologias sociais. Estão ligadas às condições da vida social e, portanto, são
condicionantes do desenvolvimento da moral e do direito. Tanto aqueles
que lutam pela transformação quanto os que lhe são contrários acabam
assumindo comportamentos e atitudes desviantes.
Talvez possamos entender nesse sentido a concepção de Stuart
Mill (1991) de que a democracia não é a vontade da maioria. A democracia
também deve defender a minoria, pois um novo saber e uma nova moral
nascem geralmente daqueles que estão fora do sistema. A esse respeito,
talvez seja interessante citar o exemplo de Sócrates diante do direito ate-
niense. De acordo com a cultura e a legislação de Atenas,
Sócrates era um criminoso e sua condenação simplesmente justa. No
entanto, seu crime, a saber, a independência de seu pensamento, era
útil, não somente à humanidade, mas à sua pátria. Pois ele servia para
preparar uma moral e uma fé novas, das quais os atenienses tinham
então necessidade, porque as tradições segundo as quais tinham vívido
até então não mais estavam em harmonia com suas condições de exis-
tência. Ora, o caso de Sócrates não é isolado; ele se reproduz periodica-
mente na história. A liberdade de pensar que desfrutamos atualmente
jamais poderia ter sido proclamada se as regras que a proibiam não ti-
vessem sido violadas antes de serem solenemente abolidas. Entretanto,
naquele momento, essa violação era um crime, já que era uma ofensa
a sentimentos ainda muito fortes na generalidade das consciências. To-
davia, esse crime era útil, pois preludiava transformações que, dia após
dia, tornavam-se mais necessárias (DURKHEIM, 1985, p. 61-62).
O crime é um sintoma que permite avaliar as condições da socie-
dade. Durkheim concebe o crime como uma doença e o sistema de coerção
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
82
e de punição é o remédio. Por isso, a pena deve corresponder ao delito, à
inação. Por esse olhar, é que devemos, segundo ele, estudar os procedi-
mentos e as penas que são aplicadas. “O dever do homem de Estado não é
mais impelir violentamente as sociedades para um ideal que lhe parece se-
dutor, mas seu papel é o do médico: ele previne a eclosão das doenças me-
diante uma boa higiene e, quando estas se manifestam, procura curá-las.
(DURKHEIM, 1985, p. 65.) A questão da anomia inclui outros tipos de
crimes, como o desvio e a rebeldia, que não se podem compreender apenas
pela ausência de leis ou de autoridade, mas por outras variáveis também.
Durkheim acaba por naturalizar a compreensão dos procedimentos para
lidar com o crime.
Nenhuma teoria pode se desenvolver sem encontrar uma espécie de
muro e é preciso a prática para atravessar o muro. [...] Para nós, o inte-
lectual teórico deixou de ser um sujeito, uma consciência representante
ou representativa. Aqueles que agem e lutam deixaram de ser represen-
tados, seja por um partido ou um sindicato que se arrogaria o direito de
ser a consciência deles. Quem fala e age? Sempre uma multiplicidade,
mesmo que seja na pessoa que fala ou age. Nós somos todos pequenos
grupos. Não existe mais representação, só existe ação: ação de teoria,
ação de prática em relações de revezamento ou em rede (DELEUZE,
1972, apud FOUCAULT, 1979, p. 69-70).
Quando olhamos a cultura de direitos implantada no decorrer
do século XX, podemos compreender que o desvio passa por diferentes
variáveis, desde as organizações institucionais até as necessidades biopsi-
cossociais do indivíduo. Nossa perspectiva é de compreender o crime, a
transgressão e o desvio pela imagem do rizoma, no entre dos acontecimen-
tos e situações, espaço em que são mais do que aplicação da teoria e da lei,
e que produzem um saber.
Educação em Direitos Humanos
83
3.2
SituAção dAS AdoleScenteS em conflito com A lei
Para perceber o modo pelo qual a humanidade procura combater
a pobreza, a desigualdade social, a exclusão – por geração, gênero, raça,
etnia e outras formas –, assim como os efeitos da intolerância política,
religiosa e cultural, tivemos a preocupação de levantar, na história, a noção
e o signicado de direitos humanos. A cultura brasileira é mesclada de
uma lógica patriarcal que afronta as mulheres, à medida que as conside-
ra, sobretudo as adolescentes do sexo feminino, como objetos de posse e
subservientes. Este princípio cultural se reproduz no mundo do trabalho,
da religião, da família, da arte, da ciência e, de forma mais clamorosa, nos
espaços de privação de liberdade.
Os presos e apreendidos, assim como outros grupos sociais e,
neste caso, as meninas, sofrem, na sociedade brasileira, um processo de in-
fantilização. As instituições elaboram discursos em seu nome, pela mesma
perspectiva do saber médico e do saber jurídico (DELEUZE, 1972, apud
FOUCAULT, 1979, p. 73). No universo dos adolescentes internados, 4%
são meninas, seiscentas, em números absolutos. Realmente, o que sabemos
sobre elas é muito pouco, por se tratar de um fenômeno de crescimento
recente. A dinâmica da vida e das instituições que acolhem as adolescentes
em conito com a lei reproduz as mazelas oriundas da desigualdade social,
a começar pela condição de invisibilidade e isolamento, em razão de pre-
conceito, estigma, medo e rejeição. A desatenção às internas se concretiza
pela falta de atendimento qualicado.
O espaço típico das instituições totais das unidades de internação
e a proposta pedagógica são excludentes e deprimentes, com prioridade
para o castigo e processos de humilhação e não para formas de potencia-
lização e integração do sujeito. Goman e Foucault descrevem o quanto
esse procedimento institucional prejudica o desenvolvimento pessoal. É o
que revela um estudo da Universidade Católica de Pernambuco solicitado
pelo CNJ e realizado no período de 2013 a 2014, em algumas unida-
des de internação, situadas em São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Recife
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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e Belém. Diz uma das adolescentes: “Só essas paredes pálidas já deixam a
gente doente”.
Maria D., de 16 anos, internada há nove meses por tentativa de homi-
cídio, discorre sobre o tédio. Com exceção das duas horas de banho de
sol diárias, em que se pode jogar dominó ou assistir à TV, elas cam
trancadas nos módulos – conjunto de seis quartos com uma pequena
área comum. Almoçam por volta das 11h30, voltam aos quartos e ali
permanecem até o apagar das luzes, perto de 22 horas. Algumas leem.
As histórias de amor juvenis do americano Nicholas Sparks fazem su-
cesso entre elas. (TAVARES, 2015).
Diante dos dados da pesquisa, o coordenador de medidas socio-
educativas para adolescentes infratores do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, conclui que “Não há estabelecimentos ade-
quados, estrutura física nem recursos especializados para o atendimento
dessas adolescentes, seja porque o número de meninas internadas é menor,
seja porque elas, em geral, não criam muitos problemas [...]” (TAVARES,
2015). Ser mulher adolescente nos sistemas socioeducativos ou de privação
de liberdade é “ser invisível”, porque seu jeito de ser, seus desejos e neces-
sidades são avaliados e concebidos pela mesma perspectiva dos homens.
Essa realidade está reetida na estrutura das unidades e nas normas in-
ternas de vivência. As interações dentro do sistema permanecem mar-
cadas pelas desigualdades de tratamento baseadas em preconceitos de
gênero. Sobre as mulheres recai uma reprovação que vai além do ato
infracional e perpassa a “decepção” pelo descumprimento dos papéis
de mãe, irmã, lha, tão esperados, como dócil e colaborativo. A crimi-
nologia crítica vem apontando para a reprodução dessa desigualdade
no âmbito da justiça criminal, o que se reproduz também, no sistema
juvenil. Não obstante essas considerações, este marco teórico da crimi-
nologia crítica não vinculou diretamente a apresentação dos resultados,
cujo afastamento foi garantido aos objetivos do projeto, deixando o
leitor livre para interpretações. (MELLO, 2015, p. 10).
O desvio, o crime e as patologias sociais, além de ser manifes-
tações da ruptura da consciência moral de uma determinada sociedade,
criam condições para a tessitura de uma nova sociedade ou forma de con-
vivência. Segundo Durkheim, cabe ao sociólogo explicitar porque alguns
Educação em Direitos Humanos
85
crimes, desvios ou patologias contribuem para a transformação da socieda-
de, uma vez que não existe sociedade sem a prática do crime.
Apesar dos avanços nos campos da educação e das ciências jurí-
dicas e sociológicas, persistem as formas de desigualdade de gênero e gera-
cionais. Nos espaços em que predomina a cultura do connamento, como
são as instituições totais, ca mais nítido o domínio da cultura patriarcal
ou do mal-estar social, caracterizada pelo desrespeito aos direitos humanos.
O olhar mais apurado dos técnicos, pesquisadores, operadores do direito e
outros especialistas traz à luz o quanto esses espaços constituem uma sín-
tese das múltiplas violações de direitos, da qual são vítimas e violadoras as
adolescentes em conito com a lei.
A trajetória de vida dessas meninas é marcada por rupturas de
laços familiares e comunitários, experiências de exclusão e rejeição. Em
sua maioria, elas são oriundas de famílias que vivem em bolsões de po-
breza, com baixa escolaridade e pouca qualicação prossional. As uni-
dades de internação, por sua vez, não oferecem a esse público um projeto
político pedagógico que responda a suas necessidades, a começar pelo
espaço físico dos quartos, escuros, pequenos e pouco ventilados, dos es-
paços de lazer e refeitórios.
Do ponto de vista relacional, o que se observa é o conito cons-
tante entre adolescentes e funcionários igualmente frustrados em suas pers-
pectivas de vida. Das adolescentes em situação de internação, cerca de 70%
a 80% são solteiras, 20% são casadas ou têm união estável, conforme a
região, parte delas tem lhos e algumas têm membros da família presos.
Muitas estão envolvidas com o uso e distribuição de drogas ilícitas. Para
explicitar melhor um pouco da história dessas meninas, ouvi o depoimen-
to de Iracy, nome ctício:
Toda pessoa tem sua história para contar e para sofrer. O que me lem-
bro é que minha mãe morreu e meu pai foi preso. Nós éramos em seis
irmãos, quatro homens e duas mulheres. Eu sou a do meio. Tem dois
mais velhos e três mais novos. Das meninas, sou a mais velha. Quando
minha mãe morreu e meu pai foi preso, a moça da prefeitura, junto
com a polícia, levou cada um de nós para um lado. A gente queria se
encontrar. Os mais velhos fugiam para encontrar com os mais novos e
depois inverteu. Daí as famílias não queriam mais nós. Aí começaram
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
86
a nos colocar em abrigos, e nós fugíamos. Meu irmão começou a rou-
bar, porque a gente queria um lugar para car junto. Meu irmão foi
para a Febem e os outros foram para outras unidades. Depois, todos
foram parar na Fundação Casa. Quando eles caram “de maior”, con-
tinuaram na vida, roubando, e nós também, até que dois irmãos foram
mortos. Nem vimos o enterro e não sabemos onde estão. Só nos avisa-
ram. Aí, eu e minha irmã começamos a pegar coisas e fazer programas.
A gente apanhava de homens e mulheres, começamos a dar “porrada
em todo mundo, na escola, no abrigo, onde a gente estava. Uma vez,
espanquei tanto um menino que fui parar na Fundação Casa. Depois,
minha irmã também foi, porque a gente passava droga. Quando che-
guei lá, tinha outras coisas, tinha assalto, sedução e tráco. Quando
cheguei na Unidade, cava com muito medo do que poderiam fazer
comigo, tanto as meninas como os funcionários. Quando a gente é só,
a gente ca perdida. O único sentimento bom era a saudade dos meus
irmãos. A minha mãe tinha pedido para a gente car juntos. Meu pai
nunca mais encontrei. Quando saí da Fundação, prometi que nunca
mais voltaria. Só que eu não tinha lugar para ir, nem roupa eu tinha.
Uma pessoa da igreja achou minha tia, irmã da minha mãe, veio me
visitar e, como estava para sair, foi no juiz e me levou embora. Comecei
a estudar e a trabalhar. Minha irmã saiu depois de mim e meu irmão
também. Estamos juntos os três, um está preso e o outro não sabemos.
Quero estudar Direito. Outra diculdade que passei é que sou negra e
tem muito preconceito, teve coisas erradas que eu z e outras que tive
que pagar por causa da minha cor. Até hoje passo por isso. Na minha
internação, encontrei várias meninas, cada uma com história esquisita
e confusa, igual a minha ou pior. (Depoimento de Iracy, 2015).
Em primeiro lugar, o que é patente nesse depoimento é a con-
dição “historicamente prejudicada” de Iracy, pela pobreza e fragilidade e
precarização do sistema de garantia de direitos. Grosso modo, as meninas
estão sós e entregues à própria sorte. Apesar dos marcos jurídicos, na es-
cuta das meninas e funcionários sobre os dramas humanos presentes nas
mazelas do sistema punitivo brasileiro, o CNJ constatou que os direitos
humanos continuam a ser desrespeitados nos espaços prisionais.
Os dados da pesquisa do CNJ (MELLO, 2015) mostram que o
sistema de garantia de direitos e o sistema socioeducativo para adolescentes
em situação de privação de liberdade são precários, não observam e nem
respeitam a doutrina de proteção integral, sistematizada pelo Estatuto da
Educação em Direitos Humanos
87
Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, SINASE. Muitas dissertações, teses e pesquisas têm de-
monstrado a real situação. Entre as informações recolhidas, podemos des-
tacar que a falta de um sistema seguro de informações é um elemento
dicultador da formulação de políticas públicas mais assertivas. O sistema
seleciona majoritariamente adolescentes pobres e negras, provenientes de
territórios com alto índice de vulnerabilidade social. Quanto às causas da
internação, estas oscilam entre homicídio, roubo e tráco de drogas. Cabe
destacar que a maioria não possui passagem anterior, e que a reincidência
ocorre geralmente pela droga.
Outro fator de sofrimento são as condições que acompanham
as revistas dos familiares, submetidos a situações vexatórias. Poucas são as
visitas familiares, em razão da distância ou por questões culturais. O que
também se observa é a tendência de maior número de visitas para inter-
nados do sexo masculino. As poucas unidades que recebem adolescentes
com lhos são precárias para responder a essa nalidade e reforçam a ideia
de que o ônus de cuidar da criança deve recair sobre a mulher. Na maioria
das unidades, as meninas não têm autorização para visita íntima, mesmo
as que têm lhos. A fragilidade na rede de atendimento não contribui para
administrar os sofrimentos psíquicos oriundos da realidade em que vivem
e de outros fatores.
Por outro lado, há relatos de maus tratos na aplicação de sanções
disciplinares. A fala dos funcionários alega que existe maior diculdade
para lidar com as meninas em relação aos meninos, porque elas são mais
emotivas e impulsivas, e não acreditam em mudanças. Eles enfatizam que
as unidades não dispõem de estrutura para desenvolver atividades socioe-
ducativas. Por outro lado, as meninas armam que desconhecem sua real
situação jurídica.
Nessa faixa etária, atividades pedagógicas, educacionais e escola-
res são fundamentais para ajudar a jovem a repensar sua conduta e a denir
um projeto de vida. As aspirações prossionais apontam para prossões
ligadas a curso superior, porém a preparação para a iniciação no trabalho
tem como base atividades mais artesanais ou ligadas à estética e à alimen-
tação, sem levar em conta o protagonismo. Neste sentido, as atividades são
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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mais um passatempo. Um outro depoimento contribui para explicitar a
pesquisa do CNJ:
Eu sempre briguei muito e organizei grupos para brigar. Eu tinha
que me defender. Ninguém tira onda comigo. Na escola, eu era líder.
Quem não estava com a gente estava contra a gente e tinha que apa-
nhar. Antes dos doze anos, eu ia sempre pro Conselho Tutelar. Meu
pai não sei quem é. Minha mãe trabalhava, cava com os homens dela
e não tava nem aí. Eu me defendia na briga. Quando completei treze
anos, z uma confusão e acabei roubando também umas calças de mar-
ca e sapatos. Fui para o Centro de Internação. Lá tinha muita amiga.
Mas, por qualquer coisa, a gente batia e apanhava. Lá não tinha nem
espelho para a gente se arrumar. Os funcionários viviam olhando a
gente e a gente dando umas cantadas, para ver se conseguia fugir. No
dia de visita, eu não tinha visita, e as outras também não. Era pouca
menina que recebia. (Depoimento de Carmelita, 2016).
Carmelita deixa claro que a briga pode ser um jeito de se colocar
no mundo. Seria um pedido de socorro, se nos lembrarmos de Winnicott.
Em 1997, percebi essa particularidade, numa pesquisa que realizei com me-
ninos em serviço de acolhimento (SOUZA NETO, 2002). Ultimamente,
a mídia e as pesquisas têm revelado o crescente índice de violência das me-
ninas, nas escolas e em outros espaços públicos. Em alguns casos, esse pro-
cedimento as tem conduzido às unidades de internação e à criminalidade.
Pesquisas revelam que as meninas adolescentes são tão agressivas
quanto os meninos. Além disso, 15% das mulheres que começam a
brigar na adolescência viram criminosas na fase adulta. O tema voltou
a ser assunto na mídia, após o assassinato de uma estudante de 15
anos, a facadas, na porta de uma escola no Paraná. As suspeitas do
crime são outras jovens da mesma idade. Uma das suspeitas armou
que a vítima zombava das roupas e das trancinhas delas e isso teria
motivado o crime. Casos de meninas violentas deixaram de ser
isolados. Em BH, meninas na faixa etária dos 12 aos 15 anos chamam
a atenção nas estatísticas, respondendo por 15% mais ocorrências de
infrações do que os meninos da mesma idade. Os dados são do Centro
Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional.
(APOLINÁRIO, 2018).
Educação em Direitos Humanos
89
Em muitos casos, o desvio e a transgressão e até mesmo os cri-
mes são estratégias de sobrevivência, busca de reconhecimento social e luta
contra uma sensação de injustiça. De nossas leituras e experiências, o que
apreendemos é que muitas pessoas cometem delitos levadas pela inuência
do meio, por cumplicidade e incitação de outras pessoas. Às vezes, tenho
a sensação de que o Estado, as políticas públicas, as instituições, a losoa
do consumismo e outros fatores estão mobilizados para empurrar crianças,
jovens e adultos para o mundo do crime. A situação das meninas envolvi-
das com a lei nasce desse cenário, que faz delas criminosas, transgressoras,
ser insatisfeitas e agressivas, como forma de se colocar no mundo, de se
relacionar, de confabular e conviver.
A história é rica em exemplos de homens e mulheres que, depois
de serem julgados como criminosos, desviantes, hereges e feiticeiros, fo-
ram resgatados como pioneiros de uma nova ordem social. Sem querer, de
modo algum, fazer a apologia do crime, nossas considerações são tentativas
de aproximação do fenômeno. Cada crime leva a perguntar se aquele que o
pratica é o único culpado ou se também deveríamos considerar o contexto
em que o crime ocorreu. Para explicitar essa questão, vale a pena dar uma
olhada nos textos de Foucault (2002).
Uma coisa é ter uma menina com diculdades de inserção ou
convivência, outra coisa é ter grupos; outra coisa, ainda, é ter centenas na
mesma condição. Isto indicaria um problema coletivo revelador de uma
patologia social a ser combatida, junto à necessidade de reformulação das
formas de conceber, planejar, pôr em ação as políticas públicas e reorgani-
zar a sociedade. Quando o crime, a transgressão e o desvio ultrapassam o
suportável, esse movimento mexe com as instituições, atinge o mercado e
a política, coloca em risco os processos de produção e circulação da mer-
cadoria e dos bens simbólicos, a própria vida planetária. Uma nova moral
e uma nova cultura de direitos, a ser construída pela humanidade, poderia
indicar o caminho para um novo processo civilizatório, pois aprisionar
grandes grupos populacionais seria impraticável.
Meninas em cumprimento de medidas socieducativas, em meio
fechado ou aberto, buscam, por caminhos tortuosos, o reconhecimento,
o amor, o direito e a solidariedade. A luta pelo reconhecimento expres-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
90
sa uma experiência de desrespeito, uma certa negação da autorrealização
que, segundo Honneth, só se pode corrigir por meio de uma experiência
amorosa, articulada com experiências de desenvolvimento de conança e
autoconança, de respeito e autorrespeito, de solidariedade e autoestima,
de justiça e direito.
O desrespeito ao amor são os maus tratos e a violação que ameaçam a
integridade física e psíquica; o desrespeito ao direito são a privação de
direitos e a exclusão, pois isto atinge a integridade social do indivíduo
como membro de uma comunidade político-jurídica; o desrespeito à
solidariedade são as degradações e as ofensas que afetam os sentimentos
de honra e dignidade do indivíduo como membro de uma comunida-
de cultural de valores. (SALVADOR, 2011, p. 191).
Vemos isso quando olhamos para a situação de vulnerabilidade e
desigualdade social de incontáveis meninos e meninas, mulheres e jovens,
negros e índios, refugiados e migrantes. Essas pessoas não conseguiriam
viver na sociedade contemporânea se não fosse por meio das políticas de
direitos humanos. Tais políticas têm a nalidade de colocar o sujeito na
rota da cidadania. De uma forma ou de outra, elas proporcionam uma
ascensão social e geram uma nova cultura ou um novo tecido social.
O sistema de garantia de direitos apresenta-se como sinônimo de
ética, de espaço de oportunidades para a juventude, entretanto carrega os
ranços da reprodução da desigualdade social, como se observa no relatório
do CNJ. É um conjunto de ações previstas pelo ECA, uma das formas de
transformar o que se entendia como favor ou caridade em políticas públi-
cas. Pensadores dos séculos XIX ao XXI não lhe pouparam defesas e críti-
cas, constatando que esses direitos poderiam ser acordos de manutenção
da condição de subalternidade”, de modos de escamotear as intencionali-
dades do mercado e do Estado.
Mais do que proteger as meninas e criar condições para o desen-
volvimento do seu protagonismo, por vezes, são meios de garantir o poder
político e econômico, de fortalecer os vínculos daqueles que ganham com
a precariedade do sistema. Os direitos podem se apresentar de “[...] ma-
neira oposta aos interesses amigáveis entre homens de bem, como marcou
Educação em Direitos Humanos
91
Aristóteles.” (PASSETTI, 2003, p. 163), a exemplo das instituições de in-
ternação das adolescentes em conito com a lei.
Na prática cotidiana de atendimento à criança e ao adolescente,
não acontece necessariamente uma passagem da teoria à prática. Em al-
guns momentos, não há uma aplicação de uma teoria e nem de um projeto
político-pedagógico, delineado na forma tradicional de pesquisa e cons-
trução de teoria. O que existe é um movimento, cuja dinâmica está na re-
lação entre o arcaico e o novo. Por isso, acreditamos que há nesse processo
uma multiplicidade de elementos e variáveis de fundo cultural, religioso,
teórico e prático, que se reveza por uma perspectiva de desintegração e
integração. A fetichização do capital e das relações, em que as coisas estão
subordinadas à moeda e à mercadoria inverte a intencionalidade das coisas,
a favor do capital e em detrimento da vida.
Os direitos humanos nasceram para proteger a vida e hoje são
também utilizados a serviço do processo de exploração do capital e do cri-
me, da “[...] banalização do humano, que atesta a radicalidade da alienação
[...] da sociedade reicada, cujas bases materiais estão sendo, progressiva-
mente, produzidas no processo histórico em curso.” (IAMAMOTO, 2007,
p. 125). À medida que vai se impondo e gerando um tipo de racionalidade,
essa prática amortece e enfraquece o vigor das políticas de direitos hu-
manos. As mazelas resultantes aparecem nas políticas de atendimento das
populações “historicamente prejudicadas”, a exemplo das adolescentes em
situação de conito com a lei.
A sociedade civil dispõe de instrumentos jurídicos e de canais de
participação que garantem proteção à família, à infância, à adolescência, à
velhice, a pessoas com deciência, a pessoas em situação de desemprego,
migrantes, marginalizados ou mais vulneráveis. Esse ordenamento jurídico
e a participação têm a nalidade de evitar o sequestro dos direitos huma-
nos por grupos e organizações políticas, econômicas ou religiosas e oferecer
melhores condições de vida. Se nos voltarmos para a história do Brasil, ire-
mos ver várias práticas de genocídio de índios e negros, trabalhadores ru-
rais, mulheres e jovens (CHAUÍ, 1986). Diante desse fato, o que podemos
inferir é que, se com a política de direitos humanos persistem os ranços de
uma política genocida, sem ela, seria muito pior.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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A política de direitos humanos traz no seu bojo a ideia da poli-
ticidade, a qual concebemos direcionada pela ética, como uma habilidade
humana de saber pensar, agir e intervir na busca constante de defesa da
liberdade, da proteção e da segurança individual e coletiva.
Ser político é aquele que sabe planejar e planejar-se, fazer e fazer-se
oportunidade, constituir-se sujeito e reconstruir-se de modo perma-
nente pela vida afora, conceber ns e ajustar meios para os atingir,
exercer sua liberdade e sobretudo lutar contra quem queira limitar, ges-
tar-se cidadão capaz de história própria, aprender de modo reconstruti-
vo político. Pois, “quem sabe, faz a hora; não espera acontecer”. Politi-
cidade não se reduz à capacidade de alargar limites dados, inclui aquela
de se confrontar com os limites impostos, ou de superar os entraves
pela via precípua de autossuperação. Trata-se de processo interminável
de conquista, como é participação. Não é só travar a batalha, para logo
descansar. Ao contrário, é estar sempre no meio dela. As conquistas,
dentro do conceito negativo de utopia, sempre são mais frustrantes, do
que satisfatórias, porque é próprio do ser político ir além de si mesmo,
indenidamente. (DEMO, 2003, p. 30).
Nossa perspectiva é entender a cultura de direitos como expres-
são das correlações de forças que, a cada movimento, trazem novidades e
desvelam ao nosso olhar coisas que antes não havíamos observado e sobre
as quais ainda não havíamos reetido sucientemente. Por este olhar, dirí-
amos que a prática dos direitos humanos depende da compreensão que a
humanidade tem das questões sociais, pois “[...] não basta querer compre-
ender para compreender. É preciso querer também compreender a com-
preensão. [...] a nossa salvação e a nossa perdição estão no pensamento.
(MORIN, 1994, p. 130).
A construção do conhecimento requer a interação entre sujeito,
objeto, realidade e compromisso ético, pessoal, com o outro e o planeta.
A ciência sem consciência é cega. E assim também a consciência sem ciên-
cia. Os programas sociais que atendem adolescentes em conito com a lei
devem criar condições para desenvolver a politicidade dessas meninas, que
consiste em desenvolver habilidades e formas de se colocar de forma ética,
no mundo e nas situações.
Educação em Direitos Humanos
93
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95
A    E S
P B:    
Silvana Fernandes Lopes
Nathanael da Cruz e Silva Neto
1
conSiderAçõeS iniciAiS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e procla-
mada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas
em 10 de dezembro de 1948, em seu artigo II, determina que: “[...] todo
ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabe-
lecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
(UNESCO, 1998, p. 2-3).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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Com relação à garantia de tal direito fundamental, embora ele não
tenha sido universalizado, é de se reconhecer que tal documento tenha ga-
rantido signicativos avanços pelo mundo em favor da paz mundial e contra
ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.
Contudo, a trajetória de muitos países – incluindo o Brasil – é
marcada pela exclusão social de grupos denominados minoritários – no-
menclatura questionável quando se considera, por exemplo, os negros bra-
sileiros, uma vez que eles representam atualmente 54% da população e,
portanto, maioria. Nesse contexto, e de modo a reparar tal processo histó-
rico, surge o conceito de ações armativas.
Essa expressão teve sua gênese nos Estados Unidos nos anos 1960,
país que se mantém até hoje como uma importante referência no tema. No
contexto de reivindicações democráticas internas em favor dos direitos ci-
vis, centradas, sobretudo na busca de igualdade de oportunidades a todos,
e tendo o movimento negro como uma das principais forças atuantes, as
leis segregacionistas vigentes no país começaram a ser eliminadas e foram
sendo constituídas ações que exigissem que o Estado viesse também a assu-
mir uma postura ativa para a melhoria das condições da população negra
(MOEHLECKE, 2002).
Por ter surgido em um contexto de luta do movimento negro,
muitas vezes, ações armativas como as cotas nas universidades, por exem-
plo, são entendidas como intervenções restritas às questões étnico-raciais.
Todavia, trata-se de um entendimento errôneo. De maneira mais ampla,
Bergmann (1996, p. 7) apresenta o seguinte:
Ação armativa é planejar e atuar no sentido de promover a represen-
tação de certos tipos de pessoas aquelas pertencentes a grupos que têm
sido subordinados ou excluídos em determinados empregos ou esco-
las. É uma companhia de seguros tomando decisões para romper com
sua tradição de promover a posições executivas unicamente homens
brancos. É a comissão de admissão da Universidade da Califórnia em
Berkeley buscando elevar o número de negros nas classes iniciais [...].
Ações Armativas podem ser um programa formal e escrito, um plano
envolvendo múltiplas partes e com funcionários dele encarregados, ou
pode ser a atividade de um empresário que consultou sua consciência e
decidiu fazer as coisas de uma maneira diferente.
Educação em Direitos Humanos
97
Esse entendimento que supera a questão racial também ajuda a
explicar o processo pelo qual passou as políticas de cotas no Brasil, as quais,
inicialmente, voltavam-se à promoção da igualdade de oportunidades de
ingresso no ensino superior aos negros e, posteriormente, foi ampliada aos
estratos sociais inferiores e, mais recentemente, às pessoas com deciência.
A Filosoa do Direito também fundamenta a existência de ações
armativas para a efetiva promoção da igualdade de direitos, pois reco-
nhece que tratar pessoas de fato desiguais como iguais somente amplia a
desigualdade entre elas. Nesse sentido, entende-se a necessidade de pro-
mover privilégios de acesso a questões fundamentais, tais como educação
e emprego, principalmente a minorias étnicas, raciais ou sexuais, uma
vez que, de outro modo, estariam delas excluídas, total ou parcialmente
(GUIMARÃES, 1997).
Sob tal perspectiva, o famoso discurso do presidente Lyndon
Johnson na Universidade de Howard em junho de 1965, durante a apro-
vação da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964, mostra-se
bastante ilustrativo:
Você não pega uma pessoa que durante anos foi impedida por estar
presa e a liberta, trazendo-a para o começo da linha de uma corrida e
então diz: “você está livre para competir com todos os outros” e, ainda
acredita que você foi completamente justo. Isto não é o bastante para
abrir as portas da oportunidade. Todos os nossos cidadãos têm que ter
capacidades para atravessar aquelas portas. Este é o próximo e o mais
profundo estágio da batalha pelos direitos civis. Nós não procuramos
somente liberdade, mas oportunidades. Nós não procuramos somente
por eqüidade legal, mas por capacidade humana, não somente igual-
dade como uma teoria e um direito, mas igualdade como um fato e
igualdade como um resultado. (GOMES, 2001, p. 57).
A discussão sobre a implantação de políticas armativas insere-se
em um contexto mais amplo – o da ampliação de vagas no ensino supe-
rior e o da inclusão social da população historicamente excluída. Dessa
forma, neste capítulo, apresentaremos uma síntese das políticas de ações
armativas, especicamente o sistema de cotas nas universidades públicas,
entendendo-as como direito à cidadania.
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2
políticAS AfirmAtivAS no brASil
Os quase 15 anos que separam a promulgação da Constituição
brasileira de 1988 e a III Conferência Mundial das Nações Unidas de
Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância
Correlata, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, revelam a
mudança de postura do governo brasileiro perante a questão racial. Agier
(2002) arma que o Brasil apresentou contribuições importantes para a
comunidade mundial no que diz respeito à reexão sobre o racismo.
No texto da Constituição de 1988, a ocorrência dos termos
raça” aparecem no sentido de condenar tal conceito como critério de
distinção. Além disso, as duas ocorrências do termo “racismo” também
revelam tal posicionamento, quando o repudia e o coloca como crime
inaançável e imprescritível.
Já na conferência de Durban, a delegação brasileira mostrou pu-
blicamente o reconhecimento ocial da legitimidade de reparações para
com a escravidão. As medidas nesse sentido já eram vericadas no Brasil,
como a atribuição de terras coletivas a descendentes de quilombolas e a
reserva de 20% dos cargos de função pública para afrodescendentes no go-
verno de Fernando Henrique Cardoso. Também nessa época começaram
a surgir políticas armativas em universidades públicas, como é o caso da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que instituiu sistema de cotas em
2002 (AGIER, 2002).
Mais recentemente, a Presidência da República sancionou, em
29 de agosto de 2012, a Lei nº 12.711 (BRASIL, 2012), determinando
que as instituições federais de educação superior deveriam reservar, em
cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por turno e
curso, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes
que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas.
Também estabeleceu que as vagas deveriam ser preenchidas, por turno e
curso, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no
Educação em Direitos Humanos
99
mínimo igual à dos pretos, pardos e indígenas da população da unidade
da federação onde está instalada a instituição, de acordo com o último
censo do Instituto Brasileiro de Geograa Estatística (IBGE). Essa Lei
tem como principal objetivo minimizar os efeitos das discriminações
interseccionais – marcadores sociais de raça/etnia, gênero, classe social,
nacionalidade (MELLO; GONÇALVES, 2010) – buscando criar, assim,
oportunidades equitativas.
No entanto, algumas instituições federais e estaduais de ensino
superior já vinham tomando iniciativas de ações armativas de inclusão
social antes dessa lei federal. A partir dos anos 2000, os programas de ex-
pansão do ensino superior começaram a adotar, ainda que timidamente,
políticas de inclusão social e racial, que visassem à redução de históricas
defasagens na presença de negros e de pobres nas instituições de ensino
superior brasileiras, sobretudo as públicas.
A primeira instituição de ensino superior público brasileira a ado-
tar ações armativas foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Regulamentada por lei estadual, passou a vigorar no vestibular para ingresso
em 2003. Atualmente, o instrumento legal que disciplina o sistema de cotas
das universidades estaduais no Rio de Janeiro é a Lei nº 5.346, publicada em
11 de dezembro de 2008 (RIO DE JANEIRO, 2008).
No período de 2003 a 2012, ingressaram pelo sistema de cotas
16.607 estudantes, utilizando como percentuais 20% para estudantes au-
todeclarados negros e indígenas, 20% para estudantes oriundos da rede
pública de ensino e 5% para pessoas com deciências e lhos de policiais
militares e civis, inspetores de segurança ou da administração peniten-
ciária mortos ou incapacitados em razão de serviço (VASCONCELOS;
GALHARDO, 2016).
Em 28 de dezembro de 2000, o governo estadual do Rio de
Janeiro sancionou a Lei nº 3.524
1
, que dispunha sobre os critérios de
seleção e admissão de estudantes da rede pública estadual de ensino em
universidades públicas estaduais (RIO DE JANEIRO, 2000). Seriam
No ano de 2003, essa lei foi revogada após impetrada Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). Posteriormente, os alunos oriundos de escola
pública foram incluídos no sistema de cotas por meio de outra legislação.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
100
atingidas por esse dispositivo legal a Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).
O objetivo era garantir o preenchimento de, no mínimo, 50% das vagas
dessas instituições por estudantes que tenham cursado integralmente os
ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública municipal e/ou
estadual. A lei estabelecia, ainda, que as instituições de ensino médio do
estado deveriam instituir, em articulação com a universidades estaduais,
sistemas de acompanhamento do desempenho de seus estudantes, por
meio do qual deveria ser realizada a seleção para o preenchimento dessas
vagas reservadas na universidade.
Quase um ano depois, em 9 de novembro de 2001, publicou-se a
Lei nº 3.708 (RIO DE JANEIRO, 2001), que instituía cota de até 40% para
as populações negra e parda no acesso à UERJ e à UENF, cujo sistema foi
disciplinado posteriormente pelo Decreto nº 30.766 (RIO DE JANEIRO,
2002), de 4 de março de 2002. Assim, cava estabelecido o detalhamento
do processo de seleção, tais como a questão da não distinção entre pessoas
negras e pardas, a identicação dos alunos dessas etnias por meio da
autodeclaração, o aproveitamento das vagas remanescentes, entre outros.
O texto da lei também previa a instituição do Conselho para a Promoção
Educacional Superior das Populações Negra e Parda (COPESNEP),
formado por um representante de cada uma das universidades; um da
Secretaria de Estado da Educação e um da Secretaria de Estado de Ciência
e Tecnologia; um do Conselho Estadual do Negro e um do movimento
estudantil negro organizado. Os objetivos eram estimular a aplicação do
sistema de cotas previsto nesse decreto a outras instituições, aprimorar a
legislação que trata do acesso de negros e pardos ao ensino superior, e
divulgar e orientar a sociedade sobre a importância de ações armativas
com vistas à promoção da igualdade de oportunidades entre os diversos
grupos étnicos e o combate à discriminação.
Já no nal do ano de 2002, período em que se selecionaram estu-
dantes para o ano letivo de 2003, a UERJ implementou o sistema de cotas
em seu processo de ingresso. Como já mencionado, foi a primeira institui-
ção de ensino superior a fazê-lo no Brasil. No começo da década seguinte,
já começaram a aparecer estudos que visavam a avaliação os resultados de
Educação em Direitos Humanos
101
tal política iniciada por essa instituição. É o caso de Souza (2012), que de-
senvolveu uma pesquisa cujo objetivo foi o de aprofundar o conhecimento
a respeito do sistema de cotas da UERJ, utilizando os dados da 2ª etapa do
vestibular de 2009, ou seja, por meio de uma análise empírica.
A primeira consideração que o autor faz é o inevitável conito
entre eciência e equidade quando se implanta um sistema de cotas.
Segundo ele, a perda de eciência se verica em função da seleção de
candidatos com uma pontuação menor. Tendo em vista que as ações ar-
mativas podem se dar de duas formas – seja pela reserva de vagas, como
é o caso da UERJ, em que se garante que um percentual das vagas seja
ocupada por alunos de determinada etnia, seja pelo acréscimo de bônus
à nota nal de determinado grupo de alunos no processo de seleção para
o ensino superior –, de fato, a dimensão da seleção dos candidatos com
maior pontuação nos exames de ingresso – aqueles com maior quanti-
dade de conhecimentos adquiridos ao longo da escolarização básica e,
por isso, os supostamente “mais preparados” para o ensino superior – é
subvertida. Isso traz relativa preocupação com a questão da eciência,
uma vez que as notas obtidas nos exames de ingresso também compõem
a avaliação da qualidade de determinado curso de ensino superior, pois
constitui um indicador de desempenho. No entanto, o autor admite o
ganho na equidade, por serem levadas em consideração as maiores opor-
tunidades de acesso propiciadas aos cotistas.
Consideramos que a eciência não deve ser elemento preocupan-
te, pois há outros ganhos que podem minimizar esses efeitos. Em argumen-
tação na direção oposta, Mendes Júnior (2014) faz referência ao desempe-
nho educacional de estudantes beneciados por ações armativas. Em seu
estudo, no qual se propõe a avaliar como o desempenho de cotistas e não
cotistas se manifesta em uma universidade que utilize ações armativas no
Brasil, o autor se vale de dados dos ingressantes em 2005 na UERJ. Para
estabelecer a comparação entre cotistas e não cotistas, o pesquisador pon-
dera dois elementos: os coecientes de rendimento e as taxas de graduação.
Os dados apresentados por esse estudo são reveladores. No que
diz respeito ao coeciente de rendimento, verica-se que o desempenho
médio dos não cotistas é superior. Entre os alunos que possuíam matrícula
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
102
ativa no ano de 2009, havia uma diferença positiva de 6,72% em favor dos
não cotistas. As diferenças de coeciente de rendimento se acentuava ainda
mais conforme o aumento da diculdade relativa do curso. Nas carreiras
mais difíceis, o diferencial de desempenho chegou a atingir os 16,35%.
Em um raciocínio lógico, considerando-se que os alunos não
cotistas seriam os mais preparados, teoricamente, era de se esperar que,
além de desempenho superior com relação às notas, eles também apre-
sentassem maiores taxas de conclusão do curso. Ou seja, selecionar can-
didatos baseados apenas em sua nota apresentada no exame vestibular
garantiria às instituições de ensino superior os maiores retornos educa-
cionais, considerando o uxo.
Entretanto, os dados da pesquisa de Mendes Júnior (2014) apon-
tam que, ainda que com coeciente médio inferior, o grupo dos cotistas
foi o que mais se formou pela UERJ. A taxa de graduação ao nal de
2011, por exemplo, mostra percentuais de 46,74% entre alunos beneci-
ários de cotas contra 42,15% entre os não beneciários. Em cursos com
baixa diculdade relativa, essa diferença se acentua ainda mais, chegando a
sete pontos percentuais no mesmo ano. Esses dados sugerem, pois, que, a
despeito das diculdades encontradas em progredir, a utilidade do ensino
superior parece ser maior para cotistas e tem se revelado em valorização
dessa oportunidade, vericada na persistência nos cursos e nas maiores
taxas de graduação.
Ainda que reconheça os coecientes de rendimento menores
como um fato negativo, esse autor parece rebater a ideia de que se perde
em termos de eciência: “Se por um lado, há uma perda de eciência da
universidade pelas graduações cotistas traduzidas em um CR menor e con-
sequente menor habilidade esperada, por outro lado há um ganho vindo
de maiores taxas de graduação que se traduzem em um menor desperdício
de recursos.” (MENDES JÚNIOR, 2014, p. 52).
A partir da iniciativa da UERJ, várias outras universidades brasi-
leiras deram início a estudos e programas de inclusão social. É o caso, por
exemplo, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Educação em Direitos Humanos
103
No período de 2005 a 2012, antes da Lei 12.711/2012, a UFPR
possuía sistema próprio de cotas, em que eram reservadas 20% das vagas
para cotistas raciais (denidos como negros e pardos a partir de critérios
utilizados pelo IBGE) e 20% das vagas para cotistas sociais (que contem-
plava alunos oriundos de escola pública). O funcionamento desse sistema
foi disciplinado pela Resolução 34/04 do Conselho Universitário, que es-
tabelecia o Plano de Metas de Inclusão Racial e Social da UFPR nos dois
primeiros anos. A partir de 2007, houve uma alteração no formato do
vestibular, que passou a funcionar em duas etapas. A partir de então, a
política de cotas passou a ser considerara apenas na segunda etapa, e os
candidatos alvos dessa ação armativa deveriam ser aprovados na primeira
fase em ampla concorrência.
Cervi (2013) analisou os resultados obtidos nos exames vestibu-
lares desses oito primeiros anos de existência da política de cotas da UFPR.
De acordo com o autor, os resultados mostraram uma consequência positi-
va, em termos gerais, da implementação dessa política, qual seja, o aumen-
to do número de negros e pardos aprovados nos concursos vestibulares.
Entretanto, foi vericado que, ao longo do tempo, o percentual de apro-
vados pelas cotas raciais apresentou leve declínio, sobretudo após a modi-
cação do formato do exame de ingresso, em que a política passou a incidir
apenas sobre a segunda etapa. Com isso, a média de aprovação de cotistas
chegou a 6,9%, bem abaixo dos 20% previstos pela regulamentação.
Em contrapartida, as cotas de escola pública aprovaram 24, 2%
do total de candidatos no período analisado, superando os 20% previstos.
Isso se deve ao fato de que as vagas ociosas da reserva para cotistas ra-
ciais deveriam ser ocupadas, preferencialmente, pelos candidatos de cotas
sociais. Assim, concluiu-se que os candidatos oriundos de escola pública
foram os principais beneciados por essa política, em função do baixo per-
centual de ocupação de vagas via cotas raciais.
Outra conclusão importante desse estudo é a de que a ação ar-
mativa proposta pelo plano de metas acabou se transformando também
em política armativa de gênero, pois, ao se observar o aumento de vagas
ofertadas no período em análise, vericou-se que o crescimento percentual
de mulheres negras foi maior, contabilizando 161,2% contra 115,0% de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
104
homens. Esse resultado mostra-se importante na medida em que, con-
trariando a tendência nacional, as universidades federais do Paraná ainda
aprovam mais homens do que mulheres.
Por m, o estudo verica que, refutando algumas das críticas dos
contrários às cotas, essa política compensatória apresenta resultados posi-
tivos, pois o número de mulheres negras na universidade mais que dobrou
enquanto a participação de mulheres brancas teve uma queda de 8,7%
apenas. O crescimento na aprovação de homens negros também registrou
índice de 70% no período analisado, em detrimento da resolução de 7,7%
de homens brancos. Ou seja, o argumento de que reservar vagas para ne-
gros no ensino superior é tirar injustamente a oportunidade de pessoas
brancas torna-se completamente frágil.
Estudo semelhante foi realizado na Universidade de Brasília
(UnB), por Velloso (2009), que investigou o rendimento de alunos que
ingressaram nos anos de 2004 a 2006, os três primeiros anos da política
de cotas nessa instituição. O vestibular da UnB tem dois sistemas de
seleção: o de reserva de 20% das vagas para negros e o tradicional, de
livre competição.
No referido estudo, compararam-se as médias das notas de co-
tistas e não cotistas, considerando o nível de prestígio da carreira e sua
área de conhecimento no exame vestibular. Os resultados mostraram que
não houve diferenças expressivas entre as médias desses dois grupos ou
elas foram favoráveis aos cotistas. Nesse sentido, concluiu-se que não
houve diferença sistemática em favor dos não cotistas, contrariando os
críticos de reserva de vagas que argumentam que haveria queda do pa-
drão acadêmico da universidade.
Nas universidades estaduais paulistas, iniciativas desse tipo fo-
ram concretizadas a partir de 2013, por meio do Programa Paulista de
Inclusão Social no Ensino Superior (PPISES), uma solicitação do governo
do estado de São Paulo. Esse programa, em linhas gerais, previa que a
Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas
(UNICAMP) e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho
(UNESP) promovessem “[...] a inclusão de alunos em condições de vul-
Educação em Direitos Humanos
105
nerabilidade socioeconômica nos seus cursos de graduação, mediante o
acolhimento, em 50% de suas vagas, de alunos de escolas públicas, guar-
dando, dentre estes, a parcela de 35% dos grupos étnicos preto, pardo e
índio.” (VASCONCELOS; GALHARDO, 2016, p. 289).
A partir do PPISES, foi elaborado o Programa de Inclusão com
Mérito no Ensino Superior Público Paulista (PIMESP), cujas metas deve-
riam ser atingidas até 2014. Esse programa previa que as universidades de-
veriam reservar pelo menos 50% das matrículas em cada turno para alunos
que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas e, dentre
os 50%, 35% deveria ser destinada a pretos, pardos e indígenas.
A UNESP adotou, em agosto de 2013, como projeto de in-
clusão o Sistema de Reserva de Vagas para a Educação Básica Pública
(SRVEBP)
2
, que prevê:
a) 50% das vagas, para cada curso e turno, dos cursos de gradu-
ação da UNESP devem ser preenchidas por estudantes que
cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas;
b) do total de vagas a serem ocupadas por estudantes oriundos
de escolas públicas, 35% serão preenchidas por pretos, pardos
e índios (PPI);
c) no prazo de 5 (cinco) anos, a universidade deverá atingir a
meta de inclusão de 50% de estudantes de escola pública,
sendo 15% em 2014, 25% em 2015, 35% em 2016, 45% em
2017 e 50% em 2018;
d) a metodologia adotada para a inclusão é o processo classi-
catório do vestibular, através de Sistema de Reserva de Vagas
para a Educação Básica Pública (SRVEBP), com aproveita-
mento dos candidatos até o limite de vagas xadas para cada
curso e turno (SÃO PAULO, 2013).
Vale ressaltar que as propostas aprovadas pela USP, UNICAMP e UNESP são diferentes entre si e distintas
do PIMESP.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
106
Iniciado em 2014, o SRVEBP prevê um prazo de cinco anos para
a sua completa implementação, ou seja, 15% em 2014, 25% em 2015,
35% em 2016, 45% em 2017 e 50% em 2018.
De acordo com Vasconcelos e Galhardo (2016), em 2014 ingres-
saram na UNESP 7.679 estudantes. Desse total, 1.197 estudantes (15%)
cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (SRVEBP)
e destes 15%, 412 autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Em
2015, ingressaram 7.691 alunos. Desse total, 1.951 pelo SRVEBP (aproxi-
madamente 25,37%) e destes, 595 pelo PPI.
Ao contrário de universidades como UERJ, UFPR e UnB, que,
conforme vimos, implantaram o sistema de cotas há mais tempo, a UNESP
ainda está no seu segundo ano de implementação. Assim, a avaliação dos
resultados e dos impactos encontra-se em estágio preliminar
3
.
3
conSiderAçõeS finAiS
De um modo geral, constatamos que a maioria dos estudos apon-
ta aspectos favoráveis e/ou desfavoráveis ao processo de inclusão. No en-
tanto, avaliamos que os pontos positivos demonstrados nas pesquisas jus-
ticam a implantação de ações armativas no ensino superior, tendo em
vista que a universidade pública deve cumprir sua responsabilidade social.
Embora os estudos utilizando como critério o coeciente de ren-
dimento escolar (CR) sejam bastante discutíveis/limitados do ponto de
vista da aferição efetiva de resultados, entendemos que a avaliação deve
servir para subsidiar a promoção de políticas mais efetivas de permanência
estudantil. Só dessa forma poderemos minimizar a histórica dívida social (e
educacional) com a população mais pobre da sociedade brasileira.
Do nosso ponto de vista, os argumentos tão propalados de que
as ações armativas são, na melhor das hipóteses, emergenciais, na medida
Trata-se do projeto “Perl socioeconômico e desempenho acadêmico dos estudantes ingressantes pelo Programa
de Inclusão Social da UNESP”, coordenado pelo Prof. Dr. Mário Sérgio Vasconcelos.
Educação em Direitos Humanos
107
em que o necessário é a melhoria nos ensinos fundamental e médio, embo-
ra sejam corretos, nos parecem inócuos.
Considerando que os problemas educacionais brasileiros acumu-
lam-se desde o período imperial – e que esse discurso tem se repetido desde
então – acrescido da reforma do ensino médio recentemente decretada
pelo governo Temer, nada nos leva a crer que o Estado brasileiro tenha
algum compromisso sério com a solução dos problemas educacionais e
tampouco com a universalização dos direitos elementares à cidadania.
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111
D,  
  D H
Eduardo Carlos B. Bittar
1
democrAciA, liberdAde e comunicAção
A pergunta sobre o poder da mídia, seja como poder informativo,
seja como poder direcionador da opinião pública, está sempre em voga;
sua atualidade decorre de sua importância e impacto no uso do tempo,
do entretenimento e na circulação das informações em sociedades mo-
dernas, seja através da comunicação social, seja através da comunicação
pública, ambas transformadas apenas em meios de comunicação privada
1
.
Mas, na sociedade da informação, ou seja, num modelo de sociedade em
que a comunicação e a informação se tornaram centrais para a agenda do
1
A nossa ´comunicação pública´, hoje, é uma modalidade muito especial de comunicação privada.” (BUCCI,
2015, p. 25).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
112
cotidiano, a disputa pelas metodologias, meios e canais de comunicação,
se acirra ainda mais
2
.
E a primeira atitude a tomar, qual seja, a demonização do papel
da mídia, passa a ser a mais fácil a tomar, quando se trata de preconizar
pretensões ao discurso crítico sobre o tema. No entanto, a própria tradição
do pensamento crítico da Escola de Frankfurt não corroboraria tal pers-
pectiva. Na primeira geração da Escola, fteodor W. Adorno protagoniza a
leitura crítica da indústria cultural, mas ao mesmo tempo, no famoso texto
de entrevista intitulado Televisão e formação, na coletânea Educação e eman-
cipação, desnatura a tendência à demonização dos meios de comunicação,
para reconhecer sua potência informativa e formativa para as massas, espe-
cialmente no tocante ao potencial trabalho capilarizado da educação. Em
suas palavras: “Eu seria a última pessoa a duvidar do enorme potencial da
televisão justamente no referente à educação, no sentido da divulgação de
informações de esclarecimento.” (ADORNO, 2003, p. 77).
Assim, já na primeira geração da Escola, se a questão ganha lugar
no debate, será na segunda geração, no pensamento de Jürgen Habermas,
que se poderá encontrar um tratamento mais sistemático do tema da co-
municação e de sua importância para a losoa contemporânea. Na teoria
do discurso, o tema brotará, aos poucos, a partir da losoa da linguagem,
para ganhar signicação na losoa política, desdobrando-se no campo da
losoa do direito, com graves consequências para a constituição e tecitura
dos direitos, para a armação da política democrática e para a constituição
da opinião dos cidadãos.
É neste sentido, que a questão ganha fôlego para signicar um
dos elos de maior importância para a construção, manutenção e qualidade
da experiência política democrática. E isso porque a democracia, no
sentido do proceduralismo habermasiano, não é uma atividade do Estado,
do poder administrativo, mas acima de tudo a expressão e a consagração
das interações racionais oriundas da intersubjetividade comunicativa na esfe-
ra pública. Assim, a teoria do discurso se ocupará vivamente de pensar o
Este trabalho foi defendido publicamente na Mesa Redonda 6, intitulada Democracia, comunicação e educação
em direitos humanos, no V Colóquio Interamericano sobre Educación en Derechos Humanos, IV Pensar Derechos
Humanos, América Latina: Fronteras y horizontes comunes em EDH, Universidade Federal de Goiás – UFG,
Goiânia, Brasil, 2013.
Educação em Direitos Humanos
113
poder comunicativo, inclusive considerando a perspectiva emancipatória
de ampliação dos horizontes e práticas democráticas, pela radicalização da
democracia, de ‘democracia representativa’ a ‘democracia participativa
3
.
A noção de esfera pública, como se vê, é de capital importância
para o debate sobre a cultura democrática e a legitimação do poder políti-
co. É do contexto da própria modernidade que Jürgen Habermas haverá
de extrair noções que se tornam fundamentais para a articulação de seu
pensamento. Se o nascimento da ideia de esfera pública (Öentlichkeit)
se dá na modernidade, e seus desdobramentos haverão de abalar o Ancien
Régime, abrindo o cenário da era dos direitos, é exatamente por isso que
Habermas parte da avaliação de sua signicação histórico-política, em
Mudança estrutural da esfera pública, para a análise de sua signicação jurí-
dico-política, no capítulo VIII (O papel da sociedade civil e da esfera pública
política), em Direito e democracia.
4
A consciência de que a história não é dada, mas é feita, e a idéia
de que a justiça se processa como um fruto da tomada de decisão na esfera
pública, no campo do que é comum como prática de discurso, demanda
esta implementação crescente da articulação dos cidadãos ativos em torno
dos objetivos fundamentais da vida social. Aqui, independente da diver-
gência de Habermas com relação ao liberalismo, a estreita coincidência do
pensamento de Habermas com as exigências teóricas de John Rawls, espe-
cialmente quando este último arma: “É importante, para que um regime
democrático justo seja viável e duradouro que os cidadãos politicamente
ativos compreendam estas ideias” (RAWLS, 2000, p. 372).
5
Para isto, a
mobilização é fundamental. Para isto, não há como pensar em dinamizar a
vida pública sem um devido aceno na perspectiva do incremento da esfera
pública política como associação de particulares para o exercício de ns não
particulares.
Então, é a partir da interação com o próprio Estado é que se torna
possível legitimar a própria atuação do Estado, a partir da retomada de um
sentido de público como algo que não é apropriável pela máquina do poder
A respeito, de modo mais especializado, consulte-se Bittar (2013).
A este respeito, consulte-se Avritzer (1996, p. 32-34).
Rawls (2000, p. 372).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
114
administrativo, que resseca a iniciativa da sociedade, acrisolando-a dentro
de suas estruturas burocráticas enrijecidas. A formação mobilizada da ação
social que não representa apenas o conjunto de átomos sociais em ativida-
de para o trabalho, mas em atividade para a política, permitiria a aparição,
em suas palavras, de:
[...]um público de pessoas privadas organizadas. Sob as atuais condi-
ções, somente elas poderão participar de modo efetivo, através dos ca-
nais da esfera pública intrapartidária e intrínseca às associações, num
processo de comunicação pública, à base de uma ‘publicidade’ posta
em ação para o intercâmbio das organizações com o Estado e delas
entre si. Aí é que a formação de compromissos políticos teria de se
legitimar. (HABERMAS, 1984, p. 269-270).
Neste ponto, percebe-se que Jürgen Habermas concorda com
John Rawls, quando se trata da tarefa de pensar os desaos da política
democrática contemporânea, pois, apesar das premissas de pensamento di-
ferentes, curiosamente, os resultados e exigências teóricos são muito seme-
lhantes. Apesar da marca histórica que circunscreve a abrangência da teoria
de Rawls à dimensão da cultura norte-americana,
6
as correções e as recon-
siderações de Rawls após a edição de Uma teoria da justiça permitiram um
crescente processo de aprimoramento de sua doutrina, ao ponto de seus
resultados poderem se equivaler em alguns pontos daqueles propostos por
Habermas, quando do melhor desenvolvimento de sua doutrina acerca da
ideia do consenso por justaposição (overllaping consensus), na segunda eta-
pa de concretização dos princípios de justiça ao longo da execução da vida
Em torno de toda a problemática da obra de Rawls, o retorno à questão que sempre marcou a crítica a seu
pensamento, o de ser uma teoria totalmente constituída pelos valores sociais e historicamente determinados
dentro da cultura norte-americana: “Não se sabe ao certo o que Rawls conseguiu com essas considerações – nem
o que ele deixou de conseguir. Ele mostrou, certamente, que uma teoria normativa da justiça, nos moldes por
ele sugeridos, pode lançar âncoras numa cultura onde o costume e a tradição zeram com que certas convicções
liberais básicas entrassem nas práticas do intercâmbio cotidiano e nas intuições de cada um dos cidadãos. Rawls
acredita que tal contexto pode ser encontrado não somente na cultura pluralista dos Estados Unidos; ele sabe
também que tal pluralismo pode desenvolver-se e até agudizar-se, na medida em que os princípios de justiça nele
postulados assumam uma gura concreta nas instituições portadoras da sociedade. No meu entender, porém,
a correspondência entre a teoria pós-metafísica da justiça e o seu contexto de surgimento nos Estados Unidos
não signica que Rawls “[...] apenas tenta trazer para um sistema os princípios liberais e intuições típicos dos
americanos.”. Richard Rorty atribui a Rawls “um enfoque inteiramente histórico e anti-universalista”; ele não
teria fornecido uma explicação racional procedimental da avaliação imparcial de questões político-morais, e sim
uma descrição histórico-sociológica” de instituições jurídicas da sociedade americana atual.(HABERMAS,
2003, v. I, p. 88-89).
Educação em Direitos Humanos
115
política organizada. Isto signica que ambos desembocam numa aposta
crescente na capacidade da cidadania ser depositária de uma conança ne-
cessária para a construção de seu próprio éthos. A aposta na racionalidade
e na presidência do debate discursivo como forma de interação racional vi-
talizante da práxis pública é algo que está presente em ambas as concepções
teóricas, que, em última medida, são concepções favoráveis ao pluralismo
e à convivência com a divergência racional.
7
A democracia de sociedades complexas e modernas se efetiva pela
capacidade de representar o pluralismo, tal como reforçado pela concep-
ção de Joshua Cohen,
8
e, exatamente por isto, depende da vitalidade e da
manutenção da esfera pública política aberta para esta nalidade, na base
do fortalecimento e da preservação dos direitos humanos, como arma
Jürgen Habermas: “As estruturas de tal esfera pública pluralista formam-se
de modo mais ou menos espontâneo, num quadro garantido pelos direitos
humanos” (HABERMAS, 2003, v. 2, p. 33).
Neste ponto, e em apoio a esta ideia, é de todo relevante pensar
com Norberto Bobbio: “O que signica então dizer que a democracia dos
modernos deve fazer contas com o pluralismo? Signica dizer que a de-
mocracia de um estado moderno nada mais pode ser que uma democracia
pluralista.” (BOBBIO, 1992, p. 60). Por isso, uma esfera pública capaz de
suportar uma prática política independente do Estado pressupõe acima de
tudo a garantia de que certos direitos fundamentais e de certas liberdades
políticas são basilares para a saúde de uma democracia que se pensa apri-
morada em seus fundamentos. Habermas é muito claro, quando, ao de-
senvolver sua teoria democrática, arma que o conceito procedimental de
democracia: “[...] é incompatível com o conceito da sociedade centrada no
Estado, e pretende-se neutro em relação a projetos de vida concorrentes.
(HABERMAS, 2003, v. 2, p. 10).
A este respeito, consulte-se Rochlitz (2005, p. 82).
“e fact of reasonable pluralism is just one of the many forms of human dierence, others being dierences
of preference and ability, life chances and biological endowment, ethnicity and rhetorical style. ese dierences
set a generic task for an account of democracy: to explain how people, dierent along so many dimensions, are
to be recognized and treated as free and equal members of a political society (however we interpret those protean
ideas)” (Cohen, Joshua, Democracy and liberty, in Deliberative democracy (ELSTER, 1998, p. 188).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
116
A teoria do discurso faculta o pluralismo das visões de mundo em
convívio simultâneo, colocando os conitos entre essas visões de mundo a
conviverem de modo dialogal, por meio do debate argumentativo que se
enfeixa na esfera pública. Nessa linha de análise, sem a armação ampla e
capilarizada do direito humano fundamental de exercício das liberdades de
comunicação, compreendida a comunicação em seu sentido mais amplo,
como nos faz perceber Peter Häberle,
9
os prejuízos maiores são sentidos
no plano da própria democracia, daí esta concepção estar profundamente
atrelada ao debate a respeito da democratização da própria esfera pública.
10
Daí a exigência feita por John Rawls de que a política esteja pro-
tegida pelo conjunto de práticas que estão no manto das liberdades,
[...] liberdades políticas iguais para todos e as liberdades de
pensamento e de consciência nos capacitam a desenvolver e a exercer
essas faculdades, participando da vida política da nossa sociedade e
avaliando a justiça e a ecácia de suas leis e de suas políticas sociais;
a liberdade de consciência e a liberdade de associação nos permitem
desenvolver e exercer as nossas faculdades morais, formando, revisando
e efetivando racionalmente as concepções do bem que pertencem às
nossas doutrinas abrangentes, assim como defendê-las enquanto tais.
(RAWLS, 2000, p. 370).
11
9
“O conceito de liberdades da comunicação deve ser compreendido aqui nos termos mais amplos imagináveis:
principia com a tríade da liberdade religiosa, artística e cientíca, passa pela liberdade de opinião, informação,
imprensa e manifestação, bem como pela liberdade de reunião, também pela liberdade de associação e se estende
até as formas precursoras e as instâncias precedentes das competências estatais.” (HÄBERLE, 2007, p. 25)
10
Em face da importância do estímulo e da livre comunicação, um dos temas recorrentes nos debates sobre
mídia brasileira gira em torno da questão das rádios comunitárias e sua legalidade. Neste capítulo, se pode
dizer: “Ademais, a liberdade de comunicação, como direito humano fundamental, reclama do Estado respeito e
garantia. E, neste caso, as ações dos governos brasileiros que obstaculizam e reprimem a existência das associações
de radiodifusão comunitárias representam violações aos direitos humanos e à soberania popular. Para além do
direito ao voto, todo cidadão tem direito de informar, ser informado e ter acesso à informação como pressuposto
básico de sua participação ativa na vida social e política do país.(MENDES, 2007, p. 20-21).
11
Ainda assim, a crítica de Habermas sobre os modos de operacionalização deste processo em Rawls, pois parece
restar pouco esclarecido: “Isso tudo faz sentido, no caso de já existirem instituições justas. Porém as coisas
mudam quando se pergunta acerca do modo de estabelecê-las em circunstâncias dadas. Para uma teoria losóca
da justiça, essa questão não se coloca sob pontos de vista pragmáticos, pois ela reete sobre as condições culturais
e políticas do pluralismo de convicções axiológicas, sob as quais a teoria da justiça deveria encontrar ressonância
no atual público de cidadãos. Nesse segundo nível da argumentação, não se trata do problema da aplicação de
uma teoria tida como válida, mas de saber como o conceito teórico-normativo da sociedade bem ordenada
pode ser situado no contexto de uma cultura política e de uma esfera pública existente, a m de encontrar
factualmente o assentimento de cidadãos dispostos ao entendimento. Nesse contexto, o conceito “reective
equilibrium”, não sucientemente esclarecido por Rawls, desempenha um papel ambivalente.” (HABERMAS,
v. 1, 2003, p. 85).
Educação em Direitos Humanos
117
A abertura ao partilhamento do poder pela participação no dis-
curso passa a ser algo de fundamental importância para Habermas. Assim,
a mera aceitação de que a posse de liberdades garanta a democracia, sem
a plenicação do espírito dos direitos comunicativos de participação e a
previsão de procedimentos capazes de facultar a interação procedimental
racionalizada não basta como resposta a Habermas. No capítulo VII de
Direito e democracia, Política deliberativa: um conceito procedimental de de-
mocracia, Habermas se dedica especialmente a compreender que as reper-
cussões da teoria do discurso sobre a dimensão da democracia não servem
somente como mecanismo de legitimação do poder, mas como mecanismo
de racionalização do poder.
12
Se a política democrática foi encapsulada, para se tornar um tema
de especialistas, Habermas postula exatamente o sentido contrário deste
movimento que entroniza especialistas na arte da política. Em verdade,
a ideia de soberania popular, um dos elementos determinantes da ideia
de democracia, é antagônica a esta perspectiva segundo a qual a ‘política
se especializa em tecnocracia’,
13
pois poder aqui tem a ver com o resul-
tado “[...] das interações entre a formação da vontade institucionalizada
constitucionalmente e esferas públicas mobilizadas culturalmente, as quais
encontram, por seu turno, uma base nas associações de uma sociedade
civil que se distancia tanto do Estado como da economia.” (HABERMAS,
2003, v. 2, p. 24).
2
democrAciA, comunicAção e eSferA públicA
Uma teoria do discurso, projetada para o campo da democracia,
se vê ligada diretamente à consciência que se tem do aspecto emancipató-
rio do debate sobre a comunicação como mecanismo de aprimoramento
12
“Racionalização signica mais do que simples legitimação, porém menos que a constituição do poder.
(HABERMAS, 2003, v. 2, p. 23).
13
Cf. Habermas (2003, v. 2, p. 55).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
118
das instituições democráticas,
14
elemento fundamental para a articulação
do pensamento de Habermas.
15
Assim, a questão da comunicação é co-
locada no centro do debate, e tornada um elemento nuclear na denição
sobre a possibilidade de uma alternativa à política existente; sem isto, ca
impossível pensar em avançar sobre as práticas existentes hodiernamente.
A radicalização da democracia demanda um outro tipo de cons-
ciência dos cidadãos, mobilizados, articulados e vivamente atuantes, para
o que a informação, o conhecimento, a consciência, a cultura e a visão de
mundo são determinantes, para além dos estreitos horizontes das urnas
como única ‘faculdade política’ dos parceiros de uma comunidade de direi-
tos e deveres.
16
A própria democracia é impensável sem um investimento
constante em participação, conscientização e publicização, e nisto reside
seu caráter propriamente emancipatório. Não se pode negar, portanto,
que esta forma de cidadania ativa envolve a necessidade de uma série de
variáveis como exigências precedentes para que a democracia se aprimo-
re. Nessa perspectiva, como se pode ler em Direito e democracia: “[...] o
nível discursivo do debate público constitui a variável mais importante.
(HABERMAS, 2003, v. 2, p. 28).
Daí, ainda que indomada e anárquica, ser de fundamental impor-
tância o papel da esfera pública para a teoria da democracia participativa,
tal qual apregoada pela teoria do discurso. A advertência pode ser extraída
do capítulo VII de Direito e democracia:
Tomados em sua totalidade, eles formam um complexo ´selvagem´ que
não se deixa organizar completamente. Devido à sua estrutura anár-
14
“Para que a democracia ua com algum grau de espontaneidade, o debate das ideias deve se ancorar na esfera
da sociedade civil, a salvo daqueles que aparelham a máquina pública com a intenção de interferir na gênese do
pensamento dos indivíduos.” (BUCCI, 2015, p. 25).
15
“O conceito de democracia enquanto forma de organização do debate prático-moral possui dois componentes:
um componente de autodeterminação da história do gênero e um outro emancipatório. O primeiro componente
está ligado ao fato dos indivíduos, ao longo da história do gênero, constituírem formas de organização política
cada vez mais generalizantes e cada vez mais inclusivas. O componente emancipatório estaria ligado ao fato
dos potenciais morais inerentes à racionalidade comunicativa pressuporem um projeto de aprofundamento da
democracia.” (AVRITZER, 1996, p. 45-48).
16
Daí a estreita correlação entre o conceito da comunicação pública e a realização efetiva da democracia:
“Por esse caminho, vai se esboçando uma concepção amadurecida, e mais contemporânea, do nosso objeto: a
comunicação pública só se justica dentro do estado democrático de direito se ela realizar o dever do Estado de
informar. Como sabemos há bastante tempo, informar signica dotar o cidadão da informação que ele tem o
direito de deter.(BUCCI, 2015, p. 67).
Educação em Direitos Humanos
119
quica, a esfera pública geral está muito mais exposta aos efeitos de re-
pressão e de exclusão do poder social – distribuído desigualmente – da
violência estrutural e da comunicação sistematicamente distorcida, do
que as esferas públicas organizadas do complexo parlamentar, que são
reguladas por processos. (HABERMAS, 2003, v. 2, p. 33).
Mas, para que a esfera pública atue a contento, e possa
representar um mecanismo emancipatório efetivo e consistente, é de todo
fundamental que a aposta seja depositada não somente na canalização
de procedimentos deliberativos inclusivos, como as experiências do
orçamento participativo, da pluricação de entidades e associações
representativas, da consulta pública e da deliberação coletiva, mas
também na expansão da educação em direitos humanos nos meios de
comunicação, no estímulo à socialização centralizada no respeito a
direitos e deveres, bem como na criação de condições estruturais para
o desenvolvimento de uma atitude política viva, atuante e participativa,
entre os membros da sociedade civil.
17
De um lado, é considerando a importância da esfera pública,
que se podem reconhecer suas tarefas no campo da democracia, “[...]
pois a esfera pública é apenas um dos elos relevantes: ela faz as vezes
de mediação entre discursos e discussões nos foros do Estado, de um
lado, e as conversas episódicas ou informais de eleitores potenciais,
de outro.” (HABERMAS, 2003, v. 2, p. 33). De outra parte, se deve
também ser capaz de conhecer seus desvios, seus desrumos e a
necessária capacidade social de atribuir responsabilidades, deveres
e limites à atuação dos organismos de comunicação de massa. São
muitos os estudos que apontam os vários problemas ligados ao tema,
especialmente no Brasil, considerando-se a falta de regulamentação dos
dispositivos constitucionais a respeito da comunicação social, a marcante
presença oligopolista no controle das atividades de comunicação social,
a promiscuidade entre política e meios de comunicação social,
18
o
17
“Para Habermas, em particular, o fator-chave para a emergência de uma esfera pública relativamente autônoma
é a expansão da educação, especialmente no grau secundário, em conjunção com um nível básico de segurança
nanceira e legal. No entanto, quais agências brasileiras estariam enfrentando o desao de educar centenas de
milhares de novos cidadãos para capacitá-los a participar de modo mais efetivo em processos participativos que
demandam signicativo conhecimento técnico e especializado?” (OTTMAN, 2004, p. 70).
18
“O problema não para aí. As relações entre políticos e o comando das empresas de radiodifusão no Brasil são
intensas, frequentes, profundas, muito mais do que promíscuas.” (BUCCI, 2015, p. 97).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
120
desvio de nalidades da comunicação pública,
19
o direcionamento dos
investimentos na área da publicidade afetando o uso e as restrições de
horários dos meios de comunicação social,
20
bem como a intransparência
democrática no processo de deliberação a respeito das políticas na
área de comunicação social.
21
Daí a exigência de que a comunicação
social se faça, considerando o conjunto dos avanços mais profundos
no campo da produção de informação mediada pelas tarefas da bem
desenvolvida legislação de direitos humanos e dos muitos horizontes
abertos por uma cultura dos direitos humanos.
3
democrAciA, comunicAção e educAção em direitoS HumAnoS
Ainda que a democracia dependa visceralmente da circulação da
palavra, da capacidade de articulação da esfera pública comunicativa, em
seu caráter anárquico e móvel, e, ainda que a liberdade seja um valor cen-
tral para a cultura democrática, nenhuma liberdade é tão livre que não
tenha que encontrar limites para que outras liberdades, ou outros valores,
prosperem. Assim, a liberdade de comunicação não é absoluta, mas se coa-
duna com uma constelação de outros valores constitucionais que a cercam,
devendo-lhe conrmar o modo de atuação. Se a ausência de liberdade, a
exemplo do que se deu durante a ditadura militar brasileira, é experiência
socialmente condenável, na mesma medida, os excessos da liberdade não
regulada trazem seus malefícios. A liberdade de expressão e o bom uso
da palavra no espaço público são bens tão expressivamente signicativos
para a democracia, que, como todo valor republicano, devem ser utiliza-
19
A democracia deveria restringir drasticamente o uso partidário das emissoras públicas e o emprego de verbas
estatais em propaganda, especialmente na forma de publicidade paga. Assuntos de notório interesse público, ou
de urgência, poderiam ser informados à população por outros caminhos (há diversos).” (BUCCI, 2015, p. 35).
20
A concentração de investimentos publicitários reete uma maior destinação de recursos públicos a um grupo
limitado de empresas midiáticas televisivas. Esses investimentos demonstram o poder político desfrutado por
essas corporações e também lhes conferem poder econômicos e o próprio poder de seleção das informações a
serem divulgadas à população. Essa é uma postura que se apresenta contrária aos ideais e ideologias, restringindo
a liberdade de informação da população.” (RAMINELLI et al., 2015, p. 131).
21
Cf. Ottman (2004, p. 61-72).
Educação em Direitos Humanos
121
das com critério e parcimônia. Assim, armar a liberdade de expressão
em detrimento de outros bens – sob a sempre presente alegação de que se
está retrocedendo em direção à censura – é falsear a forma de apresentar a
noção de liberdade e corromper o modo de se construir democraticamente
parâmetros regulatórios e republicanos para o convívio social.
Nesse âmbito, é necessário distinguir o exercício da liberdade de
expressão da falácia de seu uso irrestrito e arbitrário, para compreender que
livre não é aquele que tudo diz, mas livre é aquele que ao dizer algo também
respeita a liberdade e os direitos do outro, numa interação comunicativa me-
diada pela ética discursiva, justicável a partir de pressupostos racionais;
não é negando o ‘outro’ que se faz o uso ‘livre’ do ‘poder de comunicar’,
que é ínsito à liberdade de expressão. A visão subjetivista e solipsista de
liberdade alinha as “verdades midiáticas” como ditados verbais do sistema de
comunicação, mas a visão intersubjetivista e dialogada de liberdade permi-
te alinhar as pautas midiáticas com valores republicanos, necessários para a
aproximação das exigências de conteúdo a processos de disseminação de
uma cultura de respeito ao direito e armação dos direitos humanos. Por
isso, as restrições do art. 3º., inc. IV, e do art. 5º., incisos IV, V, X, XIII,
XIV da Constituição Federal de 1988, ademais do que vem disposto no
art. 26, inciso I do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12288/2010),
no art. 8.º inciso III da Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), no art.
3º., inciso VII do Projeto de Lei Complementar n. 122/2006 sobre into-
lerância e homofobia, no artigo 8º., inciso I, a, do Decreto Legislativo n.
186/2008 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deciência), no
art. 24 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10741/2003), no art. 1º. da Resolução
n. 163/2014 do CONANDA são traçados que bem denem limites ob-
jetivos à amplitude da ideia de liberdade de expressão, e especialmente da
liberdade de imprensa.
Nos termos da Diretriz 22, Objetivo I, a, do 3º. PNDH, a criação
do marco normativo que estabelece o respeito aos direitos humanos como
limite de atuação dos serviços de radiodifusão concedidos, permitidos ou
autorizados se torna política de fundamental importância. A urgência de
revisão da legislação em matéria de imprensa no Brasil já se fazia presen-
te há algum tempo, mas agora, a recente decisão do STF, que declarou
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
122
inconstitucional o antigo diploma legal dos tempos da ditadura, a Lei de
Imprensa (Lei 5250/67), na ADPF n. 130/2009, precipitou ainda mais esta
urgência. O país hoje vive o vazio normativo para o setor,
22
e, na ausên-
cia de um criterioso modo de uso da liberdade, o faroeste comunicativo se
tornou possível;
23
urge seja criada uma lei de mídia democrática, fruto da
democracia e construída para partilhar o ‘poder comunicativo’.
24
A maior
parte das patologias vericadas na sociedade contemporânea tem a ver com
a inatualidade, inefetividade ou ausência da legislação, no campo da co-
municação social.
25
As regras e os critérios normativos para a regulação do setor
deverão surgir das conferências da área da comunicação, a exemplo dos
termos e propostas da Conferência Nacional da Comunicação (Confecom
– 2009), mas é necessário que a sociedade organizada, os movimentos
sociais,
26
as entidades especializadas na luta pela comunicação democrática
– e, especialmente as entidades de direitos humanos – se preocupem
em apontar que esta regulamentação se aproxime com ênfase da pauta
do respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação, a exemplo
mesmo do que ocorreu com a promulgação do Marco Civil da Internet (Lei
n. 12.965/2014).
27
Se a todos os cidadãos as normas de direitos humanos
obrigam, pois se dirigem a todos, porque a mídia estaria dela isenta, ou
22
Sobre o vazio normativo atual, vide Raminelli et al. (2015, p. 134).
23
“Nada, nada, nada. A radiodifusão brasileira vive à margem da lei. Opera praticamente na selva. É por isso
que, no Brasil, não há emissora pública, realmente independente.” (BUCCI, 2015, p. 100).
24
“Um marco regulatório eciente e pluralista, capaz de preservar o lugar essencial da radiodifusão pública,
fortalece a democracia, favorece a concorrência e gera as condições para que os talentos oresçam, as notícias
uam, a invenção estética seja mais frequente e pujante. Tem sido assim nos Estados Unidos, no Reino Unido,
na Alemanha, no Canadá e na França. Infelizmente, não é assim no Brasil.(BUCCI, 2015, p. 96).
25
“Novamente, a raiz do problema está na ausência de um marco regulatório para a radiodifusão.” (BUCCI,
2015, p. 99).
26
“Dos movimentos analisados, a sua maioria ocorre o-line, por meio de grupos e organizações que lutam pelo
direito de comunicar-se sem a necessidade de autorização do governo ou das empresas que detêm as concessões
de telecomunicação. No entanto, a Internet possibilitou que esses movimentos sejam visualizados e atinjam um
número innitamente maior de adeptos, motivo pelo qual fazem uso de sites e outras ferramenta online para a
propagação de seus ideiais.” (RAMINELLI et al., 2015, p. 143).
27
O texto do Marco Civil da Internet é expresso, no que tange aos direitos humanos nos meios virtuais,
especialmente considerando o que dispõe o art. 2º: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como
fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: (...) II – os direitos humanos, o desenvolvimento
da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais.
Educação em Direitos Humanos
123
poderia se isentar de cumpri-las? Nada o justica, até mesmo porque a
liberdade de imprensa exprime um destes direitos humanos fundamentais.
Se o poder de difusão possui um correlato, os media devem
exercê-lo dentro de uma pauta valorativa, que encontra limites na forma
como atua, de modo a respeitar aspectos cidadãos de direitos de todo(a)
s e de cada um(a), de forma normativamente guiada, e esta pauta pode
ser dada pelos valores mínimos contidos no discurso dos direitos hu-
manos. A promoção do Estado Democrático de Direito é um dos mais
importantes deveres, pois estrutura a formação de socialização e conví-
vio, denindo as condições para a promoção de uma cultura dos direitos
humanos e de respeito a todos(as). Se a liberdade é o mote das atividades
em comunicação social (art. 220, parágrafo 1º. CF88), a produção e a
programação das emissoras de rádio e televisão deverão atender a prin-
cípios, conforme enuncia o art. 221 CF88 (“I. preferência a nalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas; II. promoção da cultura
nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação; III. regionalização da produção cultural, artística e jornalís-
tica, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV. respeito aos valores
éticos e sociais da pessoa e da família”).
28
O papel da mídia, em sua centralidade na sociedade da informa-
ção, é decisivo para a qualidade da democracia, pois ao informar, a mídia
também ajuda a formar a opinião pública, por isso, assume responsabi-
lidades explícitas no campo da educação em direitos humanos (Eixo V,
Educação e Mídia, PNEDH). A mídia pública e democrática, plural e par-
ticipativa, tem papel decisivo no processo de qualicação do debate público,
na medida em que boa parte dos anúncios, das propagandas e do gasto de
tempo na mídia de massa é centrada na difusão de interesses mercantis e
na produção de entretenimento.
28
A comunicação pública se compõe de ações informativas, consultas de opinião e práticas de interlocução, em
qualquer âmbito, postas em marcha por meio do emprego de recursos públicos, mediante processos decisórios
transparentes, inclusivos e abertos ao acompanhamento, críticas e apelações da sociedade civil e à scalização
regular dos órgãos de controle do Estado. Quanto às suas nalidades, a comunicação pública existe para
promover o bem comum e o interesse público, sem incorrer, ainda que indiretamente, na promoção pessoal,
partidária (do partido do governo), religiosa ou econômica de qualquer pessoa, grupo, família, empresa, igreja
ou outra associação privada.” (BUCCI, 2015, p. 69).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
124
Assim, dada a importância dos meios de comunicação para a de-
terminação da opinião pública em assuntos de importância social, cultural,
política, econômica, bem como para o desenvolvimento da cultura, da
formação da cidadania e para o fortalecimento da democracia,
29
a opor-
tunidade de criação de novo marco regulatório para a área não pode deixar
de incluir a preocupação mais direta e central com a pauta dos direitos
humanos, especialmente considerada a tão visceral necessidade de sua con-
solidação na realidade brasileira contemporânea.
Por isso, a explícita demanda no Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos – PNEDH, neste campo, de que os meios de co-
municação formam “[...] um espaço político, com capacidade de construir
opinião pública, formar consciências, inuir nos comportamentos, valores
e crenças e atitudes.” (PNEDH, p. 38, grifo nosso), aumenta a tarefa de
compromisso social, democrático e cidadão dos meios de comunicação social,
não apenas com ns e pautas, interesses e olhares, considerados ligados
aos interesses privados, mas de essencial característica para a determinação
do interesse social e público contido em suas práticas, atitudes, preceitos,
ética e formação de atuação.
30
Nessa perspectiva, os meios de comunicação
teriam imensa contribuição a trazer, quando o tema é o da educação em
direitos humanos, especialmente considerando a sua capacidade estratégica
de capilaridade, atenção do público e difusão.
31
29
A comunicação ocial brasileira nunca teve parte com a tarefa de incluir o cidadão no exercício e na
scalização do poder.” (BUCCI, 2015, p. 179).
30
A respeito, vide Plataforma Intervozes para a Efetivação do Direito Humano à Comunicação no Brasil,
in http://intervozes.org.br/publicacoes/plataforma-do-intervozes-para-a-efetivacao-do-direito-humano-a-
comu-nicacao-no-brasil/Acesso em 22.12.2014. A respeito, leia-se: “Por m, o último objeto de análise dos
movimentos para a abertura e reformulação das questões sobre o direito à livre comunicação, com foco nas
mídias brasileiras, é o projeto de modicação do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Capitaneado
por diversas entidades, inclusive o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão do Itararé e o Intervozes,
organizador do portal do Observatório de Direito à Comunicação, a possibilidade de modicação dessa lei vem
sendo amplamente divulgada pela campanha ´Para expressar a liberdade – uma nova lei para um novo tempo”
(RAMINELLI et al., 2015, p. 140).
31
A televisão comercial pode até ser educativa, se encontrar caminhos para isso. A televisão pública é uma
instituição que precisa produzir gente emancipada, liberta, crítica – e pode até se tornar um sucesso, se for
radical no seu compromisso de emancipar. O negócio da televisão pública não é entretenimento e, indo mais
longe, não é sequer televisão: é cultura, informação, liberdade. Para a televisão comercial, o meio é um m em
si. Para a pública, o meio é uma possibilidade em aberto.” (BUCCI, 2015, p. 123).
Educação em Direitos Humanos
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E  D H: 
    
Ana Claudia dos Santos Rocha
Washington Cesar Shoiti Nozu
1
introdução
O presente estudo tem como objeto a Educação em Direitos
Humanos. Mais precisamente, pretende apresentar algumas notas ree-
xivas para se pensar a Educação em Direitos Humanos no contexto do
ensino superior.
Considerada como uma funcionária do conhecimento em prol
da sociedade, a Universidade deve ser regida, em consonância com o Art.
207, caput, da Constituição Federal de 1988, pelo princípio da indisso-
ciabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão (BRASIL, 1988). Em
outras palavras, a formação universitária deve oportunizar ao acadêmico a
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
130
apropriação de saberes e práticas, nos quais dialoguem, de forma articula-
da, elementos voltados à prossionalização, à cienticidade e à cidadania.
Na proposta de Educação em Direitos Humanos, a Universidade
é chamada para vincular suas funções básicas de transmissão, de produção
e de socialização do conhecimento em prol da emancipação humana, do
fortalecimento da democracia e da promoção dos direitos humanos.
Diante desse quadro, o texto ora apresentado acena para os de-
saos de uma formação universitária pautada na Educação em Direitos
Humanos. Para tanto, as reexões foram sistematizadas em três tópicos.
Inicialmente, busca-se compreender a nalidade do educar em direitos
humanos. Na sequência, elencam-se alguns dispositivos internacionais e
nacionais que tratam da Educação em Direitos Humanos. Por m, são es-
boçadas algumas notas acerca dos desaos da Universidade para trabalhar
com a Educação em Direitos Humanos.
2
educAr em direitoS HumAnoS: pArA quê?
Quando se questiona “para quê” educar em direitos humanos,
reete-se, inicialmente, sobre a importância e os impactos da inclusão da
temática direitos humanos no processo de planejamento, execução e ava-
liação das políticas e práticas educativas.
Considerando a intencionalidade do ato educativo, que busca
formar homens e mulheres para determinado tipo de sociedade, a propos-
ta do educar em direitos humanos visa, portanto, constituir sujeitos que
atuem, tanto no plano teórico quanto no plano prático, em consonân-
cia com os direitos humanos – aqui identicados como um conjunto de
princípios, valores e normas voltados à promoção e proteção da dignidade
da pessoa humana. Assim, compreende-se que a Educação em Direitos
Humanos “[...] tem sentido unicamente como educação dirigida a uma
auto-reexão crítica.” (ADORNO, 2003, p. 121), de modo a fomentar
Educação em Direitos Humanos
131
práticas tendentes à emancipação do indivíduo, ou seja, uma educação
capaz de produzir uma consciência de si, dos outros e do mundo.
Diante desta concepção, faz-se necessário tecer algumas reexões
sobre educação, emancipação e democracia. Isso porque “[...] uma demo-
cracia com o dever de não apenas funcionar, mas operar conforme seu con-
ceito, demanda pessoas emancipadas. Uma democracia efetiva só pode ser
imaginada enquanto uma sociedade de que é emancipado.” (ADORNO,
2003, p. 142). Nessa perspectiva, a educação torna-se uma exigência po-
lítica para a produção de pessoas emancipadas, para a “[...] produção de
uma consciência verdadeira.” (ADORNO, 2003, p. 141).
Nesse sentido, chama-se a atenção para o momento de (re)demo-
cratização no cenário brasileiro, intensicado após o período da Ditadura
Militar (1964–1985). De antemão, salienta-se que é impossível conceber
o processo democrático com a ofensa aos direitos humanos, pois somente
garantindo mecanismos de tutela, defesa, implementação e cumprimento
dos direitos humanos ter-se-á uma democracia sólida.
Também é sabido que no Brasil, atualmente, diversos direitos hu-
manos ainda são violados, em decorrência de inúmeros fatores, tais como
a má distribuição de renda, a falta de acesso por parcela da população
a serviços e bens essências à dignicação do homem – saúde, educação,
moradia, lazer, transporte etc –, a discriminação racial, de gênero, entre
outras, que colocam parcela da população em situações de vulnerabilidade
e marginalidade. Enm, inúmeras são as mazelas sociais existentes no país
que agridem agrantemente os direitos humanos.
Destarte, se cotidianamente são constatadas, no contexto nacio-
nal, violações de direitos humanos, é evidente o “para quê” educar em
direitos humanos: para a emancipação do indivíduo, para a construção de
uma cultura da paz e para o fortalecimento da democracia brasileira.
Nessa perspectiva, compreende-se que a Educação em Direitos
Humanos possibilita o fortalecimento dos direitos humanos, da democra-
cia e da paz, que, conforme Bobbio (2004, p. 1), “[...] são três momentos
necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reco-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
132
nhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as
condições mínimas para a solução pacíca dos conitos [...]”
Democracia pressupõe participação, liberdade, igualdade, sobe-
rania e cidadania. Dessa forma, como expõe Silva (1996, p. 62), demo-
cracia “[...] é o regime no qual os cidadãos dispõem de direitos oponíveis
ao Estado, sempre que este exorbitar da sua autoridade [...]”, signicando,
assim, “[...] a existência de um Estado tal como desejado e consentido pelo
povo, e de um governo exercido com participação tão direta quanto possí-
vel de cada cidadão nas decisões político-governamentais [...]”
No mesmo sentido, Silva (1999, p. 199-120) destaca que:
A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser
um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e so-
lidária [...], em que o poder emana do povo, e deve ser exercido em
proveito do povo, diretamente ou por representantes eleitos [...]; parti-
cipativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo
decisório e na formação dos atos de governo; pluralista, porque respeita
a pluralidade de idéias, culturas e etnias e pressupõe assim o diálogo
entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convi-
vência de formas de organização e interesses diferentes da sociedade; há
de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opres-
são que não dependem apenas do reconhecimento formal de certos
direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência
de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
Diante deste quadro, educar em direitos humanos é salutar para
fortalecer a democracia, tendo em vista que só existe democracia se a socie-
dade for livre e se todos os cidadãos puderem participar de forma isonômica
das questões de relevante interesse social e coletivo. Exsurge, portanto, que
para ocorrer participação plena, efetiva e ecaz da população, é necessário
que se tenha acesso à informação e condições de analisá-la e interpretá-la.
Neste ínterim, a Educação em Direitos Humanos busca garantir
que as pessoas saibam quais são seus direitos fundamentais e humanos,
para quê estes servem, como coibir seu descumprimento e exigir sua efeti-
vação. A democracia pressupõe participação e esta, por sua vez, pressupõe
acesso à informação. A Educação em Direitos Humanos tem esse condão,
Educação em Direitos Humanos
133
informar as pessoas para que estas atuem na defesa de interesses individuais
e/ou coletivos, com conhecimento e criticidade no processo de (re)demo-
cratização vigente no país e na construção de uma cultura da paz.
Assim, a Educação em Direitos Humanos pode ser entendida
como:
[...] um processo sistêmico e multidimensional que orienta a formação
de sujeitos de direitos, articulando várias dimensões, como a apreen-
são de conhecimentos sobre direitos humanos; a armação de valores,
atitudes e práticas que expressam uma cultura de Direitos Humanos; a
armação de uma consciência cidadã; o desenvolvimento de processos
metodológicos participativos; e o fortalecimento de práticas indivi-
duais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção
e da defesa dos Direitos Humanos. (MENDONÇA, 2010, p. 9).
Em síntese, à pergunta “para quê educar em Diretos Humanos?”,
Candau (2008) responde que: 1) para formar sujeitos de direito, na es-
fera pessoal e coletiva, que articulem as dimensões ética-político-social e
as práticas cotidianas e concretas; 2) para favorecer o processo de “empo-
deramento”, reconhecendo e valorizando grupos socioculturais excluídos
e discriminados, propiciando as organização e participação ativa; 3) para
educar para o nunca mais”, favorecendo a construção de sociedades de-
mocráticas e humanas, através da memória, possibilitando a construção
da identidade de um país, rompendo com o silêncio e a impunidade de
violações dos direitos humanos.
Percebe-se, destarte, como salienta Feitosa (2009, p. 108) que
“[...] educar ‘em’ e ‘para’ direitos humanos passou a ser uma demanda so-
cial e legítima da sociedade.” Educar em direitos humanos, em uma época
em que direitos são violados, em tempos de globalização, em que culturas
locais vão sendo aniquiladas pela cultura do consumismo, demonstra-se
imprescindível, vez que possibilita a construção de uma ética pautada na
universalidade e diversidade, respeito aos direitos individuais e coletivos,
com signicativo componente cultural, emancipatório e político.
Assim, quando se questiona o “para quê” educar em direitos hu-
manos, se evidencia que esta proposta tem o escopo de formar cidadãos
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
134
emancipados, protagonistas de seu viver e corresponsáveis do viver dos ou-
tros, que atuem de forma participativa nos espaços decisórios da vida pú-
blica, tendo como norte os valores da tolerância, da não-violência, da soli-
dariedade, da não-discriminação, do respeito, da igualdade, da liberdade.
Desta feita, urge que esforços da sociedade civil e política se unam
em prol da implementação da proposta de Educação em Direitos Humanos,
em todos os níveis e modalidades de educação formal e não-formal.
3
diSpoSitivoS dA educAção em direitoS HumAnoS
A Educação em Direitos Humanos encontra arrimo em diferen-
tes dispositivos internacionais e nacionais. Em síntese, podem ser men-
cionados como principais, na esfera internacional, alguns documentos
da Organização das Nações Unidas (ONU): a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948); a Declaração e Programa de Ação de Viena
(ONU, 1993); a Resolução n. 59/113A – Programa Mundial para Educação
em Direitos Humanos (2004); Resolução n. 59/113B – (2005) – Plano
de ação para a primeira etapa (2005–2007) do Programa Mundial para
Educação em Direitos Humanos; Resolução n. 15/11 (2010) – Plano de
ação para segunda etapa (2010–2014) do Programa Mundial de Educação
em Direitos Humanos; Resolução n. 16/1 (2011) – Declaração das Nações
Unidas sobre Educação e formação em matéria de Direitos Humanos.
Feitosa (2009) destaca que a Conferência Mundial sobre Direitos
Humanos de Viena (1993) caracterizou-se como o primeiro compromisso
internacional acerca da Educação em Direitos Humanos, elegendo o perí-
odo de 1995 a 2004 como a Década da Educação em Direitos Humanos.
O teor da Declaração de Viena (ONU, 1993) salienta que a Educação em
Direitos Humanos deverá prezar pela paz, pela democracia, pelo desenvol-
vimento humano e pela justiça social, de modo a reforçar o compromisso
universal em prol dos direitos humanos.
Nesse sentido,
Educação em Direitos Humanos
135
[...] a educação em matéria de Direitos Humanos e a divulgação de
informação adequada, tanto teórica como prática, desempenham um
papel importante na promoção e no respeito dos Direitos Humanos
em relação a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer tipo, no-
meadamente de raça, sexo, língua ou religião, devendo isto ser incluído
nas políticas educacionais, quer a nível nacional, quer internacional
[...] (ONU, 1993, p. 9).
Na esfera nacional, podem ser indicados: o Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos – PNEDH (2007); o Decreto n.
7.037/2009 – Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3
(2009); e a Resolução nº1/2012 – Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (2012). De modo amplo e genérico, estes são os prin-
cipais dispositivos brasileiros acerca da Educação em Direitos Humanos.
Vale enfatizar que, na PNEDH,
A educação em direitos humanos é compreendida como um processo
sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de
direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conheci-
mentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua re-
lação com os contextos internacional, nacional e local; b) armação de
valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos
humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma cons-
ciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social,
ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos par-
ticipativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais
didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e
sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da pro-
teção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das
violações. (BRASIL, 2007, p. 25).
Tomando a educação “[...] como um direito em si mesmo e um
meio indispensável para o acesso a outros direitos.” (BRASIL, 2007, p.
25), o PNEDH se estrutura em cinco eixos: Educação Básica; Educação
Superior; Educação Não-Formal; Educação dos Prossionais dos Sistemas
de Justiça e Segurança; Educação e Mídia.
No eixo dedicado à Educação em Direitos Humanos na educação
superior, o PNEDH dispõe que é incumbência das instituições de ensino
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
136
superior “[...] participar da construção de uma cultura de promoção, pro-
teção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações inter-
disciplinares, com formas diferentes de relacionar as múltiplas áreas do co-
nhecimento humano com seus saberes e práticas.” (BRASIL, 2007, p. 37).
Feitosa (2009) destaca que Educação em Direitos Humanos na
educação superior não se restringe a sua abordagem teórica, indicando
que apenas a análise das teorias e do arcabouço moral e ideológico não
possibilitará uma educação capaz de garantir a efetivação de tais direitos,
isso porque “[...] o que faz a diferença na educação em direitos huma-
nos é a experiência direta obtida da história dos conitos, das lutas rei-
vindicatórias cotidianas, da conquista e do reconhecimento de direitos.
(FEITOSA, 2009, p. 110).
No mesmo sentido, Streck e Viola (2014) asseveram que a
Educação em Direitos Humanos não se resume ao estudo e análise dos
tratados e convenções internacionais ou normas nacionais acerca dos di-
reitos humanos, mas busca novas formas de relações baseadas na justiça,
na igualdade e na liberdade. Os autores ressaltam ainda que “[...] uma
pedagogia baseada nos direitos humanos compreende o horizonte crítico
da educação para a formação de um juízo moral autônomo, o cuidado
solidário ao outro, a emancipação por meio do trabalho pessoal e co-
letivo e o envolvimento com uma cidadania participativa.” (STRECK;
VIOLA, 2014, p. 242).
Estas exigências para a Educação em Direitos Humanos são
conguradas considerando o contexto brasileiro de desigualdade, exclu-
são social e violações dos direitos humanos. Assim, “[...] as instituições
de ensino superior precisam responder a esse cenário, contribuindo não
só com a sua capacidade crítica, mas também com uma postura demo-
cratizante e emancipadora que sirva de parâmetro para toda a sociedade.
(BRASIL, 2007, p. 37).
Deve-se, portanto, educar em direitos humanos por meio do es-
tudo das teorias, mas também possibilitando o exercício, a prática de situa-
ções que levem o acadêmico a ter consciência de seus direitos e dos direitos
Educação em Direitos Humanos
137
de outras pessoas, não como colidentes e excludentes, mas coincidentes e
convergentes, passíveis de serem harmonizados no meio social.
Desta forma, a seguir, propõe-se a pensar a Educação em
Direitos Humanos no ensino superior, não sob o enfoque normativo do
tema, mas como um desao da universidade, na busca de uma formação
integral do acadêmico.
4
deSAfioS dA univerSidAde pArA o educAr em direitoS HumAnoS
Cumpre, neste momento, apontar alguns desaos que emergem
para a Educação em Direitos Humanos na educação superior. De ante-
mão, advoga-se em defesa de uma formação universitária que promova o
desenvolvimento integral do acadêmico, considerando os aspectos pros-
sionais, cientícos e sociais.
Nessa perspectiva, é preciso que o tripé ensino-pesquisa-extensão
que sustenta a Universidade esteja imbuído da responsabilidade de educar
em direitos humanos, formando, desta maneira, prossionais, pesquisado-
res e cidadãos que desenvolvam suas ações tendo como meta a promoção
e proteção da dignidade da pessoa humana – considerada como o funda-
mento dos direitos humanos (PEQUENO, 2016).
Assim, adverte-se que a formação propiciada na Universidade,
considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino-pesquisa-ex-
tensão, também deve preparar para o exercício da cidadania, propiciar uma
formação humanística, de modo que os acadêmicos possam atuar como
protagonistas sociais, pautando suas ações prossionais, pessoais e inter-
pessoais, em valores como igualdade, tolerância, liberdade, fraternidade,
solidariedade e respeito ao meio ambiente.
Diante desses desaos, evidencia-se a necessidade de uma reforma
nos sistemas de ensino superior, conforme Santos, Nascimento e Buarque
(2013), tal como ocorreu na Europa e nos Estados Unidos, já que o ensi-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
138
no superior brasileiro ainda é pautado em modelos napoleônicos, rígidos,
monolíticos e voltados à prossionalização, sendo tal reforma necessária
para (re)signicar e contextualizar o papel da universidade na socieda-
de do conhecimento, como produtora de mudanças sociais e culturais,
com políticas para inclusão, para qualidade e para inovação (SANTOS;
NASCIMENTO; BUARQUE, 2013).
Zenaide (2010) adverte que, tanto na graduação como na pós-
graduação, a Educação em Direitos Humanos não deve ser vista apenas no
enfoque multidisciplinar, através de criação de disciplinas especícas sobre
a temática, sejam obrigatórias ou optativas, mas devem de fato permear
todo o projeto político pedagógico na perspectiva da transversalidade,
propiciando um trabalho multi e interdisciplinar, articulando ensino-
pesquisa-extensão e ampliando possibilidades formais e não formais de
abordar o tema.
Nesse sentido, o PNEDH indica que “[...] inúmeras iniciativas
foram realizadas no Brasil, introduzindo a temática dos direitos humanos
nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e exten-
são, além de iniciativas de caráter cultural.” (BRASIL, 2007, p. 37).
Conforme Zenaide (2010), a Educação em Direitos Humanos
deve ser permeada de sentido e contextualização, englobando, articulada-
mente, as atividades de ensino-pesquisa-extensão da universidade.
A inclusão dos direitos humanos numa disciplina, como, por exem-
plo, Direitos da Criança e do Adolescente, quando integrada a projetos
de extensão junto a curadoria, fóruns de defesa, unidades de medidas
socioeducativas, dentre outros, podem favorecer a indissociabilidade
exigida pela educação superior, articulando o teórico e o prático com
o institucional e a realidade concreta, oportunizando ao universitário
compreender a dinâmica social contraditória e conitiva. Nesse sen-
tido, se a disciplina de direitos humanos (obrigatória ou optativa) for
desvinculada de experiências de pesquisa e extensão ela terá seu âmbito
de atuação restrito. (ZENAIDE, 2010, p. 75).
Ademais, dentre os princípios que norteiam a implementação da
Educação em Direitos Humanos na educação superior, convém destacar o
Educação em Direitos Humanos
139
poder-dever de transformar a sociedade através da formação de uma cultu-
ra em direitos humanos e a formação de agentes sociais (BRASIL, 2007).
Para Valencio (2009, p. 60-61), as instituições de ensino superior
têm o papel de promover a Educação em Direitos Humanos, tendo em
vista que estas moldam “[...] uma elite intelectual que contribuirá ativa-
mente na formação da opinião pública”, cabendo-lhe ainda, “[...] atacar os
pilares sócio-históricos da naturalização das desigualdades sociais no Brasil
para reorientá-la para a cidadania.” Compete, assim, à Universidade rom-
per com a educação conservadora e propor uma educação transformadora
(VALENCIO, 2009).
É importante reetir sobre o papel que muitas instituições de
ensino superior têm assumido no contexto atual, tratando a educação
enquanto mercadoria e não como processo de formação humana. Assim,
muitas instituições, no sentido restrito de atender às demandas do
mercado de trabalho, formam sujeitos aptos para exercerem com perícia
as prossões para as quais foram habilitados, contudo, negligenciam,
muitas vezes, uma formação atinente às questões humanas e ao senso de
responsabilidade social.
Essa universidade mercantilizada tem sido duramente criticada
por alguns pensadores, dentre estes, Zygmunt Bauman e Leonidas Donskis
(2014, p. 58) relatam que:
[...] tentam transformar as universidades em órgãos semiempresariais
administrados como companhias comerciais, com uma missão supre-
ma de serviço e eciência, em vez de pesquisa original e profunda, do
ensino de alta qualidade. [...] Mas uma coisa é ainda pior que isso: o
gradual desaparecimento da política dos domínios da Universidade, e
também uma escorregada para tecnocracia disfarçada de democracia
e livre escolha.
Muitos prossionais se formam e carregam como legado auferido
na Universidade os conhecimentos necessários para passarem em concur-
sos públicos de carreiras bem remuneradas e estáveis ou para exercerem
atividades com status. Conseguem, muitas vezes, mudar a sua realidade
econômica e de seus familiares, tendo em vista que a educação ainda é um
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
140
elemento considerável de mobilidade social no que tange à classe econô-
mica. Todavia, os saberes e conhecimentos adquiridos na Universidade não
têm sido capazes, via de regra, de mudar a forma como o egresso interage
com o próximo, com o meio ambiente e com questões de interesse cole-
tivo. Tem-se constatado, no mercado de trabalho, prossionais aptos no
sentido técnico, mas desprovidos de responsabilidade social, ambiental,
solidariedade e senso de justiça.
Para ilustrar essa situação, convém transcrever as reexões apre-
sentadas sobre a formação do bacharel em Direito apontadas por Bittar
(2008, p. 65-66):
Será realmente possível praticar e aprender justiça onde somente se
pratica racionalismo, instrumentalismo e conceitualismo? Será real-
mente possível viver os dilemas da sociedade pós-moderna e apreen-
der sua complexidade, na base de reexões calcadas em conceitos
puros e abstratos e que se mantêm intactos desde o século XIX? Será
realmente possível despertar para a dimensão do humano, quando
o próprio discurso impede a aparição da gura do humano? Anal,
se a prática do conhecimento é a prática de interação, como fazer e
aprender direito sem considerar o aspecto problemático da condição
humana, e sem se abrir para reconhecer no outro um ser de interação
e sem reconhecer que fora do universal também há vida? A mudança
de paradigmas é denitivamente importante no âmbito das práticas
cientícas do direito, como vem desenvolvendo e problematizando a
literatura reexiva da área.
Como salienta Bittar (2008, p. 62), o discurso cientíco, nos
moldes hoje preceituados em grande parte das instituições de ensino supe-
rior, tem “[...] a pretensão de neutralidade que esvazia o âmbito da dimen-
são interativa, espontânea e natural humana, faz da academia um ambiente
impregnado pelo racionalismo.
Nesse cenário, compreende-se que os dilemas atuais para a inser-
ção da Educação em Direitos Humanos na Universidade brasileira se atre-
lam aos desaos colocados ao tripé ensino-pesquisa-extensão, que, muitas
vezes, ao fragmentar as atividades transmissão, produção e socialização do
conhecimento, “[...] transformam o tripé em três pés que caminham, iso-
lados, por trajetórias que não se encontram.” (NOZU, 2010). Ademais,
Educação em Direitos Humanos
141
num contexto de desigualdades latentes, é preciso questionar a pretensa
neutralidade cientíca, adotada como sinônimo de excelência por muitas
instituições de ensino superior, e caminhar rumo a um “conhecimento
prudente para uma vida decente” (SANTOS, 2004).
Dessa forma, a Educação em Direitos Humanos, além de prevista
nas normatizações, merece ser efetivamente aplicada para (re)signicar a
missão das Universidades. Nesse processo é necessário pensar em metodo-
logias para educar em direitos humanos, pois, como assevera Rabenhorst
(2008, p. 101), a Educação em Direitos Humanos, “[...] sobretudo em
países pobres e injustos como o nosso, não pode se reduzir a uma mera
educação em valores, destacando ainda que a educação em direitos hu-
manos deve estar atrelada ao aprendizado de valores éticos que anima os
direitos humanos.
Assim, embora seja complexa a situação das universidades, como
aponta Santos (1999), ante a crescente pressão das demandas da socieda-
de e o enfraquecimento das políticas públicas de nanciamento, é preci-
so romper com antigos padrões, que estabeleciam “a busca pela verdade
como o principal objetivo da universidade, ressaltando o autor que “[...] a
universidade deve ser um centro de cultura, disponível para educação do
homem no seu todo.” (SANTOS, 1999, p. 164).
O mercado cada vez mais impõe novos modelos às universidades,
que, em boa parte, se privatizam e se gerenciam nos ditames empresariais,
pautados no lucro e em referenciais de desempenho, primando por resul-
tados signicativos no que se refere ao fornecimento de mão-de-obra qua-
licada, ingresso de seus egressos em empregos de alto nível, congurando
uma crise institucional de hegemonia e legitimidade das universidades.
Exsurge, desta feita, a necessidade de (re)pensar e (re)signicar a
função da universidade, alicerçada na proposta de uma Universidade com-
prometida com a democratização e a emancipação (SANTOS; ALMEIDA
FILHO, 2008). E nesse processo, urge incluir no rol das missões da
Universidade, a proposta de Educação em Direitos Humanos como uma
estratégia de resistência ao caos instalado, em termos de formação integral
do ser humano, pela “mercadorização da universidade”.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
142
Neste sentido, educar em direitos humanos, na educação supe-
rior, requer uma reestruturação dos currículos pautada numa “[...] propos-
ta plural de ação educativa e prática pedagógica, ao mesmo tempo intercul-
tural, interdiscursiva e interdisciplinar.” (FEITOSA, 2009, p. 99).
Para tanto, Feitosa (2009, p. 104) adverte que é preciso
[...] superar as noções de currículo voltadas para a homogeneização
de saberes em torno da busca de velhas verdades epistemológicas. Essa
procura por competências tidas como “necessárias” para a construção
de um sujeito unitário falseia o processo histórico e prejudica a sua
formação. Na atualidade, é preciso recusar, motivadamente, uma pauta
curricular calcada em conceitos de qualidade e produtividade que des-
conhece, de antemão, sujeitos, saberes e formas plurais de conhecimen-
to. A perspectiva multicultural crítica questiona as relações de poder
que legitimam algumas culturas em detrimento de outras, priorizando
práticas pedagógicas e curriculares que, mais do que constatar desigual-
dades, problematizem a construção das diferenças.
Educar em direitos humanos, em qualquer nível ou modalidade
de ensino, inclusive na educação superior, pressupõe inicialmente que os
currículos sejam (re)formulados, levando em consideração as diversidades
culturais, biológicas e étnico-raciais, tão signicativas no país, bem como
a diversidade de gênero, de credo e de orientação sexual. Assim, é primor-
dial que as diferenças sejam respeitadas, debatidas e problematizadas, de
modo a valorizar as inúmeras identidades individuais e coletivas e promo-
ver reexões críticas acerca da igualdade, da desigualdade, da diferença e
da homogeneização.
5
conSiderAçõeS finAiS
A Educação em Direitos Humanos é compreendida como um
instrumento capaz de, simultaneamente, reiterar o direito humano à edu-
cação e promover o alcance de outros direitos essenciais ao ser humano
(civis, políticos, sociais, culturais e econômicos).
Educação em Direitos Humanos
143
Embora gestada internacionalmente desde 1948, na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, e explicitada em 1993, na Declaração de
Viena, a proposta de Educação em Direitos Humanos passa a ser assumida
enquanto compromisso brasileiro somente em meados dos anos 2000.
Desde então, a temática tem sido alvo de discussões políticas,
jurídicas, cientícas e pedagógicas, que denotam a sua pertinência e ur-
gência. Considerando a deturpação de grande parte da mídia brasileira ao
conceito de direitos humanos, à Educação em Direitos Humanos se impõe
o desao de esclarecer criticamente o que são, para que servem e como
exigir a concretização dos direitos humanos.
Nesse cenário, a Educação em Direitos Humanos deve ser fo-
mentada em espaços educativos formais, informais e não-formais, já
que o desconhecimento, de grande parte da população brasileira, acerca
dos direitos basilares tem operado como instrumento potencializador
de violações cotidianas à dignidade da pessoa humana – fundamento
dos direitos humanos.
Diante desse dilema, cumpre à Universidade, no bojo de três
processos distintos e complementares (a transmissão do conhecimento
por meio do ensino; a produção do conhecimento mediante a pes-
quisa; e a socialização do conhecimento através da extensão), assumir,
enquanto compromisso social, o desao de promoção da Educação em
Direitos Humanos.
Assim, ante esta exigência, espera-se que a Universidade, sob a
ótica da Educação em Direitos Humanos, articule indissociavelmente as
ações de ensino, pesquisa e extensão, com vistas a uma formação univer-
sitária integral, que possibilite a constituição de um sujeito emancipado
– consciente de si, dos outros e do mundo – e capaz de dominar as técni-
cas prossionais, de agir cienticamente diante dos problemas e atuar de
forma cidadã e participativa nos processos sociais.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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E  D H:

Belén Zayas LaTorre
Inmaculada López-Francés
El discurso de los derechos humanos ha entrado en las agendas
políticas en los últimos años y ha adquirido un cierto estatus ocial en
el discurso internacional. Sin embargo, esta aparente victoria de la idea
coexiste con la presencia de un cierto escepticismo sobre la ecacia del
discurso sobre derechos humanos; cuando se pretende explicar o hacer un
programa de educación en derechos humanos, con alguna frecuencia se
perciben resistencias.
Sen (2000) ha expuesto con lucidez tres críticas que se hacen
en relación con el edicio intelectual de los derechos humanos: ¿cómo
pueden tener los derechos humanos un estatus real si no es a través de
derechos sancionados por el Estado como autoridad jurídica última que
es? Los seres humanos no nacen con derechos, sino que éstos se adquieren
mediante legislación; a este tipo de argumentación la denomina crítica de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
148
legitimidad. La segunda cuestión la formula así: puede estar muy bien decir
que todos los seres humanos tienen derecho a recibir alimentos o medicinas,
pero si no se ha atribuido la obligación a una agencia especíca de dar esos
alimentos y medicinas, estos derechos apenas signican nada; desde ese
punto de vista, los derechos humanos son reconfortantes sentimientos,
pero incoherentes, puesto que se determinan unos derechos sin determinar
quién tiene la obligación de satisfacerlos; a esta argumentación la denomina
crítica de la coherencia. La tercera cuestión: los derechos humanos, para
que esté justicado ese término, tienen que ser universales, pero, según
algunas teorías críticas, no existen valores universales y, en el caso de los
derechos humanos, se han formulado desde valores occidentales; a este
tipo de argumentación la llama crítica cultural.
La crítica de la legitimidad tiene una larga historia y todos sus
defensores insisten en que los derechos deben concebirse en términos
postinstitucionales como instrumentos legales y no como obligaciones éticas
previas. Efectivamente, los derechos morales prelegales no son derechos
justiciables en los tribunales, pero rechazar los derechos humanos, por ese
motivo, implica no entender nada. La demanda de legalidad no es más que
eso, una demanda, justicada por la importancia ética del reconocimiento
de que ciertos derechos son lo que deben tener todos los seres humanos,
aunque todavía no se les hayan reconocido. No se pueden confundir los
planos moral y legal, ni las obligaciones morales con las legales. En sentido
estricto, los derechos humanos tendrían que ser concebidos como una serie
de demandas éticas, que sirven de base para plantear demandas políticas de
ordenamientos jurídicos que garanticen su cumplimiento.
Los críticos de la coherencia mantienen que un derecho no tiene
sentido si no va acompañado de la “obligación perfecta” u obligación
especíca de un determinado agente de satisfacer ese derecho. Ante esta
crítica, es necesario recordar que los derechos humanos son compartidos por
todas las personas y a todas deben beneciar. Las demandas de satisfacción
se formulan a quien pueda ayudar, aunque ninguna persona o agencia
en concreto esté encargada de reconocer los derechos en cuestión. Estas
demanda generales de “obligaciones imperfectas” son de gran importancia
para la vida social, puesto que toda la riqueza, ebullición y diversidad del
Educação em Direitos Humanos
149
mundo de la vida humana no está ni puede estar encorsetado en un sistema
jurídico regulador de “obligaciones perfectas”.
La crítica cultural, o que los derechos humanos están basados
en valores occidentales y no universales, ha sido analizada especialmente
por Amartya Sen reriéndose a la libertad, la igualdad y la tolerancia en
varios autores de las culturas asiáticas y africanas. El producto de su análisis
le lleva a armar que los defensores modernos de la visión autoritaria de
los valores asiáticos y de los países de cultura islámica basan sus ideas en
interpretaciones muy arbitrarias y en selecciones extraordinariamente
limitadas de autores y tradiciones; en denitiva, nos viene a decir que las
tradiciones occidentales no son las únicas que nos preparan para adoptar
un enfoque de los problemas sociales basado en la libertad. Es conveniente
que se reconozca diversidad dentro de las diferentes culturas. El constante
bombardeo con generalizaciones excesivamente simples sobre la civilización
occidental, los valores africanos o asiáticos tiende a socavar la comprensión
de esa diversidad. Muchas de estas interpretaciones son intelectualmente
superciales y contribuyen a ahondar las divisiones que existen en el
mundo que vivimos. Lo cierto es que en toda cultura parece que a la gente
le gusta discutir y, a menudo, lo hacen si se les da oportunidad. De hecho,
en todas las sociedades tiende a haber disidentes que están dispuestos a
poner en riesgo su propia seguridad, para defender sus ideas y libertades, y
contra quienes los regímenes autoritarios dictan medidas represivas.
Además de desmontar las críticas de los escépticos, la promoción
de una cultura del reconocimiento de los derechos humanos necesita
la participación de la sociedad civil en la organización y gestión de lo
público. La participación individual y colectiva en los asuntos públicos
es necesaria para garantizar las libertades civiles y políticas (ESCÁMEZ,
2004) y el principio de la igualdad de todas las personas, así como para
forzar el reconocimiento de otros posibles derechos que puedan emerger
(PNUD, 2002). En esa dirección, hay que articular la educación en los
derechos humanos. Las personas que están mejor educadas tienen más
posibilidades de exigir políticas públicas que se ajusten a sus necesidades
y respondan a las demandas éticas de la dignidad humana. ESCÁMEZ,
2004, mantiene que la educación del civismo pasa por la educación sobre
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
150
los derechos humanos, y aclara que poner los derechos como fuente ética
de la educación cívica, no determina cómo realizar ésta prácticamente,
pero sí somete a esas prácticas a juicio en nombre de los derechos que las
fundamentan. El objetivo de la educación en derechos humanos es dar
poder a los estudiantes, esto es, darles lo que necesitan para desarrollarse
y crecer como sujetos activos en sus vidas, como ciudadanos capaces de
descubrir sus derechos, desarrollar nuevos derechos que en el momento
actual son meras tentativas o confusas reivindicaciones y conseguir de las
autoridades el respeto y el reconocimiento de los mismos. La educación
en los derechos humanos es una tarea muy compleja y exigente tanto
para el profesorado como para los estudiantes: exige la implicación y el
compromiso de unos y otros, de tal modo que puedan llegar a ser individuos
políticamente conscientes y responsables, preparados para participar en la
actividad política y social. La educación en derechos humanos necesita
cultivar en los estudiantes aspectos cognitivos, emocionales, habilidades
sociales y el coraje para demandar su cumplimiento a los demás individuos
y, especialmente, a quienes detentan el poder; la educación en los derechos
humanos tiene similar complejidad y exigencias que la educación moral.
Propuestas y actividades pedagógicas adecuadas para su promoción en
las aulas no faltan (GIL; JOVER; REYERO, 2001). El reconocimiento
y respeto de los derechos humanos ha sido siempre fruto de la acción
colectiva y cooperativa en la que el apoyo mutuo de los ciudadanos ha
jugado un papel importante.
treS generAcioneS de derecHoS HumAnoS
Una de las clasicaciones que ha hecho más fortuna a la hora
de proceder al análisis de los derechos humanos es la que los distingue en
diferentes generaciones. Esa clasicación tiene la ventaja de permitir el
examen de su proceso evolutivo en el tiempo, de acuerdo con las necesidades
de la sociedad en cada momento histórico. Siguiendo esa clasicación,
podemos distinguir entre derechos de primera generación (derechos
civiles y políticos), derechos de segunda generación (derechos económicos,
Educação em Direitos Humanos
151
sociales y culturales) y derechos de tercera generación (derechos a la calidad
de vida).
El valor que maniestan los derechos de la primera generación es
la libertad. La característica fundamental de la vida política es la libertad
como no dominación; se entiende que una comunidad política es libre
cuando la estructura de sus instituciones es tal que ninguno de sus miembros
teme la interferencia arbitraria del Estado o de cualquier individuo, por
poderoso que sea, en el modo como conduce su vida. Los primeros 21
artículos de la Declaración Universal de los Derechos Humanos se centran
en la defensa de las libertades reservadas al individuo y que se explicitan en
los derechos de libertad de conciencia, pensamiento, religiosa, propiedad,
residencia en cualquier territorio del Estado y tránsito de un país a otro,
reunión, asociación, participación en la vida pública, inviolabilidad de
correspondencia, de imagen y de domicilio. Tales derechos se atribuyen a
la persona considerada individualmente y encuentran su mejor defensa en
el derecho de amparo, como límite al poder arbitrario del Estado.
La igualdad es el valor que maniestan los derechos de la segunda
generación y se explicita en derechos que regulan el ámbito del mercado,
tratando de establecer garantías sociales para los ciudadanos como el
derecho al trabajo, al salario justo, a la vivienda, al descanso retribuido, a la
salud, a la educación, al gozo de los bienes culturales y cientícos; derechos
que el mercado no garantiza espontáneamente. Esos derechos se entienden
actualmente como garantías mínimas en un Estado social y se atribuyen
a la persona como miembro de la sociedad. Los derechos de la segunda
generación proporcionan las condiciones económicas y sociales para que
sean plenamente efectivos los derechos civiles y políticos.
Las relaciones entre los derechos de la primera y segunda
generación están plagadas de tensiones, puesto que los derechos civiles
y políticos postulan la reducción de la presencia del Estado en la vida
pública para garantizar la libertad de los individuos, mientras los derechos
económicos, sociales y culturales postulan la presencia del Estado en la
vida pública para garantizar los mínimos de igualdad en los bienes sociales
para todos los ciudadanos. La difícil armonía de unos y otros derechos se
maniesta en los enfrentamientos entre países occidentales ricos y países
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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en vías de desarrollo; mientras los países occidentales suelen poner énfasis
en los derechos civiles y políticos, acusando a otros países de negar esos
derechos a sus ciudadanos, los dirigentes de los países en vías de desarrollo
acostumbran a enfatizar los derechos económicos y sociales, criticando a
los países occidentales ricos su egoísmo depredador, que impide disfrutar
de tales derechos a los ciudadanos de los países menos desarrollados. El
enfrentamiento históricamente se ha visualizado con la existencia de un
Pacto Internacional referido a los derechos civiles y políticos y otro Pacto
Internacional referido a los derechos económicos, sociales y culturales,
alcanzados ambos en el mismo año (1966) y con entrada en vigor en el
mismo año (1976).
Aunque los derechos humanos civiles y políticos parecen
reconocerse actualmente más que en cualquier otro momento de la historia
de la humanidad, todavía 106 países presentan limitaciones importantes
a esas libertades (PNUD, 2002) y, en otros muchos países, también hay
deciencias en el amparo a libertades fundamentales. En cuanto al respeto
actual a los derechos económicos, sociales y culturales, hay datos que
hablan por sí solos: 1200 millones de personas sobreviven con menos de 1
dólar al día, 799 millones pasan hambre, 115 millones de niños no asisten
a la escuela, 30.000 niños mueren cada día en el mundo por causas que
se podrían prevenir, 1.100 millones de personas carecen de acceso al agua
potable (PNUD, 2003).
Los principales derechos de la tercera generación, o a la calidad de
vida, son: el derecho al desarrollo de los individuos y pueblos, el derecho
a la paz y el derecho a un medio ambiente sano (BALLESTEROS, 1995).
También han venido considerándose como pertenecientes a la tercera
generación, el derecho al patrimonio común de la humanidad y el derecho
a la asistencia humanitaria (VASAK, 1990). El conocimiento y el uso de
las tecnologías de la información y la comunicación se están planteando
también como un derecho de tercera (o cuarta) generación, que afecta a
la educación y a la disponibilidad tecnológica, como forma de expresar
que quien no disponga de esas posibilidades queda excluido de la nueva
sociedad del conocimiento (TOURIÑÁN, 1999; GONZÁLEZ, 1999).
Educação em Direitos Humanos
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Aunque los distintos tipos de derechos pueden considerarse como
oleadas o generaciones sucesivas, Vázquez (2003), considera más fecundo
pensarlos en clave sistémica, puesto que la satisfacción suciente de un
derecho de última generación (de tercera o cuarta), por ejemplo, el derecho
a usar de forma adecuada las Nuevas Tecnologías de la Comunicación, es
una fuente para satisfacer derechos de primera y segunda generación como
los incluidos en las Metas para el Desarrollo en el Milenio, en los términos
formulados por el PNUD.
Por ello, es importante generar una cultura de reconocimiento de
los nuevos derechos y el compromiso de las organizaciones de la sociedad
civil de presionar a las instituciones internacionales y a los gobiernos para
que provean un ordenamiento jurídico que haga efectiva la implantación
de esos derechos en las prácticas sociales de las comunidades políticas
nacionales, en las relaciones internacionales y en la vida ordinaria de las
gentes. Los derechos de la tercera generación no han alcanzado, todavía, el
reconocimiento pleno en los ordenamientos jurídicos de las instituciones
internacionales ni en las legislaciones de la mayoría de los Estados, si bien
hay que reconocer avances en las normativas referidas al derecho a un
medio ambiente sano, aunque con una lentitud mayor de la deseable.
derecHoS HumAnoS de lA tercerA generAción. lA SolidAridAd:
vAlor SubyAcente
El valor que maniestan los derechos de la tercera generación es
la solidaridad. Como arma Agustín Domingo (1997), la solidaridad no
es un valor que se ha puesto de moda repentinamente; se trata de un valor
que tiene antecedentes en dos conceptos importantes para el estoicismo,
la “pietas” y la “humanitas”, por los que se expresaba el sentimiento de
obligación con quienes se tenían vínculos de sangre o de pertenencia a
la comunidad humana. Actualmente, se plantea la solidaridad desde una
cultura de la colaboración deseable, dependiendo de las posibilidades que
abre la voluntad de las personas e instituciones de adquirir compromisos:
“La solidaridades, pues, un valor que debe ser entendido como condición
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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de la justicia, y como aquel ideal que, a su vez, viene a compensar las
insuciencias de la práctica de esa virtud fundamental. Es condición,
pero, sobre todo, compensación y complemento de la justicia, es un valor
y una práctica que está más acá pero también va más allá de la justicia
(ESCÁMEZ, 2004, p. 6).
Es necesario hacer hincapié en esto que los expertos han decidido
llamar “sociedad aumentada”. El trabajo realizado por García, Hoyo y
Fernández (2014) demuestra que las redes sociales han cambiado la forma
de entender la movilización ciudadana, social y solidaria de los jóvenes. Los
resultados ponen de maniesto porcentajes signicativos de participación
solidaria exclusivamente on-line, si bien se observa que más del 80% de
los jóvenes, de una u otra forma, participan en las acciones a las que se les
convoca a través de redes sociales. El estudio examina también las formas
de participación en acciones solidarias y la inuencia de factores como la
proximidad geográca, social o emocional sobre la participación on-line
y o-line: “La sensibilidad solidaria se desvanece entonces en una actitud
difusa, más propensos a vivir en un mundo virtual al otro lado del ordenador,
que en el mundo real al otro lado de la ventana, dispuestos a clamar por
la voz planetaria mientras nos mostramos impasibles ante la miseria que
tenemos a nuestro alrededor, y que nos resulta ajena. Para que esto suceda,
la promoción de un compromiso solidario efectivo exige comenzar por
un descentramiento del yo, que ayude a captar posibilidades de acción
en los entornos reales donde se desarrolla la vida cotidiana, la escuela, la
familia, el barrio, la localidad, y a partir de aquí proyectarse quizás algún
día en un empeño más amplio, con conocimiento y con pasión” (GIL;
JOVER; REYERO, 2001, p. 172). Si bien es cierto que las redes sociales
han contribuido a que un importante porcentaje de jóvenes participe con
propósitos solidarios o cívicos puesto que ofrecen posibilidades innitas,
es necesario, como arman García, Hoyo y Fernández (2014), superar
la dicotomía que opone on-line y o-line siendo necesario asumir un
compromiso y actuar conforme a ello.
Por tanto, la solidaridad adquiere su auténtica dimensión
ética, como imperativo moral, cuando nos damos cuenta de que todos
los seres humanos tenemos una interdependencia estructural y que
Educação em Direitos Humanos
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tal interdependencia afecta a toda la humanidad. Esto signica que
la humanidad en su conjunto tiene que ser percibida como un sistema
interdependiente de relaciones económicas, culturales, políticas y religiosas.
Dicho con otras palabras, concebir al ciudadano/ciudadana como sujeto
independiente, autosuciente y productor en el mercado de trabajo
entra en conicto con las demandas del mundo actual. Frente al estado
de naturaleza sobre el que teorizó Rousseau, que presenta al ser humano
como un ser solitario, autosuciente y libre que, posteriormente y a causa
de factores externos y fortuitos, se vio obligado a entrar en relación con
otros y vivir en sociedad, se presenta el ser humano como ser relacional,
emocional y vulnerable siendo imprescindible la solidaridad:
Es pertinente asumir que el ser humano y el planeta en el que habita
es vulnerable, y cuestionarnos sobre quienes tienen la responsabilidad
de hacerse cargo de los y las ciudadanas que necesitan apoyos para
su desenvolvimiento individual y colectivo, y del cuidado por el
desarrollo sostenible del planeta. (VÁZQUEZ; LÓPEZ-FRANCÉS,
2011, p. 169).
Bajo estas premisas, la interdependencia tiene que ser asumida
como una realidad objetiva que nos demanda imperativamente solidaridad
ciudadana, factor clave para lograr la acción colectiva e inclusión social
puesto que al tomar conciencia de que nuestra vida, decisiones, acciones
e incluso pensamientos están conectados e interconectados con toda
la humanidad se lleva a cabo un ejercicio de compromiso, pasando a
la acción para modicar aquellas situaciones injustas o de desventaja,
creando redes relacionales basadas en la reciprocidad, interdependencia
y conanza, aspectos imprescindibles para el buen funcionamiento de
cualquier comunidad y sociedad democrática. Así pues, las necesarias
pedagogías del cuidado emergen con mayor relevancia ante la constatación
de la interdependencia humana, de tal modo que la corresponsabilidad
para con todos y con el planeta mismo vincula ya de entrada hacia unos
compromisos compartidos a ejercer de modo colectivo. Estas prácticas
para la corresponsabilidad y el cuidado pueden trabajarse desde propuestas
curriculares transversales y desde políticas ciudadanas comprometidas con
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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la dimensión solidaria de la ciudadanía, como antídotos ante la exclusión
social.
En síntesis, con el n de asegurar nuestra supervivencia y la
supervivencia de la humanidad defendemos como necesario posibilitar que
varones y mujeres sean educados para una autonomía moral anclada en la
solidaridad ciudadana. Sólo de este modo será posible la paz, el desarrollo
sostenible y el equilibrio ecológico, alcanzándose así sociedades a la altura
de la dignidad humana:
La solidaridad no es simplemente un sentimiento sino también un
modo de ser, se trata de un elemento estructural de la vida moral y
tiene que adquirirse como una dimensión de la personalidad moral.
La solidaridad es una virtud que engarza la vida privada con la vida
pública, la moral personal con la moral social, ya que se trata de un
modo de ser en común con los otros. (ESCÁMEZ, 2004, p.6).
el derecHo A un medio Ambiente SAno
Toda especie vive a costa de otras o condiciona su entorno,
y por tanto la mera conservación de cada una de ellas, promovida por
la naturaleza, representa una continua agresión al resto del tejido vital.
Dicho llanamente: devorar y ser devorado es ley de vida. La suma de estas
agresiones, que se limitan recíprocamente y que van siempre acompañadas
de destrucción, es en conjunto simbiótica, aunque no estática. La dura ley
de la ecología ha evitado cualquier saqueo desmesurado del conjunto por
parte de los individuos y cualquier crecimiento exagerado del más fuerte,
de tal modo que, en la variabilidad de sus partes, la permanencia de la
naturaleza como un todo había quedado asegurada.
Con mayor o menor fortuna, la naturaleza ha venido regulándo-
se, y el ser humano ha sido, a la vez, resultado de esa regulación y
espectador de la misma. La creciente agresión natural por parte del hombre
no ha supuesto, hasta hace poco invernadero es inevitable en un plazo
relativamente corto de tiempo, hasta el punto de que nuestro problema es
cómo asegurar la supervivencia de los hijos, no ya la de los nietos.
Educação em Direitos Humanos
157
El listado de consecuencias sobre el medio ambiente, generadas
por la intervención del humano, es preocupante. Nos encontramos
con estos problemas fundamentales: disminución de la capa de ozono,
destrucción de la Amazonia y de otros bosques húmedos tropicales,
arrasamientos forestales por la lluvia ácida y los incendios, deserticación
acelerada en muchas zonas del Planeta, explosión demográca en los
países en vías de desarrollo, contaminación de la biosfera que provoca la
extinción de numerosas especies animales y vegetales y el cambio de clima.
Si persiste el incremento del cambio climático, las consecuencias previsibles
afectarán especialmente a los países en vías de desarrollo: la reducción
del rendimiento de las cosechas en los países tropicales y subtropicales
asociadas a condiciones climáticas extremas como las inundaciones y
sequías; la reducción de la disponibilidad de agua en numerosas regiones
subtropicales y de Asia Oriental y Meridional; el aumento de la destrucción
de los arrecifes de coral y de los ecosistemas costeros y el aumento del nivel
del mar que podrá inundar a países como Egipto o el territorio de ciertos
Estados insulares como las Maldivas (PNUD, 2003).
Aparece así la vulnerabilidad de la naturaleza sometida a la
intervención técnica del hombre. Tal vulnerabilidad pone de maniesto
el poder de la acción humana sobre la entera biosfera del Planeta, de la
que hemos de responder ya que tenemos poder sobre ella. A esos cambios
de la naturaleza, producidos por la acción humana, se añade el carácter
acumulativo de los mismos: sus efectos se suman, de tal modo que el margen
de maniobra de cada generación de personas, en el aspecto ecológico, se ve
limitado por la generación anterior y, a su vez, compromete lo que pueda
hacer la generación siguiente.
Los datos de los expertos apuntan a la necesidad de cambios
rápidos y enérgicos en las políticas de todos los países para conjurar
y aminorar los problemas del medio ambiente, antes de que adquieran
proporciones incontrolables. Se necesita mucho tiempo para que las
medidas, si se adoptan, sean ecaces. Si se aplazan las decisiones y se
permite que los problemas empeoren, entonces las posibilidades de actuar
con un cierto éxito se verán notablemente reducidas. Las personas tienen
derecho a un medio ambiente sano que les permita asegurar su vida y la de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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sus hijos así como no padecer las enfermedades, que se pueden prevenir,
generadas como consecuencia de la intervención humana.
Garantizar un medio ambiente sano requiere conseguir patrones
de desarrollo sostenible y conservar la capacidad de producción de los
ecosistemas naturales para las generaciones futuras. Ambos esfuerzos
deben de ir acompañados de una serie de políticas encaminadas a paliar
los daños al medio ambiente y mejorar la gestión de los ecosistemas. Este
desafío presenta dos dimensiones: por un lado, hacer frente a la escasez de
recursos naturales para las personas de los países pobres del mundo y, por
otro, paliar los daños del medio ambiente derivados del alto consumo de
las sociedades y personas ricas.
Las políticas ambientales, según el PNUD (2003), deberían
tener en cuenta seis principios: consolidación de las instituciones y de la
gobernabilidad; integración de la sostenibilidad ambiental en todas las
políticas sectoriales; supresión de las subvenciones nocivas para el medio
ambiente y apertura de los mercados de los países ricos a los recursos de
los países en vías de desarrollo, refuerzo de los mecanismos internacionales
de gestión ambiental; inversión en ciencia y tecnología para el medio
ambiente y aumento de los esfuerzos para conservar ecosistemas esenciales.
En cuanto a las políticas para hacer frente a la escasez de recursos
naturales y a la pobreza, es necesario partir del hecho que muchos de los
problemas medioambientales son el resultado de las pautas de producción
y consumo de las sociedades ricas. Los países ricos utilizan gran cantidad
de combustibles fósiles y agotan muchas de las reservas pesqueras del
Planeta, dañando el medio ambiente. Además, registran altos niveles
de demanda de maderas exóticas y productos derivados de especies en
extinción. Por otro lado, el sustento y la alimentación de los habitantes de
los países pobres dependen en gran medida de los bienes del ecosistema;
los países menos desarrollados son los que más dependen de la agricultura
y los recursos naturales para obtener sus ingresos con los que satisfacer
sus necesidades básicas. Con frecuencia, se ven obligados a talas forestales
masivas, a incrementar los terrenos de cultivo y a sobreexplotaciones de las
reservas pesqueras.
Educação em Direitos Humanos
159
Muchos de los problemas ambientales mundiales (el cambio
de clima, la pérdida de la diversidad de las especies, el agotamiento de
las reservas pesqueras mundiales) únicamente pueden solucionarse con
políticas de cooperación y asociación entre países pobres y ricos que
controlen las inversiones depredadoras y de sobreexplotación a la vez que
promuevan líneas productivas que satisfagan las necesidades básicas de los
países empobrecidos.
lA educAción pArA un medio Ambiente SAno
El deterioro ambiental no es principalmente un problema
técnico; si lo fuera, no habría surgido de modo tan agudo en las sociedades
tecnológicamente más avanzadas. No se origina en la incompetencia
cientíca o técnica, ni en la insuciencia de la educación cientíca, ni
en la falta de información, ni en la falta de dinero para la investigación.
Los intereses económicos de las grandes empresas de los países más ricos,
las políticas insolidarias del primer mundo y la falta de transparencia y
corrupción de algunos dirigentes de los países en vías de desarrollo parecen
ser las causas más importantes.
También el deterioro ambiental se origina en el estilo de vida
del mundo moderno, quien necesita asumir o al menos comenzar a
replantear nuevos modos de vida (CORTINA, 2002). El problema no
es fácil, porque parece que cada individuo tiene una inuencia mínima
en los acontecimientos, sabe que abstenerse en el uso de determinados
productos puede ser un bien futuro, pero le parece lejano con respecto al
placer inmediato. La lógica de nuestros deseos más inmediatos no coincide
con lo que podríamos llamar una lógica ecológica.
El largo plazo y los intereses generales tienen que ser los aspectos
centrales de toda estrategia educativa y la preservación de una naturaliza
sana para las personas de hoy y para las generaciones futuras responde a la
necesidad de preservar la vida.
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Dos líneas de actuaciones educativas con los estudiantes
merecen especial atención: la dirigida a una educación para el desarrollo
sostenible y aquella que trata de cambiar el estilo de vida de un consumo
irresponsable. La primera de ellas, son aquellas prácticas orientadas a la
educación para el desarrollo sostenible. La sostenibilidad, como la misma
palabra indica, signica capaz de sostenerse y desarrollo sostenible es
aquel que renuncia tanto a las aplicaciones cientícas y tecnológicas
incompatibles con el funcionamiento indenido del sistema biosférico
como también el que renuncia al regreso encubierto a la falta de
desarrollo. Por supuesto, la cuestión del cambio de las actitudes personales
y la modicación de las escalas de valores para instaurar el nuevo orden
sostenible son determinantes, como siempre lo han sido en cada ocasión
histórica en que se han subvertido los patrones económicos o sociales
(FOLCH, 1998). Y al fomento de esas nuevas actitudes y valores tendrá
que atender el diseño de las prácticas educativas.
El desarrollo sostenible es un nuevo concepto por el que se expresa
la convicción de que el modelo actual de desarrollo está agotado, desde la
perspectiva del bien de la humanidad y el deseo razonable de progreso
de los países más pobres. La sostenibilidad implica equilibrio ecológico,
social y económico lo que incide, al igual que el concepto de desarrollo,
en la diferenciación respecto a las políticas que buscan sólo el crecimiento
económico. Encontrar equidad y equilibrio de costes y benecios entre la
situación de la naturaleza, la producción económica y la distribución social
justa de la renta responde bien a lo que se entiende hoy por desarrollo
sostenible (COLOM, 2000).
La cultura de la sostenibilidad comporta la adopción fuerte de
los valores morales de la justicia y la solidaridad. Por lo que el desarrollo
sostenible es fundamentalmente un proyecto moral. Las prácticas sociales
de la escuela que llevan a respetar la naturaleza, la identidad personal, las
formas de vida, las costumbres y las creencias de los estudiantes, con origen
en diferentes pueblos y grupos sociales, así como la promoción de relaciones
de convivencia entre ellos, están congurando la personalidad moral de los
participantes y contribuyendo a la minoración de las diferencias en cuanto
Educação em Direitos Humanos
161
a capacidades de desarrollo, con frecuencia producidas por la pobreza
(AZNAR, 2002).
Otra línea de acciones educativas tiene que relacionarse con la
característica más denitoria de la sociedad de nuestro tiempo: el consumo.
No pretendo decir que no se consuma; el consumo puede entenderse como
un medio de desarrollo humano cuando no afecta negativamente al bienestar
de los otros, es justo para las generaciones futuras, respeta la capacidad del
Planeta y estimula el surgimiento de comunidades productivas y creativas.
Lo verdaderamente inmoral es el consumo superuo y exhibicionista, que
genera la exclusión y la humillación de quienes no satisfacen sus necesidades
básicas.
La ética kantiana estableció la Regla de Oro con la célebre
formulación del imperativo categórico: “obra de tal manera que la máxima
de tu actuación pueda convertirse por tu voluntad en ley universal de la
naturaleza”; según tal ética, cualquier norma que pretenda tener valor
moral debe ser formalmente universalizable. Si los ciudadanos de todos
los países tuvieran estilos de vida semejantes a los ciudadanos de los países
desarrollados, el consumo esquilmaría los recursos de la tierra y haría la
vida inviable para las generaciones futuras. En el caso del consumo no
cabe hacer excepciones, referidas a unos grupos de personas o a unos
países, porque si la universalización de una norma de consumo destruye
los recursos naturales entonces es inmoral. Si aceptamos la Regla de Oro
y se aplica al consumo, la norma moral del consumidor puede formularse
así: “consume de tal modo que tu norma sea universalizable sin poner en
peligro el mantenimiento de la naturaleza” y una segunda formulación
diría: “consume de tal modo que respetes y promuevas la libertad de todo
ser humano, tanto en tu persona como en la de cualquier otra, siempre al
mismo tiempo” (CORTINA, 2002). Ante la pobreza que nos revelan los
datos de los Informes Internacionales (PNUD, 2002; 2003), las pautas de
consumo de los ciudadanos de los países desarrollados son inmorales.
Para un consumo justo y responsable, es necesario fomentar en
los estudiantes estilos de vida sostenibles, asumibles y universalizables. Para
ello, conviene proceder en una doble dirección: averiguar los estilos de
vida que producen daño social y exclusión a personas y a pueblos y que
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deberían estar prohibidos en una sociedad que se pretenda justa; y, por
otro lado, los estilos de vida que fomentan las capacidades personales y son
respetuosos con el medio ambiente.
Dos son las competencias a formar en los estudiantes: la lucidez
y la prudencia. La lucidez para desentrañar los motivos por los que
consumen y los mecanismos sociales que les avivan el deseo de consumir
diferentes productos. Es difícil combatir la creencia por la que se identica
la autorrealización con el éxito expresado en la posesión de objetos costosos,
la convicción generalizada de que lo natural es consumir de forma creciente
y que moderar el consumo es una forma de retroceso. Por ello, la lucidez
para buscar otras formas de autorrealización personal y de desarrollo de
capacidades personales es una buena meta educativa. La prudencia, por su
parte, muestra que la calidad de vida debería prevalecer sobre la cantidad
de bienes. Tiene importancia educativa que los estudiantes descubran que
la vida buena, la vida feliz, no depende tanto del consumo ilimitado de
productos del mercado como de unas relaciones humanas satisfactorias,
del disfrute de la naturaleza, del sosiego y el disfrute del tiempo.
Pero la austeridad, la lucidez y la prudencia que hemos
mencionado, como competencias a desarrollar en los estudiantes, tienen
que estar al servicio del principio moral de la justicia: no vivimos solos sino
en compañía de quienes mueren de hambre y de enfermedades evitables,
impedidos en su potencial desarrollo de capacidades humanas, quienes
teniendo derecho al disfrute de los bienes, para su permanencia en la vida
y para el desarrollo de sus capacidades, se les niega por quienes despilfarran
los bienes comunes. La responsabilidad por los pobres y los excluidos
adquiere la fuerza de un imperativo moral incondicionado.
el derecHo Al deSArrollo de loS puebloS
La cooperación internacional para el desarrollo de los pueblos se
legitima desde el valor fundamental de la ética: la dignidad de la persona.
La dignidad de toda persona y el valor de la vida exigen el compromiso ético
Educação em Direitos Humanos
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de olvidar egoísmos e insolidaridades y de enfrentarse a la violencia de la
muerte. Amar la vida es luchar por las condiciones de su posibilidad, cuando
se ven afectadas o se quiebran en algún lugar del mundo. La cooperación
para el desarrollo de los pueblos es una expresión de ese movimiento por
la vida, puesto que la miseria y el hambre producen millones de muertos.
La cooperación para el desarrollo de los pueblos ha tenido
históricamente tres referentes. El primero es la cooperación para el
crecimiento económico, y así el desarrollo ha estado vinculado al crecimiento
productivo. Sin crecimiento económico acelerado, no son posibles ni el
desarrollo ni la eliminación de la pobreza. El desarrollo, desde este punto
de vista, está asociado esencialmente a la modernización tecnológica de los
países con los que se colabora, por lo que es necesaria la transferencia de
conocimientos y patentes como bienes fundamentales de la cooperación.
El segundo referente del desarrollo es el crecimiento económico
con equidad social; no basta con crecer, sino que es preciso distribuir para
atender a las necesidades básicas de todos los ciudadanos. La productividad
sólo tiene sentido ético si es un camino hacia la equidad. Sólo la
modernización productiva, con justicia social, maniesta el desarrollo de
los pueblos. La ayuda internacional, desde este planteamiento, puede tener
un poder disuasorio, entendido como el principio de condicionalidad: se
ayuda a aquellos países que se comprometen a modicar radicalmente las
estructuras políticas y económicas para que los benecios lleguen a todos
los ciudadanos, especialmente a los más pobres. La gobernabilidad es tal vez
el factor más importante para erradicar la pobreza y promover desarrollo.
“Existe un concepto erróneo, muy extendido, en el sentido de
que el desarrollo humano trata únicamente de resultados económicos y
sociales, tales como reducir la pobreza y mejorar la salud y la educación.
Aunque estos resultados son importantes para el desarrollo humano, su
objetivo es mucho más amplio: fomentar la libertad, el bienestar y la
dignidad de la persona en todas partes” (PNUD, 2002, p. 52-53).
En la actualidad, el desarrollo se entiende preferentemente como
el proceso de expansión de las capacidades humanas, tanto individuales
como comunitarias (SEN, 2000). El principio de condicionalidad ha
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sido sustituido por el principio de responsabilidad compartida. Así, la
cooperación para el desarrollo es entendida como la puesta en práctica
de proyectos que se ejecutan en común por los donantes y por quienes
reciben la ayuda. El acento se pone en que los países que reciben ayuda
internacional desarrollen las capacidades personales y productivas de sus
miembros, mediante la educación y la salud, y profundicen en los cambios
políticos necesarios para el ejercicio de las libertades públicas.
lA educAción pArA el deSArrollo de loS puebloS
Las prácticas educativas para la cooperación al desarrollo de los
pueblos tienen que centrarse en cuatro líneas de acción: la deliberación
sobre que la cooperación se legitima desde razones de justicia; el fomento
del cosmopolitismo; la persuasión de que los bienes de la tierra son bienes
sociales y la visión internacionalista de los problemas.
La deliberación sobre la cooperación internacional, desde la
perspectiva de la justicia, lleva al descubrimiento de las trampas que, a
veces, se encuentran detrás de tan hermosa declaración: los intereses de
política exterior y de seguridad o simplemente los intereses económicos
de los países donantes. Ello invita a fortalecer en los estudiantes las
capacidades de la deliberación ética para no caer en la trampa de las
grandes palabras. La ética tiene que estar en el centro de la cooperación
para el desarrollo (GOULET, 1999). El hecho incontrovertible e
importante es que la gente muere de hambre y de enfermedades, cuando
el hambre y esas enfermedades son evitables, y esa es una situación de
violencia estructural que los países ricos ejercen sobre los países pobres,
al menos indirectamente.
El proyecto de forjar una ciudadanía cosmopolita puede
convertir al conjunto de los seres humanos en una comunidad. Se abre
paso la postura de quienes deenden como necesaria la formación de
identidades morales individuales, nuevas y complejas, que respondan a
un ideal de ciudadanía múltiple: personas que se vean como miembros
Educação em Direitos Humanos
165
de una comunidad étnica, local o nacional, pero también como seres
humanos con responsabilidades sobre todos los demás. La democracia del
futuro debe permitir a los ciudadanos cosmopolitas ganar importancia
como mediadores entre tradiciones culturales y discursos diferentes,
buscando signicados compartidos que posibiliten el entendimiento de
las gentes y de los pueblos.
Los bienes de la tierra son bienes sociales que tienen que ser
socialmente distribuidos. Y no sólo en un país, sino en el conjunto de
la humanidad, que afín de cuentas es la que los produce (CORTINA,
2003); la interdependencia es la clave de la producción, aunque personas
y países sigan aferrados a la falsa ideología del individualismo posesivo,
sigan convencidos que los productos son suyos. Walzer (1993) enumera,
en Las esferas de la justicia, doce bienes, que tendrían que ser compartidos
por todos los habitantes de nuestro planeta: la pertenencia a una
comunidad política, la educación, la seguridad y el bienestar, el dinero
y los productos del mercado, los cargos y puestos de responsabilidad, el
trabajo, el tiempo libre, el poder político, la autoestima, los benecios
de la tecnología, el reconocimiento social, la igualdad; todos estos bienes
podrían articularse en lo que se puede llamar las condiciones de la libertad
que permiten el desarrollo de las capacidades de las personas para llevar
adelante una vida feliz.
En una aldea global, el egoísmo es una actitud pasada de
moda como lo son las pequeñas endogamias, los vulgares nepotismos,
la defensa de los míos, los nuestros, sea en la política, en la economía,
en la universidad o en el hospital. Ante retos universales, no cabe sino
la respuesta de una actitud ética universalista que tenga por horizonte,
para la toma decisiones, el bien universal, aunque sea preciso construirlo
desde el bien local. Es necesaria una educación de talante mundialista:
para ser integrante de una sola nación, el Planeta, habitada por unos seres
con igualdad de derechos y deberes: la humanidad, sin ningún tipo de
exclusiones (COLOM, 2000).
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el derecHo A lA pAz
Como ya hemos hecho mención en apartados anteriores, la
paz es un contenido fundamental en la formación cívica. Por ello hemos
considerado necesario tratarla desde el marco de los Derechos Humanos.
La paz tiene, por lo menos, tres versiones a considerar según se plantee
en el nivel internacional (paz entre la naciones), estatal (paz dentro de las
naciones) y en el individual (ánimo pacíco). La paz entre las naciones tiene
que ser causa y efecto de un orden internacional en el que esté presente la
equidad y la justicia, sin embargo es necesario tomar conciencia de que
sólo con un nivel de desarrollo humano aceptable en todas las naciones
se podrá conseguir la paz entre las naciones. El recurso a principios éticos
puede no siempre ser eciente por más que sea importante y hará falta
convencer a mucha gente de los países desarrollados que es preciso trabajar
en la dirección del progreso económico, social y cultural de los demás
pueblos. La búsqueda del desarrollo equitativo se ha convertido no sólo en
un imperativo ético para la comunidad internacional sino en un imperativo
histórico para un mundo en transformación. Ese es un campo de la lucha
política y de las acciones que podamos hacer en favor del derecho a la paz.
La paz dentro de cada estado aparece en tres sentidos: como
ausencia de violencia directa, como ausencia de violencia estructural y
como ausencia de violencia cultural. En cuanto a la primera, se sabe que
la mayoría de países que han logrado desarrollarse económicamente lo han
hecho en condiciones de estabilidad social, política y de paz. En cambio, la
mayoría de los países que han retrocedido en los últimos 25 años estaban
implicados en conictos armados importantes.
En cuanto a la paz como ausencia de violencia estructural, parece
ser un fenómeno muy común que los países pobres tienden a tener la renta
más concentrada en unas pocas manos que los países ricos. Y entonces los
conictos sociales, relacionados con la justicia, suelen presentarse y eso
afecta al crecimiento económico y al desarrollo social.
La paz como ausencia de violencia cultural se reere al respeto a
las minorías culturales y a la diversidad diferencial que se pueda dar dentro
Educação em Direitos Humanos
167
de un mismo Estado. La violencia aparece o bien cuando las exigencias
de identidad de los grupos o nacionalidades son excluyentes de las otras
personas, grupos o nacionalidades, o bien cuando se atenta contra dicha
identidad por defecto, es decir, cuando se produce la colonización cultural
o la represión de la identidad de algunos grupos o nacionalidades.
No se suele poner en duda que la dimensión económica es uno de
los factores, por no decir el factor, más importante a la hora de enfrentarnos
a la realización institucional de las ideas de justicia y solidaridad. Mientras
siga la pobreza en el mundo, no podrá haber paz. La justicia es un requisito
ineludible para la paz. En el Informe del PNUD (1994) se denunciaba que
el concepto de seguridad viene siendo conformado por las posibilidades de
conicto entre Estados:
“Durante un tiempo demasiado largo, la seguridad se ha
equiparado a la protección frente a las amenazas a las fronteras de un país
(p. 3) y los países han tratado de armarse a n de proteger su seguridad.
Frente a ese concepto tradicional, el informe nos recordaba que
La seguridad humana se expresa en un niño que no muere, una
enfermedad que no se difunde, un empleo que no se elimina, una
tensión étnica que no explota en violencia, un disidente que no es
silenciado. La seguridad humana no es una preocupación por las
armas: es una preocupación por la vida y la dignidad humanas. (p. 25).
El interés fundamental de las Naciones Unidas consiste en
construir una cultura de la paz que modique mentalidades y actitudes,
orientada explícitamente a promover la paz, a prevenir los conictos que
pueden generar violencia y a eliminar las condiciones económicas y sociales
que degradan a las personas. Aunque parezca mentira, nos encontramos
en pleno Decenio para la promoción de la cultura de la paz: el día 10 de
noviembre de 1998, la organización de las Naciones Unidas, a través de su
Asamblea General, proclamaba la celebración del “Decenio Internacional
para la promoción de una Cultura de paz y no violencia de los niños del
mundo” para el período comprendido entre 2001–2010.
Como recuerda la profesora Labrador (2003), el Decenio tiene
el propósito de potenciar los principios enunciados en la Carta de las
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
168
Naciones Unidas: la educación al servicio de la paz, el respeto a los derechos
humanos, a la democracia y a la tolerancia, la promoción del desarrollo
sostenible, la libre circulación de la información y la mayor participación
de la mujer, todo ello en el marco de la prevención de la pobreza, origen de
innumerables conictos y guerras.
conSiderAcioneS finAleS
La Educación en Derechos Humano es un principio democrático
fundamental, necesario para remover obstáculos y avanzar, cambiar las
mentalidades, actitudes, valores y comportamientos, lograr sociedades
comprometidas con la equidad. Para lograr incidir y modicar la práctica
social, se precisa ir más allá, llevando a cabo reformas culturales y educativas,
que ataquen las raíces sociales, históricas y culturales de las desigualdades
informando, concienciando y actuando. Educar en Derechos Humanos
no se reduce a organizar charlas, jornadas, encuentros, conferencias o
actividades puntuales sino que signica cambiar la mirada, transformar
los contenidos, replantearse la metodología. Se trata de revolucionar la
educación. “[Es necesario] buscar políticas que no sólo sean equitativas
en el plano formal (tratando de manera similar a personas similares),
sino que vayan más al fondo del problema que ataquen las raíces de
la jerarquía y la estigmatización” (NUSSBAUM, 2012, p.177). ¿Cómo
podemos conseguirlo? ¿Qué actuaciones, acciones podemos seguir? ¿Qué
pasos son necesarios?
Cualquier medida, actuación o acción educativa que pretenda
iniciar este camino debe contemplar el aprendizaje de los derechos humanos
como esencial para la vida de nuestra sociedad y la convivencia pacíca
y democrática, puesto que es garantía de reconocimiento, solidaridad,
libertad y respeto.
Educação em Direitos Humanos
169
referenciA
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171
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       
 D H
Juan García Rubio
Este capítulo se propone abordar la importancia del curriculum
ocial o prescrito como salvaguarda de la calidad de la educación, y por
ende del derecho a la educación – fundamento de otros muchos derechos
humanos –. Desde una perspectiva amplia de este derecho, que es la que
se va a utilizar, no resulta suciente para que todos los alumnos y alumnas
disfruten plenamente del mismo con el simple acceso a la escuela. Se
necesita una educación de calidad, una educación que tenga además como
uno de sus elementos fundamentales la equidad.
También se hará mención a una reciente investigación realizada
en España y que muestra que no todos los curricula ociales están en
condiciones de ser garantía del derecho a la educación, pues no presentan
unos elementos curriculares básicos e imprescindibles. Cuando recurrimos
a curricula diferenciados para atender las necesidades educativas del
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
172
alumnado que presenta más dicultades de aprendizaje, éstos no pueden
tener un valor cultural muy diferente al de los que disfrutan los alumnos y
alumnas del aula ordinaria.
1
un derecHo reconocido y eSenciAl pArA el diSfrute de otroS
derecHoS HumAnoS
La inmensa mayoría de los países del mundo han rmado
Declaraciones, Pactos, Informes de Conferencias Mundiales, en donde se
recoge el derecho de todas las personas a la educación; así como también
ha sido incorporado este derecho a casi todas sus Constituciones. Estamos
hablando de un derecho amplísimamente reconocido a nivel internacional,
principalmente en el artículo 26 de la Declaración de Derechos del
Hombre de 1948 (ONU, 1948), en el artículo 7 de la Declaración de
Derechos del Niño de 1959 (ONU, 1959), y en el artículo 13 del Pacto
Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales de 1966
(ONU, 1966). También se han celebrado Conferencias Mundiales para
jar objetivos en el cumplimiento del derecho a la educación por parte
de los países, y para plasmar en que se concreta en la práctica. Destacar la
Conferencia de Jomtiem de 1990 y la de Dakar, celebrada diez años más
tarde. En ambas se plantea el objetivo de una Educación para Todos, EPT,
que no sólo se centre en el acceso sino también en la calidad, y aunque
se calica a la educación básica escolar como la más importante para el
individuo, se menciona a la educación como un derecho a desarrollar a lo
largo de la vida.
Si todos los derechos humanos son importantes, el derecho a la
educación tiene que ser considerado como uno de los primordiales, no
únicamente por lo que representa por sí sólo sino porque es condición
necesaria y un puente hacia la adquisición de otros derechos. Sin ánimo de
excluir otras razones, se considera que es tan fundamental para el individuo
ejercer y desarrollar en el mayor grado posible este derecho porque es la
Educação em Direitos Humanos
173
forma más común de acceso a la cultura – es prácticamente la única para
las clases más desfavorecidas –; desarrolla la personalidad del sujeto – para
que alcance la mejor de sus possibilidades –; es la base de una democracia
participativa – se necesitan ciudadanos capaces de reexionar, debatir y
decidir –; es el fundamento de la participación en la vida económica de la
persona – para acceder a un trabajo se necesitan cada día más conocimientos
y capacidades –; es condición fundamental para que el individuo alcance
su condición de ciudadano – ejercicio pleno de derechos civiles, políticos
y sociales – y por último es el pilar básico para la creación de sociedades
con más desarrollo económico y social – sin caer en la consideración del
ciudadano como capital humano –.
Dentro de la división que se establece en la ONU entre derechos
civiles y políticos por una parte y derechos económicos, sociales y culturales
por otra, el derecho a la educación estaría dentro de estos últimos pero
inuye de una manera notoria también en los primeros (TOMASEVSKI,
1999; 2001; 2003). La educación es el puente entre los derechos humanos
establecidos en estas dos clasicaciones. Como señalan Daudet y Singh
(2001), sin un mínimo de educación resulta mucho más difícil disfrutar de
otros derechos humanos, algunos de ellos tan importantes como los que se
señalan en el artículo 25 de la Declaración de Derechos del Hombre para
llevar un nivel de vida adecuado: alimentación, vestido, vivienda, asistencia
médica y los servicios sociales necesarios.
2
lA cAlidAd de lA educAción como elemento fundAmentAl en unA
perSpectivA AmpliA del derecHo A lA educAción
No hay una única manera de interpretar el derecho a la educación,
se puede hacer de una manera restrictiva, considerando que se cumple este
derecho si la totalidad de los niños y niñas de un país están matriculados en
un centro escolar, y no sufren ninguna discriminación a la hora de acceder
a la escuela: ni religiosa, ni racial, ni sexual ni de ningún otro tipo. No
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
174
obstante, tanto las cumbres mundiales de Jomtien y de Dakar, anteriormente
citadas, así como numerosos autores (DARLING HAMMOND, 2001;
GIMENO, 2000; TOMASEVSKI, 2004; TORRES, 2005), consideran
que el signicado del derecho a la educación va más allá del simple acceso
a la escuela.
Otra cuestión a evaluar es la concreción real del derecho en
cada país, que dependerá de los condicionamientos propios del mismo:
económicos, culturales e incluso de voluntad política por parte de la
Administración del Estado de llevarlo a cabo. A título de ejemplo de las
pésimas condiciones en que se encuentran las escuelas en mucho países,
decir que, en América Latina y el Caribe hay 66.000 escuelas que no tienen
acceso a la electricidad, es por ello que se ha desarrollado el proyecto “Luces
para aprender” que ejecuta la Organización de Estados Iberoamericanos
(OEI, 2013) en el marco de las Metas Educativas 2021(OEI, 2010).
Voy a situarme en una perspectiva amplia de lo que signica el
derecho a la educación, y quiero enumerar tres principios, que a mi juicio
son fundamentales a la hora de hacer plenamente efectivo el derecho a la
educación (GARCÍA RUBIO, 2013):
1. La educación tiene que ser gratuita y obligatoria, al menos
en la Educación básica, sin que exista ningún tipo de
discriminación en el acceso.
2. La educación tiene que ser de calidad, todos los alumnos
tienen que adquirir unos aprendizajes fundamentales en la
Educación Básica.
3. La educación tiene que ser para todas las personas y a lo largo
de la vida.
Considero que en ellos están compendiadas tanto las ideas
expresadas por los autores que deenden una visión amplia del derecho
a la educación, así como las defendidas en los foros mundiales para hacer
efectivo realmente este derecho. La dicultad para cumplirlos en su
totalidad es alta, pero al menos debemos ser conscientes que esos son los
Educação em Direitos Humanos
175
fundamentos del pleno derecho a la educación y tenerlos como metas a
alcanzar en todos los países del mundo.
2.1
grAndeS deSencuentroS en torno Al término cAlidAd
Enumerados los tres principios de lo que en mi criterio supone
una perspectiva amplia del derecho a la educación, me centraré en el
segundo de ellos, el que hace referencia a la calidad. Todos estaremos
de acuerdo que la educación tiene que ser de calidad, pero el conicto
aparecerá inmediatamente cuando preguntemos en qué consiste este
término para cada uno de nosotros. La respuesta a esta pregunta va a variar
considerablemente en función del modelo de sociedad que cada persona
deenda, de su propia visión ideológica del mundo, y también dependerá
del tiempo y del contexto social en el que nos situemos. Por lo tanto, no
es un término sobre el que haya consenso en el fondo, a pesar de que
aparentemente concite unanimidades. Calidad sí, pero ¿qué calidad?
Mientras que para unos, la calidad de la enseñanza se traduce en que
todos los ciudadanos lleguen a alcanzar un mínimo cultural básico, que
sea el fundamento para su inclusión en una sociedad democrática y con
un alto grado de cohesión social, para otros consiste en una formación
magníca para unos a costa de que otros alumnos se queden en el camino.
Por supuesto, en lo que no dudarán ambos posicionamientos es en indicar
que hay que aumentar la calidad educativa.
El profesor Escudero (2003) distingue al menos estas seis versiones
de la calidad: calidad como excelencia – sólo atribuible a algunos sujetos
que están fuera de lo común –; calidad como satisfacción de las necesidades
y expectativas de los usuarios de un producto o servicio – no cabe hablar
de algo objetivo y claramente denido –; calidad como el grado en que se
adecuan a ciertos estándares o criterios preestablecidos – la que se ajuste
a determinados aprendizajes establecidos como legítimos y deseables –;
calidad como consistencia y perfeccionamiento de ciertos procesos para el
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
176
logro de objetivos – disponibilidad de recursos materiales y humanos, y el
uso racional de los mismo –; calidad como un marco o carta fundacional
de ciertos derechos y deberes entre proveedores y usuarios de algo –
una buena muestra de ello sería la Declaración Universal de Derechos
Humanos (ONU, 1948) –; y por último calidad como transformación de
los sujetos e instituciones implicados y comprometidos en la provisión de
bienes o servicios – profesionales, estudiantes y familias principalmente –.
No tiene, por tanto nada de extraño, que Tiana (2011, p. 116) calique
la calidad como “un término ambiguo, indenido y polisémico, con una
notable variedad de signicados”.
2.2
lA cAlidAd de lA educAción Según loS orgAniSmoS
internAcionAleS
Conforme ha ido aumentando el número de países en los que
han accedido todos los alumnos y alumnas a una escolaridad básica y
obligatoria – entre ocho o diez años – la preocupación por la calidad se
ha incrementado. Fue, por tanto, en los países más desarrollados donde
primero pusieron la mirada en los aspectos cualitativos de la enseñanza.
Vamos a mostrar, a continuación, como surgieron esas primeras inquietudes
por la calidad en los foros internacionales y también especicaremos las
que se consideran sus dimensiones claves.
2.2.1
el inicio de lA preocupAción por lA cAlidAd
Aunque Tiana (2011) señala que el gran salto hacia la
preocupación internacional por la calidad, se da en el Foro Mundial sobre
la Educación del año 2000 en Dakar, en mi opinión esta orientación hacia
la calidad la debemos de datar diez años antes, en la Conferencia Mundial
Educação em Direitos Humanos
177
sobre Educación para Todos de Jomtien, en donde partiendo de la idea
incuestionable de que la educación es un derecho fundamental para todos,
no sólo para niños y jóvenes, sino para hombres y mujeres, de todas las
edades y en el mundo entero, se explicita que el derecho a la educación
es mucho más que el acceso a la escolarización. En esta Conferencia se
presenta una visión ampliada de lo que signica la educación básica, y
se adquiere el compromiso por parte de los 155 países asistentes de
garantizar las necesidades básicas de aprendizaje, señalando que aunque
hay jóvenes que completan el ciclo de educación básica no logran adquirir
conocimientos y capacidades esenciales.
Es verdad que en el Foro de Dakar se dedica un objetivo referido
exclusivamente a la calidad y que en Jomtien no hay un artículo especíco
que lleve por título la palabra calidad, pero la mayoría de los diez artículos
de la “Declaración Mundial sobre la Educación para Todos: Satisfacción de
las Necesidades Básicas de Aprendizaje” están impregnados de ella. A modo
de ejemplo, en el artículo 4: Concentrar la atención en el aprendizaje se
dice: “la educación básica debe centrarse en las adquisiciones y los resultados
efectivos del aprendizaje, en vez de prestar exclusivamente atención al
hecho de matricularse, de participar de forma continuada en los programas
de instrucción y de obtener el certicado nal. De ahí que sea necesario
determinar niveles aceptables de adquisición de conocimientos mediante
el aprendizaje en los planes de educación y aplicar sistemas mejorados de
evaluación de los resultados” (UNESCO, 1990). Creo que se aprecia con
claridad la preocupación evidente por la calidad en la Cumbre de Jomtien.
Los participantes en el Foro de Dakar 2000 se comprometieron a
alcanzar seis objetivos relacionados con la Educación para Todos, muchos
de ellos con el compromiso de alcanzarlos antes de la fecha del 2015. En
ellos se maniesta la percepción evidente de que el acceso y la calidad son
interdependientes, y se le dedica el sexto de sus objetivos exclusivamente
a esta última cualidad: “Mejorar todos los aspectos cualitativos de la
educación, garantizando los parámetros más elevados, para conseguir
resultados de aprendizaje reconocidos y mensurables, especialmente en
lectura, escritura, aritmética y competencias prácticas esenciales”.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
178
En medio de estos dos grandes Foros Mundiales, cabe destacar por
la importancia de su contenido, el Informe presentado a la UNESCO por
la Comisión Internacional sobre la Educación para el siglo XXI presidida
por Jacques Delors, en el que se introduce a la educación durante toda la
vida como una de las peculiaridades del siglo que se avecinaba, aunque deja
muy clara la importancia vital de la educación básica: “Desde este nivel
de la educación, los contenidos tienen que fomentar el deseo de aprender,
el ansia y la alegría de conocer y, por lo tanto, el afán y las posibilidades
de acceder más tarde a la educación durante toda la vida” (UNESCO,
1996, p.20). También en esta Comisión se establecían cuatro pilares de
la educación, cuatro nalidades prioritarias de la misma: aprender a vivir
juntos, aprender a conocer, aprender a hacer y aprender a ser, a las que más
tarde me referiré.
Además de Cumbres y Foros a nivel mundial, se han celebrado
encuentros regionales en donde se ha remarcado la importancia de la calidad.
Como ejemplo, destacar el caso de América Latina y el Caribe, en donde
todos los años desde 1988 se celebra una Conferencia Iberoamericana de
Educación. En la Cumbre de 2010, celebrada en Buenos Aires se aprobó
el programa de “Metas Educativas 2021”, la quinta de las cuales hace
mención a la mejora de la calidad de educación y el currículo escolar.
2.2.2
treS dimenSioneS clAveS de lA cAlidAd de lA educAción
Desde el enfoque que se está siguiendo, el de considerar a la
educación como un derecho humano esencial podemos mencionar
tres dimensiones fundamentales: equidad, pertinencia y relevancia
(UNESCO 2005, 2007, 2014). A estas tres dimensiones se añaden otras
dos complementarias: ecacia – en qué medida las personas logran los
aprendizajes que corresponden en cada etapa educativa – y eciencia –
en qué medida se utilizan bien los recursos disponibles –. Voy a analizar
Educação em Direitos Humanos
179
las tres consideradas más esenciales, sin las cuales difícilmente podremos
hablar de calidad:
Equidad: Cuando en la Declaración de los Derechos Humanos
de 1948 se dene el derecho a la educación se arma que es un derecho
no para algunas personas sino para todas. Al ser un derecho humano
fundamental el Estado debe garantizar escuelas disponibles, accesibles y
asequibles para todos, tiene que haber equidad en el acceso. Pero cuando
hablamos de equidad no es suciente con que existan escuelas sucientes
para todo el alumnado si éstas cuentan con muy pocos recursos, con
profesores poco formados, con escasísimo material escolar. Desde un
punto de vista de derechos humanos, ni siquiera al referirnos a equidad
sería tampoco suciente con la igualdad en los recursos de los que
disponen todos los alumnos y alumnas, no sería suciente establecer una
discriminación positiva de los mismos hacia los estudiantes de ambientes
más desfavorables. Sería necesaria también una equidad en los resultados
de aprendizaje, se debería garantizar un nivel básico de conocimientos para
todos los alumnos.
Como se señala en el Marco de Acción de Dakar todos, no la
mayoría, tienen el derecho a disfrutar de al menos unos aprendizajes
esenciales que ensanchen las posibilidades de vida del individuo y
contribuyan a crear una sociedad mejor.
Nos rearmamos en la idea de la Declaración Mundial sobre Educación
para Todos (Jomtien, 1990), respaldada por la Declaración Universal
de Derechos Humanos y la Convención sobre los Derechos del Niño,
de que todos los niños, jóvenes y adultos, en su condición de seres
humanos tienen derecho a beneciarse de una educación que satisfaga
sus necesidades básicas de aprendizaje en la acepción más noble y más
plena del término, una educación que comprenda aprender a asimilar
conocimientos, a hacer, a vivir con los demás y a ser. Una educación
orientada a explotar los talentos y capacidades de cada persona y
desarrollar la personalidad del educando, con objeto de que mejore su
vida y transforme la sociedad (UNESCO, 2000, p. 43).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
180
Si bien desde posiciones liberales extremas, equidad y calidad
estarían reñidas, para los Organismos Internacionales, como bien se puede
deducir del texto, la equidad se considera elemento esencial en la calidad,
no se concibe que pudiera haber calidad con una equidad escasa, todos
tienen el derecho a disfrutar de unos aprendizajes básicos.
Pertinencia: Frente a la cultura de la homogenización en la
escuela se impone hoy en día una cultura de la diversicación, que tenga
en cuenta que todos los alumnos son distintos y tienen unas necessidades
educativas diferentes. La pertinencia tiene que representar el vuelco de la
educación hacia el alumno, éste tiene que ser el centro sobre el que gravite
la misma. Tiene que haber las sucientes diversicaciones y adaptaciones
en el currículo y en las prácticas, para acomodar la educación a alumnos
de diferentes estratos sociales y culturales, con intereses y capacidades
distintos, pero sin que en ningún caso se vea limitada la equidad educativa.
Por tanto, la atención a la diversidad es una de las claves de la calidad de la
educación, para lo que se requieren profesores formados que sean capaces
de realizar actividades variadas, siempre partiendo de los conocimientos
iniciales de los alumnos y alumnas.
Relevancia: Una educación es de más calidad si los aprendizajes
que adquiere el alumnado satisfacen las nalidades de la educación, para
ello se tiene que denir con claridad cuáles son, lo cual va a depender de la
opción que cada sociedad elija. Para la UNESCO (1996) los cuatro pilares
o nalidades principales de la educación son: aprender a conocer, tratando
de combinar una cultura general con el conocimiento en un pequeño
número de materias; aprender a hacer, a n de adquirir competencias que
capaciten al individuo para hacer frente a gran número de situaciones y a
trabajar en equipo; aprender a vivir juntos, desarrollando la comprensión
del otro y prepararse para tratar los conictos y por último, aprender a ser,
para desarrollar la mejor personalidad posible. Al crecer en gran medida
los contenidos susceptibles de poder ser estudiados en esta sociedad del
conocimiento, hay que realizar necesariamente una selección curricular de
Educação em Direitos Humanos
181
los aprendizajes que pueden ser más signicativos para el alumno. No toda
la cultura tiene la misma trascendencia, lo que exige que se tenga que elegir
una cultura escolar determinada (MARHUENDA, 2000).
3
el currículum oficiAl o preScrito como gArAntíA del derecHo A
lA educAción: el cASo eSpAñol
Hemos visto como para garantizar el derecho a la educación en
su perspectiva más amplia resulta imprescindible que todos los ciudadanos
adquieran un nivel básico, esencial, de educación. En el artículo 1 de
los objetivos de la Conferencia Mundial de la Educación para Todos de
Jomtien, se explícita que entienden los Organismos Internacionales por
necesidades básicas de aprendizaje:
Estas necesidades abarcan tanto las herramientas esenciales para el
aprendizaje (como la lectura y la escritura, la expresión oral, el cálculo,
la solución de problemas) como los contenidos básicos del aprendizaje
(conocimientos teóricos y prácticos, valores y actitudes) necesarios
para que los seres humanos puedan sobrevivir, desarrollar plenamente
sus capacidades, vivir y trabajar con dignidad, participar plenamente
en el desarrollo, mejorar la calidad de su vida, tomar decisiones
fundamentadas y continuar aprendiendo. (UNESCO, 1990, p.3).
La adquisición de este nivel imprescindible de aprendizajes se
circunscribe fundamentalmente a la escuela, por eso, es en ella donde
tenemos que encontrar cómo garantizarlo. Y esto no puede ser de otra
manera, sino a través del elemento básico en el proceso de enseñanza-
aprendizaje que es el curriculum. El profesor Gimeno (1989, p. 40) sugiere
una denición del curriculum como “el proyecto selectivo de cultura,
cultural, social, política y administrativamente condicionado, que rellena
la actividad escolar, y que se hace realidad dentro de las condiciones de la
escuela tal como se halla congurada”. Éste es el instrumento fundamental
para que todos los ciudadanos adquieran en la escuela unos objetivos y
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
182
contenidos valiosos culturalmente, y así, poder disfrutar del derecho
esencial a una educación y no estar excluido de la misma.
3.1
curriculum común frente A curriculum diferenciAdo. el
curriculum báSico
En la Educación Primaria el curriculum ocial en todos los países
es normalmente el mismo para todo el alumnado, pero en Educación
Secundaria Obligatoria, ante la variedad de alumnado que se congrega en
las aulas en cada uno de los cursos, podemos encontrar como respuesta
dependiendo de la concepción de la enseñanza que se tenga dos posturas
encontradas, lo cual tiene su reejo en el tipo de curriculum por el que
apuestan.
3.1.1
el curriculum diferenciAdo
Hay una postura, a mi juicio más cómoda a la hora de impartir
una clase y menos ambiciosa en cuanto al objetivo nal, que elige una
solución fácil como es convertir la heterogeneidad en homogeneidad. ¿De
qué manera se hace esta transformación? Bien a través del abandono escolar
de los que no “sirven” para estudiar, o bien a través de la separación de los
alumnos según su nivel. Es evidente que es más sencillo para el profesor
impartir clase a alumnos de idéntico nivel, pero esa no es la realidad en
ninguna aula en que no se haya seleccionado previamente al alumnado.
Quienes deenden este modo articial de homogeneidad en las
aulas apuestan por curricula diferenciados para los “buenos” y los “malos
alumnos de los que habla Marchesi (2004), en el que los objetivos y
contenidos sean claramente distintos entre los mismos, sin ser equivalentes
culturalmente en ningún caso. Estos autores defenderían como postura más
Educação em Direitos Humanos
183
extrema los itinerarios educativos, si bien Guarro (2002, p. 53) nos advierte
del perjuicio futuro que pueden ocasionar al alumno: “El establecimiento
de itinerarios en la enseñanza secundaria obligatoria resulta especialmente
injusto, ya que conduce al alumnado prematuramente, sin tiempo para
conocer y poder elegir, hacia un futuro que tiene más que ver con su origen
social que con sus posibilidades de desarrollo”. Podemos decir, en términos
culinarios, que se da distinta “comida intelectual y cultural” a unos que a
otros. Es evidente que la elección en un país de un currículum diferenciado
en nada favorece la equidad educativa, lo que propicia es la segregación de
unos alumnos que parecen estorbar en las aulas ordinarias, excluyéndolos
de su derecho a la educación.
3.1.2
el curriculum común
Sin embargo, de otro lado, hay otra alternativa más ambiciosa,
que conlleva mayor dicultad para el docente y que es la opuesta a la
anterior. Se trata de que, frente a la heterogeneidad y diversidad del
alumnado, tengamos como referente un curriculum común para todos.
Éste estará dirigido a intentar que los objetivos y los aprendizajes sean,
si no iguales para todos, sí lo más parecidos posibles o, por lo menos,
similares culturalmente. Desde esta postura, los autores apuestan por una
metodología variada que dé a cada alumno un camino posible para lograr,
al menos, unos conocimientos básicos.
La postura del curriculum común enlazaría con la idea del
derecho esencial a la educación y de que éste no podría consistir solamente
en la asistencia a clase. Proveer de educación a los alumnos tiene que ser
proporcionar un nivel básico de aprendizajes que les garantice en su vida
una mínima igualdad de oportunidades con los otros y que les aleje de
la exclusión social. Escudero (2006, p. 29) nos recuerda que “acceder y
permanecer el tiempo debido en la escuela es una condición necesaria
pero no suciente para los logros educativos y la realización del derecho
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
184
a la educación”. Esta manera de ver la educación no trata de quitar sino
de poner; no trata de restar sino de sumar. No hay que quitar objetivos
ni contenidos para que los alumnos lleguen a alcanzar una titulación
que estaría a todas luces devaluada. Se trata de poner más medios, más
variedad metodológica, más materiales curriculares para que, adaptando
la enseñanza al alumno, todos ellos puedan alcanzar, al menos, ese nivel
básico, lo cual no signica que todos tengan que lograr aprender lo mismo,
ni con el mismo ritmo, ni en el mismo grado.
3.1.3
el curriculum báSico
Se han visto dos posturas de cómo afrontar la diversidad del
alumnado en las aulas, bien a través de curricula diferenciados o bien a
través de un curriculum común, y aunque el planteamiento general y la
diferencia entre ambos pensamientos es muy clara, a la hora de pisar el
terreno y concretar los detalles, nos encontramos que tenemos preguntas
que no tienen una respuesta única. Si optamos por un curriculum común
para todos, éste ¿coincidiría con el curriculum de Enseñanza Secundaria
Obligatoria? ¿Bastaría sólo con una parte del mismo? ¿Habría que alcanzar
la totalidad de los objetivos nales de escolaridad o bastaría con la mayoría?
Son preguntas que se podrían cerrar con una sola que las englobara: ¿Qué
educación se ha de considerar un derecho esencial?
No hay unanimidad en la respuesta a las preguntas que se
han planteado, como observaremos a continuación, al reproducir el
pensamiento que expresan varios autores. Así, Guarro (2005) supedita la
decisión de que el curriculum común coincida con el curriculum de la
enseñanza obligatoria al grado de cohesión social que se dé en la sociedad
del país. En el caso de España, y debido al alto grado de desigualdad social,
económica y cultural, opta por la identicación de ambos curricula. Elige
esta opción porque para muchos ciudadanos, los más desfavorecidos, será
la única ocasión de acceder a la cultura. Onrubia (2009) también es de la
Educação em Direitos Humanos
185
misma opinión: considera que deben mantenerse objetivos y nalidades
para todos los alumnos y expresa la necesidad de unos mismos objetivos
con el n de que todos alcancen el máximo de sus potencialidades como
personas.
Para Bolívar (2008; 2012) en cambio, el curriculum común no
se identicaría con todos los objetivos de la escolaridad en secundaria
obligatoria. Apela a un curriculum, que llamamos curriculum básico,
compuesto por objetivos y contenidos que cualquier alumno que acabase
la Educación Secundaria Obligatoria no puede desconocer. Pero, según
nos indica, a este curriculum básico, no debemos denominarlo curriculum
mínimo “porque lo básico no es un mínimo sino aquello que no se puede
ignorar”. A este respecto advierte que no todos pueden alcanzar el mismo
nivel elevado de objetivos y contenidos, pero sí al menos todos los alumnos
y alumnas pueden lograr los básicos. Es la idea de garantizar un curriculum
básico para todos.
Coll (2006a, p. 3 y 2006b, p. 71), en una línea similar a Bolívar
distingue entre lo básico imprescindible –“los aprendizajes que, en caso de
no haberse llevado a cabo al término de la educación básica, condicionan
o determinan negativamente el desarrollo personal y social del alumnado
afectado, comprometen su proyecto de vida futuro y lo sitúan en un claro
riesgo de exclusión social” – y lo básico deseable – “aprendizajes que,
aun contribuyendo signicativamente al desarrollo personal y social del
alumnado, no lo condicionan o determinan negativamente en caso de no
producirse. Son aprendizajes que pueden ser “recuperados” sin grandes
dicultades más allá del término de la educación obligatoria –”. Coll aboga
por un curriculum en que esté contenido tanto lo básico imprescindible
como lo básico deseable, aunque ese básico imprescindible es lo que
ningún ciudadano puede llegar a desconocer; es lo que garantiza el derecho
esencial a la educación y la incorporación del alumno a la vida adulta sin
restringir seriamente sus posibilidades y evitando la exclusión social.
Por su parte el profesor Escudero (2004, p. 7) deende ideas
muy parecidas a las expresadas por Coll y Bolívar, denunciando “la actual
sobrecarga de contenidos academicistas, determinados por los libros de
texto y generadores de unos niveles de exigencia que casi todo el mundo
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
186
considera desmedidos, abstractos, alejados de los estudiantes, con tendencia
a traducirse en criterios de evaluación más acumulativos y memorísticos
de lo deseable”. Por ello, insta a actuar decididamente en esta cuestión
de suma importancia educativa tanto en la lucha contra el propio fracaso
escolar como en la posibilidad de utilizar otras metodologías en las aulas.
Gimeno (2000, p. 90-91) también es del mismo parecer
y apuesta por un curriculum común en el que habría que “debatir y
lograr consensos acerca de lo que debe ser el curriculum común para
todos, distinguiendo de lo que aun siendo valioso, no tiene que ser
necesariamente parte del curriculum común”. Lo básico no debería
coincidir con la totalidad del curriculum.
3.2
el cASo eSpAñol: no todoS loS curriculA gArAntizAn el derecHo
A lA educAción de loS AlumnoS
En España todo el alumnado está bajo el mismo curriculum
ocial o prescrito en Educación Primaria, pero no ocurre de igual forma
en la Educación Secundaria Obligatoria – ESO –. En esta etapa educativa
básica que va desde los 12 hasta los 16 años no todo el alumnado tiene el
mismo curriculum. Desde la ley de 1990, Ley Orgánica General del Sistema
Educativo – LOGSE –, en la que se ampliaba la educación obligatoria de
los 14 hasta los 16 años se han ido estableciendo en sucesivas reformas
legislativas, para los alumnos y alumnas que mostraban dicultades
para obtener el título de Graduado en ESO, programas extraordinarios
de atención a la diversidad bajo diferentes nombres que también les ha
posibilitado la obtención de la misma titulación que los alumnos que
estaban en el aula ordinaria bajo un curriculum diferente.
En una reciente investigación (GARCÍA RUBIO, 2015) he
planteado si los alumnos de estos programas, en concreto del Programa
de Diversicación Curricular – PDC – y del Programa de Cualicación
Profesional Inicial – PCPI – que han seguido un curriculum diferenciado
Educação em Direitos Humanos
187
podían llegar a disfrutar del derecho a la educación o realmente el curriculum
que se les ha ofrecido ni siquiera contenía lo básico e imprescindible, lo
que nadie debería desconocer.
Para responder a esta cuestión he establecido comparaciones
entre los objetivos, contenidos, criterios de evaluación y competencias
básicas del último curso de estos dos programas – 2º de PDC y 2º de
PCPI, que conducen a la obtención del graduado en ESO –, en contraste
con tres curricula – el de 4º de ESO, enseñanzas mínimas de 4º ESO
y un curriculum básico del mismo curso denido por el consenso de
expertos – de diferente exigencia pero que sí que contenían los elementos
curriculares básicos. La nalidad de esta exhaustiva comparación ha sido
comprobar si los diferentes elementos curriculares de los dos programas
extraordinarios de atención a la diversidad presentaban semejanzas con
los tres que hemos tomado como referencia o si sus elementos curriculares
eran muy diferentes a éstos.
He utilizado como técnica para la recogida de datos un análisis
completo de la legislación de todos los programas, tanto de los dos
que son objeto de estudio en esta investigación como de los utilizados
como elemento de comparación. Por otra parte, he intentado ser lo más
objetivo” posible en los juicios de valor, para lo cual he recurrido a la
técnica Delphi, en el convencimiento de que la coincidencia de varias
subjetividades – las que han aportado los expertos – alcanzara un grado de
objetividad mínimo. Es lo que se denomina intersubjetividad compartida.
A n de evitar una excesiva extensión del estudio se ha elegido dos materias
del curriculum: matemáticas y lengua castellana. La elección de estas dos
no ha sido ocasionada, en ningún caso, a que aboguemos por una mayor
potenciación de las mismas en detrimento de otras que forman parte del
curriculum prescrito y que también son relevantes, sino debido a que son
dos asignaturas instrumentales, base y sustento de otras muchas.
La conclusión general a la que se ha llegado es que los alumnos
de estos dos programas, aunque especialmente en el caso del Programa
de Cualicación Profesional Inicial pero también en el Programa de
Diversicación Curricular, no podrán disfrutar del derecho esencial a la
educación, puesto que el legislador confecciona un curriculum prescrito
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
188
que carece de los aprendizajes básicos. Aunque en la legislación se expresa
de forma clara que a través de ellos se pretende alcanzarlos, la determinación
y concreción del curriculum en sus objetivos, contenidos, criterios de
evaluación y competencias básicas no es coherente con esta pretensión.
De los tres principios que enunciamos como fundamentales
para hacer efectivo el derecho a la educación no bastaba con cumplir el
primero de ellos – el acceso a la escuela –. A la vista de las conclusiones
extraídas, respecto al alumnado del PDC y del PCPI no se cumpliría el
segundo, esto es, que la educación tiene que ser de calidad y que todos
los alumnos tienen que adquirir unos aprendizajes fundamentales en la
Educación Básica. En este caso, se quiebra una dimensión fundamental de
la calidad – la equidade –, entendida no sólo en la cantidad de recursos de
que dispone el alumnado, sino también en los resultados del aprendizaje,
los cuales tendrían que haber sido garantizados por la adquisición de unos
aprendizajes esenciales. La equidad en ningún caso tiene que encontrarse
reñida con la calidad, sino que es elemento esencial de la misma. Respecto
al tercero de los principios – la educación tiene que ser para todas las
personas y a lo largo de la vida ‒, se ve seriamente limitado, al carecer
el alumno o la alumna de estos dos programas extraordinarios de unos
fundamentos sólidos para realizar futuros estudios, tan imprescindibles en
la actual sociedad. En consecuencia, al alumnado de estos programas se le
priva del ejercicio efectivo del derecho a la educación.
Como también enunciamos al principio del capítulo, esta exclusión
educativa del alumnado del PDC y del PCPI tiene enormes efectos tanto
para el individuo que no puede disfrutar del derecho a la educación como
para la sociedad de la que forma parte. Esas consecuencias, en ocasiones,
quedan enmascaradas por los resultados ocialmente obtenidos. Las cifras
de alumnos que no logran graduarse en ESO – fracaso escolar certicado o
administrativo – son muy elevadas en España. Sin embargo, especialmente
en el PDC pero también en el PCPI, muchos de los alumnos y alumnas
que presentaban importantes dicultades de aprendizaje al inicio de estos
programas, consiguen a su nalización la titulación. Al comienzo de la
investigación albergábamos la duda de si estos programas eran una solución
de emergencia para que los alumnos que los cursan lograsen objetivos,
Educação em Direitos Humanos
189
contenidos, criterios de evaluación y competencias básicas equivalentes a
los de 4º de ESO, o al menos los básicos, o era una manera de mejorar
las cifras del fracaso escolar y de “limpiar” de los “malos alumnos” el aula
ordinaria. Pues bien, podemos armar, tras la investigación realizada, que
estamos más cerca de lo segundo que de lo primero.
Es posible que las intenciones iniciales no fuesen esas, pero lo que
queda claro es que estos alumnos no acceden a una similar educación que los
del aula ordinaria ni tampoco a unos aprendizajes básicos. Disminuyendo
el nivel del curriculum, resulta posible eliminar, o mejor dicho “tapar”, el
fracaso escolar “real” que supone el no acceder a una educación básica e
irrenunciable. Alumnos que no conseguirían el título en el aula ordinaria
lo alcanzan más fácilmente en estos programas, pero esto no garantiza que
disfruten de unos aprendizajes sucientes.
4
conSiderAción finAl: el curriculum báSico como SAlvAguArdA
del derecHo A lA educAción
La educación es un derecho que tenemos las personas por el
mero hecho de nacer, no es un bien, no es una mercancía a la que se
deba acceder a cambio de un precio. No es tampoco cualquier derecho,
es un derecho humano primordial y clave para no ser un individuo en
una sociedad, sino un ciudadano poseedor de derechos civiles, políticos
y sociales (MARSHALL; BOTTOMORE, 1998). Para el pleno ejercicio
del derecho a la educación no basta con cualquier educación, sino que se
necesita una educación de calidad que sea equitativa, pertinente y relevante.
Ante la disquisición entre un curriculum común para todos o
el establecimiento de curricula diferenciados en Educación Secundaria
Obligatoria, soy partidario del primero y de intentar que todos los alumnos
permanezcan en la misma aula bajo el mismo curriculum, exactamente
igual que sucede en el Educación Primaria. Para ello se necesitarían muchos
más recursos de los que se utilizan en la actualidad en España y tomar
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
190
medidas tan pronto como se detecten las dicultades de aprendizaje. Ahora
bien, si no son sucientes las denominadas preventivas, se podría recurrir
a programas extraordinarios de atención a la diversidad, como han sido
el PDC y el PCPI, siempre que en ellos se proporcione a los alumnos, al
menos lo básico, lo que no se puede ignorar y que es garantía del desarrollo
efectivo del derecho a la educación. Se trataría de que en todos esos cursos
se estableciera un curriculum lo sucientemente valioso.
Por todo ello, la conguración de un curriculum básico podría
ser de una gran utilidad en cualquier ley educativa tanto si se opta bien por
un curriculum común como si se preeren curricula diferenciados. Si no
creamos curricula diferentes para la diversidad de alumnos que tenemos en
las aulas, tendríamos un curriculum común en el que estuviese incluido
un curriculum básico con aquello que cualquier alumno que obtenga el
graduado en Educación Secundaria Obligatoria no puede ignorar, sin
perjuicio de que todos los alumnos intentasen alcanzar el máximo de sus
potencialidades. Si por el contrario optamos por curricula diferenciados,
y dentro de ellos admitimos el curriculum básico, matizaremos
ostensiblemente todo lo negativo que puede implicar la diferenciación de
curricula: serían curricula diferenciados, pero con una base común para
todos los existentes – el curriculum básico –. Ello nos llevaría a garantizar,
tanto si el sistema educativo opta por un solo curriculum o por curricula
distintos, que todos los alumnos del sistema pudiesen alcanzar al menos
lo imprescindible, lo que ningún alumno o alumna debería ignorar,
posibilitando garantizar así el derecho esencial a la educación, llave para el
disfrute de otros muchos derechos humanos.
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195
G  :  “
  
Silvia Siderac
“Me enseñaste a hablar, y mi provecho es que sé maldecir.
Caliban en La Tempestad de Shakespeare
Las problemáticas de la sexualidad y el género no han logrado
instalarse – salvo situaciones excepcionales – en las discusiones académicas
e investigaciones de la Facultad de Ciencias Humanas de la UNLPam.
Hace tiempo me pregunto por qué ocurre esto, con una temática que – a
mi entender – es de alta relevancia. Dada mi preocupación y motivación
por el tema he intentado indagar los motivos. He discutido – o intentado
discutir – con colegas, he tratado de compartir bibliografías en algunos
ámbitos, he formulado estos cuestionamientos en los dos Departamentos
de la Facultad donde desarrollo mi labor profesional (Departamento de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
196
Formación Docente, Departamento de Lenguas Extranjeras). No he tenido
éxito en la visibilización de lo que para mí es un tema que inevitablemente
atraviesa las esferas social, política y cultural y que por tanto, debiera tener
trascendencia académica.
Haber tenido últimamente oportunidad de re-direccionar estas
búsquedas desde la perspectivas de los Estudios Culturales me llevó a
hacerme nuevas preguntas que espero me acerquen, de algún modo, a nuevas
respuestas. Es precisamente a partir de la lectura de Grossberg (2012) que
pude comprender que debía empezar a formularme otro tipo de preguntas.
Que tal vez, la discusión inicial, no debía partir de categorías teóricas,
epistemológicas o de diferencias entre paradigmas, más bien, debían salirse de
las normas académicas y guiarme por lo que podía ver y percibir que ocurría
cuando estos temas, intentaban incluirse en los espacios mencionados.
Incomodidad, insatisfacción, resistencia, agobio, rechazo,
molestia, hastío, miradas disimuladas al reloj eran algunas de las
reacciones, que había logrado con mis reiteradas sugerencias en relación
a transversalizar claves o perspectivas de género en las líneas investigativas
de nuestra Facultad. Tampoco puedo decir que existiera, en la mayoría de
los casos, una negación fundada o un rechazo explícito y argumentado
para excluirlo, sino que se trataba de respuestas evasivas apoyadas en
explicaciones de falta de tiempo, otras prioridades y demandas del sistema
académico o postergaciones para momentos posteriores – que por supuesto,
nunca llegarían. Es decir, que cada vez que había hecho intentos como los
que relato, lo único que había logrado con mis intervenciones era un clima
hostil e incómodo, que sólo conducía a situaciones de inacción y parálisis;
resultados éstos, que alejaban aun más mi objetivo inicial.
Leer y escuchar acerca de las posibilidades que abren los Estudios
Culturales me ayudó a animarme a pensar una pregunta, para la cual no
tengo hoy, una acabada respuesta. Comprendí que no debía reducir la
discusión a un único plano o dimensión y que lo que debía hacer, era
formularme un cuestionamiento cuya respuesta pudiera ir deconstruyendo
en los procesos investigativos que actualmente me involucran. Para
esto se volvía necesario suspender de algún modo, el temor a no llegar
a una explicación cerrada de la misma. Intentar, en el transcurso de las
Educação em Direitos Humanos
197
investigaciones en curso
1
, recolectar hipótesis de probables comprensiones
al problema. Un quehacer lateral que me acompañara durante el desarrollo
de las investigaciones, pero que no fuera un objetivo único o especíco en
sí mismo. Registros etnográcos tomados en el transcurso de entrevistas a
colegas; análisis de aspectos discursivos no explícitos, contrarios o ausentes;
observación de lo gestual y corporal, serán búsquedas que tendrán lugar en
forma paralela a las líneas de investigación actuales. El trabajo indagatorio
desde este sitio permitirá – espero –, dilucidar aspectos hasta aquí no
visualizados del problema, pero que posiblemente lleven a comprensiones
de las actitudes mencionadas anteriormente.
Comprendí que por ser éste un tema que atraviesa las vidas mismas
de lxs sujetxs, lejos está de rozar la objetividad intelectual. Tomaré entonces, la
posibilidad que dan los Estudios Culturales de la relación con el mundo propio,
las pasiones, las biografías, los deseos, las conexiones con las vidas cotidianas,
al decir de Grossberg: “combinar el rigor y la competencia académica con la
pasión y el compromiso sociales” (GROSSBERG, 2012, p. 34).
Dado que durante el proceso de elaboración de una de las
investigaciones mencionadas debo entrevistar a todas las cátedras del
Profesorado en Inglés de la Facultad de Ciencias Humanas, observar clases
y hacer encuestas; y dado que mi objetivo principal allí, es conocer cuál
es y qué características tiene la formación de lxs estudiantes en relación a
sexualidad y género, incorporaré – a partir de las inquietudes mencionadas
– la construcción de una narrativa donde intentaré aproximarme a algunas
respuestas o hipótesis para la pregunta que enuncio en este artículo.
clAveS teóricAS queAcompAñAneStA búSquedA
La pregunta que me planteo surge de la lectura del texto
Aguaestas: el feminismo y la historia de la felicidad” de Sara Ahmed
“Educación sexual y género en la Formación de Profesorxs de Inglés de la Facultad de Ciencias Humanas de
la UNLPam” Tesis doctoral en curso. “La autonomía a través de la construcción de materiales alternativos” y
“Educación Sexual Integral e Interculturalidad: Diseño de materiales alternativos para la enseñanza de inglés en
la Educación Pública” (Proyectos de investigación que actualmente dirijo en la FCH.UNLPam).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
198
(2010). La expresión de “aguaestas” me resultó poderosamente ilustrativa
del tipo de respuestas y reacciones, que hasta este momento, había percibido
y sentido en mis intentos por instalar la temática. Del mismo modo en que
Ahmed relata el vínculo entre las ideas naturalizadas de “la felicidad” y
las irrupciones que el feminismo hace sobre las mismas, puedo notar esta
sensación de estar “aguando la esta” o dañando el “disfrute intelectual”
–sin comprender aun muy bien por qué – cada vez que un planteo de
género intenta abrirse paso en otros debates académicos.
En ese marco, la lectura de Grossberg (2012) me brindó la
posibilidad de comprender el aporte concreto que los Estudios Culturales
podían ofrecerme en la resolución del conicto que he planteado. El autor
da crucial importancia a la construcción del conocimiento:
[…] las ideas son importantes, lo mejor que podemos hacer es encarar
la desalentadora tarea de transformar el mundo con los mejores
conocimientos y concepciones que sea posible.(…) mi convicción
permanente de que el trabajo intelectual es importante, de que es un
componente vital en la lucha por cambiar el mundo y volverlo más
justo y humano: los estudios culturales, como un proyecto particular,
un tipo particular de práctica intelectual, pueden ser un aporte valioso.
(GROSSBERG, 2012, p. 19).
Sin embargo, para que esto tenga sentido, lo que el autor señala
es que lo crucial es la “comprensión” de la realidad y es éste uno de los
principales objetivos de los Estudios Culturales. La comprensión del
presente al servicio del futuro es lo que da posibilidades de transformación.
El interés radica aquí en los sentidos de la construcción de los contextos
de vida. Grossberg explica que las prácticas discursivas están estrechamente
vinculadas a la organización de las relaciones de poder. Comprender esa
trama con sus relaciones será lo que dará posibilidades de cambiarla,
modicándose así consecuentemente, esas relaciones de poder. Este modo
de concebir el conocimiento da entonces, posibilidades de lucha, de
resistencia, de innovación.
Los Estudios Culturales describen cómo las vidas cotidianas de las
personas se articulan con la cultura y a través de ella. Indagan de qué
modo ciertas estructuras y fuerzas que organizan su vida cotidiana de
Educação em Direitos Humanos
199
manera contradictoria les otorgan y les quitan poder, y cómo su vida
se articula con las trayectorias del poder económico, social, cultural y
político a través de ellas. (GROSSBERG, 2012, p. 22).
La importancia que el autor da a la relación existente entre las
posibilidades de transformación política con la comprensión crítica de
lo que está sucediendo en la realidad que vivimos, sitúa y re-signica mi
búsqueda inicial. Poder comprender que el trabajo crítico no debería
enfatizar de modo tan negativo el presente como para que no deje ver
de modo positivo el futuro. Frente a mi necesidad de intentar instalar o
promover el tema de la sexualidad y el género en la Formación Docente,
comprendí que debía articular esta brecha, analizar esta coyuntura para
que el presente (que hasta ahora veía tan negativo) pudiera abrirse a
un futuro posible y diferente. Esta nueva mirada me estaría aportando
entonces, la comprensión acerca de que el comienzo de una lucha política
tiene que ver con saber de dónde partimos, qué nos llevó hasta aquí y hacia
dónde queremos ir. En mi caso concreto, poder comprender cómo hemos
construido en el mundo académico las representaciones y naturalizaciones
patriarcales y heteronormativas que inhiben y coartan cualquier posibilidad
de incorporación o análisis de esta temática que – por ser tan transversal a
todas – permanece ausente o excluida. El cuestionamiento político entonces,
no sería dónde queremos estar sino cómo pasar de donde estamos al sitio
donde queremos llegar. Tomo del autor dos armaciones, que presumo
acompañarán este proceso de búsqueda que me propongo hacer:
Por un lado, el hecho de que los Estudios Culturales son
intrínsecamente políticos, ya que estudiar o indagar las
coyunturas y efectividad de estos discursos instalados en
relación al género, me llevarán inevitablemente a enfrentarme
con relaciones de poder. Lo político es ineludible en la
medida en que la propuesta pase por deconstruir las historias
o relaciones que nos permitan elaborar otras nuevas, que
ofrezcan posibilidades transformadoras, o de un futuro que
presumo mejor, o al menos más real, más afectivo, más justo
con el tratamiento del tema y los sentires de las personas.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
200
La otra armación es que la construcción de conocimiento
y el rol que en esto juega la academia es muy importante
en cualquier transformación. En este punto Grossberg
(2012) advierte acerca del vínculo entre la devoción por la
interpretación “objetiva”, el análisis y comprensión rigurosos,
la investigación y la producción. Para el autor, esto tiene sentido
si nos permite la descripción de la realidad profundamente
injusta en que vivimos y la construcción de lo que él llama
mejores historias”. Esto implicaría un compromiso de la
intelectualidad pública en cuanto a la actuación y reparto
del conocimiento como un acto político, con una forma de
trabajo político e institucional concreto, que prevea múltiples
formas de articulación entre la labor académica, los ámbitos
de lucha política y la ciudadanía. Es decir, si consideramos
que la relación entre la construcción de conocimiento
(investigación) y la política es en sí misma contextual, habrá
que encontrar modos de producción de conocimiento, que
sean efectivos para dar respuesta a problemáticas reales y
contemporáneas. Para el autor, la responsabilidad política
de un/a intelectual se dene mediante el esfuerzo por
desnaturalizar el presente y abrir paso al futuro.
En relación a esta última armación de Grossberg respecto
al compromiso con la realidad misma del cambio, me resulta afín la
convicción de Judith Butler (2010) cuando analiza la importancia de su
propio activismo y cómo esta experiencia enriqueció sus posibilidades de
comprensión crítica y de producción académica. En la edición de El género
en disputa (2013) la autora hace una re-lectura de su obra y es explícita
en que no hubiera podido escribir ese texto sin las inuencias, que en su
vida tuvieron los movimientos feministas y lésbicos de los que formó parte
activa durante más de diez años. Cuestiona asimismo, la gramática y estilo
que prescribe el mundo académico y desmitica la “neutralidad” con que
éste pretende investirse ya que – a su entender – la “claridad” que muchas
veces ostenta es un recurso más para imponer el pensamiento hegemónico.
Educação em Direitos Humanos
201
Se cuestiona qué se esconde detrás de esa claridad, y promueve la duda, la
crítica y la pregunta como nuevas puertas de escritura de la realidad. Para
Butler, la mirada política tiene alta relevancia, ya que hablar de género
implica necesariamente abordar relaciones de poder. Las normativas
encarnadas por lxs sujetxs pueden reproducirse dejando intactas las normas
hegemónicas, pero también existe – en contrapartida – la posibilidad de
que las actuaciones cuestionen, subviertan y transformen. Es esta tensión
e inestabilidad de lo normativo lo que da, a su entender, la posibilidad
política de cambio, a través de un movimiento que permite desestabilizar
las instituciones que producen esas normas.
En relación a la circulación de producciones académicas y el des-
prestigio que a mi modo de ver sufren las vinculadas al género, Sylvia
Molloy (2004) brinda un aporte muy signicativo. La autora considera que
el género – en tanto categoría de análisis – no es considerado como legítimo
ni es respetado por la crítica latinoamericana, sino que es postergado y
subordinado a otras construcciones teóricas, que se consideran más urgentes
o importantes. A pesar de que existen eventos académicos, que dan cabida
a trabajos de la temática, ella cree que persiste una enorme resistencia
de ciertos sectores de la crítica a reconocer al género como categoría de
análisis teórico. Molloy advierte además, acerca del riesgo de caer en la
construcción de un contra-relato que se auto abastezca y ofrezca –junto
a categorías como la de raza o etnia – una recuperación histórica de estos
textos olvidados o excluidos proponiendo lecturas nuevas y desestabilizantes
de perspectivas hegemónicas. La “advertencia” –comparto – no es porque
no sea positivo hacer estas prácticas, sino por lo auto aislantes que pueden
resultar, y porque, de continuar así, no penetrarían otras esferas de la
construcción del conocimiento ni interactuarían con otrxs colegas, que es
lo que a inicios de este trabajo he planteado. La alternativa – al entender
de Molloy – es trabajar “a partir del género más que en el género (…)
la reexión en el texto cultural latinoamericano que permita leer de otra
manera, de diversas maneras.” (MOLLOY, 2004, p. 818).
Para la autora, esto nos permitiría reconocer lo que Foucault llama
nudos de resistencia” capaces de abrir lo que Nelly Richard (citada por
Molloy) denomina “suras culturales”. Me resulta desaante y alentadora
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
202
su propuesta de intentar transformar la resistencia antes planteada en
intervenciones reexivas textuales, que articulen el pensamiento desde
el género con otros discursos disciplinares como cruces, relaciones y
problemáticas que tejan nuevas tramas. En el caso de nuestra Facultad de
Ciencias Humanas podríamos pensarlo con los discursos disciplinares de
las Lenguas Extranjeras, de la Historia, de la Geografía, de la Formación
Docente.
Otra autora que me resulta relevante para tener en cuenta a lo
largo del proceso de comprensión o análisis de las posibles respuestas a
la pregunta que me he formulado, es Kosofsky Sedgwick con su siempre
vigente Epistemología del Closet (1998). En esta dicultad que he advertido
respecto a comprender la resistencia al tratamiento de cuestiones de género
por parte de muchxs de mis colegas de la Facultad, sin dudas, un aspecto
a tener en cuenta será la categórica armación de esta autora cuando
enuncia: “Muchos de los nudos principales del pensamiento y el saber
de la cultura occidental del siglo XX están estructurados – de hecho,
fracturados – por una crisis crónica, hoy endémica, de denición de la
homo/heterosexualidad.” (KOSOFSKY SEDGWICK, 1998, p. 10).
Para la autora, a partir de allí puede verse cómo la comprensión de
casi todos los aspectos de la cultura occidental moderna han sido formulados
de modos incompletos y sesgados. La denición homo/heterosexual tiene
para ella importancia fundamental para toda la organización social e
identidad del mundo occidental, estructurado sobre categorías teóricas
binarias
2
que dan forma y sentido a la cultura toda y parecen estar
marcados de forma imborrable” (KOSOFSKY SEDGWICK, 1998,
p. 22) no sólo en el sentido común sino también en los conocimientos
académicos construidos, y que por tanto, sería imprescindible interpelar.
En relación a estas construcciones, no puedo dejar de mencionar
los aportes de Gayatri Spivak, quien aborda los vínculos entre cultura,
poder y economía desde una postura feminista y poscolonial interpelando
las aun vigentes situaciones de privilegio e inequidad de género. En ¿Puede
Secreto/revelación, conocimiento/ignorancia, privado/público, masculino/femenino, mayoría/minoría,
inocencia/iniciación, natural/articial, nuevo/viejo, disciplina/terrorismo, canónico/no canónico, plenitud/
decadencia, urbano/provinciano, nacional/extranjero, salud/enfermedad, etc.
Educação em Direitos Humanos
203
el subalterno hablar? (2011) expresa la imposibilidad de lxs excluidos para
hablar en cualquier sentido que exprese autoridad o modicación de las
relaciones de poder, lo cual lxs coloca en subalternidad, concluyendo que,
si es que pueden hacerlo, es sólo porque han abandonado ese lugar. La
autora es crítica, en el punto que compete a este trabajo respecto a cómo se
perciben – en el mundo académico – las situaciones de subalternidad. Para
ella muchxs intelectuales caen en una importante contradicción cuando,
valorizan la experiencia “concreta” de lxs oprimidxs, pero sin advertir
que lo están haciendo desde “su” propia experiencia concreta. Es decir,
proclaman valorizar la experiencia subalterna pero son acríticos de su rol
como intelectuales y del lugar en que se encuentran (SPIVAK, 2011, p.
16). En el plano concreto de lo educativo, Andreotti (2007) analiza cómo
Spivak invita a interpelar los propios contextos, comprender los lugares de
privilegio en que nos ubicamos y llama a “desaprender” estos lugares para
establecer relaciones éticas y poder “aprender a aprender” desde abajo.
reflexioneS finAleS
Tal vez las contribuciones mayores no estén en las respuestas
precisas y acabadas sino en la construcción de aporías, contradicciones,
suras que permitan abrir nuevos debates sobre temas que –por estar tan
presentes y ser tan transversales a nuestras vidas – permanecen inalterables
e invisibles. Si al mundo académico local, nuestro, latinoamericano tanto
le cuesta interpelar esta “violencia epistémica e imperialista” de la que nos
advierte Spivak, quizá la deconstrucción sea lo que nos permita encontrar
algunos intersticios, ya que al decir de la autora:
La deconstrucción no dice que no haya tema, que no haya verdad,
que no haya historia. Ésta simplemente cuestiona los privilegios de identidad
que hacen que alguien crea tener esa verdad. No es la exposición al error.
Es estar constantemente buscando cómo esas verdades son producidas.
(…). Deconstrucción, si se quisiera una formula, es, entre otras cosas, una
persistente crítica de lo que uno no puede no querer. (SPIVAK, 1994, p.
278 citada por ANDREOTTI, 2007, p. 74).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
204
Más especícamente, o más cercano aun, cuando Szurmuk
y McKee Irwin. (2009) abordan “Deconstrucción y América Latina:
destino de un relato compartido” realizan un recorrido del proceso que la
deconstrucción ha tenido en nuestra América vinculando lo literario con
lo epistemológico y advierten acerca del modo en que, en el presente, el
proceso de-signicatorio, es más una búsqueda de aperturas conceptuales
que una cuestión de armaciones binarias, antitéticas o dialécticas, dando
lugar a rupturas epistemológicas, o en otras palabras, a:
…modelos de construcciones verbales sostenidas no tanto por un
estilo, coherencia, voluntad estética o exuberancia expresiva, sino
por instancias de quebramiento, aporías internas o la noción menos
precisa pero más generalizada de que la sociedad y la cultura son
acervos de discursos “socialmente construidos”. (SZURMUK;
IRWIN, 2009, p. 76).
El tipo de cuestionamiento que proponen los Estudios
Culturales me ha hecho aportes en varios sentidos: por un lado, ha
contribuido a fortalecer mis convicciones en relación a las posibilidades y
responsabilidades políticas de quienes investigamos y ejercemos nuestras
profesiones en la universidad pública, es decir, me ha ayudado a visualizar
lo imperioso de politizar la teoría y teorizar la política. Por otro lado, me ha
permitido modicar – o al menos interpelar – algunos modos y prácticas
en la construcción de conocimiento y escritura de discursos. Sin embargo,
–lo que más rescato y me interesa compartir de esta mirada – es que me
ha abierto nuevos interrogantes, y con ellos, nuevas posibilidades como
para no abandonar la esperanza de lo que Butler en Marcos de Guerra
(2010) enuncia como “formas diálogicas de la ontología social”. Me ha
habilitado para colocar la expectativa en un nuevo sitio, que consiste en
no abandonar la búsqueda, sino en ir hilvanando respuestas, que surjan
en el transcurso de las construcciones que – en ese diálogo con otrxs –
vayamos transitando. Este devenir deconstructivo dará lugar, sin dudas, a
modicaciones colaborativas comunes.
Educação em Direitos Humanos
205
referenciA
AHMED, S. Aguaestas: el feminismo y la historia de la felicidad. Traducción de
Killing Joy: Feminism and the History of Happiness. Signs, Chicago, v. 35, p. 3, 2010.
ANDREOTTI, V. An ethical engagement with the other: Spivaks ideas on education.
Canterbury: University of Canterbury: CSS/GJ, 2007.
BUTLER, J. Marcos de guerra: las vidas lloradas. Buenos Aires: Paidós, 2010.
______. El género en disputa. Barcelona: Paidós, 2013.
GROSSBERG, L. Estudios Culturales en tiempo futuro: cómo es el trabajo intelectual que
requiere el mundo de hoy. Buenos Aires: Siglo XXI, 2012.
KOSOFSKY SEDGWICK, E. Epistemología del armario. Barcelona: La Tempestad, 1998.
MOLLOY, S. La cuestión del género: propuestas olvidadas y desafíos críticos. Revista de
Crítica Cultural, n. 21, 2004.
SZURMUK, M.; IRWIN, R. M. Diccionario de estudios culturales latinoamericanos.
México: Siglo XXI, 2009.
SPIVAK, G. ¿Puede el subalterno hablar? Buenos Aires: El cuenco de plata, 2011.
207
E, D H   
  
Julio Cesar Torres
Ana Maria Klein
Beatriz Melo Souza de Jesus
introdução
A Educação em Direitos Humanos (EDH) entende como direito
de todo ser humano o desenvolvimento integral de suas potencialidades,
objetivo que pode ser atingido pela educação. Compreende-se por todos a
amplitude e a complexidade que caracterizam a espécie humana, portanto,
a consideração, o respeito e a valorização da diversidade de modos de ser,
pensar, viver, existir devem ser os pressupostos éticos centrais das práticas
educativas. Partindo dessa premissa, o texto propõe uma reexão sobre a
educação como direito de todos e a garantia de uma educação inclusiva.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
208
Nesse contexto, igualdade, diferença e diversidades são temas es-
senciais que devem ser discutidos pela comunidade escolar visando a pro-
jetos e a ações inclusivas a m de se superarem desigualdades e exclusões.
No desenvolvimento deste trabalho, será focada a educação de surdos no
Brasil recente. A discussão proposta pelos autores parte da Educação em
Direitos Humanos e do direito de todos à educação.
educAção, direitoS HumAnoS e eScolA
A Educação em Direitos Humanos (EDH) é um compromisso
internacional datado do século XX, desde que a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (ONU, 1948) foi proclamada pela ONU, e armou,
em seu preâmbulo, a importância da educação para os Direitos Humanos.
Essa importância foi reiterada em Viena, no ano de 1993, durante a
Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos Humanos. Nessa
ocasião, criou-se internacionalmente a responsabilidade estatal em relação
à educação formal, e das instituições sociais em relação à educação não
formal, cabendo a cada país o desenvolvimento de ações nessa direção.
O preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(ONU, 1948) aponta a educação e o ensino como caminhos para promo-
ção dos direitos humanos:
A Assembleia Geral das Nações Unidas proclama a presente “Decla-
ração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que
cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta
Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promo-
ver o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre
os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição (ONU, 1948, não paginado).
Ao mesmo tempo, a educação é um direito humano, destacado
no artigo 26 da mesma Declaração:
Educação em Direitos Humanos
209
Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo
menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-prossional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução
será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pe-
las liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos,
e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção
da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de ins-
trução que será ministrada a seus lhos (ONU, 1948, não paginado).
Assim compreendida, a relação entre educação e Direitos
Humanos não deixa dúvidas sobre o entendimento de que a educação é
um direito de todos os seres humanos, e condição para que seus direitos
sejam promovidos.
Quando nos referimos à educação de todos os seres humanos,
temos que considerar que o ambiente escolar, compreendido como o es-
paço físico e, ainda, como o espaço para múltiplas relações entre os su-
jeitos e, destes, com o conhecimento, reúne diariamente meninas e me-
ninos, jovens e adultos com diferentes culturas, valores, conhecimentos,
interesses, desejos. Diferentes etnias, religiões, meios de comunicação e
expressão, orientações sexuais, grupos etários, necessidades educacionais.
Diversidades de modos de ser, pensar, viver, existir. Todos e todas compar-
tilhando um mesmo espaço social. Temos, por regra, uma instituição social
caracterizada pela inclusão e, consequentemente, pela diversidade que tal
atuação implica.
No entanto, a inclusão social de fato, ou seja, a efetivação do
direito de todos à educação em sua plenitude (desenvolvimento das po-
tencialidades humanas, preparo para o trabalho e formação cidadã) ainda
é um desao para nossas escolas e docentes. O modelo escolar que vigorou
até a primeira metade do século XX baseava-se na exclusão quando poucos
conseguiam o privilégio de concluir seus estudos ou, até mesmo, a garan-
tia do ingresso no processo de escolarização formal não estava assegurada
para extratos sociais da população menos favorecidos. Ademais, a escassez
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
210
de vagas resultava num modelo de escola centrado no ensino, onde só os
mais “inteligentes” tinham oportunidade de estudar, ou seja, aqueles que
obtinham boas notas e que se adaptavam à instituição, correspondendo
às suas exigências. Institucionalmente, essa “seleção” levou à formação de
um corpo discente homogêneo, com rendimentos escolares semelhantes
e expectativas convergentes. Socialmente, essa elitização resultou na dis-
tinção dos indivíduos pelo seu nível de escolarização, garantindo aos mais
graduados um futuro promissor (ESTEVES, 2004).
A busca pela homogeneidade, no passado recente, pode ser anali-
sada a partir de uma concepção democrática que preconizava dar o mesmo
a todos, o que, na escola, se traduziu nos mesmos conteúdos e métodos
de ensino a todos estudantes, entendendo-se que todos pertenciam a um
universo cultural comum: a Pátria (CASASSUS, 2007).
Essa homogeneidade manifestou-se e continua a se manifestar
também na forma de se conceber os sujeitos que aprendem. A escola e as
concepções educacionais predominantes em seu interior concebem alunos
e alunas como uma categoria única, a dos alunos. Essa categoria genérica
homogeneíza todos e ignora diferenças etárias, culturais, étnicas, biológi-
cas, sociais, econômicas, de orientação de gênero, de vivências, de expec-
tativas, de projetos de vida e, no caso dos alunos com surdez, não se reco-
nhecem as diferenças de uma comunidade linguística que possui o direito
expresso em lei de uso da língua de sinais como meio natural de expressão
e de comunicação desses sujeitos.
Nessa perspectiva, não se respeita o direito do aluno surdo à ins-
trução escolar por meio de sua língua, no caso brasileiro, a LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais). Sendo todos alunos, a escola trabalha de uma única
maneira, com um mesmo currículo, ensinando a todos da mesma forma,
avaliando da mesma maneira. Com isso, o processo ensino-aprendizagem
obedece a um único ritmo, desconsiderando, além de todas as diversidades
mencionadas, que os indivíduos não aprendem de uma única maneira.
Dayrell (1996) entende que essa ação homogeneizadora da escola reduz
os sujeitos a alunos, apreendidos, sobretudo pela dimensão cognitiva. O
conhecimento é visto como produto, sendo enfatizados os resultados da
aprendizagem, e não o processo.
Educação em Direitos Humanos
211
Recentemente, passou-se a valorizar a diversidade que traz como
princípio dar a cada um o que está de acordo com as suas características
(CASASSUS, 2007, p. 48).
A universalização do ensino conduz à necessidade de considerar-
mos a diversidade na escola. A educação escolar concebida como direito,
superando seu caráter elitista e igualando todos os cidadãos em relação
às suas oportunidades, traz novos contingentes discentes para dentro das
salas de aula. Com isso, o acesso à escola traz consigo a necessidade de
os discentes conviverem não apenas com valores e padrões culturais ine-
rentes à instituição, mas também com a diversidade social que caracteriza
seus agentes: estudantes, professores e professoras, funcionários; enm, de
todos aqueles que participam do cotidiano escolar. A escola, sob esse pon-
to de vista, pode ser compreendida como um espaço privilegiado para a
expressão da diversidade social e linguística (no caso, relação surdos e ou-
vintes), um local de encontro/confronto/diálogo entre diferentes crenças,
hábitos, linguagens, valores, costumes. Um espaço onde a promoção dos
direitos humanos pode ser vivenciada por meio das relações cotidianas,
num ambiente forjado em valores como tolerância, igualdade de oportu-
nidades e equidade.
No entanto, não basta a reunião dessa diversidade em um mesmo
espaço para que haja reconhecimento do outro, confronto, respeito, diálo-
go; essas atitudes carecem de uma organização escolar e de ações educativas
comprometidas com tais nalidades, ou seja, seu potencial formativo para
a educação em direitos humanos só se viabiliza mediante a intencionalida-
de institucional e docente. Há que se construir um ambiente favorável a
tais intenções, e práticas pedagógicas convergentes com as mesmas.
A não consideração da diversidade discente e das diferenças entre
os estudantes leva à desigualdade nas oportunidades educacionais. E, as-
sim, a diferença, que é uma das características mais marcantes entre os seres
humanos, torna-se desigualdade.
Da mesma forma, a valoração negativa das diferenças leva ao pre-
conceito. Quando classicamos os estudantes (por exemplo, como “de-
cientes”, com diculdades de aprendizagem, hiperativos, homossexuais
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
212
etc.), e atribuímos um juízo de valor a essa classicação, julgando que uns
são melhores ou mais capazes que outros, estamos discriminando. Juízos
de superioridade e de inferioridade levam ao preconceito.
Nesse contexto, marcado pela diversidade de sujeitos e de modos
de existir, o grande desao que enfrentamos é construir um ambiente esco-
lar que valorize as diferenças, que combata as desigualdades, que se paute
pelo respeito e pela solidariedade.
A necessidade de reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade
decorre também de relações que transcendem a dimensão local. Delors et
al. (1999) refere-se à exigência de uma solidariedade em escala mundial,
mediante a qual todos possam ultrapassar a tendência de se fecharem sobre
si mesmos e se abrirem à compreensão dos outros, baseada no respeito pela
diversidade. Trata-se de uma tarefa da educação e, em especial, da escola
em fazer da diversidade um fator positivo de compreensão mútua entre os
indivíduos e grupos humanos, favorecendo a interação social.
Entendendo que a educação (seja ela formal, não formal e infor-
mal) é condição para o desenvolvimento humano e para a inserção social
do indivíduo, reconhecendo que todos têm direito à educação, entenden-
do, ainda, que os direitos humanos só se realizam por meio da educação,
devemos dedicar especial atenção às particularidades e necessidades edu-
cacionais dos estudantes. Elegemos a educação de surdos no Brasil recente
para o debate no âmbito deste trabalho.
A origem dA educAção de SurdoS no brASil
No Brasil, a educação de surdos teve início em 1857, quando, sob
o convite de D. Pedro II, e auxiliado por uma Comissão Inspetora coman-
dada pelo Marquês de Abrantes, o professor surdo Hernest Huet veio da
França para ao Brasil, e fundou a primeira escola de surdos no país, o então
Imperial Instituto de Surdos-Mudos, no Rio de Janeiro. Tal convite se deu
pelo fato de que, em 1855, Huet apresentou ao imperador um relatório
Educação em Direitos Humanos
213
em que revelava sua intenção de fundar uma escola para surdos no Brasil
(LACERDA, 1999).
As disciplinas ministradas, de acordo com o currículo ocial do
Instituto, eram Língua Portuguesa, Geograa, História do Brasil, entre
outras, associadas à Linguagem Articulada, à Leitura Sobre os Lábios e à
Doutrina Cristã. No tocante à disciplina “Leitura sobre os Lábios”, esta
só era ensinada aos que tinham aptidão e poderiam vir a desenvolver a
Linguagem Oral.
No Instituto, os alunos eram ensinados e utilizavam a Língua de
Sinais. De acordo com Strobel (2008, p. 90):
Foi no Instituto que os iniciadores da educação de surdos de diversos
estados buscaram a formação na área, e também lá que os ex-alunos
surdos difundiram a mistura da LSF – língua de sinais francesa – com
os sinais já usados pelo povo surdo brasileiro, originando a Língua Bra-
sileira de Sinais, também chamada LIBRAS.
Assim, podemos notar a grande importância do Instituto para o
reconhecimento da identidade dos surdos, que passaram a ter uma língua
comum. Em 1957, o Instituto, cujo nome passou por diversas mudanças
ao longo dos anos, passou a se chamar Instituto Nacional de Educação de
Surdos – INES, denominação que perdura até hoje. Atualmente, o INES
é o principal centro de referência em educação de surdos no Brasil. Vale
ressaltar a substituição de “mudo” para “educação”, visto que, com os estu-
dos mais avançados acerca da surdez, foi constatado que não são todos os
surdos que são mudos, assim, o termo “surdo-mudo” é incorreto.
Surdez e políticAS de incluSão eScolAr: AbordAgenS ou
filoSofiAS educAcionAiS
Comumente, as abordagens ou losoas educacionais que dis-
cutem a educação de surdos partem de três concepções: o Oralismo, a
Comunicação Total e o Bilinguismo.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
214
Em 1880, foi realizado o Congresso de Milão, conferência in-
ternacional de educadores de surdos, que instituiu que a melhor ma-
neira de ensinar os surdos era por meio da língua oral; estes, porém,
deveriam aprender a falar e a ouvir para serem alfabetizados. Dessa ma-
neira, a língua de sinais passou a ser proibida. A luta dos surdos para
que essa realidade fosse revogada perdurou décadas após essa conferência
(LACERDA, 1999).
Como consequência direta do Congresso de Milão, o uso das
línguas de sinais passou a ser proibido, cando instituído, e plenamente
difundido, que os surdos deveriam ser ensinados por meio do método do
Oralismo, abordagem que prevalecerá por boa parte do século XX no mun-
do ocidental, ainda com forte inuência tanto na formação quanto na prá-
tica dos prossionais que atuam com a surdez, sobretudo da área da saúde,
e também dos prossionais da educação que atuam no ambiente escolar.
Essa negação do direito das pessoas surdas de se comunicarem
e se expressarem por meio da sua língua natural traz consequências irre-
paráveis para o pleno desenvolvimento cognitivo e, consequentemente,
para a aprendizagem escolar. A negação do direito à escolarização dos
surdos por meio da língua de sinais, historicamente marcada pela defe-
sa intransigente do Oralismo, impõe a necessidade de denúncia da não
garantia dos direitos humanos a essa parcela da população que se carac-
teriza por uma diferença linguística que deve ser valorizada e respeitada,
impondo-se à cultura surda a linguagem e a hegemonia dos modos de ser
e viver do mundo dos ouvintes.
A linguagem é responsável pela regulação da atividade psíquica hu-
mana, pois é ela que permeia a estruturação dos processos cognitivos.
Assim, é assumida como constitutiva do sujeito, pois possibilita in-
terações fundamentais para a construção do conhecimento (Vigotski,
2001). A linguagem é adquirida na vida social e é com ela que o sujeito
se constitui como tal, com suas características humanas, diferencian-
do-se dos demais animais. É no contato com a linguagem, integrando
uma sociedade que faz uso dela, que o sujeito a adquire. Já para as
pessoas surdas, esse contato revela-se prejudicado, pois a língua oral é
percebida por meio do canal auditivo, alterado nestas pessoas. Assim,
os sujeitos surdos pela defasagem auditiva enfrentam diculdades para
entrar em contato com a língua do grupo social no qual estão inseridos
Educação em Direitos Humanos
215
(Góes, 1996). Desse modo, no caso de crianças surdas, o atraso de
linguagem pode trazer conseqüências emocionais, sociais e cognitivas,
mesmo que realizem aprendizado tardio de uma língua. (LACERDA,
2006, p. 165).
Porém, isso não fez com que os surdos deixassem de se comunicar
por meio dos sinais em contextos extraescolares, ao contrário, as comuni-
dades surdas no Brasil utilizavam a LIBRAS intensamente, o que fez com
que esta se desenvolvesse signicativamente. Ao longo de vários anos, os
surdos e as instituições de apoio que se formaram lutavam para consegui-
rem o direito de utilização de sua língua.
Na década de 1960, William Stokoe, professor e chefe do depar-
tamento de inglês da Universidade de Gallaudet, publicou um artigo em
que comprovava que a língua de sinais (ASL) era constituída das mesmas
estruturas das línguas orais. A partir disso, surgiram diversas pesquisas na
área da surdez, mudando-se, assim, a percepção que se tinha da língua de
sinais e da educação de surdos (LACERDA, 1999; LIMA-SALLES, 2007;
LACERDA; SANTOS, 2013).
Na década de 1970, chegou ao Brasil o método da Comunicação
Total, após ser visto sendo utilizado por uma professora da Universidade
Gallaudet. Já na década de 1980, começaram, no Brasil, as primeiras dis-
cussões acerca do Bilinguismo, a partir das pesquisas da Professora linguista
Lucinda Ferreira Brito, conforme Brito (1995). Vale ressaltar, também, as
pesquisas de Quadros e Karnopp (2004; 2005).
Ao largo do tempo, os surdos no Brasil recente alcançaram reco-
nhecimento e algumas conquistas, como a de que seus professores necessi-
tam de uma formação diferenciada, que os surdos têm direito à educação
como todos os cidadãos, e assim cou instituído que os surdos devem
frequentar a escola regular, sob os princípios e as diretrizes da política na-
cional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Também,
foi instituído o tradutor-intérprete em sala de aula, respeitando-se, assim, a
linguagem e a cultura surda.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
216
Talvez, porém, a maior conquista dos surdos brasileiros tenha sido
a Lei nº 10.436/2002 (BRASIL, 2002), que reconhece a LIBRAS como
meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas, além de
estabelecer a adequação do sistema educacional às particularidades do alu-
no surdo, impondo-se, desse modo, a necessidade de uma formação inicial
e continuada diferenciada de todos os envolvidos no contexto escolar.
o direito à incluSão eScolAr pAutAdA noS princípioS do
bilinguiSmo e nA AbordAgem SocioAntropológicA dA Surdez
Antes de nos atermos à discussão com maior rigor sobre as abor-
dagens pedagógicas na educação de surdos, apresentamos uma breve con-
cepção de língua e de cultura sob um ponto de vista linguístico. De acordo
com Eagleton (2005), cultura é um conjunto de valores, costumes, crenças
e práticas de um grupo especíco. Tal modo de vida, segundo Coelho e
Mesquita (2013, p. 25):
[...] é regido pela língua, e se compreendermos que, ao longo da vida,
o indivíduo passa por constantes processos de identicação e desiden-
ticação com aquilo que o interpela, então, perceberemos que língua,
cultura e identidade são conceitos intrinsecamente ligados, uma vez
que é por meio da língua que a cultura se constitui e é difundida e é
também por meio dela que ocorrem os processos de identicação.
Sendo assim, ca evidente que a cultura de um povo ou grupo
é intrinsecamente relacionada com a sua língua, sendo impossível disso-
ciar uma da outra. Desse modo, sem língua, o indivíduo não consegue
reconhecer sua própria identidade. Bakhtin (2006, p. 110) arma que “os
sujeitos não ‘adquirem’ sua língua materna; é nela e por meio dela que
ocorre o primeiro despertar da consciência”, ou seja, é por meio do uso da
língua materna que o indivíduo é capaz de conhecer a si mesmo, opinar
e inuenciar o mundo que o cerca. É importante ressaltar que estudos já
comprovam que a língua materna dos surdos é a língua de sinais, desse
modo, sua identidade deve ser formada por meio dela.
Educação em Direitos Humanos
217
Voltando-nos, novamente, para as abordagens pedagógicas an-
teriormente citadas, nos atentamos um pouco sobre em que consiste cada
uma delas e discutimos qual seria a abordagem sugerida na educação de
surdos, numa perspectiva da educação como um direito de todos. Para
tanto, nesta discussão, nos apoiamos, sobretudo nos estudos e escritos de
Lacerda e Santos (2013), Lima-Salles (2007), Quadros e Karnopp (2004;
2005), Skliar (1997; 1999), Santana (2007) e Gesser (2009).
Iniciando pelo Oralismo, podemos dizer que tal abordagem ou
losoa consiste em um estímulo auditivo e um treinamento da fala, em
que se proíbe completamente o uso de sinais e de gestos, cujo objetivo é
integrar o surdo na comunidade ouvinte. Dessa maneira, a educação da
pessoa surda se daria em Língua Portuguesa falada e escrita. É importante
ressaltar que, nessa losoa, a surdez é vista como uma deciência, e o que
se propõe é a minimização desta.
A educação de uma pessoa surda pela abordagem oral requer
um esforço muito grande por parte do aluno, dos professores, da família
e da escola. De um ponto de vista linguístico, podemos dizer que tal
método consiste na negação da língua materna (L1) dos sujeitos surdos,
e na imposição de uma educação por meio do que, para eles, seria uma
segunda língua (L2).
Já na Comunicação Total, há uma preocupação com a comuni-
cação entre surdos e surdos e entre surdos e ouvintes. Assim como no
Oralismo, acredita-se que o surdo deve aprender a língua oral, mas não
se proíbe o uso de sinais, e se consideram aspectos emocionais, sociais e
cognitivos. A Comunicação Total defende a utilização de qualquer recurso
facilitador da comunicação, assim, o aluno surdo é exposto ao alfabeto
manual, à língua de sinais, à amplicação sonora, ao português sinalizado,
a gestos, entre outros. Porém, todos esses meios de comunicação estão sub-
metido à gramática da língua oral.
Diferentemente do Oralismo, a Comunicação Total vê o surdo
como uma pessoa, e a surdez como uma marca que compromete suas
relações sociais. Cabe-nos destacar, contudo, que tal abordagem não
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
218
produziu os resultados esperados no que diz respeito ao processo de
escolarização dos surdos.
Atentamo-nos, a partir de agora, à abordagem ou losoa de
ensino denominada Bilinguismo, a qual sugerimos para a efetiva inclusão
escolar das pessoas surdas. A principal diferença dessa abordagem para as
demais é que há um reconhecimento das comunidades e das culturas sur-
das, além de considerar as línguas de sinais como línguas naturais, já que
essas são as línguas maternas dos sujeitos surdos.
O Bilinguismo parte do princípio de que o surdo deve adquirir a
língua de sinais o mais breve possível, com a comunidade surda, a m de
compreender conceitos e adquirir conhecimento de mundo, necessários a
sua formação. Tal aprendizagem se dá por meio da convivência com ou-
tros surdos, de diálogos e do reconhecimento de sua comunidade. Dessa
maneira, a partir do momento em que o surdo vai para a escola, a Língua
Portuguesa passa a ser ensinada como segunda língua (L2), na modalidade
escrita, e, quando possível, na modalidade oral.
Dessa maneira, a criança surda que ingressa na escola possui uma
maior facilidade no aprendizado de conceitos relativos à L2, tendo a lín-
gua de sinais como base para tal aprendizado. Festa e Oliveira (2012, p. 4)
armam que:
O Bilinguismo na área da surdez propõe um espaço efetivo para que a
língua de sinais seja utilizada no trabalho educacional, propondo que
sejam ensinadas duas línguas à criança surda: a língua de sinais por
ser sua língua natural e a língua ocial do país (no caso do Brasil, a
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e o Português).
Assim, o sujeito surdo será uente nas duas línguas, tornando-se
bilíngue. Estudos da área de educação de surdos apontam que essa abor-
dagem é a mais adequada, já que considera a língua natural dos surdos e, a
partir disso, parte para o ensino da língua escrita, proporcionando, assim,
a criação de um espaço escolar apropriado à aprendizagem. Porém, para
que haja um ensino bilíngue efetivo, é necessário que existam prossio-
nais especializados para trabalharem com essa abordagem, como profes-
Educação em Direitos Humanos
219
sores bilíngues, instrutores surdos de LIBRAS, tradutores-intérpretes de
LIBRAS. A esse respeito, Lacerda (2006, p. 174) adverte que:
É preciso reconhecer que a presença do intérprete em sala de aula tem
como objetivo tornar os conteúdos acadêmicos acessíveis ao aluno sur-
do. Entretanto, o objetivo último do trabalho escolar é a aprendizagem
do aluno surdo e seu desenvolvimento em conteúdos acadêmicos, de
linguagem, sociais, entre outros. A questão central não é traduzir con-
teúdos, mas torná-los compreensíveis, com sentido para o aluno. Deste
modo, alguém que trabalhe em sala de aula, com alunos, tendo com
eles uma relação estreita, cotidiana, não pode fazer sinais – interpretan-
do – sem se importar se está sendo compreendido, ou se o aluno está
aprendendo. Nessa experiência, o interpretar e o aprender estão indis-
soluvelmente unidos e o intérprete educacional assume, inerentemente
ao seu papel, a função de também educar o aluno. Isso é premente no
ensino fundamental, onde se atendem crianças que estão entrando em
contato com conteúdos novos e, muitas vezes, com a língua de sinais,
mas deve estar presente também em níveis mais elevados de ensino,
porque se trata de um trabalho com nalidade educacional que preten-
de alcançar a aprendizagem.
O ensino bilíngue para surdos, em que a Libras é a língua de
instrução (L1), e o Português é tratado como segunda língua (L2), possui
peculiaridades que dependem da localização das diferentes modalidades de
ensino oferecidas aos estudantes surdos ao longo de sua trajetória escolar.
Assim, ca claro que é necessário muito mais do que apenas co-
nhecimento linguístico para que a educação bilíngue seja ecaz. Lacerda,
Albres e Drago (2013) armam que é imprescindível que exista um conhe-
cimento acadêmico na área da surdez em conjunto com o conhecimento
pedagógico, para que, assim, haja a aplicação de uma educação bilíngue.
Também é importante dizer que é imprescindível a presença de
prossionais surdos no processo educativo, visto que é a partir do contato
com estes que o aluno surdo vai construindo sua identidade e se sentindo
parte de uma comunidade, além de servir como modelo linguístico.
Porém, o que vemos no atual cenário brasileiro são professores e
futuros professores que não se sentem preparados para atuar com tais alu-
nos, seja pela falta de informação, seja pela falta de formação especializada.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
220
Esse cenário gera uma sensação de medo e de insegurança no professor
que, muitas vezes, teme o fracasso por não saber a maneira adequada de
ensinar seu aluno. Vale ressaltar que a grande questão não é encontrar cul-
pados, mas, sim, buscar maneiras de compreender a realidade educacional
e pensar em ações para mudar o que for necessário, garantindo-se o direito
à educação e à aprendizagem das crianças surdas.
Segundo Nascimento (2010), uma das alternativas para se me-
lhorar o contexto de educação de surdos seria uma maior atenção à forma-
ção dos professores que darão aula para as séries iniciais, que, muitas vezes,
saem dos cursos sem ter o preparo mínimo para trabalhar com alunos com
deciência. O que ocorre no âmbito da formação de professores que irão
trabalhar com educação especial é apenas uma busca de alternativas para
minimizar as diferenças.
Dessa forma, uma das saídas para uma maior ecácia no proces-
so da formação desse prossional seria, ainda de acordo com Nascimento
(2010), uma formação em nível de especialização, em que o aluno de li-
cenciatura teria uma forte base teórica que permitiria a compreensão das
necessidades educacionais dos surdos, para, desse modo, garantir um pro-
cesso de ensino-aprendizagem que seja ecaz, tanto para o professor, quan-
to para o aluno surdo.
à guiSA de concluSão
A construção de uma sociedade capaz de respeitar e promover
os direitos humanos não pode prescindir da educação. No entanto, não
é qualquer educação que se presta a tal nalidade. A mera presença de
todos na escola não garante a igualdade e, tampouco, a valorização das
diferenças. A igualdade de oportunidades pressupõe a consideração das
diversidades na escola e a criação de condições para que todos partici-
pem, aprendam e vivenciem relações igualitárias. E isso não é diferente
na defesa do direito à educação para as pessoas surdas, garantindo-se,
para isso, um processo educativo que valorize a língua de sinais e a cultu-
Educação em Direitos Humanos
221
ra surda como princípio da mediação pedagógica no processo de ensino e
aprendizagem, a partir dos pressupostos do bilinguismo e da abordagem
socioantropológica da surdez.
Contudo, é importante armar que, para que se tenha uma edu-
cação bilíngue de qualidade para os surdos, é necessário que haja diversas
mudanças no contexto educacional, desde a formação dos professores até
as condições de oferta do ensino nas escolas que receberão tais alunos e
prossionais. Tais escolas deveriam ser constituídas por funcionários sur-
dos e ouvintes, bilíngues, e capazes de compreender todos os aspectos rela-
tivos à cultura surda e suas especicidades.
Não se pode negar que está começando a ocorrer uma maior
preocupação com a questão da surdez e da educação de surdos no Brasil
contemporâneo, mas ainda estamos caminhando a passos lentos, e, prova-
velmente, ainda temos um longo caminho a percorrer, desde as pesquisas
sobre as línguas de sinais até o interesse de prossionais da educação por
essa área de atuação. Por isso, defendemos uma política de inclusão escolar
das pessoas surdas pautada nos fundamentos históricos e epistemológicos
da Educação em Direitos Humanos.
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V    
  E E: 
  D H
María José Chisvert-Tarazona
1
introdução
A recomendação do Conselho Europeu de 2012 sobre a vali-
dação da aprendizagem não formal e informal dene a validação como
um processo de conrmação por parte de um organismo autorizado de
que uma pessoa adquiriu resultados de aprendizagem diferenciados com
uma norma adequada. É uma certicação pública, formal e denida no
momento da capacidade de trabalho demonstrada (Cedefop, 2008, 2012;
Conselho Europeu de 2012). O reconhecimento de tal capacidade não
depende da conclusão prévia de um processo educativo. O procedimento
de validação e certicação tem exigido a iniciativa de Sistemas Nacionais
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
226
de Qualicação, que estimularia o seu desenvolvimento e asseguraria a sua
criação e consolidação.
Nesta linha, o CEDEFOP argumenta que a educação continu-
ada poderia ter benefícios mais amplos na mobilidade laboral na União
Europeia (UE), e esta na coesão social (BJØRNÅVOLD, 2002). O siste-
ma de validação e certicação das qualicações prossionais, iniciado em
2009 em Espanha, apresenta-se também, desde o discurso ocial, como
uma oportunidade de formação e reconhecimento para os grupos com
mais diculdades.
O objetivo deste capítulo é analisar se este procedimento de va-
lidação e certicação das qualicações resposta às necessidades dos grupos
vulneráveis para aceder ao emprego e à formação.
Por vezes o termo vulnerabilidade é utilizado levianamente. A
vulnerabilidade deve ser entendida como construção humana e contex-
tualizada nos diferentes cenários sociais que a envolvem. É importante
compreender que não é uma característica natural de nenhum grupo
social: a atribuição de um indivíduo à posição de vulnerável é resultado
de uma regulação social. Responde às ideias dominantes que a concep-
tualizam em cada contexto e período histórico. Ideias relacionadas com
interesses sociais de enquadramentos organizados, bem como aos siste-
mas de controlo social que concedem um lugar no mundo. Por isso, é
importante estar ciente do exercício necessário de visualização e revisão
dos mecanismos de conceptualizam. Uma gestão adequada dos recursos
e procedimentos socioeducativos pode se tornar uma oportunidade dis-
ponível para todos os cidadãos.
Despertar o sentido humanista, transcender o conceito atual de
cidadania, excessivamente ligado à nacionalidade, é um objetivo que de-
veria ser assumido de forma decisiva. Qualquer pessoa, sem exceção, in-
dependentemente da sua pertença étnica, nacional, religiosa ou cultural,
estaria ciente da importância de preservar a igualdade de direitos e deveres
cívicos e políticos. A autora deste capítulo preocupa-se com o empenho
e consciência de cidadania do século XXI na promoção dos valores re-
Educação em Direitos Humanos
227
lacionados com a solidariedade e a justiça social, de defesa dos Direitos
Humanos, sobrepondo os direitos do indivíduo às lógicas do mercado.
Este texto visa introduzir um espaço de reexão em torno da va-
lidação e certicação das qualicações prossionais no Estado espanhol.
O caminho percorrido até ao momento mostra os grandes benefícios que
poderiam representar se se tomar consciência do requisito de uma coesão
social desde a denição e desenvolvimento do procedimento.
A leitura deste capítulo irá trazer-nos, em primeiro lugar, ao qua-
dro contextual que serve de substrato ao procedimento de validação e cer-
ticação das qualicações prossionais. Contexto esse que parece exigir a
exibilidade do cidadão para enfrentar as mudanças sociais, tecnológicas e
produtivas. Na terceira seção é introduzida a relevância da aprendizagem
ao longo da vida na União Europeia, destacando o grande interesse desper-
tado pelo processo de validação e certicação de competências como um
instrumento capaz de tornar visível um ‘know-how’ complexo já adqui-
rido através da experiência laboral. A quarta seção descreve antecedentes
de aproximação à compreensão da incorporação do processo no Estado
espanhol. A seção seguinte destaca o foco educativo, centrado nos resulta-
dos da aprendizagem, que sustenta este sistema. A sexta seção descreve o
procedimento e destaca algumas das diculdades com os quais os grupos
em risco de vulnerabilidade se podem enfrentar. Por m, inclui-se uma
seção de conclusões.
2
o cAminHo pArA A flexibilidAde
Sistemas, modelos e estruturas sociais e políticas perdem legitimi-
dade ou não duram o suciente para consolidar. O relativismo é instalado
na sociedade, questionando as certezas que num passado recente tinham
alimentado a imaginação das sociedades ocidentais. A incerteza e comple-
xidade levam-nos a uma modernidade líquida (BAUMAN, 1999; BECK,
2006), contexto em que se continua a procurar novas formas de reforçar a
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
228
equidade social e manutenção de direitos humanos. As principais mudan-
ças ocorridas no mercado de trabalho europeu (o aumento do desemprego,
a segmentação, a dualidade de trabalho, a precariedade) têm vindo a mu-
dar a composição estrutural da produção e do emprego (BILBAO, 2014).
A incerteza também alimentada pela falta de equilíbrio da UE em termos
de crescimento, o que ameaça a coesão ao questionar o nanciamento de
redes de segurança social (VIÑALS, 2005). Com o objetivo de atenuar
esta situação, a UE desenvolve ações para promover a empregabilidade na
ausência de emprego.
Circunscrevendo à situação espanhola, as políticas de austeri-
dade têm conduzido a uma nova estrutura da realidade de trabalho que,
instalada num processo de redução de garantias laborais, revê a intera-
ção entre a pessoa que trabalha e os ambientes de trabalho (ÁLVAREZ;
LÓPEZ, 2012). A elevada percentagem de desemprego passou o peso
da exibilidade sobre aqueles que desenvolvem a força de trabalho; uma
exibilidade entendida como cultura laboral que destrói qualquer previ-
são de futuro, elimina o sentido de carreira prossional e de experiência
acumulada. Neste contexto, os grupos vulneráveis estão a sofrer dicul-
dade de acesso ao trabalho mais precário, e em muitos casos, a partir da
economia paralela, isenta de garantias. Este contexto, que tem vindo a
deteriorar-se na última década, está a assumir uma ruptura das carreiras
prossionais e um aumento da precarização do emprego assalariado. A
multiplicação das transições e a aprendizagem ao longo da vida validam,
a partir de ambientes políticos e académicos, a certicação como um
facilitador de transições socio-laborais.
A crescente complexidade dos conhecimentos e da tecnologia
aplicados à produção exige pers prossionais mais qualicados (BILBAO,
2014). Esta tendência favorece o aumento da desigualdade, uma vez que a
própria globalização aumenta as oportunidades de trabalho mais qualicado
e as reduz para os trabalhadores e trabalhadoras pouco qualicados/
as (STEINBERG, 2013). Esta circunstância agrava-se em Espanha
comparando a população empregada e os níveis de qualicação. Enquanto
na Europa são as pessoas com níveis intermediários de qualicação que
têm taxas de ocupação mais elevadas, em Espanha, segundo os dados do
Educação em Direitos Humanos
229
Eurostat do terceiro trimestre de 2014, a população entre 15 e 64 anos
com um baixo nível de qualicação atinge o valor de 44%, contra os 27%
de média na UE–28 (EUROSTAT, 2014). Podemos interpretar que 44%
da população espanhola não é qualicada? Seria um erro pensar que o
único lugar de ensino e aprendizagem é o sistema educacional. A validação
e certicação das qualicações prossionais no contexto espanhol, como
noutros contextos europeus, comprova como pessoas sem qualicação
certicada desenvolvem no seu local de trabalho um ‘know-how’ complexo.
3
A união europeiA: oS princípioS comunS noS proceSSoS de
vAlidAção e certificAção
Na ‘Copenhagen Declaration’ (2002) impeliu-se pela primeira
vez a desenvolver princípios comuns para a validação da aprendizagem
não formal e informal. O objetivo era garantir a comparabilidade entre
as abordagens adotadas pelos diferentes países. Neste sentido, surgem
iniciativas como os Princípios Europeus análogos para a identicação
e o reconhecimento da educação não-formal e informal (CONSEJO
EUROPEO, 2004), as Directrizes Europeias para a validação destas apren-
dizagens (CEDEFOP, 2010), ou o inventário europeu sobre a validação
destas aprendizagens, em que são recolhidas políticas e questões metodo-
lógicas dos Estados-Membros da UE (COLARDYN; BJORNAVOLD,
2005). As recentes recomendações do Conselho Europeu (CONSEJO
EUROPEO, 2012) promovem uma maior cooperação e coesão social,
apoiando as políticas e práticas nacionais na área da validação da apren-
dizagem não formal e informal.
Os inventários europeus a que alude o parágrafo anterior resul-
taram numa publicação de Bjørnåvold (2002) que recolheu os avanços
e tendências europeias sobre a identicação, avaliação e reconhecimento
de competências não formais. O documento, conhecido como AGORA
V, pretendia valorizar a aprendizagem não-formal, pelas competências,
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
230
não reconhecido pelos sistemas de educação e formações convencio-
nais, e conferir o progresso no estabelecimento de laços entre a educa-
ção formal e não-formal. As primeiras informações foram fornecidas em
2004 e 2005 em trinta países europeus. Referências atuais são o inven-
tário de 2010 (HAWLEY; SOUTO-OTERO; DUCHEMIN, 2011) e o
inventário de 2014 (EUROPEAN COMMISSION; CEDEFOP; ICF
INTERNATIONAL, 2014).
A disposição dos resultados de aprendizagem com base em níveis
de qualicação fornece uma referência para a validação e implementação
de sistemas nacionais de qualicação. Para além do desenvolvimento
correspondente às idiossincrasias de cada país, a transparência na
convergência comunitária tem como pré-requisito a tomada de decisões
públicas relativas à correspondência das qualicações nacionais ou sectoriais
com o ‘European Qualications Framework’ (EQF), em todos os níveis,
sejam universitários ou formação prossional. O grau de inteligibilidade das
qualicações, a sua transparência, permitirá a identicação e comparação (a
nível sectorial, regional, nacional e internacional) do seu valor no mercado
de trabalho e na formação.
Atualmente, está em vigor o programa Educação e Formação
2020, aprovado pelo Conselho Europeu (CONSEJO EUROPEO,
2009). O enquadramento estratégico dos progressos realizados no pro-
grama de trabalho anterior “Educação e Formação 2010” (ET 2010),
visa responder aos objetivos pendentes para criar uma Europa baseada no
conhecimento e fazer da aprendizagem ao longo da vida uma realidade
para todos os cidadãos.
O Comité das Regiões (UNIÓN EUROPEA, 2015) considera
que as medidas propostas não podem ser realizadas sucientemente pe-
los Estados e determinam que as decisões devem ser tomadas no seio da
UE. Este parecer anuncia recomendações políticas para a criação de uma
estratégia pan-europeia que iria limitar a tomada de decisão dos Estados,
das regiões e das autoridades locais. As recomendações se tornariam em
orientações e possíveis cenários de implantação, a m de estabelecer qua-
dros legais e normas mínimas comuns para o reconhecimento do ensi-
no e da aprendizagem não formais e informais. Assim, o EQF pretende
Educação em Direitos Humanos
231
ser o mecanismo de conversão que dote legibilidade às qualicações dos
sistemas europeus comparando sistemas de qualicações, estruturas de
sistemas nacionais e os seus níveis, e incorporando orientações e regula-
mentos obrigatórios.
4
oS AntecedenteS do SiStemA de vAlidAção e certificAção no
eStAdo eSpAnHol
Neste enquadramento europeu, o processo seguido em Espanha
para a validação e certicação da aprendizagem não formal e informal, é
marcado pelo desenvolvimento tardio da formação prossional no sistema
não-formal.
Com a “Lei Básica de Emprego” de 1980 inicia-se um programa
anual gratuito de formação prossional destinada a pessoas desemprega-
das e empregadas (ESPAÑA, 1980). Em 1984, ao abrigo de uma política
de consenso iniciante, é assinado o Acordo Económico e Social (AES)
entre o governo e os parceiros sociais. O AES, conforme análise realiza-
da pelo Instituto Nacional de Qualicações (INCUAL, 2003), apontava
que uma das causas do fraco estado do mercado de trabalho e de empre-
go em Espanha foi devido ao afastamento da formação prossional às
necessidades de mão-de-obra. Para resolver este problema promoveu-se:
(1) a expansão da pesquisa do mercado de trabalho; (2) a incorporação
dos parceiros sociais, empregadores e sindicatos, aos objetivos e ações de
formação prossional; (3) a integração da formação prossional, com
os programas de emprego; e (4) a criação de um Conselho Geral de
Formação Prossional, como um órgão de participação institucional e
assessoria ao governo sobre a matéria.
Em 1985 nasce, propiciado pelas AES, o Plano Nacional de
Formação e Integração Prossional (FIP). Este plano, desenvolvido pelo
despacho de 31 de julho de 1985 visa ligar estreitamente as ações de formação
prossional com as medidas de promoção de emprego. O passo seguinte
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
232
foi o Primeiro Acordo Nacional de Formação Contínua assinado em 1992
entre os parceiros sociais e o governo. Neste estipulou-se a criação de dois
subsistemas: a formação prossional, destinado a pessoas desempregadas
e regulamentada através dos planos FIP, e a formação contínua, destinado
a pessoas que trabalham através dos sucessivos Acordos Nacionais de
Formação Contínua (ESPAÑA, Real Decreto 631/1993). Este Decreto
já previa o desenvolvimento de planos de formação e regulamentava os
conhecimentos mínimos para a Obtenção de Certicados prossionais.
Certicados esses desenvolvidos a partir dos sistemas não-formais que
teriam caráter ocial e validade no país, apesar de surgirem com o m de
melhorar a transparência do mercado de trabalho e facilitar a mobilidade
dos trabalhadores/as na Europa. A partir de 1995 sucedem-se os Decretos
Reais que denem o perl prossional e a formação correspondente a
atividades prossionais dos três primeiros níveis de qualicação. Mas o
processo de certicação não se concretizou plenamente.
A Lei 5/2002 das Qualicações e da Formação Prossional
(ESPAÑA, 2002) estabelece os três subsistemas: a formação prossional
regulamentada, prossional e contínua. De modo a assegurar a transparên-
cia das qualicações, em Real Decreto 1128/2003 (ESPAÑA, 2003) é cria-
do o Catálogo Nacional das Qualicações Prossionais. Um novo decre-
to, também de 2003, desenvolve por meio de certicação os atestados de
prossionalismo cuja obtenção pode ser feita através de vias não-formais.
No entanto, a formação prossional para o emprego não emitiu até 2008
certicados aprovados pelo Ministério do Trabalho. Até então os seus cer-
ticados prossionais tinham pouca importância e sem valor académico.
A Lei Orgânica 2/2006, de Educação (ESPAÑA, 2006), prevê no
seu artigo 69.4, que as Autoridades Educativas, no âmbito das suas com-
petências, organizem regularmente testes para obter diretamente o Grau de
Bacharelato ou algum dos títulos de formação prossional. O desenvolvi-
mento deste regulamento leva as comunidades autónomas a convocar pro-
vas para a obtenção dos Títulos de Técnico e Técnico Superior de Formação
Prossional Especíca. Nestas convocatórias o reconhecimento de compe-
tências é feito considerando as unidades de competência estabelecidos nos
respetivos Títulos de Formação Prossional Especíca. A certicação pode
Educação em Direitos Humanos
233
ser total (Título de Técnico ou Técnico Superior) ou parcial (unidades de
competência). Além do requisito de idade, os candidatos devem atender
a uma das seguintes condições: (1) demonstrar experiência prossional de
pelo menos dois anos, relacionada com o setor produtivo do ciclo de for-
mação a que pertence o correspondente módulo prossional ou a unidade
de competência do reconhecimento pretendido; (2) justicar ter concluído
com formações prossionais prévias relacionadas com o sector do pros-
sional correspondente. Mas o mais signicativo é que, pela primeira vez,
para aceder às provas, não se exige, inicialmente, um perl académico. As
pessoas com experiência prossional ou formação adquirida em espaços
não formais podem obter a certicação parcial de unidades de competên-
cia ou um Certicado Prossional. Assim sendo, e aprovados todos os mó-
dulos incluídos no ciclo, se se quiser obter o Título de Técnico ou Técnico
Superior são necessários níveis académicos de acesso. Esta opção tem tido
fraca implementação, não só porque não havia qualquer divulgação sobre
esta oportunidade de certicação, mas porque os próprios centros de ensi-
no, Institutos de Educação Secundária, reorientaram a proposta à entrada
no seu sistema de formação, justicando a enorme diculdade de aprovar
por esta via. Algo absolutamente condenável, uma vez que efetivamente
estas novas vias de certicação apenas foram tratadas ou submetidas a de-
bate mesmo entre os prossionais que as deviam promover. No entanto,
é o preâmbulo do sistema de reconhecimento, avaliação e certicação das
qualicações. Na verdade, esses processos baseiam-se nas normas curricu-
lares e começam a delinear os procedimentos que se iniciam mais tarde
em Espanha sobre a certicação das qualicações prossionais, centradas
no reconhecimento da experiência prossional e da formação não formal
(ESPAÑA, 2009).
É evidente que o discurso institucional europeu é transferido ao
discurso das autoridades educativas e laborais em Espanha. O Instituto
Nacional de Qualicações (INCUAL) torna explícito no seu ‘site’ que
a validação e certicação de competências é relevante para o emprego,
a mobilidade e a motivação para a aprendizagem ao longo da vida,
especialmente em grupos vulneráveis.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
234
5
um SiStemA centrAdo em reSultAdoS de AprendizAgem
As dúvidas sobre a hegemonia dos sistemas de ensino como pro-
vedores únicos de conhecimento (FAUBELL, 1973) é especialmente evi-
dente nas últimas décadas do século passado com a entrada de um discurso
institucional que favorece a aprendizagem por competências. Nesta linha,
Eraut (2004) argumenta que o desempenho prossional no ambiente em-
presarial exige a utilização simultânea de diferentes tipos de conhecimen-
tos e competências que contribuem para a aquisição de uma aprendizagem
mais holística.
A tendência geral nos Estados-Membros da UE, com exceção
da Dinamarca, evidencia uma crescente inadequação das qualicações e
dos sistemas de Formação Prossional às exigências do mercado de traba-
lho (UNIÓN EUROPEA, 2015; EUROPEAN COMMISSION, 2013).
Novas redes de ensino criam-se, conscientes das lacunas no ensino e apren-
dizagem adquirida nas escolas. Para explorar estas sinergias, mas também
para responder a novas necessidades de produção, dos Estados europeus é
transferida a um discurso inclusivo destes novos espaços: a sociedade da
informação e do conhecimento exige uma aprendizagem ao longo da vida.
Este discurso integrador mantém na sua base um mecanismo que
expande o papel dos indivíduos no seu processo de aprendizagem de co-
nhecimentos, competências e habilidades, reduzindo proporcionalmente a
responsabilidade do Estado. Uma das suas características básicas é que não
importa onde ou como se acedeu ao conhecimento: o importante é o que
foi aprendido (MEDINA SANZ, 2009; TEJADA, 2007).
Tradicionalmente estudados sob um olhar pedagógico, os resul-
tados de aprendizagem começam a ser revistos a partir de políticas edu-
cacionais que reduzem a sua preocupação com as lógicas de ensino do
conhecimento, substituindo por lógicas de controle da aprendizagem. Este
posicionamento postula que, uma vez denidos os resultados requeríveis,
Educação em Direitos Humanos
235
o desempenho só pode ser medido de forma conável e independente do
ambiente em que foi aprendido.
Atualmente, a relevância dos resultados educativos abre oportu-
nidades de reconhecimento de aprendizagens produzidas em ambientes
fora das instituições de educação formal. É uma realidade na qual se
presume que a aprendizagem deixa de ser património das escolas. Neste
contexto, a ênfase na educação deixa de estar na igualdade no acesso ao
sistema educativo e passa a ocupar-se dos resultados de aprendizagem
(SOUTO-OTERO, 2012). Trata-se de viabilizar o conhecimento gerado
em contextos diferentes, reconhecendo o poder de espaços não formais
e informais na produção de competências equivalentes às produzidas
nos sistemas de ensino (BJORNAVOLD, 2000). Rae (2009) considera
que as diferenças que os distintos contextos de ensino e aprendizagem
oferecem são de caracter institucional, ou seja, referem-se a construções
sociais, mas não epistemológicas. Os que estão a favor desta abordagem
acreditam que posicionando nos resultados evita sobreposições, e permi-
te reconhecer aprendizagens anteriores, cria transparência no mercado de
trabalho e promove a adoção de segundas oportunidades a grupos que
abandonam precocemente instituições de ensino, possibilitando novas
transições para o sistema educacional ou expandindo as suas oportunida-
des no mercado de trabalho.
Algumas das críticas desta abordagem argumentam que os ins-
trumentos de política associada à aprendizagem denirão e controlarão
rapidamente as práticas de avaliação e currículo (LENEY; GORDON;
ADAM, 2008). A qualidade da aprendizagem obtida em meios informais
e não-formais também se questiona. Nesta linha, Young (2008) argumenta
que as instituições educativas podem e devem transmitir e criar um tipo de
conhecimento diferente de outras instituições, um “conhecimento pode-
roso” que permite o acesso a uma ampla compreensão dos processos. Além
disso, há também aqueles que apontam para a “negligência” do ensino,
o dever de todo o Estado democrático, e valorizam que esta abordagem
transfere a responsabilidade a quem acede, ou não, à aprendizagem. Seu
valor instrumental, de troca, é adicionado à lista de propriedades a acu-
mular. Vale a pena notar as grandes semelhanças com a pedagogia por
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
236
objetivos: os objetivos, como os resultados da aprendizagem, dão conta do
que os alunos são capazes de fazer depois do curso, mas não especicam
intenções ou conteúdos próprios aos professores. No entanto, observam-se
luzes e sombras de uma abordagem que se encaixa perfeitamente ao pro-
cesso de certicação das qualicações prossionais.
6
o proceSSo de vAlidAção e certificAção
O Real Decreto 1224/2009 (ESPAÑA, 2009) legisla o reconheci-
mento das competências prossionais adquiridas através da educação não
formal e da experiência de trabalho. Introduz procedimentos e requisitos
de avaliação e certicação com seguimento e valorização em todo o territó-
rio do Estado. É o reconhecimento explícito mais signicativo realizado à
aprendizagem de competências com independência da fonte de educação
(CHISVERT-TARAZONA, 2013).
A avaliação e certicação no âmbito deste procedimento tem
como referência as unidades de competência do Catálogo Nacional de
Qualicações Prossionais. A organização e gestão do processo, regulada
nos artigos 21 e 22 do regulamento, colocam o controlo e cumprimen-
to nas mãos dos Ministérios relacionados, Educação e Trabalho, enquan-
to a implementação depende das comunidades autónomas. São Centros
Integrados de Formação Prossional e os Centros de Referência Nacionais
que mais emergiram como centros de avaliação. Complementarmente, o
Conselho Geral de Formação Prossional participa como órgão assessor.
Este corpo, tripartido e político, apresenta propostas emitidas pelos parcei-
ros sociais envolvidos com a Administração nacional e autónoma.
Poderão aceder ao sistema aqueles que cumprem condições rela-
tivas à nacionalidade, idade mínima, e certicação da experiência de tra-
balho e/ou formação prossional relacionada. Está claramente estipulado,
considerando o nível de qualicação, o número de anos de experiência
prossional e as horas de formação que permitirá elegibilidade de inscri-
Educação em Direitos Humanos
237
ção. No entanto, a norma introduz uma excecionalidade para aqueles com
mais de vinte e cinco anos que não têm prova documental. Através de um
registo provisório poderão apresentar qualquer “prova admitida em direi-
to” da sua experiência de trabalho ou aprendizagens não formais. O traba-
lho irregular em Espanha, também designado de “outra economia”, cujas
atividades produtivas são realizadas violando a legislação scal ou laboral,
assim como o trabalho não remunerado, parte da economia informal que
não passa pelo ltro do mercado, são difíceis de provar. Também poderiam
desfrutar desta “prova admitida em direito” as pessoas contratadas que de-
senvolvem competências prossionais de um nível de qualicação superior
que prova o seu contrato. Esta porta que se abre aos grupos vulneráveis co-
meça a utilizar-se através de depoimentos que poderão ser tidos em conta
por quem aconselha e avalia durante o processo.
Mas quem acede a este procedimento? Se analisarmos as
convocatórias que têm ocorrido nestes cinco anos observamos a tendência
de convocar qualicações/certicados prossionais que respondem, na sua
maioria, a prossões reguladas e a níveis de qualicação de 2 e 3
1
(CHISVERT-
TARAZONA; ROS-GARRIDO; CÓRDOBA-IÑESTA; MARHUENDA-
FLUIXÀ, 2015). Por outro lado, o reduzido número de lugares nas
convocatórias perverte o sistema de certicação a não favorecer que todas as
qualicações disponíveis podem ser convenientemente reconhecidas.
A complexidade deste sistema parece exigir na fase inicial um ser-
viço permanente de informação e orientação. Prossionais que aconselham
quem solicita sobre a natureza e as fases do procedimento, as condições de
acesso, direitos e obrigações, tornando possível o seu acompanhamento
nas primeiras etapas de uma análise de viabilidade da certicação. Esta
questão assumiu, durante as negociações anteriores com o Decreto Real
que inspira o procedimento de um debate importante, que se tratava de
avaliar a obrigatoriedade ou não de um serviço de orientação prossional
para aceder à certicação. Finalmente, nem sequer nos desenvolvimentos
Em Espanha existem cinco níveis de qualicação. A validação e certicação de competências podem ser levadas
a termo exclusivamente nas qualicações de níveis 1, 2 e 3. Os grupos vulneráveis acedem maioritariamente
a qualicações de nível 1. Este nível 1 refere-se à competência num pequeno conjunto de atividades simples,
dentro de processos padronizados. Trata-se, pois, de conhecimentos e capacidades limitados.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
238
regulatórios autónomos se aludiu à sua inclusão sistemática na organização
do procedimento, e só em alguns centros avaliadores acresce este serviço.
As fases do procedimento (aconselhamento, avaliação e certica-
ção e registro da competência prossional) merecem uma análise minucio-
sa perante o enquadramento legislado.
A pessoa que assessoria acompanhará na fase de aconselhamento
o requerente na autoavaliação das competências e aconselho-lo-a a com-
pletar a sua história pessoal, prossional e formativa, bem como sobre
como convenientemente evidenciar este equilíbrio de competências. No
nal do processo irá emitir um relatório. Se for positivo passa-se à comissão
de avaliação com a documentação fornecida. Se o relatório for negativo
recomenda-se formação à candidata ou candidato, que, em todo o caso,
decidirá, em última instância, seguir ou não o processo.
Na fase seguinte, da avaliação, os agentes avaliadores podem re-
duzir o seu trabalho à análise do relatório elaborado pela assessora ou asses-
sor e à documentação fornecida, ou introduzem outros métodos tendo em
conta a natureza da unidade de competência, as características da pessoa
requerente e os critérios de avaliação incluídos nas Diretrizes de evidências.
Métodos como a observação no local de trabalho, as simulações, as pro-
vas padronizadas de competência prossional ou a entrevista prossional
podem ser usados pelas comissões de avaliação. Esta circunstância deixa
nas mãos destas guras a decisão sobre o tipo de provas a realizar para
assegurar a presença de cada unidade de competência objeto de avalia-
ção. Flexibilidade essa que poderia tornar-se contra os participantes no
processo de validação e certicação, na ausência de conhecimento prévio
do tipo de avaliação. Não há certeza de como será a avaliação. Eraut et al.
(1996), argumentam que as reivindicações de uma avaliação quase perfeita
conduzem a uma avaliação sem sentido, no entanto, nem é razoável incluir
mínimos de avaliação pouco exigente. Este autor argumenta que a busca
para a validade perfeita leva a avaliações que cobrem todos os elementos
relevantes, mas requerem muito tempo, põe em risco a avaliação por falta
de recursos. Na norma analisada introduzem-se como possibilidade todos
os procedimentos propostos pelos países europeus, mas o compromisso
mínimo é a revisão das contribuições documentais através do dossiê de
Educação em Direitos Humanos
239
competências e o relatório emitido pela pessoa assessora. No entanto, é jus-
to reconhecer que a fase de avaliação praticamente não foi testada, uma vez
que as escassas convocatórias, com um número limitado de lugares, envol-
ve a escolha nas fases iniciais dos melhores percursos sócio-ocupacionais.
Alguns dos instrumentos de referência utilizados para garantir
protocolos no sistema de validação e certicação foram desenvolvidos pelos
Ministérios da Educação e do Trabalho, em colaboração com as comunida-
des autónomas, através do INCUAL, Institutos autónomos das qualica-
ções, entre outros. Estamo-nos a referir aos manuais de procedimento para
os candidatos e agentes envolvidos, assessores e avaliadores; questionários
de autoavaliação das unidades de competência; ou aos guias de evidências
das unidades de competência. Todos eles têm como fonte principal a nor-
ma de referência: as qualicações prossionais incluídas no CNCP.
O reconhecimento e certicação, última fase do procedimen-
to, implica também diferenças que dicultam o caminho de pontes entre
os sistemas formais e informais e mostram a distância entre as aprendi-
zagens académicas e as adquiridas através da experiência prossional ou
da Formação Prossional para o Emprego (CHISVERT-TARAZONA,
2013). Para a obtenção de um Grau de Técnico ou de Técnico Superior é
necessário cumprir com os pré-requisitos de acesso aos ensinamentos cor-
respondentes, como indicado na LOE (ESPAÑA, 2006). A não provisão
destes requisitos refere-se à certicação através do certicado prossional.
O tempo dirá se essa diferenciação oferece alguma vantagem aos títulos
académicos sobre os certicados obtidos por outras vias. Além disso, a for-
mação para o qual estão orientados os candidatos que não tenham obtido a
certicação, ou a tenham obtido parcialmente, nem sempre está disponível
entre a oferta de formação para o emprego, em muitas regiões decorre so-
mente nuns meses por ano.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
240
7
concluSõeS
Entre as conclusões destaca-se que a validação e certicação dos
resultados da aprendizagem adquirida através do sistema não formal e in-
formal pode desempenhar um papel importante para ampliar a transpa-
rência no mercado de trabalho e expandir a mobilidade, assim como para
aumentar a motivação para aprender ao longo da vida. No caso das pessoas
mais desfavorecidas do ponto de vista social e económico, ou com menos
qualicações, pode ser especialmente benéco. No entanto, o acesso à cer-
ticação é difícil, e as pontes e trânsitos entre as disposições de validação
e as diferentes formas de formação e educação formal em Espanha são
teoricamente possíveis, mas, na prática, ainda necessitam de processos de
reexão profundos que melhorem o procedimento.
A análise do contexto faz-nos parar na equidade social. Este siste-
ma estende os direitos sociais, na medida em que reconhece e torna visível
saberes já adquiridos, mas é também um processo seletivo, que introduz
um novo risco de exclusão. Se nos concentrarmos nos resultados e proces-
sos de aprendizagem e ignorarmos os processos, passamos às pessoas a res-
ponsabilidade da sua aprendizagem, e os grupos mais vulneráveis podem
não ser capazes de carregar este fardo.
Talvez se poderia estar noutro lugar. Considerar este sistema de
certicação é, acima de tudo, um processo de construção social que re-
quer a concertação do acordo, de um olhar atento a questões contextuais.
Seria inclinar a balança no sentido da inclusão, humanizando o processo.
Contrasta, porém, a baixa convicção da Administração laboral e educativa
espanhola, na implementação dos processos de certicação das qualica-
ções para os escassos recursos alocados às convocatórias, à divulgação do
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E  D H:  
     
Débora da Costa Barros
Vilma de Fátima Machado
Ricardo Barbosa de Lima
introdução
Eduardo Galeano (2010, p. 153, grifos do autor), escritor uru-
guaio nos conta a seguinte história sobre “Pontos de Vista
Em algum lugar do tempo, mais além do tempo, o mundo era cinza.
Graças aos índios ishir, que roubaram as cores dos deuses, agora o mun-
do resplandece; e as cores do mundo ardem nos olhos que as olham.
Ticio Escobar acompanhou uma equipe de televisão, que viajou até o
Chaco, vinda de muito longe, para lmar cenas da vida cotidiana dos
Ishir. Uma menina indígena perseguia o diretor da equipe, silenciosa
sombra colada ao seu corpo, e olhava xo a sua cara, muito perto,
como querendo meter-se em seus estranhos olhos azuis. O diretor re-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
246
correu aos bons ofícios de Ticio, que conhecia a menina e entendia a
sua língua. Ela confessou:
- Eu quero saber de que cor o senhor vê as coisas.
- Da mesma que você – sorriu o diretor.
- E como é que o senhor sabe de que cor eu vejo as coisas?
Podemos imaginar que o diretor demorou um pouco pensando
em como responder essa questão, se é que houve uma respondeu. Mas,
provavelmente se delongou pensando em como poderia explicar aquela
curiosa criança às diferenças e semelhanças das maneiras de enxergar as co-
res do mundo. O diretor poderia talvez escolher um caminho mais lúdico
ou ainda usar seus conhecimentos cientícos, enm há muitas respostas
para essa questão e nenhuma é simplória. Isto porque, esse encontro é sem
dúvida um exercício de alteridade, um encontro com a diferença, que nos
faz pensar em nós mesmos, na própria diferença e também no outro.
Pensar o Outro, e ainda, o mundo a partir dele não é tarefa fácil.
E tal armação é possível de ser feita porque ao voltarmos nosso olhar
para modernidade verica-se a centralidade do indivíduo nesta sociedade.
A constituição da individualidade foi de tamanha importância no ques-
tionamento do antigo regime, a ponto de modicar a maneira como se
concebiam as relações humanas, assim, o “surgimento” do indivíduo (Eu)
é considerado um marco sociológico e status decisivo no processo de orga-
nização da sociedade moderna.
Newton Bignotto (2004) ao trabalhar com o conceito de tolerân-
cia apresenta os limites e as fronteiras existentes na relação com o Outro. O
autor arma que ao lidar com o que é tolerável, é preciso lidar também com
aquilo que é intolerável, ou seja, com o diferente, pois é justamente essa
distinção que delimita como populações inteiras serão tratadas. Bignotto,
arma que a tolerância é uma questão típica das sociedades modernas, cuja
grande aceitação no ocidente foi possibilitada justamente por permitir li-
dar com dois problemas associados à constituição das nações modernas: a
questão religiosa e a questão da identidade de grupos imigrantes. Portanto,
Educação em Direitos Humanos
247
para o autor, a temática da tolerância destaca-se, sobretudo, para conciliar
o caminho entre iguais, em vez de construir relação com o diferente.
Assim, o Outro ou o diferente têm se constituído uma questão,
um desao com a qual o Eu têm sido obrigado a aprender conviver e lidar,
mas não deveria ser assim, como iremos discutir a seguir. Desse modo,
este artigo visa reetir à construção das relações sociais no que se refere à
alteridade e a tolerância, não perdendo de vista os processos de contribui-
ção da educação em direitos humanos nesse processo de consolidação da
democracia.
Estamos trabalhando como o conjunto de reexões que constitui
os Direitos Humanos, reetindo como podem servir para criticar a socie-
dade moderna, e fornecer elementos para pensar outros modelos de socie-
dade. Não serão discutidas neste texto, as gêneses dos conceitos trabalha-
dos, mas a importância dessas temáticas para relações sociais na atualidade.
Este texto é atravessado pela constituição do sujeito moderno e o tema da
educação em direitos humanos – a partir da modalidade não formal.
A alteridade, a relação com diferente, à discussão sobre tolerância,
a construção de autonomia e o fortalecimento da democracia são apenas
alguns dos desaos que a educação em direitos humanos têm enfrentado.
Iniciamos a discussão com discutindo o sujeito moderno.
direitoS HumAnoS como críticoS do Sujeito moderno
Jorge Vasconcellos (2000, p. 15) apresenta a gura do “mestre”:
surgida na idade antiga, no seio da cultura grega, essa gura seria a genea-
logia da atuação de um pré-losofo daquela sociedade. Seu papel era fazer
uma ponte entre deuses e homens, mediando o que existe entre o sagrado e
o profano, essa função era considerada tão poderosa que a palavra do mes-
tre se comportava como Lei e como Rito ao mesmo tempo. Titulavam-se
como “mestre da verdade” aqueles considerados “escolhido pelos próprios
deuses para anunciar aos homens seus desígnios” e poderiam ser de três
tipos ou designações:
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
248
1) aqueles que previam todos os futuros, que possuíam olhos voltados
para a frente, eram chamados de profetas ou adivinhos; 2) os que lem-
bravam os passados, os que possuíam olhos voltados para trás, eram
chamados poetas ou aedos; e 3) os que misturavam elementos da na-
tureza, fazendo deles unguentos, eram chamados Xamãs ou sacerdotes
(VASCONCELLOS, 2000, p. 15).
Apesar de tais distinções, os diferentes tipos de mestres tinham
em comum o fato de serem possuídos pelos deuses, ou seja, todos passa-
vam por um processo de enlouquecimento para estabelecer contato com
as divindades. Nesse processo era necessário primeiro que houvesse uma
desrazão para que se estabelecesse uma ponte com a “razão divina”, dessa
maneira, podemos perceber que desde a antiguidade há relação entre ra-
cionalidade, e seu oposto, a desrazão ou loucura, como possam preferir.
Do modo como a gura do “mestre da verdade” nos é apresen-
tada, observamos que a desrazão foi compreendida na antiguidade como
positiva, e até mesmo, como outra forma de racionalidade. A positivida-
de na ideia de loucura, residia no processo de ordenação e hierarquização
do mundo através do espírito das divindades. Estamos falando então, de
um tipo de verdade que não deriva de um “conceito”, mas de uma verda-
de divinizada, marcada pelo não-esquecimento. É preciso salientar que a
loucura não se originou na relação entre deuses e homens, mas foi ela, a
desrazão, que contribuiu para construção da gura do sábio, pois nesse pe-
ríodo histórico não havia uma dicotomia entre a racionalidade losóca e a
desrazão divina, como nos mostra Platão (apud VASCONCELLOS, 2000,
p. 20): “o delírio que procede dos deuses é mais nobre que a sabedoria que
vem dos homens”.
Foi apenas na idade moderna que a desrazão foi transformada
em patologia, com a noção de sujeito que emerge da losoa moderna.
Segundo Marconi Pequeno (2010) o sujeito da modernidade é um ser
primeiramente dotado da capacidade de pensar, ou seja, capaz do uso da
razão. Esta, por sua vez, destina-se a fazer com que o sujeito possa chegar
ao conhecimento ao mesmo tempo em que o impede de ser dominado por
paixões e desejos. Desse modo a existência do sujeito moderno e racional
Educação em Direitos Humanos
249
decorre do fato dele pensar, de que possa conhecer a si e ao mundo através
da razão.
A emergência do Eu individual, dotado de razão, permitiu o
questionamento da legitimidade de uma sociedade baseada em estamen-
tos. Avançando na constituição do sujeito, posteriormente foram acres-
centados outros atributos além da racionalidade, a compreensão que ele
também tem sentimentos, emoções, que se relaciona com outros sujeitos,
que o afetam e podem determinar parte do que ele é. Assim chegamos a
seguinte denição de sujeito:
Concebido, como uma pessoa que existe no tempo e espaço, e que
possui pensamentos, percepções, sentimentos, desejos e realizações.
Trata-se de um ser complexo formado por diversas esferas como a
biológica, a psicologia, a cultural, a moral e a política, sendo que o
desenvolvimento dessas dimensões determinam o progresso e os rumos
de nossa civilização (PEQUENO, 2010, p. 3).
Ou seja, Pequeno observa que embora o sujeito moderno geral-
mente seja denido por sua racionalidade, este também se constitui a par-
tir de situações emocionais, onde muitas vezes os sentimentos e sensações
determinam a maneira de seu agir. A compreensão do sujeito dos direitos
humanos, por exemplo, está alicerçada na dignidade, como noção mais
próxima da denição do humano, ao invés da razão.
De maneira que para Marconi Pequeno, a emergência do sujeito
(e posteriormente do sujeito de direitos e ainda dos sujeitos dos direitos
humanos) é uma das mais importantes conquistas da modernidade, pois
essa noção serviu como princípio fundamental de organização de um novo
modelo de vida social e caracterizou o individuo como uma pessoa deten-
tora de dignidade, esta, por sua vez, deniu o próprio caráter do ser huma-
no e alicerçou a constituição dos direitos humanos (PEQUENO, 2010).
Costas Douzinas (2009) reete a maneira como as epistemolo-
gias criadas na modernidade centraram-se na ideia do Eu soberano, numa
relação em que o Outro é reduzido ao reconhecido do Eu. Desse modo,
o Outro é compreendido como ego. Assim, convencionou o Eu como o
ponto de partida e chegada para organização da lei moderna. Assim, “a
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
250
discussão sobre direitos humanos torna-se a versão pós-moderna de justi-
ça, ou melhor, a expressão do sentido da injustiça” (DOUZINAS, 2009,
p.359), pois se relacionam com as situações de vulnerabilidades individuais
e coletivas, estando ligados à resposta ao sofrimento humano e a defesa da
dignidade. Representando, sobretudo, a demanda por justiça, embora, não
se saiba onde ela resida num contexto cercado por injustiça.
Desse modo, Douzinas propõe um movimento que exige consi-
derar outros elementos além do uso da razão e rever a centralidade do Eu,
considerando primeiramente a existência do Outro. Para isso, o autor pro-
põe uma “ética da alteridade”, de um exercício que começa com o Outro
e desaa as maneiras pelas quais ele foi reduzido às representações do Eu
(DOUZINAS, 2009, p. 354).
A contribuição dA educAção em direitoS HumAnoS pArA
conStrução de umA SociedAde de direitoS HumAnoS
A temática da tolerância e a perspectiva da alteridade se somam
na maneira como as relações humanas são construídas, e ainda, como am-
bas, podem juntas contribuir para formular novas formas de pensar e de
agir. Destacamos aqui a contribuição da educação em direitos humanos.
O campo da educação em direitos humanos no Brasil, principalmente no
que se refere à modalidade não formal, retoma a tradição da educação po-
pular no país, cuja maior expressão centrou-se na década de 1960, antes da
imposição do regime militar. Nas palavras de Brandão, a educação popular
é denida como:
três tendências sucessivas podem ser reconhecidas: 1) a educação popu-
lar é, em si mesma, um movimento de trabalho pedagógico que se di-
rige ao povo como instrumento de conscientização etc.; 2) a educação
popular realiza-se como um trabalho pedagógico de convergência entre
educadores e movimentos populares, detendo estes últimos a razão da
prática, e os primeiros, uma prática do serviço, sem sentido em si mes-
ma; 3) a educação popular é aquela que o próprio povo realiza, quando
pensa seu trabalho político e constrói seu conhecimento (BRANDÃO,
2006, p. 92).
Educação em Direitos Humanos
251
Brandão (2006, p.44) chama de educação de adultos é compreen-
dida como desdobramento de “experiências compensatórias de reciclagem
do saber escolar”, enquanto a educação popular seria aquela surgida objeti-
vando a educação como um todo, num projeto que permita re-signicação
política, social e pedagógica. Nesse sentido o autor a diferencia de outras
formas de educação para adultos, armando que a experiência da educa-
ção popular surgiu com as classes populares por meio de um movimento
político.
Desse modo a educação popular está inserida na realidade, valo-
rizando os sujeitos do processo formativo e a construção de saberes ligados
a interesses especícos. Ela está orientada para leitura da realidade social,
objetivando tanto a ampliação da consciência de classe, como a construção
de diálogos com o contexto no qual o sujeito em formação está inserido
(BRANDÃO, 2006).
Ao discutir a importância da leitura, Paulo Freire (1989, p. 9)
arma que ela “não se esgota na decodicação pura da palavra, mas que se
antecipa e se alonga na inteligência do mundo”. Para o autor, a leitura do
mundo precede a leitura da palavra numa relação em que a linguagem e
a realidade estão dinamicamente entrelaçadas, em que “a compreensão do
texto a ser alcançada por sua leitura crítica implica a percepção das relações
entre o texto e o contexto”.
Foi a partir da compreensão da importância da leitura e ao esta-
belecer relação entre texto e contexto que Freire (1989, p. 13) pode armar
que a educação “é um ato político e um ato de conhecimento, por isso
mesmo, como um ato criador”, que, longe de ser um trabalho de memo-
rização mecânica, diz respeito ao ato de ensinar, no qual o alfabetizando
se torna sujeito da educação. Então, o autor apresenta a conexão entre a
leitura da palavra e a leitura do mundo.
Carlos rodrigues Brandão e Paulo Freire são importantes refe-
rências dos estudos sobre educação popular, são autores que nos for-
necem elementos para compreensão dessa perspectiva educacional, cujo
auge pode ser datado no período anterior ao período ditatorial. Contudo,
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
252
com a imposição do regime militar no Brasil, a maior parte das experi-
ências de educação popular foram desarticuladas. Após o m da ditadura
militar no Brasil, o processo de redemocratização do país possibilitou
que outras formas de educação não formal fossem (re)formuladas a par-
tir do legado das experiências da década de 1960. Essas novas formas de
organização social e novas propostas educacionais formuladas a partir do
conceito de emancipação.
Após um período de fragilidade dos movimentos sociais, as déca-
das de 1970 e 1980 marcaram um período de resistência e da construção
de bases para um processo de redemocratização no Brasil, em que a edu-
cação esteve fortemente envolvida. E nas décadas seguintes observamos a
constituição da Educação em Direitos Humanos, onde a modalidade não
formal ganha destaque e espaço, apoiada nas transformações políticas, eco-
nômicas que aconteciam no cenário brasileiro das décadas de 1980 e 1990
(PRÍNCEPE; DIAMENTE, 2011).
A educação ganha outro status de importância na era da globali-
zação porque a demanda por informações e por conhecimento aumentou,
fazendo com que haja diferença tanto na qualidade quanto no tipo de
educação oferecida. Além disso, a diversidade cultural e o novo estágio de
relacionamento mundial provocaram a discussão sobre reconhecimento do
Outro como questão de cidadania. A centralidade da educação nos discur-
sos e políticas sociais acontece porque a educação se constitui como um
instrumento de democratização, de exercício de escolhas e de formação da
conquista de direitos. Assim, a educação é abordada, por essa perspectiva,
como promotora de mecanismos de inclusão social e acesso aos direitos de
cidadania, sendo que esta é uma perspectiva ampliada da educação para
outras formas, além da escola (GOHN, 1999).
Maria da Glória Gohn arma que o objetivo principal da edu-
cação não formal é voltado para a cidadania, compreendida coletivamen-
te. Há possibilidade do desenvolvimento da educação não formal junto
aos grupos sociais organizados ou movimentos sociais. A autora faz uma
importante diferenciação entre a educação não formal e outras propostas
educacionais apresentadas como educação social. Para a autora, a última
é uma modalidade que se dirige ao público excluído apenas para inseri-lo
Educação em Direitos Humanos
253
no mercado de trabalho, enquanto a educação não formal volta-se “para
o ser humano como um todo, cidadão do mundo, homens e mulheres
(GOHN, 2006, p. 32).
Entre as grandes preocupações da educação não formal está a ade-
quação metodológica aos sujeitos atendidos, pois as metodologias utiliza-
das no processo de aprendizagem da educação não formal são orientadas a
partir dos indivíduos e dos grupos destinatários, não sendo, portanto, con-
teúdos fechados, dados a priori, mas emergem das necessidades do grupo.
Desse modo, a intencionalidade é um elemento importante de diferencia-
ção na educação não formal, pois os conhecimentos adquiridos são pen-
sados a partir do sujeito concreto, aqueles que participarão da formação,
podendo ser jovens, mulheres, idosos, decientes físicos e outros. Como
existem intencionalidades nos processos e espaços da educação não formal,
a autora nos aponta que há caminhos, percursos, metas e objetivos estra-
tégicos que são propostos para o desenvolvimento das formações, mas que
esses instrumentos podem se alterar durante o processo (GOHN, 2006).
Em relação à educação em direitos humanos, Celma Tavares
(2007, p.488) diz que “ela é um campo recente tanto no contexto brasilei-
ro como no latino-americano”, que tem vasta documentação, tratando da
necessidade de sua implementação e fundamentação a partir de diretrizes
nacionais e internacionais. Nesse texto, a ênfase foi dada a educação não
formal, mas a autora apresenta a Educação em Direitos humanos como
parte do direito à Educação, estando presente em diferentes níveis: educa-
ção básica, educação superior, educação não formal, dentre outras.
De acordo com Programa Nacional de Educação em Direitos
Humanos – PNEDH (BRASIL, 2003), em relação às concepções e prin-
cípios da educação não formal, sua orientação é apresentada como voltada
para construção de emancipação e autonomia, cuja implementação resulta
de um processo permanente de sensibilização, de formação de consciência
crítica a nível individual e também de grupos e movimentos sociais. Em
sua apresentação, o PNEDH reete sobre o processo de amadurecimento
democrático do Brasil e arma que vencido o período de ditadura militar,
ainda há muito a ser realizado. O texto ressalta também as conquistas e os
avanços no campo da construção de uma sociedade mais justa, fazendo en-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
254
tender que a democracia é o alicerce para efetivação dos Direitos Humanos
(BRASIL, 2003).
Nesta compreensão, a educação em direitos humanos está imbri-
cada no conceito de educação para uma cultura democrática. E é baseada
em valores de tolerância, solidariedade, justiça social e sustentabilidade,
orientada para formação de sujeito de direitos que se articula nas seguintes
dimensões:
a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos so-
bre direitos humanos e a sua relação com os contextos inter-
nacional, nacional e local;
b) armação de valores, atitudes e práticas sociais que expres-
sem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da
sociedade;
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presen-
te em níveis cognitivo, social, ético e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e
de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais di-
dáticos contextualizados;
e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem
ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e
da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das
violações (BRASIL, 2003)
O PNDH 3 aponta para a importância da educação não formal,
no que se refere à formação continuada em direitos humanos como es-
tratégia para consolidar o Estado Democrático. De modo que a educação
não formal tem se constituído e se fortalecido dentro da atual discussão da
Educação em Direitos Humanos no Brasil, na qual a “educação é tanto um
direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realiza-
ção de outros direitos” (BRASIL, 2003, p. 10).
Educação em Direitos Humanos
255
conSiderAçõeS finAiS
A curiosidade pelo Outro que é diferente de nós, existe há tem-
pos. Voltemos ao caso da menina indígena Ishir e sua curiosidade “pelos es-
tranhos olhos azuis” do forasteiro que visitava seu povo e observemos quão
provocadora pode ser a presença do Outro. Esse foi só um exemplo dos
muitos encontros de alteridade que podem ser citados quando a diferença
se faz presente. E além de ilustrar experiências de alteridade, a diferença
ajudou a constituir um campo de conhecimento, onde ela é compreendia,
sobretudo, como diversidade. Assim, a alteridade não parte da vontade do
Eu como se fosse uma opção, ela é na verdade a condição para sua existên-
cia segundo Levinas (apud RUIZ, 2010). Isso, porque o Outro é primeiro
e é também condição necessária para relação, pois o sujeito é no nal o
resultado das relações com os outros. Para Levinas sem o Outro, o sujeito
seria sequer um ser humano.
Por isso, Newton Bignotto (2004) se preocupa em evidenciar que
a separação entre o diferente e o intolerável resulta de um conjunto de
fatores que não dependem apenas da vontade de tolerar o outro, mas tam-
bém da própria constituição histórica da gura da alteridade. Desse modo,
nomear o outro e mesmo persegui-lo, equivale à criação de uma identidade
do corpo politico por sua negatividade, onde a indicação da civilização e
suas conquistas têm ao lado seu avesso: a barbárie. Os gregos foram os
primeiros a forjar uma imagem positiva de seu próprio desenvolvimento,
delimitando um espaço do qual sua superioridade era armada em oposi-
ção aos outros povos, denominados bárbaros.
Numa operação por excelência de construção da identidade, o
diferente entra neste processo para indicar o negativo, a alteridade a ser
evitada e tudo que cou perdido num passado do qual não conseguem se
desvencilhar. Foi, dessa maneira, que os gregos atribuíram a si compor-
tamentos honrados e virtuosos, enquanto que aos bárbaros atribuíram a
falta ordem, a falsidade e a incapacidade de progredir. Desse modo, as
denições: diferente e intolerável resultam na forma como populações in-
teiras serão tratadas, demarcando que tipo de comportamento será aceito
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
256
como tolerável e as ações que devem ser excluídas. Contrariando os muitos
elogios que fazem a tolerância mostrando-a em seu caráter humano e indi-
vidual, Bignotto (2004) acredita ser o caráter eminentemente político que
se deve ressaltar.
Reis (2014) relembra que se a modernidade centralizou a gu-
ra do individuo, a declaração universal dos direitos humanos de 1948
se refere ao sujeito como pessoa. Isso equivale a mais que uma simples
troca de palavra, a autora nos fala da diferenciação que essa mudança
coloca pessoas ao lado de pessoas, armando que devem agir em relação
aos outros, retirando-lhes da posição de centralizada em si mesmos. Em
diálogo, Castor Ruiz (2010) apresenta o grande desao que é educar na
perspectiva da consciência para a responsabilidade para o outro” e ar-
ma que é preciso construir uma cultura da alteridade que nos faça olhar
para os Direitos Humanos com os olhos da justiça, para além daquilo
que foi estabelecido na lei.
É necessário admitir que os conteúdos dos direitos humanos
têm colaborado para repensar a modernidade e as relações centralizadas
no Eu e destacar sua capacidade criadora como possibilidade de expandir
a sociedade, embora haja muitos limites na sua efetivação prática,
principalmente sobre a perspectiva universal. É necessário dizer ainda,
que não se quer ser determinista quanto ao papel têm que eles têm a
cumprir na sociedade moderna, pois se os tomarmos como ponto de
chegada em vez de caminho, muito de seu potencial será desperdiçado
(DOUZINAS, 2009).
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O     
 D H
Solon Eduardo Annes Viola
iago Vieira Pires
“Os que tem memória são capazes de viver no frágil tempo presente.
Os que não há tem não vivem em tempo nenhum.
Patrício Guzmán em Nostalgia da Luz
1
introdução
A segunda década de século XXI parece anunciar um novo tem-
po na História. Um tempo de movimentos emancipatórios em busca de
liberdade, soberania e independência, mas, também, herdeiro de compo-
de profundidade e nem para rupturas políticas e de concepção de Estado. De qualquer modo, o atual momento
histórico pode estar anunciando um período que se notabiliza por movimentações sociais plurais e díspares,
capazes de tomar as ruas e ocupar as praças, anunciando desejos, desvelando opressões e reclamando direitos,
mas também, reeditando o passado e ressuscitando velhos temores.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
260
nentes sociais e culturais que remontam as origens da colonização, com sua
carga política de dominação e opressão Apesar de uma aparente aceleração
do tempo e dos acontecimentos, ainda não há indicadores sucientes que
apontem para a consolidação de transformações sociais e econômicas.
Como a própria história se encarrega de demonstrar através de
múltiplos exemplos, esses movimentos que apontam para a ampliação das
liberdades e para superação das opressões – alavancando mudanças e trans-
formações radicais – não raras vezes são acompanhados de muito perto por
movimentos reativos baseados no ódio e na negação que buscam a conser-
vação do que está estabelecido e a interdição das mudanças. Encontramos
exemplos recentes deste tipo de processo histórico nos golpes militares da
América do Sul e nas experiências nazi-facistas da culturalmente desenvol-
vida Europa central.
A forma como se deu a passagem para o século XXI já apontava
indicadores desse cenário. Por um lado, movimentos sociais e populares do
campo, da cidade e da oresta, de diferentes partes do mundo e de diferen-
tes matizes, ideologias e bandeiras se levantavam contra as opressões; por
outro, grandes potências econômicas e militares se lançavam em uma guer-
ra autodenominada “contra o terror” e “em nome dos direitos humanos”.
Entre Fóruns Sociais Mundiais e Fóruns Econômicos Mundiais,
a primeira década do século XXI cou marcada, sobretudo na América
Latina, pela ascensão e consolidação de governos nacional-desenvolvimen-
tistas de verniz progressista, por um lado; e, por outro, pela crise do ca-
pitalismo neoliberal europeu e estadunidense, que arrastou a maioria dos
países para uma crise econômica mundial – ainda hoje – de dimensões e
consequências não totalmente conhecidas ou compreendidas.
Nesse contexto, entre o nal da primeira e o início da segunda
década deste século emergiram uma nova onda de expoentes e expedientes
reivindicatórios, que aproximou e colocou em relação de convergência “in-
dignados e indignadas” de todo o mundo, fazendo surgir “primaveras” em
territórios aonde só se conheciam o inverno das ditaduras.
Essa nova onda de movimentos questionava não só os limites,
incompletudes e promessas não cumpridas do capitalismo e do “estado
Educação em Direitos Humanos
261
de bem-estar social” – que ruíam com a crise econômica –, mas também
ditaduras e governos progressistas que não conseguiam romper com os
siologismos, com os privilégios das elites nacionais e com os pactos de
classe que garantiam governabilidade. Práticas políticas que indicam os
limites da ação do Estado para concretizar direitos fundamentais até então
inacessíveis para a maioria da população, de modo que pudessem ser asse-
gurados sem alterar ou romper as regras do jogo que mantêm inalteradas
as desigualdades estruturais inerentes a lógica de acumulação de capital.
Essa nova onda de movimentos reivindicatórios que emerge com
força na segunda década do século XXI ao contrário do que se imagina
o processo histórico não é linear e predeterminado. Ao contrário por ser
resultado das forças sociais em conito apresenta ora avanços, ora retro-
cessos. A conjuntura sócio-política mundial tem demonstrado a força do
ascenso conservador que além de pautas regressivas empurra para o re-
uxo as lutas sociais progressistas e emancipatórias. Apesar do contexto
desfavorável, é necessário o esforço de compreensão dos movimentos da
História, de seus uxos e contra uxos, continuidades e descontinuidades,
em síntese, é necessário ter em conta o conceito – extremamente atual – de
classes sociais, bem como, os conitos, especialmente aqueles vinculados
aos direitos humanos. Estes que se expressam também como interesses re-
lacionados especicamente a setores, grupos e classes sociais distintos, ou
mesmo, entre manifestações culturais distintas.
Nesse sentido, a experiência brasileira dos últimos anos se caracte-
riza como um exemplo importante e globalmente inovador desse cenário.
O acesso por parte considerável da população a direitos básicos historica-
mente negados, defronte a manutenção de privilégios – também históricos
das elites, conformaram uma difícil e matizada equação que resultou na
impossibilidade de conciliação entre igualdade e privilégios e na inevitável
exacerbação dos conitos entre classes, setores e grupos sociais.
Se partirmos do pressuposto que as disputas entre as classes são o
motor da História, e que esta não é linear, mas composta por singularida-
des decorrentes das contradições de cada período, podemos romper com o
padrão continuísta e retilíneo que de tempos em tempos é utilizado para
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
262
explicar como movimentos contestatórios são apontados como causa dos
reuxos da reação conservadora.
A experiência brasileira, o ano de 2013 demonstrou que os novos
tipos de movimentos reivindicativos que trouxeram à tona, novas e anti-
gas demandas que estiveram historicamente reprimidas haviam adquirido
vigor suciente para fazer parte do universo político nacional. Seria um
equívoco vincular as pautas populares que deram corpo aos protestos de
2013 com a reação conservadora de evidente caráter elitista que ganhou
projeção por meio da casta midiático-empresarial, resultando no golpe ju-
rídico-parlamentar que retirou do poder uma Presidente eleita dentro das
normas constitucionais vigentes e colocou em suspenso a frágil democracia
do país. É fundamental analisar a atual conjuntura tomando em conta os
fatores que compõem o cenário de disputa entre classes decorrente das
“jornadas de junho” de 2013, que ganha outros contornos na medida em
que o aparelho coercitivo do Estado se lança sobre esses movimentos obje-
tivando o seu esvaziamento e silenciamento.
A atuação conjunta entre aparato repressivo e os oligopólios midi-
áticos resultaram na alteração progressiva do sentido ideológico e identitá-
rio dos movimentos contestatórios e das formas de protesto que tomaram
as ruas a partir de 2013. As pautas que se abrigavam sob o guarda-chuva da
redução das tarifas do transporte público e do direito à cidade se fragmen-
tavam em um caleidoscópio de reivindicações, que iam desde a ampliação
de direitos básicos apontados pela carta Constitucional, passando por an-
seios de democracia direta, até a denúncia do sistema político como um
todo e de sua corrupção estrutural e generalizada. As pautas que levaram
milhões de pessoas às ruas em 2013 apresentavam pressupostos políticos
completamente distintos das que foram construídas através da manipula-
ção midiática e que impuseram outro caráter para as manifestações de rua
ocorridas a partir de 2015.
O que era uma denúncia estrutural do sistema político e da cor-
rupção inerente às práticas elitistas e patrimonialistas do Estado brasileiro
que exclui a cidadania de milhões de seres humanos se tornou denúncia
de corrupção de apenas um partido e de alguns políticos vinculados a ele.
Educação em Direitos Humanos
263
A reivindicação pela ampliação de direitos básicos se tornou denúncia dos
privilégios” dos beneciários de programas assistenciais.
O questionamento do uso de vastos recursos públicos para aten-
der as demandas da FIFA para a realização da Copa do Mundo de fute-
bol e a denúncia das violações constitucionais e de soberania que requeria
essa Corporação deram lugar aos gritos uníssonos de ódio que pediam por
mais repressão, mais militarização, e menos Paulo Freire. Gritos que se
originavam de uma imensa massa amorfa que vestia verde amarelo e, não
raras vezes, estava adornada com distintivos da Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) e com cartazes contra a corrupção, uma contradição conci-
liável apenas naquele contexto de bestialização coletiva.
Apesar da mudança de direção nas pautas de reivindicações e da
seletividade das denúncias de corrupção, a multidão em verde amarelo, em
sua maioria, não conseguiu esconder os seus traços elitistas, coloniais, ra-
cistas e intolerantes. Algumas pesquisas realizadas durante as manifestações
de 2015 e 2016 demonstram estatisticamente o perl dos manifestantes
em diferentes partes do Brasil. Destacamos, em nível de exemplo, alguns
resultados da pesquisa realizada na manifestação de 12 de abril de 2015
pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação
da Universidade de São Paulo (GPOPAI-USP), coordenada pela profes-
sora e pesquisadora Esther Solano e pelo professor e pesquisador Pablo
Ortellado, que apontam um perl majoritariamente branco (77%), deten-
tor de escolaridade de nível superior completo (68%), com renda familiar
bem acima da média nacional (49% com renda acima de R$7.000,00).
2
Em pesquisa realizada pelo Instituto Data Folha na manifestação
de 13 de março de 2016, pouco menos de um ano depois da pesquisa
citada acima, é possível perceber que o perl, em geral, pouco se altera.
Armavam possuir escolaridade de nível superior 77% dos entrevistados,
ao passo que 63% apontam renda superior a 5 salários mínimos.
3
² Para mais detalhes sobre os métodos, dados coletados e análise dos resultados da pesquisa, ver: <https://gpopai.
usp.br/pesquisa/120415/>. Acesso em: 06 mar. 2017.
Para mais detalhes, ver: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1749640-protesto-cresce-mas-
manifestante-mantem-perl-de-alta-renda.shtml>. Acesso em: 06 mar. 2017.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
264
A negação da diversidade e da alteridade cou estampada nos car-
tazes e faixas que permitiam transparecer a qual ideologia estavam vincula-
das. Mesmo envoltos por essa pecha, os grandes conglomerados midiáticos
enalteciam a “passividade” e “civilidade” desses movimentos, contrapon-
do-o à “violência sem justicativa” que se zeram presentes na revolta dos
protestos de 2013.
Assim como aconteceu com o sentido geral das manifestações,
a noção de violência foi apropriada e re-signicada pelos setores conser-
vadores da sociedade com o apoio da grande mídia e de políticos afeitos
ao espírito de intolerância seletiva que se apossou das ruas. A agressão a
vidraças e lixeiras se tornou vandalismo e os linchamentos morais e físicos
atos de patriotismo.
De certo modo, o ano de 2013 trouxe ventos que, hora sopravam do
sul do mundo – trazendo esperanças e aspirações de novos tempos –, e hora
sopravam do Norte – anunciando medo e retrocessos. Se os primeiros anun-
ciavam jovens em movimentos por vida digna, imaginando cidades mais aco-
lhedoras, os últimos projetavam discriminações e preconceitos que permitiam
antever os desatinos que esse tempo histórico tem nos reservado viver.
Esse texto se propõe a transitar por essas ruas e avenidas, ora ei-
vadas de esperança, ora tomadas pelos disparates reacionários que, ame-
drontados pelos gritos de liberdade e igualdade, se colocam em marcha
para retardar os anseios de dignidade presentes nos pleitos de antigas e
novas gerações.
AS ruAS triSteS dAS cidAdeS
No dia 15 de março de 2015 as ruas das cidades brasileiras anun-
ciavam dores innitas. Em Porto Alegre no extremo-sul do mundo existe
uma rua chamada Rua da Liberdade. Situada no elegante Bairro Moinhos
de Vento suas esquisitas esquinas estavam repletas de sentimentos deso-
rientados e assustadiços. Bairro nobre com prédios gigantescos com apar-
tamentos imensos as “esquisitas esquinas” reetem privilégios como os de
Educação em Direitos Humanos
265
um parque enfeitado por envelhecidas árvores de intenso verde e ores
amareladas. Um parque criado nas décadas de 1960/1970 quando andá-
vamos amedrontados, ausentes de liberdade, nas ruas da América Latina.
Nas transversais do tempo que marcam a vida do Parque Moinhos
de Vento na manhã do dia 15 de março era possível reencontrar o passado.
Ressurgia o ódio, manifesto em estranhas palavras repletas de ameaças:
morte para...” “fora tal partido”, “Ame-o ou deixe-o”, “fulanos devem ir
para...”. A estética da morte que assombrou as ruas da Alemanha e da Itália
da década de 1920 até a década de 1940, ressurge ameaçando a ainda in-
segura democracia que ensaiamos tímidos, incapazes, ainda, de substituir a
cultura de privilégios de tão poucos pelo direito de todos.
Estranho Parque o dos Moinhos de Vento. Os meios de comuni-
cação informam que lá o governo do município, em meados de abril deste
ano da graça de 2015 instalou mais de 150 pontos de iluminação. Os mes-
mos meios de comunicação anunciam, pela milésima vez, que se deve cer-
car outro parque da cidade, o Parque Farroupilha (Parque da Redenção),
onde ocorrem feiras de agricultura familiar e agroecológica artesanato e
antiguidades. Um parque sempre muito mal iluminado e frequentado por
moradores de toda a cidade, de diferentes territórios, classes e etnias. Com
frequência é neste Parque, ou nas proximidades dele, que se concentram
os participantes da Parada gay, das passeatas do movimento estudantil e de
outros movimentos. Um Parque por onde transitam sociabilidades plurais.
Nele também ocorrem diferentes manifestações culturais que vão
de apresentações de artistas locais reconhecidos pela cidade, ou de desta-
cados músicos brasileiros e latino-americanos. Local que acolhe as diversi-
dades e respira ares e vivencias de igualdades. Devido ao descaso das polí-
ticas e a hostilidade do planejamento urbano focado nos piores exemplos
de metrópoles onde carros são mais importantes que pessoas, o Parque
Farroupilha anda às escuras e, seguidamente, vê-se ameaçado por proje-
tos do poder público – alimentados e impulsionados diuturnamente pela
grande mídia – de ser acariciado com cercas e portões cadeados. Projetos
kafkianos, propondo mais segurança em troca de menos liberdade. Por
certo, essa não é uma realidade exclusiva da capital gaúcha e possivelmente
deve se repetir, em quase todas as cidades, argumentos deste tipo.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
266
Os versos de Quintana voltam a soar extremamente atuais, ele
que sentia “uma dor innita das ruas de Porto Alegre”, das ruas nas quais
jamais passaria. É preciso revisar o tempo e não se esquivar dos anúncios
que percorrem as ruas do Brasil nos desles – anunciadores do medo – que
conclamam “intervenções constitucionais” e golpes.
Anúncios verde oliva e amarelo ouro que pretendem o retorno ao
passado e saúdam – como quem louva improváveis heróis hollywoodianos
– a quem cometeu atrocidades bárbaras e que em situações similares – em
tantos outros países – foram condenados por crimes de lesa humanidade.
Faixas assustadoras que insistem no retorno ao privilégio do mesmo modo
como zeram as “passeatas com Deus, pela Família e pela Propriedade
contra o comunismo ateu” nos idos de março de 1964. Tanto antes como
agora, ambas estão dispostas a preservar um sistema político cuja arqui-
tetura implica na proteção dos proprietários – dos diversos segmentos do
capital – em detrimento da maior parte da população.
As cidades e suas praças – desde a ágora grega – são lugares de
vida cotidiana. Nelas e delas as pessoas e os grupos extraem diferentes for-
mas de sobreviver, múltiplos modos de pensar, sentir e agir. Cada um é um
e um só, mas cada um se faz nas relações com os outros. Faz-se, ao mesmo
tempo igual, e diferente (ELIAS, 1994). As cidades e suas praças são plu-
rais em suas formas e pensamentos; as cidades produzem efervescências
cotidianas que possibilitam a vida urbana “se tornar o lugar catalítico de
onde novas concepções e congurações [...] podem ser pensadas e da qual
novas e menos danosas concepções de direitos possam ser construídas
(HARVEY, 2013, p. 34).
O que essas passeatas querem encobrir, tanto em 1964 como em
2015, é um modelo de cidades que se desenvolve com ruas repletas de cer-
cas eletricadas e muros altos, que guardam escondidos diferentes tipos de
privilégios encobrindo preconceitos de múltiplos signicados. Pretendem
silenciar a parte das cidades feitas de ruas planas, muitas vezes carentes de
saneamento básico; casas simples que podem ser alagadas sempre que as
chuvas fazem transbordar rios e arroios.
Educação em Direitos Humanos
267
Bairros de casas simples, sem cadeiras nas calçadas e repletas de
promessas, quase sempre esquecidas, feitas de tempo em tempo, por mila-
greiros de tipos diversos. Alguns deles – membros do Parlamento – pregam
continuamente o retrocesso de pequenos direitos conquistados através das
pressões feitas pelo movimento social, em busca de políticas públicas que
possam diminuir o fosso que separa abastados e carentes. Os mais recen-
tes representantes parlamentares que através da fé de pessoas humildes se
vinculam ao combate contínuo e, no limite, ilegal, contra o Estatuto da
Criança e do Adolescente e a aprovação dos direitos já conquistados do
casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao mesmo tempo se posicionam
a favor da redução da maioridade penal e contra o direito de as mulheres
decidirem sobre suas vidas e corpos.
Alguns daqueles que prometem o céu na terra tem coragem tama-
nha que lhes permite anunciar tempos difíceis e deuses vingadores. Deuses
sempre dispostos a castigar aqueles que não seguem as normas anunciadas
como únicas e infalíveis, num estranho reviver de conceitos formados em
uma sociedade medieval. Um tempo de maniqueísmos fundamentalistas
dispostos a dividir coisas e pessoas a partir do pensamento único fundado
na crença de um “absoluto” ou na ilusão ensandecida do poder supremo
do mercado.
Mesmo em meio a uma innidade de disparates, emerge com
força uma cidade capaz de romper as desigualdades brutais do período
colonial, que transformava brancos em senhores e negros em escravos es-
quecidos, tendo a sua condição humana negada. Uma cidade que continua
a vivenciar uma pedagogia do esquecimento e que deixa legado às trevas os
navios dantescos do poema de Castro Alves, enquanto relega a quase nada,
a saga corajosa de Palmares. Cidades que esquecem o extermínio social
provocado por um modo de produção de riquezas que transformava seres
humanos em “animais que falam
4
negando-lhes alma, liberdades, senti-
mentos e alegrias, enquanto sedimentavam um futuro submetido a dife-
rentes tipos de preconceito e descaso social. Uma cidade que ainda permite
o extermínio e o encarceramento massivo dos jovens negros e periféricos.
Tradução latina de uma caracterização feita aos seres humanos reduzidos à escravidão originada do Império
romano que tratava os escravos como instrumentos recusando aos mesmos a condição de ser humano. No Brasil
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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Uma cidade tão desigual que torna quase impeditivo a consoli-
dação do ideário iluminista da igualdade, mesmo que não seja a igualdade
perfeita que só o sol concebe ao distribuir seus raios entre as laranjas e
os laranjais (NERUDA, 2004). Uma cidade que, quando conseguir com-
preender a importância da igualdade, perceberá que sem ela o respeito às
diferenças é quase uma ilusão.
As cidades se confundem no mundo. Não só os aeroportos
(CALVINO, 2006) são iguais em todos os lugares. Da feérica Tóquio à
gauchesca Alegrete, da glamorosa Paris à tropical Mossoró, da Nova York
de tantas torres à milagrosa cidade do Crato, encontram-se sinais comuns,
lugares dispostos a oferecer os mesmos refrigerantes, os mesmos sanduí-
ches, as mesmas inovações de tecnologias.
Em todas as cidades há pequenos grupos repletos de benefícios,
muitas vezes abrigados entre muros quase medievais, enquanto uma imen-
sa maioria vive relegada a connamentos e carências e, quase cotidiana-
mente, cercados por organismos de coerção social que aprofundam as po-
líticas de negações de direitos. A cidade abriga a todos ou a quase todos.
Insensível e, algumas vezes feroz, acalenta e descrimina, acolhe e recusa.
Permite privilégios e não recusa preconceitos.
com quem penSAS eStAr fAlAndo?!
As nossas cidades, tanto as mais antigas como Salvador, São Paulo,
São Vicente e São Sebastião do Rio de Janeiro, quanto as mais jovens,
como Goiânia, Belo Horizonte, Brasília e Palmas do Tocantins, carregam
consigo multiplicidades de alternativas, de cores e de gentes que as faz um
universo imenso de possibilidades. Mas carregam, também, um universo
quase insuperável de controles, de coerções e de tristezas. Tristezas, dizem,
do período colonial os povos originários da América eram considerados – através de uma Bula papal – Sublimis
Deus assinada pelo Papa Paulo III em 1537, que é considerada por muitos como o primeiro documento a tratar
do direito internacional dos povos – seres providos de alma. Aos povos trazidos da África por comerciantes
europeus não foi dada esta dádiva.
Educação em Direitos Humanos
269
tão próprias dos trópicos. Cidades que descriminam e preconceituam em
todos os hemisférios do planeta (LEVI-STRAUSS, 1996).
Essas cidades vindas, as mais antigas, do mundo colonial e, as
mais recentes, da modernidade urbana industrial, carregam uma cultu-
ra de privilégio. Não raro e em inúmeras circunstâncias pode-se ouvir o
inevitável e ameaçador dito do senhor do engenho: “você sabe com quem
está falando?!”.
5
Do scal de trânsito ao delegado mais próximo, do pastor
que expulsa o demônio ao professor universitário desavisado, do prefeito
mais obscuro ao genitor(a) mais descuidado, de um intolerante general dos
anos de chumbo à algum aventureiro parlamentar contemporâneo. O pen-
samento presente nessa frase recompõe e atualiza o autoritarismo e a do-
minação que percorre gerações. Ainda hoje continua manifesta na postura
de alguns patrões sobre os trabalhadores mal pagos, pelos latifundiários
sempre dispostos a ameaçar os que lutam pela terra e, também, por uma
nova casta de políticos que sonham em transformar o público em privado.
Curiosas às manifestações que percorreram “Moinhos de Ventos”,
“Paulistas” e “Copacabanas” ansiosas e prepotentes em sua pretensão de ver
o “novo” um “novo tempo” que reproduz antigas fórmulas e preceitos de
silenciamentos, de negações, de retiradas de direitos e de privilégios de
minorias. Ao decretarem descontroladas o m da pedagogia do diálogo, a
procrastinar a didática da dúvida, a anunciar o veto de conteúdos clássicos
da humanidade, ao colocar em suspensão políticas sociais compensatórias,
ao jogar com o direito sagrado da aposentadoria e, sobretudo, negarem o
direito de vida digna das gerações futuras, pensam que podem para o tem-
po das mudanças indispensáveis para a consolidação da democracia e da
justiça social. Surpreendentes manifestações aquelas amparadas por setores
do Estado sempre prontos para reprimir as vozes divergentes e que ainda
ousam manifestar desejos e sonhos de igualdade e equidade para todos,
Quem ainda não ouviu esta frase? É um dito popular cotidiano que percorre o Brasil de norte a sul, de leste
a oeste. Ficou tragicamente reconhecido em um recente episódio do trânsito do Rio de Janeiro quando uma
funcionária do sistema de trânsito parou e multou uma autoridade do poder judiciário. Ameaçada pela famosa
frase deu ordem de prisão ao infrator e logo foi por ele presa. Nos tribunais regionais já foi condenada e deve
pagar indenização por dano moral. Contam desde sempre que sua origem se perde nas noites do tempo. Por
certo se tornou senso comum nos grandes latifúndios sendo pela primeira vez usada quando os navegantes
portugueses desembarcaram em Porto Seguro.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
270
direitos sem descriminações e, especialmente, que questionam a lógica de
mercantilização da vida.
Curioso mundo o dos benefícios que desde a “Casa Grande” do
período colonial recusa aos outros a condição de bem viver e o direito ina-
lienável de manifestar o seu pensar. Estranha à cultura na qual aqueles que
determinam as normas, as leis e os processos, não conseguem suportar os
resultados que, de tempos em tempos, nascem destas próprias normas leis
e processos. Cultura de estranha seletividade, que elege alvos especícos
para manifestar seu ódio e sua justiça cega e surda aos anseios populares.
Justiça que faz uso de uma espada que corta sempre para o mesmo lado,
poupando os de cima e supliciando os de baixo. Surpreendente a cultura
que mesmo num tempo urbano, por si mesmo plural e múltiplo, pretenda
permanecer monocórdica num pensamento único, de si mesmo vazio, e
pleno de descriminação.
Discriminações que, vindas de um passado não tão distante, tei-
mam em permanecer vivas insistindo em assumir formas contemporâneas
no afã de preservar os benefícios do passado sem abandonar as “benesses
do presente. O que talvez não possam suportar são as mudanças cada vez
mais rápidas de um tempo histórico que se anuncia cada vez mais veloz –
velocidade que cruza o planeta em segundos, nas infovias digitais dos novos
sistemas de informação – e que rompe a barreira do som, rompendo, tam-
bém, a camada de ozônio e carregando a morte em agilidade estonteante.
Discriminações que, alheias às mudanças do presente, insistem
em permanecer no tempo em busca de manter e ampliar privilégios e re-
vigorar conceitos formados desde o período colonial e que permanecem
como ideias preconcebidas impedindo a formação de novos conceitos
(CHAUÍ, 1996). Isso faz com que a Casa Grande se preserve no mundo
urbano. Os meios de comunicação servem como instrumentos de divulga-
ção permanente das leituras de mundo incompatíveis com a democracia.
Através das imagens coloridas das grandes redes universais de co-
municação, impõem projetos que oscilam entre a preservação do passado e
um futuro indenido. Nelas se retratam os lugares de cada um: benefícios
para poucos elegantes e sosticados, carências e dores para não brancos ou
Educação em Direitos Humanos
271
brancos esquecidos. É comum e cotidiano em programas sensacionalistas
de TVs e rádios o uso de uma pedagogia do medo. “[...] um cala boca
onde os inocentes são colocados nos bancos dos réus como se já fossem in-
diciados. Em certos momentos este preconceito avulta, e por mimetismo,
estende-se a toda a mídia de que resultam situações de autêntico lincha-
mento” (DINES, 1996, p. 61).
Ali se denem previamente a condição de culpados e inocentes
e quem tem, ou não, acesso à justiça, bem como quem são os criminosos
e quais as suas penas. As telas coloridas atribuem previamente à gravidade
dos crimes – na sua maioria crimes contra a propriedade. São nelas, tam-
bém, que se denem as estéticas do belo e os comportamentos que podem
ser eticamente aceitáveis ou hediondamente recusados. Estranhos tempos
que permitem inclusive a segregação pública que pré-julga crianças e ado-
lescentes estigmatizando-os como seres do mal e condenando-os, desde
muito jovens, ao cárcere ou a ocupações – de curta duração e curta vida
– na economia do crime.
Os preconceitos tornam-se obstáculos que buscam impedir as
transformações que a sociedade exige. Transformam-se em formas de pen-
sar que servem como elementos conservadores (CHAUÍ, 1996) capazes
de submeter os dominados a cultura dominante entendendo que nelas se
encontram seguros e protegidos.
Assim pensa poder denir as vontades amorosas, as escolhas reli-
giosas, as liações as mais distintas formas de pensamento. Recusa, reviven-
do as formas políticas vindas do século XIV, os direitos sociais e políticos
que o século XVIII já denira como de todos e de cada um. Ainda agora,
continuam incapazes de compreender que a forma de viver da sociedade
contemporânea é produzida cotidianamente por um duplo movimento, ao
mesmo tempo individual e coletivo, que revela a cada instante um novo
interesse, um inesperado desejo.
Entre os muitos preconceitos que os movimentos em verde e
amarelo que se ocuparam das ruas e das grandes avenidas a partir de 2015
têm origem em uma das vertentes do pensamento europeu que se formou
ao longo dos séculos XVI a XVIII e que ressurgiu com cores novas no
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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século XX. Uma ideologia que vincula a cidadania com o mercado livre e
não com direitos sociais e políticos. Uma ideologia que busca mercantilizar
todos os aspectos da vida humana, de corpos à sentimentos, fazendo de
cada um, não mais um ser humano, mas sim um empreendedor de si mes-
mo, elevando “o conceito de contribuinte acima do conceito de cidadão
(BUCCI, 1996, p. 46).
Segundo esta forma de pensar, a cidadania passa a ser uma merca-
doria que se pode comprar fazendo com que aqueles que não tem recursos
voltem a ser considerados párias e, no limite, são tratados como as “novas
classes perigosas” que habitam áreas conagradas das cidades. Com este
senso comum as ruas e avenidas que foram tomadas pelos estandartes do
conservadorismo recuperavam o antigo discurso de que o mercado é sério
e produtivo, e o social, perdulário e esbanjador (RIBEIRO, 2000).
Tais razões reavivam as críticas feitas aos direitos humanos.
Segundo Dallari (1996), o preconceito contra aqueles que assumem a de-
fesa dos direitos humanos decorre das críticas que fazem a existência de
privilégios sociais e políticos.
[...] ninguém confessa que esse é o verdadeiro motivo e, provavelmen-
te, muitos anestesiam sua consciência tomando como ponto de partida
que os defensores dos direitos humanos são realmente pessoas perigo-
sas e nocivas, que não respeitam os direitos dos outros e põem em risco
a estabilidade social. Embora não haja qualquer elemento concreto e
racional, ela é estabelecida como ponto de partida, antes de qualquer
informação ou análise. É o preconceito funcionando, ngindo que se
trata de um pensamento neutro e invocando uma preocupação respei-
tável – a defesa da sociedade – para justicar uma atitude essencial-
mente injusta. (DALLARI, 1996, p. 90).
O direito à vida e, por conseguinte, o direito às condições para
que haja vida, é o direito humano mais elementar. A negação desse direito
deveria ser motivo de grande preocupação, pois em todos os momentos
da história da humanidade em que o direito à vida foi subjugado a outros
interesses – geralmente econômicos – o que veio como consequência foi à
barbárie e o genocídio.
Educação em Direitos Humanos
273
É inequívoco que o discurso negador dos direitos humanos
está atrelado a formas de pensamento e ação que remetem ao arbítrio e a
opressão. É importante perceber que quanto maior essa negativa, maior
é a animosidade e o ódio. Basta tomar como exemplo os contextos em
que os direitos humanos são atacados, quando acusados de “defensores de
bandidos” são acompanhados de defesa da pena de morte; quando associados
à políticas assistenciais são acompanhados de racismo e xenofobia; quando
vinculados à diversidade são acompanhados de homofobia e discriminação.
As críticas constantes parecem ter ganhado nova projeção desde
que alguns setores sociais passaram a denunciar os crimes da ditadura mili-
tar e essa denúncia passou a ter aceitação entre o conjunto da sociedade. É
importante destacar esse elemento, pois a pedagogia do medo dos governos
militares abriu um anco que deslocava os direitos humanos de lugar, de
tal maneira que deixavam de ser a justicativa plausível para a quebra do
regime democrático, passando a ser sinônimo de lutas pela democracia, de
movimentos pela igualdade e pelo respeito às diferenças.
em buScA doS direitoS
O Brasil começou a discutir os princípios dos direitos humanos
enquanto um campo de conito tardio. Não que a sociedade brasileira não
houvesse vivenciado ao longo de sua história as disputas entre privilégios
e direitos, mas porque a hegemonia dos privilegiados sempre procurou
impedir que a sociedade assumisse que a condição humana depende para
sua efetivação que cada um, cada grupo e cada classe, sejam reconhecidos
como seres de direitos.
Mesmo após a proclamação da República – sistema que atribui
à soberania a todos os cidadãos – os princípios dos direitos humanos não
passaram a fazer parte da cultura nacional.
As Repúblicas contemporâneas se consolidaram no chamado pe-
ríodo das revoluções burguesas. Seu pressuposto fundamental é que a so-
berania pertence ao povo e deve ser exercida em seu nome e para ele. No
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Brasil a Primeira República negava-se a si mesma na medida em que man-
tinha as restrições de participação a aproximadamente 95% da população.
Tomando-se como parâmetro o direito do voto (como forma de escolha
dos governantes) restrito a homens alfabetizados e com uma renda anual
medida por alto valor de compra.
Nos movimentos sociais, por exemplo, as greves operárias apre-
sentavam reivindicações socioeconômicas como melhores salários, redu-
ção da jornada de trabalho, férias e descanso semanal; ao mesmo tempo,
traziam reivindicações políticas: como liberdade de pensamento, direito
à organização sindical e partidária. As respostas do Estado mantinham-se
em dimensões coercitivas de repressão as greves, prisão e extradição das
lideranças operárias, considerando as questões sociais como questões de
polícia. Práticas que são seguidamente repetidas na atualidade por diferen-
tes governos, independente das siglas dos partidos às quais se vinculam.
Mesmo quando o governo brasileiro assinou em 1948 a
Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas (ONU), a sociedade brasileira continuou a desconhecer os prin-
cípios desses direitos e dessa Declaração. Somente na segunda metade do
século passado o tema passou a ser projetado como alternativa de modelo
social e político e, curiosamente, colocado a serviço das ações que tinham
como objetivo romper a estabilidade democrática.
Os discursos dos direitos humanos foram incorporados ao proje-
to político-militar que resultou no golpe de estado e consequente deposi-
ção do governo constitucionalmente eleito de João Goulart a partir de uma
justicativa baseada nos pressupostos da Guerra Fria, isto é nos embates
ideológicos entre as duas potências antagônicas daquele período históri-
co. Para Chomsky (2003) os discursos anticomunistas são uma questão
técnica e não política. Compõem a conjuntura da guerra-fria e servem
como fundamentos ideológicos para denir quem é amigo, quem é aliado
e quem é inimigo. Os últimos precisam ser enquadrados em categorias ge-
radoras de medo. Sua perseguição, prisão ou eliminação física são o preço
a pagar para a sobrevivência e o progresso do dito mundo livre.
Educação em Direitos Humanos
275
Estranha forma de emergir nos embates de uma nação cuja his-
tória está mais voltada ao privilégio e a negação da cidadania. Incoerente,
se seguirmos os pressupostos de Bobbio (1992) que considera a democra-
cia essencial para a vigência dos direitos humanos e estes como sinônimo
de democracia.
Talvez por ironia ou uma incompreensão histórica, os fundamen-
tos dos direitos humanos chegaram ao Brasil como uma promessa que não
poderia ser efetivada. Desembarcaram na embaixada estadunidense acom-
panhadas de outra promessa, a presença da 7ª Frota,
6
pronta para intervir
se o avanço militar saído de Minas Gerais não obtivesse êxito.
Chegaram acompanhados, também, por fartos nanciamentos
do capital internacional sempre que fossem utilizados para a instalação
de empresas vindas do norte da América, da Europa ou do Japão. O com-
promisso dos golpistas – interventores para os manifestantes em verde e
amarelo das ruas e avenidas de 2015 e 2016 – seria de suprimir, a qualquer
custo, os movimentos sociais que começavam a assumir protagonismo his-
tórico antes do 1º de abril de 1964.
Foi exatamente porque a sociedade brasileira pagou um custo in-
suportável pela perda de liberdade, que as sementes lançadas por mãos
dispostas a encobrir a verdade zeram com que os princípios dos direitos
humanos mudassem de rota. Os novos rumos dos direitos humanos ten-
taram criar raízes mais profundas em defesa da vida e da liberdade, como
fundamento essencial sem a qual a humanidade não tem razão de existir e,
também, através do sonho inextinguível da igualdade, sem a qual nenhu-
ma alternativa de justiça social pode ser transformada em política pública.
Retomando o argumento inicial, ao acompanhar as manifesta-
ções do bairro Moinhos de Vento, da Avenida Paulista ou de Copacabana
é possível compreender melhor as relações de similaridade que estão pre-
sentes entre a guinada imposta sobre as pautas dos movimentos populares
de 2013 e os direitos humanos. As lutas por ampliação de direitos – irmã
Sobre a participação estadunidense no Golpe de Estado leia-se, entre outros, o livro: 1964 – O Golpe, de
Flávio Tavares. Veja-se, também, o documentário O dia que durou 21 anos dirigido por Camilo Tavares que está
disponível na Internet. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=UqgpnC42Caw>. Acesso em: 10
jul. 2015.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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siamesa das lutas por direitos humanos – são insuportáveis para as elites de
ontem e de hoje, assim como para seus asseclas e porta-vozes midiáticos.
As manifestações só podem ser toleradas se estiverem de acordo
com o establishment, com os desígnios do “deus mercado”; direitos huma-
nos só podem ser invocados se servirem como justicativa para a guerra
contra o “terror” e para ampliação de fronteiras geopolíticas de potências
econômicas e bélicas (tal como a invasão do Iraque em 2003, “em nome
dos direitos humanos do povo iraquiano” e em nome do petróleo que lá é
produzido). A reação dos setores conservadores – materializada nas contra-
-campanhas midiáticas – tanto em relação aos direitos humanos, como em
relação às manifestações de 2013, possuem semelhanças bem delineadas.
Ambas são criticadas e deslegitimadas, pois carregam em si o potencial de
transformação social.
É principalmente por meio do aparelho midiático – talvez
por orientações das editorias dos grandes veículos de mídia, talvez por
convicções dos próprios jornalistas – que se tornou lugar comum as
pregações, ora moderadas ora raivosas, contra os defensores dos direitos
humanos e contra os protestos populares. Esses discursos que durante
a ditadura rotulavam uns e outros como “protetores de subversivos e
terroristas” passaram a ser reconhecidos como “defensores” daqueles que
infringem as leis e, recentemente, todos que ousam se levantar e protestar
recebem a alcunha de “baderneiros”, versão reeditada do “subversivo”.
Campo de disputa, os princípios dos direitos humanos – e as ações
daqueles que os defendem – são compreendidos de forma ambígua pela po-
pulação. Muitas vezes são tratados com preconceito. No Brasil há pessoas
que “[...] detestam os que trabalham pelos direitos humanos e falam em jus-
tiça social. Isso porque pensam que essa pregação põe em risco o patrimônio
dos que desfrutam de melhor condição econômica. Mas ninguém confessa
que este é o verdadeiro motivo [...]” (DALLARI, 1996, p. 90).
Nos primeiros anos deste inquieto século XXI podemos acom-
panhar uma tentativa vinda do Rio de Janeiro que anunciava um contra
senso, talvez uma ante-sala do que anunciariam as ruas em verde-amarelo.
Cansados de combater as novas leituras e as novas práticas dos direitos hu-
Educação em Direitos Humanos
277
manos, esta iniciativa pretendia uma nova denição: os direitos humanos
deveriam ser para os “humanos direitos”.
Quando os direitos humanos servem unicamente aos “humanos
direitos” o que é negado aos demais não são somente seus direitos cultu-
rais. Essencialmente, são negados os direitos sociais e políticos. Os direitos
culturais já são negados cotidianamente nos editoriais das grandes redes de
comunicação. Quando uma sociedade é submetida à intervenção militar –
e a história demonstra a frequência com que isto ocorre –, tanto indivíduos
como grupos e classes tem suas identidades negadas a partir da destruição
da integridade psíquica, física e cidadã.
Sob um governo ditatorial, a vontade do Estado se impõe para
preservar privilégios e para que se compreenda que golpes (mesmo os que
não são seguidos de ditadura escancarada) na democracia (mesmo as frá-
geis) são dados com o intuito básico de frear avanços sociais, humanitários
e civilizatórios (mesmo aqueles mais básicos). A cada retrocesso e a cada
retirada de direitos protagonizada por um governo oriundo de golpe na de-
mocracia ca mais evidente que ações desse tipo só poderiam ser executa-
das sobre um regime de exceção ou suspeição da normalidade democrática.
Nesse sentido, se tornam inquietantes as manifestações de 2015
e 2016 que pediam a deposição de um governo eleito pelo voto ao passo
que sustentavam como alternativa a esse uma “intervenção militar” consti-
tucional apenas no devaneio de uma elite privilegiada e insensível ao bem
comum. Essas manifestações conseguiram demonstrar com maestria o re-
sultado da soma de herança de privilégios com preconceitos. Assim obte-
ve-se o justo desejo de combater a corrupção como fermento ideológico
de um golpe e a vontade de “arrumar o país” através do autoritarismo sem
disfarces e da negação da cidadania.
O retrato dessa fórmula perversa foi transmitido ao vivo em rede
nacional. Durante uma das manifestações do mês de abril de 2015 quando
uma grande rede de televisão (muito afeita a golpes e governos de exce-
ção) localizou um reconhecido torturador que estava presente na Avenida
Paulista. Personagem das mais terríveis páginas da história nacional, sau-
dado por manifestantes como um provável salvador da pátria, ao ter a sua
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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disposição um microfone e uma câmera de TV, anunciou sob aplausos o
único erro que teria cometido durante os anos em que foi algoz da repres-
são ditatorial: ter deixado de matar, quando podia, Fulano e Beltrana.
Saudada publicamente, a face da morte sorriu zombeteira li-
bertando o espectro das torturas até então pudicamente recolhido aos
porões da Rua Tutóia. Aliás, é sempre bom lembrar, que a tortura é con-
siderada pela Constituição Nacional – e condenada pelas Nações Unidas
– como crime hediondo. Sua prática não só objetiva destruir o corpo e
a psique do torturado, mas, acima disto, eliminar os direitos e igualar as
sociedades que a sofrem em uma dor comum que violenta a cidadania e
a dignidade humana.
entre negAçõeS e limiteS
Embora os crimes contra a humanidade tenham possibilitado
uma releitura dos direitos humanos pela sociedade brasileira, seus pres-
supostos e suas propostas não deixaram de ser um campo de conitos no
qual estão presentes não só aqueles que os defendem, mas também aqueles
que os negam. Sua polissemia faz com que se efetivem em um sem nú-
mero de movimentos com suas propostas e suas identidades e, inúmeras
vezes dicultando a criação de uma cultura comum de direitos humanos.
Para Willians (2011) uma cultura comum exige uma ética que estabeleça
responsabilidade para todos. Uma ética que se manifesta através da partici-
pação democrática em todos os campos da vida social e o acesso equânime
ao processo de produção material e social.
A presença dos direitos humanos foi decisiva para a superação
da ditadura militar. A defesa intransigente dos direitos civis e políticos
moveram as lutas pela abertura democrática, para denunciar as torturas, a
censura, para lutar por anistia ampla e irrestrita, pela convocação de uma
Constituinte Exclusiva e pelas eleições diretas. As lutas pela recuperação
da dignidade de vida, após os 21 anos de arrocho salarial e diferentes tipos
de carência, foram constituídas em nome dos direitos sociais e econômi-
Educação em Direitos Humanos
279
cas. Nelas se projetaram movimentos pela moradia, o movimento contra
a carestia, o movimento dos sem-teto e o movimento dos trabalhadores
rurais sem terra. Naquele período as ruas, avenidas e praças do Brasil, ainda
indecisas e sem ter certezas de aonde poderiam chegar,
7
anunciavam a pos-
sibilidade de uma cultura comum que envolveria uma participação plena
dos que se mobilizavam em busca da superação da dor e do medo.
As ruas e praças de então – por certo não a dos Moinhos de
Vento, da Paulista ou de Copacabana – apresentavam-se com outras faixas,
outras palavras de ordem, mas sem deixar de lembrar e bradar: “Abaixo a
Ditadura”. Foi neste período que surgiram também outros temas próprios
da contemporaneidade como as lutas em defesa do meio ambiente, as lutas
que anunciavam a impossível conciliação entre direitos e privilégios, de-
mocracia e capitalismo. Foi nesta conjuntura que se aprofundaram as lutas
pela igualdade racial e se consolidaram os movimentos feministas cada um
deles com pautas especícas e dispostos a ocupar um lugar que a cultura
hegemônica – a cultura que é formada pelos setores sociais dominantes –
sempre lhes negara.
Tão imensas eram as urgências destas múltiplas expressões dos
direitos humanos que cada um dos movimentos se preocupou em cuidar
de si. Poucas foram às vezes em que os movimentos por direitos humanos
assumiram a dimensão universal de seus princípios. As aproximações sem-
pre foram tímidas e não raro as tentativas de elaborar e implantar políticas
públicas deixadas a cargo do Estado, sem que sobre ele fossem exercidas
pressões sociais, se demonstraram insucientes para superar as gigantescas
distâncias econômicas e sociais que separam a sociedade brasileira.
Distâncias que impedem a cidadania de se constituir, dicultan-
do – quando não impedindo – que se produza uma cultura comum de di-
reitos humanos na qual a tríade originada no início da contemporaneidade
– liberdade, igualdade e fraternidade – sejam acrescidas dos novos direitos,
entre eles o direito ao reconhecimento das diferenças e das escolhas indivi-
duais e coletivas feitas pela cidadania.
Para Eagleton, a partir de Willians (2011): “A cultura é uma rede de signicados e atividades compartilhadas
jamais autoconscientes como um todo, mas crescendo em direção ao ‘avanço da consciência’, e assim, em
humanidade plena, de toda uma sociedade”. (EAGLETON, 2011, p. 168).
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Por m, uma das questões centrais para que se mude a hegemonia
baseada em uma cultura de privilégios para uma cultura fundada nos prin-
cípios dos direitos humanos está assentada no papel da “praça pública”.
Praças que não são mais unicamente espaços abertos nas cidades, passando
a assumir novas formas nestes tempos de tecnologias virtuais que possibili-
tam ampla participação política via redes sociais – às praças das infovias –,
mas que não dispensam, por completo, o contato face a face, talvez a forma
mais genuína se solidariedade e empatia entre seres humanos.
Talvez sejam as diferentes Praças que poderão potencializar a
participação social, desde que possam canalizar sua energia tão veloz não
para a manifestação de diferentes tipos de ódio e preconceito, mas para a
construção de um processo democrático capaz de contribuir para superar
as inúmeras carências econômicas e culturais que a maioria da humanida-
de ainda vivencia.
A praça – assim como a ágora da Grécia antiga, só que agora sem
discriminações – é o lugar de excelência da democracia. É o espaço decisó-
rio que dene o que produzir como produzir e como dividir o produzido.
A praça como lugar capaz de decidir sobre prioridades públicas e conten-
ções de despesas. Como lugar de determinar as leis, as responsabilidades e
os direitos de cada um e de todos construindo, assim, novos direitos que
não nascem como dádivas. “Ele(s) tem de ser tomado(s) pelo movimento
político” (HARVEY, 2013, p. 34) de modo que na praça ninguém precise
se esconder atrás de um governo que decida sozinho e, de forma autoritá-
ria, imponha ordens, retire direitos e alimente uma cultura de medo, ódio
e preconceito.
referênciAS
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Rd. Campus, 1992.
BUCCI, Eugênio. Sociedade de consumo (ou o consumo de preconceitos). In: LERNER,
Júlio (Ed.). O Preconceito. São Paulo, SP: Imprensa Ocial do Estado, 1996.
CALVINO, Ítalo. As Cidades Invisíveis. 2. ed. São Paulo, SP: Companhia das Letras,
2006.
Educação em Direitos Humanos
281
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283
V    
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Matías Penhos
1
introduccion
La responsabilidad de la universidad ante el embate que sufren
los derechos humanos en la Argentina del gobierno de Macri obliga
a imaginar formas de acción que superen el formalismo institucional
y motiven la interacción no sólo entre sus docentes y estudiantes sino,
muy especialmente, entre los distintos actores y sectores sociales con los
que la universidad articula cotidianamente el desarrollo de sus funciones
sustantivas.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
284
La educación superior exige una universidad pública
comprometida en acciones y prácticas concretas que garantice el “carácter
de bien público social” y además estén orientadas hacia una cultura de
derechos humanos que abarque al conjunto de la comunidad educativa.
La presente ponencia intenta interpretar las tensiones y los desafíos
que se detectan en las políticas de gestión de la Universidad Nacional
de Mar del Plata y la Universidad Nacional de Luján, siguiendo una
historia común que se inicia en la década del setenta y desemboca en
una actualidad muy compleja, donde un proceso de disciplinamiento de
poder gubernamental no reconoce principios estatutarios, instrumentos
normativos ni institucionalidad alguna. Actualmente, la producción,
generación y circulación de conocimiento especializado ha dejado de
involucrar la retroalimentación virtuosa entre la universidad, el estado y
la comunidad. Y bajo esta redenición se acelera un proceso que ataca la
autonomía universitaria en base a la fuerza del autoritarismo.
Con anterioridad al año 2015, nuestros informes de investigación
sobre el campo universitario argentino se preocupaban por destacar la
renuencia a aplicar políticas públicas destinadas a promover la educación
en derechos humanos
1
, entre cuyas causas compartidas se ubicaba: la no
incorporación planicada y sistemática de las recomendaciones que vienen
promoviendo los organismos de la Organización de las Naciones Unidas;
y, a la vez, la no plena convicción político-pedagógica de cada ámbito
académico para consolidar aquellas iniciativas propias que estaban en pleno
desarrollo en las universidades nacionales pero que, sin bases sustentables
en el tiempo, carecían de transversabilidad, visibilidad e impacto.
2
Sin embargo, no se puede dejar de contextualizar estas problemáticas
investigativas en el marco de relaciones estructurales donde la globalización
neoliberal acorrala la autonomía universitaria e impone condiciones bajo
la lógica de dos procesos: la descapitalización de la universidad pública y
la transnacionalización del mercado universitario (SANTOS, 2005). En
Argentina, a lo largo del siglo XX, las políticas pendulares en materia de
relación Estado y universidad han congurado variados obstáculos que
En adelante EDH.
Véase Manchini; Penhos; Suárez, 2014.
Educação em Direitos Humanos
285
con frecuencia se han planteado infranqueables, sobre todo cuando los
golpes inconstitucionales han intervenido abiertamente las instituciones y
violado todo principio de autonomía universitaria
[…] el único modo ecaz y emancipador de enfrentar la globalización
neoliberal es contraponerle una globalización alternativa, una
globalización contrahegemónica. Globalización contrahegemónica
de la universidad, en cuanto bien público, signica especícamente
lo siguiente: las reformas nacionales de la universidad pública deben
reejar un proyecto de nación centrado en las preferencias políticas
que caliquen la inserción del país en contextos de producción y de
distribución de conocimientos cada vez más transnacionalizados
y cada vez más polarizados entre procesos contradictorios de
transnacionalización, la globalización hegemónica y la globalización
contrahegemónica. […] No es posible una solución nacional sin
articulación global. (SANTOS, 2005, p. 44).
Un proyecto globalizador contra-hegemónico de la universidad
debe coordinar acciones integrales y transversales, con el involucramiento
y participación de los distintos departamentos, carreras, programas
o proyectos de extensión y/o investigación, así como las distintas áreas
de gestión de la universidad pública, en las que se debiera promover
prácticas sensibles a garantizar la inclusión y la permanencia de las y los
estudiantes; a potenciar las estrategias didácticas para aumentar la retención
y la continuidad de estudios; a concretar la calidad, la pertinencia y la
responsabilidad social de nuestra educación (SALVIOLI, 2009).
La “instalación normativa”, su análisis y debate debe ser el punto
de encuentro para avanzar sobre la “instalación institucional” y la “cultural”
de los derechos humanos que abarque al conjunto de la comunidad
educativa. Esta “triple instalación” (BRARDINELLI; RIPA, 2014)
debiera coordinar acciones integrales, transversales, con el compromiso
y la participación de los distintos departamentos, carreras, programas o
proyectos de extensión y/o investigación, así como las distintas áreas de
gestión de nuestra universidad, en las que se promuevan prácticas sensibles a
garantizar la inclusión y la permanencia de las y los estudiantes; a potenciar
las estrategias didácticas para aumentar la retención y la continuidad de
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
286
estudios; a concretar la calidad, la pertinencia y la responsabilidad social
de nuestra educación.
2
el derecHo A lA educAción Superior en ArgentinA
Los progresos que se han alcanzado desde la 2ª Conferencia
Mundial sobre Derechos Humanos (1993) a la fecha permiten dar cuenta
de que existe un genuino interés por consolidar avances a través de las
planicaciones y prácticas implementadas por los distintos sectores de la
educación pública. En el año 2011, estos esfuerzos se materializaron en
la resolución (A/RES/66/137) de la Asamblea General de las Naciones
Unidas, donde se plantea que…
La educación y la formación en materia de derechos humanos
conciernen a todos los sectores de la sociedad, a todos los niveles de
la enseñanza, incluidas la educación preescolar, primaria, secundaria y
superior, teniendo en cuenta la libertad académica donde corresponda,
y a todas las formas de educación, formación y aprendizaje, ya sea
en el ámbito escolar, extraescolar o no escolar, tanto en el sector
público como en el privado. Incluyen, entre otras cosas, la formación
profesional, en particular la capacitación de instructores, maestros y
funcionarios públicos, la educación continua, la educación popular y
las actividades de información y sensibilización del público en general.
(Declaración sobre Educación y Formación en Materia de Derechos
Humanos”, artículo 3, punto 2).
El párrafo focaliza en la necesidad de despejar carencias y vacíos
sobre la formación de las y los educadores, en la medida en que los saberes
especializados que produce y hace circular la universidad en torno a la
EDH son insucientes para alcanzar criterios de calidad, pertinencia y
universalidad en la oferta. Algunas de estas cuestiones las hemos mencionado
sistemáticamente en nuestros informes de investigaciones
3
, así como
también en las propuestas extensivas abiertas a la comunidad (Proyecto
Proyecto de investigación de la UNQ N° 416/07; Proyecto de investigación del Ministerio Nacional de
Ciencia y Tecnología N° 1090/11; Proyecto de investigación de la UNQ N° 1027/11.
Educação em Direitos Humanos
287
CReCER; Programa Derechos de todas y todos; Proyecto Levanta la mano;
Proyecto Comunicar-EDH; y Voluntariados Universitarios) en las que se
involucraban, prioritariamente, docentes de diversos niveles educativos,
cuya demanda formativa resulta evidente.
Dos instrumentos normativos, especícamente del nivel superior,
sirven como articulación para desarrollar estrategias de acción conjunta:
en primer lugar, la Declaración de la Conferencia Regional de Educación
Superior de Unesco (CRES, 2008)
4
que plantea una universidad pública
que garantice el “carácter de bien público social”; y en segundo, la
Observación General N° 13 que amplía los alcances del Art. 13 – que
consagra el derecho a la educación – del Pacto Internacional de Derechos
Económicos, Sociales y Culturales (PIDESC), donde se explicita que la
educación en todas sus formas y niveles debe tener las siguientes cuatro
características interrelacionadas: a) disponibilidad; b) accesibilidad; c)
aceptabilidad; y d) adaptabilidad (TOMASEVSKI, 2005). La “instalación
normativa”, su análisis y debate debiera ser el punto de partida para avanzar
sobre la “instalación institucional” y la “cultural” de los derechos humanos
que abarque al conjunto de la comunidad educativa.
En lo que hace estrictamente a garantizar el derecho a la educación
universitario, además de la Declaración de la CRES (Cartagena de Indias,
2008) y podríamos agregar el Comunicado de la Conferencia Mundial
de la Educación Superior donde se dene la responsabilidad social de la
universidad en tanto bien público. El punto 3 del comunicado establece:
Los centros de educación superior, en el desempeño de sus funciones
primordiales (investigación, enseñanza y servicio a la comunidad)
en un contexto de autonomía institucional y libertad académica,
deberían centrarse aún más en los aspectos interdisciplinarios
y promover el pensamiento crítico y la ciudadanía activa,
contribuyendo así al desarrollo sostenible, la paz y el bienestar, así
como a hacer realidad los derechos humanos, entre ellos la igualdad
entre los sexos. (UNESCO, 2009, p.2).
Esta responsabilidad social no es compatible con la ley de
educación superior (N° 24.521) actualmente vigente en Argentina, a pesar
4
Disponible en: https://www.oei.es/historico/salactsi/cres.htm. Acceso en: 3 mar. 2018.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
288
de ser promulgada hace ya más de veinte años (en 1995) y mucho antes
que los instrumentos internacionales citados, puesto que en su art. 1°
concebía la responsabilidad del Estado en tanto “prestación del servicio
(textual) de educación superior. La promulgación de la nueva ley en el
2015 (N° 27.204)
5
enmendó por completo el sentido de aquel artículo (de
hecho lo reemplazó) pero puso en evidencia que la esencia del instrumento
originario está impregnado por la concepción mercantilista de la
educación; concepción que colisiona con todos los impulsos e intenciones
de los organismos de Naciones Unidas que promueven el carácter universal
e interdependiente de los derechos humanos. Es cierto que durante las
gestiones políticas de los gobiernos kirchneristas (2003–2015) hubo un
conjunto de políticas públicas educativas integradas que fueron concebidas
e implementadas a lo largo y a lo ancho del sistema educativo, a saber:
la ley de Educación Nacional (N° 26.206); la ley de Financiamiento
Educativo (N° 26.075); y la ley de Educación Técnico-Profesional (N°
26.056) (RINESI, 2015). Esta tríada normativa fue completada por
una serie de programas educativos de incidencia directa sobre la vigencia
efectiva del derecho a la educación: Plan FinEs (nalización de estudios
de niveles primario y secundario para personas adultas); Programa
Nuestra Escuela (formación docente continua); Plan Conectar-Igualdad
(acceso de estudiantes a mejores recursos tecnológicos y a la información,
así como también modica procesos de enseñanza-aprendizaje en el
aula y en la escuela a partir del uso de las tecnologías de la información
y la comunicación). Este proceso, además, se vio acompañado por una
política de creación de nuevas universidades – 16 en total
6
– en nuestro
país que permitió que estudiantes universitarios de “primera generación
también pudieran acceder al nivel superior desde lugares geográcos que
tradicionalmente quedaron relegados de estas posibilidades.
5
Disponible en: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/25000-29999/25394/texact.htm
(consultada el 3 de marzo de 2018).
Universidad Nacional del Oeste; Universidad Nacional del Chaco Austral; Universidad Nacional del Alto
Uruguay; Universidad Nacional de Villa Mercedes; Universidad Nacional de Tierra del Fuego; Universidad
Nacional de San Antonio de Areco; Universidad Nacional de Río Negro; Universidad Nacional de Rafaela;
Universidad Nacional de Moreno; Universidad Nacional de los Comenchingones; Universidad Nacional de las
Artes; Universidad Nacional de José C. PAZ; Universidad Nacional de Hurlingham; Universidad Nacional de
Avellaneda; Universidad Nacional Arturo Jauretche; Universidad de la Defensa Nacional.
Educação em Direitos Humanos
289
Sin embargo, aún quedó pendiente una tarea mayúscula: la de
adecuar esta expansión a “…un plan estratégico de crecimiento de la oferta
universitaria ligada a las necesidades sociales y económicas nacionales o
regionales…” (CHIROLEU, 2012, p.30). La “administración racional al
servicio del interés público” a la que apela la autora, a nuestro entender,
debe empezar, necesariamente, por consagrar un nuevo dispositivo político-
jurídico de carácter nacional, que abarque los propósitos de una inclusión
efectiva y sistémica de contenidos relacionados con los derechos humanos
en los planes de estudios. Esta intención, además, asoma en una coyuntura
regresiva, donde las políticas públicas de ampliación de derecho ya no son
funcionales a las grandes mayorías populares y donde los derechos de las
personas son puestos en cuestión de forma permanente por las lógicas
neoliberales. A cien años de la Reforma Universitaria, urge recuperar
y avanzar con ese imaginario como horizonte, hacia una comunidad
universitaria organizada y propositiva donde los derechos humanos sean
los pilares de un nuevo proyecto de convivencia institucional.
3
doS experienciAS del nivel Superior que iluStrAn lAS tenSioneS
del pASAdo y del preSente
Desde diferentes áreas de gestión universitaria, a través de
distintos principios de EDH y con diferentes niveles de impacto en la
práctica pedagógica, el proyecto de investigación – ya aludido – focaliza en
políticas universitarias que transitan el campo universitario argentino. Para
abarcar semejante campo de estudio, compuesto por alrededor de 55 casas
de altos estudios, hubo que hacer una equilibrada selección de casos, en
función de criterios espacio-temporales que permitieron establecer ocho
relevamientos de universidades nacionales divididas en cuatro grandes
grupos: a) Dos universidades “históricas”, la Universidad de Buenos Aires y
la Universidad Nacional de La Plata; b) Dos universidades fundadas en las
décadas de 1960–1970: la Universidad Nacional de Luján y la Universidad
Nacional de Mar del Plata; c) Dos universidades creadas en la década
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
290
de 1990, la Universidad Nacional de Gral. Sarmiento y la Universidad
Nacional de Quilmes; d) Dos universidades nacidas en pleno desarrollado
del siglo XXI: la Universidad Nacional Arturo Jauretche y la Universidad
Nacional de Avellaneda.
La hipótesis principal es que el creciente interés ciudadano por
reivindicar la vigencia plena de los derechos humanos no se corresponde
con el esfuerzo del campo intelectual-universitario por producir un
conocimiento especializado que propenda a expandir, transferir y generar
actividades de divulgación cientíca en la línea de una educación en y
para los derechos humanos, incluida la propia comunidad universitaria. Es
preciso objetivar el núcleo problemático de esta insuciencia académica,
expresado en enunciados institucionales que con frecuencia van en sentido
contrario. Se trata de rastrear experiencias y aportes para construir temas de
vacancia institucionales: sea mediante la interpelación teórico-normativa
de los organismos internacionales y sus sistemas de protección; sea
recuperando experiencias subjetivas, historias de lucha que están inscriptas
en la propia universidad a la espera de que sepamos leerlas, interpretarlas y
capitalizar su potencial pedagógico.
Este artículo se preocupa por abordar uno de los cuatro grupos
estructurados: el que da cuenta de las universidades creadas entre las décadas
de 1960 y 1970, donde el trabajo de campo releva dos universidades
históricas de la provincia de Buenos Aires: la Universidad Nacional de
Mar del Plata y la Universidad Nacional de Luján. Esta franja espacio-
temporal resulta de especial interés para nuestro cúmulo investigativo en
virtud de que el proceso de conformación y consolidación de los proyectos
institucionales abarca la última dictadura argentina (1976–1983) y la
transición democrática posterior que llega hasta nuestros días.
El grueso de la investigación se compone de datos primarios
obtenidos a través de entrevistas semi-estructuradas realizadas entre 2015
y 2017. A ello debe sumarse la incorporación de otros dispositivos de
relevamientos complementarios: acceso a información desde páginas web
institucionales, registros de diverso tipo, documentos e informes variados,
visitas de campo “in situ”, intercambios directos a través de diferentes
vías (docentes, personal de gestión, estudiantes, autoridades), entre
Educação em Direitos Humanos
291
otros. Y, claro está, aquellas iniciativas de EDH que surgieron desde las
propias universidades y están dirigidas a las y los alumnos, docentes o a
la población del área de inuencia y tengan la aprobación formal de sus
autoridades. Con frecuencia estas prácticas y acciones que se despliegan
son iniciativas que descansan en esfuerzos de núcleos académicos que
tienden a trascender sus espacios institucionales a partir del fortalecimiento
de una perspectiva integral y transdisciplinaria que postula una educación
superior que interrelaciona las distintas funciones sustantivas de la
universidad (docencia, investigación, extensión, cooperación nacional/
internacional, transferencia de conocimiento especializado, formación de
recursos humanos, entre otros). A continuación, entonces, se procederá
a profundizar el ámbito universitario de ambas casas de altos estudios,
explorando el modo en que cada comunidad procesa sus experiencias y las
resignica bajo la lupa del tiempo presente.
4
lA univerSidAd nAcionAl de mAr del plAtA
En líneas generales, al analizar la sensibilidad y permeabilidad a la
temática de EDH de cada universidad en relación con la vigencia social al
momento de su creación, organización y primeros años de desarrollo, se han
constatado algunos procesos académicos relevantes en torno a luchas por
derechos que descubren un signicado “catalizador”. Hay en estas acciones
personales y grupales, involucrando diferentes grados de institucionalidad,
intentos por desplegar aprendizajes colectivos, con frecuencia en hechos y
violaciones que remiten a los tiempos oscuros del Terrorismo de Estado.
En este sentido, el proyecto de la Universidad Nacional de
Mar del Plata se concibe y se materializa en este escenario histórico
como telón de fondo, de modo que resulta muy oportuno indagar en su
recorrido académico-institucional, empezando por su misma gestación
en el año 1975:
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
292
Por medio de la Ley Nº 21139 sancionada el 30 de setiembre y
promulgada el 27 de octubre del mismo año se creó la actual Universidad
Nacional de Mar del Plata. Nuestra Universidad se constituyó sobre la
base de la Universidad Provincial y se le sumó la incorporación de la
Universidad Católica “Stella Maris” de Mar del Plata. De esta forma
la Universidad Nacional quedó integrada por las siguientes Facultades
y Escuelas: Arquitectura y Urbanismo, Ciencias Agrarias, Ciencias
Económicas, Ingeniería, Humanidades, Derecho, Turismo y la Escuela
de Ciencias de la Salud. Ese mismo año por Resolución de Rectorado
se transformó el Departamento de Deportes y Educación Física en
Instituto de Educación Física y Deportes, y la Escuela de Idiomas pasó
a ser Departamento de Idiomas con dependencia de la Facultad de
Humanidades, además se creó la carrera de Enfermería Profesional.
(UNIVERSIDAD NACIONAL DE MAR DEL PLATA, 2015).
En palabras de una de las máximas autoridades de la Universidad
Nacional de Mar del Plata, ese recorrido histórico es sinuoso y contradictorio
a la vez, con instancias de avances y retrocesos en lo que a alcanzar una
cultura en derechos humanos se reere:
En estos 30 años de democracia no se ha podido consolidar, si querés,
una política sistemática de derechos humanos, de promoción y de
defensa de DDHH. Ha habido intentos. A ver… ¿qué hitos reconozco,
recuerdo como hitos importantes, de hechos en temas de derechos
humanos? Y bueno en la reapertura democrática, la Franja Morada
que estaba como fuerza política en ese momento de la universidad,
fue muy rigurosa en la revisión de los antecedentes de los docentes
que venían de la dictadura y de quiénes no. Y bueno, hubo gente
que de ahí, realmente, apretaron para que se fueran y se fueron. Y se
llamaron a concurso y eso generó un quiebre porque todos los docentes
que quedaron tenían que dar cuenta que habían estado haciendo en
la dictadura y muchos compañeros que no habían estado pudieron
volver. (Paula Meschini, Secretaria Académica de la UNMdP).
Estos acontecimientos del proceso histórico, no pueden
interpretarse como voluntades y acciones involucradas en el diseño y puesta
a punto de un proyecto institucional. Por el contrario, al analizarlas en el
contexto, se revelan las tensiones con luces y sombras, fruto de intereses
mezquinos y expresiones de excelencia colectiva.
Educação em Direitos Humanos
293
4.1
lA bAldoSA de lA diScordiA
Las políticas universitarias en derechos humanos maniestan un
carácter pendular en la medida en que el “calor” de la contienda política
nacional se entromete en el campo universitario, y la violencia, con
frecuencia, dene la contienda entre los grupos intelectuales en pugna
también con inusual capricho y arbitrariedad:
Y bueno durante la dictadura ya éramos universidad nacional. Hay
carreras que también se crean durante la Dictadura. Por ejemplo la
mía, la de Trabajo Social, que se llama Licenciatura en Servicio Social.
Nosotros pasamos de ser una escuela provincial con presupuesto
de… – lo digo porque es un tanto paradigmático nuestra situación
– pasamos a ser una escuela con presupuesto del Ministerio de Salud
de la Provincia se transeren los fondos ¿Cuándo? Cuando Bignone
estaba de President… ¡estaba de Dictador a cargo! (…) Era, es
como muy raro cómo se logró ese cierre de una escuela provincial
a la apertura en la universidad durante la Dictadura de una carrera
como “Trabajo social”. Y después nos enteramos que ese paso se pudo
dar porque teníamos una profesora que se llamaba, justamente, de
apellido Bessone, y que nos dijeron que era – después nos contaban,
en ese periodo de “normalización” y donde se fueron concursando
(ella nunca pudo ganar ningún concurso) –, y era sobrina del
Gral. Bessone… (Prof. Paula Meschini, Secretaria Académica de la
Universidad Nacional de Mar del Plata).
Las vicisitudes en este periodo presentan un carácter
extremadamente atroz cuando se analiza la persecución dirigida hacia
referentes universitarios, por ejemplo, el asesinato de la Decana de la
Facultad de Humanidades de la Universidad Católica (una de las unidades
académicas que constituyó uno de los grandes puntales para consolidar
el proyecto de la universidad nacional), Lic. María del Carmen Maggi,
quien fue secuestrada en su domicilio durante la madrugada del 9 de
mayo de 1975, y su cadáver semienterrado apareció el 23 de marzo de
1976, un día antes del golpe de Estado. O cuando también se recuperan
otros crímenes de lesa humanidad como “La noche las corbatas” (donde
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
294
se secuestran a seis abogados de once personas y sólo cuatro sobreviven); o
la desaparición forzada de María Dolores Muniz Etchemoun, estudiante
de derecho. Pero sin lugar a dudas, por el peso simbólico en su momento,
uno de los capítulos más signicativos de estos contrapuntos tuvo lugar
a nes de 2015, a través de la baldosa conmemorativa del aniversario
del asesinato de la estudiante de arquitectura Silvia Filler a manos del
CNU
7
, el 6 de Diciembre de 1971, establecida por Ordenanza N° 1632
del Consejo Superior de la Universidad Nacional de Mar del Plata
8
. En
tal sentido, vale recuperar el siguiente testimonio de la profesora Susana
Méndez de la Facultad de Psicología y con una extensa militancia en
derechos humanos:
Nosotros estuvimos preparando el 24 de marzo (de 2016) para la
ciudad, para que todo el mundo estuviera unido, para que hiciéramos
una marcha en común, desde nes de enero hasta que logramos…
Les voy a mostrar la página: marcha en Mar del Plata, ¿no?... Quince
cuadras… Quince cuadras. ¡Increíble! Es la primera vez que pasa
esto. (…) Fue increíble. Por eso nada que ver lo de la Universidad.
Le pusimos una baldosa a Silvia Filler que es ésta. La terminaron de
colocar y llegó el Rector y la hizo arrancar ¡Se armó una chicos! Yo
llegaba de una reunión… Él dijo como excusa… ¡Porque se armó
una…! Estaban todas las hermanas de Silvia, estaban los organismos
de derechos humanos, las Madres, las Abuelas, los amigos de Silvia que
ni siquiera estaba en el primer año de estudio de Arquitectura que fue
cuando la mataron. Las saca (a las baldosas) porque dice que acá dice
una ordenanza que no tiene por qué gurar, y si tiene que gurar, la
tiene que autorizar él. La arranca, ahora después, la pusieron y está…
Pero la ordenanza es del Consejo Superior, y gura… (…) Lo que
dice la placa es “Silvia Filler asesinada por la CNU”. En este momento
está siendo juzgada la CNU
9
por esto. Hay un juicio como civiles,
La Concentración Nacional Universitaria (CNU) fue una organización paramilitar y terrorista ultraderechista
surgida en 1968 en Argentina, vinculada a la Juventud Peronista y luego a la Triple A.
En el último de los “considerandos” de la Ordenanza se puede leer: “Que, debatida la propuesta, se acuerda
que la baldosa contenga el siguiente texto: “6 de diciembre de 1971 – La estudiante Silvia Filler fue asesinada
en este edicio por integrantes de la C.N.U. que irrumpieron armados en una Asamblea, Diciembre 2015.
Seguidamente, el Art. 1: Aprobar el emplazamiento, en la vereda del Rectorado, de una baldosa conmemorativa,
en la que se recuerde el asesinato de la estudiante Silvia Filler, cometido el 6 de diciembre de 1971, con motivo
de cumplirse un nuevo aniversario del hecho.
El Tribunal Oral en lo Criminal Federal de Mar del Plata llevó adelante un juicio oral por crímenes de lesa
humanidad. En la causa se investiga el accionar de una asociación ilícita que actuó en el marco de una agrupación
política denominada Concentración Nacional Universitaria (CNU); como así también el homicidio calicado
por el concurso premeditado de dos o más partícipes de los cuales resultaron víctimas Enrique Elizagaray,
Guillermo Enrique Videla, Jorge Enrique Videla, Jorge Lisandro Videla y Bernardo Goldemberg; Daniel
Educação em Direitos Humanos
295
apoyando el golpe de estado y yo creo que a él le dio miedo, pero
resulta que la Universidad es querellante en este juicio.
Fuente: portal web de la Asociación Judicial Bonaerense Departamental de Mar del Plata.
10
El relato de la entrevistada hace ostensible las presiones que se
ejercen, en la actualidad, desde espacios anónimos de la sociedad, donde
se sigue operando “oscuramente” para obstaculizar la libre actuación de la
justicia y los procedimientos institucionalizados que garantizan un marco
democrático al interior de la casa de altos estudios. En este caso en particular,
para condenar simbólicamente a quienes asesinaron, cobardemente, con el
nombre y apellido de la organización, a una joven estudiante de la propia
UNMDP.
11
Gasparri y Jorge Stoppani (siete hechos); y privación ilegítima de la libertad agravada por mediar violencia y
el homicidio calicado por el concurso de dos o más partícipes cometidos en perjuicio de María del Carmen
Maggi. La sentencia nal de los jueces condenó a siete de los nueve acusados, y el fallo se conoció públicamente
el 16 de marzo de 2017, más de un año después de los acontecimientos descriptos por la entrevistada.
10
Disponible en: http://www.ajudicialmdp.org.ar/2016-04-13-12-22-35/noticias/1550-en-memoria-de-silvia-
ller.html (extraída el 12/12/2017).
11
Para mayor información puede accederse a: https://www.pagina12.com.ar/diario/elpais/1-157308-2010-11-22.
html (consultada el 12/12/2017).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
296
4.2
penSAr loS derecHoS HumAnoS deSde lA curriculA
Como nuestra intención es también abordar los derechos humanos
en su carácter interdependiente, resulta relevante analizar las normativas
institucionales y la forma en que las mismas pasan a formar parte de la vida
institucional. En este punto cabe destacar la reciente aprobación de un
nuevo estatuto el 12 de agosto de 2013, por una Asamblea universitaria,
donde ya en su preámbulo se explicita “…desde la perspectiva de la
extensión, a un fuerte compromiso social basado en el más estricto respecto
a los derechos humanos, y bajo un protagonismo crítico necesario para
reforzar y dinamizar los procesos de inclusión y democratización.
En el Artículo 1 del Estatuto, donde se denen los nes de la
Universidad, es en el que se expresa de modo más abierto la orientación en
educación y derechos humanos:
contribuir a la discusión de los grandes temas nacionales y mundiales,
asumiendo posiciones comprometidas que faciliten la aprehensión,
comprensión y socialización de dichos asuntos y proponiendo
estrategias capaces de generar una verdadera justicia social que tenga
como guía suprema el respeto absoluto de los derechos humanos.
(Estatuto Universitario UNMDP).
Existen dos ordenanzas muy sensibles y de vital implicancia a
la hora de impulsar una cultura de derechos humanos en la comunidad
universitaria. En primer lugar, la Ordenanza N° 1747 (del 11 de diciembre
de 2011) que tiene que ver con la inclusión curricular de las prácticas
socio-comunitarias en el ámbito de las carreras de grado y pregrado de la
UNMDP, de acuerdo a las pautas especicadas en su artículo 1:
Esta práctica involucra la realización de:
a) instancias de conceptualización previas a la intervención,
b) la intervención comunitaria como tal,
c) y su evaluación fehaciente.
Educação em Direitos Humanos
297
En su concreción, se verán involucradas las Unidades Académicas,
los docentes, los estudiantes y la organización con quienes ellos se
vinculen. Las unidades académicas serán las encargadas de realizar
la adecuación de los Planes de Estudios, así como de determinar la
concreción y evaluación de la Práctica tal como ellas lo resuelvan a
través de los Consejos Académicos. Los docentes llevarán adelante
la conceptualización así como el acompañamiento de los estudiantes
desde los diferentes enfoques disciplinares durante la realización de la
misma. Los estudiantes desde su rol de protagonistas de la práctica
en las organizaciones sociales, por ende agentes de transformación
y sujetos en formación. Las Organizaciones Sociales que de modo
voluntario accedan a recibir a la Universidad re-signicarán y crearán
en conjunto un nuevo conocimiento que contribuya al mejoramiento
de ellas y sus diferentes realidades. (Ordenanza N° 1747).
En esta ordenanza, aún cuando no haya una alusión directa a la
EDH, puede deducirse una intención deliberada de abarcar la producción
colectiva del conocimiento interdisciplinario a través de los diferentes
actores universitarios y de la organización socio-comunitaria, destacándose
el lugar de las y los estudiantes en tanto sujetos de derecho.
Pero una segunda ordenanza (la N° 1774 del 17 de marzo de
2016), profundiza con especial énfasis el carácter transversal de los derechos
humanos en los contenidos curriculares, también en su artículo 1°:
Declarar el interés de curricularizar la formación en Derechos
Humanos, que propenda a un perl de egresado de la Universidad
Nacional de Mar del Plata con fuerte sentido democrático y perspectiva
de derechos, así como la incorporación de esta temática, en forma
permanente, en la capacitación del personal docente y no docente.
El impacto de esta ordenanza en la estructura formal de los diseños
curriculares de las diferentes unidades académicas y carreras aún es un
poco prematuro como para establecer criterios de evaluación. Sí se puede
conrmar que los derechos humanos aparecen en los diseños curriculares
de la Carrera de Abogacía, como materia obligatoria. Y que también, en el
caso de la Facultad de Psicología, se plantea un Seminario optativo a cargo
de la Lic. Susana Méndez.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
298
Por último, cabe mencionar la cátedra abierta de derechos
humanos “Silvia Filler” que se inserta desde el área de extensión universitaria
e intenta sostener viva la gura de esta joven estudiante de quien ya se ha
dado cuenta anteriormente.
5
lA univerSidAd nAcionAl de lujAn
Con una historia de contexto muy cercana al proceso seguido
por la UNMDP, la Universidad Nacional de Luján (UNLu) ofrece una
implementación de su proyecto con matices muy especícos cuando se
describe el derrotero del proyecto de nivel superior:
La Universidad Nacional de Luján había sido creada por Decreto-Ley
del 20 de diciembre de 1972 con la rma del Presidente Alejandro
Lanusse y del ministro de educación Gustavo Maleck. En febrero del 73
Lanusse había designado rector de la UNLu al Ing. Químico y Ph.D.
en edafología Ramón Rossel, de la Universidad Nacional del Sur, de
Bahía Blanca, de donde provenía también el ministro Maleck. Rossel
en el discurso de asunción manifestó su total compromiso de poner
en marcha el proyecto de la Comisión Pro Universidad adhiriendo a
las líneas generales que lo habían inspirado. Particularmente destacó
la importancia de la estructura departamental y de la docencia
implementada por medio de cursos y carreras a término, que tuvieran
como objetivo cubrir la demanda sólo en la medida de las necesidades
de la región (MALACALZA, 2007, p. 8-9).
La instancia normativa de un “decreto-ley” planteado, además,
por un gobierno de facto, dio lugar a una legitimidad de origen demasiado
frágil, como puede inferirse. Esta debilidad pudo subsanarse, en gran
parte, por la ascendencia de una gura como la de Emilio Mignone y
compromiso en la gestión como Rector.
Educação em Direitos Humanos
299
5.1
unA deciSion ArbitrAriA, pero AcertAdA
A poco de traer la memoria originaria de la UNLu, aparece la
gura cautivante de Emilio Mignone quien, trágicamente, se convertiría
en uno de los emblemas por la lucha por los derechos humanos cuando
el Terrorismo de Estado puso en marcha la maquinaria de detenciones
arbitrarias, persecución ideológica, torturas y desaparición forzada de
personas que, entre otras tantas miles de personas, se cobró la vida de la
propia hija: Mónica Mignone.
Cuando el Ministro de Educación del nuevo gobierno
democrático de Cámpora, Jorge Taiana, designó a Emilio Mignone como
Rector interventor de la UNLu, éste último se propuso desarrollar, sin
pausa alguna, la propuesta académica a como diera lugar en septiembre
de 1973, como forma de ganar institucionalidad. Al poco tiempo, con la
muerte del Gral. Perón en el inicio del mandato presidencial (1° de julio
de 1974), los conictos políticos entre las facciones internas del peronismo
tomaron un matiz de evidente desborde, y si bien nada justica ni explica
el golpe de Estado de 1976, lo cierto es que la crisis gubernamental fue
corriéndose hacia una reacción deliberadamente violenta que afectaba
los derechos populares consagrados constitucionalmente, facilitando un
clima proclive a la solución corporativa. En ese periodo tan enmarañado,
que anticipaba la salida militar con emisarios nefastos de esos intereses
en puestos de poder estatal claves, Emilio Mignone conesa en primera
persona una anécdota increíble, que sin lugar a dudas lo enaltece, y que no
deja de sorprender por el carácter caprichoso y endeble de nuestras obras
en estas tierras de la pampa húmeda:
[…] durante el ministerio de López Rega (no recuerdo la fecha)
ocurrió algo que temía desde un principio: el intento de derogar en el
decreto-ley 20.031/72 la cláusula de la transferencia del Instituto (de
Menores Ángel T. de Alvear). En general las perspectivas pesimistas
siempre se cumplen. Como antes expliqué, el gobierno constitucional
de la época, con la aquiescencia judicial, interpretaba que los decretos-
leyes sancionados durante el régimen de facto de Onganía-Levingston-
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
300
Lanusse permanecían vigentes sin necesidad de raticación, pero
podrían ser anulados mediante un simple decreto del Poder Ejecutivo,
sin necesidad de la intervención del Congreso. En previsión de esa
tentativa, que podría ser motorizada desde el ministerio de Bienestar
Social, le advertí varias veces el riesgo al ministro de Cultura y
Educación, Jorge A. Taiana, quien debía necesariamente suscribir el
decreto al igual que su colega López Rega. Pese a las seguridades que me
daba Taiana, no me sentía tranquilo dado que éste, por inadvertencia o
por presión, podía llegar a aceptar la anulación. Un día, estando con el
ministro de Cultura y Educación en su despacho, me dejó solo porque
lo requerían de otra ocina. Aburrido, comencé a mirar los títulos de
los expedientes que estaban sobre su escritorio para la rma y cuál no
sería mi sorpresa al encontrar un proyecto de decreto ya suscrito por
López Rega, por el cual se eliminaba la cláusula en cuestión. Resolví
entonces cortar por lo sano. Me llevé el expediente a un cuarto de
baño, lo rompí en pequeños pedazos y lo tiré por el inodoro. (...)
Seguí luego mi conversación con Taiana como si nada ocurriera. Sabía
por experiencia que en la administración pública una vez perdido un
expediente transcurren meses o años antes que el hecho se advierta y se
disponga su reconstrucción. Por cierto, el decreto no salió. Relaté por
primera vez el episodio en una conferencia que pronuncié en la UNLu
el 10 de agosto de 1988, por cuanto el presunto delito de destrucción
de documento público se encuentra prescripto. De cualquier manera
pienso que fue una circunstancia providencial y una decisión arbitraria,
pero acertada. El conocido jurista y político Atilio Dell’Oro Maini
me dijo una vez – y entonces me acordé de ese apotegma – que el
buen gobierno exige decisiones arbitrarias dirigidas al bien común
(MIGNONE, 2014, p. 76).
Al igual que en el proceso constitutivo que abarcó la consolidación
de la empresa académica de la UNMDP, la arbitrariedad y el destino
se entrometieron para sostener la subsistencia de la propuesta en una
coyuntura que se presentaba tan adversa. Incluso, con la llegada del nuevo
gobierno de facto, la situación empeoró notablemente, lo que llevó a
Mignone a tomar la decisión estratégica de presentar su renuncia a los
efectos de salvaguardar el proyecto. Y fue en este periodo, que va de 1976
a 1979, cuando más a prueba se puso el sentido de pertenencia de esta
comunidad universitaria. Así lo relata uno de sus principales referentes
que puso en riesgo su propia vida y la de quienes se jugaron la suya por la
UNLu en aquella etapa tan sombría:
Educação em Direitos Humanos
301
Superados los primeros momentos de indignación comenzamos a pensar
y actuar para resistir y revertir el anuncio. No se había dicho que ya
estaba disuelta por decreto del general Videla, había sido el ministro
quien dijo qué se haría con la UNLu y quizá una gran resistencia podría
hacer que el ministro fuese desplazado. Lo convocado a reunirnos para
resistir y cada vez nos sentíamos más unidos, docentes, no docentes,
estudiantes, egresados y muchos amigos defensores de la universidad. A
partir de ese día nos quedamos todo el día dentro de la universidad; no
la habíamos tomado: era nuestra, y el delegado Paine vino sólo un día
más y ya no volvió. Participaban también miembros de la universidad
de los Centros Regionales. La policía no ingresaba aunque nos sabíamos
vigilados permanentemente desde fuera y por momentos también desde
dentro. Eran días muy calurosos del verano, y pasamos noche buena,
navidad y n de año resistiendo, compartiendo nuestro amor por la
universidad que habíamos construido y nuestra esperanza por sobrevivir.
Todas las decisiones las tomábamos en asambleas que realizábamos los
jueves. Entre otras decisiones se decidió hacer una huelga de hambre en
la puerta de la Basílica de Luján cuyas autoridades no nos permitieron
entrar, y alrededor de cuarenta estudiantes pasaron allí la nochebuena
de 1979. El ayuno duró 10 días y se levantó nalmente con una marcha
desde la sede de la UNLu hasta la Basílica, mientras los negocios a lo
largo de la marcha apagaban sus luces en señal de apoyo. Sabíamos que el
jefe del distrito militar Mercedes había recibido orden directa de impedir
la marcha. En lugar de eso, trajo a los soldados en camión pero los dejó
en la ruta 5, se vistió de civil y fue personalmente a la marcha en la Plaza.
El 26 de diciembre se realizó una manifestación en la Plaza de Mayo de
la Capital Federal acompañando a una carta que fue entregada en la Casa
de Gobierno de la Nación, dirigida “A su excelencia el señor Presidente
de la República Teniente General (R) D. Jorge Rafael Videla” y rmada
por siete alumnos de las siete carreras de la Universidad. Los participantes
– estudiantes, docentes, no docentes y miembros de la comisión pro
universidad – tenían detallado el accionar que debían seguir en la Plaza:
cantar el himno nacional, y de viva voz pedir: Videla al balcón, Generales
a Luján, Almirantes a Luján, Brigadieres a Luján: que conozcan la verdad.
Ese fue un hecho riesgoso y los manifestantes llevaban instrucciones
para la eventualidad de que fuesen reprimidos por el gobierno; tenían el
nombre y la dirección de abogados a los cuales debían recurrir en caso de
que alguno fuese tomado preso. Esta manifestación en Plaza de Mayo fue
reportada por la prensa escrita dentro y fuera del país: no era para menos,
después de las de las Madres de la Plaza de Mayo, fue probablemente la
primera expresión política multitudinaria realizada en ese lugar contra
la dictadura gobernante.(…) Esa resistencia nos marcó el camino: más
tarde o más temprano la reabriríamos. (MALACALZA, 2007, p. 22-23).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
302
Esa convicción en la lucha política para sostener la universidad,
en el momento más álgido de la feroz embestida del Terrorismo de
Estado, da cuenta de un proyecto institucional construido en y para la
comunidad que aún así, no pudo detener el decreto-ley del Pte. de facto
Jorge R. Videla. El 23 de febrero de 1980 se consuma la decisión tan
temida y demorada. El arraigo de esa batalla por la dignidad da cuenta
de un involucramiento que resulta muy llamativo por entonces cuando
la cultura del miedo y del “sálvese quien pueda” atravesaba el entramado
social de forma tan determinante.
5.2
unA viSitA muy pArticulAr
Hay acontecimientos en la vida institucional de una organización
social que marcan un antes y un después en la experiencia colectiva de
esa comunidad. Seguramente, uno de estos casos más emblemáticos, que
iluminan la memoria de las luchas colectivas por la educación superior está
representado por la visita ocial del ex Pte. Raúl Alfonsín, en el año 1984,
en el marco del acto por la reapertura de la Universidad Nacional de Luján
(UNLu). Allí, se compartieron las palabras que se citan a continuación,
ante un auditorio repleto y muy deliberativo:
No es éste un acto que marque un acto de gobierno. Mucho más que
esto, es un acto de la democracia en que todos venimos a dar gracias
a la comunidad educativa de Luján por haber logrado la reactivación
de la Universidad. Aquí ya no es un partido ni un gobierno el que
dene la manera en que hemos de gastar los dineros públicos.
Exclusivamente es la democracia y en consecuencia son todos ustedes.
Es una responsabilidad enorme cuando se trata del gasto público;
cuando nos decidimos a hacer una imputación estamos relegando
otros gastos. Y debemos pensar que hay decenas de miles de niños,
centenares de miles de niños que no han llegado siquiera a completar
la escuela primaria. Admitimos entonces la enorme responsabilidad…
Este gesto es un compromiso para todos. Quien no esté dispuesto a
esforzarse y a estudiar como corresponde, traiciona a la democracia
y traiciona a la Argentina. Tenía razón el señor Rector cuando
Educação em Direitos Humanos
303
nos señalaba la necesidad de la modernización de la Universidad
Argentina. No puede ser meramente una enseñanza terciaria, tiene
que estar vinculada con la investigación y con la sociedad. Por eso nos
parecen realmente importantes las carreras que aquí se estudian, pero
sin dejar de lado el humanismo, sin dejar de lado el estudio vinculado
con la armación de los valores fundamentales que provienen del
espíritu y de nuestra propia formación histórica, además de otros
campos que son básicos para nuestro desarrollo. Estoy persuadido
que tienen razón los amigos de Luján. Se trata realmente de un
acto de justicia reabrir esta universidad y por eso lo han logrado…
(MIGNONE, 2014, p. 180-181).
Fuente: Universidad Nacional de Luján.
12
El impacto de este proceso de “normalización” institucional vivido
por la comunidad académica de la UNLu, sumado a la visita simbólica
del entonces ex Pte. de la Nación en los primeros meses de la transición
democrática, marcaron profundamente la experiencia social de esta casa
de altos estudios y sin lugar a dudas, puede leerse también como una gran
victoria del campo intelectual y popular.
12
Disponible en: http://www.unlu.edu.ar/v1-5-v2-0-v3-noved-alfonsin-010409.html. Acceso en: 12 dic. 2017.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
304
5.3
unA experienciA enriquecidA y cApitAlizAdA en edH
La última reforma estatutaria de la UNLu es del año 2000
(expediente 15800/00), consagra en su artículo 2 los siguientes derechos
que están en clara sintonía con lo que se ha denido por educación en
derechos humanos (ítem II) por los organismos de las Naciones Unidas,
incluso precursoramente:
a) Garantizar el Derecho a la educación superior.
b) Formar y capacitar para el ejercicio de actividades profesionales
que exijan la aplicación de conocimientos cientícos y técnicos
o para la creación artística, estimulando la conciencia de los
valores que dignican la vida personal y social del hombre.
c) Promover la creación, el desarrollo, la transmisión y la crítica
de la ciencia, de la técnica y de la cultura.
d) Contribuir al desarrollo educativo, cultural, social y
económico de la sociedad, brindando apoyo cientíco y
tecnológico para la solución de problemas nacionales, con
especial atención a las necesidades de la región.
e) Asegurar el acceso permanente a la información institucional
actualizada.
f) Promover y garantizar la participación de todos los sectores
que componen la comunidad universitaria.
De acuerdo al siguiente testimonio, uno de las autoridades
institucionales de la UNLu da cuenta de la trascendencia académica de
estos principios constitutivos y su impacto en la cultura cotidiana:
El tema de derechos humanos está desde el inicio de la Universidad y
atraviesa a la Universidad. Después, con todo lo que fue el cierre y la
reapertura nosotros, permanentemente y casi todos los años, tenemos
alguna conmemoración vinculada, además del 24 de marzo, vinculada
Educação em Direitos Humanos
305
con el cierre y la reapertura (el aniversario del cierre, el aniversario de
la reapertura). Entonces, todos los años hay algo vinculado con ese
tema. Ahora, más allá de eso, más allá de todas las conmemoraciones
y las cuestiones vinculadas que, además, trae mucha sensibilización
– porque hubo docentes y decanos y autoridades de la Universidad
que pelearon como estudiantes por la reapertura, porque no se cierre
entonces –, sensibiliza mucho el tema, está siempre muy presente.
(Emiliano Cucciufo, Secretario de Extensión de la UNLu).
La marca de la visita del ex Pte. Raúl Alfonsín dejó un sello
indeleble y se terminó por traducir en la incorporación de una cátedra
dentro de los diseños curriculares de las carreras, cuyo nombre alude
precisamente a las contingencias superadas, y no por casualidad se
denomina: “Estudio de la Constitución Nacional y los Derechos
Humanos”. A continuación se recogen dos testimonios que ayudan a
contextualizar su pasado y permanencia:
[…] estoy en la Universidad de Luján, hace ya… casi 30 años. Entré en
el año 1988. Como debés saber, la Universidad se reabrió en 1984. En el
año ‘85, inmediatamente al poco tiempo dentro del plan de estudios se
creó una materia: ‘Estudio de la Constitución Nacional y los Derechos
Humanos’. El primer titular fue el Dr. Horacio Ravena que estuvo hasta
nes del año 87. Y ahí se hizo una transición y quedó desde entonces
como titular de la materia Héctor Negri, Juez de la Suprema Corte de
la Provincia de Buenos Aires. (…) es una materia que está muy bien
ubicada como lo está: en la currícula de todas las carreras que se dictan
en la Universidad. Si bien en la Universidad, como vos debés saber, no
hay una carrera de abogacía. Existe una División Derecho dentro del
Departamento de Ciencias Sociales. La organización de la Universidad
Nacional de Luján, es una orientación departamental. Y tiene dos
materias básicas, que me parecen muy correctas que vienen desde la
refundación. Una que tiene que ver con el ‘Análisis socioeconómico’,
un poco de elementos básicos de economía, si se quiere para todas
las carreras de la facultad. Y la otra una materia que es introductoria,
por un lado, desde el punto de vista desde el punto de vista de lo
jurídico porque se ve el derecho constitucional, pero básicamente tiene
mucho que ver con una visión humanista de la educación que es la
educación en derechos humanos. Su origen en la Universidad de Lujan
tiene doble sentido porque aparte la Universidad fue cerrada durante
la dictadura (…) tiene una historia de lucha y de reparación histórica
que fue inclusive en algún momento volcada a través de una Ley del
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
306
Congreso, en términos ya de reparación pecuniaria
13
. Pero que desde
el primer momento haya una visión de derechos humanos dentro de
todas las carreras me parece que es un compromiso de la Universidad,
con esta visión humanista que te digo. (Prof. Adjunto de la cátedra, Dr.
Marcelo López Alfonsín).
La respuesta del entrevistado destaca la apuesta por la continuidad
de la materia, asumida como una política institucional de la UNLu. En el
mismo sentido, compartió sus reexiones otra integrante de la cátedra:
Y se estructura en la idea fundamental de la dignidad del hombre como
fuente del derecho, y la medida y criterio de valorización de toda la
actividad política, económica, cientíca y técnica. (…) entonces vos
alentás a los estudiantes, incluso con un pensamiento crítico y de
reexión que es lo importante, a efectos de considerar valores como
la patria, el progreso, el humanismo (…) La idea de que son personas
antes que técnicos. Son profesionales, técnicos, especialistas pero
primero son personas. Que tienen que preocuparse por la problemática
del pueblo. (Dra. Liliana Vázquez, Profesora Adjunta de la Cátedra,
recientemente jubilada del cargo).
Este esfuerzo por adecuar la perspectiva interdisciplinaria de los
derechos humanos a los diseños curriculares de cada carrera representa un
signo muy evidente del modo en que ha impactado a nivel institucional este
enfoque a la hora de producir y hacer circular conocimientos especializados
que no estén en compartimentos estancos:
“…la idea fundamental fue que (…) pudieran darse lineamientos
que fueran comprendidos por todas las carreras. (…) Porque si vas al
ingeniero industrial, al ingeniero agrónomo, al ingeniero en alimentos,
vos vas a tener que ver con los derechos del consumidor, vas a tener
que ver con bioética, vas a tener que ver con toda esa conformación.
Pero si vas con el trabajador social, entonces vas a hablar de desarrollo
humano, vas a hablar de desarrollo sustentable. Y nosotros tenemos
carreras que tienen que ver también con desarrollo ambiental, o
sea carreras ambientales. Y eso es lo que hace que las comisiones…
siempre se pensó que… también te puedo decir que hubo dos ideas:
porque no tenemos comisiones que sean especícas para cada una
13
Ley 26319, denominada: “Asignación Especial de Reparación Histórica para la Universidad Nacional de
Luján Dr. Emilio Fermín Mignone”.
Educação em Direitos Humanos
307
de las carreras, y la idea desde nuestra división y de nuestro grupo
especializado fue (que) no, porque la idea fundamental tiene que ver
con la discusión y el debate desde todas las ópticas y desde todos
los intereses. Si yo lo separo no hago lo que estoy haciendo. Y esa
misma idea tiene que en la conformación de los equipos, tienen que,
en la medida de lo posible no son equipos solamente de abogados,
tenemos psicólogos, también tenemos licenciados en educación; que
también tenemos sociólogos, que integran los distintos stas. Como
para que la parte constitucional por supuesto esté guiada por un
(Profesor) Adjunto que tenga que ver especícamente con la cuestión
de derecho; pero que después en la bajada, tenga que ver con la
interdisciplina.” (Profesora Dra. Adriana Martínez, Jefa de la división
Derecho de la Universidad Nacional de Luján).
Para nalizar, en nuestra investigación se han encontrado
algunos ejemplos de las disposiciones normativas digitalizadas (como
la N° 528-13 o la N° 821-13) que dan cuenta cómo cada carrera y/o
departamento de la UNLu ha ido adecuando a su plan de estudios de la
materia “Estudio de la Constitución Nacional y los Derechos Humanos
del Consejo Directivo del Depto. de Ciencias Sociales. De este modo,
Ingeniería Agronómica, Ingeniería en Alimentos, Licenciatura en
Administración, Licenciatura en Trabajo Social, Profesorado en Historia,
Licenciatura y Profesorado en Ciencias Biológicas, Licenciatura en
Información Ambiental, Licenciatura en Educación, entre otras tantas
carreras, han incorporando a su área disciplinaria una perspectiva ajustada
a los derechos humanos de acuerdo a los siguientes fundamentos que son
precisados en la disposición N° 088 del 2017:
[…] la asignatura apunta a brindar herramientas conceptuales para
la comprensión de las situaciones prácticas en las que se vulneran
y violan diversos derechos, promoviendo el conocimiento de la
normativa nacional e internacional en materia de derechos humanos.
Además, pretende promover una formación y capacitación en derechos
humanos que tenga como base un conjunto de conocimientos, valores y
actitudes implicadas directamente con las maneras en que cada persona
piensa la sociedad y se piensa en ella. Todos los estudiantes, cualquiera
sea la carrera que cursen, asumen el rol que como profesionales deben
cumplir a través del ejercicio de sus actividades en defensa de la
dignidad del hombre y de los derechos humanos.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
308
6
el AvASAllAmiento Sobre lA AutonomiA univerSitAriA
como Signo del cAmbio de epocA
Sin embargo, como ya se adelantó en la introducción, la
coyuntura neoliberal acompañada por el voto popular y democrático
– debe reconocerse – viene mostrando sus aspectos más retrógrados en
todos los planos de la vida social argentina. Y el campo universitario
no pudo escapar a sus condicionantes, a pesar de la cobertura jurídico-
administrativa con la que cuenta y el consenso social del que goza a partir
de políticas universitarias involucradas, especialmente en el vínculo socio-
comunitario, a lo largo de estos últimos 34 años de transición democrática.
A los efectos de ilustrar la concatenación de hechos registrados en
el marco de un proceso, donde una de las dos universidades bajo análisis
también fue víctima de estas avanzadas durante este año 2017 tan particular
– y que no encuentra precedentes similares con épocas anteriores –, se
ofrece el siguiente detalle donde puede constatarse que se ha violado de
manera sistemática y deliberadamente el principio de autonomía (artículo
n°31)
14
, consagrado en la ley 24.521 de Educación Superior:
Ciudad de Jujuy, 13 de abril de 2017 (jueves). Cinco móviles
policiales irrumpieron en el predio de la Universidad Nacional
de Jujuy de jurisdicción federal, donde efectivos policiales de
la Provincia de Jujuy ingresaron al predio de la Facultad de
Ciencias Agrarias, forzando la puerta de acceso y sin orden
de autoridad competente. Allí detienen de forma ilegal y
arbitraria a referentes del claustro estudiantil, Joaquín Quispe
e Ignacio García. En una parte del comunicado institucional
se señala: “Refutamos las explicaciones esgrimidas por las
autoridades policiales por cuanto no se actuó conforme a
derecho, porque los registros audiovisuales existentes y las
declaraciones de los propios estudiantes conrman que las
14
“La fuerza pública no puede ingresar en las instituciones universitarias nacionales si no media orden escrita
previa y fundada de juez competente o solicitud expresa de la autoridad universitaria legítimamente constituida.
Educação em Direitos Humanos
309
detenciones no fueron en la calle, que existió un operativo
desmedido y que el ingreso al predio de la Facultad de Ciencias
Agrarias se realizó forzando la puerta de acceso sin orden de
un juez o solicitud de autoridad competente.
15
. Después
de 10 días, el propio Gobernador de la Provincia, Gerardo
Morales, repudió el hecho y pidió disculpas públicamente:
“Nunca desde que militaba en Franja Morada ingresó la
Policía Provincial en la Universidad. Una vergüenza que pase
en mi gobierno” y dispuso “la separación de los responsables
armando que se llegaría “al fondo del tema”.
16
Lomas de Zamora, 12 de mayo de 2017 (viernes). En
una situación bastante más confusa con la anterior, en la
Universidad Nacional de Lomas de Zamora ingresaron
efectivos de la policía local de Lomas de Zamora a la Facultad
de Derecho de esa institución. Mientras se realizaba el cierre
de las elecciones del centro de estudiantes y de claustro
estudiantil en la Facultad de Derecho, más de veinte ociales
de la policía comunal entraron en la sede universitaria. Según
trascendió en la web, este operativo fue solicitado y autorizado
por la Decana de la Facultad de Derecho.
17
Lo cual no deja
lugar para la sorpresa porque un acto eleccionario no debiera
justicar este tipo de intervenciones.
Ciudad de San Juan, 30 de mayo de 2017 (martes). Un
comunicado de la Federación Nacional CONADU (Comisión
Nacional de Docentes Universitarios) repudia lo sucedido
en la Universidad Nacional de San Juan (UNJu): “El día de
ayer, 30 de mayo, a las 13:30, en la Asamblea de CICUS
(Comisión Interna del Comedor Universitario Sanjuanino)
en la cual se debatía la situación del comedor, la policía
provincial ingresó ilegalmente al Complejo Universitario El
15
Comunicado del Rectorado de la Universidad Nacional de Jujuy (UNJu). Disponible en http://www.unju.
edu.ar/Noticias.php?id=1459 (consultado el 11/12/2017).
16
Disponible en: http://www.lanacion.com.ar/2010928-gerardo-morales-policia-universidad-jujuy (consultado
el 11/12/2017).
17
Disponible en: http://www.anred.org/spip.php?article14188 (consultado el 11/12/2017).
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
310
Palomar requiriendo información al personal del mismo
sobre la asamblea estudiantil que se llevaba a cabo.
18
Según
el portal de noticias del canal 13 de San Juan, se describe
lo sucedido de la siguiente manera: “Según dichos de los
alumnos, los uniformados preguntaron si se realizaría alguna
manifestación en la vía pública y luego se retiraron. Aunque
no se produjo hecho de represión alguno, la Universidad
Nacional de San Juan rechazó la presencia policial, sin
haber mediado requerimiento alguno de esta Casa de altos
estudios y, considerando que se trataba de una reunión de
estudiantes en predio universitario. Ante esto, el rector de
la UNSJ, Oscar Nasisi, se comunicó con autoridades de
las Fuerzas de Seguridad de la Provincia para conocer de
qué manera se sucedieron los hechos. Las autoridades le
comentaron que tomaron conocimiento mediante las redes
sociales de la posibilidad de cortes de calles cercanas a la
Casa de Gobierno. Por tal motivo, Nasisi les recomendó que
en una eventual próxima vez, la Policía debe esperar afuera
del predio universitario, además de avisar a las autoridades
de la UNSJ.
19
Mar del Plata, 6 de junio de 2017 (martes). En la
Plaza de la Memoria del complejo Universitario General
Manuel Belgrano de la Universidad Nacional de Mar del
Plataefectivos de la Prefectura Naval Argentina patrullaron
la zona de manera sorpresiva. Los prefectos aseguraron que
estaban allí para “garantizar que estuviera todo en orden”. No
sólo se negaron a abandonar el predio sino que comenzaron
a amedrentar y exigir documentos de identidad del personal
universitario que como responsable de la seguridad interna
exigió fundamentas ante semejante actuación. La presidenta
del Centro de Estudiantes de Humanidades, Maite Mendoza
18
Disponible en: http://conadu.org.ar/conadu-y-sidunsj-repudian-el-ingreso-ilegal-de-la-policia-provincial-a-
la-universidad-nacional-de-san-juan/(consultado el 11/12/2017).
19
Disponible en: https://www.canal13sanjuan.com/san-juan/2017/5/30/universidad-rechazo-ingreso-policias-
palomar-41088.html#!. Acceso en: 11 dic. 2017.
Educação em Direitos Humanos
311
Correa, dijo al diario Página/12 que “jamás había ocurrido
una cosa así en la UNMDP”.
20
Ciudad de Salta, 8 de Junio de 2017 (jueves). El portal
web del diario “El tribuno” relata el ingreso “no ocial” de las
fuerzas policiales a la Universidad Nacional de Salta (UNSa):
“…en horas del mediodía, dos subociales dependientes de
la fuerza de seguridad provincial ingresaron al predio de la
Universidad Nacional de Salta, lo que generó gran revuelo
en un sector de la institución. Es por eso que luego de haber
tratado el tema en el Consejo Superior de la UNSa, se le
pidió al Rector, Antonio Fernández, que eleve una nota al
secretario de seguridad, Jorge Ovejero, solicitándole una
explicación sobre la situación. (…) Desde la institución
universitaria se decidió que no había necesidad de emitir
un comunicado “porque los estudiantes que estaban ahí
tenían referencia de esta situación de que en realidad no
había ocurrido ningún hecho grave, en el sentido de que
no estaban haciendo un procedimiento policial”. Desde el
Ministerio de Seguridad de la Provincia informaron que los
dos policías motorizados del 911 habían ingresado a la casa
de altos estudios “a cargar agua”.
21
Rosario, 3 de octubre de 2017 (martes). Este es un hecho
que no ofrece mucho margen de análisis al ponerse en
contexto con aquello que nalmente aconteció. Se conoce, a
través de un comunicado ocial de la Universidad Nacional
de Rosario, que: “…en el predio del Centro Universitario
Rosario, mientras se celebraba un acto al cumplirse dos
meses de la desaparición de Santiago Maldonado, el Rector
de la Universidad Nacional de Rosario hace saber que el
ingreso de Gendarmería al predio universitario no contó
con el aval ni la autorización de ninguna autoridad judicial
20
Disponible en: https://www.pagina12.com.ar/42664-otra-intimidacion-a-estudiantes. Acceso en: 11 dic.
2017.
21
Disponible en: https://www.eltribuno.com/salta/nota/2017-6-10-0-0-0-la-unsa-pedira-un-informe-sobre-el-
ingreso-de-los-policias . Acceso en: 11 dic. 2017.
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
312
ni universitaria…”.
22
En el Centro Universitario de Rosario
están radicadas cuatro facultades de la UNR. En este caso,
además, se dispone de material audiovisual de acceso público
que registra el momento en que los agentes de Gendarmería
Nacional se retiran del establecimiento.
23
General Roca, 9 de diciembre de 2017 (sábado). Sector de
las residencias de los estudiantes de la Facultad de Derecho y
Ciencias Sociales y de la Facultad de Lenguas de la Universidad
Nacional del Comahue, en la localidad de General Roca
(Provincia de Río Negro). El operativo se realizó con una
orden de allanamiento rmada por el secretario del juez
federal Hugo Greca y no por el juez a cargo, como lo exige la
ley. Los efectivos, que dijeron realizar el operativo en busca
de marihuana entre los estudiantes, ingresaron violentamente
rompiendo puertas y cerraduras, según se informó desde la
comunidad educativa. Una vez dentro de las habitaciones,
esposaron y tiraron al piso a los estudiantes. Una joven que se
estaba duchando fue obligada de manera agresiva a salir del
baño y no se le permitió vestirse mientras la policía revisaba
el lugar. El Decano de la Facultad de Derecho y Ciencias
Sociales, Andrés Ponce de León, expresó su “preocupación y
repudio por el irregular allanamiento llevado adelante por la
Policía Federal Argentina en las residencias universitarias” de
la Universidad Nacional del Comahue.
24
Los siete ingresos registrados en el transcurso de 2017 presentan
diferentes matices, hasta si se quiere en términos contradictorios si se
22
Disponible en: http://www.unr.edu.ar/noticia/11955/comunicado-ocial-del-la-universidad-nacional-de-
rosario . Acceso en: 11 dic. 2017.
23
Disponible en: https://www.youtube.com/watch?v=i1N5LjkVclo (consultado el 11/12/2017).
24
Comunicado de Prensa de la Universidad Nacional del Comahue (UNCo). Disponible en http://prensa.
uncoma.edu.ar/index.php/es/novedades/6604-comunicado-de-prensa-unco-repudio-al-irregular-allanamiento-
llevado-adelante-por-la-policia-federal-argentina-en-las-residencias-universitarias-ubicadas-en-el-predio-de-
la-facultad-de-derechos-y-ciencias-sociales-y-lenguas-fadecs-fadel-de-la-universidad-nacional-del-comahue
(consultado el 11/12/2017).
Educação em Direitos Humanos
313
comparan modalidades de fuerzas desplegadas y objetivos involucrados en
las acciones. Es evidente que los hechos consumados son todas violaciones
al principio de autonomía, y más allá de la acción u omisión, es un ataque
agrante que en su perspectiva procesal disipa cualquier tipo de inocencia e
ingenuidad. El horizonte interpretativo no da lugar a dudas cuando se pone
en contexto y se repasan una a una las consideraciones que desencadenaron
las situaciones: nuestro estado, a través de funcionarios de las fuerzas
policiales y de seguridad avanzan decididamente en instalar un estado de
terror y disciplinamiento que deja de lado el marco normativo-institucional
para hacer uso y abuso del poder menos simbólico, sin mediar parámetros
de uso racional ni proporcional de la fuerza. Desentendiéndose de marcos
jurídicos de los sistemas de protección internacional, como del Código de
conducta para funcionarios encargados de hacer cumplir la ley (Res. 34/169
de 1979) o de los reiterados fallos de la Corte Interamericana de Derechos
Humanos contra nuestros estados de la región que se apoyan en una cultura
de abuso y mal procedimiento policial. Y lo que es peor, retrotrayendo a
los sectores populares a situaciones dramáticas de nuestra historia donde las
universidades eran intervenidas por la fuerza bajo el mando de autoritarios
que usurpaban cualquier tipo de legalidad democrática.
7
concluSion: A impActAr en lA cotidiAneidAd univerSitAriA
No será la primera vez que para abordar la complejidad actual, se
recurre a la memoria histórica para interpelar los fantasmas del presente e
imaginar instancias de construcción político-institucionales superadoras. El
imaginario de la Reforma del 18 está por alcanzar una nueva luminosidad
a partir del año próximo, y su re-signicación se habrá alcanzado en el
100° aniversario de aquella gesta estudiantil. La irrupción política de aquel
proceso, sumado a la dimensión social que alcanzó a escala planetaria,
puede abrirnos los ojos y sacudir la angustia que embarga nuestro presente;
aun a pesar de constatar la capacidad que tiene el poder hegemónico
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
314
contemporáneo de impactar en los nodos del proyecto nacional y popular
latinoamericano, y el lugar que en él ocupa la universidad pública.
Sin embargo, aun reconociendo este estado de situación tan
pesimista, no vaya a ser, que cuando se materialice el resquicio por dónde
articular nuevas fuerzas contra-hegemónicas, alternativas, no se esté a la
altura de las circunstancias para impulsar desde el campo intelectual y
educativo, la transformación de una realidad tan inhumana que presenta
la coyuntura neoliberal. La dinámica política en la región latinoamericana
y en Argentina en particular, es tan cambiante como indescifrable, y
las historias recorridas a través de los dos casos testigos es sumamente
esclarecedora en la necesidad de mantener viva la esperanza.
La articulación de muchas de las fuerzas sociales que capitalizaron
una construcción muy particular en la tradición universitaria argentina
es difícil de borrarla de un plumazo: como se ha constatado, tanto en la
Universidad Nacional de Mar del Plata como en la Universidad Nacional
de Luján, las tragedias del Terrorismo de Estado siguen generando
prácticas y experiencias que reivindican la memoria, la verdad y la justicia,
así como promueven acciones para mejorar el impacto de una educación
inclusiva y universal en sus respectivas comunidades de pertenencia y
también fuera de ellas.
En lo que a la instalación cultural reere, la comunidad universitaria
toda debería focalizar en su misión especíca e intransferible a la hora
de producir conocimiento crítico. Esta es nuestra gran responsabilidad
social y debe ser nuestro compromiso para devolver el esfuerzo que toda
la sociedad ha depositado en nosotros, en tanto académicos. Si además,
ese conocimiento crítico, se formula en un proceso de diálogo franco
y dialéctico con nuestra sociedad a través de proyectos de extensión,
investigación y docencia universitarias que integramos en perspectiva
de derechos humanos, es esta una contribución trascendente para vivir
y ejercitar un proyecto de vida digna en los términos de la experiencia
cotidiana que tanto se pretende alcanzar.
Nuestra gran ventaja, a diferencia de tantos mártires y referentes
de derechos humanos, incluso de quienes han liderado el enfoque
Educação em Direitos Humanos
315
educativo en derechos humanos, es que nuestra militancia encuentra su
lugar paradigmático – y su resguardo – en los límites de la autonomía
universitaria, y esa frontera institucional es la que nos debiera resguar en
el mismo momento en que vemos avasallados otras instituciones y los
derechos de tantos sujetos. Precisamente, esa autonomía es la que debemos
defender con las herramientas constitucionales y la participación política
cívico-democrática. Esa voluntad debería seguir alentándonos a hacer
viable una cultura de derechos humanos en nuestras universidades mientras
se propician condiciones de cambio social que sean más compatibles con
un proyecto globalizador contrahegemónico alternativo.
referenciA
BRARDINELLI, Rodolfo; RIPA, Luisa. La era de los DH: realidades, tensiones
y universidad (en colaboración). In: LOZANO, Mario; FLORES, Jorge (comp.)
Democracia y sociedad en la Argentina contemporánea: reexiones sobre tres décadas.
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CHIROLEU, Adriana; SUASNÁBAR, Claudio; ROVELLI, Laura (coord.). Política
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realidades. Ensayo ganador del Concurso de Ensayos 35 aniversario de la creación: 20
de diciembre de 1972 al 20 de diciembre de 2007. 2007. Disponible en: <www.unlu.
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superior: apuntes del presente. Revista de ciencias sociales, segunda época, Universidad
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RINESI, Eduardo. Filosofía (y) política de la universidad. Los Polvorines: Universidad
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316
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de la nueva Reforma Universitaria. San José de Costa Rica: Instituto Interamericano de
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SANTOS, Boaventura de Sousa. La universidad en el siglo XXI: para una reforma
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2015. Disponible en: <http://www.mdp.edu.ar/index.php/institucional>. Acceso en: 11
Dic. 2017.
317
S  A
AidA mAriA monteiro SilvA
Graduada em Pedagogia (Licenciatura e Bacharelado) pela Universidade
Federal de Pernambuco (1972); Mestrado em Educação pela Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (1982); Doutorado em Educação
pela Universidade de São Paulo (2000). Especialista em Direitos Humanos
pelo Instituto de Derechos Humanos da Costa Rica/San Jose (1988); Pós-
doutorado na Universidade do Porto/Portugal (2014–2015). Bolsista da
CAPES. Exerceu cargo de Gestora da Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco nas áreas de ensino e administração escolar. É membro e ex-
integrante da Diretoria da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa
em Educação – ANPEd; integrante da Diretoria da Associação Nacional de
Política e Administração da Educação/ ANPAE; membro da Associação de
Direitos Humanos Pesquisa e Pós-graduação; Fundadora e Coordenadora
do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Educação em Direitos Humanos,
Diversidade e Cidadania do Centro de Educação da UFPE. Ex-coordenadora
e membro de Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Membro
Do Conselho Acadêmico Consultivo da Escola Internacional de Politicas
Públicas em Direitos Humanos do Instituto de Políticas Públicas em Direitos
Humanos do MERCOSUL. Professora Associada da Universidade Federal
de Pernambuco/ Centro de Educação, atuando nos cursos de licenciaturas,
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
318
Programas de Pós-graduação em Educação e Programa Interdisciplinar de
Direitos Humanos. Experiência na área de Educação em Gestão Educacional
em instituições públicas e privadas. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ
– Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania do Centro
de Educação da UFPE. Pesquisadora nas áreas de formação do professor,
didática, cidadania, direitos humanos. Autora de livros e artigos nessas áreas
e coordenadora da Coleção Educação em Direitos Humanos da Editora
Cortez/São Paulo. (trevoam@terra.com.br)
AnA cudiA doS SAntoS rocHA
Possui graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2002),
Pós-graduação, lato sensu, especialização em Direito e Gestão Empresarial
pela Associação de Ensino e Cultura do Mato Grosso do Sul (2004),
MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades pela Universidade
Anhanguera – UNIDERP (2013) e Pós-graduação stricto sensu –
mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2008).
Atualmente é Professora Assistente do Grupo do Magistério Superior da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três
Lagoas, no curso de Bacharelado em Direito, em regime de dedicação
exclusiva e está cursando Pós-graduação, stricto sensu – doutorado em
Educação na Universidade Federal da Grande Dourado (UFGD). É líder
do grupo de pesquisa Políticas Públicas e Direitos Fundamentais (dgp.
cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7058758231547004) e é membro da Rede
Latino-Americana e Caribenha de Educação em Direitos Humanos.
(advaclaudia@gmail.com)
AnA mAriA Klein
Possui graduação em Pedagogia pela Universidade de São Paulo, graduação
em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, mestrado e doutorado
em Educação (área temática psicologia e educação) pela Universidade de
São Paulo. Professora da Universidade Estadual Paulista, UNESP/campus
São José do Rio Preto e do Programa Multidisciplinar Interunidades de Pós-
Educação em Direitos Humanos
319
graduação Strictu Sensu: Ensino e Processos Formativos (UNESP de São
José do Rio Preto, Ilha Solteira e Jaboticabal). Vice-coordenadora do curso
de Pedagogia. Coordenadora local do Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa (PNAIC). Consultora ONU/ PNUD; UNESCO em Educação
e Direitos Humanos. Foi membro da Comissão Relatora das Diretrizes
Nacionais de Educação em Direitos Humanos (DCNEDH) junto ao
Conselho Nacional de Educação (CNE). Docente na USP – EACH (2005
– 2010). Consultora da UNESCO em programa de formação docente.
Consultora do MEC no programa Ética&Cidadania e em Educação em
Direitos Humanos. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em
formação docente, atuando principalmente nos seguintes temas: educação
em direitos humanos, formação moral, ética e cidadania, metodologias
ativas de aprendizagem. (kleinana@uol.com.br)
AnA yArA pAulino
Cientista Social pela PUC–SP, mestre em Ciência Política pela USP e
doutoranda na Faculdade de Saúde Pública USP. Professora de Ciências
Sociais e Políticas na STRONG ESAGS, unidade ABC. Consultora
e assessora sindical sobre trabalho decente, trabalho escravo e saúde do
trabalhador. Membro do conselho consultivo do Instituto do Pacto pela
Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO). (anayara@uol.com.br)
beAtriz melo SouzA de jeSuS
Licenciada em Letras, com habilitação em Português e Espanhol, pelo
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), campus de São José do Rio
Preto. Durante a graduação, participou do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Cientíca com o projeto “Formação de professores
na perspectiva da educação de surdos”. Também integrou e foi bolsista
do Projeto de Extensão “LIBRAS e a Educação de Surdos”. (beatrizmelo.
letras@hotmail.com)
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
320
belén zAyAS lAtorre
Docente da Universidade de Valência (ES), PDI – ASOCIADO
UNIVERSIDAD Teoria de l’Educacio, Facultad de Filosofía y Ciencias
de la Educación de la Universidad de Valencia. Miembro delGrupo de
Investigación y Aprendizaje Servicio Universitario (https://www.uv.es/
giasu/presentacion.wiki). (belen.zayas@uv.es)
cleomAr Azevedo
Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo–USP, Doutora
em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
e concluiu seu Pós Doutorado em Ciências Sociais pela Puc–São Paulo.
É Professora do Programa de Mestrado em Psicologia Educacional e
Pesquisadora do Centro Universitário Fieo/SP. Suas pesquisas estão voltadas
às questões de aprendizagem, em especial, as da leitura e da escrita. Atua na
área de Psicologia Educacional, Psicopedagogia, Educação, com ênfase em
Alfabetização. Em sua produção cientíca, os termos mais frequentes são:
Psicologia Educacional, Psicologia Social, Psicopedagogia, Aprendizagem,
Alfabetização, Escrita, Leitura, Diagnóstico, Intervenção, Jogos, Psicanálise
e Auto-estima. (cleomar.azevedo@uol.com.br)
déborA dA coStA bArroS
Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (2016),
pesquisa desenvolvida na linha de Educação em Direitos Humanos.
Graduação em Ciências Sociais (2013). Atuando principalmente nos
seguintes temas: Sociologia, Educação em Direitos Humanos, Educação
Popular e Juventude. (debora_cbarros@hotmail.com)
eduArdo cArloS biAncA bittAr
É Professor Associado do Departamento de Filosoa e Teoria Geral do
Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Brasil – USP).
Desenvolveu estágio doutoral–FAPESP junto à Université de Lyon (II e III)
Educação em Direitos Humanos
321
e à Université de Paris (Sorbonne-II e Sorbonne–IV), na França. É Doutor
(1999) e Livre-Docente (2003) pelo Departamento de Filosoa e Teoria Geral
do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Defendeu
Tese de Titularidade (2011) na Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo. Foi Diretor Cientíco da Associação Brasileira de Ensino do Direito –
ABEDI (2006-2008). Foi Secretário-Executivo (2007 – 2009) e Presidente
(2009 – 2010) da Associação Nacional de Direitos Humanos (ANDHEP).
Foi Pesquisador-Sênior do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade
de São Paulo (NEV–USP, 2006 – 2010). Foi Membro Titular do Conselho da
Cátedra UNESCO de “Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia
e Tolerância”, do IEA – USP (2007 – 2010). Foi Membro do Comitê Nacional
de Educação em Direitos Humanos – Secretaria Especial de Direitos Humanos
– Brasília (2008 – 2010). Foi Membro do Comitê de Área do Direito – CAPES
(2010). Foi 2º. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Filosoa do Direito
(ABRAFI – IVR/ Brasil, 2009 – 2016). Vem integrando encontros e congressos
no Brasil e no exterior (Portugal, Alemanha, Itália, França, República Tcheca,
Argentina, Chile, Uruguay, Líbano, África, Estados Unidos, Canadá). Foi
Visiting Professor da Università di Bologna (Bologna, Itália, 2017). É Membro
Titular do Grupo de Pesquisas Direitos Humanos, Democracia, Política e
Memória do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo –
IEA/ USP. É pesquisador N–2 do CNPq. (eduardocbbittar@gmail.com)
elione mAriA nogueirA diógeneS
Iniciou sua carreira na área da educação aos catorze anos, com o ensino
infantil. Na época atuava om crianças até seis anos de alfabetização. Sua
principal missão era alfabetizar essas crianças e favorecer o processo de
letramento. Ao concluir o ensino médio na modalidade de magistério de
primeiro grau, assumiu de uma vez por todas o que mais gostava: a sala
de aula. Graduou-se em História pela Universidade Federal do Ceará e fez
concurso público para professora de História do ensino médio. Durante
quinze anos atuou na educação básica como professora e gestora. Em seguida
fez mestrado, doutora e Pós-doutorado. Hoje é professora da Universidade
Federal de Alagoas e está lotada no curso de Pedagogia e no Programa
de Pós-graduação em Educação da UFAL. Atua nas seguintes temáticas:
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
322
Educação em Direitos Humanos, Políticas Públicas em Educação, Gestão
Educacional, Gestão Escolar. (elionend@uol.com.br)
inmAculAdA lópez-frAncéS
Licenciada em Pedagogia e Doutora em Educação. Educadora inquieta e
sonhadora. Feminista ativa. Professora e investigadora do Departamento
de Teoria da Educação da Universidade de Valência (ES). Comprometida
na sua investigação, docência universitária e vida diária com os assuntos
relativos à equidade de gênero, a prevenção da violência de gênero e a
dignidade. (inmaculada.lopez-frances@uv.es)
joão clemente de SouzA neto
É graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosoa Nossa
Senhora Medianeira (1987), mestrado em Ciências Sociais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (1992), doutorado em Ciências Sociais
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e Pós-doutorado
em Sociologia Clínica, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(2005). É professor adjunto do Curso de Pedagogia da Universidade
Presbiteriana Mackenzie e membro do Socius, Centro de Investigação em
Sociologia Económica e das Organizações (Instituto Superior de Economia
e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa), do Grupo de Pedagogia Social
da USP e coordenador do Grupo de Pedagogia Social da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Integra o Instituto Catequético Secular São José
(ICSSJ); a Pastoral do Menor da Região Episcopal Lapa, São Paulo, SP, e
a Associação Civil Gaudium et Spes (Ages), instituições voltadas à defesa
e atendimento da criança, do adolescente e de famílias em situação de
vulnerabilidade social. Tem experiência na área de Ciências Sociais, com
ênfase em Análise Institucional do campo da infância e da adolescência,
atuando principalmente nos seguintes temas: cultura, subjetividade,
pedagogia social, cidadania, sujeito, assistência, direitos humanos,
municipalização, educação, organizações públicas não estatais e exclusão
social. Ultimamente, realiza pesquisas sobre socialização, aprendizagem,
Educação em Direitos Humanos
323
inserção social, desvio, práticas sociais, diversidade cultural e pedagogia
social. É autor de artigos e livros sobre os temas pesquisados, e parecerista
em várias revistas especializadas. (j.clemente@uol.com.br)
juAn gArciA rubio
Doctor en Ciencias de la Educación y profesor asociado en la Universitat
de València en el Grado de Magisterio y en el Máster de Formación del
Profesorado de Educación Secundaria. Su tesis doctoral versó sobre el fracaso
escolar desde la perspectiva de la exclusión educativa en los programas
extraordinarios de atención a la diversidad. Sus líneas de investigación son:
el fracaso escolar y la exclusión educativa, el derecho a la educación, la
formación del professorado. (j.garciarubio@wanadoo.es)
julio ceSAr torreS
Graduado em Administração Pública e Licenciado em Pedagogia, com
especialização em Educação Inclusiva. Doutor e mestre em Sociologia pela
Faculdade de Ciências e Letras da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” (UNESP). Professor do Departamento de Educação
do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – UNESP/campus de
São José do Rio Preto e do Programa de Pós-graduação em Educação da
Faculdade de Filosoa e Ciências – UNESP/campus de Marília. Líder do
Grupo de Pesquisa História e Política Educacional Brasileira (UNESP).
(julio@ibilce.unesp.br)
mArcoS Antonio bAtiStA dA SilvA
Pós-doutorando no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra,
Portugal, onde integra o Projeto POLITICS e politics of anti-racism in
Europe and Latin America: knowledge production, decision-making and
collective struggles (Financiamento: European Research Council). Doutor
em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC–SP), com Doutorado Sanduíche no Exterior PNPD/CAPES, na
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
324
Universidade de Coimbra, Portugal, com pesquisa na temática das relações
étnico-raciais, trajetórias de pesquisadores/as negros/as. Pós-doutorado
em Psicologia Educacional (Unieo), com pesquisa sobre Letramento
e desigualdades educacionais. Mestrado em Psicologia Educacional, e
graduação em Psicologia, com formação em Educação para as relações
étnico-raciais. (marcos.psico@yahoo.com.br)
mAriA joSé cHiSvert-tArAzonA
Profesora ayudante doctora en el Departamento de Didàctica i Organització
Escolar en la Universitat de València. Es Doctora en Filosofía y CC. de la
Educación y miembro del grupo de investigación “Transiciones al mundo
laboral en poblaciones de riesgo”. Sus líneas de investigación giran en torno a
la acreditación de las cualicaciones profesionales, la formación y orientación
profesional y el emprendimiento social. También le preocupa la perspectiva
de género. Ha sido investigadora principal de un proyecto relativo a la
acreditación de las cualicaciones en colectivos vulnerables nanciado por
la Universidad de Valencia (2013 – 2014). Su trayectoria profesional en
una Fundación dedicada a la orientación profesional y la formación para el
trabajo (FOREM PV) le permitió seguir muy de cerca el desarrollo de las
negociaciones y la normativa sobre los avances de la formación profesional
bajo la mirada de los agentes sociales. (maria.jose.chisvert@uv.es)
mAtíAS penHoS
Es Licenciado y Profesor de Sociología (Facultad de Ciencias Sociales,
UBA). Docente universitario, investigador y extensionista. Ha alcanzado
la Maestría en Sociología de la Cultura (IDAES–Universidad Nacional de
San Martín) y ha publicado su tesis en torno a los juegos de rol conocidos
como Modelos de Naciones Unidas. Posee un Diplomado en Educación en
Derechos Humanos (otorgado por el Instituto Interamericano de Derechos
Humanos y la red AUSJAL) y cuenta con un Programa de especialización
en Políticas Públicas en Seguridad (Facultad de Derecho, UBA). Integra
activamente el Centro de Derechos Humanos “Emilio Mignone” de la
Educação em Direitos Humanos
325
Universidad Nacional de Quilmes desde el año 2004. Ha participado en
diferentes proyectos de investigación con ejes temáticos bien denidos:
personas privadas de libertad en la provincia de Buenos Aires y políticas
universitarias con enfoque en educación en derechos humanos. A partir
de 2011 dirige el Proyecto de Extensión Universitaria “Levanta la mano.
El derecho a vivenciar el espacio intersubjetivo”. Ha sido coordinador la
Red Latinoamericana y Caribeña de Educación en Derechos Humanos
(RedLaCEDH) entre 2014 y 2017 y forma parte de la Red Interuniversitaria
de Derechos Humanos en Argentina. (matiaspenhos@gmail.com)
nAtHAnAel dA cruz e SilvA neto
Doutorando e Mestre em Educação pelo Programa de Pós-graduação em
Educação da Faculdade de Filosoa e Ciências – UNESP/campus de Marília.
Licenciado em Letras – Português/ Francês pela Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP/campus de São José do Rio Preto, tendo
realizado graduação sanduíche na Universidade de Coimbra (Portugal), no
curso de Licenciatura em Português. Foi coordenador discente do Cursinho
Comunitário Pré-vestibular VestJr (UNESP) e professor de Gramática e de
Redação no mesmo projeto. Foi membro da comissão editorial da Revista
Mosaico e já participou da organização de eventos acadêmico-cientíco-
culturais. Atua também nas áreas de consultoria linguística, revisão e
tradução. Tem experiência em ensino de Língua Portuguesa para a Educação
Básica, ensino de Língua Francesa em cursos de idiomas e centros de línguas
e ensino de Português Língua Estrangeira para o Ensino Superior. Integra
os Grupos de Pesquisa “História e Política Educacional Brasileira” (CNPq),
com estudos na área das políticas de formação de professores da Educação
Básica, e “Organizações e Democracia” (CNPq), com atividades em torno
dos temas: Autogestão e Relações de Trabalho, Trabalho e Educação,
Gestão Democrática na Escola Pública, Democracia e Direitos Humanos e
Cidadania. (ncsilvaneto@gmail.com)
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
326
rAfAel StefAnini gil
Graduando do curso de Administração e estudante de Iniciação Cientíca
na STRONG ESAGS, unidade ABC. (rafael.s.gil@outlook.com)
ricArdo bArboSA de limA
Sociólogo, mestre em Sociologia (UnB) e Doutor em Desenvolvimento
Sustentável (UnB). Professor Associado do Programa de Pós-graduação
Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás
(PPGIDH/NDH/UFG). (ricardo.ufg@gmail.com)
SilvAnA fernAndeS lopeS
Possui graduação em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de
Campinas (1990), graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual de
Campinas (1993), mestrado em Educação pela Universidade Estadual de
Campinas (1997), doutorado em Educação pela Universidade Estadual de
Campinas (2002) e estágio de Pós-doutorado na Faculdade de Psicologia
e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Portugal (2004).
Professora do Departamento de Educação da UNESP/São José do Rio
Preto e do Programa de Pós-graduação em Educação da UNESP/Marília.
Atualmente realiza estágio de Pós-doutorado na Uninove. Tem experiência
na área de Educação, com ênfase em História da Educação e Política
Educacional Brasileira. (silvanaopes@gmail.com)
SilviA elizAbet SiderAc
Docente da UNLPam Facultad de Ciencias Humanas – Docente chez
Universidad Nacional de La Pampa – Facultad de Ciencias Humanas.
Magíster en Evaluación (UNLPam). Especialista en Investigación Educativa.
Profesora Superior de Inglés (UNLPam). Docente en Práctica Curricular de
la Facultad de Ciencias Humanas de la UNLPam. Directora del Proyecto
de investigación “Educación Sexual Integral e Interculturalidad: Diseño de
Educação em Direitos Humanos
327
materiales alternativos para la enseñanza de inglés en la Educación Pública
de la Facultad de Ciencias Humanas – ICEII. (ssiderac@hotmail.com)
Solon eduArdo AnneS violA
Doutor em História pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos –
Unisinos. Professor de Sociologia da Educação nos cursos de graduação
de Sociologia e de Pedagogia da Unisinos. Professor do Programa de Pós-
graduação de Ciências Sociais da Unisinos. Membro da Rede Brasileira
de Educação em Direitos Humanos. Membro da Rede Latinoamericana e
Caribenha de Educação em Direitos Humanos. Tem experiência na área de
Sociologia com ênfase em Sociologia da Educação e, também, em História
da Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos
humanos, cidadania, movimentos sociais, educação e práticas pedagógicas.
(solonviola@yahoo.com.br)
tâniA Suely Antonelli mArcelino brAbo
Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho (1991), mestrado em Educação pela Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1997), doutorado em Sociologia
pela Universidade de São Paulo (2003) e Pós-doutorado em Educação pela
Universidade do Minho–Braga–Portugal (2007). Investigadora visitante no
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (2007). Atualmente
é professora assistente doutora efetiva da Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em
Administração de Unidades Educativas e Políticas Educacionais, atuando
principalmente nos seguintes temas: gestão democrática, direitos humanos,
gênero, cidadania e educação. Em 2012, realizou Pós-doutorado em
educação junto à Universidade de Valência–Espanha. Em 2013, participou
do Programa de Mobilidade Docente, da Associação de Universidades
Grupo Montevideo, realizando estágio de investigação junto ao Programa de
Educação para a Paz, Não Violência e os Direitos Humanos, na Universidade
Nacional de Rosário. Em 2015, realizou estágio de investigação junto ao
Elione Maria Nogueira Diógenes & Tânia Suely Antonelli Marcelino Brabo (Org.)
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Centro de Estudos sobre a Mulher, na Universidade Nacional do México.
Em 2016, realizou estágio de investigação na Universidade de Valência,
Espanha. (tamb@terra.com.br)
tHiAgo vieirA pireS
Mestre em Ciências Sociais pelo Programa de Pós-graduação de Ciências
Sociais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Doutorando
no Programa de Ciências Sociais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos
– Unisinos. Bolsista CAPES. Realiza pesquisas sobre a ditadura civil-militar
brasileira com foco na temática dos Direitos Humanos e no eixo Memória,
Verdade e Justiça. Foi professor da educação básica na rede pública
estadual do Rio Grande do Sul. Possui experiência em Educação Popular
com ênfase no empoderamento e autonomia dos sujeitos pertencentes aos
setores populares oprimidos. (thiago.v.pires@gmail.com)
vilmA de fátimA mAcHAdo
Possui graduação em História pela Universidade Federal de Goiás
(1988), especialização em Museologia pela Universidade Federal de
Goiás (2002), mestrado em História das Sociedades Agrárias pela
Universidade Federal de Goiás (1995) e doutorado em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília (2005). Atualmente é Professora
Adjunta da Universidade Federal de Goiás. Atuando principalmente
nos seguintes temas: Desenvolvimento Sustentável, Discurso, Poder
Saber, Interdisciplinaridade, Direitos Humanos e Educação em Direitos
Humanos. (vilmafmachado@gmail.com)
WASHington ceSAr SHoiti nozu
Professor Adjunto da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Docente do Programa de Pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
da UFGD, vinculado à Linha de Pesquisa “Direitos Humanos, Cidadania
e Fronteiras”. Doutor e Mestre em Educação pela UFGD. Especialista
Educação em Direitos Humanos
329
em Filosoa e Direitos Humanos pela AVM Faculdade Integrada.
Especialista em Educação, Licenciado em Pedagogia e Bacharel em Direito
pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Vice-líder
e pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Inclusiva
(GEPEI/UFGD). Pesquisador do Grupo de Estudo e Pesquisa Estado,
Política e Gestão da Educação (GEPGE/UFGD) e do Grupo de Estudos
e Pesquisas em Práxis Educacional (GEPPE/UEMS). Gestor institucional
do Acordo de Cooperação Internacional entre a UFGD e a Universidad
de Alcalá (UAH), Espanha. Desenvolve estudos e pesquisas em Educação
e em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas:
Educação Inclusiva, Políticas e Gestão da Educação Especial, Estratégias
Político-pedagógicas para a Inclusão Escolar, Organização e Funcionamento
do Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos
Multifuncionais, Interface entre Educação Especial e Educação do Campo,
Direito à Educação, Educação e/em Direitos Humanos. Dialoga teórica e
metodologicamente com a perspectiva pós-crítica, especicamente com os
Estudos Foucaultianos e os Estudos Culturais. (wcsn1984@yahoo.com.br)
Catalogação
Telma Jaqueline Dias Silveira
CRB 8/7867
Normalização
Maria Elisa Valentim Pickler Nicolino
CRB - 8/8292
Elizabete Cristina de Souza de Aguiar Monteiro
CRB - 8/7963
Capa e diagramação
Gláucio Rogério de Morais
Produção gráca
Giancarlo Malheiro Silva
Gláucio Rogério de Morais
Assessoria Técnica
Maria Rosangela de Oliveira
CRB - 8/4073
Renato Geraldi
Ocina Universitária
Laboratório Editorial
labeditorial.marilia@unesp.br
2018
Impressão e acabamento
Gráca Shinohara
Marília-SP
Formato
16X23cm
Tipologia
Adobe Garamond Pro
Papel
Polén soft 70g/m2 (miolo)
Cartão Supremo 250g/m2 (capa)
Acabamento
Grampeado e colado
Tiragem
100
Sobre o livro
Educación y Derechos Humanos: una relación que no podemos dar por supuesta
Fernando Marhuenda Fluixá
Universitat de València
En 2018 se cumplen 70 años de la Declaración Universal de los Derechos Humanos, aprobada por la
Asamblea General de las Naciones Unidas reunida en París, un 10 de diciembre.
Escribo estas líneas entre octubre de 2018 y febrero de 2019. En tiempos recientes, hemos asistido a
'sorpresas' fruto del funcionamiento de la Democracia: el rechazo a los acuerdos de paz en Colombia, el
referéndum favorable al Brexit y la elección de Donald Trump como presidente de los Estados Unidos en
2016, por una parte; y el ascenso de populismos en distintos países europeos en 2017 y 2018: a casos ya
conocidos, como Hungría y Polonia, se han sumado recientemente Italia y Suecia, o la primera vuelta de las
elecciones presidenciales en Brasil, así como la obtención de representación parlamentaria regional y una
resonancia creciente en los medios d un partido de extrema derecha en España.
Amnistía Internacional continúa denunciando en sus informes anuales los peligros que acechan a quienes
defienden los Derechos Humanos, y nos recuerda constantemente que no se trata de algo que podamos dar
por sentado, sino que es una conquista que corre el riesgo de retroceder.
Ese acuerdo, alcanzado tras la II Guerra Mundial, forjado al amparo de cierta estabilidad provocada por un
incipiente Estado de Bienestar, del acuerdo entre las clases sociales y con la paz y el desarrollo como
objetivos para la Humanidad, tiembla hoy en el mismo continente que lo vio nacer, que cierra sus puertas a
la inmigración por motivos económicos y que se asusta ante la llegada de refugiados provocada, en no poca
medida, por las políticas propiciadas desde la propia Europa.
Leyes recientes en España han puesto en duda el valor de los derechos humanos, y tendencias políticas en
auge en América Latina y en Brasil en concreto también apuntan en la misma dirección. Los Derechos
Humanos no se pueden dan por supuestos, y la educación para los derechos humanos no parece haber sido
suficiente ni suficientemente efectiva en las décadas recientes.
De ahí la importancia y la urgencia de un volumen como este, que aborda la relevancia de la educación en
derechos humanos, tanto los reconocidos en la Declaración de 1948 como los de cuarta y quinta
generación, en los que la justicia social se pone al mismo nivel que la democracia o la paz. Ojalá este
volumen sea leído y trabajado en la educación, en todos sus niveles. Ojalá que los Derechos Humanos sean
un referente para la aprobación de políticas, con especial atención a las educativas.
ISBN 978-85-7249-016-0